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Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.
GAB: ERRADO.
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Por se tratar de mero encaminhamento, apenas fica dispensado o parágrafo de desenvolvimento.
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Questão errada, outras duas ajudam a responder, vejam:
Prova: Conhecimentos Básicos para os Cargos 5, 8 a 12; Ano: 2015; Banca: CESPE- Órgão: Telebras- Redação Oficial
Na elaboração de um ofício de mero encaminhamento, o autor da comunicação pode eximir-se da escrita de parágrafos de esenvolvimento.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2014 - MEC - Conhecimentos Básicos - Todos os CargosDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Princípios da Redação Oficial; O Padrão Ofício; Partes do documento no Padrão Ofício; Diagramação; Aviso e Ofício; Memorando;
Em comunicações de mero encaminhamento de documento, só deverá haver parágrafos de desenvolvimento se o autor desejar fazer observações a respeito do documento encaminhado.
GABARITO: CERTA.
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Errado. " Se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento". (MRPR)
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1- Na elaboração de um ofício de mero encaminhamento, o autor da comunicação pode eximir-se da escrita de parágrafos de desenvolvimento.
GABARITO: CERTA.
2- Por se tratar de encaminhamento, é dispensável a numeração dos parágrafos do documento.
GABARITO: ERRADA.
ALGUÉM PODE ME EXPLICAR A DIFERENÇA ENTRE ESSAS DUAS QUESTÕES???
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1- Na elaboração de um ofício de mero encaminhamento, o autor da
comunicação pode eximir-se da escrita de parágrafos de desenvolvimento.
GABARITO: CERTA.
Eximir= dispensar, prescindir.
Resposta: Em comunicações de mero
encaminhamento de documento, só deverá haver
parágrafos de desenvolvimento se o autor desejar fazer observações
a respeito do documento encaminhado.
Desde que o autor não faça observações não ocorrerá o parágrafo de desenvolvimento.
2- Por se tratar de encaminhamento, é
dispensável a numeração dos parágrafos do documento.
GABARITO: ERRADA.
Dispensar=prescindir
Como informado pela colega Renata.
Resposta: Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados
em itens ou títulos e subtítulos.
Acrescentando:
Desenvolvimento: se o autor da
comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha,
poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não
há parágrafos de desenvolvimento em aviso
ou ofício de mero encaminhamento.
Fonte: MRPR
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Luabella, O xis da questão é perceber que o texto citado na questão não se trata de mero encaminhamento, tornando a assertiva errada. E ainda que fosse mero encaminhamento, continuaria errada a assertiva pq o MRPR diz que fica dispensável a elaboração de parágrafos de desenvolvimento e não a numeração de parágrafos do documento, como afirma a questão.
Certo- Na elaboração de um ofício de mero encaminhamento, o autor da
comunicação pode eximir-se da escrita de parágrafos de desenvolvimento .
Errado- Por se tratar de encaminhamento, é
dispensável a numeração dos parágrafos do documento.
Dá uma passadinha lá no manual e confere com calma.
veja também que existem dois tipos de ofícios ou avisos: os de mero encaminhamento e os que não são de mero encaminhamento.
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A QUESTÃO COMEÇA … POR SE TRATAR DE ENCAMINHAMENTO …
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NOTE QUE O EXAMINADOR QUER DIZER QUE ISSO É A RAZÃO … NÃO A É.
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A REGRA É A NUMERAÇÃO --- 2 OU MAIS PARÁGRAFOS.
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EXCEÇÃO:
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------------------------------------> ÍTENS
------------------------------------> TÍTULOS
------------------------------------> SUBTÍTULOS
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MAIS A FUNDO…
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A REGRA É A ENUMERAÇÃO … BLZ
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QUANDO FOR MERO ENCAMINHAMENTO, TEMOS 2 POSSIBILIDADES:
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1 --- INTRODUÇÃO --- ÚNICA --- SEJÁ BREVE
----------------------> EM RESPOSTA A " X " , ENCAMINHO ISSO …
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2 --- DESENVOLVIMENTO
--------------------------------> O CAMARADA FALA UM MONTE DE COISA, … *** AQUI SERÁ ENUMERADO *** SE FOR O CASO ( + DE 2 §)
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# É COMO SE O § DE INTRODUÇÃO NÃO CONTACE #
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ESPERO TER AJUDADO ALGUÉM… LEMBRANDO QUE... ESSE É MEU ENTENDIMENTO QUE ATÉ AGORA ESTÁ DANDO CERTO.
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# É COMO SE O § DE INTRODUÇÃO NÃO CONTACE #
CONTACE???????
NÃO HÁ ESSA PALAVRA NO MEU DICIONÁRIO!!!!!
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Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou
títulos e subtítulos.
Errei pq confundi com ''parágrafos de desenvolvimento'', pois no caso de mero encaminhamento de documentos não há parágrafos de desenvolvimento, somente terá se o autor quiser acrescentar alguma coisa.
desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento.
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1 PARÁGRAFO: ENUMERAÇÃO PROIBIDA.
2 PARÁGRAFOS: ENUMERAÇÃO FACULTATIVA.
3 PARÁGRAFOS OU MAIS: ENUMERAÇÃO OBRIGATÓRIA.
GABARITO ERRADO
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3. O Padrão Ofício
3.1. Partes do documento no Padrão Ofício
e) texto:
Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.
Logo...
ERRADO.
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Afirmativa ERRADA.
O texto em questão não poderia ser enviado como mensagem, já que é documento de comunicação interna (memorando), ao passo que a mensagem, segundo o MRPR, "É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura da sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação".
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O Manual de Redação Oficial da Presidência da República dispensa a numeração dos parágrafos, em qualquer expediente, somente quando estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos, in verbis:
"Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos".
Afirmativa ERRADA.
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Errado.
Mensagem:instrumento de comunicação oficial entre os chefes do Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo chefe do P. Executibo ao P. Legislativo para informar sobre fato de adm. pública.
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A questão tenta confundir o candidato, misturando duas previsões contidas no MRPR. Para não confundir.
Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.
Que nada tem a ver com:
Quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:
– desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento. (embora o texto associado à questão não se trate de Aviso ou Ofício, a ideia é a mesma).
Avante!
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Errado
MRPR
3. O Padrão Ofício
3.1. Partes do documento no Padrão Ofício
Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.
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Gente, seja objetivo......leia o comentário do Gustavo Kawai....a questão fala de duas coisas diferentes.
Outra coisa, veja que a questão poderia exigir mais ainda, no caso de tratar da exceção em que : "aviso e oficio de mero encaminhamento não há parágrafo de desenvolvimento" até rimouuuuuuu fica a dica.
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Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.
Já quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:
– introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado, segundo a seguinte fórmula:
“Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal.”
ou
“Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1o de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste.”
– desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento.
fecho;
assinatura do autor da comunicação; e
identificação do signatário.
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** Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.
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Alguns comentários mais atrapalham do que ajudam. O meu entendimento foi o seguinte:
1. Dentre as partes estruturantes do padrão ofício têm-se o texto:
a) Se não for mero encaminhamento deve seguir a estrutura introdução, desenvolvimento e conclusão. [OCORRE NÚMERAÇÃO, salvo se houver ITENS ou TÍTULOS/SUBTÍTULOS].
b) Se for encaminhamento, será estruturado com a introdução e FACULTATIVAMENTE com o desenvolvimento (parágrafos de desenvolvimento). [SE OCORRER PARÁGRAFOS DE DESENVOLVIMENTO A NUMERAÇÃO É OBRIGATÓRIA].
2. A meu ver, os parágrafos de desenvolvimento e a própria estrutura que possui desenvolvimento é condição NECESSÁRIA para que ocorra numeração de parágrafos.
ATENÇÃO: "Encaminhamento" NÃO é um expediente / comunicação oficial, mas um dos objetos (do que se trata) da comunicação.
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ERRADO
OS PARÁGRAFOS DEVEM SER NUMERADOS,SALVO QUANDO ORGANIZADOS EM ITENS OU TÍTULOS E SUBTÍTULOS.
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Dispensavel quando se trata de respostas.
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Gabarito: ERRADO
Segundo o Manual de Redação Oficial, os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos. Dessa maneira, não é dispensável a numeração dos parágrafos do documento em análise.
Fonte: Ponto dos Concursos
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Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.
GAB: ERRADO.
Na elaboração de um oficio de mero encaminhamento, o autor da comunicação PODE EXIMIR-SE (pode dispensar) da escrita de parágrafos de desenvolvimento.
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1) Somente no ofício e no memorando os parágrafos aparecem com numeração.
2) Somente o ofício utiliza cabeçalho (Nome do órgão + endereço + telefone e e-mail).
3) Exposição de motivos e mensagem não expõem o destinatário.
4) Mensagem não utiliza fecho.
5) Mensagem não expõe identificação de signatário.
6) Em todas as comunicações, o local e a data aparecem expressos no canto direito (na mensagem, mais precisamente ao final e no canto direito).
Plagiando para estudo!!!
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MRPR: Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou
títulos e subtítulos.
Pessoal, cuidado com os comentários...
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Completando o comentário do Fabrício Silva,
Quando contém só (1) um parágrafo Não enumera.
Quando contém só (2) dois é facultativo.
Quando contém (3) tres ou mais É OBRIGATÓRIO A ENUMERAÇÃO. (para todos os documentos que seguem padrão oficio)... + o comentário abaixo que também pode está organizado com títulos e subtítulos.
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ERRADO. Todos os parágrados dos documentos oficiais devem ser numerados ou agrupados em itens.
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Gabarito: ERRADO
Não importa qual o tipo de documento, os parágrafos devem ter numeração.
A única exceção que o MRPR faz em relação à numeração dos parágrafos é:
Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou
títulos e subtítulos.
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Caramba! O Qc acha pouco e ainda coloca o professor Arenildo para comentar o Manual? Só pode estar zoando.
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ESSA QUESTAO AJUDA A ENTENDER MELHOR
CESPE/UNB-2014- AA (ANATEL)/Administração
Com base no documento hipotético acima, julgue o item seguinte.
Identifica-se, no ofício, erro de formatação em relação à numeração de parágrafos, que só devem ser enumerados caso haja mais de três parágrafos.
GABARITO: Errado. A regra é que os parágrafos sejam numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.
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Na boa, com todo respeito ao professor...
Os comentários dele deixam qualquer um doido!! Parece que sou o cara mais burro e retardado do planeta!
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Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.
MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
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Alguém saberia dizer qual o embasamento de que 2 parágrafos é FACULTATIVO? Nunca vi isso em nenhum lugar.
Na minha opinião, se esta questão está errada ao dizer que é dispensável a enumeração no caso (2 parágrafos) é pq a enumeração não é facultativa, e sim, obrigatória.
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Gaba: Errado
Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.
Já quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:
– desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento.
Dessa forma, se acrescentar parágrafo a respeito do documento que encaminha, os parágrafos deverão ser numerados se não forem organizados em itens ou títulos e subtítulos.
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JU, veja:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES)
Q414315 - Salvo se estiverem organizados em itens, os parágrafos de um memorando devem ser numerados. (ERRADO)
Exceção a obrigatoriedade de numeração dos parágrafos:
-> parágrafos organizados em itens;
-> parágrafos organizados em títulos;
-> parágrafos organizados em subtítulos.
Bons estudos!
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Na 3ª edição do MRPR publicada em 2018 há o seguinte item:
5.1.6 Texto do documento
c)parágrafos:
i...
ii...
iii numeração dos parágrafos: apenas quando o documento tiver três ou mais parágrafos, desde o primeiro parágrafo. Não se numeram o vocativo e o fecho;
Não vi nada falando de exceções ou casos facultativos como citado em alguns comentários. Não sei se deixei passar ou se o foi uma alteração do próprio MRPR.
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Na verdade, não. Dispensa-se o uso de parágrafos pelo simples fato de que não há três ou mais parágrafos.
5.1.6 Texto do documento:
III - numeração dos parágrafos: apenas quando o documento tiver três ou mais parágrafos, desde o primeiro parágrafo. Não se numeram o vocativo e o fecho.
Gabarito errado.
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Tentou confundir com a exceção do desenvolvimento, que no encaminhamento é opcional.
Sobre a numeração:
- É necessária se o documento tiver três ou mais parágrafos, desde o primeiro parágrafo.
- ❌Não se numeram o vocativo e o fecho
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Atualizando (13.05.2021)
EM SUMA:
Numeração dos parágrafos: apenas quando o documento tiver três ou mais parágrafos, desde o primeiro parágrafo. Não se numeram o vocativo e o fecho;
Em regra, deve ter introdução, desenvolvimento e conclusão, exceto quando se tratar de mero encaminhamento de documentação.
http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf
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A númeração de paragrafo é obrigatória quando tiver mais de 2 parágrafos, ou seja, obrigatória a partir de 3 paragráfos. Logo, o encaminhamento de nada influencia nisso.
Em que o encaminhamento vai influenciar:
Deve ter introdução, desenvolvimento e conclusão, exceto encaminhamento de documentos (desenvolvimento é facultativo para encaminhamento)
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5.1.6 Texto do documento
O texto do documento oficial deve seguir a seguinte padronização de estrutura:
I – nos casos em que não seja usado para encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura:
a) introdução:
b) desenvolvimento:
c) conclusão:
II – quando forem usados para encaminhamento de documentos, a estrutura é modificada:
a) introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento.
b) desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento.
III – tanto na estrutura I quanto na estrutura II, o texto do documento deve ser formatado da seguinte maneira:
c) parágrafos:
iii numeração dos parágrafos: apenas quando o documento tiver três ou mais parágrafos, desde o primeiro parágrafo. Não se numeram o vocativo e o fecho;
Logo não está e não pode ser enumerado, porque só tem dois parágrafos e seria necessário pelo menos três e como explicitado acima é facultado ao autor acrescentar parágrafos de desenvolvimento.
Fonte: 3ª edição, revista, atualizada e ampliada em 2018 do MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.