SóProvas


ID
1848271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

      Senhores Dirigentes de Recursos Humanos,

      Encaminho, anexos, os procedimentos operacionais para a inclusão de parcela remuneratória percebida em razão do local de trabalho e do exercício de cargo ou função de confiança para servidor participante do plano de benefícios da FUNPRESP.

      Esclareço que, até o desenvolvimento da funcionalidade específica no sistema, a inclusão das parcelas mencionadas somente será realizada pela unidade pagadora do servidor, e deverá ser utilizado o mesmo campo de desconto de PSS.

      Atenciosamente,

                                    Ana Maria

                             Coordenadora-Geral

No que se refere ao trecho de documento anteriormente apresentado, julgue o item subsequente com base no que dispõe o Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).

Por se tratar de encaminhamento, é dispensável a numeração dos parágrafos do documento.

Alternativas
Comentários
  • Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.

    GAB: ERRADO.

  • Por se tratar de mero encaminhamento, apenas fica dispensado o parágrafo de desenvolvimento.

  • Questão errada, outras duas ajudam a responder, vejam:


    Prova: Conhecimentos Básicos para os Cargos 5, 8 a 12; Ano: 2015; Banca: CESPE- Órgão: Telebras- Redação Oficial 

    Na elaboração de um ofício de mero encaminhamento, o autor da comunicação pode eximir-se da escrita de parágrafos de esenvolvimento.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2014 - MEC - Conhecimentos Básicos - Todos os CargosDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Princípios da Redação Oficial; O Padrão Ofício; Partes do documento no Padrão Ofício; Diagramação; Aviso e Ofício; Memorando; 


    Em comunicações de mero encaminhamento de documento, só deverá haver parágrafos de desenvolvimento se o autor desejar fazer observações a respeito do documento encaminhado.

    GABARITO: CERTA.


  • Errado. " Se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento". (MRPR)

  • 1- Na elaboração de um ofício de mero encaminhamento, o autor da comunicação pode eximir-se da escrita de parágrafos de desenvolvimento.

    GABARITO: CERTA.


    2- Por se tratar de encaminhamento, é dispensável a numeração dos parágrafos do documento.

    GABARITO: ERRADA.


    ALGUÉM PODE ME EXPLICAR A DIFERENÇA ENTRE ESSAS DUAS QUESTÕES???

  • 1- Na elaboração de um ofício de mero encaminhamento, o autor da comunicação pode eximir-se da escrita de parágrafos de desenvolvimento.

    GABARITO: CERTA.

    Eximir= dispensar, prescindir.

    Resposta: Em comunicações de mero encaminhamento de documento, só deverá haver parágrafos de desenvolvimento se o autor desejar fazer observações a respeito do documento encaminhado.

    Desde que o autor não faça observações não ocorrerá o parágrafo de desenvolvimento.

    2- Por se tratar de encaminhamento, é dispensável a numeração dos parágrafos do documento.

    GABARITO: ERRADA.

    Dispensar=prescindir

    Como informado pela colega Renata.

    Resposta: Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.

    Acrescentando:

    Desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, nãoparágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento.


    Fonte: MRPR       

  • Luabella, O xis da questão é perceber que o texto citado na questão não se trata de mero encaminhamento, tornando a assertiva errada. E ainda que fosse mero encaminhamento, continuaria errada a assertiva pq o MRPR diz que fica dispensável a elaboração de parágrafos de desenvolvimento e não a numeração de parágrafos do documento, como afirma a questão.

    Certo- Na elaboração de um ofício de mero encaminhamento, o autor da comunicação pode eximir-se da escrita de parágrafos de desenvolvimento .

    Errado- Por se tratar de encaminhamento, é dispensável a numeração dos parágrafos do documento.

    Dá uma passadinha lá no manual e confere com calma.

    veja também que existem dois tipos de ofícios ou avisos: os de mero encaminhamento e os que não são de mero encaminhamento.


  • A QUESTÃO COMEÇA … POR SE TRATAR DE ENCAMINHAMENTO …

    .

    NOTE QUE O EXAMINADOR QUER DIZER QUE ISSO É A RAZÃO … NÃO A É.

    .

    A REGRA É A NUMERAÇÃO --- 2 OU MAIS PARÁGRAFOS.

    .

    EXCEÇÃO:

    .

    ------------------------------------> ÍTENS

    ------------------------------------> TÍTULOS

    ------------------------------------> SUBTÍTULOS

    .

    .

    MAIS A FUNDO…

    .

    .

    .

    A REGRA É A ENUMERAÇÃO … BLZ

    .

    QUANDO FOR MERO ENCAMINHAMENTO, TEMOS 2 POSSIBILIDADES:

    .

    1 --- INTRODUÇÃO --- ÚNICA --- SEJÁ BREVE

    ----------------------> EM RESPOSTA A " X " , ENCAMINHO ISSO … 

    .

    2 --- DESENVOLVIMENTO

    --------------------------------> O CAMARADA FALA UM MONTE DE COISA, … *** AQUI SERÁ ENUMERADO *** SE FOR O CASO ( + DE 2 §)

    .

    # É COMO SE O § DE INTRODUÇÃO NÃO CONTACE #

    .

    .

    .

    ESPERO TER AJUDADO ALGUÉM… LEMBRANDO QUE... ESSE É MEU ENTENDIMENTO QUE ATÉ AGORA ESTÁ DANDO CERTO.

  • # É COMO SE O § DE INTRODUÇÃO NÃO CONTACE #  

    CONTACE???????

    NÃO HÁ ESSA PALAVRA NO MEU DICIONÁRIO!!!!!

  • Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou
    títulos e subtítulos.
    Errei pq confundi com ''parágrafos de desenvolvimento'', pois no caso de mero encaminhamento de documentos não há parágrafos de desenvolvimento, somente terá se o autor quiser acrescentar alguma coisa. 

    desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento.

  • 1 PARÁGRAFO: ENUMERAÇÃO PROIBIDA.

    2 PARÁGRAFOS: ENUMERAÇÃO FACULTATIVA.
    3 PARÁGRAFOS OU MAIS: ENUMERAÇÃO OBRIGATÓRIA.



    GABARITO ERRADO
  • 3. O Padrão Ofício

    3.1. Partes do documento no Padrão Ofício

    e) texto:
    Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.

    Logo...
    ERRADO.

  • Afirmativa ERRADA.

     

    O texto em questão não poderia ser enviado como mensagem, já que é documento de comunicação interna (memorando), ao passo que a mensagem, segundo o MRPR, "É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura da sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação".

  • O Manual de Redação Oficial da Presidência da República dispensa a numeração dos parágrafos, em qualquer expediente, somente quando estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos, in verbis:

     

    "Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos".

     

    Afirmativa ERRADA.

  • Errado.

    Mensagem:instrumento de comunicação oficial entre os chefes do Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo chefe do P. Executibo ao P. Legislativo para informar sobre fato de adm. pública.

  • A questão tenta confundir o candidato, misturando duas previsões contidas no MRPR. Para não confundir.

    Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.

                                                                                      Que nada tem a ver com:

    Quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:

    – desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento. (embora o texto associado à questão não se trate de Aviso ou Ofício, a ideia é a mesma).

     

    Avante!

  • Errado
    MRPR 
    3. O Padrão Ofício
    3.1. Partes do documento no Padrão Ofício
    Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.
     

  • Gente, seja objetivo......leia o comentário do Gustavo Kawai....a questão fala de duas  coisas diferentes. 

    Outra coisa, veja que a questão poderia exigir mais ainda, no caso de tratar da exceção em que : "aviso e oficio de mero encaminhamento não há parágrafo de desenvolvimento" até rimouuuuuuu fica a dica. 

  • Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.

    quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:

    – introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado, segundo a seguinte fórmula:

    “Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal.”

    ou

    “Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1o de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste.”

    – desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento.

    fecho;

    assinatura do autor da comunicação; e 

    identificação do signatário.

  •       **  Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.

  • Alguns comentários mais atrapalham do que ajudam. O meu entendimento foi o seguinte:

     

    1. Dentre as partes estruturantes do padrão ofício têm-se o texto:

     

    a) Se não for mero encaminhamento deve seguir a estrutura introdução, desenvolvimento e conclusão. [OCORRE NÚMERAÇÃO, salvo se houver ITENS ou TÍTULOS/SUBTÍTULOS].

     

    b) Se for encaminhamento, será estruturado com a introdução e FACULTATIVAMENTE com o desenvolvimento (parágrafos de desenvolvimento). [SE OCORRER PARÁGRAFOS DE DESENVOLVIMENTO A NUMERAÇÃO É OBRIGATÓRIA].

     

    2. A meu ver, os parágrafos de desenvolvimento e a própria estrutura que possui desenvolvimento é condição NECESSÁRIA para que ocorra numeração de parágrafos.

     

    ATENÇÃO: "Encaminhamento" NÃO é um expediente / comunicação oficial, mas um dos objetos (do que se trata) da comunicação.

  • ERRADO

    OS PARÁGRAFOS DEVEM SER NUMERADOS,SALVO QUANDO ORGANIZADOS EM ITENS OU TÍTULOS E SUBTÍTULOS.

  • Dispensavel quando se trata de respostas.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Segundo o Manual de Redação Oficial, os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos. Dessa maneira, não é dispensável a numeração dos parágrafos do documento em análise.

     

    Fonte: Ponto dos Concursos

  • Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos. 
    GAB: ERRADO. 
    Na elaboração de um oficio de mero encaminhamento, o autor da comunicação PODE EXIMIR-SE (pode dispensar) da escrita de parágrafos de desenvolvimento.

  • 1) Somente no ofício e no memorando os parágrafos aparecem com numeração.
     

    2) Somente o ofício utiliza cabeçalho (Nome do órgão + endereço + telefone e e-mail).

    3) Exposição de motivos e mensagem não expõem o destinatário.

    4) Mensagem não utiliza fecho.

    5) Mensagem não expõe identificação de signatário.
    6) Em todas as comunicações, o local e a data aparecem expressos no canto direito (na mensagem, mais precisamente ao final e no canto direito).

     

    Plagiando para estudo!!!

  • MRPR: Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou
    títulos e subtítulos.

    Pessoal, cuidado com os comentários...

  • Completando o comentário do Fabrício Silva,

    Quando contém só (1) um parágrafo Não enumera.

    Quando contém só (2) dois é facultativo.

    Quando contém (3) tres ou mais É OBRIGATÓRIO A ENUMERAÇÃO. (para todos os documentos que seguem padrão oficio)... + o comentário abaixo que também pode está organizado com títulos e subtítulos.

     

  • ERRADO. Todos os parágrados dos documentos oficiais devem ser numerados ou agrupados em itens.

     

  • Gabarito: ERRADO

     

    Não importa qual o tipo de documento, os parágrafos devem ter numeração.

     

    A única exceção que o MRPR faz em relação à numeração dos parágrafos é:

    Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou
    títulos e subtítulos.

  • Caramba! O Qc acha pouco e ainda coloca o professor Arenildo para comentar o Manual? Só pode estar zoando.

  • ESSA QUESTAO AJUDA A ENTENDER MELHOR

    CESPE/UNB-2014- AA (ANATEL)/Administração

    Com base no documento hipotético acima, julgue o item seguinte.

    Identifica-se, no ofício, erro de formatação em relação à numeração de parágrafos, que só devem ser enumerados caso haja mais de três parágrafos.

    GABARITO: Errado. A regra é que os parágrafos sejam numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.

  • Na boa, com todo respeito ao professor...

     

    Os comentários dele deixam qualquer um doido!! Parece que sou o cara mais burro e retardado do planeta!

     

     

  • Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.

    MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

  • Alguém saberia dizer qual o embasamento de que 2 parágrafos é FACULTATIVO? Nunca vi isso em nenhum lugar.

     

    Na minha opinião, se esta questão está errada ao dizer que é dispensável a enumeração no caso (2 parágrafos) é pq a enumeração não é facultativa, e sim, obrigatória. 

  • Gaba: Errado

     

    Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.

     

    Já quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:

     

     – desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento.

     

    Dessa forma, se acrescentar parágrafo a respeito do documento que encaminha, os parágrafos deverão ser numerados se não forem organizados em itens ou títulos e subtítulos.

  • JU, veja:

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES)

     

    Q414315 - Salvo se estiverem organizados em itens, os parágrafos de um memorando devem ser numerados. (ERRADO)

     

    Exceção a obrigatoriedade de numeração dos parágrafos: 
      -> parágrafos organizados em itens;
      -> parágrafos organizados em títulos;
      -> parágrafos organizados em subtítulos.

     

    Bons estudos!

  • Na 3ª edição do MRPR publicada em 2018 há o seguinte item:

    5.1.6 Texto do documento

    c)parágrafos:

    i...

    ii...

    iii numeração dos parágrafos: apenas quando o documento tiver três ou mais parágrafos, desde o primeiro parágrafo. Não se numeram o vocativo e o fecho;

    Não vi nada falando de exceções ou casos facultativos como citado em alguns comentários. Não sei se deixei passar ou se o foi uma alteração do próprio MRPR.

  • Na verdade, não. Dispensa-se o uso de parágrafos pelo simples fato de que não há três ou mais parágrafos.

    5.1.6 Texto do documento:

    III - numeração dos parágrafos: apenas quando o documento tiver três ou mais parágrafos, desde o primeiro parágrafo. Não se numeram o vocativo e o fecho.

    Gabarito errado.

  • Tentou confundir com a exceção do desenvolvimento, que no encaminhamento é opcional.

    Sobre a numeração:

    1. É necessária se o documento tiver três ou mais parágrafos, desde o primeiro parágrafo.
    2. ❌Não se numeram o vocativo e o fecho
  • Atualizando (13.05.2021)

     

    EM SUMA:

    Numeração dos parágrafos: apenas quando o documento tiver três ou mais parágrafos, desde o primeiro parágrafo. Não se numeram o vocativo e o fecho;

     

    Em regra, deve ter introdução, desenvolvimento e conclusão, exceto quando se tratar de mero encaminhamento de documentação.

     

    http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf

  • A númeração de paragrafo é obrigatória quando tiver mais de 2 parágrafos, ou seja, obrigatória a partir de 3 paragráfos. Logo, o encaminhamento de nada influencia nisso.

    Em que o encaminhamento vai influenciar:

    Deve ter introdução, desenvolvimento e conclusão, exceto encaminhamento de documentos (desenvolvimento é facultativo para encaminhamento)

  • 5.1.6 Texto do documento

    O texto do documento oficial deve seguir a seguinte padronização de estrutura:

    I – nos casos em que não seja usado para encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura:

    a) introdução:

    b) desenvolvimento:

    c) conclusão:

    II – quando forem usados para encaminhamento de documentos, a estrutura é modificada:

    a) introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento.

    b) desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento.

    III – tanto na estrutura I quanto na estrutura II, o texto do documento deve ser formatado da seguinte maneira:

    c) parágrafos:

    iii numeração dos parágrafos: apenas quando o documento tiver três ou mais parágrafos, desde o primeiro parágrafo. Não se numeram o vocativo e o fecho;

    Logo não está e não pode ser enumerado, porque só tem dois parágrafos e seria necessário pelo menos três e como explicitado acima é facultado ao autor acrescentar parágrafos de desenvolvimento.

    Fonte: 3ª edição, revista, atualizada e ampliada em 2018 do MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.