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Prova CESPE - 2016 - FUNPRESP-EXE - Especialista - Área Jurídica


ID
1848268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

      Senhores Dirigentes de Recursos Humanos,

      Encaminho, anexos, os procedimentos operacionais para a inclusão de parcela remuneratória percebida em razão do local de trabalho e do exercício de cargo ou função de confiança para servidor participante do plano de benefícios da FUNPRESP.

      Esclareço que, até o desenvolvimento da funcionalidade específica no sistema, a inclusão das parcelas mencionadas somente será realizada pela unidade pagadora do servidor, e deverá ser utilizado o mesmo campo de desconto de PSS.

      Atenciosamente,

                                    Ana Maria

                             Coordenadora-Geral

No que se refere ao trecho de documento anteriormente apresentado, julgue o item subsequente com base no que dispõe o Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).

O documento está adequado no que se refere aos critérios de concisão e de uso do padrão culto da língua portuguesa previstos no MRPR.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia esclarecer o motivo da vírgula no seguinte trecho: ...do servidor, e deverá ser utilizado...

  • Bom o que significa Padrão culto ? Para quem desconhecia o seu significado aí vai:


     Padrão culto 
    é a forma mais correta de se escrever frases, textos. etc. Temos vários níveis, e este, de todos é o " perfeito", onde são feitas todas as concordâncias de forma correta, permitindo a quem ler, entender com facilidade o assunto em questão.


  • Janaína Lima, não sei se você vai concordar com meu raciocínio, mas a vírgula ali, na verdade, separa elementos de mesmo valor! é como se ele dissesse: "Esclareço que, (...), (i) a inclusão das parcelas..., e (esclareço que) (ii) deverá ser utilizado...

  • Creio que a vírgula após o conectivo "e" está empregada, já que o "e" está com valor de "mas", conjunção adversativa que nesse caso é recomendada a vírgula.


  • Neste caso, a banca considerou a vírgula como caso facultativo. Vejamos por quê:

    Ligando orações com sujeitos diferentes, alguns gramáticos, como William R. Cereja e Bechara, dizem que a vírgula é facultativa: No entanto, para a maioria dos gramáticos, é obrigatória!

    "Esclareço que, até o desenvolvimento da funcionalidade específica no sistema, a inclusão das parcelas mencionadas somente será realizada pela unidade pagadora do servidor (AGENTE DA PASSIVA VIRA SUJEITO DA ATIVA), e deverá ser utilizado o mesmo campo de desconto de PSS (SUJEITO)."

    FONTE: A GRAMÁTICA PARA CONCURSOS - PESTANA 2013

    Marcelo Matta, não vejo valor adversativo, apenas aditivo.

  • Pessoal, no caso não é para observamos o uso da pessoalidade?

    Encaminho, anexos, os procedimentos ...

    Errei a questão porque observei isso.

  • "os procedimentos operacionais para a inclusão de parcela remuneratória percebida em razão do local de trabalho e do exercício de cargo ou função de confiança para servidor participante do plano de benefícios da FUNPRESP".

    Haja pulmão!!!
  • Ana Medeiros errei pelo mesmo motivo :/

  • Ana Leite e Ana Medeiros tbm errei pelo mesmo motivo, acho que pelo uso da impessoalidade os verbos não poderiam estar na forma da primeira pessoa, "esclareço" e "encaminho".

  • M.R.O --- PG. 11

    .
     

     “Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no  12, de 1o  de fevereiro de

    1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de

    técnicas agrícolas na região Nordeste.”



    .CONCISÃO --- MAIS INFORMAÇÕES COM MENOS PALAVRAS.

    PADRÃO CULTO --- NÃO HÁ PADRÃO DE LINGUAGEM --- SEM COLOQUIALISMO NEM JARGÕES TÉCNICOS... TÁ TÁ TÁ .....FONTE: MEUS DEVANEIOS ANOTADOS.
  • esclareço....vixiiiiiiii

  • O uso do verbo na 1ª pessoa "Encaminho" NÃO fere a impessoalidade. No MRPR, ela tem relação com o assunto tratado, que deve ser oficial.

    Exemplos de IMpessoalidade:
    solicitamos, convido, informo...

    Exemplos de pessoalidade:
    Acho, percebo, entendo, gostaria...

  • errei por esse vírgula maldita 

  • VÍRGULA.... 

  • ANEXO concorda com o Encaminho, não?

    Encaminho, ANEXO - os dois no singular.

    Me corrijam se estiver errado!

  • não tinha que ser respeitosamente????

  • Lidiane, entende-se que coordenadoria e diretoria são cargos de "mesmo padrão hierárquico", por isso se usa atenciosamente.

    Ana Maria redigiu certinho. Parabéns hehe

  • Testo conciso, o mínimo de palavras e o máximo de informação. 


  • O fecho Respeitosamente não é empregado no aviso; o fecho Atenciosamente é empregado tanto no aviso quanto no ofício

  • Devemos reparar duas situações esdrúxulas na passagem acima a fim de compreender melhor o gabarito:

    - Quanto à questão da impessoalidade do texto:
    Encaminho, anexos, os (...) 
    Até esse ponto não há problema algum, visto que é costumeiro esse tipo de termo nas redações oficiais e não é considerado tom pessoal do falante, porém...

    Esclareço
    que, até o desenvolvimento da funcionalidade (...) 
    Nessa situação já pode ser vista com olhos diferentes. Nota-se tom de pessoalidade, sim, pois perceba que tal termo poderia facilmente ser substituído por :"cumpre-me dizer que"e afins.
    Logo, nota-se tom de caráter mais pessoal que o necessário e, ademais,não era necessário dizer que "você" está esclarecendo alguma coisa, perde-se até mesmo concisão por estar usando mais palavras que o pedido para expressar a ideia geral.  

    Portanto,no meu ponto de vistaa assertiva estaria errada. 

    - Quanto à vírgula ao fim do último parágrafo:
    Conforme diz o ilustríssimo mestre Pestana:
    "Ligando orações com sujeitos diferentes, alguns gramáticos, como William R. Cereja e Bechara, dizem que a vírgula é facultativa: “Muitos policiais estão envolvidos em corrupção(,) e os políticos não deixam para menos.”. No entanto, para a maioria dos gramáticos, é obrigatória! "
     
    Agora veja como foram distribuídos os sujeitos no trecho que nos importa (grifados):

    (...),a inclusão das parcelas mencionadassomente será realizada pela unidade pagadora do servidor,e deverá ser utilizadoo mesmo campo de desconto de PSS. 

    A inclusão das parcelas mencionadas será realizada.
    (NÚCLEO)           SUJEITO            /   LOC. VERBAL
    O mesmo campo de desconto de PSS deverá ser utilizado.
                    (NÚCLEO)   SUJEITO        /   LOC. VERBAL 


    Ou seja, dois sujeitos diferentes = vírgula facultativa.

    Logo...
    GABARITO: CERTO.
    GABARITO PESSOAL: ERRADO.

  • CORRETO!

    Em relação ao padrão culto, analisa-se a correção gramatical e a linguagem em si, para se certificar de que não exista regionalismos, gírias, jargões etc.

    Em relação à concisão, analisa-se se o texto é objetivo, se vai direto ao ponto, sem rodeios.

  • Mas e quanto ao uso dos verbos na primeira pessoa?

    Aprendi que em correspondências oficiais, os verbos devem estar na terceira pessoa (singula/plural).

  • GABARITO = CERTO.

     

    A CONCISÃO é antes uma qualidade do que uma característica do texto oficial. Conciso é o texto que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras.   O TRECHO DO DOCUMENTO POSSUI APENAS 79 PALAVRAS E PASSOU MUITAS INFORMAÇÕES.

     

     

  • Amanda, você aprendeu errado. :(, os própios exemplos do MRPR trazem as expressões "emcaminho" "informo"...

  • Olá meu povo!!!

     

    Errei-lááááááááááááááááá´. Focalizei onde não devia!

     

    kkkkkkkkkk

     

    Exemplo: Se ela é coordenadora e estava tratando com os seus superiores que são os dirigentes, a expressão que ela deveria ter colocado deveria ser: RESPEITOSAMENTE e não ATENCIOSAMENTE como foi exposto. Porém, como disse acima, foquei onde não deveria.

     

    O que a questão está propondo é saber se o texto é conciso ou não. Ou seja, quer saber se o texto é objetivo e enxuto, entregando todas as informações pretendidas em poucas palavras.

     

    Espero ter ajudado!!!

     

    Força, Foco e Fé em DEUS!!!

  • Certo


    A concisão, que faz desaparecer do texto os excessos lingüísticos que nada lhe acrescentam.


    O uso do padrão culto de linguagem, em princípio, de entendimento geral e por definição avesso a vocábulos de circulação restrita, como a gíria e o jargão.


    O texto adequa-se às características acima, retiradas do MRPR.
     

  • Marquei errado devido ao não esclarecimento do PPS!

  • CERTO

     

    Com relação à vírgula do trecho "pagadora do servidor, e deverá ser utilizado o mesmo campo de desconto de PSS". 

     

    Em frases Aditivas ( usando o "e" ) , quando os sujeitos são diferentes,  a vírgula é FACULTATIVA. Se os sujeitos fossem iguais não haveria  necessidade de vírgula.

     

    Ex :  A faculdade foi aberta às 8 e fechou às 22 (O Sujeito é  faculdade em ambas )

            A faculdade fechou , e nós saímos.  ( sujeitos diferentes  = Facultativa )

  • O "PSS" me deixou em dúvida, já que os documentos devem ser entendidos por todos os brasileiros e o uso de termos técnicos só poderão ser utilizados quando estritamente necessários.

  • o texto de fato está de fato correto e conciso,

    porém o fecho não está contendo a assinatura e por isso marquei como errado.

  • Tem gente que viaja nos comentários!!!

  • Entendo que a questão está correta, mas restou uma dúvida:

    A palavra "anexos" está concordando com o texto.

    O uso do "anexos" está correto,  porém, se for utilizado a forma no singular, também estaria correto?  

    Já vi um Prof. de português dizer que a expressão "em anexo" é invariável. Concordam? 

     

  • CORRETO.

    De maneira simples, clara e objetiva.

  • Mas se o cespe em outra questão idêntica dizer que tá errado, vai tá errado e ponto final !

  • Acho estranho quando o Manual diz que a linguagem é em 3 Pessoa do Singular ou 1 do Plural, e a Cespe deixa de levar em consideração que a mensagem da Coordenadora tenha sido escrita em 1 Pessoa do Singular deixando, dessa forma, um ar de pessoalidade à mensagem. 

    Entendo ainda que, o objetivo da questão foi tratar de concisão e uso culto, excluso os demais aspectos da mensagem. Sendo assim, essa mensagem no que se refere ao todo, não está escrita conforme o Manual.

  • Obrigada Cassiano Messias pela excelente explicação! Por esse e outros comentários que fazem o QC ser o melhor site. ;)

     

  • anexo é um adjetivo = concorda com o substantivo

    em anexo ( com a preposição "em" ) = invariável

  • Aprendi que deve-se usar termos técnicos apenas quando estritamente necessário; aí vem a questão e faz uso do termo "PSS" desnecessariamente e a Cespe julga a questão CORRETA. Assim fica difícil !

  • A gente fica catando coisa pra errar né! Errei pela vírgula! Uma coisa é certa, seja pela vírgula, seja pelas abreviações, acredito que poucos estariam pensando nisso anos atrás. Se olhamos em tantos detalhes é porque estamos desenvolvendo várias percepções. #avante 

  • Questão correta. Motivo: por que a CESPE quer e ponto.

  • Errei por considerar o termo "Esclareço que" desnecessário prejudicando assim a concisão. 
    Se a redatora (Ana Maria Coordenadora-Geral) já está esclarecendo no texto redigido ("...a inclusão das parcelas mencionadas somente será realizada pela unidade pagadora do servidor") não vejo o porquê de ela ter que explicitar isto no texto. :/

    É o mesmo que dizer "Venho por meio deste".

  •  o padrão culto foi utilizado e o texto se ateve ao seu objetivo central.

    Marquei correta por esse motivo... nem examinei a correção gramatical etc

  • Resposta: CERTO.

    A questão é capiciosa e induz o candidato ao erro! No entanto, está perfeita!

    Efetivamente, o documento está adequado à concisão e ao uso do padrão culto. A concisão apresenta-se na ausência de prolixidade ou de redundâncias e na utilização de termos breves, como siglas. O uso do padrão culto da língua é evidente: não há erros de concordância, de regência ou de pontuação.

    Em contrapartida, ao utilizar siglas sem prévia descrição de seus referentes, o texto viola o princípio da clareza, dificultando a compreensão do texto. Não obstante, a verificação desse critério extrapola o comando do item.

    Espero ter contribuído...

    Abraços!

  • Pode-se, sim, fazer o uso da primeira pessoa do singular em documentos públicos, isso dependerá do tipo de documento. Ex: laudos médicos, perícias técnicas,ENCAMINHAMENTO. (Eu atesto que Fulano de tal está apto para...).

     

    Ele escreveu ENCAMINHO na primeira pessoa.

    A palvra encaminho já deduzo ser um encaminhamento.

    Tô certo será rs

     

  • Esclareço que, até o desenvolvimento da funcionalidade específica no sistema, a inclusão das parcelas mencionadas somente será realizada pela unidade pagadora do servidor, e deverá ser utilizado o mesmo campo de desconto de PSS.

     

    Quando há muita repetição de conjução pode colocar virgulas.

    Procedi isso?

  • Os parágrafos não deveriam estar numerados?

  • Gente, a questão diz respeito SOMENTE à concisão e à gramática. 

  •  Atenciosamente=cargos de mesmo nível ou inferior.

    Respeitosamente=cargos superiores.

  • Gabarito: CERTO

     

    O documento está adequado quanto à concisão e ao padrão culto da língua.

     

    Pode-se perceber que o verbo na 1a pessoa não fere os padrões de formalidade e impessoalidade e está de acordo conforme o MRPR, conforme podemos perceber através deste trecho retirado do MRPR:

     

    "Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1o de
    fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto
    de modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste."

     

     

     


  •       Encaminho, anexos, os procedimentos operacionais OU Encaminho, EM anexo, os procedimentos operacionais ??

  • Concordância Nominal

    Anexo, Incluso,obrigado, mesmo, próprio. --> Concordam com o substantivo a que se refere.

    Ex.:O livro segue em anexo.

           As duplicatas seguem anexas.

    OBS.: '' em anexo" é invariável!

     

    Adaptado: Curso Estratégia Concursos- Rafaela Freitas

  • Gente,pelo amor de deus,vamos nos atentar ao comando da questão..acabam errando questões por extrapolarem o comando 

  • Esclareço e encaminho: na RCO quando o intuito é para informar algo ou representando um órgão pode vir na primeira pessoa.

  • Anexos não é um adjunto adverbial de modo? Advérbios não se flexionam.
  • O não detalhamento de FUNPRESP e PSS não estão em desacordo? como apareceu uma única vez não é necessário falar o que significam?

    marquei errado por isso.

  • "em anexo" é adjunto adverbial, somente "anexo" (como está no texto) é um adjetivo e deve ser flexionado sim.

  • ele pode fazer esse monte de abreviações?

  • CORRETO.

    Em relação ao padrão culto, analisa-se a correção gramatical e a linguagem em si, para se certificar de que não exista regionalismos, gírias, jargões etc.

    Em relação à concisão, analisa-se se o texto é objetivo, se vai direto ao ponto, sem rodeios.

  • Para alguns que ficaram em dúvida, vai um resuminho:

    Em Anexo Invariável (locução adverbial de modo)

    • Os vídeos estão em anexo
    • As cartas estão em anexo

    Anexo Variável

    • Os vídeos estão anexos
    • As cartas estão anexas


ID
1848271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

      Senhores Dirigentes de Recursos Humanos,

      Encaminho, anexos, os procedimentos operacionais para a inclusão de parcela remuneratória percebida em razão do local de trabalho e do exercício de cargo ou função de confiança para servidor participante do plano de benefícios da FUNPRESP.

      Esclareço que, até o desenvolvimento da funcionalidade específica no sistema, a inclusão das parcelas mencionadas somente será realizada pela unidade pagadora do servidor, e deverá ser utilizado o mesmo campo de desconto de PSS.

      Atenciosamente,

                                    Ana Maria

                             Coordenadora-Geral

No que se refere ao trecho de documento anteriormente apresentado, julgue o item subsequente com base no que dispõe o Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).

Por se tratar de encaminhamento, é dispensável a numeração dos parágrafos do documento.

Alternativas
Comentários
  • Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.

    GAB: ERRADO.

  • Por se tratar de mero encaminhamento, apenas fica dispensado o parágrafo de desenvolvimento.

  • Questão errada, outras duas ajudam a responder, vejam:


    Prova: Conhecimentos Básicos para os Cargos 5, 8 a 12; Ano: 2015; Banca: CESPE- Órgão: Telebras- Redação Oficial 

    Na elaboração de um ofício de mero encaminhamento, o autor da comunicação pode eximir-se da escrita de parágrafos de esenvolvimento.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2014 - MEC - Conhecimentos Básicos - Todos os CargosDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Princípios da Redação Oficial; O Padrão Ofício; Partes do documento no Padrão Ofício; Diagramação; Aviso e Ofício; Memorando; 


    Em comunicações de mero encaminhamento de documento, só deverá haver parágrafos de desenvolvimento se o autor desejar fazer observações a respeito do documento encaminhado.

    GABARITO: CERTA.


  • Errado. " Se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento". (MRPR)

  • 1- Na elaboração de um ofício de mero encaminhamento, o autor da comunicação pode eximir-se da escrita de parágrafos de desenvolvimento.

    GABARITO: CERTA.


    2- Por se tratar de encaminhamento, é dispensável a numeração dos parágrafos do documento.

    GABARITO: ERRADA.


    ALGUÉM PODE ME EXPLICAR A DIFERENÇA ENTRE ESSAS DUAS QUESTÕES???

  • 1- Na elaboração de um ofício de mero encaminhamento, o autor da comunicação pode eximir-se da escrita de parágrafos de desenvolvimento.

    GABARITO: CERTA.

    Eximir= dispensar, prescindir.

    Resposta: Em comunicações de mero encaminhamento de documento, só deverá haver parágrafos de desenvolvimento se o autor desejar fazer observações a respeito do documento encaminhado.

    Desde que o autor não faça observações não ocorrerá o parágrafo de desenvolvimento.

    2- Por se tratar de encaminhamento, é dispensável a numeração dos parágrafos do documento.

    GABARITO: ERRADA.

    Dispensar=prescindir

    Como informado pela colega Renata.

    Resposta: Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.

    Acrescentando:

    Desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, nãoparágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento.


    Fonte: MRPR       

  • Luabella, O xis da questão é perceber que o texto citado na questão não se trata de mero encaminhamento, tornando a assertiva errada. E ainda que fosse mero encaminhamento, continuaria errada a assertiva pq o MRPR diz que fica dispensável a elaboração de parágrafos de desenvolvimento e não a numeração de parágrafos do documento, como afirma a questão.

    Certo- Na elaboração de um ofício de mero encaminhamento, o autor da comunicação pode eximir-se da escrita de parágrafos de desenvolvimento .

    Errado- Por se tratar de encaminhamento, é dispensável a numeração dos parágrafos do documento.

    Dá uma passadinha lá no manual e confere com calma.

    veja também que existem dois tipos de ofícios ou avisos: os de mero encaminhamento e os que não são de mero encaminhamento.


  • A QUESTÃO COMEÇA … POR SE TRATAR DE ENCAMINHAMENTO …

    .

    NOTE QUE O EXAMINADOR QUER DIZER QUE ISSO É A RAZÃO … NÃO A É.

    .

    A REGRA É A NUMERAÇÃO --- 2 OU MAIS PARÁGRAFOS.

    .

    EXCEÇÃO:

    .

    ------------------------------------> ÍTENS

    ------------------------------------> TÍTULOS

    ------------------------------------> SUBTÍTULOS

    .

    .

    MAIS A FUNDO…

    .

    .

    .

    A REGRA É A ENUMERAÇÃO … BLZ

    .

    QUANDO FOR MERO ENCAMINHAMENTO, TEMOS 2 POSSIBILIDADES:

    .

    1 --- INTRODUÇÃO --- ÚNICA --- SEJÁ BREVE

    ----------------------> EM RESPOSTA A " X " , ENCAMINHO ISSO … 

    .

    2 --- DESENVOLVIMENTO

    --------------------------------> O CAMARADA FALA UM MONTE DE COISA, … *** AQUI SERÁ ENUMERADO *** SE FOR O CASO ( + DE 2 §)

    .

    # É COMO SE O § DE INTRODUÇÃO NÃO CONTACE #

    .

    .

    .

    ESPERO TER AJUDADO ALGUÉM… LEMBRANDO QUE... ESSE É MEU ENTENDIMENTO QUE ATÉ AGORA ESTÁ DANDO CERTO.

  • # É COMO SE O § DE INTRODUÇÃO NÃO CONTACE #  

    CONTACE???????

    NÃO HÁ ESSA PALAVRA NO MEU DICIONÁRIO!!!!!

  • Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou
    títulos e subtítulos.
    Errei pq confundi com ''parágrafos de desenvolvimento'', pois no caso de mero encaminhamento de documentos não há parágrafos de desenvolvimento, somente terá se o autor quiser acrescentar alguma coisa. 

    desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento.

  • 1 PARÁGRAFO: ENUMERAÇÃO PROIBIDA.

    2 PARÁGRAFOS: ENUMERAÇÃO FACULTATIVA.
    3 PARÁGRAFOS OU MAIS: ENUMERAÇÃO OBRIGATÓRIA.



    GABARITO ERRADO
  • 3. O Padrão Ofício

    3.1. Partes do documento no Padrão Ofício

    e) texto:
    Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.

    Logo...
    ERRADO.

  • Afirmativa ERRADA.

     

    O texto em questão não poderia ser enviado como mensagem, já que é documento de comunicação interna (memorando), ao passo que a mensagem, segundo o MRPR, "É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura da sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação".

  • O Manual de Redação Oficial da Presidência da República dispensa a numeração dos parágrafos, em qualquer expediente, somente quando estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos, in verbis:

     

    "Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos".

     

    Afirmativa ERRADA.

  • Errado.

    Mensagem:instrumento de comunicação oficial entre os chefes do Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo chefe do P. Executibo ao P. Legislativo para informar sobre fato de adm. pública.

  • A questão tenta confundir o candidato, misturando duas previsões contidas no MRPR. Para não confundir.

    Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.

                                                                                      Que nada tem a ver com:

    Quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:

    – desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento. (embora o texto associado à questão não se trate de Aviso ou Ofício, a ideia é a mesma).

     

    Avante!

  • Errado
    MRPR 
    3. O Padrão Ofício
    3.1. Partes do documento no Padrão Ofício
    Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.
     

  • Gente, seja objetivo......leia o comentário do Gustavo Kawai....a questão fala de duas  coisas diferentes. 

    Outra coisa, veja que a questão poderia exigir mais ainda, no caso de tratar da exceção em que : "aviso e oficio de mero encaminhamento não há parágrafo de desenvolvimento" até rimouuuuuuu fica a dica. 

  • Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.

    quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:

    – introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado, segundo a seguinte fórmula:

    “Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal.”

    ou

    “Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1o de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste.”

    – desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento.

    fecho;

    assinatura do autor da comunicação; e 

    identificação do signatário.

  •       **  Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.

  • Alguns comentários mais atrapalham do que ajudam. O meu entendimento foi o seguinte:

     

    1. Dentre as partes estruturantes do padrão ofício têm-se o texto:

     

    a) Se não for mero encaminhamento deve seguir a estrutura introdução, desenvolvimento e conclusão. [OCORRE NÚMERAÇÃO, salvo se houver ITENS ou TÍTULOS/SUBTÍTULOS].

     

    b) Se for encaminhamento, será estruturado com a introdução e FACULTATIVAMENTE com o desenvolvimento (parágrafos de desenvolvimento). [SE OCORRER PARÁGRAFOS DE DESENVOLVIMENTO A NUMERAÇÃO É OBRIGATÓRIA].

     

    2. A meu ver, os parágrafos de desenvolvimento e a própria estrutura que possui desenvolvimento é condição NECESSÁRIA para que ocorra numeração de parágrafos.

     

    ATENÇÃO: "Encaminhamento" NÃO é um expediente / comunicação oficial, mas um dos objetos (do que se trata) da comunicação.

  • ERRADO

    OS PARÁGRAFOS DEVEM SER NUMERADOS,SALVO QUANDO ORGANIZADOS EM ITENS OU TÍTULOS E SUBTÍTULOS.

  • Dispensavel quando se trata de respostas.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Segundo o Manual de Redação Oficial, os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos. Dessa maneira, não é dispensável a numeração dos parágrafos do documento em análise.

     

    Fonte: Ponto dos Concursos

  • Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos. 
    GAB: ERRADO. 
    Na elaboração de um oficio de mero encaminhamento, o autor da comunicação PODE EXIMIR-SE (pode dispensar) da escrita de parágrafos de desenvolvimento.

  • 1) Somente no ofício e no memorando os parágrafos aparecem com numeração.
     

    2) Somente o ofício utiliza cabeçalho (Nome do órgão + endereço + telefone e e-mail).

    3) Exposição de motivos e mensagem não expõem o destinatário.

    4) Mensagem não utiliza fecho.

    5) Mensagem não expõe identificação de signatário.
    6) Em todas as comunicações, o local e a data aparecem expressos no canto direito (na mensagem, mais precisamente ao final e no canto direito).

     

    Plagiando para estudo!!!

  • MRPR: Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou
    títulos e subtítulos.

    Pessoal, cuidado com os comentários...

  • Completando o comentário do Fabrício Silva,

    Quando contém só (1) um parágrafo Não enumera.

    Quando contém só (2) dois é facultativo.

    Quando contém (3) tres ou mais É OBRIGATÓRIO A ENUMERAÇÃO. (para todos os documentos que seguem padrão oficio)... + o comentário abaixo que também pode está organizado com títulos e subtítulos.

     

  • ERRADO. Todos os parágrados dos documentos oficiais devem ser numerados ou agrupados em itens.

     

  • Gabarito: ERRADO

     

    Não importa qual o tipo de documento, os parágrafos devem ter numeração.

     

    A única exceção que o MRPR faz em relação à numeração dos parágrafos é:

    Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou
    títulos e subtítulos.

  • Caramba! O Qc acha pouco e ainda coloca o professor Arenildo para comentar o Manual? Só pode estar zoando.

  • ESSA QUESTAO AJUDA A ENTENDER MELHOR

    CESPE/UNB-2014- AA (ANATEL)/Administração

    Com base no documento hipotético acima, julgue o item seguinte.

    Identifica-se, no ofício, erro de formatação em relação à numeração de parágrafos, que só devem ser enumerados caso haja mais de três parágrafos.

    GABARITO: Errado. A regra é que os parágrafos sejam numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.

  • Na boa, com todo respeito ao professor...

     

    Os comentários dele deixam qualquer um doido!! Parece que sou o cara mais burro e retardado do planeta!

     

     

  • Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.

    MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

  • Alguém saberia dizer qual o embasamento de que 2 parágrafos é FACULTATIVO? Nunca vi isso em nenhum lugar.

     

    Na minha opinião, se esta questão está errada ao dizer que é dispensável a enumeração no caso (2 parágrafos) é pq a enumeração não é facultativa, e sim, obrigatória. 

  • Gaba: Errado

     

    Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.

     

    Já quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:

     

     – desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento.

     

    Dessa forma, se acrescentar parágrafo a respeito do documento que encaminha, os parágrafos deverão ser numerados se não forem organizados em itens ou títulos e subtítulos.

  • JU, veja:

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES)

     

    Q414315 - Salvo se estiverem organizados em itens, os parágrafos de um memorando devem ser numerados. (ERRADO)

     

    Exceção a obrigatoriedade de numeração dos parágrafos: 
      -> parágrafos organizados em itens;
      -> parágrafos organizados em títulos;
      -> parágrafos organizados em subtítulos.

     

    Bons estudos!

  • Na 3ª edição do MRPR publicada em 2018 há o seguinte item:

    5.1.6 Texto do documento

    c)parágrafos:

    i...

    ii...

    iii numeração dos parágrafos: apenas quando o documento tiver três ou mais parágrafos, desde o primeiro parágrafo. Não se numeram o vocativo e o fecho;

    Não vi nada falando de exceções ou casos facultativos como citado em alguns comentários. Não sei se deixei passar ou se o foi uma alteração do próprio MRPR.

  • Na verdade, não. Dispensa-se o uso de parágrafos pelo simples fato de que não há três ou mais parágrafos.

    5.1.6 Texto do documento:

    III - numeração dos parágrafos: apenas quando o documento tiver três ou mais parágrafos, desde o primeiro parágrafo. Não se numeram o vocativo e o fecho.

    Gabarito errado.

  • Tentou confundir com a exceção do desenvolvimento, que no encaminhamento é opcional.

    Sobre a numeração:

    1. É necessária se o documento tiver três ou mais parágrafos, desde o primeiro parágrafo.
    2. ❌Não se numeram o vocativo e o fecho
  • Atualizando (13.05.2021)

     

    EM SUMA:

    Numeração dos parágrafos: apenas quando o documento tiver três ou mais parágrafos, desde o primeiro parágrafo. Não se numeram o vocativo e o fecho;

     

    Em regra, deve ter introdução, desenvolvimento e conclusão, exceto quando se tratar de mero encaminhamento de documentação.

     

    http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf

  • A númeração de paragrafo é obrigatória quando tiver mais de 2 parágrafos, ou seja, obrigatória a partir de 3 paragráfos. Logo, o encaminhamento de nada influencia nisso.

    Em que o encaminhamento vai influenciar:

    Deve ter introdução, desenvolvimento e conclusão, exceto encaminhamento de documentos (desenvolvimento é facultativo para encaminhamento)

  • 5.1.6 Texto do documento

    O texto do documento oficial deve seguir a seguinte padronização de estrutura:

    I – nos casos em que não seja usado para encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura:

    a) introdução:

    b) desenvolvimento:

    c) conclusão:

    II – quando forem usados para encaminhamento de documentos, a estrutura é modificada:

    a) introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento.

    b) desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento.

    III – tanto na estrutura I quanto na estrutura II, o texto do documento deve ser formatado da seguinte maneira:

    c) parágrafos:

    iii numeração dos parágrafos: apenas quando o documento tiver três ou mais parágrafos, desde o primeiro parágrafo. Não se numeram o vocativo e o fecho;

    Logo não está e não pode ser enumerado, porque só tem dois parágrafos e seria necessário pelo menos três e como explicitado acima é facultado ao autor acrescentar parágrafos de desenvolvimento.

    Fonte: 3ª edição, revista, atualizada e ampliada em 2018 do MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.


ID
1848274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

      Senhores Dirigentes de Recursos Humanos,

      Encaminho, anexos, os procedimentos operacionais para a inclusão de parcela remuneratória percebida em razão do local de trabalho e do exercício de cargo ou função de confiança para servidor participante do plano de benefícios da FUNPRESP.

      Esclareço que, até o desenvolvimento da funcionalidade específica no sistema, a inclusão das parcelas mencionadas somente será realizada pela unidade pagadora do servidor, e deverá ser utilizado o mesmo campo de desconto de PSS.

      Atenciosamente,

                                    Ana Maria

                             Coordenadora-Geral

No que se refere ao trecho de documento anteriormente apresentado, julgue o item subsequente com base no que dispõe o Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).

Caso o referido documento seja enviado por email, o vocativo poderá ser adequadamente substituído por Ilustríssimos Senhores.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 



    Mesmo se tratando de envio por e-mail a impessoalidade deverá ser respeitada! 
  • Ilustríssimo e digníssimo estão em desuso, pois no caso de 'digníssimo' o manual diz que a dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público, sendo desnecessária sua repetida evocação e ainda para o 'ilustríssimo' é suficiente o uso do pronome de tratamento de senhor.

    GAB: ERRADO

  • Ilustrissimo e dignissimo foram abolidos

  • Como já foi dito a questão está errada, acredito que outra ajuda a responder, vejam:



    Prova: CESPE - 2010 - SERPRO - Analista - Advocacia

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Vocativo; 

    Os tratamentos Digníssimo Senhor e Ilustríssimo Senhor, atualmente, não fazem parte do rol de vocativos recomendados ou em uso.

    GABARITO: CERTA.




    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Olá!

    Caso o referido documento seja enviado por email, o vocativo poderá ser adequadamente substituído por Ilustríssimos Senhores. Errado.

    Manual de Redação da Presidência da República, página 26:

    8. Correio Eletrônico

    8.1 Definição e finalidade

    O correio eletrônico (“e-mail”), por seu baixo custo e celeridade, transformou-se na principal forma de comunicação para transmissão de documentos.

    8.2. Forma e Estrutura

    Um dos atrativos de comunicação por correio eletrônico é sua flexibilidade. Assim, não interessa definir forma rígida para sua estrutura. Entretanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial (v.1.2 A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais).

    Bons estudos, Natália.


  • SEJAMOS TÉCNICOS:

    .VOCATIVOS *** SÓ E SOMENTE ***--------------------> EXCELENTÍSSIMO SENHOR ... (CHEFE DE PODER)--------------------> SENHOR ...
  • Inviável a substituição. Fica dispensado o emprego do superlativo ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. É suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor.

  • Fica dispensado o emprego do superlativo ilustríssimopara as autoridades que recebem o tratamento de``Vossa Senhoria`` e para particulares. É suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor

  • Errada É dispensado o emprego do superlativo ilustríssimo.
  • Aí é ser puxa saco 

  • > Fica dispensado o emprego do superlativo ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. É suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor.

    > Em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento digníssimo (DD), às autoridades arroladas na lista anterior. A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público, sendo desnecessária sua repetida evocação.

    Logo...
    ERRADO.

  • Afirmativa ERRADA. O MRPR dispensa o uso de "Ilustríssimo":

     

    "Como se depreende do exemplo acima, fica dispensado o emprego do superlativo ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. É suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor".

  • Primeira questão que eu vejo 100% de acerto... rss

  • Um dos atrativos da comunicação por correio eletrônico é a sua flexibilidade.
    Assim, não é interessante definir forma rígida para sua estrutura. Entretanto, deve-
    -se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial (o
    “internetês”, por exemplo)

  • Eu tambem Barbara Delmonte!!!!

  • Adoro os comentários da "Isabela .", sempre fico me perguntando se ele pretende abrir um novo QConcursos no futuro!

  • Fechos: Atenciosamente e Respeitosamente  

  • ERRADO

     

    NÃO SE USA ILUSTRÍSSIMO E DIGNÍSSIMO

     

     GUARDE ISSO!!!

  • LEMBRE-SE: O correio eletrônico sempre usará os mesmos parâmeros, no que toca ao uso da linguagem, que as demais comunicações oficiais. Ou seja, as mesmas formas de tratamento, os mesmos fechos, mas nunca mesma forma e estrura (somente no quesito linguagem, repiso). Ademais, já foram abolidos os vocativos "Digníssimo" ou "Ilustrissímo". Sabe por quê? A dignidade é PRESSUPOSTO para se ocupar um cargo público. Diferentemente, o "Ilustrissímo" marca um tom de pessoalidade.

  • Peraí pessoal, o ilustríssimo é dispensável, não é, proibido. Ou seja, é facultativo o seu uso. Não tornaria a questão errada. O que foi abolido foi o digníssimo.

  • O email é uma forma flexível quanto à estrutura. mas não, a formalidade.

  • Em comunucações oficiais não se utiliza os termos ilustríssimos e cordialmente.

  • Quando utiliza-se o email  como forma de comunicação oficial, há uma maior flexibilidade em termos estrutuais do documento (distância das margens, parágrafos e coisa do gênero), PORÉÉÉM outros elementos como a formalidade, a concisão devem manter-se intactos. Sendo assim, o vocativo "Ilustríssimos senhores" é vedado nesta forma de comunicação, da mesma forma que em documentos escritos. 

  • Resposta: ERRADO.

    Conforme o Manual de Redação da Presidência da República, o correio eletrônico é caracterizado por flexibilidade; entretanto, "deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial". Considerando que, na seção sobre emprego dos Pronomes de Tratamento, o referido documento dispensa o uso dos termos ilustríssimo e digníssimo, adota-se essa orintação na redação de e-mails. A utilização do vocativo Ilustríssimos Senhores, por conseguinte, é inadequado.

    Espero ter contribuído...

    Abraços!

  • ERRADO. O e-mail é flexível apenas quanto a estrututura e não quanto a linguagem. Assim reza o MRPR (2002, p. 26): "Um dos atrativos de comunicação por correio eletrônico é sua flexibilidade. Assim, não interessa definir forma rígida para sua estrutura. Entretanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial". Ainda se afirma no mesmo MRPR (2002, p.10): "(...) fica dispensado o emprego do superlativo ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. É suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor". Assim, quanto a linguagem o e-mail segue as mesmas regras dos demais expedientes oficiais

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/ManualRedPR2aEd.PDF

  • Errado!

    O termo 'Ilustríssimo", assim como Digníssimo foi ABOLIDO da norma!

  • Ilustrissimo nao se usa mais ... esta errada!

  • Documento enviado por email também é considerado oficial, portando, deve seguir o padrão de ofício. O item está errado porque " ilustríssimo " não segue tal padrão.


    Errada

  • Ilustríssimo e Digníssimo estão abolidos.

  • ERRADO

    Conforme o Manual de Redação da Presidência da República, foi abolido o emprego dos tratamentos “Digníssimo” e “Ilustríssimo”

  • O candidato, para responder esta questão, precisa ter conhecimento específico sobre o emprego dos pronomes de tratamento no vocativo.



    Desde a 2ª edição do Manual de Redação da Presidência da República foi dispensado o emprego do superlativo ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares, pois tal manual considera suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor. Sendo assim, o vocativo "Senhores Dirigentes de Recursos Humanos," não poderá ser adequadamente substituído por Ilustríssimos Senhores e, portanto, este item está incorreto.



    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
1848277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

      Senhores Dirigentes de Recursos Humanos,

      Encaminho, anexos, os procedimentos operacionais para a inclusão de parcela remuneratória percebida em razão do local de trabalho e do exercício de cargo ou função de confiança para servidor participante do plano de benefícios da FUNPRESP.

      Esclareço que, até o desenvolvimento da funcionalidade específica no sistema, a inclusão das parcelas mencionadas somente será realizada pela unidade pagadora do servidor, e deverá ser utilizado o mesmo campo de desconto de PSS.

      Atenciosamente,

                                    Ana Maria

                             Coordenadora-Geral

No que se refere ao trecho de documento anteriormente apresentado, julgue o item subsequente com base no que dispõe o Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).

O texto apresentado poderia ser adequadamente encaminhado como mensagem.  

Alternativas
Comentários
  • 5. Mensagem  GAB: E 

    5.1. Definição e Finalidade

      É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação.

      Minuta de mensagem pode ser encaminhada pelos Ministérios à Presidência da República, a cujas assessorias caberá a redação final.

      As mensagens mais usuais do Poder Executivo ao Congresso Nacional têm as seguintes finalidades:

      a) encaminhamento de projeto de lei ordinária, complementar ou financeira.

  • Mensagem: entre chefes dos poderes públicos. Sendo isso suficiente para matar a questão.

    GAB: ERRADO.

  • Acredito que o documento acima seja um memorando e não uma mensagem, vejam o conceito dos dois em outras questões:


    Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Conhecimentos Básicos - Todos os cargosDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: O Padrão Ofício; Memorando; 

    O memorando, texto oficial cuja esfera de circulação é interna, isto é, estabelece comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, caracteriza-se pela tramitação ágil e procedimento burocrático simples.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: Conhecimentos Básicos para os Cargos 2, 3 e 5 a 12; Ano: 2015; Banca: CESPE; Orgão: TJ-DFT - Redação Oficial  -

    O texto, uma comunicação administrativa entre unidades administrativas de um mesmo órgão, classifica-se como memorando.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2009 - ANAC - Técnico Administrativo Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; Mensagem; Correspondência Oficial; 

    Mensagem é o instrumento de comunicação oficial utilizado entre os chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. 

    GABARITO: CERTA.



     Prova: CESPE - 2009 - MEC - Agente Administrativo Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; Mensagem; Correspondência Oficial; 

    Para encaminhar um projeto de lei ordinária ao Congresso Nacional, o presidente da República deverá utilizar-se da mensagem

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação

    Disciplina: Redação Oficial

    O presidente da República é o destinatário da exposição de motivos, mas será o remetente de uma mensagem, caso queira comunicar-se com o Poder Legislativo, situação em que não deverá constar a identificação do signatário.

    GABARITO: CERTA.




    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Outro detalhe: o local e a data devem ficar a 2 cm do final do texto.

  • pessoal quando pegarmos questões tipos cespe não vamos julgar a questão no pé da letra ou seja uma mesma hipotese pode se considerados para varias questões então vamos responder só o que a banca está pedindo, ou seja ela apenas pergunta se o documento apresentado poderia ser substituido por mensangens  e a resposta é não a mensagem ela e usado somente pelo presidente da republica e pelos chefes de poderes espero ter ajudado.

  • Na mensagem, não há fecho!

  • Inviável. Mensagem é o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública.

  • DE FORMA ALGUMA. Alternativa incorreta. A mensagem é o  instrumento de comunicação entre os chefes de poderes, notadamente, do Chefe do poder executivo (presidente) do poder legislativo (congresso nacional).

  • Mensagem modalidade de comunicação utilizada exclusivamente por chefes de poderes.

  •  Ana Maria - Coordenadora-Geral comunica aos Senhores Dirigentes de Recursos Humanos, fica explicito a relação de um único órgão. A partir deste entendimento, o documento ideal é o Memorando -  correspondência interna , usado para comunicação rotineira entre chefes de diferentes unidades e pode ser enviado via correio eletrônico.

     

    **************************************************************************************************************************

     

    Então, quando se deve utilizar a MENSAGEM?

    1. Para expor plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa;

    2. Submeter ao Congresso Nacional  matérias que dependem de deliberação de suas casas;

    3. Apresentar veto;

    4. Fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação

    Quem pode utilizar este instrumento?

    Chefes dos Poderes Públicos

     

  • Mensagem não há fecho nem identificação do signatário


  • MENSAGEM É COMUNICAÇÃO ENTRE CHEFES DOS PODERES.

  • Errada Mensagem é enviada do Chefe do Poder Executivo ao do Legislativo
  • MENSAGEM

    Por mensagem compreende-se o instrumento de comunicação oficialentre os Chefes dos Poderes Públicos (Executivo, Legislativo e Judiciário), notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para:

     informar sobre fato da Administração Pública;

    expor o plano do governo por ocasião da abertura de sessão legislativa;

     submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de

    deliberação de suas Casas; apresentar veto; e

     fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos

    poderes públicos e da Nação.

    GAB;ERRADO.

  • MENSAGEM SOMENTE ENTRE CHEFES DE PODERES (EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO).




    OBS.: LEMBRANDO QUE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA SÓ RECEBERÁ EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS.

    DA DILMA PARA O RICARDO: Mensagem.
    DA DILMA PARA O RENAN: Mensagem.
    DO RENAN PARA O RICARDO: Mensagem.
    DO RICARDO PARA O RENAN: Mensagem.


    DO RICARDO PARA A DILMA: Exposição de Motivos.
    DO RENAN PARA A DILMA: Exposição de Motivos.



    GABARITO ERRADO
  • "Notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública"

  • Gabarito: ERRADO


     Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.

    Acredito que: 



    Ricardo (Min. do STF) para Dilma (PR) é Mensagem e não Exposição de Motivos.

    Eugênio Aragão (Min. de Estado da Justiça) para Dilma (PR) é  Exposição de Motivos.

  • "5. Mensagem

    5.1. Definição e Finalidade

      É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação."
    Fonte: MRPR.
    Por isso...
    ERRADO.

  • Senhores Dirigentes de Recursos Humanos, ( 1º Erro que torna inviável esta ser uma mensagem: Mensagens é o instrumento de comunicação oficial entre os CHEFES DOS PODERES PÚBLICOS) 

          Encaminho, anexos, os procedimentos operacionais para a inclusão de parcela remuneratória percebida em razão do local de trabalho e do exercício de cargo ou função de confiança para servidor participante do plano de benefícios da FUNPRESP. 

          Esclareço que, até o desenvolvimento da funcionalidade específica no sistema, a inclusão das parcelas mencionadas somente será realizada pela unidade pagadora do servidor, e deverá ser utilizado o mesmo campo de desconto de PSS. 

          Atenciosamente, (2º Erro que torna inviável esta ser uma mensagem: As mensagens não utilização fecho)

                                        Ana Maria 

                                 Coordenadora-Geral
    (3º Erro que torna inviável esta ser uma mensagem: As mensagens assim como as demais comunicações assinadas pelo presidente da república, n]ao traz identificação se seu signatário)

  • Algumas dicas rápidas que copiei do nosso amigo João Santos que podem ajudar :
    .
    1) Somente no ofício e no memorando os parágrafos aparecem com numeração.

    2) Somente o ofício utiliza cabeçalho (Nome do órgão + endereço + telefone e e-mail).

    3) Exposição de motivos e mensagem não expõem o destinatário.

    4) Mensagem não utiliza fecho.

    5) Mensagem não expõe identificação de signatário.
    6) Em todas as comunicações, o local e a data aparecem expressos no canto direito (na mensagem, mais precisamente ao final e no canto direito).

  • pessoal,preciso de ajuda,em como usar as facilidades  do qc concurso,e como rascunhar e colocar notas lembretes em material pdf,e se tem alguem que possa me ajudar com o tal perfil das bancas,ou rx do que sao mais cobrados em provas.grato wastsap 698474 8274 ou ednilson.buritisro@gmail.com.   obrigado.

     

  • Mensagem: modalidade de comunicação utulizada, exclusivamente, para comunicação entre chefes de poderes.

    chefes de poderes:

    --> Presidente da República.

    --> Presidente do Congresso Nacional (ou, Presidente do Senado Federal - é a mesma coisa).

    --> Presitente do STF.

  • Uma dúvida: sempre entendi que chefe do legislativo é só o presidente do senado (e não da Câmara). Mas olhem essa questão de 2012:

    Q243746 - Para se comunicar oficialmente com os representantes do Poder Legislativo, o expediente mais adequado a ser usado pelo chefe do Poder Executivo é a mensagem. CERTO

    Por que "representantes" e não "representante"?

  • lARISSA GRIZOLI  PELO QUE EU ENTENDO, representantes do Poder Legislativo NÃO É A MESMA COISA DE PRESIDENTE DO PODER LEGILASTIVO. pode ser o lider do governo, o presidente de alguma comissão, etc.,ou seja, é mais de um mesmo.

  • Mensagem

    É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação.

  • Patrícia, se entendermos "representantes" como qualquer uma dessas pessoas que você falou, a questão estaria errada, pois sairia do âmbito da mensagem (chefes dos poderes).

  •         O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.

  • Mensagem não utiliza fecho. 

  • ERRADO

     

    BEM SIMPLES

     

    MENSAGEM NÃOOOOO TEM FECHO!

  • Gabarito errado

    Mensagem é instrumento de comunicação oficial entre os chefes dos poderes publicos (executivo, legislativo e judiciario).

  • Errado: A mensagem é o intrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder executivo ao Poder Legislativo para informar sobre o fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura da sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comuniações de tudo quanto seja interesse dos poderes públicos e da Nação.

    A mesnsagem, como os demais atos assinados pelo Presidente da República, não traz identificação de seu signatário.

    Bons estudos!

  •  

    Mensagem

     

    Documento que serve para a comunicação dos ministros de Estados com o Presidente da República ou, na falta deste, com vice-presidente. A exposição de motivos terá três finalidades;

     

    1-Informar algo ao Presidente;

     

    2-submeter projeto de ato normativo a apreciação dele;

     

    3-propor alguma medida a ele.

  • João Santos, acredito que esteja equivocado.

     

    Segundo o Manual existe apenas duas formas basicas, de acordo com sua finalidade..

     

    1. Para aquela que tenha carater exclusivamente informativa

    2. Outra que proponha alguma medida ou submeta projeto de Ato Normativo....

     

     

  • Para que não haja dúvida sobre a Mensagem.

    5. Mensagem
    5.1. Definição e Finalidade
    É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens
    enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor
    o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que
    dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de
    interesse dos poderes públicos e da Nação.
    Minuta de mensagem pode ser encaminhada pelos Ministérios à Presidência da República, a cujas assessorias
    caberá a redação final.
    As mensagens mais usuais do Poder Executivo ao Congresso Nacional têm as seguintes finalidades:
    a) encaminhamento de projeto de lei ordinária, complementar ou financeira.

    Informação retirada do Manual de Redação da Presidente da República

  • É tambem chamada de mensagem presidencial.

  • João Santos, isto que vc descreveu nos itens 2 e 3 não é mensagem e sim exposição de motivos.

  • o comando da questão pede para avaliar o texto... para mim esta errado porque o presidente da república não iria encaminhar procedimentos operacionais...

  • mensagem nem segue padrão ofício :(

  • Resumo rápido sobre MENSAGEM:

    Em MENSAGEM não há FECHO.

    Em MENSAGEM não há exposição de identificação do signatário.

  • Não sei se estou certo, mas esse professor explica tudo sem uma boa dicção, rápido, não termina uma frase sequer. Muito ruim entende-lo.

  • Mensagem é enviada do chefe do executivo, presidente, aos membros do congresso.  Nesse caso quem assinou foi uma coordenadora geral e não o presidente.  

    Errado

  • Olá pessoal

    Vou tentar facilitar o assunto

    MENSAGEM é a comunicação usada entre os de CHEFES dos PODERES (EXECUTIVO, LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO), trando de temas gerais ou pouco comuns. 

    Tenhamos cuidado nas interpretações do que foi dito acima 

    Abraço a todos 

  • Mensagem é o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos.

    A minuta de mensagem pode ser encaminhada pelos ministérios à presidência da república, a cujas assessorias caberá redação final.

    As mensagens mais usuais do poder executivo ao congresso nacional são:

    * encaminhamento de PLOA

    * encaminhamento de medida provisória

    * pedido de autorização para o presidente ou vice se ausentar do páis por mais de 15 dia

    * encaminhamento das contas referentes ao exercício anterior

    * mensagem de abertura de sessão legislativa

    * comunicação de veto

    a) As mensagens contêm a indicação do tipo de expediente e de seu número, horizontalmente, no início da mensagem.

    b) Vocativo, de acordo com o pronome de tratamento e o cargo do destinatário, horizontalmente, no início da argem esquerda

    c) Texto, iniciando a 2.0 cm do vocativo

    d) Local e data, verticalmente a 2,0 cm do final do texto e horizontalmente fazendo coincidir seu final com a margem direita.

    Obs-> a mensagem (assim como os demais atos) assinada pelo presidente da república, não traz identificação do signatário.

    fonte: Português Descomplicado - Flávia Rita - 6 edição - pg 474 a 476

     

  • Afirmativa podre, podre, podre.

  • Kkkkkk,ri a pacas com o comentário do professor Aurelnido kkkk

  • A mensagem é a comunicação utilizada pelos chefes de poderes:

    1) chefe do poder executivo: Presidente da República

    2) chefe do poder judiciário: Presidente do STF

    3) chefe do poder legislativo: Presidente do Congresso Nacional

  • O PRESIDENTE DEVE ENCAMINHAR UM MENSALÃO = MENSAGEM hehehe

     

  • Questão podre,podre,podre! KKKKK


  •  Arenildo Santos PODRE PODRE ! KKKKKKKKKKKKK

  • Lembrem-se que a mensagem é do presidente. (chefes dos poderes)

  • GABARITO ERRADO.

    O referido documento é um memorando e não uma mensagem.

  •  Encaminho, anexos, os procedimentos operacionais para a inclusão de parcela remuneratória percebida em razão do local de trabalho e do exercício de cargo ou função de confiança para servidor participante do plano de benefícios da FUNPRESP.

    Ademais, considero que nessa parte se encontra um erro gramatical, ao isolar por vírgulas a palavra ANEXOS. Sendo assim separando o verbo de seu complemento incorrendo em erro.

  • 1 - Instrumento de comunicação utilizado entre chefes de poderes (Executivo | Legislativo | Judiciário), não entre dirigentes de recursos humanos.

    2 - A mensagem, como os demais atos assinados pelo Presidente da República, não traz identificação de seu signatário (A questão trouxe).

    3 - O expediente mensagem não tem fecho (A questão trouxe fecho para as comunicações).

    Gabarito errado.

    • Mensagem: Entre os Chefe dos Poderes
    • Assuntos que são de interesse dos Poderes Públicos e da Nação

    ❗A mensagem, como os demais atos assinados pelo Presidente da República, não traz identificação de seu signatário

  • Lembrando que o Manual sofreu alterações, agora só existem as formas abaixo

    Ofício: Comunicação entre órgãos ou de órgão para particular

    Mensagem: Entre Chefes de Poder

    Exposição de motivos: De Ministro (ou equivalente) para Presidente ou Vice


ID
1848283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.429/1992 e na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir, a respeito da improbidade administrativa.

Entre as sanções para a prática de ato de improbidade administrativa previstas na Lei n.º 8.429/1992 inclui-se a suspensão dos direitos políticos, que não se encontra expressamente prevista na CF.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    De acordo com a CF.88


    Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.


    Das Penas na L8429


    - proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditício

    - perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos

    - multa


  • Gabarito ERRADO

    Sanções nos termos da CF (Art. 37, § 4º) = PARIS
    P erda da função pública
    A ção penal
    R essarcimento ao erário
    I ndisponibilidade dos bens
    S uspensão dos direitos políticos

    Sanções previstas adicionalmente na Lei 8.429
    Multa
    Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente
    Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios

    bons estudos

  • A questão diz que  "NÃO se encontra expressamente prevista na CF".


    CF, § 4º – Os atos de improbidade administrativa importarão a Suspensão dos direitos políticos, a Perda da função pública, a Indisponibilidade dos bens e o Ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da Ação penal cabível.


    É uma norma constitucional de eficácia limitada


    * Está Expresso sim, na CF, nesta questão não precisava nem usar a L8429.

    Questão: Errada


  • Errado! Está tanto na lei 8249, quanto na CF


    Lei 8429/92

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito.....

    Art. 12. I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos,


    CF

    Art. 37 § 4º CF - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.


  • SANÇÕES APLICADAS:

    1)Suspensão dos direitos políticos

    2)Perda da cargo/emprego ou função pública

    3)Ressarcimento do erário

    4)Indisponibilidade de bens

    Além das sanções acima previstas na CF/88, estão previstas na LIA:

    5) Multa civil

    6)Proibição de contratar com o poder público

    7)Proibição de receber incentivos fiscais ou creditícios

  • Questão errada, pois está prevista na Constituição.

    Assim, Art. 37 § 4º CF - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Erro:
    1-"que não se encontra expressamente prevista na CF."
    Errata:
    1-"que se encontra expressamente prevista na CF no artigo 37 § 4°"
    Abraço

  • Há previsão constitucional, portanto, ERRADO.

  • A suspensão dos direitos políticos encontra-se expressamente prevista na CF/88.


    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspenção se dará nos casos de:

    ...

    V - improbidade administrativa nos termos do art. 37, § 4°.


    art. 37, § 4° - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.


    Faca na Caveira!!!

  • ERRADO:  art. 37, § 4° - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.  CF.

  • RESPOSTA: ERRADO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    ART. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    LEI Nº 8.429/92

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            I - na hipótese do art. 9° ( Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito ), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

            II - na hipótese do art. 10, ( Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário ) ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

            III - na hipótese do art. 11, ( Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública ) ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • GABARITO ERRADO

    Outras questões cobradas:

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo

    Um servidor público que tenha por obrigação legal o dever de prestar contas, mas não o cumpra, poderá ter os seus direitos políticos suspensos. (CERTO)

     

     

    Ano: 2013

    Banca: CESPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    O ressarcimento ao erário e a suspensão dos direitos políticos são penas aplicáveis aos servidores públicos que cometerem atos de improbidade administrativa. (CERTO)

     

    Ano: 2012

    Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

    Tratando-se de crime por ato de improbidade, a perda de função pública e a suspensão dos direitos políticos somente se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. (CERTO)

     

     

    Ano: 2013

    Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Delegado de Polícia

    Na hipótese de sentença condenatória, o juiz poderá, de acordo com a gravidade do fato, aplicar ao servidor pena de multa e deixar de aplicar - lhe a suspensão de direitos políticos, ambas previstas em lei. (CERTO)

     

    BONS ESTUDOS!

     

     

  • Gabarito: Errado 

    A 8429 dispõe sobre 

    Perda da função pública 

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Suspensão dos direitos políticos 

    A CF no:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Errada
    Art.37  § 4º CF/88

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Entre as sanções para a prática de ato de improbidade administrativa previstas na Lei n.º 8.429/1992 inclui-se a suspensão dos direitos políticos, que não  se encontra expressamente prevista na CF.  

     

     

    Comentário: Está tudo correto, apenas foi colocado "não se ncontra expressamente na CF". Quando na verdade se encontra sim.

     

     

     

    Portanto, resposta errada....

     

  • Está previsto na CF/88. 

  • CONSTITUIÇÃO DE 88 ART. 37:

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

     

    LUZ,PAZ E AMOR!!!

  • juro que li "que se encontra"...... muito cuidado na hora da prova !!

  • Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Há também o famoso SUPEREI.
    SU
    spensão dos direitos políticos;
    PErda da função pública;
    REssarcimento ao erário;
    Indisponibildiade dos bens.

    GAB ERRADO

  • Resposta: ERRADO.

    O art. 37, § 4º, da CF/88, afirma: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível". Paralelamente, a perda dos direitos políticos é prevista no art. 12, incisos I a III, da Lei 8.429/1997. Por conseguinte, a sanção de suspensão dos direitos políticos para a prática de ato de improbidade administrativa possui base jurídica tanto na Constituição quanto na Lei 8.429/1997.

    Espero ter contribuído...

    Abraços!

  • a cespe uma das piores bancas que já ví! bancazinha péssima!

  • SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS E NUNCA "CASSADOS OS DIREITOS POLÍTICOS".

    OLHA AS PEGADINHAS.....

  • A CESPE passa o pente fino nos candidatos dos concursos. Não acho ela uma banca ruim, muito pelo contrário! 
    No mundo dos concursos é assim, ou você é a presa ou o predador.
    Ou você fica reclamando e "perde" para a banca, ou você aprende com ela e a vence

  • Se encontra expressamente prevista na CF SIM SENHOR.

  • Concordo plenamente contigo Lucas, na minha opinião é a melhor banca de concursos. Mas que ela é arrogante, em não anular alguns itens inconsistentes aqui e ali, ela é. Mesmo assim uma ótima banca.

  • Art. 37 CF/88

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Gabarito errado! 

  • GABARITO: ERRADA !

    A questão é bastante simples, pois a Constituinte teve o cuidade de tipificar os casos de suspensão,como também, de perda dos direitos políticos,SEGUNDO O ARTIGO 15:

    SUSPENSÃO: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA,INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA,CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO

    PERDA: NEGAR-SE A CUMPRIR OBRIGAÇÕES A TODOS IMPOSTA OU PRESTAR ALTERNATIVA E TER NATURALIZAÇÃO CANCELADA POR SETENÇA TRANSITADA EM JULGADO.

  • Entre as sanções para a prática de ato de improbidade administrativa previstas na Lei n.º 8.429/1992 inclui-se a suspensão dos direitos políticos, que não se encontra expressamente prevista na CF.

  • A constituição federal em seu artio 37 parárafo 4 expresamente diz que suspenção de direitos políticos é uma das conseunências do ato de improbidade administrativa.

  • CF / 1988 - CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS s, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Art. 37 § 4º CF - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Gab: Errado

     

    Constituição Federal:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

    Art 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    Lei 8.429/92:

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    I - Enriquecimento ilítico > suspensão dos direitos políticos de 8 - 10 anos

    II - Prejuízo ao erário > suspensão dos direitos políticos de 5 - 8 anos

    III - Atos que atentam Contra princípios > suspensão dos direitos políticos de 3 - 5 anos

    IV-Atos decorrentes de concessão/aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário suspensão dos direitos políticos de 5 - 8 anos

  • Gabarito Errado.

     

    Outro macete: Quem cometer improbidade administrativa nos termos da CF (Art. 37, § 4º), vai levar surras (sanções) de RIPAS:

     

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Perda da função pública

    Ação penal cabível

    Suspensão dos direitos políticos

    -----

    Quem cometer improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429:

     

    ✓ Enriquecimento ilícito (art. 9° e art. 12, I):

       ⮩ Conduta dolosa.

       ⮩ Perda da função pública.

       ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

       ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

    ✓ Prejuízo ao erário (art. 5°, art. 10 e art. 12, II):

       ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

       ⮩ Perda da função pública.

       ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

       ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     

    ✓ Atentam contra os princípios administração (art. 11 e art. 12, III):

       ⮩ Conduta dolosa.    

       ⮩ Perda da função pública.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

       ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     

    ✓ Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (art. 10-A e art. 12, IV): 

        ⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).

        ⮩ Perda da função pública.

        ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

        ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

     

    Para quem não sabe o que são ripas: https://www.rissomadeiras.com.br/ripas    kkkkkk

     

     

    ----

    "Cultive a habilidade de nunca desistir."

  • Errado.

    A suspensão dos direitos políticos trata-se de uma sanção prevista no texto da Constituição Federal, conforme se observa da análise do artigo 37, §4º: Art. 37,

    § 4º – Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Errado.

    Art. 37, § 4o, CF - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Questão comentada pelo Prof. Rodrigo Cardoso

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 37 § 4º CF - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Errado!!

    É previsto na CF também.

    Artigo 37 par. 4º CF/88

    Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concurso

    A Constituição Federal estabelece um rol de possíveis sanções a serem aplicados no caso de cometimento de improbidade administrativa. Por outro lado, a Lei 8.429/1992 apresenta outras possíveis sanções, vamos comparar! 

    Constituição Federal: (i) suspensão dos direitos políticos; (ii) perda da função pública; (iii) indisponibilidade dos bens; e (iv) ressarcimento ao erário. 

    Lei 8.429/1992: (i) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; (ii) ressarcimento integral do dano, quando houver; (iii) perda da função pública; (iv) suspensão dos direitos políticos; (v) pagamento de multa civil; (vi) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 

    Apenas as duas últimas sanções estão previstas somente na Lei de Improbidade. Dessa forma, a suspensão dos direitos políticas consta sim expressamente na Constituição Federal e por isso a assertiva está errada.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará

    nos casos de:

    I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II – incapacidade civil absoluta;

    III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos

    termos do art. 5o, VIII;

    V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4o.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará

    nos casos de:

    V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4o.

    artigo 37, §4º:

    § 4º – Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição". 


ID
1848286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.429/1992 e na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir, a respeito da improbidade administrativa.

Conforme a referida lei, são espécies de atos de improbidade administrativa aqueles que atentam contra o decoro parlamentar e contra a dignidade da justiça. 

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Conforme a L8429, são espécies de atos:


    Art. 9º -> Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito;

    Art 10º -> Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário;

    Art. 11º -> Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

  • gab. e

    (atentam contra o decoro parlamentar ) seria uma espécie de crime de responsabilidade.

  • nossa, o cara viajou nessa questão maluco...

  • gab: E


    A lei 8429/92 , em seus artigos 9 a 11 , define um rol exemplificativo das condutas que caracterizam improbidade administrativa , dividindo-as em tres grupos distintos segundo a gravidade do comportamento:


    a) Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilicito.

    b) Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.

    c) Atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração.


    Fonte : Mazza

  • Erradíssima!!! O certo seria:
    enriquecimento ilicito (dolo)
    prejuízo ao erário. (dolo/culpa)
    princípios da administração.(dolo)

  • Errado! Segundo a Lei 8429/92, são apenas 3 espécies de atos de improbidade administrativa:


    Art9 - (EI)       Enriquecimento Ilicito.


    Art 10 - (PE)   Prejuízo ao Erário. 


    Art 11 (APA)  Atos que atentem contra os Princípios da Administração.

  • PAPEEI a LIA

    Lei de Improbidade Administrativa está ligada a: Princípios Administrativos; Prejuízo ao Erário; Enriquecimento Ilícito.

  • Divergindo do colega com o comentário mais bem avaliado, é equivocado relacionar quebra de decoro parlamentar a crime de responsabilidade. Deputados e senadores possuem disciplina constitucional própria para a perda do cargo por infração de natureza política. Observe-se o seguinte julgado (Pet 3923 QO), de relatoria do Min. Joaquim Barbosa, esclarecedor:

    [...] 1) A lei 8.429/1992 regulamenta o art. 37, parágrafo 4º da Constituição, que traduz uma concretização do princípio da moralidade administrativa inscrito no caput do mesmo dispositivo constitucional. As condutas descritas na lei de improbidade administrativa, quando imputadas a autoridades detentoras de prerrogativa de foro, não se convertem em crimes de responsabilidade. 2) Crime de responsabilidade ou impeachment, desde os seus primórdios, que coincidem com o início de consolidação das atuais instituições políticas britânicas na passagem dos séculos XVII e XVIII, passando pela sua implantação e consolidação na América, na Constituição dos EUA de 1787, é instituto que traduz à perfeição os mecanismos de fiscalização postos à disposição do Legislativo para controlar os membros dos dois outros Poderes. Não se concebe a hipótese de impeachment exercido em detrimento de membro do Poder Legislativo. Trata-se de contraditio in terminis. Aliás, a Constituição de 1988 é clara nesse sentido, ao prever um juízo censório próprio e específico para os membros do Parlamento, que é o previsto em seu artigo 55. Noutras palavras, não há falar em crime de responsabilidade de parlamentar. [...]

  • O DECORO PARLAMENTAR ENTRA COMO ESPÉCIE DE CRIME DE RESPONSABILIDADE. (PEGADINHA DO CESPE FREQUENTE)

  • Art. 11º -> Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública. 

    GABARITO: ERRADO 

  • Incrivel! Nos últimos anos, eu não vi um concurso federal que não caiu a lei de improbidade 

  • Gênero >>>>> atos de improbidade administrativa.

    Espécies >>>>> Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentado contra os princípios da administração pública.

  • Erro:
    1- "são espécies de atos de improbidade"..."atentado contra decoro parlamentar e contra a dignidade da justiça."
    Errata:
    1- " são espécies de atos de improbidade"..."Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentado contra os princípios da administração pública."
    Abraço

  • A Improbidade Administrativa possui 03 espécies: Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentado contra os princípios da administração pública.  Logo, Incorreta.

  • Essa foi absurda....kk

  • Enriquecimento ilícito

    Lesão ao Patrimônio Público

    Atos que atentam contra os Princípios da Ad. Pública

    Errado

  • gab. errada 

    especieis são o EPA

    Enriquecimento ilícito

    Prejuízo ao erário

    Atos contra os princípios da adm.

  • RESPOSTA: ERRADO

     

    LEI Nº 8.429/92

     

    CAPÍTULO II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa

     

    Seção I
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
    (...)

     

    Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

     

    Seção III
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

  • SE O GABARITO DADO NÃO ESTIVER EQUIVOCADO, ACREDITO QUE ESSA QUESTÃO SEJA PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.  O EXEMPLO EXPOSTO SE ENCAIXA PERFEITAMENTE NA ESPÉCIE DE "ATOS ADMINISTRATIVOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA".

  • Espécies de atos de improbidade:

     

     

    1) Importam Enriquecimento Ilícito - Art.9

     

     

    2) Causam Prejuízo ao Erário - Art.10

     

     

    3) Atentam Contra os Princípios da Administração Pública - Art.11

  • Desmiuçando a palavra IN_PROBO, ou seja, sem honra. Se vc comete uma falta de decoro, vc comete um ato improbo. Entenda a lingua portuguesa...

  • Questão Errada.  Além de  "atentam contra o decoro parlamentar e contra a dignidade da justiça. "  não ser espécie de atos,  segundo entendimento do STF n. 471, em decisão por maioria dos votos, explicitou que os agentes políticos, por serem regidos por normas especiais de responsabilidade, inscritas no art. 102, I,c, da CF/88, regulado pela Lei n. 1.079/50, não respondem por improbidade adm com base no art. 37,§4º, da CF, regulado pela Lei n. 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade perante STF.

     

  • O STJ TEM ENTENDIMENTO DIVERGENTE, EM RELAÇÃO AO STF, NO QUE TANGE À APLICAÇÃO DA LEI 8.429/92 AOS AGENTES POLÍTICOS. SEGUNDO O STJ, É PERFEITAMENTE POSSÍVEL À APLICAÇÃO DA REFERIDA LEI AOS AGENTES POLÍTICOS, INCLUSIVE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA(NÃO HÁ FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO).

  • GABARITO ERRADO

     

    SEGUE O LINK.

     

    https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfb2ZVWkxmV2xrZjg/view?usp=sharing

  • Gabarito: Errado 

    A 8429 possui 3 espécies:

    Art. 9° Enriquecimento ilícito

     Art. 10. Lesão/prejuízo ao erário 

     Art. 11. Atentar contra os princípios da administração pública 

  • Errada

    Art. 9  Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
    Art. 10 Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
    Art. 11 Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

  • Errado,

     

    Nada haver, ''atentam contra o decoro parlamentar''  A decência parlamenta não constitui requisitos para se consuma em atos de improbidade administrativa.

     

    Agora nestes aspectos,  até a família do elemento tem grau de responsabilidade.

     

    CF

     

     

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos
    políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário,
    na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • ERRADO. 

    A LEI  8.429/1992  possui 3 espécies:

    Art. 9° Enriquecimento ilícito

     Art. 10. Lesão/prejuízo ao erário 

     Art. 11. Atentar contra os princípios da administração pública 

  • E..P..A... 

    Enrriquecimento ilicito 
    Prejuizo ao erário

    Atentar contra os pricípios da Administração Pública.

  • Leando, esse mnemônico é top. Obrigado ai.

    EPA - Enriquecimento ilícito, Prejuízo ao erário e Atentar contra os princípios da Adm Pública. Uhuuuuu

  • Gostei desse macete ...EPA ! Não conhecia 

  • EPA!!!!!!!!!! Un, Dos, Tres .........

     

    EnRickycer Ilicitamente (DDDDDDDDDDDDefeso)  - DDDDDDDDDDolo

    .

    Prejudicar Erário -  PrejuDDDDDDDDDDiCCCCCCCCCCCar: DDDDDDDDDDDDolo ou CCCCCCCCCCCCulpa

    .

    Atentar contra Princípios (DDDDDDDDDDignidade)  - DDDDDDDDDDolo

     

    Un, Dos, Tres
    Un pasito p' adelante
    Un, Dos, Tres
    Un pasito p' atrás
    Aunque me muera ahora María
    Te tengo que besar

     

    https://www.youtube.com/watch?v=vCEvCXuglqo

     

    PS: pra relaxar um pouco 

  • isso seria o crime de responsabilidade! Decoro não enquadra em Improbidade, pois os parlamentares não são julgados por Improbidade, mas por Responsabilidade. 

  • errado, o que  a questão fala é crime de responsabilidade. 

  • improbidade:

    -enriquecimento ilícito

    -prejuízos ao erário

    -contra os princípios da adm. pública

  • Questão muito atual e muito provavel de cobranca nas provas do CESPE

    Ta toda hora na mídia decoro parlamentar crime de responsabilidade

  • Se a pessoa pensar demais ela erra!!! Ainda mais cheia de pegadinha que é a banca! Quando falou em atentar contra à dignidade de justiça já pensei em algo imoral. Ora, não dá pra ser moral um ato que atente contra ela, pode? Um ato de boa fé que atente contra a justiça. Soa patético. Aí continuei na trama; imoralidade é ferir princípios da ADM, logo improbidade. 

     

    Mas fugi dos meus pensamentos criativos e me ative àquilo que me recordava da lei; enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e ferir a limpe e deveres. 

  • Gente, onde está a previsão de que quebra de decoro é crime de responsabilidade?  

    Vejamos o que diz Vicente Paulo:

    " Nenhum órgão julga os congressistas por crime de responsabilidade! Os congressistas não se submetem ao regime constitucional de crime de responsabilidade (entenda-se: eles não respondem por crime de responsabilidade); eles só são julgados por crimes comuns, pelo STF (CF, art. 102, I, b), ou, então, podem ser responsabilizados pela própria Casa Legislativa, por quebra do decoro parlamentar (CF, art. 55, II e § 2º), mas isso nada tem a ver com crime de responsabilidade".

    Daqui a pouco vamos chegar a 200 curtidas em uma informação que diz que quebra de decoro é crime de responsabilidade:(

     

  • Pessoal, só complementando os comentários, conforme artigos 9º, 10, 10-A e 11 da Lei N°8429/92, as espécies de atos de improbidade administrativa previstas são:

    *Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito;

    *Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário;

    *Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário; e

    *Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.

    Obs: NOVIDADE! (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

     

  • Comentário do professor do Estratégia:

    Existem três espécies de atos de improbidade administrativa: (i) os que importam enriquecimento ilícito; (ii) os que causam dano ao erário; e (iii) os que atentam contra os princípios da Administração Pública.
    Dessa forma, atentar contra o decoro parlamentar e contra a dignidade da justiça não são espécies de atos de improbidade.
    Gabarito: errado.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK essa música do EPA fica na cabeça 

  • Concordo com o comentário do Thiago Moser. E acrescento: é preciso melindrar quando  a banca é CESPE pois certos aspectos na  lei de improbidade não são taxativos, o que pode levar o candidato a ter dúvidas em uma questão como essa.

  • Lembrando que além do EPA, foi acrecentado pela Lei Complementar nº 157, de 2016 a ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário 

    Enriquecimento ilicito

    Prejuizo ao erário

    Atos contra Princípios da Administração Pública

    Ação ou omissão de concessão de benefífico financeiro ou tributário

  • Constitui ESPÉCIES de atos de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

     

    Macete: EPA

    1) Enriquecimento Ilícito

    2) Prejuízo ao erário

    3) Atentar contra os princípios

     

    Gab. Errado

  • São espécies ou modalidades de improbidade administratica o enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e aqueles que atentam contro os princípios da administração pública.

  • DETALHE: CARGOS POLÍTICOS NÃO SE SUJEITAM A LEI DE IMPROBIDADE.

  • Na jurisprudência, o tema não é pacifico.

     

    Não obstante, encontram-se decisões recentes do STF e do STJ no sentido de que a Lei de Improbidade Administrativa aplica-se sim aos agentes políticos e que a respectiva ação deve ser processada e julgada perante o juízo de primeiro grau. Pode-se dizer que essa posição vem prevalecendo, embora ainda não esteja consolidada.

     

    Para resumir o assunto, segue uma síntese das posições jurisprudenciais ora existentes. 

     

    1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (posição majoritária do STF e do STJ, que vem sendo adotada na maioria das questões de prova) (STJ: Rcl 12.514/MT; STF: RE 444.042/SP; RE 590.136/MT)

     

    2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67. A ação o de improbidade administrativa contra os prefeitos ser· julgada em 1ª instância (REsp 1.066.772/MS).

     

    3) O STJ j· decidiu que os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República. Para o STJ, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei 1.079/50 e também por improbidade administrativa (Rcl 2.790/SC).

     

    4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade (Rcl 12.514/MT)

    5) O STF j· decidiu, em 2007, que os agentes políticos sujeitos aos crimes de responsabilidade da Lei 1.079/50 não respondem por improbidade administrativa (Rcl 2.138/DF). Existe uma grande probabilidade de que a atual composição da Corte modifique esse entendimento.

     

    6) O STF j· decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade  administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3.211/DF QO).

     

    Enfim, para a prova, é importante guardar o entendimento que vem prevalecendo atualmente (item 1 acima), mas também saber que existem os demais, pois podem ser cobrados. As bancas, em geral, não tem utilizado um entendimento uniforme.

     

    Comentários do Erick Alves do Estratégia Concursos. 

  • Conforme a L8429, são espécies de atos:

    Art. 9º - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito;

    Art 10º - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário;

    Art. 11º - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

  • De acordo com os artigos 9°, 10 e 11 da Lei 8429, são espécies de atos de improbidade administrativa – EPA:

    a) Art. 9° - Que importam Enriquecimento ilícito;

    b) Art. 10° - Que causam Prejuízo ao erário e;

    c) Art. 11° - Que Atentam contra os princípios da Administração Pública.

  • enriquecimento ilicito

    dano ao erario

    principios da administracao

    aplicacao ou concessao indevidade de benf  fianancerirou tributario

  • Leiam o comentário do Roberto Filho!!

     

    Inclusão do Art. 10-A na Lei nº 8.429/92 (nova hipótese de improbidade administrativa).

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/12/lc-1572016-cria-nova-hipotese-de.html

  • Os exemplos citados na questão referem-se a tipos.

    Gênero: Improbidade
    Espécies:

    enriquecimento ilicito

    dano ao erario

    principios da administracao

    aplicacao ou concessao indevidade de benf  fianancerirou tributario

    Tipos: As exemplificações dentro de cada uma das espécies.

    Lembrando que a lei traz um rol numerus  apertus.

  • ERRADO. Atenção para a auteração ocorrida no ano de 2016. Estragou o EPA...

    Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito (dolo);

    Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário (dolo/culpa);

    Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (dolo);

    Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública (dolo);

  • ATENÇÃO

    LC 157/2016

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)  (Produção de efeito)

  • GAB: Errado
    ---
    São atos de improbidade (Lei 8429/92)
    Art. 9º Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
    Art. 10 Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
    Art.10-A Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário
    Art. 11 Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

  • GABARITO E

    Comentário de um colega em outra questão.. Achei top demais!

     

    Outro macete: Quem cometer improbidade administrativa nos termos da CF (Art. 37, § 4º), vai levar surras (sanções) de RIPAS:

     

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Perda da função pública

    Ação penal cabível

    Suspensão dos direitos políticos

    -----

    Quem cometer improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429:

     

    ✓ Enriquecimento ilícito (art. 9° e art. 12, I):

       ⮩ Conduta dolosa.

       ⮩ Perda da função pública.

       ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

       ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

    ✓ Prejuízo ao erário (art. 5°, art. 10 e art. 12, II):

       ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

       ⮩ Perda da função pública.

       ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

       ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     

    ✓ Atentam contra os princípios administração (art. 11 e art. 12, III):

       ⮩ Conduta dolosa.    

       ⮩ Perda da função pública.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

       ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     

    ✓ Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (art. 10-A e art. 12, IV): 

        ⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).

        ⮩ Perda da função pública.

        ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

        ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

  • Tem umas questões que só Jesus na causa!

  • Errado.

    Três são as modalidades de atos de improbidade administrativa que estão em vigor:

    Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito;

    Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário;

    Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública;

    Além disso, é importante salientar que a Lei Complementar n. 157 acrescentou uma nova modalidade de atos de improbidade: atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Segundo a LIA, há 4 modalidades/espécies de atos de Improbidade Administrativa:

    1- Enriquecimento Ilícito (art. 9º)

    2- Prejuízo ao Erário (art. 10)

    3- Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (art. 10-A)

    4- Atos que Atentem contra os Princípios da Adm. Pública (art. 11)

  • Qual o sentido de todo mundo comentar EXATAMENTE a mesma coisa?

    A dúvida que a questão gerou em mim foi se atentado contra decoro parlamentar e contra a dignidade da justiça estão inclusos no rol de atos que atentam contra os Princípios da Administração. Aparentemente, não...

  • GABARITO - ERRADO

    O desrespeito a qualquer dos princípios que regem a administração pública pode importar em improbidade administrativa.

    Segundo a Lei n.º 8.429/1992, os atos de improbidade administrativa são aqueles que importam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário ou atentam contra os princípios da administração pública. (fonte: Cespe)

    Enriquecimento Ilícito.( dolo)

    Prejuízo ao erário.(dolo ou culpa)

    Atentam contra princípios da Adm.(dolo)


ID
1848289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Resolução CD/FUNPRESP–EXE n.º 31/2014 e suas alterações, julgue o próximo item.

Compõem a comissão de ética o vice-presidente da FUNPRESP–EXE e quatro servidores titulares de cargo efetivo ou de emprego permanente e seus respectivos suplentes.

Alternativas
Comentários
  • Comissão de ética composto por 3 membros

    Art. 2° DECRETO 1171/94
     Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.


  • GABARITO: Errado

    DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

    Vide Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008

    Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

    DECRETA: 

    Art. 1.

    ....

    Art. 5o  Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos. 

  • O comando da questão indica: Com base na Resolução CD/FUNPRESP–EXE n.º 31/2014 e suas alterações, assim, o dispositivo que embasa o gabarito é: 

    7. DA COMISSÃO DE ÉTICA

    7.1. O Diretor-Presidente da Funpresp-Exe constituirá Comissão de Ética composta por 3 (três) servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou de emprego permanente e seus respectivos suplentes.

    ERRADA


ID
1848292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Resolução CD/FUNPRESP–EXE n.º 31/2014 e suas alterações, julgue o próximo item.

Não caberá recurso contra decisão da comissão de ética que aplicar a penalidade de censura.

Alternativas
Comentários
  • É cabível recurso sim

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • o recurso é cabível sim com base no: item 7.8 do CD/FUNPRESP–EXE n.º 31/2014

    7.8. Cabe recurso ao Conselho Fiscal contra a decisão da Comissão de Ética que aplicar a penalidade de censura, o qual será dirigido ao Presidente do Conselho Fiscal no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do dia seguinte ao da ciência da decisão pelo interessado.

    apenas por esse item que a resposta está errada?

    achei no estatuto da advocacia também:

    Art. 75. Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem esta Lei, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional e, ainda, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos.

  • O comando da questão é claro ao dizer que a afirmativa é Com base na Resolução CD/FUNPRESP–EXE n.º 31/2014 e suas alterações, que por si só é suficiente para justificar o erro da questão, NÃO sendo caso de analogia com outros diplomas legais. 
     

    7.8. Cabe recurso ao Conselho Fiscal contra a decisão da Comissão de Ética que aplicar a penalidade de censura, o qual será dirigido ao Presidente do Conselho Fiscal no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do dia seguinte ao da ciência da decisão pelo interessado.

    GABARITO: ERRADA


ID
1848295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Resolução CD/FUNPRESP–EXE n.º 31/2014 e suas alterações, julgue o próximo item.

É vedado aos integrantes da FUNPRESP–EXE aceitar presentes, viagens, favores ou vantagens de pessoas ou de organização que tenham ou possam ter interesse na fundação, salvo brindes ou convites cujo valor não ultrapasse o de meio salário mínimo, que são considerados gestos de mera cortesia.

Alternativas
Comentários
  • Gab: certo.  Mas não era apenas 100 reais não???? Alguém pode ajudar?

  • Segundo o Código de Ética e de Conduta da Funpresp-Exe:

    4.1. É vedado aos integrantes da Funpresp-Exe:

    (...)

    V. aceitar presentes, viagens, favores ou vantagens, pecuniárias ou não, de pessoa ou organização que tenha ou possa ter interesse nos negócios da Fundação, salvo gestos de mera cortesia, assim entendidos brindes ou convites que não ultrapassem o valor de ½ (meio) salário mínimo;

  • aaa aaa é lei específica apliquei os 100 reais kenkenkenken....

  • Caraca eles tem uma legislação própria,para quem está estudando o decreto 1.171 acaba atrapalhado um pouco isso.Foi por isso a sua supresa Luiz.

  • Jesus!!! dá um nó no cérebro, fui seca marcando ERRADO:( 

  • Assim entendidos brindes ou convites que não ultrapassem o valor de ½ (meio) salário mínimo;


ID
1848298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Resolução CD/FUNPRESP–EXE n.º 31/2014 e suas alterações, julgue o próximo item.

Os integrantes da FUNPRESP–EXE, no âmbito de suas atribuições, devem comunicar a seu superior hierárquico ou, subsidiariamente, à comissão de ética todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse da FUNPRESP–EXE de que tenha conhecimento, ocorrido no ambiente de trabalho ou fora dele.

Alternativas
Comentários
  • 3. DOS DEVERES

    3.1. Os integrantes da Funpresp-Exe, no âmbito de suas atribuições e áreas de supervisão, quando for o caso, devem:

    XXXII. comunicar imediatamente a seu superior hierárquico ou, subsidiariamente, à Comissão de Ética, todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse da Funpresp-Exe de que tenha conhecimento no ambiente de trabalho ou fora dele;

    Gabarito correto.

    https://www.funpresp.com.br/portal/wp-content/uploads/2015/09/C%C3%B3digo-de-%C3%89tica-e-de-Conduta2.pdf


ID
1848301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca da ética e da função pública e da ética e da moral, julgue o item que se segue.

O servidor está desobrigado de ter conhecimento das atualizações legais pertinentes ao órgão onde exerce suas funções.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    D1171 - XIV - São deveres fundamentais do servidor público:


    q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;

  • ERRADO: o servidor tem a obrigação de estar atualizado .

  • Por mais questões como essa!! 

  • MAIS A CESPE GOSTA DESSA QUESTÃO ... SÓ DOIS EXEMPLOS AQUI ;) 

    Ano: 2011

    Banca: CESPE

    Órgão: FUB

    Prova: Analista de Tecnologia da Informação

    Jair sempre procurou manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão público onde exerce suas funções. Nesse caso, o servidor age de acordo com o que dispõe o mencionado código de ética. CERTO.



    Ano: 2011

    Banca: CESPE

    Órgão: PREVIC

    Prova: Cargos de Nível Superior


    Compete ao órgão em que o servidor exerce suas funções mantê-lo informado e atualizado em relação às instruções, às normas de serviço e à legislação pertinentes ao exercício dessas funções. ERRADO, pois a competência é do próprio servidor ...



  • A questão erra ao falar “desobrigado” outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - FUB - Analista de Tecnologia da Informação - BásicosDisciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Decreto 1.171; 

    Jair sempre procurou manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão público onde exerce suas funções. Nesse caso, o servidor age de acordo com o que dispõe o mencionado código de ética.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas

    Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Código de Ética dos Servidores Públicos Civis Federais; 

    A recusa sistemática do servidor em participar de programas de atualização profissional promovidos pelo próprio TCU, incluindo-se os ministrados por outras instituições, à falta de justificativas plausíveis, fere o Código de Ética, configurando descumprimento de dever funcional.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: Conhecimentos Básicos para os Cargos 1, 2, 3, 5, 6 e 7; Ano: 2014; Banca: CESPE; Órgão: TC-DF - Ética na Administração Pública 

    Servidor público que não participa de atividades de atualização de seus conhecimentos, para o exercício de suas atribuições, infringe os deveres do servidor.

    GABARITO: CERTA.






    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”


  • Essa não tá errada, não...tá muuuuuuuito errada!!


    De acordo com o decreto 1171,XIV, é considerado como um dos principais deveres do servidor público:


    q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções.

  • Errada

    Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;


  • Sempre deve mante-se atualizado.....

  • Afirmativa CERTA, conforme o Código de Ética do Servidor Público Civil do Executivo Federal (Decreto 1.171/94):

     

    XIV - São deveres do servidor público:

     

    q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;

  • Gabarito ERRADO

    XIV - São deveres do servidor público:

    q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções

  • DECRETO Nº 1.171/94

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
    ..................

    q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;
    ..................

    Errado

     

  • Errada.

    "O servidor está obrigado ..."

  • Tal atitude ,se cometida por servidor público, fere o prinicípio da eficiência 

  • Decreto 1171/94:
    Seção II, Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;

    A questão não enseja mais explanações, logo...
    ERRADO.

  • GABARITO ERRADO

     

    Seção II

     

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

     

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

     

    a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;

     

    b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;

     

    c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;

     

    d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;

     

    e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;

     

    f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;

     

    g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;

     

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

     

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

     

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

     

    l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;

     

    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;

     

    n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição;

     

    o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;

     

    p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;

     

    q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;

  • O Decreto 1171 dispõe que:

    Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;

  • Resposta: ERRADO.

    O inciso XIV do Código de Ética do Servidor Público afirma: "São deveres fundamentais do servidor público: [...] q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções". Consequentmente, o servidor tem obrigação de conhecer as atualizações legais do órgão.

    Espero ter contribuído...

    Abraços!

  • Questão erra ao falar “desobrigado”, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2011 - FUB - Analista de Tecnologia da Informação - BásicosDisciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Decreto 1.171; 

    Jair sempre procurou manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão público onde exerce suas funções. Nesse caso, o servidor age de acordo com o que dispõe o mencionado código de ética.

    GABARITO: CERTA.

     


     

    Prova: CESPE - 2011 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas

    Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Código de Ética dos Servidores Públicos Civis Federais; 

    A recusa sistemática do servidor em participar de programas de atualização profissional promovidos pelo próprio TCU, incluindo-se os ministrados por outras instituições, à falta de justificativas plausíveis, fere o Código de Ética, configurando descumprimento de dever funcional.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Conhecimentos Básicos para os Cargos 1, 2, 3, 5, 6 e 7; Ano: 2014; Banca: CESPE; Órgão: TC-DF; Ética na Administração Pública-
     Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994

    Servidor público que não participa de atividades de atualização de seus conhecimentos, para o exercício de suas atribuições, infringe os deveres do servidor.

    GABARITO: CERTA.

  • Aperte o F5 e se mantenha atualizado 06!

  • "  (...)  DESOBRIGADO."   questão errada

    DECRETO : 1.171/94.

    DOS PRINCIPAIS DEVERES DO SERVIDOR PÚBLICO

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    q) Manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;

  • Errado. 

    Como você trabalha em um orgão e não sabe de suas atribuições? 

  • Dos Principais Deveres do Servidor Público XIV - São deveres fundamentais do servidor público: q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções; (Decreto n° 1.171/94
  • Errado! Constitui um dos deveres dos servidores públicos.
  • Gab Errado

    Um senso comum e coerente é sempre se atualizar, reciclar, comodismo nunca muda a vida de ninguém.

  • É dever do servidor:

     participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;

    ERRADO.

  • O servidor tem a obrigação de se ATUALIZAR pertinente ao seu âmbito de atuação.

  • O SERVIDOR DEVE, SEMPRE, ESTAR ATUALIZADO!

  • Decreto 1.171/94 - Deveres dos servidores públicos:

     

    q) Manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções.

  • depois de passar acabou.

  • ERRADA.


    A questão está errada quando fala desobrigado.


    O servidor deve-se manter atualizado e utilizar as tecnologias disponíveis para atendimento de seu mister.
  • ERRADO:


    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;



    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm


  • Errado

    D1171 - XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação 

    pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;

  • GAB ERRADO

    ELE ESTÁ OBRIGADO A SABER E ESTAR ATUALIZADO SOBRE A SUA FUNÇÃO

  • Questão Errada.

    É dever do servidor manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinente ao órgão onde exerce suas funções.

  • O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao bem-estar do próximo e ao seu próprio bem-estar. Nesse sentido, a busca constante de aperfeiçoamento profissional por parte de servidores públicos é uma forma para o cumprimento dos principais deveres éticos do exercício de cargos ou funções na administração pública.

    Resposta: Errado


ID
1848304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca da ética e da função pública e da ética e da moral, julgue o item que se segue.

Ainda que a função pública integre a vida particular de cada servidor, os fatos ocorridos no âmbito de sua vida privada não influenciam o seu bom conceito na vida funcional.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    D1171 - Das Regras Deontológicas


    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

  • Errado: Integra sim os fatos ocorrido no dia- dia .

  • Errado. Decreto 1171/99
    Regras Deontológicas
    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
  • A questão erra ao falar “não influenciam o seu bom conceito na vida funcional.”, outras ajudam a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2009 - MI - Assistente Técnico AdministrativoDisciplina: Ética na Administração Pública

    A função pública deve ser tida como um exercício profissional que se integra à vida particular de cada servidor público. Por essa razão, tanto no exercício do cargo ou da função que lhe compete, quanto fora dele, o servidor público deve sempre nortear sua conduta pelos primados da dignidade, do decoro, do zelo, da eficácia e da consciência dos princípios morais, haja vista que os fatos e os atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada podem acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2010 - INCA - Assistente em Ciência e Tecnologia - Apoio Técnico Administrativo Parte I

    Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Decreto 1.171; 

    A função pública deve ser tida como exercício profissional; portanto, integra-se na vida particular de cada servidor público.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - MS - Técnico de ContabilidadeDisciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Código de Ética dos Servidores Públicos Civis Federais; 

    A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: Todos os Cargos; Ano: 2013; Banca: CESPE; Órgão: ANTT - Ética na Administração Pública - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994

    O exercício do cargo com zelo e dedicação, além de dever do servidor, representa um ato de cidadania, na medida em que integra a vida particular do indivíduo e interfere no seu relacionamento com a sociedade.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: Nível Superior;  Ano: 2013; Banca: CESPE; Órgão: FUB - Ética na Administração Pública - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994

    A função pública do servidor caracteriza seu exercício profissional, integrando-se, desse modo, à sua vida particular, fazendo que seus atos na conduta diária da vida privada acresçam ou diminuam o seu bom conceito na vida funcional.

    GABARITO: CERTA.





    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”


  • Errado...


    vide comentário do Renan Maia, onde transcreveu a devida resposta.
  • Errada

    Das Regras Deontológicas

     VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.


  • Afirmativa ERRADA, conforme o Decreto 1.171/94:

     

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

  • Errada.

    Influenciam sim.

  • D1171/94:
    CAPÍTULO I
    , Seção I, Das Regras Deontológicas:

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

    Mais uma vez a simples literalidade do texto em lei se torna suficiente para tal assertiva, por isso...
    ERRADO.

  • Ética é bom demais! Melhor matéria! :)

  • Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

  • Resposta: ERRADO.

    O inciso VI do Código de Ética do Servidor Público é expresso: "A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional". Desse modo, os fatos da vida privada também influenciam sua vida profissional do servidor.

    Espero ter contribuído...

    Abraços!

  • DECRETO 1.171/94 IV FUNÇÃO PUBLICA SE INTEGRA A VIDA PARTICULAR DE CADA SERVIDOR PUBLICO

  • ERRADA.


    Ainda que a função pública integre a vida particular de cada servidor, os fatos ocorridos no âmbito de sua vida privada não influenciam o seu bom conceito na vida funcional.

     

    DECRETO 1.171/94

    REGRAS DEONTOLÓGICAS:

    VI - A FUNÇÃO PÚBLICA DEVE SER TIDA COMO EXECÍCIO PROFISSIONAL E, PORTANTO, SE INTEGRA NA VIDA PARTICULAR DE CADA SERVIDOR PÚBLICO. ASSIM, OS FATOS E ATOS VERIFICADOS NA CONDUTA DO DIA-A-DIA EM SUA PRIVADA PODERÃO ACRESCER OU DIMINUIR O SEU BOM CONCEITO NA VIDA FUNCIONAL. 

  • Errado! A função pública também engloba a vida particular do servidor.
  • ERRADO.

    - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

  • Função pública--> 24 horas por dia! Tudo influencia!

  • Aquele ditado que vc faz da sua vida o quer quiser sqn . Sua vida refle em tdo a sua vida.

  • Pela manhã é José Maria, à noite, Maria José...

  • Errado

    D1171 - Das Regras Deontológicas

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se 

    integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados 

    na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom 

    conceito na vida funcional.

    Gostei (

    256

    )

  • Questão cobrada na prova DEPEN - Agente Penitenciário Nacional - Ministério da Justiça - 2013

    Acerca de ética e função pública, bem como ética no serviço público, julgue o item subsequente.

    Embora a função pública, tida como exercício profissional, integre a vida particular de cada servidor, os fatos ocorridos no âmbito de sua vida privada não podem influenciar o seu bom conceito na vida funcional. ERRADO

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

    Só vence na vida, quem não desiste de lutar!

  • O servidor público deve apresentar comportamentos e atitudes direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos, tanto no exercício de seu cargo ou função quanto fora dele.

    A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

    Ou seja, são os servidores e agentes públicos que, acima de tudo, devem zelar por uma boa conduta ética ao representarem os atos do Estado e durante a sua vida particular.

    Resposta: Errado


ID
1848307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca da ética e da função pública e da ética e da moral, julgue o item que se segue.

Os termos moral e ética têm sentidos distintos, embora sejam frequente e erroneamente empregados como sinônimos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 



    A moral incorpora as regras que temos de seguir para vivermos em sociedade, regras estas determinadas pela própria sociedade. Quem segue as regras é uma pessoa moral; quem as desobedece, uma pessoa imoral.


    A ética, por sua vez, é a parte da filosofia que estuda a moral, isto é, que reflete sobre as regras morais. A reflexão ética pode inclusive contestar as regras morais vigentes, entendendo-as, por exemplo, ultrapassadas.


  • CORRETO:  No contexto filosófico, ética e moral possuem diferentes significados. A ética está associada ao estudo fundamentado dos valores morais que orientam o comportamento humano em sociedade, enquanto a moral são os costumes, regras, tabus e convenções estabelecidas por cada sociedade.

  • Certo.


    A ÉTICA é TEÓRICA, ou seja a ciência que estuda a MORAL, que é PRÁTICA.

  • Gab: C


         Ética e moral Ética tem origem no grego ethos, que significa modo de ser. A palavra moral vem do latim mos ou mores, ou seja, costume ou costumes. A primeira é uma ciência sobre o comportamento moral dos homens em sociedade e está relacionada à Filosofia. Sua função é a mesma de qualquer teoria: explicar, esclarecer ou investigar determinada realidade, elaborando os conceitos correspondentes. A segunda, como define o filósofo Vázquez, expressa “um conjunto de normas, aceitas livre e conscientemente, que regulam o comportamento individual dos homens”. Ao campo da ética, diferente do da moral, não cabe formular juízo valorativo, mas, sim, explicar as razões da existência de determinada realidade e proporcionar a reflexão acerca dela. A moral é normativa e se manifesta concretamente nas diferentes sociedades como resposta a necessidades sociais; sua função consiste em regulamentar as relações entre os indivíduos e entre estes e a comunidade, contribuindo para a estabilidade da ordem social.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2006/CAIXANM2006/arquivos/CAIXA_NM_001_15.pdf
  • Eu vejo a galera falando que a prova estava fácil e tal, não esquece que essa prova foi pra ensino superior e não teve 1/3 dos inscritos pro INSS, então relaxem, a prova vai ser muito tensa, o que de fato é melhor, nivela o candidato que realmente estuda! ;)

  • Concordo com você André,não tem motivo algum para a prova do INSS vir fácil,eu mesmo torço para que venha dificil.

  • A palavra “ética” vem do grego ethos. Em sua etimologia, ethos significa literalmente morada, habitat, refúgio. O lugar onde as pessoas habitam. Mas para os filósofos, a palavra se refere a “caráter”, “índole”, “natureza”. a ética é um tipo de postura e se refere a um modo de ser, à natureza da ação humana, ou seja, como lidar diante das situações da vida e ao modo como convivemos e estabelecemos relações uns com os outros. É uma postura pessoal que pressupõe uma liberdade de escolha.



    A palavra “moral” deriva do latim mores, que significa “costume”. Aquilo que se consolidou ou se cristalizou como sendo verdadeiro do ponto de vista da ação. A moral é fruto do padrão cultural vigente e incorpora as regras eleitas como necessárias ao convívio entre os membros dessa sociedade. Regras estas determinadas pela própria sociedade.

    E o que seria um comportamento moral ou imoral? Assim como a reflexão ética, uma conduta moral também é uma escolha a ser feita. As normas ou códigos morais são cumpridos a partir da convicção íntima da pessoa que se comporta. Uma pessoa moral age de acordo com os costumes e valores de uma determinada sociedade. Ou seja, quem segue as regras é uma pessoa moral; quem as desobedece, uma pessoa imoral.



  • A ética busca uma racionalização universal, uma unificação de valores. A moral é mutável, variando seus valores, crenças, costumes, etc. A ética é imutável e explica ou questiona a moral. A ética não existe sem a moral, mas a moral existe sem a ética


    (Conceitos acadêmicos)

  • GABARITO = CERTO.

     

    Ética é um conjunto de conhecimentos extraídos da investigação do comportamento humano ao tentar explicar as regras morais de forma racional, fundamentada, científica e teórica. É uma reflexão sobre a moral.

     

    Moral é o conjunto de regras aplicadas no cotidiano e usadas continuamente por cada cidadão. Essas regras orientam cada indivíduo, norteando as suas ações e os seus julgamentos sobre o que é moral ou imoral, certo ou errado, bom ou mau.

  • A moral é a "ferramenta de trabalho" da ética, funcionando como objeto de estudo desta.

  • (CESPE/15 – DEPEN). Ética estuda a moral, e moral estuda os costumes, portanto são semelhantes por estudarem o comportamento humano, porém não sinônimas.

  • A banca  CESPE não ta nem ai pro INSS, vamos fazer a nossa parte e ir em frente q ja deu td certo!!! Deus nos abençõe!!!

     

  • CERTO.

    A ética é o ramo da filosofia que tem por objetivo o estudo sistematizado da moral.

    ÉTICA: Conceito objetivo (regras).

    MORAL: Conceito subjetivo. 

  • CERTO

     

    A questão está correta, eu mesmo ainda não sei a diferença entre Ética e Moral, vivo confundindo.

     

    Sem mais.

  • GABARITO CORRETO

    ÉTICA ; Que denota bons costumes,boa conduta,segundo os preceitos socialmente estabelecidos pela sociedade ou por determinado grupo social. Denota honestidade, correto,busca fundamentar o bom modo de viver. Resumindo ( valores,culturas e crenças ).

    MORAL : Parte da filosofia que estuda no comportamento humano á luz dos valores e prescrições que regulam a vida da sociedades. Resumindo (convivio social).

    FOCO E FE 

     

  • A moral são conjunto de valores aceitos por determinado grupo social, já a ética são conjuntos de regras e condutas determinadas para uma sociedade. A moral precede a ética, sendo assim na moral não existe o certou ou errado, contrário da ética, cuja qual se determina o que é certo ou errado. 

    Obs.: Opinião minha com base no meu entedimento sobre o assunto.

  • GABARITO CORRETO.

    Justificativa: ÉTICA: Representa os valores do comportamento humano que atuam para o bem do indivíduo e da sociedade, como a moral, justiça, transparência, retidão, entre outros valores que mostram uma boa conduta social.

    Ética e moral são termos bem semelhantes, tanto que na definição de ética apresentada, a moral é um dos valores do comportamento humano que devem atuar para o bem do indivíduo e da sociedade. Porém, moral e ética não se confundem, tendo em vista que a ética estuda todo o modo de agir voltado para o bem do ser humano e não somente a sua moral. A moral é um elemento inserido na sociedade, mas é um elemento social individual. São aqueles valores encontrados dentro de cada um de nós. São regras abstratas, mas de efeito psicológico, é o que se espera que cada pessoa faça conforme a sua consciência. Por ser um valor interno do ser humano, a moral não nasce da lei, ela é moldada com a educação do indivíduo. Ficou claro que ética e moral NÃO SÃO SINÔNIMOS! Afinal, a ética e moral são termos bem semelhantes, mas a ética, como vimos, é muito mais ampla que a moral.

  • ERRADO!

    Apesar de caminharem juntas ética e moral jamais poderão ser confundidas, ética e algo certo e científico, extraído da investigação do comportamento humano ao longo dos anos, moral é algo que determinado grupo acredita que sejá ético, está ligado mais a costumes culturais.  

  • Gabarito: CERTO

     

    Ética e Moral são conceitos SEMELHANTES e não SINÔNIMOS. Tendo em vista que, a ética é mais ampla que a moral.

    Ética = tem origem grega ethos, que significa o modo de ser, o caráter.

    Moral= vem do latim "mos", significando costume.

  • Ética estuda a moral, e moral estuda os costumes, portanto são semelhantes por estudarem o comportamento humano, porém não são sinônimas.

    Ética é o princípio ------------- Moral é conduta 

    Ética é permanente ----------- Moral é temporal

    Ética é universal -------------- Moral é cultura

    Ética é regra ------------------ Moral é conduta da regra

    Ética é teoria ------------------ Moral é prática

     

    moral => prática = ação = comportamentos efetivos = é aquilo que alguém faz realmente (o ato de agir);

    vs 

    ética => é teoria = estudo = conceitos

  • Ética é o ramo da filosofia que estuda a moral. Já a moral é o estudo dos costumes.

  • GABARITO CERTO


    ÉTICA - Ramo da filosofia que estuda a moral. 
    MORAL - Estudo dos costumes.
     

    _____________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Certo. 

    Muito embora elas sejam ultilizadas como sinonimos, elas são diferentes.  A ÉTICA  é o ramo da filosofia que estuda a moral. 
    Já a MORAL está ligado aos costumes de certos grupos na sociedade.

  • A Ética (ampla (cultura) - ligada ao estudo da moral), já a moral (individual (consciência)). A moral constrói a ética e a ética estuda a moral.

  • CERTO

     

    eTica = Teoria

    etIca = Imutável

     

    ----------------               ----------------------

     

    Moral = Mutável

    moRal = Regras

  • Correto!!! Ética é a ciência que estuda a Moral todavia não podem ser confundidas!
  • inclusive pelas bancas examinadoras.....

  • hahahahahaha que questão mais boba ...parece até um desabafo do examinador :)

  • Ética - Caráter

    Moral - Costume

  • Ética é o conhecimento que oferece ao homem critérios para que ele possa escolher qual a melhor conduta para atender o interesse de todos;

    Moral é o conjunto de normas de conduta que se apresentam como boas, corretas.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    ÉTICA

    a. Estuda a moral,

    b. É teoria

    c. É o princípio

    d. É objetiva

    e. É permanente

    f. É universal

    g. É imutável

    h. É regra.

     

    MORAL

    a. Estuda os costumes

    b. É prática

    c. É conduta

    d. É subjetiva

    e. É temporal

    f. É cultural, temporal, local

    g. É mutável

    h. É conduta da regra.

     

  • CERTO

     

    Entre suas características, temos um dos mais importantes conceitos:

     

    MORAL é mutável, pode mudar.

    ÉTICA é imutável, não muda. 

  • ÉTICA: é um estudo geral do que é bom ou mau. um dos seus objetivos é a busca de justificativas para as regras proposta pela moral e pelo direito.

    MORAL: É um sistema de normas, princípios e valores, que regulamentam as relações mútuas entre os indivíduos ou entre estes e a comunidade.

  • Ética: Teórico, Permanente, Universal (modo de ser)

    Moral: Prático, Temporário, Cultural (costumes)

  • Os termos moral e ética têm sentidos distintos, embora sejam frequente e erroneamente empregados como sinônimo, inclusive pela Bana CESPE.

  • A moral incorpora as regras que temos de seguir para vivermos em sociedade, regras estas determinadas pela própria sociedade. Quem segue as regras é uma pessoa moral; quem as desobedece, uma pessoa imoral.

    A ética, por sua vez, é a parte da filosofia que estuda a moral, isto é, que reflete sobre as regras morais. A reflexão ética pode inclusive contestar as regras morais vigentes, entendendo-as, por exemplo, ultrapassadas.

  • A ética estuda a moral;

    a moral estuda os costumes.

  • Ética e Moral Sinônimos ? Não concordo !!

    Gabarito na minha Opinião '' E ''

  • Questão que da vontade de jogar na cara do próprio CESPE quando vejo o gabarito de questões que tratam ética e moral como sinônimos... ôh, bancazinha...

  • O item foi bastante assertivo. Ética e moral são conceitos comumente confundidos, apesar de representarem ideias distintas.

    A ética é uma ciência, enquanto a moral refere-se a códigos de conduta específicos.

    Resposta: Certo.

  • ética é uma ciência que estuda a moral

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Assertiva: Os termos moral e ética têm sentidos distintos, embora sejam frequente e erroneamente empregados como sinônimos.

    Fonte: Estratégia Concursos

    Ética tem origem no grego ethos, que significa modo de ser. É uma ciência sobre o comportamento moral dos homens em sociedade e está relacionada à Filosofia. Sua função é a mesma de qualquer teoria: explicar, esclarecer ou investigar determinada realidade, elaborando os conceitos correspondentes. 

    A palavra moral vem do latim mos ou mores, ou seja, costume ou costumes e expressa um conjunto de normas, aceitas livre e conscientemente, que regulam o comportamento individual dos homens por meio de um sistema de prescrição de condutas. 

  • Ética estuda a Moral, e a moral estuda os costumes. Ambas identificam conceitos que exprimem um conjunto de regras de condutas que se espera que sejam adotadas. são semelhantes por estudarem o comportamento humano, porém não são sinônimas.

  • ÉTICA E MORAL NÃO SÃO SINÔNIMOS......

    ÉTICA E MORAL NÃO SÃO SINÔNIMOS......

    ÉTICA E MORAL NÃO SÃO SINÔNIMOS......

    ÉTICA E MORAL NÃO SÃO SINÔNIMOS......

    ÉTICA E MORAL NÃO SÃO SINÔNIMOS......

    ÉTICA E MORAL NÃO SÃO SINÔNIMOS......

    ÉTICA E MORAL NÃO SÃO SINÔNIMOS......

    OBS 01: Moral, vocábulo herdado do latim, e ética, do grego, identificam conceitos que exprimem um conjunto de regras de conduta que se espera que sejam adotadas.

    OBS 02: Ética e moral são termos que NÃO têm raízes históricas semelhantes.

    OBS 03: Os termos moral e ética têm sentidos distintos, embora sejam frequente e erroneamente empregados como sinônimos.

  • ÉTICA E MORAL SÃO SINÔNIMOS SEGUNDO O CESPE .

    GAB: CERTO MAS ...CREIO Q SEJA ERRADO

  • Gabarito Certo

    A moral não se confunde com a ética, mas com a lei sim. Já a ética, não se confunde com a lei.

    Bons Estudos!

  • ÉTICA - ETHOS - GREGO - CARÁTER - ESTUDO DA CONDUTA

    MORAL - MOS - LATIM - COSTUME- PRESCRIÇÃO DE CONDUTA

  • essa banca era generosa com os concurseiros das antigas, agora, nós que lute kkkkkkkkkkk

  • ÉTICA (ETHOS (GREGO): CARÁTER, MODO DE SER)

     à IMULTÁVEL,

     à ATEMPORAL,

     àREFLEXÃO FILOSÓFICA DOS VALORES NO TEMPO E ESPAÇO

     à POSSUI CARATÉR UNIVERSAL, POIS É PERMANENTE

    àCIÊNCIA QUE ESTUDA A MORAL

    VALOR ÉTICO

    NORMAS E PRINCÍPIOS ÉTICOS ACEITOS EM DETERMINADA SOCIEDADE; ORIENTAM A FORMA DE AGIR DE UM INDIVÍDUO OU DE UM GRUPO; SOFRE ALTERAÇÕES COM O PASSAR DO TEMPO

    MORAL (MOS (LATIM, PLURAL MORES): COSTUME)

    àCARATÉR PRÁTICO

    à MULTÁVEL

    à TEMPORAL, POIS É CULTURA

    à CONJUNTO DE REGRAS E COSTUMES DE UMA SOCIEDADE

    DIFERÊNÇA ENTRE ÉTICA E MORAL

    Ética é teoria ----------------- Moral é prática

    Ética é o princípio ------------ Moral é conduta

    Ética é permanente ---------- Moral é temporal

    Ética é universal -------------- Moral é cultura

    Ética é regra ------------------ Moral é conduta da regra

  • Significado de Erroneamente

    advérbio

    De modo errôneo; em que há incorreção, erro, falha; incorretamente: a pontuação do jogo foi colocada erroneamente.

    Ausente de verdade; que não condiz com a realidade; falsamente: discursava erroneamente sobre os problemas do Brasil.

    Etimologia (origem da palavra erroneamente). Errôneo -o + a + mente.

  • Sim. Inclusive a própria banca vive confundindo os conceitos.

  • Tão verdade, que a CESPE também confunde.

  • inclusive você mesma se confunde, neh querida cespa
  • Acerca da ética e da função pública e da ética e da moral, é correto afirmar que: Os termos moral e ética têm sentidos distintos, embora sejam frequente e erroneamente empregados como sinônimos.

  • ÉTICA x MORAL

    Ética:

    • Reflexão filosófica sobre a moral;

    • É permanente, pois é universal;

    • É princípio;

    • É a "ciência" que estuda a moral.

    -----

    Moral:

    • Tem caráter prático;

    • É temporária, pois é cultural;

    • São aspectos de condutas específicas (prescrição de conduta);

    • Está relacionada com os hábitos e costumes de determinados grupos sociais.

    [...]

    CONCLUSÃO

    ÉTICA: Teórica, Princípios, Objetiva, Universal, Atemporal, Reflexiva.

    MORAL: Prática, Conduta, Subjetiva, Particular, Temporal, Normativa.

    • Ou seja,

    A Moral não pressupõe a ética, mas a Ética pressupõe a moral.

    [...]

    _________________________________________________________________

    “Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior.”

  • ÉTICA X MORAL

    Univeral Cultural

    Permanente Temporária

    Regra Conduta da regra

    Teoria Prática

    Princípio Conduta

  • CERTO

    ÉTICA vem do grego ethos, que significa caráter, modo de ser. O vocábulo MORAL se originou do vocábulo ethos para o latim mos (ou mores, no plural), que significa costume.

  • é isso mesmo. As pessoas confundem e pensam que é a mesma coisa.

    embora sejam frequente e erroneamente empregados como sinônimos

  • Agora o QC, ao invés de comentar a questão por meio de um professor, elege o comentário mais votado de um aluno para apresentar como resposta????????


ID
1848340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico

Acerca dos argumentos racionais, julgue o item a seguir.

No diálogo a seguir, a resposta de B é fundamentada em um raciocínio por analogia.

A: O que eu faço para ser rico assim como você?

B: Como você sabe, eu não nasci rico. Eu alcancei o padrão de vida que tenho hoje trabalhando muito duro. Logo, você também conseguirá ter esse padrão de vida trabalhando muito duro.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:CERTO

              Como vimos, uma argumentação por analogia é aquela onde ressaltamos características em comum entre duas ou mais situações visando inferir conclusões similares. Neste caso temos uma analogia na fala de B, que apresenta uma situação (ficou rico trabalhando duro) para concluir outra similar (que A ficará rico trabalhando duro também).


  • Fiquei rico Trabalhando duro.
    Logo, se você trabalhar duro ficará rico.

    gabarito: certo

    _________________________________________________________________________________________________________

    A analogia é o raciocínio que se desenvolve a partir da semelhança entre casos particulares ,uma espécie de comparação. Através dele não se chega a uma conclusão geral, mas só a outra proposição particular. Além disso, assemelha-se à indução, mas considera somente um caso particular como ponto de partida.



    EXs:
    1)Se a minissaia fica bem numa atriz de TV, muitas espectadoras tendem a pensar que também ficaria bem nelas;

    2)Se tal remédio fez bem para um amigo meu, logo deverá fazer bem a mim também;

    3)Se fulana emagreceu com um tipo de regime da lua, logo cicrano também emagrecerá; e assim por diante.



    Mas as analogias podem ser fortes ou fracas, de acordo com a semelhança entre os dois tipos de objetos comparados. Quando a semelhança entre os objetos se manifesta em áreas relevantes para o argumento, ou seja, que efetivamente contam para aquele caso, então a analogia tem mais força do que quando os objetos apresentam semelhanças não-relevantes para a conclusão.


    FONTE: http://educacao.uol.com.br/disciplinas/filosofia/logica---analogia-usando-a-semelhanca-como-premissa.htm


  • CORRETO!!!  Como vimos, uma argumentação por analogia é aquela onde ressaltamos características em comum entre duas ou mais situações visando inferir conclusões similares. Neste caso temos uma analogia na fala de B, que apresenta uma situação (ficou rico trabalhando duro) para concluir outra similar (que A ficará rico trabalhando duro também). 
    Fonte: Estratégia 

  • Simples, que acabamos por falta de interpretações essa é a diferença  para se diferenciar . GAB: CERTO !

    Vamos lá ! Falou em ANALOGIA , INDUÇÃO  ( LEMBRE-SE PORQUE TEM MUITA COISA PARA GUARDARMOS E A MORAL É O SIMPLES QUE DA CERTO )   é  onde as premissas dão algum  fundamento da conclusão, mas não uma fundamentação concreta !OBS: O CHAVINHO 8  deu um link show  para sanar as duvidas .
  • Analogia é uma relação de semelhança estabelecida entre duas ou mais entidades distintas. Pode ser feita uma analogia, por exemplo, entre cabeça e corpo e entre capitão e soldados. Cabeça (cérebro) e capitão são duas entidades análogas. Possuem função semelhante que, neste caso, é comandar, dar ordens. De igual forma, corpo e soldados exercem a mesma função que é obedecer às ordens.

  • n vi no edital do inss analogia.

  • este é o edital da prova da Funpresp-exe: RACIOCÍNIO ANALÍTICO: 1 Raciocínio analítico e a argumentação. 1.1 O uso do senso crítico na argumentação. 1.2 Tipos de Argumentos: argumentos falaciosos e apelativos. 1.3 Comunicação eficiente de argumentos. 

    ;

    este é o edital da prova que vai acontecer do INSS: RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Problemas de raciocínio lógico envolvendo os seguintes assuntos: estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; tautologias; proposições; teoria dos conjuntos; análise combinatória; noções de estatística e probabilidade.

     

    ;

    são assuntos diferentes!

  • TÂNIA M., SERÁ AINDA MELHOR PARA O CARGO DE TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL.

    --------------> RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Conceitos básicos de raciocínio lógico: proposições; valores lógicos das proposições;

    sentenças abertas; número de linhas da tabela verdade; conectivos; proposições simples; proposições

    compostas. 2 Tautologia. 3 Operação com conjuntos. 4 Cálculos com porcentagens.

     

  • Joaquim Camargo é verdade me esquece que serão cobradas matérias distintas para os cargos de analista e técnico do INSS.

     

     

    Eu repassei o trecho do edital de analista e Vc repassou o trecho do edital de técnico. Valeu colega!

     

     

     

    vamos que vamos moçada, DEUS na frente sempre!

  • Galera, na boa? Leiam o edital do concurso que vocês farão, por gentileza, deixem o espaço aqui para comentários sobre a questão. Assim não atrasam a vida de ninguém beleza??? =)

  • bate papo os comentarios desse vídeo! : (

    é simples galera!

    o interlocutor B menciona: Eu alcancei o padrão de vida que tenho hoje trabalhando muito duro. então por analogia, ou seja, comparando!!

    pressupôe-se que, se o autor da pergunta trabalhar duro como interlocutor B, ele conseguirá ter esse padrão de vida.

    Note que existe a condição "SE", logo a conclusão é  como se fosse uma tese basiada na premissa.

  • Analogias são comparações (nem sempre verdadeiras). Nesse caso, partindo de uma situação já conhecida verificamos outras desconhecidas, mas semelhantes. Nas analogias, não temos certeza.

     

    Faz parte da matéria de raciocínio lógico - argumentos

    Tipos de argumentos:

     

    1- Dedução: argumento dedutivo, parte de situações gerais para chegar a conclusões particulares.

     

    2- Indução: contrário do dedutivo, parte de informações particulares para chegar a uma conclusão geral.

     

    3- Analogia:  comparações

     

    4- Falácia: falsos argumentos, não provam o que dizem.

     

    5- Silogismos: argumento formado por 3 proposições, duas premissas e uma conclusão.

  • CERTO.

     

    B fez uma analogia: ele comparou (fez uma analogia) entre o caso dele (de como ficou rico) e o comparou com o de A, deduzindo que, se A seguisse o mesmo caminho, também ficaria fico.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/jvFUXthKObQ
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Gabarito: CORRETO

    No raciocínio por analogia,comparamos uma situação conhecida com uma desconhecida. A analogia é utilizada para “concluir” algo a partir da uma situação anterior. Agora analisando a questão, temos:

    A: O que eu faço para ser rico assim como você?

    B: Como você sabe, eu não nasci rico. Eu alcancei o padrão de vida que tenho hoje trabalhando muito duro.

    Conclusão: Logo, você também conseguirá ter esse padrão de vida trabalhando muito duro.

    Como podemos ver, A e B começaram pobres, sendo que B, começou pobre e hoje possui um padrão de vida bom, pois trabalhou muito duro. Desta forma, por meio da analogia, conclui-se que A trabalhando muito duro alcançará o padrão

    de vida que B possui hoje.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Como vimos, uma argumentação por analogia é aquela onde ressaltamos características em comum entre duas ou mais situações visando inferir conclusões similares. Neste caso temos uma analogia na fala de B, que apresenta uma situação (ficou rico trabalhando duro) para concluir outra similar (que A ficará rico trabalhando duro também). CORRETO.

    Resposta: C

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/jvFUXthKObQ

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Analogia: Elencar espécies que possuem características em comum para daí concluir que poderão ter em comum outra característica


ID
1848343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Acerca dos argumentos racionais, julgue o item a seguir.

O texto que se segue, produzido por um detetive durante uma investigação criminal, ilustra um raciocínio por indução.

Ontem uma senhora rica foi assassinada em sua casa. No momento do crime, havia uma festa na casa da vítima e nela estavam presentes umas cinquenta pessoas. Dessas cinquenta, é sabido que nove tinham algum tipo de problema com a senhora assassinada. Assim, é plausível supor que o assassino esteja entre essas nove pessoas.

Alternativas
Comentários
  • Em um argumento indutivo é preciso que, de alguma forma, seja mostrada a ocorrência de um padrão, uma regra que leva normalmente a um determinado resultado, o que permitiria induzir alguma conclusão. No caso deste argumento, seria preciso haver alguma premissa estabelecendo a relação entre o fato de pessoas não gostarem de outras e isso elevar significativamente a chance de elas cometerem um assassinato. Sem isso, não temos um processo indutivo. Item ERRADO.

  • Pensando assim eu matei essa questão. trecho : "Dessas cinquenta, é sabido que nove..."
    Sabe-se das 9 pessoas,e das outras 41 ?... Sendo assim isso nao me levou a um processo indutivo completo para colocar a questão como correta.

  • O MÉTODO INDUTIVO: A indução vai do particular para o geral.

    O MÉTODO DEDUTIVO: A dedução vai do geral para o particular.



    o que acontece na assertiva é o oposto,ou seja, do geral para o particular: festa>50 pessoas>9suspeitas>1 assassino.


    gabarito: errado
  • ERRADO! Em um argumento indutivo é preciso que, de alguma forma, seja mostrada a ocorrência de um padrão, uma regra que leva normalmente a um determinado resultado, o que permitiria induzir alguma conclusao. No caso deste argumento, seria preciso haver alguma premissa estabelecendo a relação entre o fato de pessoas não gostarem de outras e isso elevar significativamente a chance de elas cometerem um assassinato. Sem isso, não temos um processo indutivo.
    Fonte: Estratégia

  • Não sou detetive, mas partir da lógica que poderia existir entres os 41; 1 matador de aluguel ,consegui resolver a questão.

  • Neste caso seria uma DEDUÇÃO e não uma indução.

  • MÉTODO DEDUTIVO E INDUTIVO

     

    MÉTODO INDUTIVO: Caracteriza-se pelo processo pelo qual ,o pesquisador por meio de um levantamento particular,chega a determinadas conclusões gerais,ou seja, parte-se do específico para o geral.

     

    MÉTODO INDUTIVO

    Indução é um processo mental por intermédio do qual, partindo de dados particulares, suficientemente constatados, infere-se uma verdade geral ou universal, não contida nas partes examinadas. Portanto, o objetivo dos argumentos é levar a conclusões cujo conteúdo é muito mais amplo do que o das premissas nas quais se basearam.

    Exemplo:

    O corvo 1 é negro O corvo 2 é negro O corvo 3 é negro O corvo "n" é negro ----------------------------(todo) corvo é negro

     

    MÉTODO DEDUTIVO: Caracteriza-se, quando se parte de uma situação geral e genérica para uma particular.

     

    MÉTODO DEDUTIVO

    A dedução é o processo mental contrário à indução. Através da indução, não produzimos conhecimentos novos, porém explicitamos conhecimentos que antes estavam implícitos.

    O seguinte exemplo mostra a diferença entre os métodos indutivo e dedutivo:

    Dedutivo:

    Todo mamífero tem um coração. Ora, todos os cães são mamíferos. ----------------------------Logo, todos os cães têm um coração.

    Indutivo:

    Todos os cães que foram observados tinham um coração.----------------------------------------------Logo, todos os cães têm um coração.

     

     

    (Lakatos, Eva M. e Marconi, Marina A., "Metodologia Científica", Editora Atlas S.A., São Paulo SP. 1991, p.47)

  • Vcs estão falando que é dedução...Não seria abdução não? Pois estamos com um "pressentimento" nesse caso... rsrsrsrsr
    Alias... to vendo que a nova "modinha" da Cespe é isso agora. Adução, abdução e dedução... hahahhaha

  • Temos 2 maneiras de resolver essa questão:

    1) 
    Claramente o raciocínio conduzido pelo detetive apresenta falhas, pois não necessariamente alguma dessas 9 pessoas que tinham algum tipo de problema pessoal com essa senhora poderia tê-la assassinado. É fato que pode existir uma maior probabilidade de que alguma pessoa dentro desse grupo possa tê-la assassinado, mas não se pode excluir a possibilidade de alguém que não apresentava nenhum tipo de problema pessoal com a senhora ter consumado o ato por algum outro motivo torpe. 
    2)

    O processo ilustrado ou produzido pelo detetive é DEDUTIVO e não INDUTIVO, pois, em um processo indutivo, o mesmo vai do particular para o geral. Mas o que se percebe no texto, é que o detetive parte do geral (50 pessoas presentes na festa) até chegar no particular (9 pessoas que tinham problemas com a senhora).


    Resposta: Errado.
  • O processo ilustrado ou produzido pelo detetive é DEDUTIVO e não INDUTIVO,como afirma a questao, pois, em um processo indutivo, o mesmo vai do particular para o geral. Mas o que se percebe no texto, é que o detetive parte do geral (50 pessoas presentes na festa) até chegar no particular (9 pessoas que tinham problemas com a senhora).

  • Na realidade, a pergunta: "se é plausível supor...", não é equivalente a um argumento lógico.
    Portanto, claro que é plausível SUPOR, pois trata-se de uma suposição, levantamento de hipóteses...

     

    Na minha concepção, caberia recurso facilmente!

  • O erro da questão (eu errei e só percebi isso após ler os comentários) não está na pemissa ou no pensamento formulado pelo detetive, ou ainda se era uma suposição plausível ou não. O erro da questão está onde menos esperamos. O enunciado coloca que o detetive teve um raciocínio indutivo, porém o que acontece é um raciocínio dedutivo. Provavelmente o assassino estava entre os 9, mas o erro é que isso é um raciocinio de forma dedutiva e não indutiva.

    Leia-se : destaques em itálico e sublinhado.

    Acerca dos argumentos racionais, julgue o item a seguir ( o item é tudo que está em negrito).

    O texto que se segue, produzido por um detetive durante uma investigação criminal, ilustra um raciocínio por indução.(seria dedução)

    Ontem uma senhora rica foi assassinada em sua casa. No momento do crime, havia uma festa na casa da vítima e nela estavam presentes umas cinquenta pessoas. Dessas cinquenta, é sabido que nove tinham algum tipo de problema com a senhora assassinada. Assim, é plausível supor que o assassino esteja entre essas nove pessoas.

  • Pra mim não é indução nem dedução, muito menos abdução, é uma analogia!

    Analogia (ou raciocínio por semelhança) é uma indução parcial ou imperfeita, na qual passamos de um ou de alguns fatos singulares não a uma conclusão universal, mas a uma outra enunciação singular ou particular, inferida em virtude da comparação entre objetos que, embora diferentes, apresentam pontos de semelhança:

     

    http://vendedorvende.blogspot.com.br/2013/11/tipos-de-argumentacao-deducao-inducao-e.html

  • Trata-se de raciocínio por dedução: ocorre do geral para o particular.

  • Geral 50 pessoas.

    Particular 9 suspeitos entre o total.

    Geral => Particular = Dedução

     

  • Raciocínio dedutivo:

    https://www.youtube.com/watch?v=nwrZ-2KcDyY

     

    Raciocínio Indutivo:

    https://www.youtube.com/watch?v=6KDGL0D7UnE

     

  • o erro da questão é que para ser indutivo tem que partir de casos particulares para se fazer uma consideração geral, nao é 100% certeza mas tem boas chances de ser. A QUESTÃO TAMBÉM NÃO É DEDUÇÃO como muitos comentaram sem saber do que estão falando e deixando com mais dúvidas quem não entendeu a questão. a dedução parte de casos gerais para afirmar um caso particular, nesse caso afirma categoricamente, 100% certeza.

    se a questão arrumasse melhor o enunciado e colocasse mais 1 premissa poderia ser uma abdução.

  • Não concordo com os comentários dos colegas.

    Acredito que o erro seja afirmar que seja indução, quando foi abdução. De forma alguma dedução!

    Abdução significa determinar a premissa. Usa-se a conclusão e a regra para defender que a premissa poderia explicar a conclusão. Exemplo: "Quando chove, a grama fica molhada. A grama está molhada, então pode ter chovido." Associa-se este tipo de raciocínio aos diagnosticistas e detetives, etc.

     

    Dedução corresponde a determinar a conclusão. Utiliza-se da regra e sua premissa para chegar a uma conclusão. Exemplo: "Quando chove, a grama fica molhada. Choveu hoje. Portanto, a grama está molhada." É comum associar os matemáticos com este tipo de raciocínio.

     

    Indução é determinar a regra. É aprender a regra a partir de diversos exemplos de como a conclusão segue da premissa. Exemplo: "A grama ficou molhada todas as vezes em que choveu. Então, se chover amanhã, a grama ficará molhada." É comum associar os cientistas com este estilo de raciocínio.

     

    Bons estudos!

  • Errado!

    Partiu de 50 pessoas restringindo-se em 9 pessoas.

                  Geral               =               particular

  • INDUTIVO - particular para o geral

     

    DEDUTIVO - geral para o particular

     

    Mas eu parti da premissa que não é plausível afirmar que o assassino esteja entre as nove pessoas que não gostavam dela. Poderia ser muito bem outra pessoa que não estivesse incluída neste "rol da antipatia...rsrs" e sei lá, deu uma louca e matado a véia...kkkkkkkkkk. Literalmente usei uma lógica meio doida.

     

    ERRADO

  • Comentário do prof.

    Temos 2 maneiras de resolver essa questão:

     

    1) 

    Claramente o raciocínio conduzido pelo detetive apresenta falhas, pois não necessariamente alguma dessas 9 pessoas que tinham algum tipo de problema pessoal com essa senhora poderia tê-la assassinado. É fato que pode existir uma maior probabilidade de que alguma pessoa dentro desse grupo possa tê-la assassinado, mas não se pode excluir a possibilidade de alguém que não apresentava nenhum tipo de problema pessoal com a senhora ter consumado o ato por algum outro motivo torpe. 

    2)
     

    O processo ilustrado ou produzido pelo detetive é DEDUTIVO e não INDUTIVO, pois, em um processo indutivo, o mesmo vai do particular para o geral. Mas o que se percebe no texto, é que o detetive parte do geral (50 pessoas presentes na festa) até chegar no particular (9 pessoas que tinham problemas com a senhora).



    Resposta: Errado.

  • Essa questão está bem estranha, porque "indução" não garante o resultado por mais "plausíveis" que sejam os argumentos, ou seja, não pode garantir que uma das 9 matou, estaria correta por pensar em indução, é aí que entra o problema, a maneira que a banca pensa em atribuir o valor de dedução e indução... pois o raciocínio geral é de que "saiu pra um quadro geral e direcionou pra um particular, mais restrito, é DEDUÇÃO" e o contrário seria a indução. A banca também pensou assim.

  • Vou tentar explicar o que eu entendi, se é que eu entendi mesmo ^^

    questão: Dessas cinquenta, é sabido que nove tinham algum tipo de problema com a senhora assassinada. Assim, é plausível supor que o assassino esteja entre essas nove pessoas.

    Nesse caso partiu de 50 pessoas, para 9 pessoas, caracterizando a dedução, pois está vai do geral (50), para o particular (9).

    O problema é que a definição da dedução é que as informações são suficientes para tornar a conclusão verdadeira. Dessa forma, torna a questão falsa, pois, claramente, poderia ser alguma pessoa fora as 9 por qualquer outro motivo.

    Bons estudos! 

     

     

  • caraca!!! top de mais renato, suas aulas são execelentes felizzzzzzzzz demais

     

  • Raciocínio por Abdução

    A forma lógica é a seguinte: Tem-se observado B (um conjunto de dados ou factos) e A podendo explicar B.

    É provável que A esteja certo. Assim, a abdução é a inferência a favor da melhor explicação. A hipótese A, ao ser verdadeira, explica B. nenhuma outra hipótese pode explicar tão bem B como A. Logo, A é provavelmente verdadeira. Assim, o objetivo de um processo abdutivo é o de alcançar uma explicação para um determinado acontecimento ou conjunto de acontecimentos.

    Segundo Peirce, só a abdução introduz ideias novas. A indução apenas pode confirmar ou não hipóteses; a dedução prova que algo deve ser; a abdução faz uma sugestão de algo que pode ser. A abdução é uma actividade de imaginação e criatividade.

    http://sofos.wikidot.com/abducao

  •  

    O processo ilustrado ou produzido pelo detetive é DEDUTIVO e não INDUTIVO, pois em um processo indutivo, o mesmo vai do particular para o geral. Mas o que se percebe no texto, é que o detetive parte do geral (50 pessoas presentes na festa) até chegar no particular (9 pessoas que tinham problemas com a senhora).

  • ERRADO.

     

    No caso, o detetive fez um raciocínio por dedução (partiu do geral para o particular). Primeiramente, ele analisou o total/geral (havia 50 pessoas na festa) para, então, chegar ao caso específico/particular (havia 9 pessoas que tinham algum problema com a senhora assassinada). Dai ele conclui: "o assassino está entre essas nove pessoas."

     

    DICA: dEdução parte do gEral; Indução parte do partIcular.

  • INDUÇÃO e a DEDUÇÃO são formas opostas de raciocínio. INDUÇÃO: raciocínio em que, de fatos particulares, se chega a uma conclusão geral (vai de uma parte ao todo). DEDUÇÃO: raciocínio que parte do geral para o particular (vai do todo a uma parte).

  • Gente ! é raciocícino por ABDUÇÃO !!! Comentários errados estao no topo 

  • a Ariany Silva esta certa, não tem como falar que é dedutivo se  argumento dedutivo é uma forma de raciocínio que geralmente parte de uma verdade universal e chega a uma verdade singular.

     

    como que dar uma festa e ter 50 pessoas é uma verdade universal???

     

    um exemplo de argumento dedutivo seria dizer:

    todo carro da ford da problema, comprei um carro da ford, logo ele tera problema.

     

    quando fiz essa questão, primeira vez, eu realmente tinha anotado que era um argumento dedutivo, mas estudando mais achei a resposta, nunca confie no comentario dos outros 100%.

  • Dedutivo ----> do geral para o particular

    Indutivo ------> do particular para o geral 

    Abdutivo -----> melhor explicação para a situação

     

  • Na realidade, trata-se de raciocínio ABDUTIVO.

    Veja que, diante de uma cena de crime, tentou-se buscar uma explicação para o ocorrido (supondo que o assassino seja uma das pessoas que tinham problema com a vítima). Este é um raciocínio também conhecido como “raciocínio da melhor explicação”. (Fonte: Estratégia Concursos). 

    Dica: quando o enunciado falar em procedimentos de investigações criminais ou diagnósticos, normalmente a resposta é ABDUÇÃO. 

  • Diante de uma cena de crime, tentou-se buscar uma explicação para o ocorrido (supondo que o assassino seja uma das pessoas que tinham problema com a vítima). Sabemos que este é um raciocínio abdutivo, também conhecido como “raciocínio da melhor explicação”.

  • Raciocínio Abdutivo

  • Perfeita a colega Rosi (STM). Item E.

  • É possível justificar o raciocínio da situação apresentada pelo item como DEDUÇÃO; porém eu justificaria de maneira diferente da maioria dos colegas. A maioria dos comentários abaixo justifica ser dedução, porque se partiu do geral (50 pessoas) para o específico (9 pessoas). Tendo a discordar dessa justificativa. Em minha visão, a DEDUÇÃO poderia justificar-se através do seguinte pensamento:

     

    O detetive partiu da regra geral: Todas as pessoas que têm problemas com a vítima são sempre suspeitas. O assassino sempre está entre os suspeitos, os quais têm problemas com a vítima (uma extrapolação do que ocorre na vida real e, talvez, da própria questão). 

     

    Para chegar a uma conclusão particular: Logo, o assassino é 1 entre esses 9 suspeitos.

     

    Como alguns colegas mencionaram abaixo, na vida real, nem sempre o assassino necessariamente tem algum problema com a vítima; logo o assassino poderia estar no grupo dos 41 que não têm problemas com a vítima, ou seja, poderia ser qualquer um dos 50. Concordo com o colega João Ribeiro de que caberia recurso, mas por outro motivo. De acordo com o seguinte raciocínio, poderíamos concluir que o caso em questão é, de fato, INDUÇÃO (daí a possibilidade de recurso para alterar o gabarito):

     

    Partindo de muitos exemplos da vida real, e assim como um cientista, o detetive da questão infere que, "geralmente", o assassino está entre os suspeitos e é alguém que tem problemas com a vítima. Em outras palavras, o detetive, a partir de vários exemplos da vida real (de vários casos analisados), deduz uma regra. Esse raciocícino é perfeitamente compatível com a INDUÇÃO.

  • Não é certeza que o assassino esteja entre as 9 pessoas, mas acho plausível.

    Plausível pode ser ou não.

    Discordo com a questão.

  • EXATO! So faltou voce lembrar que é logica e nao portugues! 

  • Processo por INDUCAO não admite possibilidade, hipótese ( plausível)

  • Dedução corresponde a determinar a conclusão.

    Utiliza-se da regra e sua premissa para chegar a uma conclusão.

    Exemplo: "Quando chove, a grama fica molhada. Choveu hoje. Portanto, a grama está molhada."

                     É comum associar os matemáticos com este tipo de raciocínio.

     

    Indução é determinar a regra.

    É aprender a regra a partir de diversos exemplos de como a conclusão segue da premissa.

    Exemplo: "A grama ficou molhada todas as vezes em que choveu. Então, se chover amanhã, a grama ficará molhada."

                     É comum associar os cientistas com este estilo de raciocínio.

     

    Abdução significa determinar a premissa.

    Usa-se a conclusão e a regra para defender que a premissa poderia explicar a conclusão.

    Exemplo: "Quando chove, a grama fica molhada. A grama está molhada, então pode ter chovido."

                     Associa-se este tipo de raciocínio aos diagnosticistas e detetives.

     

    Argumento de Autoridade:

    Aa conclusão se sustenta pela citação de uma fonte confiável, que pode ser um especialista no assunto ou dados de instituição de pesquisa, Exemplo. Uma frase dita por alguém, líder ou político, algum artista famoso ou algum pensador.

                    Enfim, uma autoridade no assunto abordado.

    http://www.fnde.gov.br/programas/dinheiro-direto-escola/dinheiro-direto-escola-consultas/item/4080-item-01

  • Banca malandra...começa de um particular, entretanto o que a questão busca é o assassino e, para isso, analisa que de 50 pessoas => 9 são suspeitos. Sendo assim, percebe-se que parte do geral para o particular => dedutivo.

  • Inseri esse mesmo comentário abaixo na explicação da minha opinião sobre o comentário do professor, que indiquei no vídeo dele para que o QC possa avaliar. Não apenas o professor como o comentário mais "útil" também afirma que é dedução, mas estão ambos errados. Segue explicação abaixo:

     

    "Está flagrantemente errado. Não pode ser dedução, até porque não é 100% certo que alguma daquelas nove pessoas mataram-na, não se pode deduzir COM CERTEZA, não é categórico. O correto seria ABDUÇÃO, pois ele criou uma teoria PLAUSÍVEL, ou seja, que melhor explica o assassinato até então."

     

     

  • Quando o Cristiano Ronaldo joga, o Real Madrid ganha. O Cristiano Ronaldo jogará hoje. Portanto, o Real Madrid ganhará hoje. (Dedução)

    O Real Madrid  ganhou todas as vezes que o Cristiano Ronaldo jogou. Então se o Cristiano Ronaldo jogar amanhã, o Real Madrid  ganhará. (Indução)

    Quando o Cristiano Ronaldo joga, o Real Madrid ganha. O Real Madrid ganhou, então o Cristiano Ronaldo pode ter jogado. (Abdução)

  • Eliminei logo no início, quando a questão fala da análise feita por um detetive = modo de abdução.

  • gabarit: errado

    O processo ilustrado ou produzido pelo detetive é DEDUTIVO e não INDUTIVO, pois, em um processo indutivo, o mesmo vai do particular para o geral. Mas o que se percebe no texto, é que o detetive parte do geral (50 pessoas presentes na festa) até chegar no particular (9 pessoas que tinham problemas com a senhora).      

    Autor: Vinícius Werneck , Matemático, MSc. e PhD Student em Geofísica.       

  • Galera, segue minha forma de gravar dedutivo e indutivo:

    Dedutivo lembra dedo. Agora, basta lembrar da situação em que estamos em uma multidão e apontamos para uma pessoa específica com o dedo. (Do geral para o particular)

    Indutivo é o oposto. (Do particular para o geral)

  • Dedução corresponde a determinar a conclusão.

    Utiliza-se da regra e sua premissa para chegar a uma conclusão.

    Exemplo: "Quando chove, a grama fica molhada. Choveu hoje. Portanto, a grama está molhada."

                    É comum associar os matemáticos com este tipo de raciocínio.

     

    Indução é determinar a regra.

    É aprender a regra a partir de diversos exemplos de como a conclusão segue da premissa.

    Exemplo: "A grama ficou molhada todas as vezes em que choveu. Então, se chover amanhã, a grama ficará molhada."

                    É comum associar os cientistas com este estilo de raciocínio.

     

    Abdução significa determinar a premissa.

    Usa-se a conclusão e a regra para defender que a premissa poderia explicar a conclusão.

    Exemplo: "Quando chove, a grama fica molhada. A grama está molhada, então pode ter chovido."

                    Associa-se este tipo de raciocínio aos diagnosticistas e detetives.

     

    Argumento de Autoridade:

    Aa conclusão se sustenta pela citação de uma fonte confiável, que pode ser um especialista no assunto ou dados de instituição de pesquisa, Exemplo. Uma frase dita por alguém, líder ou político, algum artista famoso ou algum pensador.

                   Enfim, uma autoridade no assunto abordado.

    http://www.fnde.gov.br/programas/dinheiro-direto-escola/dinheiro-direto-escola-consultas/item/4080-item-01

  • Pessoal, cuidado com a linha de pensamento que parte do geral para o específico e vice versa. A meu ver está equivocada. Nesse vídeo dá pra ver melhor, a partir dos 6min e meio - inclusive, pra quem tá com dificuldade em entender as distinções de indução dedução etc, esse vídeo vai ajudar muito.

    https://www.youtube.com/watch?v=ZPPvDiOV94Y

    Tem outros exemplos além da grama hahah

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/xRW8_HgZDPY
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Concordo com o colega Henrique. Acredito que se trata de raciocínio baseado em abdução.

  • Final da frase ''é plausível supor que o assassino esteja entre essas nove pessoas'', me fez errar, pensando que é o método indutivo (do particular para o geral)....

  • Comentário do prof:

     

    Duas maneiras de resolver:

     

    1) 

     

    O raciocínio conduzido pelo detetive apresenta falhas, pois não necessariamente alguma das 9 pessoas que tinham algum problema pessoal com a vítima poderia tê-la assassinado. 

     

    É fato que pode haver uma maior probabilidade de que alguma pessoa dentro desse grupo de 9 possa tê-la assassinado, mas não se pode excluir a possibilidade de alguém que não apresentava nenhum problema pessoal com a vítima ter consumado o ato por outro motivo torpe.

     

    2)

     

    O processo ilustrado ou produzido pelo detetive é dedutivo, pois, em um processo indutivo, parte-se do particular para o geral

     

    O que se percebe no texto, é que o detetive parte do geral (50 pessoas na festa) até o particular (9 pessoas que tinham problemas com a vítima).

  • ISSO NÃO É INDUÇÃO NEM DEDUÇÃO, mas sim, ABDUÇÃO!

    Apenas lendo o conceito dá pra notar...

  • é plausível supor...

    indica probabilidade, campo de incerteza ... (abdução)

  • Veja que, diante de uma cena de crime, tentou-se buscar uma explicação para o ocorrido (supondo que o assassino seja uma das pessoas que tinham problema com a vítima). Sabemos que este é um raciocínio abdutivo, também conhecido como “raciocínio da melhor explicação”. Item ERRADO.

    Resposta: E

  • O erro em sí não está na leitura do argumento; esse esclarece com vieemência o modo de pensar do detetive ''abdução'', o erro da acertiva está quando comparamos o agumento com o que foi pedido no anunciado.

  • Não se trata de  abdução. Apenas nao se pode inferir, ter certeza. portanto, nao é argumento válido!

  • O argumento constitui falhas, porque não garante.. Como já dizia o sábio:

    "O que pode, não garante" - Lustosa, Daniels, Alfacon, 2020, Covid19 e anonymous.

  • INDUTIVO: A indução vai do particular para o geral.

    DEDUTIVO: A dedução vai do geral para o particular.

  • ABDUÇÃO - PROBABILIDADE/POSSIBILIDADE.

  • Eu errei por falta de atenção.....

    Pode ter sido uma das noves pessoas?

    Até pode ter sido, mas o que pode não garante.

    Grande Lustosa.

  • Resposta do prof do Qc, Vinícius Werneck.

    Temos 2 maneiras de resolver essa questão:

    1) 

    Claramente o raciocínio conduzido pelo detetive apresenta falhas, pois não necessariamente alguma dessas 9 pessoas que tinham algum tipo de problema pessoal com essa senhora poderia tê-la assassinado. É fato que pode existir uma maior probabilidade de que alguma pessoa dentro desse grupo possa tê-la assassinado, mas não se pode excluir a possibilidade de alguém que não apresentava nenhum tipo de problema pessoal com a senhora ter consumado o ato por algum outro motivo torpe. 

    2)

    O processo ilustrado ou produzido pelo detetive é DEDUTIVO e não INDUTIVO, pois, em um processo indutivo, o mesmo vai do particular para o geral. Mas o que se percebe no texto, é que o detetive parte do geral (50 pessoas presentes na festa) até chegar no particular (9 pessoas que tinham problemas com a senhora).

    Resposta: Errado.

  • Sim, essa prova da FUNPRESP foi uma bomba...

  • Dedução corresponde a determinar a conclusão.

    Utiliza-se da regra e sua premissa para chegar a uma conclusão.

    Exemplo: "Quando chove, a grama fica molhada. Choveu hoje. Portanto, a grama está molhada."

                    É comum associar os matemáticos com este tipo de raciocínio.

     

    Indução é determinar a regra.

    É aprender a regra a partir de diversos exemplos de como a conclusão segue da premissa.

    Exemplo: "A grama ficou molhada todas as vezes em que choveu. Então, se chover amanhã, a grama ficará molhada."

                    É comum associar os cientistas com este estilo de raciocínio.

     

    Abdução significa determinar a premissa.

    Usa-se a conclusão e a regra para defender que a premissa poderia explicar a conclusão.

    Exemplo: "Quando chove, a grama fica molhada. A grama está molhada, então pode ter chovido."

                    Associa-se este tipo de raciocínio aos diagnosticistas e detetives.

     

    http://www.fnde.gov.br/programas/dinheiro-direto-escola/dinheiro-direto-escola-consultas/item/4080-item-01

  • Dedutivo ----> geral para o particular >> CONCLUSÃO OBRIGATÓRIA

    Indutivo ------> do particular para o geral >> CONCLUSÃO PROVÁVEL

    Abdutivo -----> melhor explicação para a situação >> CONCLUSÃO PLAUSÍVEL

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque o argumento ilustra um exemplo de Abdução e não Indução.

    Abdução: determina-se a premissa. Utilizamos a conclusão e a regra para defender que a conclusão poderia explicar a conclusão.

    Ex: Quando chove, a grama fica molhada. Choveu hoje. A grama está molhada molhada. Então pode ter chovido.

    Erros, mandem mensagem :)

  • É plausível supor que o COVID esteja entre essas nove pessoas.

  • A véa tava lá em casa, enquanto isso tinha uma festa na casa dela, mas fácil eu ter matado ela do que o pessoal que tava lá na casa dela aproveitando a ausência pra dar uma festa.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/xRW8_HgZDPY

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Raciocínio por abdução

    Trata de hipótese, possibilidade ou probabilidade.

    Geralmente é o raciocínio utilizados por investigadores.

    Não há uma conclusão certa, mas sim uma probabilidade.

    No caso, não posso afirmar quem é o assassino, mas é provável que ele esteja entre as 9 pessoas que tinham desavenças com a vítima.

  • Só foi reduzindo, tinha 50, 9 com problemas... então posso deduzir...

  • Among us

  • INDUÇÃO != DEDUÇÃO.

    ISSO AÍ CAI MAIS QUE O IMPÉRIO ROMANO.

  • O professor Ivan Chagas vacilou nesta.

    É abdução, não dedução.

    A questão falou em suposição - trata-se de hipótese, possibilidade.


ID
1848346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Acerca dos argumentos racionais, julgue o item a seguir.

No diálogo seguinte, a resposta de Q é embasada em um raciocínio por abdução.

P: Vamos jantar no restaurante X?

Q: Melhor não. A comida desse restaurante não é muito boa.

Li em um site de reclamações muitas pessoas dizendo que, após comerem nesse restaurante, passaram muito mal e tiveram de ir ao hospital. Além disso, conheço cinco amigos que comeram lá e foram parar no hospital.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 



    Abdução significa determinar a premissa. Usa-se a conclusão e a regra para defender que a premissa poderia explicar a conclusão. Exemplo: "Quando chove, a grama fica molhada. A grama está molhada, então pode ter chovido." 

    Na questão ele tem uma CONCLUSÃO fundada em fatos reais, pois logo abaixo ele explica o motivo pelo qual a comida do restaurante não é muito boa! Nesse caso o raciocínio é por indução! 
  •  Nos argumentos por abdução, procura-se observar um padrão de ocorrências e, a partir deste padrão observado, é estabelecida uma possibilidade / probabilidade de que os resultados observados sejam consequência das causas observadas.

      Veja que a resposta de Q não estabelece uma relação de probabilidade, e sim um juízo de valor. Temos um raciocínio por indução, onde parte-se da observação de algumas situações (pessoas que comeram no restaurante e passaram mal) e infere-se a conclusão de que a comida do restaurante não é boa. Item ERRADO.

  •  Item ERRADO.
    Nos argumentos por abdução, procura-se observar um padrão de ocorrências e, a partir deste padrão observado, é estabelecida uma possibilidade / probabilidade de que os resultados observados sejam consequência das causas observadas.

    Veja que a resposta de Q não estabelece uma relação de probabilidade, e sim um juízo de valor. Temos um raciocínio por indução, onde parte-se da observação de algumas situações (pessoas que comeram no restaurante e passaram mal) e infere-se a conclusão de que a comida do restaurante não é boa.
    FONTE: estratégia

  • OH Adriana, colou descaradamente da Fernanda!

  • Garoto, se vc não viu a questão foi pegue lá no do Estratégia. Estou aqui só p/ ajudar, não ande falando besteira por ai.... Só observo!!!

  • Abdução significa determinar a premissa. Usa-se a conclusão e a regra para defender que a premissa poderia explicar a conclusão. Exemplo: "Quando chove, a grama fica molhada. A grama está molhada, então pode ter chovido." Associa-se este tipo de raciocínio aos diagnosticistas e detetives.

    ERRADA

    Esta questão trata-se de Dedução e não Abdução. Porque mediante informações ele deduziu que a comida desse restaurante não era muito boa.

  • Pra mim está errada por se tratar de uma Indução e não dedução como afirmou o colega. 

    Dedução corresponde a determinar a conclusão. Utiliza-se da regra e sua premissa para chegar a uma conclusão. Exemplo: "Quando chove, a grama fica molhada. Choveu hoje. Portanto, a grama está molhada." É comum associar os matemáticos com este tipo de raciocínio.

    Indução é determinar a regra. É aprender a regra a partir de diversos exemplos de como a conclusão segue da premissa. Exemplo: "A grama ficou molhada todas as vezes em que choveu. Então, se chover amanhã, a grama ficará molhada." É comum associar os cientistas com este estilo de raciocínio.

    Abdução significa determinar a premissa. Usa-se a conclusão e a regra para defender que a premissa poderia explicar a conclusão. Exemplo: "Quando chove, a grama fica molhada. A grama está molhada, então pode ter chovido." Associa-se este tipo de raciocínio aos diagnosticistas e detetives, etc.

  • @wylzeimar descarada é quem copia a explicação de um professor e não cita a fonte, apenas se apropria. A Adriana apenas fez o que era certo.

  • Alberto Marinho, quanto estás ganhando em cada mensagem que vc cola nos comentários? 

    Posso estar enganada, mas generosidade assim é de se desconfiar!

  • Sinômino de Adbução : levantar hipóteses. 

    A questão não está levantando hipóteses e sim está afirmando as informações, logo GABARITO: Errado

  • Dedução corresponde a determinar a conclusão.

    Utiliza-se da regra e sua premissa para chegar a uma conclusão.

    Exemplo: "Quando chove, a grama fica molhada. Choveu hoje. Portanto, a grama está molhada."

                     É comum associar os matemáticos com este tipo de raciocínio.

     

    Indução é determinar a regra.

    É aprender a regra a partir de diversos exemplos de como a conclusão segue da premissa.

    Exemplo: "A grama ficou molhada todas as vezes em que choveu. Então, se chover amanhã, a grama ficará molhada."

                     É comum associar os cientistas com este estilo de raciocínio.

     

    Abdução significa determinar a premissa.

    Usa-se a conclusão e a regra para defender que a premissa poderia explicar a conclusão.

    Exemplo: "Quando chove, a grama fica molhada. A grama está molhada, então pode ter chovido."

                     Associa-se este tipo de raciocínio aos diagnosticistas e detetives.

     

    http://www.fnde.gov.br/programas/dinheiro-direto-escola/dinheiro-direto-escola-consultas/item/4080-item-01

  • Acho que a pessoa tinha que ler primeiro os comentários que já tem, e vendo que já existe a mesma resposta que ela ia colocar, dar-se por satisfeita... Ficam enchendo os comentários com respostas idênticas, não entendo...

  • Trata-se de um raciocínio indutivo!

    GAB. ERRADO.

  • Ver mais desse assunto, pois passei totalmente batido nessa tal abdução, até pensei que fosse piada rs

  • Além das respostas nos comentários, fiz essa exemplificação:

    Indução: Conclusão ->  A comida desse restaurante não é muito boa. (RESPOSTA DA QUESTÃO)

    Dedução: Regra -> (...) Então, se as pessoas passam mal, a comida não será boa.

    Abdução: Premissa -> (...) As pessoas passaram mal, então a comida pode não ser boa. 

     

    Espero que ajude a visualizar a resposta com mais clareza.

  • Tem gente aqui falando uma coisa e gente falando outra. Cheguem num acordo! ;)

  • É de deduçao.

  • Dedutivo- passou de um caso geral ( varias pessoas) e foi para o particular ( 05 amigos)

    Regra- Partindo de um caso geral, chegamos a uma conclusão particular

  • isso so pode ser atualidade! hahah

  •           Nos argumentos por abdução, procura-se observar um padrão de ocorrências e, a partir deste padrão observado, é estabelecida uma possibilidade / probabilidade de que os resultados observados sejam consequência das causas observadas.

              Veja que a resposta de Q não estabelece uma relação de probabilidade, e sim um juízo de valor. Temos um raciocínio por indução, onde parte-se da observação de algumas situações (pessoas que comeram no restaurante e passaram mal) e infere-se a conclusão de que a comida do restaurante não é boa.

    Item ERRADO.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/funpresp-correcao-raciocinio-analitico/

  • Errado.

     

    Creio que seja pensamento indutivo. Até porque, as premissas informaram que a comida não é boa - raciocinio particular -, e depois explicou o motivou pelo qual ela não é boa - pessoas passaram mal e foram parar no hospital.

  • Essa professora é muito ruim!

  • Abdução significa determinar a premissa. Usa-se a conclusão e a regra para defender que a premissa poderia explicar a conclusão. Exemplo: "Quando chove, a grama fica molhada. A grama está molhada, então pode ter chovido." Associa-se este tipo de raciocínio aos diagnosticistas e detetives.

    ACREDITO QU É iNDUÇÃO

    Indução é determinar a regra. É aprender a regra a partir de diversos exemplos de como a conclusão segue da premissa. Exemplo: "A grama ficou molhada todas as vezes em que choveu. Então, se chover amanhã, a grama ficará molhada." É comum associar os cientistas com este estilo de raciocínio.

  • Se houvesse um professor que explicasse decentemente a questão, não precisaríamos ficar supondo a resposta e saberíamos, ao certo, o que realmente a questão quer dizer. A explicação dessa professora É PIOR QUE A MATÉRIA.

  • Essa professora é muito ruim. Pessoal vamos marcar "não gostei" pra ver se eles trocam essa professora.

  • ERRADO.

     

    No caso, trata-se de um raciocínio baseado em dedução (partiu do geral para o particular). Primeiramente, ele analisou o total/geral (li em um site pessoas dizendo que passaram mal comendo no restaurante e também amigos que lá comeram me falaram que passaram mal comendo) para, então, chegar à conclusão (a comida do restaurante não é muito boa).

     

    DICA: dEdução parte do gEral; Indução parte do partIcular.

  • Abdução significa determinar a premissa.

    Usa-se a conclusão e a regra para defender que a premissa poderia explicar a conclusão.

    Exemplo: "Quando chove, a grama fica molhada. A grama está molhada, então pode ter chovido."

                     Associa-se este tipo de raciocínio aos diagnosticistas e detetives.

  • Com todo respeito, que professora fraca!!! Constar no edital argumentação por abdução....rsrsrsrs

    meu DEUS!!!

    Foco e Fé!!!

  • ERRADO.

    - Dedução: concordar com as premissas te obriga a concordar com a conclusão;

    - Indução: parte de situações particulares para chegar em situações gerais. A conclusão é apenas p r o v á v e l;

    - Abdução: a conclusão é a resposta mais plausível para aquela situação;

    - Analogia: comparações entre situações; 

    - Falácia: o argumento não comprova o que afirma. Há um erro de raciocínio.

  • O comentário abaixo do felipe silva está equivocado.

  •   Nos argumentos por abdução, procura-se observar um padrão de ocorrências e, a partir deste padrão observado, é estabelecida uma possibilidade / probabilidade de que os resultados observados sejam consequência das causas observadas.

              Veja que a resposta de Q não estabelece uma relação de probabilidade, e sim um juízo de valor. Temos um raciocínio por indução, onde parte-se da observação de algumas situações (pessoas que comeram no restaurante e passaram mal) e infere-se a conclusão de que a comida do restaurante não é boa.

    Item ERRADO.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/funpresp-correcao-raciocinio-analitico/

  • Partiu de informações particulares para chegar à conclusão e é, por isso, uma indução. Não é a melhor explicação do caso... 

  • Exemplificando raciocínio por indução, dedução e abdução a partir do caso exposto na questão:

     

    INDUÇÃO

    É o exemplo dado na questão (parte-se de um caso particular, conhecido, para uma conclusão geral - generaliza-se): 

    "Li relatos e conheço pessoas (caso particular) que comeram neste restaurante e passaram mal. Logo, quem come neste restaurante passa mal (a comida não é boa)."

     

    DEDUÇÃO

    Parte-se do geral - regra - para se afirmar o resultado para um caso particular:

    "Quem come neste restaurante passa mal (regra geral, já conhecida). Fulano está comendo neste restaurante (caso particular). Logo, Fulano passará mal (conclusão aplicada ao caso particular)."

     

    ABDUÇÃO

    Assim como na dedução, a regra geral é conhecida. Observada a ocorrência de certo efeito (normalmente ligado à regra), tenta-se justificar essa ocorrência aplicando-se a regra ao caso particular.

    "Quem come neste restaurante passa mal (regra geral, já conhecida). Fulano está no hospital (fato concreto observado). Portanto, ele deve ter comido neste restaurante (tentativa de vincular o fato observado à regra conhecida)".

     

    Outro exemplo, agora mais claro:

    INDUÇÃO: João é brasileiro. João fala português. Logo, todo brasileiro fala português

    DEDUÇÃO: Todo brasileiro fala português. João é brasileiro. Logo, João fala português.

    ABDUÇÃO: Todo brasileiro fala português. João fala português. Logo, João deve ser brasileiro.

     

  • Nos argumentos por abdução, o objetivo é dar uma explicação para um fenômeno observado.


    No argumento deste item temos um raciocínio por indução, onde se parte da observação de algumas situações particulares (pessoas que comeram no restaurante e passaram mal) e infere-se a conclusão geral (de que a comida do restaurante não é boa)

  • Continue estudando senão vcs serão abduzidos.

     

    Continue estudando que lógica é para todos.

  • Boa tarde, gabarito errado

     

    Veja bem, no raciocónio por abdução (que nada tem haver com extraterrestres rsrsrs) partimos de um fato concreto e buscamos uma melhor explicação para aquilo, por exemplo:

     

    o marido cismado chega em casa mais cedo do trabalho, encontra duas toalhas molhadas no banheiro e pensa: "mais de uma pessoa tomou banho aqui, pois tem duas toalhas molhadas" kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

    O corno, digo, o camarada partiu do fato concreto, toalhas molhadas e buscou a melhor explicação para aquilo, que no caso foi que mais de uma pessoa havia tomado banho ali.

     

    No caso da questão temos um raciocínio por indução, onde partimos de um fato particular para um geral, ou seja, o fato dele ter ouvido falar mal do restaurante, fez com que ele decidisse não jantar com a 1/10 lá.

     

    Bons estudos

  • Copiando, aqui, o comentário da Prof. Letícia, do QC:

     

    "A resposta de Q não estabelece uma relação de probabilidade*, e sim um juízo de valor. No caso em tela, temos um raciocínio por indução, onde parte-se da observação de algumas situações (pessoas que comeram no restaurante e passaram mal) e infere-se a conclusão de que a comida do restaurante não é boa".

     

    *Que seria o raciocínio por abdução. Na abdução, procura-se observar um padrão de ocorrências para, a partir dele, estabelecer uma probabilidade de que os resultados são consequências das ocorrências observadas.

  • acredito que seja Indução, pois esta costuma generalizar determinado situação. 

     

    alguns passaram mal, logo o restaurante não presta. 

  • Pessoal, quando copiar um comentário do professor, pelo menos cite a fonte.  

  • Lucas prf pelo menos quando for criticar um comentário, leia bem antes de qualquer coisa. O cara colocou a fonte, já ouviu falar do QC ?

     

  • Não quero prejudicar o trabalho de ninguém, mas nem abro os vídeos desta professora. Sugiro que o QC faça uma reciclagem dos seus profissionais, sem precisar demitir ninguém!

  • Concordo com o Michel.

     

    Parte-se de um todo (visitando site, pessoas teriam passado mal + amigos teriam passado mal) para se chegar a um particular (que é o Q).

    Aqui o raciocínio usado é o dedutivo. Não é indutivo, pois se o fosse, ele diria "comi nesse restaurante e passei mal. Assim, todos que comerem nele também vão passar mal".

     

    De qualquer forma, gabarito: errado.

  • Acredito q seja indutivo, partiu do particular para justificar o geral.

    Um adendo: Nem abro os videos dessa professora eles so me confundem mais ainda....

  • Olá Pessoal.

     

    Em lógica, pode-se distinguir três tipos de raciocínio lógico: dedução, indução e abdução.

    Dada uma premissa, uma conclusão, e uma regra segundo a qual a premissa implica a conclusão, eles podem ser explicados da seguinte forma:

     - Dedução corresponde a determinar a conclusão.

        Utiliza-se da regra e sua premissa para chegar a uma conclusão. Exemplo: "Quando chove, a grama fica molhada. Choveu hoje. Portanto,  a grama está molhada." É comum associar os matemáticos com este tipo de raciocínio.

     - Indução é determinar a regra.

       É aprender a regra a partir de diversos exemplos de como a conclusão segue da premissa. Exemplo: "A grama ficou molhada todas as  vezes em que choveu. Então, se chover amanhã, a grama ficará molhada." É comum associar os cientistas com este estilo de raciocínio.

     - Abdução significa determinar a premissa.

       Usa-se a conclusão e a regra para defender que a premissa poderia explicar a conclusão. Exemplo: "Quando chove, a grama fica      molhada.   A grama está molhada, então pode ter chovido." Associa-se este tipo de raciocínio aos diagnosticistas e detetives.

     

    Resolução da Questão:

    Nos argumentos por abdução, procura-se observar um padrão de ocorrências e, a partir deste padrão observado, é estabelecida uma possibilidade / probabilidade de que os resultados observados sejam consequência das causas observadas.

    Notamos que a resposta de Q não estabelece uma relação de probabilidade, e sim um juízo de valor. Temos um raciocínio por indução, onde parte-se da observação de algumas situações (pessoas que comeram no restaurante e passaram mal) e infere-se a conclusão de que a comida do restaurante não é boa. Item ERRADO.

    Resposta: E

     

    Na Luta!!!     ;-)

  • A interrogação não deixaria a questão automaticamente errada? Alguém pode me explicar?

  • Trata-se de indução

    PARTE -> TODO 

    GAB ERRADO

  • Usei conhecimento de cinesiologia pra acertar... hahahaha.

  • Aqui no QC não tem vídeoaulas sobre esse assunto, mas segue esse material do youtube que achei genial:

    https://www.youtube.com/watch?v=vaa4ABp45hk

    Espero ter ajudado!

     

  • Me pergunto, será que alguém tem exemplo de Abdução que não seja só repetir o lance da grama molhada e da chuva? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Na dedução = as premissas garantem a veracidade da conclusão

    Na indução = mesmo a possibilidade sendo gigantesca de estarem certas, não são capazes de garantir a veracidade da conclusão

    Na abdução = nada garante nada, mas a conclusão pode ser "plausívelmente forçada" a justificar-se pelas premissas. 

  • Só consegui entender a explicação da questão por meio do comentário do Andros Vilaça. Obrigada!

  • Nos argumentos por abdução, procura-se observar um padrão de ocorrências e, a partir deste padrão observado, é estabelecida uma possibilidade / probabilidade de que os resultados observados sejam consequência das causas observadas.


    Veja que a resposta de Q não estabelece uma relação de probabilidade, e sim um juízo de valor. Temos um raciocínio por indução, onde parte-se da observação de algumas situações (pessoas que comeram no restaurante e passaram mal) e infere-se a conclusão de que a comida do restaurante não é boa.

    FONTE: estratégia

  • Pessoas que copiam conceitos da WIKIPEDIA e colocam aqui como se delas fossem


    DEUS TA VENDO

  • Raciocínio por abdução kkk ta embaçado em família

  • Que explicação tensa dessa professora do QC ¬¬

  • Reparem que o que o enunciado diz é como dizer:

    Premissa: conheço casos de pessoas que foram comer nesse restaurante e passaram mal. CASOS PARTICULARES

    Conclusão: não comerei porque, caso o faça, poderei ser passar mal também. GENERALIZAÇÃO

    Raciocínio dedutivo: Geral -----> Particular (Todo homem é mortal. Sócrates é homem. Logo, Sócrates é mortal).

    Raciocínio indutivo: Particular -> Geral (caso da questão)

    Abdução ocorre quando se busca a explicação mais provável para um determinado fato.

    Ex: você chega em casa, encontra a porta aberta e todos os bens de valor desaparecidos.

    Conclui, por abdução, que foi roubado.

    Apesar de não ser possível garantir a conclusão, ela é extremamente provável de ter acontecido.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/q9FuYhpiHaQ
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • É muita doideira. mas olha as falas só abordaram que a comida não é boa, por isso marquei errada

  • ABDUÇÃO NO RLM: significa determinar uma premissa

    FRASES COM JUÍZO DE VALOR( OPINIÕES) NÃO SÃO PREMISSAS

    #desistirjamais

  • Nos argumentos por abdução, o objetivo é dar uma explicação para um fenômeno observado.

    No argumento deste item temos um raciocínio por indução, onde se parte da observação de algumas situações particulares(pessoas que comeram no restaurante e passaram mal) e infere-se a conclusão geral (de que a comida do restaurante não é boa). Item ERRADO.

    Resposta: E

  • ABDUÇÃO = ACHISMO (a premissa que falta não é certeza) *lembrar A = A

    Ex. Quando estudo todo o edital, passo na prova. (duas ações relacionadas)

    Passei na prova.

    (Por ABDUÇÃO podemos dizer que há uma premissa oculta: Estudei. Mas é certeza? Não, porque posso ter passado sem ter estudado todo o edital. Então o raciocínio por Abdução é o achismo: "Pode ser que eu tenha estudado todo o edital)

    INDUÇÃO = INdividual para o Geral (é uma suposição com base em um fato ocorrido, generaliza para os demais)

    Ex. Eu passei em todos os concursos em que estudei todo o edital.

    (Por INDUÇÃO, com base nesse fato podemos induzir que: Se eu estudar todo o edital da PCDF passarei. É como se criasse uma regra: quem estuda passa. Vai além do que tem nas premissas)

    DEDUÇÃO = DEterminar a conclusão (as premissas são suficientes)

    Ex. Quando estudo todo o edital, passo na prova. (duas ações relacionadas, da mesma forma que a abdução)

    Eu estudei todo o edital.

    (Na DEDUÇÃO você tem a certeza do que será a conclusão: "Portanto, passei na prova")

  • A professora está mais perdida do que eu...

  • GABARITO ERRADO

    Raciocínio INDUTIVO

  • GABÁRITO ERRADO!

    Ele está seno INDUZIDO a essa conclusão falsa.

    Aliás, nunca julgue o livro pela capa, a comida pode ser muito boa.

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque o argumento tratado diz respeito a uma INDUÇÃO e não Abdução. Veja.

    Indução: determina a regra. Aprende-se a regra a partir de diversos exemplos de como a conclusão segue da premissa.

    Ex: A grama ficou molhada todas as vezes que choveu. Então, se chover amanhã, a grama ficará molhada.

    ---------> Parte do Individual para o geral.

    _______________________________________________________________________________________________________

    Abdução: determina-se a premissa. Utiliza-se a conclusão e a regra para defender que a conclusão poderia explicar a conclusão.

    Ex: Quando chove, a grama fica molhada. Choveu hoje. A grama está molhada molhada. Então pode ter chovido.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Item ERRADO.

    Nos argumentos por abdução, procura-se observar um padrão de ocorrências e, a partir deste padrão observado, é estabelecida uma possibilidade / probabilidade de que os resultados observados sejam consequência das causas observadas.

    Veja que a resposta de Q não estabelece uma relação de probabilidade, e sim um juízo de valor. Temos um raciocínio por indução, onde parte-se da observação de algumas situações (pessoas que comeram no restaurante e passaram mal) e infere-se a conclusão de que a comida do restaurante não é boa.

    FONTE: estratégia

  • ERRADO

  • Concluiu (específico) e justificou a conclusão com exemplos gerais: indução.

    Seria por abdução se:

    "Quando reclamam do restaurante, significa que a comida é ruim. Reclamaram do restaurante, então a comida de lá é ruim."

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/q9FuYhpiHaQ

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • ERRADO.

    A resposta de Q é embasada em um raciocínio INDUTIVO.

    Raciocínio Indutivo

    Define uma conclusão a partir de premissas que são acontecimentos, exemplos ou casos isolados.

    → Do particular para o Geral

    P1: Muitas pessoas disseram que, após comerem nesse restaurante, passaram muito mal e tiveram de ir ao hospital. (Particular)

    P2: Conheço cinco amigos que comeram lá e foram parar no hospital. (Particular)

    Conclusão Geral: A comida desse restaurante é ruim.

  • JÁ CHEGOU O DISCO VOADOR? ONDE ESTÁ? ONDE ESTÁ O DISCO VOADOR?

    (ESBÓRNIA COMEÇA).

  • > abdução = usa uma conclusão e uma premissa a conclusão explica a premissa. ex: quando chove a grama fica molhada. A grama está molhada então pode ter chovido

  • > abdução 

    • usa uma conclusão e uma premissa a conclusão explica a premissa.
    • ex: quando chove a grama fica molhada. A grama está molhada então pode ter chovido

    -----


ID
1848349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Acerca dos argumentos racionais, julgue o item a seguir.

A afirmação O ouro conduz eletricidade porque é um metal constitui exemplo de raciocínio dedutivo.

Alternativas
Comentários
  • MÉTODO DEDUTIVO: DO GERAL PARA O PARTICULAR




    Metal conduz eletricidade


    ouro é metal


    ouro conduz eletricidade




    gabarito: certo

  • Em lógica, pode-se distinguir três tipos de raciocínio lógico: dedução, indução e abdução. Dada uma premissa, uma conclusão, e uma regra segundo a qual a premissa implica a conclusão, eles podem ser explicados da seguinte forma: 

    DEDUÇÃO corresponde a determinar a conclusão. Utiliza-se da regra e sua premissa para chegar a uma conclusão. Exemplo: "Quando chove, a grama fica molhada. Choveu hoje. Portanto, a grama está molhada." É comum associar os matemáticos com este tipo de raciocínio. 

    INDUÇÃO é determinar a regra. É aprender a regra a partir de diversos exemplos de como a conclusão segue da premissa. Exemplo: "A grama ficou molhada todas as vezes em que choveu. Então, se chover amanhã, a grama ficará molhada." É comum associar os cientistas com este estilo de raciocínio. 

    ABDUÇÃO significa determinar a premissa. Usa-se a conclusão e a regra para defender que a premissa poderia explicar a conclusão. Exemplo: "Quando chove, a grama fica molhada. A grama está molhada, então pode ter chovido." Associa-se este tipo de raciocínio aos diagnosticistas e detetives. 

    (http://www.fnde.gov.br/programas/dinheiro-direto-escola/dinheiro-direto-escola-consultas/item/4080-item-01)

  • CORRETO.!! Aqui afirma-se categoricamente a conclusão (de que o ouro conduz eletricidade) com base em uma premissa (o ouro é um metal). Ainda que você considere este argumento inválido (pois seria preciso ter mais uma premissa dizendo que todo metal conduz eletricidade), ele não deixa de estar no campo dos argumentos dedutivos.
    Fonte: Estratégia

  • Sempre que for do geral para o particular, é dedução: "Todo metal conduz eletricidade. O ouro é um metal, logo ele conduz eletricidade."

     

    Sempre que for do particular para o geral, é indução: "O ouro conduz eletricidade, logo todo metal também deve conduzir eletricidade."

  • Dedução corresponde a determinar a conclusão.

    Utiliza-se da regra e sua premissa para chegar a uma conclusão.

    Exemplo: "Quando chove, a grama fica molhada. Choveu hoje. Portanto, a grama está molhada."

                     É comum associar os matemáticos com este tipo de raciocínio.

     

    Indução é determinar a regra.

    É aprender a regra a partir de diversos exemplos de como a conclusão segue da premissa.

    Exemplo: "A grama ficou molhada todas as vezes em que choveu. Então, se chover amanhã, a grama ficará molhada."

                     É comum associar os cientistas com este estilo de raciocínio.

     

    Abdução significa determinar a premissa.

    Usa-se a conclusão e a regra para defender que a premissa poderia explicar a conclusão.

    Exemplo: "Quando chove, a grama fica molhada. A grama está molhada, então pode ter chovido."

                     Associa-se este tipo de raciocínio aos diagnosticistas e detetives.

     

    http://www.fnde.gov.br/programas/dinheiro-direto-escola/dinheiro-direto-escola-consultas/item/4080-item-01

  • DICA: Para diferenciar INDUÇÃO de DEDUÇÃO deve-se procurar o verbo da afirmação e quando há apenas um verbo fica mais fácil identificar - ainda que ele troque a ordem -. No exemplo, temos:

    - O ouro CONDUZ eletricidade porque é um metal. -->>> Observe que parte do ESPECÍFICO .

    - Todo metal CONDUZ eletricidade, logo, o ouro é condutor. ---> Observe que parte do GERAL.

  • (Premissas gerais) Conclusão particular - O ouro conduz eletricidade - dedução

    (Premissas particulares) Conclusão geral - Todo metal conduz eletricidade - indução

  • Então "metal conduz eletricidade" seria o GERAL porque "todo metal conduz eletricidade" e o caso particular seria citar o ouro como um dos metais condutores de eletricidade? Seria mais ou menos isso? Começando a aprender esses "negocinhos" estranhos de lógica argumentativa...

  • Aqui não diz que todo metal conduz eletricidade. Eu tenho que adivinhar é????

  •           Aqui afirma-se categoricamente a conclusão (de que o ouro conduz eletricidade) com base em uma premissa (o ouro é um metal). Ainda que você considere este argumento inválido (pois seria preciso ter mais uma premissa dizendo que todo metal conduz eletricidade), ele não deixa de estar no campo dos argumentos dedutivos.

    Item CORRETO.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/funpresp-correcao-raciocinio-analitico/

  • Correto!

    Se o ouro - a pedra em sua camada - é um metal - dentro da camada -, assim conduzará eletricidade.

    Do geral para o particular - de fora pra dentro.

  • Correto! 

    Premissa + conclusão

  • Primeiro eu tenho que saber que o ouro (particular) está no grupo dos metais (geral), então, partindo do geral para o particular, temos uma dedução.

  • Sinceramente, ninguém - nem o ESTRATÉGIA - deixa a definição concreta.

    Primeiro dizem que; do particular p/o geral é INDUÇÃO e, do geral p/o particular é DEDUÇÃO.

    Ora, a frase parte do particular -ouro - espécie, para o geral - METAIS.

    Como pode ser dedução, se parto do particular p/o geral?

    Ai tem gente dizendo q devo trocar a órdem da frase ou, que o que importa é se o "camarada" concluiu, aí será dedução.

    Ou seja, muita teoria pra pouca explicação. 

  • CERTO.

     

    Partiu de um raciocínio geral (metal conduz eletricidade) para um particular (o ouro, sendo metal, tambem conduz eletricidade).

     

    DICA: dEdução parte do gEral; Indução parte do partIcular.
     

  • Roberto Cesar, a sua dúvida pode ser sanada a partir da seguinte explicação: Toda vez que uma questão trouxer a palavra "PORQUE" no meio da frase, fique atento, pois a questão terá mudado a ordem de premissa e conclusão. Geralmente a premissa vem primeiro e a conclusão vem ao final. Porém, há "palavrinhas mágicas"  que mudam essa ordem como, por exemplo, o "porque" e o "pois". Tanto o "porque" quanto o "pois" ANUNCIAM PREMISSAS. Logo, podemos afirmar que esta questão começa com uma conclusão: "o ouro conduz eletricidade". Essa é a conclusão que particularizou uma premissa geral implícita na frase.

     

    Para ser didática vou esquematizar abaixo:

    Premissa 1: metal conduz eletricidade (universal - "todo metal conduz eletricidade")

    Conclusão:Ouro conduz eletricidade (particularizou - "ouro")

     

     

    O ouro conduz eletricidade porque é um metal constitui exemplo de raciocínio dedutivo. Correto, pois o raciocínio dedutivo parte de uma premissão universal para uma conclusão particular.

    O seu erro está sendo pensar que a frase parte do particular -ouro - espécie, para o geral - METAIS. Não, não é verdade. E não é verdade pelo motivo que expliquei inicialmente, uma vez que a frase iniciou com a própria conclusão. Lembre- se: "porque" anuncia premissa, ok? Portanto, posso afirmar que é dedução, pois parto do geral para o particular.

  • Vc deduz que o ouro é um metal. por que? porque o metal conduz eletricidade - logo o ouro é um tipo de metal - parte-se do geral metal - p o particular ouro.

    muito confuso o enunciado.

    ÊÊ cespe quem dera se vc fosse tao dedicada assim em formular questões como nao é em controlar a venda de gabaritos que ocorre entre seus membros. mas no brasil tudo suporta até o crime organizado. p q as pessoas só pensam no seu proprio umbigo, no caso passar a todo custo em um concurso, mas ignoram como este processo, desconhecem ignoram assim como um ramister em uma rodinh. É triste e revoltante as pessoas que ministram esse pais.

  • Trata-se de um raciocínio de dedução com uma premissa não declarada (todo metal conduz eletricidade).

  • Boa tarde,

     

    Uma dica para distinguir logo um argumento dedutivo e tentar valorá-lo, apenas eles aceitarão ser válidos ou inválidos

     

    Bons estudos

  • A primeira coisa que você precisa entender é que a ocorrência do "porque" na frase indica que após o porque está vindo a premissa.

     

    Então reescreva a frase:

    *Se o ouro é um metal, então ele conduz eletricidade.

     

    Agora podemos fazer o silogismo:

    Premissa 01: Todo metal conduz eletricidade. (está implicíta)

    Premissa 02: O ouro é um metal.

    Conclusão: O ouro conduz eletricidade.

     

    *Método dedutivo => parte do geral para o particular. A conclusão, obrigatoriamente, deve decorrer das premissas.

     

    Gabarito: Correto.

  • Comentário do Prof. Renato, do QC:

     

    Por que se chegou à conclusão de que o ouro conduz eletricidade? Porque é um mental. "Eu deduzi que o ouro conduz eletricidade, porque é um metal". 

    O prof. ressalta que não importa se esse argumenta é ou não válido; ele é apenas um exemplo de um argumento dedutivo. 

  • P1: Os metais conduzem electricidade     <(Parte de um geral)

    P2: O ouro é um metal                                  <(Para o particular)

    C: O ouro conduz eletricidade.

     

    Gab. C

  • A CESPE quer que o candidato advinhe se é válido dizer que é dedutivo nesse caso. Questão telepática.

    Afinal, há tanto dedução (usa regra para concluir) como abdução (é preciso inventar uma premissa adicional).

    Que premissa foi inventada ou encontrada? "Todo metal conduz eletricidade."

    Logo é dedutivo e abdutivo. Ao dizer que é meramente dedutivo há um erro perdoado pela banca...

  • Willian Oliveira,

     

    Faça um teste, tire a prova, enfie um pedaço de metal em uma tomada e veja se o metal conduz eletricidade.

  • famosa dedução telepática

  • Ouro é um grupo menor do que o grupo do metal.

    quando tem como uma conclusão que o ouro conduz pelo motivo que é um metal, você parte de um grupo menor para concluir um grupo maior.

    Como não deixa em aberto, faz uma afirmação,demonstra certeza, não daria para ser abdução (como já percebi que a CESPE gosta)

  • CORRETO 

    O ouro conduz eletricidade("será?") porque é um metal("Correto, o ouro é um metal que se encontra nos metais de transição da tabela períodica")."Se todo metal conduz eletricidade, logo se o ouro é um metal espera-se que (dedução) conduza eletricidade."

  • acho importante mencionar algo que não vi aqui:

    ao aplicar o geral --> particular para configurar dedução (ou o contrário para a indução), há de se atentar para o fato de que, quando construída a frase com "porque", a lógica inverte-se: particular porque geral = geral, logo, particular

     

  • Porque (o ouro) é um metal, logo conduz eletricidade --> Do geral, para o particular. Dedução. (Inverti a frase, ficou melhor de perceber).

  • Renata Lofrano, 

     

    Muito bom seu comentário. Não tinha percebido isso.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/zgLLZHMvOXA
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Outro aspecto importante é que, em muitas vezes, o método indutivo leva a uma generalização indevida dos casos específicos, que nem sempre podem ser consideradas verdades. Isto não ocorre no método dedutivo, pois ele utiliza o processo das premissas para chegar a conclusão.

  • Aqui afirma-se categoricamente a conclusão (de que o ouro conduz eletricidade) com base em uma premissa (o ouro é um metal). Ainda que você considere este argumento inválido (pois seria preciso ter mais uma premissa dizendo que todo metal conduz eletricidade), ele não deixa de estar no campo dos argumentos dedutivos. Item CORRETO.

    Resposta: C

  • Todo metal conduz eletricidade

    O ouro é um metal

    Logo, o ouro conduz eletricidade

    Dedutivo: Geral -> Particular

    Indutivo: Particular -> Geral

  •  Geral para o particular- é dedução.

     Particular para o geral- é indução.

  • Ele está partindo do geral para o particular.

    Ex: Todo animal aquático vive no mar, peixe vive no mar, porque é um animal aquático.

  • Gab: CERTO

    Dedução: determina a conclusão. Utiliza-se a regra e sua premissa para se chegar à conclusão.

    Ex: Quando chove, a grama fica molhada. Choveu hoje. Portanto, a grama está molhada.

    ---------> Parte do Geral para o particular.

    _______________________________________________________________________________________________________

    Indução: determina a regra. Aprende-se a regra a partir de diversos exemplos de como a conclusão segue da premissa.

    Ex: A grama ficou molhada todas as vezes que choveu. Então, se chover amanhã, a grama ficará molhada.

    ---------> Parte do Individual para o geral.

    Erros, mandem mensagem :)

  • OBSERVEM O "PORQUE". Ele veio explicando, antes da premissa.

    É só inverter ("porque" vira causa) que fica claro: Porque é um metal, o ouro conduz eletricidade.

  • CERTO

  • P1: Os metais conduzem eletricidade

    P2: O ouro é um metal

    P3: Logo, o ouro conduz eletricidade

    Apesar de a P1 não estar explicitada, isso não tira o fato de o raciocínio da assertiva ser dedutivo. Gabarito C

    Feliz ano novo!

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/zgLLZHMvOXA

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Raciocínio Dedutivo

    - Do geral para o particular

    P1: Metais conduzem eletricidade (Geral)

    P2: O Ouro é um metal (Particular)

    C: O Ouro conduz eletricidade porque é um metal (Conclusão)

    ___

    Exemplo do Prof. Jhoni Zini ajuda a entender bem fácil como funciona o raciocínio dedutivo:

    P1: Todo homem é mortal (Geral)

    P2: João é um homem (Particular)

    C: Logo, João é mortal (Conclusão)

  • Conceitos Gerais

    > falácia / mentira = discurso FALSO

    > não contradição = não pode ser falsa ou verdade ao mesmo tempo

    > indução = parte do particular -----> geral

    > dedução = parte do geral ----> particular

    > paradoxo = não se chega a conclusão

    > proposição = verdade ou mentira

    > contradição = quando afirma ou nega ao mesmo tempo

    > argumento = tem que ter premissas e conclusões.... se não tiver NÃOOOO é argumento

    > silogismo = argumento formado por duas premissas e uma conclusão

    > abdução = usa uma conclusão e uma premissa a conclusão explica a premissa. ex: quando chove a grama fica molhada. A grama está molhada então pode ter chovido

    • g(E)ral ---> particular, é d(E)dução
    • part(I)cular ---> geral, é (I)ndução:
  • A pois B = B --> A

    Dedução - geral para particular

    Se é um metal, então o ouro conduz elericidade


ID
1848352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Acerca dos argumentos racionais, julgue o item a seguir.

O raciocínio a seguir está embasado em um argumento de autoridade. Não há uma causa única para a depressão. Deve-se estudar essa doença, tentando-se isolar diversos fatores que podem desencadear quadros depressivos, pois, de acordo com pesquisa recente da Organização Mundial de Saúde, a depressão é uma doença multifatorial.

Alternativas
Comentários
  •           Veja que o autor do argumento não apresenta elementos concretos que justifiquem que a depressão é uma doença multifatorial, ele simplesmente “invoca” uma autoridade no assunto (a Organização Mundial de Saúde). Estamos diante de um argumento de autoridade, ou “apelo à autoridade”, como vimos em nosso curso. Item CORRETO.

  • Argumentum ad Verecundiam/ Apelo à autoridade ---> uma falácia lógica que apela para a palavra de alguma autoridade a fim de validar o argumento.

    Nesse caso concreto apela-se para a Organização Mundial de Saúde (OMS)


    Fonte: Manual da Juizite. Capítulo 7 Tipologias das Falácias.

  • Quando copiarem algo, postem a fonte ;)
    Item CORRETO.  Veja que o autor do argumento não apresenta elementos concretos que justifiquem que a depressão é uma doença multifatorial, ele simplesmente “invoca” uma autoridade no assunto (a Organização Mundial de Saúde). Estamos diante de um argumento de autoridade, ou “apelo à autoridade”, como vimos em nosso curso. 
    Fonte: ESTRATÉGIA

  • Adriana Rolim, seja original: plagiar é feio!

  • Wylzeimar se vc não viu, eu postei a fonte.

  • Argumento de Autoridade: a conclusão se sustenta pela citação de uma fonte confiável, que pode ser um especialista no assunto ou dados de instituição de pesquisa, uma frase dita por alguém, líder ou político, algum artista famoso ou algum pensador, enfim, uma autoridade no assunto abordado.

  • Dedução corresponde a determinar a conclusão.

    Utiliza-se da regra e sua premissa para chegar a uma conclusão.

    Exemplo: "Quando chove, a grama fica molhada. Choveu hoje. Portanto, a grama está molhada."

                     É comum associar os matemáticos com este tipo de raciocínio.

     

    Indução é determinar a regra.

    É aprender a regra a partir de diversos exemplos de como a conclusão segue da premissa.

    Exemplo: "A grama ficou molhada todas as vezes em que choveu. Então, se chover amanhã, a grama ficará molhada."

                     É comum associar os cientistas com este estilo de raciocínio.

     

    Abdução significa determinar a premissa.

    Usa-se a conclusão e a regra para defender que a premissa poderia explicar a conclusão.

    Exemplo: "Quando chove, a grama fica molhada. A grama está molhada, então pode ter chovido."

                     Associa-se este tipo de raciocínio aos diagnosticistas e detetives.

     

    Argumento de Autoridade:

    Aa conclusão se sustenta pela citação de uma fonte confiável, que pode ser um especialista no assunto ou dados de instituição de pesquisa, Exemplo. Uma frase dita por alguém, líder ou político, algum artista famoso ou algum pensador.

                    Enfim, uma autoridade no assunto abordado.

     

    http://www.fnde.gov.br/programas/dinheiro-direto-escola/dinheiro-direto-escola-consultas/item/4080-item-01

  • Adriana não leve a mal as pessoas que estão falando de vc copiar. É pq todas as vezes que vc está postando seus comentários já foi postado então fica muita repetição desnecessária entende?! O que vc pode fazer para ajudar quando vc vê que o comentário é da fonte que vc colocaria é só citar a fonte para o colega que esqueceu de colocar!

  •       Veja que o autor do argumento não apresenta elementos concretos que justifiquem que a depressão é uma doença multifatorial, ele simplesmente “invoca” uma autoridade no assunto (a Organização Mundial de Saúde). Estamos diante de um argumento de autoridade, ou “apelo à autoridade”, como vimos em nosso curso.

    Item CORRETO.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/funpresp-correcao-raciocinio-analitico/

  • mas a OMS fez uma pesquisa, segundo o trecho, dai eu não entendi que seja um argumento de autoridade .... alguem pode esclarecer?

  • Juliana Gomes, mas o pulo do gato é que a afirmação não mostrou a pesquisa, de forma que quem lê só pode entender a frase como correta se acreditar que a OMS é um órgão competente e idôneo, por isso um argumento de autoridade, como o Leandro falou.

  • Apelo à autoridade
    Argumentação baseada no apelo a alguma autoridade reconhecida para comprovar a premissa.
    Ex.:
    Se Aristóteles disse que o Sol gira ao redor da Terra em uma das esferas celestes, então é certamente verdade.

     

    É como se um especialista pudesse acertar em tudo o que diz, mesmo sendo algo fora da sua área de especialidade.
    Essa falácia consiste em usar as opiniões de especialistas em áreas nas quais eles são leigos, como um físico se pronunciando

    sobre antropologia. A opinião dele só vale dentro da física.
    No caso acima, Aristóteles não tinha meios de testar essa teoria astronômica, no tempo dele não havia recursos para isso.

    Entretanto, as teses dele em metafísica certamente podem ser consideradas porque não dependem de instrumentos e
    experimentação, somente do raciocínio típico de um filósofo.

     

    Tome cuidado com o

    Apelo à autoridade anônima
    Trata-se de fazer afirmações recorrendo a supostas autoridades, mas sem citar as fontes.
    Ex.:
    Os peritos dizem que a melhor maneira de prevenir uma guerra nuclear é estar preparado para ela.

    Que peritos?

    mas ainda sim é autoridade

     

    fonte: wikipedia - falacias

  • Juliana Goes,

    Acredito que mesmo sendo uma pesquisa feita pela OMS, suas pesquisa têm presunção de veracidade, pelo fato de ser uma autoridade em saude no mundo, então todos acreditam em suas argumentações.

  • CERTO.

     

    Toda a argumentação apresentada (a de que a depressão não possui uma única causa) é sustentada por um argumento de autoridade (em pesquisa da OMS, concluiu-se que a depressão possui várias causas ("doença multifatorial")).

     

    A OMS, no caso, é a própria autoridade em si.

  • PELO MENOS ESSA EU ACERTEI!!!

    GAB. C(PARA OS NÃO ASSINANTES)

  • CERTO.

    O argumento é baseado no que diz uma autoridade (OMS).

  • certooo

    ser caveira!

     

  • Mas não foi a OMS quem disse, foi uma pesquisa. A mesma pesquisa poderia ser feita por qualquer um, uma pesquisa nada mais é do que um pedaço de evidência descoberto.

    Caso fosse um argumento de apelo à autoridade, deveria ser "de acordo com a OMS" (estou invocando uma autoridade "especialista" no assunto para provar meu ponto) não "de acordo com uma pesquisa da OMS"., ao menos que "pesquisa" seja a autoridade (ai ferrou).

    Agora, caso até mesmo "pesquisa" seja "apelo à autoridade" para algumas pessoas que escrevem provas (ou que querem escrever o que é o apelo à autoridade), esta bem, vou levar isso em consideraçã (pois é desonesto citar uma pesquisa sem falar de onde veio essa pesquisa, ou seja, para a CESPE, qualquer pesquisa será apelo à autoridade)

  • Se alguém usa uma fonte, então a maioria das respostas aqui exibidas também são argumentos de autoridade.

  • Argumento de autoridade (apelo à autoridade) é um tipo de falácia, é sustentar um argumento simplesmente porque alguém, geralmente um especialista, disse.

    Ex: Einstein, um dos homens mais inteligentes do mundo, era socialista. Logo, socialismo é algo bom.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/nFoQ9tCPm9c
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Veja que o autor do argumento não apresenta elementos concretos que justifiquem que a depressão é uma doença multifatorial, ele simplesmente “invoca” uma autoridade no assunto (a Organização Mundial de Saúde). Estamos diante de um argumento de autoridade, ou “apelo à autoridade”, como vimos em nosso curso. Item CORRETO.

    Resposta: C

  • CERTO

  • "O raciocínio a seguir está embasado em um argumento de autoridade. Não há uma causa única para a depressão. Deve-se estudar essa doença, tentando-se isolar diversos fatores que podem desencadear quadros depressivos, pois, de acordo com pesquisa recente da Organização Mundial de Saúde, a depressão é uma doença multifatorial."

    Sim, está embasado num discurso de autoridade, mas eu acho ele inválido.

    Ora, se a base é que a doença é multifatorial, os fatores devem ser associados para um melhor estudo, não isolados.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/nFoQ9tCPm9c

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • GAB: CERTO

    Tudo que está antes do "POIS" é a conclusão, e tudo que está depois é a explicação ou premissas.

    Obs.: premissas e/ou conclusões podem ser falsas, ou mesmo absurdas, mas ainda assim o argumento poderá ser válido, pois o que vale é a construção, não o conteúdo.

  • "de acordo com pesquisa recente da Organização Mundial de Saúde"

  • Apelo à autoridade (OMS)

    Gab: Certo.


ID
1848358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considerando as características do raciocínio analítico e a estrutura da argumentação, julgue o item a seguir.

Considerando o argumento abaixo, contrário à ideia de que os castigos são uma forma eficaz de educar crianças, é correto concluir que, na cadeia argumentativa da qual faz parte, esse argumento tem valor retórico considerável na medida em que combate diretamente o argumento daqueles que são contrários ao uso dos castigos como recurso educativo.

O argumento em discussão já é, de saída, inválido! A pessoa que o defende não tem conhecimento de causa para opinar sobre a melhor maneira de educar uma criança. Como considerar o ponto de vista de uma pessoa que nunca teve filhos? Reitero: o argumento em discussão não é válido!

Alternativas
Comentários
  • O autor deste argumento busca simplesmente desqualificar a outra pessoa (a que defende que castigos são eficazes), e não atacar o real problema, o que seria feito apresentando elementos convincentes de que os castigos não são eficazes para educar crianças. Portanto, é ERRADO dizer que este argumento tem valor retórico considerável, trata-se de um argumento frágil e falacioso.

  • O enunciado disse isto:
    ...esse argumento tem valor retórico considerável na medida em que combate diretamente o argumento...

    O argumento, isto:
    A pessoa que o defende não tem conhecimento de causa para opinar sobre a melhor maneira de educar uma criança. Como considerar o ponto de vista de uma pessoa que nunca teve filhos?

    O ataque é contra a pessoa, Argumentum ad hominem!

  • GAB: EEEE  
    Veja que estamos diante da falácia do “apelo pessoal”, ou “apelo contra o homem”, que estudamos em nosso curso. O autor deste argumento busca simplesmente desqualificar a outra pessoa (a que defende que castigos são eficazes), e não atacar o real problema, o que seria feito apresentando elementos convincentes de que os castigos não são eficazes para educar crianças. Portanto, é ERRADO dizer que este argumento tem valor retórico considerável, trata-se de um argumento frágil e falacioso.
    FONTE: ESTRATÉGIA

  • Errado !  Porque não apresenta Preposição simples e nem composta !


  • Engraçado que, para mim, o erro parece estar em dizer que "combate o argumento daqueles que são contrários ao uso de castigos...". Na verdade, combate o argumento daqueles que são a favor dos castigos!!! Não?

  • Suelen Souza, tb marquei errada seguinda sua mesma linha de pensamento. vamos pedir comentário do professor,

  • Essa materia cai no INSS alguem poderia me informar ??

  • Dedução corresponde a determinar a conclusão.

    Utiliza-se da regra e sua premissa para chegar a uma conclusão.

    Exemplo: "Quando chove, a grama fica molhada. Choveu hoje. Portanto, a grama está molhada."

                     É comum associar os matemáticos com este tipo de raciocínio.

     

    Indução é determinar a regra.

    É aprender a regra a partir de diversos exemplos de como a conclusão segue da premissa.

    Exemplo: "A grama ficou molhada todas as vezes em que choveu. Então, se chover amanhã, a grama ficará molhada."

                     É comum associar os cientistas com este estilo de raciocínio.

     

    Abdução significa determinar a premissa.

    Usa-se a conclusão e a regra para defender que a premissa poderia explicar a conclusão.

    Exemplo: "Quando chove, a grama fica molhada. A grama está molhada, então pode ter chovido."

                     Associa-se este tipo de raciocínio aos diagnosticistas e detetives.

     

    Argumento de Autoridade:

    Aa conclusão se sustenta pela citação de uma fonte confiável, que pode ser um especialista no assunto ou dados de instituição de pesquisa, Exemplo. Uma frase dita por alguém, líder ou político, algum artista famoso ou algum pensador.

                    Enfim, uma autoridade no assunto abordado.

     

    http://www.fnde.gov.br/programas/dinheiro-direto-escola/dinheiro-direto-escola-consultas/item/4080-item-01

  • Pra quem tiver tempo, vale a leitura:

    http://papodehomem.com.br/falacias-logicas/

  • Penso que a questão já está errada desde o enunciado .

  • Esse link da Bruna Santos é muito bom. Valeu!

  • O argumento que coloca a questão como errada, deveria ao menos estar entre aspas.

  • p = alguém tem filho

    q = alguém sabe educar criança

    p -> q

    se p for falso, q ainda pode ser verdadeiro e a resposta será verdadeira

  • O opositor não sabe se o seu interlocutor tem filhos, desqualificou-o imediatamente.

  •         Veja que estamos diante da falácia do “apelo pessoal”, ou “apelo contra o homem”, que estudamos em nosso curso. O autor deste argumento busca simplesmente desqualificar a outra pessoa (a que defende que castigos são eficazes), e não atacar o real problema, o que seria feito apresentando elementos convincentes de que os castigos não são eficazes para educar crianças. Portanto, é ERRADO dizer que este argumento tem valor retórico considerável, trata-se de um argumento frágil e falacioso.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/funpresp-correcao-raciocinio-analitico/

  • SABE QUANDO TEMOS  IMPRESSÃO DE QUE FICOU FALTANDO O ARGUMENTO EM SI ... QUESTÃO FÁCIL MAS MUITO CONFUSA E MAL ESCRITA, ACHO QUE O OBJETIVO E SOMENTE CONFUNDIR O CONCURSEIRO E NÃO MEDE NENHUM CONHECIMENTO.

    SE A PESSOA PASSAR PARA O CARGO DESEJADO UTILIZARÁ ESSE TIPO DE CONHECIMENTO AONDE EM SEU TRABALHO NO DIA DIA .... RIDULOS ESSES CONCURSOS

  • Vou explicar da forma que entendi.

    O erro esta na palavra "contrário".

    Então, para melhor compreensão eu reescrevi, olha como ficou:

    Considerando o argumento abaixo, (ou seja : O argumento em discussão já é, de saída, inválido! A pessoa que o defende não tem conhecimento de causa para opinar sobre a melhor maneira de educar uma criança. Como considerar o ponto de vista de uma pessoa que nunca teve filhos? Reitero: o argumento em discussão não é válido! )

    contrário à ideia de que "os castigos são uma forma eficaz de educar crianças", é correto concluir que, na cadeia argumentativa da qual faz parte, esse (ou seja, aquele de cima) argumento tem valor retórico considerável na medida em que combate diretamente o argumento daqueles que são contrários "aqui está o erro! não seria contrário, mas sim"  A FAVOR ao uso dos castigos como recurso educativo.
     

  • É um argumento falacioso: 

    Afirmação: 
    A pessoa que o defende não tem conhecimento de causa para opinar sobre a melhor maneira de educar uma criança. Como considerar o ponto de vista de uma pessoa que nunca teve filhos?
     

    Argumentum ad hominem

    Ataca o oponente ou traços pessoais em vez de se envolver com seu argumento. Ou seja, Ad hominem pode assumir a forma de atacar alguém, ou mais, subtilmente, lançando dúvidas sobre o seu personagem. O resultado de um ataque ad hom pode ser prejudicar alguém sem realmente ter que se envolver com seu argumento. Outro exemplo: Claro que o professor defende a discussão do feminismo, da homofobia e de todas as questões de gênero, ele é homossexual. ATAQUE A PESSOA. 

    Como considerar o ponto de vista de uma pessoa que nunca teve filhos? ATAQUE A PESSOA E NÃO AO ARGUMENTO. 
     

     

     

     

     

  • GABARITO:ERRADO

     

    APELO PESSOAL

     

    Considerando o argumento abaixo, contrário à ideia de que os castigos são uma forma eficaz de educar crianças, é correto concluir que, na cadeia argumentativa da qual faz parte, esse argumento tem valor retórico considerável na medida em que combate diretamente o argumento daqueles que são contrários ao uso dos castigos como recurso educativo. COMBATE DIRETAMENTE A PESSOA!

    O argumento em discussão já é, de saída, inválido! A pessoa que o defende não tem conhecimento de causa para opinar sobre a melhor maneira de educar uma criança. Como considerar o ponto de vista de uma pessoa que nunca teve filhos? Reitero: o argumento em discussão não é válido!

     

    DEUS NO COMANDO SEMPRE...

  • não é considerável o argumento, pois ataca a pessoa.

  • Retórica = Arte da eloquência ( o falar bem )

     

    A segunda pessoa não apresenta um contra argumento, ela apenas desqualifica a figura da primeira e não combate o argumento dessa.

     

    A segunda não usa argumentos para dizer pq eh contrário ao uso da violência.

     

    Sendo assim, GAB E

  • Não é uma retórica válida, é uma falácia de Ad Hominem, pois ataca diretamente a pessoa e não seu argumento.

  • O.O Hein?

  • Quem fez esta questal, provavelmente, é da área de filosofia da USP

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/wDwz0A4bq2g
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Difícil foi entender a questao... kkkkk

  • Veja que estamos diante da falácia do “apelo pessoal”, ou “apelo contra o homem”, que estudamos em nosso curso. O autor deste argumento busca simplesmente desqualificar a outra pessoa (a que defende que castigos são eficazes), e não atacar o real problema, o que seria feito apresentando elementos convincentes de que os castigos não são eficazes para educar crianças. Portanto, é ERRADO dizer que este argumento tem valor retórico considerável, trata-se de um argumento frágil e falacioso.

    Resposta: E

  • argumento tem valor retórico considerável na medida em que combate(ERRADO) diretamente o argumento daqueles que são contrários ao uso dos castigos como recurso educativo

    O ARGUMENTO NÃO COMBATE NADA ELE É A FAVOR aoS QUE NÃO uSAM dos castigos como recurso educativo.

  • É o famoso argumento 'Ad hominem'. Muito utilizado na política e no meio jurídico. Consiste em atacar o interlocutor e não seus argumentos.

    GABARITO ERRADO

  • Meeee,consegui nem entender o que a questão queria...

  • Considerando o argumento abaixo, contrário à ideia de que os castigos são uma forma eficaz de educar crianças, é correto concluir que, na cadeia argumentativa da qual faz parte, esse argumento tem valor retórico considerável na medida em que combate diretamente o argumento daqueles que são contrários ao uso dos castigos como recurso educativo.

    Respostas: não combate o argumento, mas sim a pessoa que o proferiu.

  • não entendi nem o que pediu

  • Não entendi nada, mas acertei kkkkkk

    Gabarito: Errado

  • Não entendi a questão tampouco as explicações! kkkkk

  • Se ele é contrário à ideia de que os castigos são uma forma eficaz de educar crianças, então combate diretamente o argumento daqueles que são a favor.

  • haja maconha pra esses examinadores da unb

  • Que questão louca, não entendi onde iniciava e terminava o argumento... Entendi nada com nada, abaixo de ZERO.

  • O falante ataca a proposição da pessoa e não o argumento. Ele nem toca no argumento.

    Geralmente é estratégia de quem não sabe contrapor o argumento.

  • lombra kkkkkkkkkkkk

  • li, li novamente, e continuo entendendo nada kk

  • as vezes o individuo vai fazer as questões louco na droga

  • hahaha avaliador tava doidão fazendo essa questão.

  • "O cara cheira mal, as tia sente medo, muito louco de sei lá o que logo cedo..."

  • Aí o fiduaegua esgota os topicos de rlm e o examinador vem com essa kk

  • Questão totalmente bagunçada.

  • CERTO.

    "Considerando o argumento abaixo, contrário à ideia de que os castigos são uma forma eficaz de educar crianças" [...]

    O argumento apresentado é A FAVOR dos castigos e, na verdade, vai de encontro ao argumento daqueles que dizem que os castigos NÃO são uma forma eficaz de educar crianças.

    Ótima questão para testar a atenção.

  • ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ---------------------------------Análise lógica da assertiva:

    1))) Considerando o argumento abaixo (ARGUMENTO PRINCIPAL),

    contrário à ideia de que os castigos são uma forma eficaz de educar crianças,

    O ARGUMENTO PRINCIPAL ACREDITA QUE OS CASTIGOS NÃO SÃO EFICAZES.

    O ARGUMENTO PRINCIPAL É CONTRA OS CASTIGOS.

    .

    2))) esse argumento (O PRINCIPAL ) tem valor retórico considerável (((ERRO REAL DA QUESTÃO)))

    .

    3))) POIS combate diretamente o argumento daqueles que são contrários ao uso dos castigos como recurso educativo.

    O ARGUMENTO PRINCIPAL COMBATE AQUELES QUE SÃO CONTRA OS CASTIGOS.

    O ARGUMENTO PRINCIPAL É A FAVOR DOS CASTIGOS.

    Se ele combate os que são contra os castigos... então ele é a favor.

    Exemplo:

    José defende a legalização das drogas, eu sou contra a legalização das drogas.

    José usará seus argumentos para combater os argumentos contrários aos dele (os meus argumentos).

    José é a favor da legalização das drogas.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ---------------------------------Assertiva:

    O argumento em discussão já é, de saída, inválido!

    A pessoa que o defende não tem conhecimento de causa para opinar sobre a melhor maneira de educar uma criança.

    Como considerar o ponto de vista de uma pessoa que nunca teve filhos?

    Reitero: o argumento em discussão não é válido!

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ---------------------------------Resposta:

    O argumento realmente é inválido.

    Entretanto, não é devido ao fato de ser pela questão de ter ou não filhos.

    DAÍ O PORQUE EU PENSO SER O GABARITO "ERRADO".

    Ele é inválido porque é um paradoxo... o argumento principal se contradiz em si mesmo.

    O argumento principal NÃO TEM VALOR RETÓRICO CONSIDERÁVEL.

    Resumo:

    Eu sou contra os castigos, pois acredito que não são eficazes.

    Eu sou a favor dos castigos, pois combato aqueles que são contrários ao uso do castigo.

    ..

    Resumindo mais um pouco:

    O erro da questão está em "Como considerar o ponto de vista de uma pessoa que nunca teve filhos?"

  • galera, essa é a parte do raciocínio lógico, ou pelo menos uma dele, que devemos levar para a vida.

    Já viu se nós conseguíssemos reconhecer falácias ao bater os olhos nelas? (ou ao "bater os ouvidos").

    Uma população q conhecesse esse assunto e q fosse imparcial... nossos políticos possuiriam mais qualidade... isso traria diversos avanços à sociedade como um todo.

    To gostando bastante desse conteúdo de rlm

  • Considerando o argumento abaixo, contrário à ideia de que os castigos são uma forma eficaz de educar crianças, é correto concluir que, na cadeia argumentativa da qual faz parte, esse argumento tem valor retórico considerável na medida em que combate diretamente o argumento daqueles que são contrários ao uso dos castigos como recurso educativo.

    Na verdade, concorda. Daí já se vê um erro na questão.

  • Entendi merd* nenhuma

  • Meu irmão que ondaaaaa é essaaaaa rapá. Ô seu examinador, venda essa onda aí e fique rico. Tá perdendo tempo. Celoko.

  • Quando li a primeira vez não entendi nada. Quando li a segunda vez parecia que tava lendo a primeira!!!!!!

  • ERRADO

  • Aquele famoso "não é seu lugar de fala" kkkkk argumento phod@ hahaha

    O cara tem de cheirar muita tinta pra elaborar uma questão dessa. kkkk

  • sida que vegue

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/wDwz0A4bq2g

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Não passou no toxicológico e virou examinador

  • É muita droga.

  • Dilma Roucespe!

  • O problema é: combate diretamente.

    Não. A pessoa dando o argumento está atacando A PESSOA QUE NÃO TEM FILHOS, e não o argumento diretamente. Como se ter filhos fosse condição para poder opinar sobre o assunto. É um combate indireto e, além disso, falacioso.

  • questão maluca da peste kkkkkkk importante é marcar o X no lugar certo. vamo que vamo

  • THAT'S RIGHT, THAT'S RIGHT, WE BAD.

  • O argumento utilizado combate INdiretamente o argumento daqueles que são contrários ao uso dos castigos como recurso educativo. Combate diretamente a pessoa que expressou e não o argumento em si.

  • Depois dessa, já chega por hoje! Amanhã tem mais, não se apavore nem desanime, pois Deus estará com você por onde você andar.


ID
1848361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considerando as características do raciocínio analítico e a estrutura da argumentação, julgue o item a seguir.

Na linguagem cotidiana, as condições de verdade de Fulano tomou suco e saiu são diferentes das de Fulano saiu e tomou suco.

Alternativas
Comentários
  • P^Q= Q^P Em lógica são iguais porém na linguagem cotidiana são diferentes.

  • Na linguagem cotidiana, a ordem das informações gera diferença no significado. Dizer que “tomou suco e saiu” dá a ideia de que primeiro a pessoa tomou suco e depois saiu, já dizer que “saiu e tomou suco” permite inferir que o suco foi tomado fora de casa, após a pessoa ter saído. Portanto, o item está CORRETO, pois essas duas frases do enunciado são realmente distintas.

  • Aparentemente, a logica desconsidera a questao temporal em sua estrutura.

  • Conjunção !        gab: certo                                                Lembrando:                           tudo (v)    = v 

  •  se tivesse pedido a linguagem lógica seria igual..mas como pediu linguagem cotidiana, é diferente

  •    Fui pela lógica, ignorei o termo COTIDIANO . 

    Para não errar mais ==>>> Na lógica formal (ou proposicional), sabemos que as proposições “p e q” e “q e p” são equivalentes entre si, isto é, a conjunção apresenta a propriedade comutativa. Entretanto, essa questão enfatizou o termo “linguagem cotidiana”, o que nos lembra da lógica informal, onde o significado assume valor importante.

    Na linguagem cotidiana, a ordem das informações gera diferença no significado. Dizer que “tomou suco e saiu” dá a ideia de que primeiro a pessoa tomou suco e depois saiu, já dizer que “saiu e tomou suco” permite inferir que o suco foi tomado fora de casa, após a pessoa ter saído.

    Fonte: Estrátegia

  • Fulano tomou suco e saiu são diferentes das de Fulano saiu e tomou suco.

    P = Fulano tomou suco

    Q = Fulano saiu

    1) P e Q = Primeiro toma suco e só depois sai

    2) Q e P = Primeiro sai e só depois toma suco

    * P e Q verdadeiros -> V

    * Qualquer um dos dois F -> F

    Gabarito: CERTO

  • Carlos: O seu zé... sabe na onde esta o joao ? (Resp.1) Ze: tava aqui, tomou suco e saiu. (Resp.2) ze: tava aqui, saiu , depois tomou suco. Resp2 nao faz sentido
  • Vá direto a resposta da Fernanda Saldanha! Simples, objetiva e correta.

  • Se vc simplesmente ignorou a expressão "Na linguagem cotidiana" vc errou o item.

  • Ignorei e levei ferro! rs Aprendendo....

  • Devemos nos atentar de que a questão pede conforme a "linguagem cotidiana" e não conforme as regras das proposições.

    Basta imaginarmos: Tomei suco e sai => eu estava em casa, tomei um copo de suco e sai. Sai e tomei suco => Posso ter ido a uma lanchonete e tomado um suco, por exemplo.

    Situações diferentes!

  • Saiu e tomou suco = Tomou suco na rua.

    Tomou suco e saiu = Tomou suco em casa

  • "Considerando as características do raciocínio analítico e a estrutura da argumentação"
    "Na linguagem cotidiana..."
    ¬¬

    É pra considerar apenas a linguagem cotidiana, no RL as condições são verdadeiras

    A ^ B = B ^ A, pois é necessário que ambos sejam verdadeiros para a sentença ser verdadeira.

  • Mano do céu, que prova psicodélica ! HAhHA

  • Se começar a filosofar dá ruim! 

  • Isso parece mais interpretação de texto...

  • então p^q = q^p em lógica? Mas não na linguagem cotidiana?

  • É a mesma coisa em que dizer:

     

    Um certo lugar

    Um lugar certo

  • CERTO.

     

    A pegadinha é o "linguagem cotididana". Na linguagem cotidiana, as condições dos dois argumentos são realmente diferentes.

     

    Em uma, Fulano toma o suco e, logo depois, sai.

    Na outra, Fulano sai e, só depois ou concomitantemente, toma o suco. 

     

    Assim, são duas situações diferentes (na linguagem cotidiana).

  • Boa tarde,

     

    A linguagem cotidiana é diferente da linguagem lógica, na lógica teríamos: 

    P= fulano tomou suco                                          P= Fulano saiu

    Q= Fulano saiu                  P^Q                            Q=Fulano tomou suco                   P^Q

     

    Já na linguagem cotiana o sentido muda completamente, na primeira ele toma o suco antes de sair, e na segunda ele toma o suco após sair

     

    Bons estudos

     

     

  • Eu tentei buscar outas questões de Rac. lógico. que possuem essa abordagem sobre linguagem cotidiana ou coloquial e não encontrei nenhuma.

     

    Alguém encontrou algo parecido?

     

  • questão psicopata!

  • Eu estou perplexa que a CESPE colocou uma questão desta na prova. 

    GAB CERTO

  • Não é mais raciocínio lógico, agora é raciocínio cotidiano

  • Questão estranha quando fala: condições de verdade de A é diferente de B.

    Quando me questiona sobre verdade, analiso as duas frases e as duas podem ser verdadeiras. O fato dele ter tomado suco e saído não impede ele de sair e tomar suco. Não tenho como julgar qual é verdadeira, por isso não entendo essa CONDIÇÃO DE VERDADE.

    Sei la, li os comentários, mas não concordo. 

    Como diz o Lustosa: ACEITA QUE DÓI MENOS.

  • Com todo respeito ao animal, eu devo ser muito " BURRO " olhando na estatistica desta questão, ferramenta do QC, quase 80 % acertaram,  bem estranho !!!

     

    O Cesp gosta de apelar !

     

  • Linguagem contidiana: 

    primeiro: tomou suco  depois: saiu

    primeiro: saiu     depois (talvez na rua):  tomou suco

     

    Linguagem lógica para conjunção não teria diferença pois para a sentença ser verdadeira ambas necessariamente precisariam ser verdadeiras, independente da ordem em que se passaram.

  • A questão foi tão idiota que eu errei hahaha não quis acreditar.

  • Questãozinha de português :

    É possivel trocar a sentença " Fulano tomou suco e saiu " por " Fulano saiu e tomou suco " sem prejuizo de sentido ?

    ERRADO.

    A primeira diz que ele tomou o suco em algum lugar e depois saiu. (ex: tomou suco em casa e depois saiu)

    o segundo diz que ele saiu e depois tomou o suco.                        (ex: saiu de casa e tomou suco em algum lugar)              

    .

    Ou seja, há inversão de ideias

     

  • Para avaliar essa questão eu usei a tabela verdade:

    A = Fulano tomou suco

    B = Fulano saiu

    A B A^B B^A - são iguais...

    V V V V

    V F F F

    F V F F

    F F F F

  • tem hora que misturam português e matemática, aí eu me lasco

  • essas questões deveriam ser para psicotécnico para ter a posse de arma !

  • se perguntando se altera o sentido seria de boaa kkkkkkkkk

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/HCpdcvEal8M
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Pro nosso Raciocínio Lógico abençoado de cada dia elas são diferentes? Não!

    Basta montar a tabela-verdade:

    p: Fulano tomou suco.

    q: Fulano saiu.

    p ^ q (Fulano tomou suco E saiu) tem a mesma tabela-verdade que q ^ p (Fulano saiu E tomou suco).

    Ou seja, são equivalentes!

    Na linguagem cotidiana as condições de verdade são diferentes? Sim, uai, são!

    Tomar suco e depois sair é diferente de você sair e depois tomar suco.

    Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa, e vice-versa e o contrário também.

  • Se misturar lógica com interpretação de textos, já era.

  • Questão cobrou raciocínio analítico que é diferente de racionio formal, ou seja, da tabela verdade. Há uma diferença entre os 2.

  • Peço que notifiquem o QC, pois essas questões de raciocínio lógico onde a frase a ser analisada vem embolada com o enunciado fica complicado de analisar. Eles poderiam ao menos colocar entre aspas a frase que devemos analisar, pois já estamos cansados no estudo da lógica e quando nos deparamos com frases como esta, podemos as vezes nos confundir devido a essa má colocação no texto.

  • vc estuda a matéria ai vem o resenhista e te vence!

    porque ele sabe o cotidiano e nãoestudou edital...aff

  • Essa questão cobrou um conhecimento do inicio da matéria de raciocínio lógico.

    Como temos um conectivo aditivo, ao invertemos a ordem de A^B para B^A, estaremos alterando o sentido. Por isso, o item fica errado.

    Mas, guardem com vocês que se a questão trouxesse uma alternância, isto é, pelo uso do conectivo "OU", a questão estaria correta, pois A v B é a mesma coisa de se dizer B v A.

    Gabarito: Errado.

    Bons estudos.

  • Na lógica formal (ou proposicional), sabemos que as proposições “p e q” e “q e p” são equivalentes entre si, isto é, a conjunção apresenta a propriedade comutativa. Entretanto, essa questão enfatizou o termo “linguagem cotidiana”, o que nos lembra da lógica informal, onde o significado assume valor importante.

    Na linguagem cotidiana, a ordem das informações gera diferença no significado. Dizer que “tomou suco e saiu” dá a ideia de que primeiro a pessoa tomou suco e depois saiu, já dizer que “saiu e tomou suco” permite inferir que o suco foi tomado fora de casa, após a pessoa ter saído. Portanto, o item está CORRETO, pois essas duas frases do enunciado são realmente distintas.

    Resposta: C

  • FOCO NA LEITURA; PARA QUE SERVE O ANUNCIADO MESMO =X

    SE X= -1

    ENTÃO X = -2.120

    LOGO, BOA SORTE NA PROXIMA.

  • Não sabia que se tratava de uma questão de português no quesito semântica :(

    Foquei apenas no raciocínio lógico!.

  • Na linguagem cotidiana, sim.

    P1= A tomou suco e saiu. Ou seja, ela bebeu um suco e depois saiu do lugar que tava.

    P2= Fulano saiu e tomou suco. Concluí-se que A saiu e lá fora tomou suco.

    Gabarito:C.

  • Questão diferenciou. R.lógico estaria igual, pois, tem o CONECTIVO "E", é indiferente a ordem. Na interpretação textual são coisas distintas, a ordem altera o sentido. Muito boa a questão!

  • Pensei na comutatividade e errei por não prestar atenção ''NA LINGUAGEM COTIDIANA''

  • GABARITO: CERTO

    Na linguagem cotidiana

    Fulano tomou suco e saiu = Tomou suco e foi no shopping

    Fulano saiu e tomou suco = Saiu e tomou suco no shopping

    A questão quis dizer basicamente isso.

    ---------------

    Na linguagem lógica as condições seriam as mesmas

    P ^ Q = Q ^ P

  • Todo dia um 7 a 1 diferente, dessa vez foi para CESPE!

    :|

  • CERTO

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/HCpdcvEal8M

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Raciocínio analítico = lógica do dia a dia.

    Não obedece às regras da lógica formal, proposicional, etc.

    Aqui não se aplica a comutatividade porque o E dá ideia de sequência cronológica no dia a dia.

    Eu fui ao banco e (daí) fui ao cinema e (daí) fui ao mercado, etc.

  • acertei aqui, mas no dia da prova acho que eu ficaria com medo de marcar kkkkkkk

  • Lembrei que na Linguagem lógica podem comutar o "e" .. porém pensei comigo na linguagem cotidiana não é a mesma coisa.


ID
1848364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considerando as características do raciocínio analítico e a estrutura da argumentação, julgue o item a seguir.

O pleno entendimento da frase Cicrano estava escrevendo uma carta envolve a identificação das seguintes informações pressupostas: a de que Cicrano tinha dado início à tarefa de escrever uma carta e a de que ele conseguiu concluir a escrita dessa carta.

Alternativas
Comentários
  • Não há base pra concluir que ele terminou de escrever a assertiva só diz que ele estava escrevendo

  • Na verdade, não basta só fazer referência ao gerúndio, mas à locução ...estava escrevendo....
    Ele estava escrevendo, mas não está mais!
    Ele estava escrevendo, e ainda não terminou!

    Como são duas hipóteses...

  • GAB EEE
     É possível compreender a frase “Cicrano estava escrevendo uma carta” mesmo sem saber se ele tinha ou não dado início à atividade anteriormente ou se ele conseguiu ou não concluir a escrita.
    Fonte: Estrategia

  • O NENHUM  é unico que esta fora de um diagrama                é  (AUTONOMO)

  • "Estava" = Pretérito imperfeito.


  • Gente, a cespe mudou o estilo de questões de RLM ou foi só no edital dessa prova?
  • Colega Atonio Almeida. Para responder à sua dúvida é necessário ver  o edital da prova em tela. Veja abaixo o que é pedido em RLM:

    RACIOCÍNIO ANALÍTICO: 1 Raciocínio analítico e a argumentação. 1.1 O uso do senso crítico na argumentação. 1.2 Tipos de Argumentos: argumentos falaciosos e apelativos. 1.3 Comunicação eficiente de argumentos. 

    Espero ter contribuído!

  • Gabarito: Errado.

    Porém, discordo da posição do prof do Estratégia, dada pela colega Adriana Rolim..
    Na frase "Cicrano estava escrevendo uma carta"
    Lógico que é possível identificar que cicrano deu início ao referido ato .
    como ele poderia estar escrevendo sem ter começado a escrever?


    PORÉM, a segunda afirmativa está incorreta , 
    pois só pela frase: "Cicrano estava escrevendo uma carta"
    não podemos garantir que ele tenha terminado de escrever ..;)
  • num entendi nada isso raciocínio logico ou português ...

  • O uso do pretérito imperfeito do indicativo + o gerúndio leva a conclusão de que a carta é para o papai noel?

    Gabarito do cespe: CERTO

  • Concordo com a posição da colega Tamires Barreto. Muito boa sua afirmação.

  • Essa prova foi assim mesmo? Sem aspas, negrio, itálico e nem nada que diferenciasse a frase a ser apreciada do restante? 0.o

  • O verbo escrever está no gerúndio, passando a impressao que a carta não foi concluída. 

     

    A principal característica do gerúndio é que ele indica uma ação contínua, que está, esteve ou estará em andamento, ou seja, um processo verbal não finalizado.

     

    Mais afinal, é raciocínio lógico ou protuguês? Rsrsrsr.

  • Tamires Barreto "Porém, discordo da posição do prof do Estratégia, dada pela colega Adriana Rolim..
    Na frase "Cicrano estava escrevendo uma carta"
    Lógico que é possível identificar que cicrano deu início ao referido ato .
    como ele poderia estar escrevendo sem ter começado a escrever?"

    o engraçado é que tive a mesma dedução do Professor você não pode deduzir que ele deu ínicio a escrita pois o ato tem que vir depois de algo que ele tenha feito Exemplo " eu estava analisando as questões do qconcurso e vi um coméntario logo tratei de Escrever".

    no exemplo de que uma pessoa está dirigindo a mais de uma hora pode-se concluir que ele deu ínicio da partida do carro?

  • O segredo desta questão esta não no verbo "escrevendo" e sim no tempo do verbo "estava" que por está no preterito imperfeito, comprova que o ato pode nao ter sido acabado

  • Ele deu inicio, mas não concluiu

  • O pleno entendimento da frase Cicrano estava escrevendo uma carta envolve a identificação das seguintes informações pressupostas: a de que Cicrano tinha dado início à tarefa de escrever uma carta e a de que ele conseguiu concluir a escrita dessa carta.

    Obs: o gerundio indica que ele ainda estava escrevendo

    Pensei assim: Cicrano tinha dado início à tarefa de escrever uma carta (V) ^ ele conseguiu concluir a escrita dessa carta( F)

    V ^ F= F ...logo é falsa ...está errado

    Não sei se está certo...mas pensei assim

  • Para quem vai fazer INSS esse tipo de questão não cai. Portanto, quebrar a cabeça com ela só irá fazê-lo perder tempo.

  • Dedução corresponde a determinar a conclusão.

    Utiliza-se da regra e sua premissa para chegar a uma conclusão.

    Exemplo: "Quando chove, a grama fica molhada. Choveu hoje. Portanto, a grama está molhada."

                     É comum associar os matemáticos com este tipo de raciocínio.

     

    Indução é determinar a regra.

    É aprender a regra a partir de diversos exemplos de como a conclusão segue da premissa.

    Exemplo: "A grama ficou molhada todas as vezes em que choveu. Então, se chover amanhã, a grama ficará molhada."

                     É comum associar os cientistas com este estilo de raciocínio.

     

    Abdução significa determinar a premissa.

    Usa-se a conclusão e a regra para defender que a premissa poderia explicar a conclusão.

    Exemplo: "Quando chove, a grama fica molhada. A grama está molhada, então pode ter chovido."

                     Associa-se este tipo de raciocínio aos diagnosticistas e detetives.

     

    Argumento de Autoridade:

    Aa conclusão se sustenta pela citação de uma fonte confiável, que pode ser um especialista no assunto ou dados de instituição de pesquisa, Exemplo. Uma frase dita por alguém, líder ou político, algum artista famoso ou algum pensador.

                    Enfim, uma autoridade no assunto abordado.

     

    http://www.fnde.gov.br/programas/dinheiro-direto-escola/dinheiro-direto-escola-consultas/item/4080-item-01

  • Pedro Vicente lamento informar mas esta implícito no edital do INSS como estruturas lógicas. A CESPE sempre faz isso. 

  • Português ? KKK Com um pouco de interpretação e lógica 

  • Continuo a afirmar que isso não cai. É só pegar o edital dessa prova e verificar que o tipo de raciocínio pedido é bem diferente do edital do INSS. Creio que o máximo que pode cair é a respeito se o argumento é valido ou inválido. Mas esse tipo de questão igual a essa da Funpresp acho bem difícil. Porém, não custa nada dá uma olhada por encargo de consciência.

  • ERRADO!
    Gente a questão tá confusa por causa do jeito que colocaram mesmo, eu entendi assim:

    A frase: "Cicrano estava escrevendo uma carta"

    Pressuposição: "ele começou a escrever"
    Pressuposição2: "ele acabou de escrever"

    Tá errado... ele estava escrevendo, não dá pra concluir que ele acabou... então só dá pra confirmar a primeira pressuposição. 

  • Até onde depreendi do edital do INSS, lógica argumentativa não faz parte do edital

  • Estar escrevendo não subentende-se que ele concluiu, por isso a questão está errada.

  • Famosa questão "Juninho" =)

  • é sério? uma questão dessa

    Aposto que não cai assim no inss

  • nada.nada.nada para dia 15/05 kkk

  • Só podia ser a Cespe mesmo viu... É só notar o verbo e o tempo que ele se encontra - Pretérito imperfeito: ESTAVA. Ação corriqueira no passado, mas não concluída. E o gerúndio-  ESCREVENDO- indica uma ação em processo. Por isso, não temos como concluir que ele conclui a tarefa. Alfartanos, força!

  • Êeeee, nova matéria. Português Lógico. \o/

  • Onde vejo essa aula de tabuada, que o professor falou?

  • estava escrevendo uma carta

    Gerúndio - Processo em andamento.

    Particípio - Processo finalizado.

    Aqui, também o portu conta! Eita banca.

  • Explicação confusa dessa professora. E isso que só leu o texto no monitor. Triste hein...

  • Isso é raciocinio lógico ou é português?

  • CESPE sendo CESPE 

  • Questão da disciplina de Raciocínio Portuguelógico do CESPE.

  • FALSO.

     

    "Cicrano estava escrevendo uma carta". Pode-se chegar a duas conclusões (diferentes) a partir dessa frase:

     

    1) Cicrano estava escrevendo a carta e, logo após terminar de escrevê-la, algo aconteceu.

    2) Cicrano estava escrevendo a carta e, antes de terminar de escrevê-la, algo aconteceu.

  • VERBO ESTAR = PRETÉRITO IMPERFEITO = ESTAVA : INDICA UMA AÇÃO NO PASSADO, MAS NÃO CONCLUÍDA.

     

    VERBO ESCREVER = GERÚNDIO = ESCREVENDO: INDICA UMA AÇÃO EM PROCESSO.

     

    LOGO, NÃO TEMOS CONCLUIR QUE ELE CONCLUIU A ESCRITA DA CARTA .

  • Errado

     

    Cicrano estava escrevendo uma carta envolve a identificação das seguintes informações pressupostas: a de que Cicrano tinha dado início à tarefa de escrever uma carta e a de que ele conseguiu concluir a escrita dessa carta. (e se ele não terminou a carta)?

     

    Não preposição lógica que cicrano terminou a carta.

  • errado

     

    Niguém sabe se ele concluiu.

  • Verbo no pretérito imperfeito! ;)

  • Errar a questão por falta de ênfase no trecho da frase é foda. Qc, paguei 200 conto quero a ênfase no texto.

     

    Considerando as características do raciocínio analítico e a estrutura da argumentação, julgue o item a seguir.

     

    O pleno entendimento da frase "Cicrano estava escrevendo uma carta" envolve a identificação das seguintes informações pressupostas: a de que Cicrano tinha dado início à tarefa de escrever uma carta e a de que ele conseguiu concluir a escrita dessa carta.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/oUTuwKlilMQ
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • questão de portumática.

  • Exatamente a definição de pretérito imperfeito: uma ação que começou e foi interrompida antes de ser concluída. Observar o verbo "estava" (pret. imperf).

  • maconha, pura

  • É possível compreender a frase “Cicrano estava escrevendo uma carta” mesmo sem saber se ele tinha ou não dado início à atividade anteriormente ou se ele conseguiu ou não concluir a escrita. Item ERRADO.

    Resposta: E

  • Acertei por conta do verbo no gerúndio.

  • vou começar a usar a lógica reversa kkk qndo eu achar que ta certo vou marcar errado e vice vers

  • ERRADO

    Estava: pretérito imperfeito do modo indicativo

    Esse tempo verbal indica um passado contínuo e que não chegou ao presente. É uma ação impontual, que começou no passado, e a ideia de continuidade ficou no passado mesmo.

    Por outro lado, o pretérito perfeito do indicativo indica uma ação começada no passado e terminada aí mesmo, ou seja, é uma ação pontual, que foi concluída no passado.

  • acho que eles nao pontam as questoes para deixar mais dificil de entender... cade a pontuaçao examinadores ?

  • ele pode ter terminado...

  • O examinador faltou à aula de pontuação.

  • Errado!

    Jacaré não voa

  • Ele estava escrevendo. Se concluiu a escrita, não tem como saber.

  • ERRADO

  • GAB. ERRADO

    Minha linha de raciocínio foi:

    "Cicrano estava escrevendo uma carta". A premissa indica que de fato o ato da tarefa havia sido iniciada, no entanto, o fato do verbo estava (estar) - pretérito imperfeito - não pode dar a certeza do ato ter sido finalizado.

  • Fala galera, curta, se inscreva, ative o sininho e compartilhe o vídeo com os amigos.

    https://www.youtube.com/watch?v=f9Mi8duGoZ0

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/oUTuwKlilMQ

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Ele pode, por exemplo, ter parado de escrever a carta no meio dela!!

  • Cicrano estava escrevendo uma carta, quando um meteoro caiu em sua cabeça e o matou.

  • TOMA ESSA DE LAMBUJA FILINHO.

  • AÇÃO NÃO CONCLUÍDA.

  • Pretérito imperfeito =Acão não concluída

    verbo ESTAVA


ID
1865338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Mem. 546/2016 – ConEx – FUNPRESP
                                                                   Em 5 de janeiro de 2016.
À Senhora Diretora de Administração
Assunto: relatório de atividades

                            Sirvo-me da presente para encaminhar a Portaria
n. 002/FUNPRESP – Exe/Presi, de 4/1/2016, através da qual Vossa
Senhoria é designada para gestão do Contrato n. 001/2016.
                           Sem mais para o momento, subscrevo-me.
                
                          Atenciosamente,  

                                         João José
                                Secretário do Gabinete

A partir da comunicação hipotética apresentada, — Mem. 546/2016 – ConEx – FUNPRESP —, julgue o item a seguir com base no disposto no MRPR.

Para garantir a concisão, o segundo parágrafo do texto deveria ser excluído, ao passo que o primeiro parágrafo poderia ser reescrito da seguinte forma: Encaminho a Portaria n. 002/FUNPRESP – Exe/Presi, de 4/1/2016, por meio da qual Vossa Senhoria é designada para gestão do Contrato n. 001/2016.

Alternativas
Comentários
  • Lembrar que concisão significa transmitir o máximo de informações com o mínimo de palavras.

     

    - Expressões como "Venho por meio deste", "Sirvo-me da presente para encaminhar" violaria a concisão. São expressões em desuso.

  • Enchimento de linguiça:

    .

    "Sirvo-me da presente..."

    "Sem mais para o momento..."

    .

    Se o texto acabou é porque não tem mais nada a acrescentar, porque, se tivesse, ele continuaria. #tolerânciaZERO

  • Posso estar errada...mas o "através" tá estranho no texto.

    ATRAVÉS: de um lado a outro, transpor ou cruzar

    POR MEIO DE: por intermédio de

  • Pode-se asseverar que em ambas ocorrências citadas pelo enunciado são encontradas marcas de pessoalidade - "Sirvo-me da presente", "subescrevo-me". Assim, a melhor maneira de saná-las é exatamente usar as opções propostas pela questão. Logo...
    CERTO.
     

  • CORRECT YES

     

     

  • Concisão:
    Sem puxa-saquismo

    Impessoalidade
    Sem enrolação

  • sirvo-me está errado, tem que ser impressoal, claro e conciso

  • Sirvo-me da presente puts acabou veío,rasga e faz outra.

  • Caíram muitas questões redação oficial na prova da fumpresp, antes caiam 3 no máximo.

  • Vão vir questões desse assunto no inss, é até lógico por conta da quantidade de inscritos...

  • MRPR "A concisão é antes uma qualidade do que uma característica do texto oficial. Conciso é o texto que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras."

     

    Portanto, foi desnecessário informar no corpo do texto que estava servindo-se do memorando para encaminhar a portaria no 1º§. Da mesma forma a utilização do termo " Sem mais para o momento, subscrevo-me." no 2º§. 

    A reescritura proposta pela assertiva está condizente com os aspectos que pede a Redação Oficial da Presidência da República. 

     

    Bons estudos!!!

  • Cabe ressaltar que os documentos ofíciais podem ser escritos na primeira pessoa do singular, desde que sobre FATOS. Dessa forma não fere a impessoalidade. Ex: Encaminho o documento para análise...

    O que não cabe são frases opinativas, como ex: Considero... Entendo que... Recomendo...

  • Pensei ta errada por não comversa com letra Maíscula - Diz o professor não procure cabelo em ovo, verdade!

  • Lembrar que o correto seria numerar os parágrafos!!!

     

  • Errei pois acreditei que no trecho ''por meio da qual Vossa Senhoria é designada'' o certo seria ''por meio da qual Sua Senhoria é designada''

    alguém pode me explicar porquê não pode ser assim?

    já que Sua é de quem se fala, e está falando que na portaria ela está designada?

  • Rafael Amaral, foi usado ''por meio da qual Vossa Senhoria é designada'' pois está falando diretamente com ela.

     

    Explicando melhor:

    Quando se fala diretamente à pessoa tratada (pessoa com quem se fala), usa-se Vossa. Ex.: "Vossa Excelência, senhor Deputado, é muito corajoso" (fala-se com a autoridade).

     

    Quando se faz referência à pessoa tratada, mas se conversa com outrem (pessoa de quem se fala), emprega-se Sua. Ex.: "Sua Excelência o Deputado Araújo, de quem lhe falei há pouco, é muito corajoso" (fala-se da autoridade).

     

  • Comentário do professor do site: 

    '' Retirou aquele lixo no inicio . . .''

  • Trocar "através" por "por meio" é concisão? Não aumetou o número de palavras?

  • "Sem mais para o momento, subscrevo-me" ISSO FERE A CONSIÇÃO, NINGUEM VAI ENTENDER SE LER ISSO, LOGO SE RETIRA, E CONSIÇÃO significa resumido ao essencial. Deve-se buscar a economia linguística

  • Tinha que ter o emoji da risadinha para o professor kkkk! 

  • Arenildo Santos: "RETIROU AQUELE LIXOOO" kkkkkkkkkkkkkk

  • Concisão

     

    O texto conciso é aquele que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras. Para isso, é importante que se tenha conhecimento sobre o assunto, assim como também, tempo para revisar o texto depois de pronto.

     

    Mas atenção! Redigir um texto conciso não quer dizer que você deve eliminar partes importantes do texto com o objetivo de reduzi-lo.  O que se deve fazer é cortar partes inúteis, redundâncias, ambiguidades, passagens que nada acrescentam ao texto.

  • Nao teria que ter uma crase em "Encaminho a Portaria n. 002/FUNPRESP ..."?

    Se alguem puder me ajudar.. 

  • "Day =) ", o verbo encaminhar é transitivo direto e indireto. Logo, quem encaminha....encaminha algo(a portaria) a algum lugar. Veja que o verbo não está pedindo preposição no primeiro momento. 

    espero ter ajudado!

  • Concisão: falou pouco, mas falou bonito.


ID
1865341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Mem. 546/2016 – ConEx – FUNPRESP
                                                                   Em 5 de janeiro de 2016.
À Senhora Diretora de Administração
Assunto: relatório de atividades

                            Sirvo-me da presente para encaminhar a Portaria
n. 002/FUNPRESP – Exe/Presi, de 4/1/2016, através da qual Vossa
Senhoria é designada para gestão do Contrato n. 001/2016.
                           Sem mais para o momento, subscrevo-me.
                
                          Atenciosamente,  

                                         João José
                                Secretário do Gabinete

A partir da comunicação hipotética apresentada, — Mem. 546/2016 – ConEx – FUNPRESP —, julgue o item a seguir com base no disposto no MRPR.

Tanto o tipo de expediente quanto a posição da numeração e da data do documento contrariam os requisitos do padrão ofício estabelecidos no MRPR.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa ERRADA. A diagramação do memorando acima está em conformidade com o Padrão Ofício:

     

    "O aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:

    a) tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede:

    Exemplos:

    Mem. 123/2002-MF           Aviso 123/2002-SG        Of. 123/2002-MME

     

    b) local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita:

    Exemplo:

                                                        Brasília, 15 de março de 1991.

     

    c) assunto: resumo do teor do documento

    Exemplos:

    Assunto: Produtividade do órgão em 2002

    Assunto: Necessidade de aquisição de novos computadores

     

    d) destinatário: o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação. No caso do ofício deve ser incluído também o endereço.

     

    e) texto (...);

     

    f) fecho (v. 2.2 Fechos para comunicações);

     

    g) assinatira do autor da comunicação;

     

    h) identificação do signatário (v. 2.3 Identificação do signatário)

     

  • Lembrando que há um erro no local e data, vez que o texto apresenta "Em 5 de janeiro dde 2016". Entretanto, deveria constar o LOCAL. Ex: Fortaleza, 5 de janeiro de 2016.

  • Bem lembrado pelo Felipe Sorio, trata-se de uma pegadinha, pois a questão tenta induzir ou pelo menos deixar o candidato na dúvdida quanto ao termo "Em". No entanto, o que foi pedido no enunciado da questão é se a posição está correta e não o conteúdo.

  • NÃO HÁ ERRO QUANTO AO CONTEÚDO DA DATA. 

    BASTA VER NO EXEMPLO DE MEMORANDO DO MRPR.

  • No memorando fazer menção a cidade é facultativo; portanto, não há erro na data e no local. Em caso de dúvida, deem uma olhada no MRPR, o próprio modelo de memorando constante nele não possui local. 

  • O Memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna. Pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, ideias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público. Sua característica principal é a agilidade. A tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela simplicidade de procedimentos burocráticos. Forma e Estrutura: O memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa. Exemplos: Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração Ao Sr. Subchefe para Assuntos Jurídicos.

     

  • Mem. 546/2016 – ConEx – FUNPRESP - (CORRETO)

     


                                                                       Em 5 de janeiro de 2016.  -  (ERRADO).

     

                                                                      Sobral, 5 de janeiro de 2016 - (CORRETO)

     

  • Errada.

    Quanto a data, a assetiva questiona a posição, não se está escrita corretamente.

  • No tocante à data:  Em 5 de janeiro de 2016. (CORRETO)

    O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão. Por esta razão, não há necessidade de colocar o local (a cidade) na data.

  • TIPO DO DOCUMENTO SEGUIDO DO SEU RESPECTIVO / ANO / E ORGÃO EMISSOR => NO CANTO ESQUERDO

    DATA =>  NO CANTO DIREITO 

     

    O MEMORANDO MEDEIA A COMUNICAÇÃO ENTRE UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE UM MESMO ORGÃO PERTENCENTE AO MESMO NIVEL HIERARQUICO OU A DIFERENTES NIVEIS HIERARQUICOS

     

    POR SER COMUNICAÇÃO INTERNA, É DISPENSÁVEL O USO DE LOCAL NO MEMORANDO (NA DATA)

  • No Memorando, não há necessidade de se especificar a localização (cidade), trata-se de modalidade de comunicação interna.

  • Muitos comentários ERRADOS, nossa... olhe no site do planalto e verá que, Em 5 de janeiro de 2016, está correta e Mem. 546/2016 – ConEx – FUNPRESP, está errado, por causa do ano que não exite.

  • Não faltou a assinatura do remetente ??

  • Gente, isso nada mais é que uma proposição lógica! Reescrevo para facilitar a compreensão:

     

    P: O tipo de expediente contraria os requisitos do padrão ofício estabelecidos no MRPR

    E

    Q: A posição da numeração e da data do documento contrariam os requisitos do padrão ofício estabelecidos no MRPR

     

    P E Q?

    Analisando P: Confesso que inicialmente fiquei um pouco confusa com relação ao cabeçalho. Por se tratar de memorando e, portanto, comunicação interna do Órgão, entendo que é redundante informar FUNPRESP, mas não errado. O ano pode ser mencionado, não vejo problemas pois faz parte da estrutura de numeração do documento. Considerei CERTA/ DUVIDOSA.

    Analisando Q:

    A data do documento e sua forma de numeração estão perfeitas, o que torna ERRADA essa assertiva. Mesmo a primeira afirmação dando margem para dúvidas, essa parte é suficiente para afirmarmos que o GABARITO É ERRADO.

     

    Outras considerações não relevantes para juízo de CERTO/ERRADO da questão:

     

    O vocativo está OK.

    Falta uma linha em branco entre o vocativo e o assunto.

    Falta a numeração paragrafal. 

    O fecho de superior para subordinado/hierarquicamente inferior, logo, o atenciosamente está correto.

    O nome do autor do documento deveria estar em caixa alta.

    A rigor, falta a assinatura do mesmo.

     

    Em suma, esse documento está completamente errado!

  • Acho que quando a questão pergunta se o tipo de expediente está correto não quer saber se o memorando exposto está correto, mas sim se é correto um memorando para aquilo que foi escrito. Nesse caso, errada a afirmativa, pois memorando cabe perfeitamente para a necessidade da comunicação. Nesse caso nem é necessário entrar no mérito das datas, mas claro, importantíssimo saber.

  • Tudo "certin" "certin".

     

  • Apesar de vários erros, o tipo do exp é um memorando. Memorando = comunicação entre um mesmo orgão

  • Gabarito: ERRADO

    Há vários erros nesse memorando, mas a questão faz referência a 3 itens: tipo de expediente, posição da numeração e posição na data do documento.

    1) O tipo de expediente pode ser sim o memorando por se tratar de conteúdo interno, entre áreas de um mesmo ente/órgão.

    2) A posição da numerão está correta. Ela relamente fica alinhada à esquerda.

    3) Já a posição da data também está correta: alinhada à direita, logo abaixo da numeração e antes do destinatário.

     

  • ERRA

  • e a numeração dos parágrafos?

  • ATENÇÃO PARA NÃO SER INDUZIDO AO ERRO, ATENÇÃO NO ENUNCIADOOOO. quanto às posições e alinhamentos CERTA!!

  • SO EM FALAR EM "o tipo de expediente quanto a" contrariam os requisitos do padrão ofício"  JA ESTA ERRADO, POIS ESTE É  documento adequado para a comunicação entre setores da mesma instituição.

  • Data--->alinhada à Direita

    A questão não falou em vocatico!

    A questão não falou em fecho!

    A questão não falou forma tramento!

     


ID
1865344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Mem. 546/2016 – ConEx – FUNPRESP
                                                                   Em 5 de janeiro de 2016.
À Senhora Diretora de Administração
Assunto: relatório de atividades

                            Sirvo-me da presente para encaminhar a Portaria
n. 002/FUNPRESP – Exe/Presi, de 4/1/2016, através da qual Vossa
Senhoria é designada para gestão do Contrato n. 001/2016.
                           Sem mais para o momento, subscrevo-me.
                
                          Atenciosamente,  

                                         João José
                                Secretário do Gabinete

A partir da comunicação hipotética apresentada, — Mem. 546/2016 – ConEx – FUNPRESP —, julgue o item a seguir com base no disposto no MRPR.

Se o destinatário da correspondência em tela fosse um homem, o vocábulo ''designada'' deveria ser substituído por ''designado'', já que, no emprego dos adjetivos, deve-se considerar o gênero da pessoa com quem se fala.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa CERTA. Conforme o MRPR:

     

    "Os pronomes de tratamento (ou de segunda pessoa indireta) apresentam certas peculiaridades quanto à concordância verbal, nominal e pronominal. Embora se refiram à segunda pessoa gramatical (à pessoa com quem se fala, ou a quem se dirige a comunicação), levam à concordância para a terceira pessoa. É que o verbo concorda com o substantivo que integra a locução como seu núcleo sintático: "Vossa Senhoria nomeará o substituto"; "Vossa Excelência conhece o assunto".

     

    Da mesma forma, os pronomes possessivos referidos a prinomes de tratamento são sempre os da terceira pessoa: "Vossa Senhoria nomeará seu substituto" (e não "vossa... vosso...").

     

    Já quanto aos adjetivos referidos a esses pronomes, o gênero gramatical deve coincidir com o sexo da pessoa a que se refere, e não com o substantivo que compõe a locução. Assim, se nosso interlocutor for homem, o correto é "Vossa Excelência está atarefado", "Vossa Senhoria deve estar satisfeito"; se for mulher, "Vossa Excelência está atarefada", "Vossa Senhoria deve estar satisfeita".

  • Os adjetivos concordam com o gênero da pessoa com quem se fala.

     

     

    ___________________________________________________________________
    "Com relação aos adjetivos referidos a esses pronomes, o gênero gramatical
    deve coincidir com o sexo da pessoa a que se refere
    , e não com o substantivo
    que compõe a locução.".

    ___________________________________________________________________

     

     

    Se o receptor/destinatário for do sexo masculino:

     

    “Vossa Excelência está atarefado

    “Vossa Senhoria deve estar satisfeito

     

     

    Se pertencer ao sexo feminino:

    “Vossa Excelência está atarefada

    “Vossa Senhoria deve estar satisfeita”.

     

     

    Fonte: Porf. Fabiano Sales, Estratégia Concursos.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargo 1; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: TCE-RN - Redação Oficial 

    Nas comunicações oficiais, estaria correta a sentença Vossa Excelência está satisfeito com o resultado da votação se o expediente que a contivesse fosse dirigido a uma pessoa do sexo masculino.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Nível Superior - Conhecimentos Básicos

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Pronomes de tratamento; 

    Adjetivos referidos ao pronome de tratamento empregado em expedientes oficiais devem ser flexionados quanto ao gênero de acordo com o sexo da pessoa a quem se destina a comunicação. No caso em tela, supondo-se que fosse empregada no texto, a seguinte frase estaria correta: Vossa Senhoria está encarregado de resolver esse assunto.

    GABARITO: CERTA.

    "Quem quiser der uma olhada no texto associado a questão o número dela é Q255348"

     

     

     

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • 2.1.2. Concordância com os Pronomes de Tratamento

    ...

     Já quanto aos adjetivos referidos a esses pronomes, o gênero gramatical deve coincidir com o sexo da pessoa a que se refere, e não com o substantivo que compõe a locução. Assim, se nosso interlocutor for homem, o correto é "Vossa Excelência está atarefado", "Vossa Senhoria deve estar satisfeito"; se for mulher, "Vossa Excelência está atarefada", "Vossa Senhoria deve estar satisfeita".

  • Questão mamão com açucar para quem sabe o básico de redação oficial.

  • ELA É DESIGNADA (VOSSA SENHORIA MULHER)

    ELE É DESIGNAD(VOSSA SENHORIA HOMEM)

  • A concordância sempre é feita com o gênero do interlocutor. Logo, caso o gênero fosse masculino, a concordância se faria dessa forma: "através da qual, Vossa Senhoria é designado".

     

    Lembrando que os pronomes possessivos que se referirem a pronomes de tratamento sempre estarão na 3ª pessoa, veja: "Vossa Senhoria nomeará seu (3ª pessoa do singular) substituto"

  • A concordância sempre é feita pelo gênero, e não pelo cargo. Vejam que "vossa senhoria foi designada" ainda concorda com o tipo de tratamento dado ao cargo sendo homem ou mulher.

  • Concordancia nada tem haver com pessoalidade. Voce deve ser impessoal, porem concordancia relativa a com quem se fala deve ser respeitada.

  • Ocorre silepse de gênero (concordância com a ideia). Nesse caso, o vocábulo concorda com a pessoa com quem se fala.

  • Isabela,

    você ainda não esqueceu a versão antiga do QC? kkkkkkk

    Eu não lembro, ou não conheci, mas já faz 3 anos que estudo.

    Devia ser boa! kkkk

    Abraço!

  • Esta questão exige do candidato conhecimento referente à concordância nominal.

    De acordo com a regra geral de concordância nominal, os adjetivos (nomes ou pronomes), artigos e numerais concordam em gênero e número com os substantivos de que dependem. Sendo assim, usamos o adjetivo "designada" para concordar com o vocábulo do gênero feminino e adjetivo "designado" para concordar com o vocábulo do gênero masculino. Nesse sentido, verificamos que a afirmação presente neste item está correta.
    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
1865347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Mem. 546/2016 – ConEx – FUNPRESP
                                                                   Em 5 de janeiro de 2016.
À Senhora Diretora de Administração
Assunto: relatório de atividades

                            Sirvo-me da presente para encaminhar a Portaria
n. 002/FUNPRESP – Exe/Presi, de 4/1/2016, através da qual Vossa
Senhoria é designada para gestão do Contrato n. 001/2016.
                           Sem mais para o momento, subscrevo-me.
                
                          Atenciosamente,  

                                         João José
                                Secretário do Gabinete

A partir da comunicação hipotética apresentada, — Mem. 546/2016 – ConEx – FUNPRESP —, julgue o item a seguir com base no disposto no MRPR.

Na identificação do destinatário do referido documento, devem constar, além do nome, o cargo e o endereço da pessoa a quem a mensagem se dirige.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa ERRADA. Por se tratar de memorando, não é necessário que conste o endereço do remetente, requisito que deve constar no OFÍCIO.

     

    Conforme o MRPR:

     

    "Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede, abaixo do local da assinatura. A forma da identificação deve ser a seguinte:

     

    (espaço para assinatura)

    NOME

    Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República"

     

    E ainda:

     

    "Devem constar do cabeçalho ou do radapé do ofício as seguintes informações do remetente:

    - nome do órgão ou setor;

    - endereço postal;

    - telefone e endereço de correio eletrônico".

     

     

  • Memorando:cargo;

     

    Aviso:cargo e vocativo;

     

    Ofício: cargo, vocativo e endereço.

  • A questão abordou a identificação do destinatário, e não signatário (remetente, subscritor).

  • Só no caso de ofício que seria necessário o endereço. Neste caso, trata-se de memorando.

     

    Gabarito: ERRADO

  • MEMORANDO
    Destinatário: Apenas o cargo!
     É dispensado o endereço no cabeçalho ou rodapé.

  • MAO - Memorando / Aviso/ Ofício

    Memorando: Cargo

    Aviso: Nome + Cargo

    Ofício: Nome + Cargo + Endereço

  • Resumo do Manual da Redação Oficial, elaborado pelo Gran Cursos .

     

    file:///C:/Users/Cliente/Desktop/redacaooficialkellynot_20110805212134.pdf

     

     

  • O memorando é utilizado para as comunicações dentro do mesmo orgão. Então é lógico dizer que o endereço não é cabível porque que se trata do mesmo local/endereço.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2013 - ANP - Todos os Cargos - Conhecimentos BásicosDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: As Comunicações Oficiais; O Padrão Ofício; 

    No que se refere à redação de um memorando, que se caracteriza como comunicação interna, dispensa-se, ao contrário do ofício, a indicação de endereçamento do destinatário no cabeçalho ou no rodapé da página. 

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • O memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.

    Como exemplo, Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração.

  • Ofício : Cargo, vocativo e endereço

    Aviso: Cargo e vocativo

    Memorando: Cargo

  • Memorando:  deve constar apenas o cargo!  Exclui-se o nome e o endereçamento.

  • Dito de maneira simples no MEMORANDO não há necessidade do endereço do destinatário,ou seja da pessoa que receberá o memorando.simples assim.

  • MEMORANDO É COMUNICAÇÃO INTERNA, NÃO PRECISA DE ENDEREÇO, NEM NOME DO DESTINATARIO, APENAS O CARGO QUE ELE OCUPA.

  • ERRADO

    MEMORANDO=COMUNICAÇÃO INTERNA.

    OBSERVE QUE NEM A CIDADE FOI COLOCADA NA DATA,POIS NÃO HÁ NECESSIDADE.

    SEU VOCATIVO SERÁ MENCIONADO PELO CARGO.

    SALVO:

    MAIS DE UMA PESSOA PARA O MESMO CARGO,COLOCA-SE O CARGO E O NOME DA PESSOA.

  • Não compliquem:  só no Oficio deve ter o endereço

     

  • Endereço somente no OFICÍO.

  • Esse tipo de expedinete se caracteriza pela celeridade, com despachos no próprio documento e o destinatário mencionado apenas pelo cargo que ocupa.

  • Memorando é para comunicação interna --> NÃO precisa de endereço.

  • Endereço só em ofício

  • Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.

     

    FOCOFORÇAFÉ#@

  • Comunicação interna não necessita de endereço.

  • palavras que levam ao erro: DISPENSAVEL, SEMPRE, NAO, NUNCA

     

    tmb leva ao erro>>>>>>> vc é A,B,C (geralmente, o A e o B tá certo.... e o C, errado

     

    isso pode ajudar.

     

    exemplo da questao tratada:

     

    Na identificação do destinatário do referido documento, devem constar, além do nome, o cargo (COMENTARIO... ESSES DOIS ESTAO CERTOS OK) e o endereço da pessoa (comentario... aqui seria a casca de banana. O cespe coloca geralmente duas certas e uma errada,que nesse caso foi o endereço) a quem a mensagem se dirige

     

    prova do cespe cobra duas coisas...

     

    50% de conhecimento

    50% de atencao

     

     

  • MEMORANDO 

     

    Características
    - Baixo grau de formalidade.
    - Circulação interna.
    - Alto grau de rapidez.
    - Despacho no próprio memorando.
    - Não inclui nome.
    - Só é necessário o cargo do destinatário.
    - Vocativo é opcional

  • ERRADA, apenas faça o  Ctrl + C (Copia o Cargo )

    .

    M -  Ctrl + C (Copia o Cargo )

    A -  Ctrl + C e Ctrl + V (copia o Cargo  e cola o Vocativo)

    O -   Ctrl + C e Ctrl + V e depois Ctrl + E  (copia o Cargo, cola o Vocativo e centraliza o Endereço)

    .

    M de Mem, A de Aviso e O de Ofício

  • Memorando é comunicação interna e dispensa endereço.

  • Identificação do signatário

    > Necessita de nome e cargo. 

    > Não é obrigatória para o Presidente da República fazer a identificação do signatário porém ele precisa assinar.

  • ERRADO

     

    Memorando : Cargo

    Aviso : Cargo + Nome

    Ofício : Cargo + Nome + Endereço

  • MACETE (em relação ao destinatário): MAO 

    M - CARGO

    A - NOME  CARGO  VOCATIVO

    O - NOME  CARGO  VOCATIVO ENDEREÇO

     

    ERRADO

  • Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício

    Fonte: MRPR

  • 30 comentários, 29 desatualizados e um que não serviu pro contexto da questão. Cadê o comentário do professor QConcursos?

  • Questão desatualizada. Hoje estaria certo, visto que memorando, aviso e ofício seguem o mesmo 'padrão oficio' que exigem os elementos pronunciados na questão.

  • Esta questão deveria ser marcada com DESATUALIZADA pela equipe do QC.


ID
1865350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

xxx n. 524/2016/RH – FUNPRESP
                                                             Brasília, 7 de janeiro de 2016.

A Sua Excelência a Senhora
Maria da Silva Coordenadora de Cerimonial
[endereço completo]
Assunto: utilização de auditório

              Senhora Coordenadora,

1.           Solicito a Vossa Excelência autorização para a utilização do auditório localizado no edifício sede dessa instituição, conforme especificado a seguir.
2.           A FUNPRESP pretende promover um seminário direcionado aos novos servidores, com intuito de explicar-lhes as vantagens e os benefícios da adesão ao plano de previdência complementar.
3.          O evento está previsto para acontecer no dia 23 de fevereiro, das 9 h às 12 h, com público estimado de 200 pessoas.
               Atenciosamente, 
                                        Ana Maria 
                             Coordenadora-Geral

Tendo como referência o documento hipotético xxx n. 524/2016/RH – FUNPRESP, julgue o próximo item com base no que dispõe o MRPR.

O pronome de tratamento adequado ao expediente oficial em apreço seria Vossa Senhoria, uma vez que o cargo de Coordenadora de Cerimonial não está no rol de autoridades tratadas por Excelência.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

    a) do Poder Executivo; Presidente da República; Vice-Presidente da República; Ministros de Estado; Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal; Oficiais-Generais das Forças Armadas; Embaixadores; Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial; Secretários de Estado dos Governos Estaduais; Prefeitos Municipais.

    b) do Poder Legislativo: Deputados Federais e Senadores; Ministro do Tribunal de Contas da União; Deputados Estaduais e Distritais; Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;
    Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.

    c) do Poder Judiciário: Ministros dos Tribunais Superiores; Membros de Tribunais; Juízes; Auditores da Justiça Militar.

  • CERTO.

    Vossa Senhoria é empregado para as demais autoridades (que não estão no rol da '"Vossa Excelência") e para particulares.

    .

    DICAS:

    1. abolido o uso do tratamento digníssimo;

    2. doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Evite usá-lo indiscriminadamente.

  • CERTO.

  • Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

    a) do Poder Executivo;

    Presidente da República;

    Vice-Presidente da República;

    Ministros de Estado;

    Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;

    Oficiais-Generais das Forças Armadas;

    Embaixadores;

    Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;

    Secretários de Estado dos Governos Estaduais;

    Prefeitos Municipais.

    b) do Poder Legislativo:

    Deputados Federais e Senadores;

    Ministro do Tribunal de Contas da União;

    Deputados Estaduais e Distritais;

    Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;

    Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.

    c) do Poder Judiciário:

    Ministros dos Tribunais Superiores;

    Membros de Tribunais;

    Juízes;

    Auditores da Justiça Militar.

            O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Senhor Senador,

    Senhor Juiz,

    Senhor Ministro,

    Senhor Governador,

            Vossa Senhoria é empregado para as demais autoridades e para particulares. O vocativo adequado é:

            Senhor Fulano de Tal,

  • Para autoridades que não sejam os Chefes dos Poderes da União usa-se, para expedientes, o vocativo SENHOR(A), seguido do respectivo cargo. 

    O pronome de tratamente é VOSSA SENHORIA.

     

    GAB. CERTO

  • CERTO. Segundo do MRPR (2002, p. 9-10): "Vossa Excelência, para as seguintes autoridades: a) do Poder Executivo: (...) b) do Poder Legislativo: (...) c) do Poder Judiciário". O mesmo MRPR enuncia (2002, p.10): "Vossa Senhoria é empregado para as demais autoridades e para particulares".

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/ManualRedPR2aEd.PDF

  • Questão desatualizada. O Presidente Bolsonaro alterou o Manual de redação oficial, agora o único vocativo a ser utilizado é "senhor" e seu respectivo feminino bem como plural.


ID
1865353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

xxx n. 524/2016/RH – FUNPRESP
                                                             Brasília, 7 de janeiro de 2016.

A Sua Excelência a Senhora
Maria da Silva Coordenadora de Cerimonial
[endereço completo]
Assunto: utilização de auditório

              Senhora Coordenadora,

1.           Solicito a Vossa Excelência autorização para a utilização do auditório localizado no edifício sede dessa instituição, conforme especificado a seguir.
2.           A FUNPRESP pretende promover um seminário direcionado aos novos servidores, com intuito de explicar-lhes as vantagens e os benefícios da adesão ao plano de previdência complementar.
3.          O evento está previsto para acontecer no dia 23 de fevereiro, das 9 h às 12 h, com público estimado de 200 pessoas.
               Atenciosamente, 
                                        Ana Maria 
                             Coordenadora-Geral

Tendo como referência o documento hipotético xxx n. 524/2016/RH – FUNPRESP, julgue o próximo item com base no que dispõe o MRPR.

O emprego do fecho Atenciosamente sugere que o documento em questão será enviado para autoridade de hierarquia igual ou inferior à do signatário.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa CERTA. Conforme o MRPR:

     

    "O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o destinatário. Os modelos para fecho que vinham sendo utilizados foram regulados pela Portaria nº. 1 do Ministério da Justiça, de 1937, que estabelecia quinze padrões. Com o fito de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

     

    a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

          Respeitosamente,

     

    b) para autoridades de mesma hierarquia ou hierarquia inferior:

          Atenciosamente,

     

    Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios, devidamente disciplinados no Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores".

  • Outras questões ajudam na fixação do conceito:

    01 – Q591640 - Ano: 2015 – Banca: Cespe – Orgão: TJ-DFT – Prova: Conhecimentos Básicos

    Com base na normatização das correspondências oficiais prevista no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item a seguir, tendo como referência o texto precedente.

    O fecho “Cordialmente" é uma das formas estabelecidas pelo referido manual.

    Resposta: Errado

    Comentário: Prova: CESPE - 2013 - CPRM - Técnico de Geociências - Conhecimentos BásicosDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Forma dos fechos; Manual de Redação da Presidência da República; As Comunicações Oficiais; 

    Os fechos — estabelecidos no Manual de Redação da Presidência da República — Respeitosamente, em correspondência dirigida a autoridade de hierarquia superior, e Atenciosamente, em correspondência dirigida a autoridade de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior,não se aplicam a comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2012 - Polícia Federal - Agente da Polícia FederalDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Forma dos fechos; Manual de Redação da Presidência da República; As Comunicações Oficiais; 

    O referido manual estabelece o emprego de dois fechos para comunicações oficiais: Respeitosamente, para autoridades superiores; e Atenciosamente, para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior. Tal regra, no entanto, não é aplicável a comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras.

    GABARITO: CERTA.

     

  • Certo ;))

    “Respeitosamente”, para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República.

    “Atenciosamente”, para autoridades da mesma hierarquia ou hierarquia inferior.

  • CERTISSIMO.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - CPRM - Técnico de Geociências - Conhecimentos BásicosDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Forma dos fechos; Manual de Redação da Presidência da República; As Comunicações Oficiais; 

    Os fechos — estabelecidos no Manual de Redação da Presidência da República — Respeitosamente, em correspondência dirigida a autoridade de hierarquia superior, e Atenciosamente, em correspondência dirigida a autoridade de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior,não se aplicam a comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2012 - Polícia Federal - Agente da Polícia FederalDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Forma dos fechos; Manual de Redação da Presidência da República; As Comunicações Oficiais; 

    O referido manual estabelece o emprego de dois fechos para comunicações oficiais: Respeitosamente, para autoridades superiores; e Atenciosamente, para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior. Tal regra, no entanto, não é aplicável a comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Caramba Isabela não fazia ideia que não se aplicava aos gringos não,muito bom saber ja é um conhecimento maior que vou levar para a minha prova.

  • . Fechos para Comunicações

     

    O Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

     

     Respeitosamente: para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República.

     

     Atenciosamente: para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

     

     Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios, devidamente disciplinados no Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores.

  •  CERTO. Assim reza o MRPR (2002, p. 11): "Com o fito de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial: a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República: Respeitosamente, b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior: Atenciosamente".

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/ManualRedPR2aEd.PDF

     

  • Respeitosamente- Quando o destinatário possui cargo superior ao do remetente

    Atenciosamente - Quando o destinatário possui cargo inferior ou de igual nível do remetente

  • Respeitosamente - supeRior hierárquico

    Atenciosamente - iguAl ou inferior

  • Esta questão exige do candidato conhecimento acerca dos fechos dos documentos oficiais.

    O Manual de Redação estabelece o emprego de apenas dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial: Respeitosamente - Para autoridades de hierarquia superior a do remetente, inclusive o Presidente da República e Atenciosamente - Para autoridades de mesma hierarquia, de hierarquia inferior ou demais casos.

    Sendo assim, tendo em vista que tanto a remetente quanto a destinatária do documento são autoridades de mesmo nível hierárquico (coordenadoras), o fecho Atenciosamente foi corretamente empregado e, dessa forma, esta alternativa está correta.


    Gabarito do Professor: CERTO.



ID
1865356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.429/1992 e na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir, a respeito da improbidade administrativa.

Os herdeiros daquele que causar lesão ao patrimônio público estarão sujeitos às cominações legais até o limite do valor da herança.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    De acordo com a L8429


    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • GABARITO CERTO 


    Lei 8.429 
    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Promotor de JustiçaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Disposições gerais; 

    O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente estará sujeito às cominações da referida lei até o limite do valor da herança.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - IFB - Professor - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    A obrigação de reparar dano causado por servidor público ao erário estende-se aos sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Técnico em RadiologiaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    A obrigação de reparar o dano que resulte em prejuízo ao erário se estende aos herdeiros do servidor agenteaté o limite do valor da herança.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - BACEN - Analista - Gestão e Análise ProcessualDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.; 

    Os efeitos da ação regressiva movida pelo Estado contra o agente que causou o dano transmitem-se aos herdeiros e sucessores, até o limite da herança, em caso de morte do agente.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: Analista Judiciário - Administrativa; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: STJ - Direito Administrativo - Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções,  Improbidade administrativa - Lei 8.429/92

    Os sucessores da pessoa que causar lesão ao patrimônio público ou enriquecer-se ilicitamente poderão sofrer as consequências das sanções patrimoniais previstas na Lei de Improbidade Administrativaaté o limite do valor da herança.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: Agente Administrativo; Ano: 2016; Banca: CESPE; Órgão: DPU- Direito Administrativo - Responsabilidades do servidor,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990

    Caso o servidor público tenha causado danos ao poder público, a obrigação de reparar tais danos estende-se aos seus sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    GABARITO: CERTA.




    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Quase um copia e cola da lei
     Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Certo!  A questão questiona se aquele que lesou o patrimônio púbico falecer, os filhos respondem pela improbidade?


    Conforme preceitua o art. 8º do referido diploma legal,sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da lei até o limite do valor da herança.

  •  Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • A questão mais batida do cespe 

  • Como os colegas já destacaram, trata-se do art. 8º: O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Assim, estabelece o inciso I do artigo 12, que nas hipóteses do artigo 9º (atos que importam enriquecimento ilícito), o responsável estará sujeito às seguintes penalidades:

    [...] perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos;


    https://jus.com.br/artigos/5120/atos-de-improbidade-administrativa-que-importam-enriquecimento-ilicito/2

  • claro vai ter que pagar rs...

  • Exatamente o  que está expresso no Art .8 da referida lei 8.429/92

    O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Temos também as seguintes disposições no Código Civil:

     Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.

    Art. 1.821. É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança.


  • Toda hora tem uma questão igual a essa em várias provas diferentes, tem que ter na minha pra eu acertar pelo menos uma hehe

  • CERTO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    ART. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

     

    LEI Nº 8.429/92

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • GABARITO CERTO

    Outras questões cobradas:

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Técnico Legislativo

    A obrigação de reparar o dano que resulte em prejuízo ao erário se estende aos herdeiros do servidor agente até o limite do valor da herança. (certo)

     

    Ano: 2005 Banca: CESPE Órgão: TRT - 16ª REGIÃO (MA) Prova: Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais

    O servidor público que, por ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, causar prejuízo ao erário ou a terceiros fica obrigado a reparar o dano, obrigação esta que se estende solidariamente ao cônjuge e aos herdeiros do servidor, em caso de falecimento deste.  (errado)

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUNASA Prova: Atividade de Complexidade Intelectual

    Julgue o próximo item, referentes a contratos administrativos.

    Caso ocorra a morte de uma pessoa que tenha pactuado um contrato administrativo, seus herdeiros deverão ser chamados para dar cumprimento à parte restante das obrigações assumidas. (errado - Lei 8.666/1993 Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;)

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário

    Considere que o Ministério Público ingressou com uma ação judicial pleiteando o ressarcimento ao erário de valores provenientes de enriquecimento ilícito de um prefeito municipal. Nessa situação, a morte do prefeito gera a imediata extinção do processo, já que a obrigação de ressarcimento não se transmite aos herdeiros. (errado)
     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: BACEN Prova: Analista - Gestão e Análise Processual

    Julgue os itens a seguir, relativos à responsabilidade civil do Estado. 

    Os efeitos da ação regressiva movida pelo Estado contra o agente que causou o dano transmitem-se aos herdeiros e sucessores, até o limite da herança, em caso de morte do agente. (certo)

    BONS ESTUDOS!

  • Gabarito CORRETO

    É o que dispõe o artigo 8 da lei 8.429/92 "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

    Está em consonância com o art. 5º, XLV, CF88 - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    OBS: Essa questão foi muito abordada pela banca CESPE nos ultimo 05 anos.

    OBS: Não confundir com a intramissibilidade da pena (DIREITO PENAL), que decorre do principio da intranscendência da pena.

    Vamos à luta!!!

  • CERTA

    Lei 8.429/92
    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Grupos de Improbidade Administrativa:

    D = Dano ao Erário

    O = Ofensa aos Princípios da Adm. Pública

    E = Enriquecimento Ilícito

    SANÇÕES:

     D = Médio

    O = Pouco (Leve)

    E = Muito (Grave)

  • Gabarito: Correto

    A 8429 em seu 

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Eu sinto, do fundo do coração, que quando o examinador estver preparando as questões do INSS, ele não vai colocar uma sequer desse naipe ai...

     

     

  • Devemos analisar esta questão sobre três ângulos distintos:

     

    1) De acordo com a Constituição Federal:

    Art. 5° XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

     

    2) De acordo com a Lei 8.112/90:

    Art. 122.  § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

     

    3) De acordo com a Lei 8.429/99:

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

    #segue o fluxoooooooooooooooooooooooooo dos Ninjas!

     

  • Resposta: CERTO.

    O art. 8º da Lei 8.429/1992 é expresso: "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança". A proposição, basicamente, é reprodução literal do dispositivo legal.

    Espero ter contribuído...

    Abraços!

  • Correta

     

     Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Alguém poderia, por gentileza, citar um exemplo? Agradeço. 

  • Bianca, suponha que um servidor tenha praticado ato lesivo ao patrimonio público no valor de R$100.000,00, nesse caso, caso ele faleça e deixe uma herança para os seus herdeiros de R$50.000,00, esse será o valor que os herdereios terão de ressarcir aos cofres públicos, os outros R$50.000,00 a administração fica no prejuízo.

     

  • Bianca veja uma exemplo: o cara levou CORNO e saiu desesperado , pulou na frente da viatura da policia e foi esmagado: o concerto da viatura custou 5.000 e ele só tem 3,000 de herança.......o resto o PAPA PAGA

  • GABARITO: CERTO

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • até o limite do valor da herança.

  • Certo.

    Os herdeiros respondem pelos atos de improbidade administrativa até o limite do valor do patrimônio transferido (herança).

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

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  • GABARITO - CERTO

    8429

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer

    ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Abraço!!!

  • Com base no disposto na Lei n.º 8.429/1992 e na Constituição Federal de 1988 (CF), a respeito da improbidade administrativa, é correto afirmar que: Os herdeiros daquele que causar lesão ao patrimônio público estarão sujeitos às cominações legais até o limite do valor da herança.


ID
1865407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considerando as características do raciocínio analítico e a estrutura da argumentação, julgue o item a seguir.


A afirmação Por ser novo, esse carro não apresenta falhas nem dá problema fundamenta-se em um argumento no qual há uma premissa não declarada.

Alternativas
Comentários
  • p1)carro novo não apresenta falhas nem dá problema (premissa não declarada)



    p2)esse carro é novo



    C)logo, esse carro não apresenta falhas nem dá problema



    gabarito:certo

  • ( Por ser novo¹, esse carro não apresenta falhas nem dá problema² 
    Certo

  • GAB CORRETO!
    Premissa: Esse carro é novo

    Conclusão: Esse carro não apresenta falhas nem dá problema

      Note que, para sairmos da premissa e chegarmos na conclusão, é preciso assumir que “carros novos não apresentam falhas e nem dão problemas”. Esta é uma premissa implícita do argumento. Veja que este argumento ficaria mais sólido se apresentasse esta premissa:

    Premissa 1: Esse carro é novo

    Premissa 2: Carros novos não apresentam falhas e nem dão problemas

    Conclusão: Esse carro não apresenta falhas nem dá problema

    Fonte: ESTRATÉGIA

  • Confesso que demorei um pouco para engolir esse gabarito, mas depois, analisando melhor, percebi que realmente há uma premissa não declarada:

    Carro novo não apresenta falhas nem dá problema.

  • Pessoal, o que é premissa não declarada? Não entendi

  • Bárbara Lopes premissa não declarada é aquela que está no argumento de maneira implícita, ou seja, a premissa está lá, mas se encontra subentendida. 

  • Dedução corresponde a determinar a conclusão.

    Utiliza-se da regra e sua premissa para chegar a uma conclusão.

    Exemplo: "Quando chove, a grama fica molhada. Choveu hoje. Portanto, a grama está molhada."

                     É comum associar os matemáticos com este tipo de raciocínio.

     

    Indução é determinar a regra.

    É aprender a regra a partir de diversos exemplos de como a conclusão segue da premissa.

    Exemplo: "A grama ficou molhada todas as vezes em que choveu. Então, se chover amanhã, a grama ficará molhada."

                     É comum associar os cientistas com este estilo de raciocínio.

     

    Abdução significa determinar a premissa.

    Usa-se a conclusão e a regra para defender que a premissa poderia explicar a conclusão.

    Exemplo: "Quando chove, a grama fica molhada. A grama está molhada, então pode ter chovido."

                     Associa-se este tipo de raciocínio aos diagnosticistas e detetives.

     

    Argumento de Autoridade:

    Aa conclusão se sustenta pela citação de uma fonte confiável, que pode ser um especialista no assunto ou dados de instituição de pesquisa, Exemplo. Uma frase dita por alguém, líder ou político, algum artista famoso ou algum pensador.

                    Enfim, uma autoridade no assunto abordado.

     

    http://www.fnde.gov.br/programas/dinheiro-direto-escola/dinheiro-direto-escola-consultas/item/4080-item-01

  • Sim, existe uma premissa não declarada, que seria: "carros novos não dão problemas nem apresentão falhas"

     

  • esse(a), aquele(a), este(a), isso(a).

    Cuidado com esses pronomes, pois tornam a proposição não declarativa, isto é, sem sujeito para fins de RLM

  • Continuo estudando, porque lógica é pra todos. 

    Há uma premissa implícita.

    (    )  Certo         (    )  Errado

  • Essa professora só sabe explicar lendo. Pra quê o vídeo se ela só lê o que escreve?

  • pensei assim:

    a questão diz: Por ser novo, esse carro não apresenta falhas nem dá problema

    eu entendi: esse carro não apresenta falhas E não dá problema.

    por isso acertei. Se eu tiver errada pode ir deixar um recadinho pra mim :D

  • Essa professora é muito ruim.

     

  • CERTO.

     

    Premissa 1 (NÃO-DECLARADA): Carro novo não apresenta falhas nem dá problema.

    Premissa 2: Esse carro é novo.

    Conclusão:  Por ser novo, esse carro não apresenta falhas nem dá problema.

  • Carro novo não apresenta falhas nem dá problema. - premissa

  • Não seriam DUAS premissas implícitas?

    P implícita 1: Carros novos não apresentam falhas

    P implícita 2: Carros novos não dão problemas.

    Pensei assim porque utilizei a técnica de contar os verbos... :(

  • A premissa implicícita é: se o carro não é novo, apresenta falhas e dá problemas

  • Veja que temos a seguinte estrutura neste argumento:

    Premissa: Esse carro é novo

    Conclusão: Esse carro não apresenta falhas nem dá problema

     

              Note que, para sairmos da premissa e chegarmos na conclusão, é preciso assumir que “carros novos não apresentam falhas e nem dão problemas”. Esta é uma premissa implícita do argumento. Veja que este argumento ficaria mais sólido se apresentasse esta premissa:

     

    Premissa 1: Esse carro é novo

    Premissa 2: Carros novos não apresentam falhas e nem dão problemas

    Conclusão: Esse carro não apresenta falhas nem dá problema,       questão correta

  • Não sei o que é pior: Essa materia HORRIVEL ou esses professores SEM DIDATICA que o Q.C contrata.. affff

  • PERMISSA NÃO DECLARADA: Quando em uma argumentação,para poder aceitar a conclusão devemos levar em consideração uma permissa não enunciada, ou seja, uma permissa que não está implicita. 

  • premissa não declarada: Carro novo não dá problema.

  • Melhor comentário postado, muito esclarecedor. Parabéns!

    Adriana @adrianarolimb

  • QC, por favor, contrate professores que tenham didática e saibam explicar. Nós pagamos por um plano... Isso aqui não é de graça. 

     

    RLM e Português são exemplos de matérias onde os professores explicam mto mal. 

     

    Obrigado.

  • Quando venho ver o vídeo da explicação do professor fico torcendo para NÃO ser essa professora. Sempre tenho que ler os comentários dos colaboradores para entender, pois ela mais complica do que explica. Já passou da hora do QC rever alguns de seus professores!!!!

  • SINCERAMENTE?! NÃO ACHO ESSE TIPO DE QUESTÃO SIMPLES.

     

    RACIOCÍNIO ANALÍTICO É MAIS DIFICIL QUE RLM.

  • A premissa não declarada é: NENHUM CARRO NOVO DA PROBLEMA

  • "Por ser novo(PELO FATO DE SER NOVO), esse carro não apresenta falhas nem dá problema"   ---> SIGNIFICA QUE TODO CARRO NOVO NÃO APRESENTA FALHAS NEM DÁ PROBLEMA(É a premissa implícita).
    Gab C

  • 2016

    A afirmação “Mário se doou à empresa; logo, merece uma recompensa” fundamenta-se em um argumento no qual há duas premissas não declaradas.

    - Premissa 1: Mário se doou à empresa

    - Premissa 2* (IMPLÍCITA E NÃO DECLARADA): Quem se doa à empresa merece uma recompensa

    - Conclusão: Logo, Mário merece uma recompensa

     

     

    cespe adora esse estilo de questão

  • Continue estudando, que lógica é pra todos kkkkkk

  • A professora parece Nazaré, não ajudou e só fez piorar.

  • Essa professora e nada é a mesma coisa, o qc contratou ela pra economizar, só pode. Muita calma nessa hora. Deus é mais. Bons estudos. 

  • A premissa não declara dé "todo carro novo não dá problema" ou "nenhum carro novo dá problema". Portanto gabarito errado.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/iEYyR7DGO1E
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • O Gabarito é CERTO!!!

    Por ser novo, esse carro não apresenta falhas nem dá problema

    Implícito : na vírgula - logo- que é uma conclusão ou seja o que vem depois da vírgula é a CONCLUsÃO, "não apresenta falhas nem problemas"

    por ser novo - premissa- de forma implícita está ( todo carro novo não apresenta falhas nem problemas )

  • Toda vez que eu vou assistir ao vídeo explicativo da questão e vejo que é esta professora, eu passo! :(

    Como pode ainda continuar gravando?!

  • Essa professora não sabe nada. Apenas lê slides.
  • Veja que temos a seguinte estrutura neste argumento:

    Premissa: Esse carro é novo

    Conclusão: Esse carro não apresenta falhas nem dá problema

    Note que, para sairmos da premissa e chegarmos na conclusão, é preciso assumir que “carros novos não apresentam falhas e nem dão problemas”. Esta é uma premissa implícita do argumento. Veja que este argumento ficaria mais sólido se apresentasse esta premissa:

    Premissa 1: Esse carro é novo

    Premissa 2: Carros novos não apresentam falhas e nem dão problemas

    Conclusão: Esse carro não apresenta falhas nem dá problema

    Item CORRETO.

    Resposta: C

  • FALTOU A CONCLUSÃO

  • GABARITO CORRETO

    P1: Carros novos não apresentam falhas nem dão problemas. (Premissa não declarada)

    P2: Esse carro é novo.

    C: Esse carro não apresenta falhas nem dá problemas.

    FONTE: Professor Ivan Chagas

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • CERTO

  • a Prof. disse que a questão é bem simples. Com a explicação dela o Simples está longe.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/iEYyR7DGO1E

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • QUAL O PROBLEMA DE NEGRITAR OU COLOCAR UMA ASPAS, DEUUUUUS do céu

  • Logo todo carro que não seja novo apresenta falhas e problemas.


ID
1865413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considerando as características do raciocínio analítico e a estrutura da argumentação, julgue o item a seguir.

O raciocínio Nenhum peixe é ave. Logo, nenhuma ave é peixe é válido.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 



    Ora, se nenhum peixe é ave consequentemente nenhuma ave será peixe! 
    Tão obvia que dá medo de marcar o certo! kk
  • Certo


    Temos o seguinte argumento:

    Premissa: Nenhum peixe é ave


    Conclusão: Nenhuma ave é peixe


    Repare que, se a premissa for verdadeira (não houver nenhum peixe no mundo que também é ave), a conclusão obrigatoriamente deve ser verdadeira (não haverá nenhuma ave no mundo que também seja peixe). Portanto, podemos dizer que a conclusão decorre automaticamente da premissa, o que caracteriza um argumento válido. Item CORRETO.


    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/funpresp-correcao-raciocinio-analitico/

  • Encontre uma só ave que seja peixe, e já era a premissa nenhum peixe é ave; logo, nenhuma ave é peixe!

  • Faça dois grupos um chamando-se ave e outro peixe então você verá que se nenhum peixe é ave e eles são grupos distintos totalmente distintos, neste caso a recíproca é verdadeira, pois nenhum dos dois ocupa um espaço dentro do outro grupo. Como o colega falou é simples essa questão, mas dá muito medo de marcar como certa a questão, pois é nessa simplicidade que Às vezes o cespe nos derruba.

  • É FÁCIL... MAS DA ATÉ MEDO DE MARCAR.

    .

    * NENHUM PEIXE É AVE.*

    GRUPO DOS PEIXES:

    { ><>___<><_><____><> }

    .

    GRPO DAS AVES:

    { ˆ V ˆˆ^ V ^ \/  }

  • é o tipo de questão que de tão fácil dá medo de errar rs

  • Se nenhum peixe é ave, então nenhuma ave é peixe, pois se tratam de conjuntos disjuntos.

  • O termo "logo", dá início a uma conclusão, senão vejamos:

    PREMISSA 1: Nenhum peixe é ave.

    CONCLUSÃO: Nenhuma ave é peixe.

    Para que seja um argumento válido, a verdade da(s) premissa(s) deve garantir a verdade da conclusão. Caso contrário temos um argumento inválido.

    CONJUNTO 1: AVE

    CONJUNTO 2: PEIXE

    Temos dois conjuntos distintos, como não existe nenhuma interseção entre estes dois, e não existe nenhuma premissa dando a possibilidade de tal intersecção, concluímos que são conjuntos independentes.

    Logo, podemos concluir que Nenhum peixe é ave garante que (torna verdadeiro também que) Nenhuma ave é peixe.

    ARGUMENTO VÁLIDO.

  • Esse tipo de argumento tem que fazer os diagramas de venn, tá?! Quando fizer, verá que não haverá intersecção nem na primeira premissa  "Nenhuma peixe é ave", nem na segunda " Nenhuma ave é peixe". Logo, argumento válido.


    Pode até parecer pegadinha...mas se olhar para a prova como inteira, vai ver que o nível foi baixo...então..kk..melhor não arriscar.



    GABARITO CERTO
  • errei por acha que era taum facil assim!!

  • André Sousa depois que vc postou a diferença dos editais, sim, eu me senti menos burra...rsrsrsrs...nossa, não estava entendendo nada do que estava lendo nessa prova, achei super sinistra, peguei a prova para fazer português me empolguei e fui fazer raciocínio lógico!!!

  • vlw andré sousa!!

     

    seu comentário foi de grande ajuda para quem fazer INSS!!

  • Obrigada, Andre!

  • Muito obrigada, André Sousa!!!

  • O raciocínio Nenhum peixe é ave. Logo, nenhuma ave é peixe é válido.

    ISSO PODE SER RESOLVIDO FÁCILMENTE COM TEORIA DOS CONJUNTOS( POR ISSO ,NA MINHA HUMILDE OPINIÃO, PODERIA CAIR SIM NA PROVA DO INSS):

     

    IMAGINE UM CIRCULO COM PEIXES 

    OUTRO CIRCULO COM AVES

     

    LOGO, SE NENHUM PEIXE ESTÁ NO CIRCULO DAS AVES , NÃO TEM COMO AVES ESTAREM NO CIRCULO DE PEIXES.

     

    p =O O = A    REPRESENTAÇÃO TOSCA DOS PEIXES E DAS AVES ...

     

    ESPERO QUE TENHAM ENTENDIDO MEU COMENTÁRIO, BONS ESTUDOS..

  • NÃO SEI SE AJUDA, MAIS DEU CERTO

    SE, NENHUM PEIXE É AVE, ENTÃO NENHUM AVE É PEIXE

    SE, F, ENTÃO F = V

    NO SE, ENTÃO  SO É FALSO QUANDO VAI FUGIR ( V F)

     

     

     

     

     

  • Pelo que eu entendi, não se resolve essa questão pelo método silogístico. 

    Faz-se por meio de princípio lógico, "ça veut dire" que A =/= B e, portanto, B =/= A. 

  • Examinador de coração pêludo deixou a questão totalmente implícita para mim e vocês;

  • A explicação do Eduardo, na minha opinião, é a mais correta! 

  • Esta questão se resolve facilmente apenas desenhando dois conjuntos (um para peixe e o outro para ave) de forma disjunta (separados, sem interceção alguma)

    P->O    A--> O

    Se, conforme o raciocínio da questão, "nenhum peixe é ave", obviamente nenhuma ave será peixe!!

  • Digamos que estão separados no desenho para conjunto:

    Nenhum (peixe) é (ave),  logo nenhuma ave será peixe.

  • Basicamente, podemos chamar isso de "Universal Negativo"

     

    Nenhum A é B <=> Nenhum B é A... é comutativo!!

     

    GABARITO: CERTO

  • Esse é o tipo de questão que de tão "fácil", de tão "óbvia", causa uma certa insegurança na hora da prova. Vc pensa que deve ter alguma coisa além disso kkkkkk acho que fazem isso para confundir o candidato kkkk

  • comutativa (todo, algum e nenhum): nenhum A é B, assim como Nenhum B é A. 

  • Gente, não sei se meu raciocinio tá certo mas mesmo assim acertei.

     Nenhum peixe é ave. Logo, nenhuma ave é peixe é válido.

    Interpretei da seguinte forma: Se nenhum peixe é ave, logo nenhuma ave é peixe.

    ~PA->~AP , onde PA (sem o "-") significa "Peixe é ave" e AP (sem o "~") significa "Ave é peixe".

    Com o "~" eu nego ambas as frases, depois pego ~PA->~AP = F->F=V (se o antecedente é falso e o consequente é falso, logo "Nenhuma ave é peixe" é verdadeiro).

     

  • Nenhum A é B - da mesma forma que - Nenhum B é A (existe comutação, "o que vale para ida também vale para volta").

  • Faz 2 circulo, um do lado do outro sem se tocarem.

    O O

    1º Circulo é Ave

    2º Circulo é Peixe

    Logo, Se NENHUMA ave é peixe, então NENHUM peixe é ave.

  • me assustei quando vi tantos comentários na questão

  • Relação entre proposições e conjuntos.

    caso: Nenhum M é N (Todo M não é N)

     

    Nenhum peixe é ave (Todo peixe não é ave)---> Nenhuma ave é peixe! 

     

  • CORRETO. Para entender esta questão é bem simples.
    1) Faça 2 conjuntos, um de ave e outro de peixes, não importa a quantidade.
    2) Pela primeira afirmação, veja que não haverá peixe algum, nada mesmo, no conjunto das aves, afinal como foi dito, nenhum peixe é ave.
             - Daí você verá que os 2 conjuntos ficarão separados.
    3) Pela segunda afirmação, veja que não haverá ave alguma, nada também, no conjunto dos peixes, afinal como foi dito, nenhuma ave é peixe.
            - Daí você verá que os 2 conjuntos TAMBÉM ficarão separados.
    4) Fazendo uma analogia(comparação) verá que as 2 afirmações serão a mesma coisa, porque os conjuntos, para as 2 afirmações, serão iguais.

    Abraços !!

  • Eu passei 5 minutos analisando essa questão. Vi que era da CESPE e pensei: "Se eu for muito óbvio, vai dá merda. Tem pegadinha nisso aqui" kkkkk

  • O 'logo' separa a premissa da conclusão. se a premissa é verdade a conclusão também será. 

  • O primeiro passo para se resolver esse tipo de questão com tranquilidade é transformar as frases em proposições lógicas, e estruturá-las usando, além das proposições simples, os conectivos lógicos (e, ou se... então).

     

    Proposições:

    P = é peixe

    Q = é ave.

     

    Nas frases contendo "todo" ou "nenhum", há sempre um se... então oculto (lembrei da Dilma e o cachorro oculto atrás da criança rsrs).

    O segredo para saber de qual lado colocar a proposição é descobrir qual das duas proposições é tratada como condição (se), e qual é resultado (então). Se for necessário, inverta a frase (condicionais invertidas - caso clássico é o uso do "pois").

    Nenhum peixe é ave = Se é peixe, então não é ave = P --> ~Q.

    Nenhuma ave é peixe = Se é ave, então não é peixe = Q --> ~P.

     

    Por último, quando se pergunta se o raciocínio, ou argumento, é válido, pode-se estar perguntando uma de duas coisas (vamos analisar sob ambos os aspectos, para deixar a escolha de método a seu critério):

     

    a) As proposições são equivalentes?

    P-->~Q é equivalente a Q-->~P? 

    SIM (uma das formas de negação da condicional)- assertiva CORRETA.

    Poder-se-ia, também, fazer a tabela-verdade e comparar as duas proposições.

     

    b) A(s) premissa(s) leva(m) à conclusão?

    Premissa: P-->~Q

    Conclusão: Q--> ~P

     

    Aqui, vamos usar o método da conclusão falsa:

    Para um raciocínio (argumento) ser válido, se a conclusão for falsa, as premissas também deverão ser falsas. Caso se tome uma conclusão como falsa, e as premissas forem verdadeiras, o raciocínio será inválido.

     

    Conclusão: Q--> ~P para ser falsa, Q terá de ser verdadeiro, e P também deverá ser verdadeiro, tornando ~P falso.

    Agora partindo para a verificação da premissa (com P verdadeiro, e Q verdadeiro - único caso possível para uma conclusão falsa).

    P--> ~Q

    V --> ~V

    V-->F 

     

    Conclusão falsa, premissa falsa, raciocínio válido. ASSERTIVA CORRETA.

  • Dá até medo...

  • Nenhum- quantificafor lógico universal negativo

    Logo- vocábulo conjuntivo que introduz conclusões

    O universal negativo possui propriedade comutativa( Possibilidade de alterar a ordem das proposições sem modificar o valor logico da premissa ou a validade do argumento  Se nenhum A é B, Logo  nenhum B é A 

    Se nenhuma peixe é ave , conclui-se que nenhuma ave é peixe

     

     

  • Boa madrugada, 

     

    Decorem o seguinte:

     

    Premissas                                Conclusão            Argumento

         V                                             V                      válido

         V                                             F                      inválido

         F  (pelo menos uma)                 V                      inválido

         F (pelo menos uma)                  F                      válido

     

    decore e nunca mais erre, bons estudos

  • Diferente seria:

     

    - Todo peixe é ave.

    - Logo, toda ave é peixe.

     

    Arg. Inv.

  • Se nenhum peixe é ave.

     

    Logo não pode existir ave que seja peixe.

     

    Do contrário o argumento seria inválido.

     

     

  • se vc toma como verdadeira a primeira, logo a segunda também é. 

  • Como eu gostaria que todas as questões de RLM fosse explicada pelo Professor Renato . 

  • Sim, é válido, pois caso existisse alguma ave que fosse peixe, automaticamente haveria um peixe que é ave, e no começo é afirmado que nenhum peixe é ave.

     

  • Caso haja dúvidas, basta fazer pelo diagrama. 

    DIAGR DE AVE            (SEPARA)       DIAGR DE PEIXE 

    Se nenhuma ave é peixe. Logo, nenhum peixe é ave. 

    GAB CERTO

  • Certo, só é fazer os círculos separados, de um lado o peixe e de outro a ave, que significa dizer que nenhum peixe é ave ou nenhuma ave é peixe, o argumento é valido.

     

    Bons estudos, gente. Até a posse. 

  • Basta usar os diagramas lógicos que dá certinho. No caso, são disjuntos. Gabarito: Certo
  • Rapaz questão como essa nem precisa de raciocínio, isso é pura interpretação
  • Obviamente o CESPE não conhece o Ataque das Piranhas Voadoras ou o Sharknado 1, 2 e 3... ;p

  • Premissas                Conclusão      Argumento

       V                       V           válido

       V                       F           inválido

       F (pelo menos uma)          V            inválido

       F (pelo menos uma)          F            válido

     

  • https://sketchtoy.com/68779081

  • Galera resolvi da seguinte forma:

    O argumento nenhum é comutativo, ou seja posso trocar a ordem e ainda assim estará certo.

    Ex.: Nenhum A é B

    Também pode ser escrito dessa forma: Nenhum B é A

    Espero ter ajudado.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/61aY5Un96dw
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Dica:

    "Nenhum A é B" é equivalente "Todo A não é B".

    "Nenhum A é B" é equivalente "Nenhum B é A"

  • O NENHUM e o ALGUM são Comutativos:

    NENHUM A é B = NENHUM B é A;

    ALGUM A é B = ALGUM B é A;

  • Certo.

    Partindo da premissa “nenhum peixe é ave” representada abaixo pelo seu respectivo diagrama lógico, podemos inferir que não há elementos em comum entre os dois conjuntos.

    Dessa forma, a conclusão “nenhuma ave é peixe” apresentada pelo termo “logo” é consequência da premissa, o que faz o raciocínio ser válido, ou seja, um argumento válido.

    Questão comentada pelo Prof. Josimar Padilha 

  • Temos o seguinte argumento:

    Premissa: Nenhum peixe é ave

    Conclusão: Nenhuma ave é peixe

    Repare que, se a premissa for verdadeira (não houver nenhum peixe no mundo que também é ave), a conclusão obrigatoriamente deve ser verdadeira (não haverá nenhuma ave no mundo que também seja peixe). Portanto, podemos dizer que a conclusão decorre automaticamente da premissa, o que caracteriza um argumento válido.

    Item CORRETO.

    Resposta: C

  • Eu sabia essa com laranjas

  • CERTO

    simples e fácil, pois Não tem como a conclusão ser falsa se a premissa for verdadeira. 

  • Transformei em condicionais e depois vi que eram equivalentes, conforme a regra da contrapositiva:

    Se é peixe, então não é ave = P -> ~Q

    Se é ave, então não é peixe = Q -> ~P

    Supondo que a premissa é verdadeira, a conclusão, que é sua equivalência, também só poderia ser verdadeira.

  • Questões assim, o candidato pode responder por diagramas lógicos.

    Nenhum A é B= (A)- (B)

    Logo, Nenhum (B) será (A).

    Gabarito: C.

  • Meu Deus! só eu pensei em NENHUM A É B.......... ALGUM A É B. ?

  • É COMUTATIVO...... Logo, é um argumento válido.

    NENHUM A É B = NENHUM B É A.

    Nenhum peixe é ave = Nenhum(a) ave é peixe.

  • Vontade de me jogar do 10º andar depois de errar uma dessas, por olhar direto a negação ...

  • Complementando...

    Premissas que aceitam Comutação(troca) - ALGUM / NENHUM

    Premissas que não aceita Comutação(troca) - TODO           

    Portanto - Nenhum A é B = Nenhum B é A        

  • Questões desse tipo é fácil de se resolver utilizando diagrama de Venn.

    Como não há intersecção entre os conjuntos, posso concluir que Nenhum peixe é ave e Nenhuma ave é peixe.

  • (Gabarito CERTO)

    Quando o argumento diz:

    ALGUM A é B: Quer dizer que há uma intersecção entre A e B, ou seja, há uma parte que pode ser os dois.

    Quando o argumento diz:

    TODO A é B: Quer dizer que A está (todo) dentro de B.

    Quando o argumento diz:

    NENHUM A é B: Quer dizer que são coisas distintas. (A é A) e (B é B).

    PEIXE (A) : AVE (B)

    NENHUM A é B : NENHUM B é A

    Nenhum peixe é ave, logo nenhuma ave é peixe.

    Se houver algo incorreto, me avisem por favor.

  • Meus filho, a questão trata de CONJUNTOS DISJUNTOS!

    NENHUM A é B = NENHUM B é A

  • Pensando assim fica mais claro para observar os conjuntos:

    Nenhuma pessoa que não estuda é concursada. Logo, nenhum concursado é uma pessoa que não estuda.

    Argumento válido!!

  • Nenhum homem é mulher. Logo, nenhuma mulher é homem.

    Ps: biologicamente kkk

  • CERTO

  • Vamos simplificar: NENHUM A É B, Logo, NENHUM B É A.

  • Na teoria de conjuntos, fica sendo como conjunto disjunto...

  • http://sketchtoy.com/69445424

    > Os conjuntos são disjuntos.

    Gabarito correto.

  • Suave responder aqui, na prova se eu ver uma questão pequena dessa dai já acho que é pegadinha. Ta ai o diferencial, seja corajoso (a).

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/61aY5Un96dw

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • GABARITO CERTO

    SOLUÇÃO

    Obs. É COMUTATIVO Logo, é um argumento válido.

    NENHUM A É B = NENHUM B É A. Nenhum peixe é ave = Nenhum (a) ave é peixe.

  • Fiz assim é deu onda :

    Nenhum peixe é ave. Logo, nenhuma ave é peixe 

    Inverte e fique pirado :

    Nenhuma ave é peixe #;)

  • CORRETO

    http://sketchtoy.com/69473745

  • Li rápido e pensei que a questão estivesse falando da negação de "Nenhum peixe é ave"...

  • Certo.

    Utilizou a lógica de argumentação.

    Afirmação do consequente.

  • Respondi usando diagrama.

  • A proposição categórica "Nenhum A é B" é comutativa. Logo, o contrário também será válido. Levem isso pra prova.

    Gabarito: CERTO

  • Ave.............. Peixe

    ◯ .............. ..◯

  • Olá galera!!!

     

    Resolução detalhada em vídeo no link abaixo (12'20''):

     

    https://www.youtube.com/watch?v=ywwmbOmeevM


ID
1875646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz das normas constitucionais e da jurisprudência majoritária e atual do STF concernentes ao Sistema Tributário Nacional, aos servidores públicos, ao controle de constitucionalidade e ao regime de precatórios, julgue o item a seguir.

Até a edição de lei complementar específica, aplicam-se aos servidores públicos federais estatutários as regras do regime geral da previdência social relativas à aposentadoria especial.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    STF - SÚMULA VINCULANTE 33: Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

    ---------------------------------------------------------

    CF 88, Art. 40, § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus.

  • Mais uma das clássicas do CESPE... e essa é fresquinha, 2016. 

     

    O examinador por conta própria deu uma interpretação extensiva pra Súmula Vonculante 33. A CF prevê 3 casos de aposentadoria especial para servidor público, portadores de deficiência, atividades de risco e condições especiais que prejudiquem a saúde. A súmula 33 definiu que apenas no último caso aplica-se a regra do RGPS enquanto Lei Complementar não for editada.

     

    Aí o examinador tira da súmula a parte que fala isso, inverte as duas sentenças que sobram e bum! O problema da aposentadoria especial em qualquer situação está resolvida pelo CESPE, nem precisa mais de Lei Complementar.

    Reparem o texto da súmula e da assertiva da questão, só retirou a parte em negrito, que torna a questão errada, e inverteu as outras duas sentenças:

     

    STF - SÚMULA VINCULANTE 33: Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

    Questão: Até a edição de lei complementar específica, aplicam-se aos servidores públicos federais estatutários as regras do regime geral da previdência social relativas à aposentadoria especial.

  • CORRETA

     

     

    "O servidor público que labora em condições de risco ou sob condições insalubres não pode ser prejudicado pela inércia do legislador infraconstitucional, a lacuna legal não pode ser óbice ao reconhecimento de um direito de garantia constitucional.

     

    O inciso XXII, do Art. 7º, da Constituição Federal, garante ao trabalhador, urbano ou rural, o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, o que também é garantido ao servidor público, nos termos do §3º, do Art. 39, da Constituição Federal, senão veja:

     

    Desta feita, em conformidade com os fundamentos constitucionais acima, para a concessão da aposentadoria especial do servidor público titular de cargo efetivo, dever-se-á adotar o que está previsto nos Arts.  57 e 58 da Lei nº 8.213/91, ou seja, da Lei de regência do regime geral de previdência social, bem como o que prevê o Decreto 3.048/99, em seu anexo IV, desses dispositivos destaca-se abaixo o Art. 57 da Lei de regência do regime geral de previdência social:

     

    “Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.”

     

    A ilustre professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro ao comentar sobre a aposentadoria especial do Servidor Público traz que “na falta da lei complementar prevista no artigo 40, § 4º, foi interposto Mandado de Injunção, no qual o Supremo Tribunal Federal supriu a omissão legislativa, estendendo aos servidores públicos a norma do artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.213/91."

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8376

  • Questão passível de recurso! Concordo com o colega João Claudio. A súmula vinculante só se aplica ao terceiro caso previsto na CF.

    Aí a gente fica sem saber o que fazer!

  • A questão está CORRETA. Ao meu ver não é passível de anulação.

     

    O enuciado da questão pede que seja analisada à luz das normas constitucionais e da jurisprudência majoritária e atual do STF concernentes aos servidores públicos, o seguinte item: Até a edição de lei complementar específica, aplicam-se aos servidores públicos federais estatutários as regras do regime geral da previdência social relativas à aposentadoria especial.

     

    STF - SÚMULA VINCULANTE 33: Aplicam-se ao servidor público, no que couberas regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

     

    A súmula é específica ao fazer referência a aposentadoria especial, constante no inciso III do § 4º do art. 40 da CF.

    Portador de deficiência que tem previsão no inciso I, não faz juz a aposentadoria especial e, sim, aposentadoria por invalidez. Mesmo que haja discussões a cerca do assunto, a banca cobrou a literalidade da Sumula Vinculante do STF e da CF. A questão está correta. 

     

  • Gente,realmente não entendi.Hoje mesmo vi uma aula que dizia que apenas em cargos que são executados sobre condições especiais se aplica o regime geral da previdência

  • CF 88, Art. 40, § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.

  • Galera, não viaja. 

    Isso é matéria de súmula do STF

    STF - SÚMULA VINCULANTE 33: Aplicam-se ao servidor público, no que couberas regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

  • João Claudio, ótima colocação... concordo com você.

    O CESPE simplesmente trocou e engoliu " ... de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal..." 

     

    Se a própria súmula aponta o caso a enquadrar..., e ai, nois fica como?!? rsrs... DifiçU. 

  • STF - SÚMULA VINCULANTE 33: Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

    CF. Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     

  • Gabarito: CORRETO

    A questão cobra o conhecimento da Súmula Vinculante n°33, segundo a qual “aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica”.

    ________________________________________________________________________________________________________________________

    - Uma outra questão para ajudar:

    Ano: 2015      Banca: CESPE      Órgão: DPE-PE      Prova: Defensor Público

    As regras do regime geral da previdência social relativas à aposentadoria especial não são aplicáveis ao servidor público enquanto não houver lei complementar específica que assim o determine.
    (Gabarito: ERRADO)

  • Ué, tem hora que o CESPE considera um item errado por faltar todos os pressupostos e tem hora que ele considera assertivas incompletas como corretas...tem que ser vidente né?

     

  • PARA QUE FAZER LEI COMPLEMENTAR. O STF LEGISLA SOBRE TUDO MESMO! 

    PRA MIM NENHUMA FUNÇÃO É ATÍPICA PARA O STF, ÓÓÓ SENHOR DA NAÇÃO! TROCA DE SUPREMO PRA SOBERANO!

    SOBERANO TRIBUNAL FEDERAL, AÍ SIM, CONDIZ COM A REALIDADE!

     

  • Súmula do STF

    STF - SÚMULA VINCULANTE 33: Aplicam-se ao servidor público, no que couberas regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

  • À luz das normas constitucionais e da jurisprudência majoritária e atual do STF concernentes ao Sistema Tributário Nacional, aos servidores públicos, ao controle de constitucionalidade e ao regime de precatórios, é correto afirmar que: Até a edição de lei complementar específica, aplicam-se aos servidores públicos federais estatutários as regras do regime geral da previdência social relativas à aposentadoria especial.


ID
1875649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz das normas constitucionais e da jurisprudência majoritária e atual do STF concernentes ao Sistema Tributário Nacional, aos servidores públicos, ao controle de constitucionalidade e ao regime de precatórios, julgue o item a seguir.


A decisão do STF declarando seja a constitucionalidade, seja a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão de sentença que lhe seja anterior e na qual tenha sido adotado entendimento contrário a tal decisão, sendo necessário, como regra, que a parte impugne a sentença mediante recurso processualmente adequado ou mediante ação rescisória.

Alternativas
Comentários
  • ------------->GABARITO = CERTO

    ---------------------------------------------------------

    Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 733 da Repercussão Geral, negou provimento ao recurso extraordinário. Fixada a tese com o seguinte teor: A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (art. 495). Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 28.05.2015. 

  • Me parece mais uma vez que foi retirado um trecho de decisão do STF e colocado em uma questão sem o devido contexto. A decisão citada pelo colega Melque e que foi a base da questão trata de declarações de constitucionalidade/inconstitucionalidade em controle concentrado, como se observa no resumo da movimentação do processo no STF: "Eficácia temporal de sentença transitada em julgado fundada em norma supervenientemente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado". 

     

    Do jeito como colocado na questão, na minha opinião, a questão está essada, isto porque se a declaração de constitucionalidade/inconstitucionalidade pelo STF por via de controle difuso, certamente produz efeitos sobre a decisão anteterior atacada via RE.

  • ME CORRIJAM SE ESTIVER ERRADO:

    EFEITOS DA DECISÃO SE JÁ HOUVER UMA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO:

    Exemplo: em certo caso concreto, tem-se uma decisão do judiciário que tem uma certa interpretação dada pelo STF, em recurso extraordinário, mas, logo em seguida é julgada uma ADI (abstrata) e o STF da outra interpretação da lei, diferente daquela julgada no caso concreto, o efeito vinculante de ADI vincula o caso concreto já transitado em julgado, cabe rescisória?

    RESPOSTA: Se a decisão proferida em ADI foi dada dentro do prazo decadencial de 2 anos do transito em julgado da sentença individual, caberá rescisória, se for fora dos 2 anos, não atinge coisa julgada, vivendo as 2 sentenças (entre segurança e força normativa da constituição, prevalece a força normativa) – Existia a sumula 343 e dizia o contrário do exposto (não foi cancelada, e não se aplica a este caso)

    Importante: Após estes 2 anos gera a chamada “coisa soberanamente julgada”, mas, a uma necessidade de se afastar esta soberania, devendo ter outro elemento para que a segurança deva ceder, um exemplo é o caso que envolve a paternidade, pois o STF ponderando “segurança” e a “busca da identidade genética”, entendeu que esta busca deveria prevalecer sobre a segurança jurídica, no caso concreto. RE 363.889 -  julgado em 2/6/11 – fundamento para afastar a segurança jurídica usada pelo STF: “busca da identidade genética”, “emanação do direito de personalidade”, “não ode haver discriminação de filhos dentro ou fora do casamento”, “paternidade responsável” é a chamada “relativização da coisa julgada”

  • Isso se chama EFICÁCIA EXECUTIVA.

  • Concordo com o Joao Cláudio. A questao nao especifica se é em caso de controle concentrado ou difuso. Na verdade, ela induz que é em caso de controle difuso, utilizando o termo "sentença" no singular, diferentemente do julgado postado pelo nobre colega Melque, que trata do assunto utilizando o termo "decisoes".  

  • Segundo afirmou o STF, não se pode confundir a eficácia normativa de uma sentença que declara a inconstitucionalidade (que retira do plano jurídico a norma com efeito “ex tunc”) com a eficácia executiva, ou seja, o efeito vinculante dessa decisão.

  •  

    GABARITO CERTO.

    A decisão do STF que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões proferidas em outros processos anteriores que tenham adotado entendimento diferente do que posteriormente decidiu o Supremo. Para que haja essa reforma ou rescisão, será indispensável a interposição do recurso próprio ou, se for o caso, a propositura da ação rescisória própria, nos termos do art. 485, V, do CPC 1973 (art. 966, V do CPC 2015), observado o prazo decadencial de 2 anos (art. 495 do CPC 1973 / art. 975 do CPC 2015). Segundo afirmou o STF, não se pode confundir a eficácia normativa de uma sentença que declara a inconstitucionalidade (que retira do plano jurídico a norma com efeito “ex tunc”) com a eficácia executiva, ou seja, o efeito vinculante dessa decisão.

    STF. Plenário. RE 730462/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 28/5/2015 (repercussão geral) (Info 787).

  • AO COLEGA  "O PRESIDENTE"

    Nem todo mundo tem essa incrivel habilidade de ser tão chato, tá de parabéns. Até sobre pirataria ele dá pitaco em comentário aehauehaueha

  • A sentença do STF que afirma a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo gera, no plano do ordenamento jurídico, a consequência (= eficácia normativa) de manter ou excluir a referida norma do sistema de direito. Dessa sentença decorre também o efeito vinculante, consistente em atribuir ao julgado uma qualificada força impositiva e obrigatória em relação a supervenientes atos administrativos ou judiciais (= eficácia executiva ou instrumental), que, para viabilizar-se, tem como instrumento próprio, embora não único, o da reclamação prevista no art. 102, I, I, da Carta Constitucional. A eficácia executiva, por decorrer da sentença (e não da vigência da norma examinada), tem como termo inicial a data da publicação do acórdão do Supremo no Diário Oficial (art. 28 da Lei 9.868/1999). É, consequentemente, eficácia que atinge atos administrativos e decisões judiciais supervenientes a essa publicação, não os pretéritos, ainda que formados com suporte em norma posteriormente declarada inconstitucional. Afirma-se, portanto, como tese de repercussão geral que a decisão do STF declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das sentenças anteriores que tenham adotado entendimento diferente; para que tal ocorra, será indispensável a interposição do recurso próprio ou, se for o caso, a propositura da ação rescisória própria, nos termos do art. 485, V, do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495). Ressalva-se desse entendimento, quanto à indispensabilidade da ação rescisória, a questão relacionada à execução de efeitos futuros da sentença proferida em caso concreto sobre relações jurídicas de trato continuado.

    [RE 730.462, rel. min. Teori Zavascki, j. 28-5-2015, P, DJE de 9-9-2015, com repercussão geral.]

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1079

  • No meu entendimento isso aí seria a exceção, uma vez que legalmente haveria a possibilidade somente de embargos de declaração, ou seja, a regra, conforme art. 26 da lei 9868/99. Questão interessante.

  • Raphael Pugliero , apesar dessa sua cara de ilegitimo , adorei seu comentário!!! rindo mto!!! BOAAAAAA

  • Não confundam EFICÁCIA NORMATIVA com EFICÁCIA EXECUTIVA. A eficácia normativa é AUTOMÁTICA, enquanto a eficácia executiva NÃO É AUTOMÁTICA.

    "A decisão do STF que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito nornativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões proferidas em outros processos anteriores que tenham adotado entendimento diferente do que posteriormente decidiu o Supremo. Para que haja essa reforma ou rescisão, será indispensável a interposição do recurso próprio ou, se for o caso, a propositura da ação rescisória própria, nos termos do artigo 485, V, CPC 73 (artigo 966, V CPC 2015), observado o prazo decadencial de 2 anos. (artigo 495 do CPC 73/ artigo 975 CPC 2015). Segundo afirmou o STF, não se pode confundir a eficácia normativa de uma sentença que declara a inconstitucionalidade (que retira do plano jurídico a norma com efeito "ex tunc") com a eficácia executiva, ou seja, o efeito vinculante dessa decisão." (Info. 787 STF - Dizer o Direito).

  • Afirmar que a decisão proferida em ação direta é dotada de efeitos retroativos (ex tunc) é dizer que a força da decisão, no plano normativo, alcança toda a existencia da lei, retirando-a do ordenamento jurídico desde o seu nascimento. 

    Entretanto, não se pode afirmar que a decisão em ação direta tenha a força de, por si só, desfazer todos os atos concretos consolidados no período da vigencia da lei que veio a ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Na realidade, os atos ja praticados com base na lei declarada inconstitucional não serão automaticamente desfeitos pela decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade. A decisão em ação direta de apenas criará condições de para que a parte interessada pleiteie, na via judicial adequeda, o desfazimento desses atos, se o direito ainda não houver sido alcançado pela prescrição.

    A fundamentação para esse entendimento é que a decisão em ação direta opera efeitos somente no plano normativo, em abstrato, sem atingir diratamente os atos concretos já praticados sob a égide da lei ou ato normativo. Como já analisado, o controle abstrato não se presta à satisfação de demandas concretas, mas sim à salvaguarda da harmonia do ordenamento jurídico como um todo, em respeito à supremacia da constituição.

    Assim, a decisão proferida em ação direta opera apenas no plano abstrato-normativo, sem atingir diretamente os atos concretos já praticados com base na lei ou ato normativo. A decisão, insista-se, apenas torna possível que os atos já praticados sejam desfeitos, por meio de ações cabíveis, no ambito do controle incidental, se ainda houver tempo hábil para isso.

    (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 2009, pág. 795-796)

  • Para dirimir dúvida sobre a possibilidade de efeito automático sobre sentenças contrárias à decisão do STF, o ministro Teori Zavascki, relator do RE nº 730462/SP, esclareceu que não se pode confundir a eficácia normativa de uma decisão que declara a inconstitucionalidade – e que retira a norma do plano jurídico com efeitos “ex tunc” – com a eficácia executiva, ou seja, com o efeito vinculante dessa decisão. Explicou que o efeito vinculante não nasce da inconstitucionalidade em si, mas sim da decisão que a declara. “Por isso, o efeito vinculante é pró-futuro, ou seja, começa a operar da decisão do Supremo em diante, não atingindo atos anteriores. Quanto ao passado, é preciso que a parte que se sentir prejudicada proponha uma ação rescisória”.

     

    Portanto, percebe-se que a eficácia executiva, também denominada de instrumental, produz eficácia temporal “ex nunc” (para frente), ou seja, o termo inicial da eficácia executiva é o dia de publicação do acórdão do STF no Diário Oficial (art. 28 da Lei 9.868/1999), enquanto a eficácia normativa será “ex tunc”.

  • Controle de constitucionalidade define quem será aprovado no concurso, CESPE pega pesado! 

  • O comentário do Artulino Mogueva foi louco.
  • Lembre-se de que o poder judiciário deve ser provocado

    Não desiste!

  • GABARITO: CERTO

    RE 730462 - A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (art. 495).

  • Simplesmente porque seria logicamente impossível ser de outra forma.
  • Saporra é legal tá trolando vocês, de nada '-'

ID
1875652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz das normas constitucionais e da jurisprudência majoritária e atual do STF concernentes ao Sistema Tributário Nacional, aos servidores públicos, ao controle de constitucionalidade e ao regime de precatórios, julgue o item a seguir.

O pagamento dos valores devidos pela fazenda pública em decorrência de concessão de mandado de segurança impetrado por pessoa física não se submete ao regime constitucional de precatório, desde que esses valores se refiram a período posterior à data da impetração do mandado de segurança e anterior à efetiva implementação da ordem concessiva.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    De acordo com o artigo 100 da CRFB, TODOS os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas em razão de provimentos judiciais (excetuados os de pequeno valor, nos termos de lei), estão submetidos ao regime dos precatórios. Não há exceções. Isso porque os bens dessas Fazendas Públicas não podem ser objeto de penhora em âmbito executivo processual, em razão da natureza pública que ostentam.

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude desentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    (...)

    § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

  • Errada

     

     

    "Funcionamento – O precatório é expedido pelo presidente do tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação. Os precatórios podem ter natureza alimentar (decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, entre outros) ou natureza comum (decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral, entre outros). 



    Os precatórios alimentares têm preferência sobre os comuns, com organização de fila por ordem cronológica a cada ano. Ainda existe a possibilidade de adiantamento do precatório alimentar quando o credor tiver 60 anos ou mais ou doença grave. 



    O regime geral atualmente é seguido pela União e demais entes públicos que não tinham dívida de precatórios até 2009. Nesse regime, as requisições recebidas até 1º de julho são convertidas em precatórios incluídos na proposta orçamentária do ano seguinte. As requisições recebidas após 1º de julho passam para a proposta orçamentária do ano subsequente. Quando a proposta é convertida em lei, o pagamento dos valores inscritos deve ocorrer no mesmo exercício por meio de depósito no tribunal requisitante.



    As condenações de pequeno valor não são cobradas por precatório, e sim por meio da Requisição de Pequeno Valor (RPV), com prazo de quitação de 60 dias a partir da intimação do devedor. O limite de RPV deve ser estabelecido por cada entidade pública devedora, mas a regra geral é até 30 salários mínimos nos municípios e até 40 salários mínimos nos estados e no Distrito Federal. No âmbito federal, a RPV atinge até 60 salários mínimos. "
     

     

    http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/77269-o-que-sao-os-precatorios

  • No mandado de segurança impetrado por servidor público contra a Fazenda Pública, as parcelas devidas entre a data de impetração e a de implementação da concessão da segurança devem ser pagas por meio de precatórios, e não via folha suplementar. STJ. 2ª Turma. REsp 1.522.973-MG, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 4/2/2016 (Info 576). 

  • Decisão recente do STJ, disposta no informativo 576:

    "No mandado de segurança impetrado por servidor público contra a Fazenda Pública, as parcelas devidas entre a data de impetração e a de implementação da concessão da segurança devem ser pagas por meio de precatórios, e não via folha suplementar. STJ. 2ª Turma. REsp 1.522.973-MG, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 4/2/2016 (Info 576)".

  • Item ERRADO.

    ---------------------

    "O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu posicionamento relativo à necessidade de uso de precatórios para o pagamento de dívidas da Fazenda Pública, mesmo aquelas relativas às pendências acumuladas no período entre a impetração de mandado de segurança e a concessão da ordem."

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=298484

  • Rosy St., não é verdade que não há exceções. Eis uma exceção ao regime de precatórios:

     

    Segundo entende o STJ, devem ser adimplidas por meio de folha suplementar (e não por precatório) as parcelas vencidas após o trânsito em julgado que decorram do descumprimento de decisão judicial que tenha determinado a implantação de diferenças remuneratórias em folha de pagamento de servidor público.

     

    O jurisdicionado, que teve seu direito reconhecido com trânsito em julgado, não pode ser prejudicado pela inércia da Administração Pública em cumprir a sentença de procedência.

     

    Assim, decidiu o STJ que, descumprido o comando judicial existente no título judicial exequendo, que determinou que o devedor implantasse as diferenças remuneratórias devidas ao credor em folha de pagamento, o adimplemento dessas parcelas se dá por meio de folha de pagamento suplementar, e não por precatório.

    (STJ. 1ª Turma. AgRg no Ag 1.412.030-RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 27/8/2013)

  • CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA CONCESSIVA. SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. OBEDIÊNCIA AO REGIME DE PRECATÓRIO. ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é consolidada no sentido de que a satisfação de crédito contra a Fazenda Pública decorrente de sentença concessiva de segurança, referente a prestações devidas desde a impetração até o deferimento da ordem, deve seguir a sistemática dos precatórios. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (Rcl 14505 AgR, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 19/06/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 28-06-2013 PUBLIC 01-07-2013)

  • O que significa precatório?

    Após obter o ganho de causa contra o Poder Público, o titular do direito resguardado com a ação judicial passa a ser detentor de um título, denominado de Precatório. Precatório, portanto, nada mais é que o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com o autor da ação, seja ele pessoa física ou jurídica.

     

     

    http://www.sandovalfilho.com.br/component/content/article/889-entenda-o-que-sao-precatorios-e-como-eles-funcionam

  • Apesar das explicações, não entendi ainda o que foi perguntado. Não colocou um caso específico, apenas colocou uma afirmação sem contexto (a meu ver). Alguém explica?

     

  • Oi Bráulio,

    A questão asserta que dívida passiva decorrente de valores referentes ao intervalo: Impetração do MS - Concessão do MS, NÃO são precatórios.

    Daí o gabarito "Errado".

     

    att.

  • leu desde que? desconfie

  • tem algum outro jeito de receber indenização do estado que não seja por precatório? alguém?

  • "O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu posicionamento relativo à necessidade de uso de precatórios para o pagamento de dívidas da Fazenda Pública, mesmo aquelas relativas às pendências acumuladas no período entre a impetração de mandado de segurança e a concessão da ordem."

  • A questão trata dos valores devidos pela Fazenda Pública em razão de MS serem pagos por precatório.

    Neste caso, o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 889173, estabeleceu que é necessário o uso de precatórios para o pagamento de dívidas da Fazenda Pública, mesmo aquelas relativas às pendências acumuladas no período entre a impetração de mandado de segurança e a concessão da ordem.

    Gabarito do professor: ERRADO.



  • Maris, tem sim! se o valor não exceder a 40 salários mínimos, pode ser feita uma requisição de pequeno valor... Isso no caso do estado, se for a União, 60, município 30...

  • No mandado de segurança impetrado por servidor público contra a Fazenda Pública, as parcelas devidas entre a data de impetração e a de implementação da concessão da segurança devem ser pagas por meio de precatórios, e não via folha suplementar.

     

    ===> Destaca-se, inicialmente, que a jurisprudência das Turmas da Primeira Seção do STJ se firmou no sentido de que, no mandado de segurança impetrado por servidor público contra a Fazenda Pública, não se aplica o rito dos precatórios (arts. 100 da CF e 730 do CPC) às verbas devidas entre a data de impetração e a de implementação da concessão da segurança, devendo esses valores serem pagos mediante inclusão em folha suplementar, diante da natureza mandamental da decisão concessiva (AgRg no AREsp 360.999-GO, Primeira Turma, DJe 9/6/2015; AgRg no REsp 1.247.993-AM, Segunda Turma, DJe 24/4/2015).

     

    ===>O STF, no entanto, ao apreciar o RE 889.173-MS (DJe 17/8/2015), reconheceu a repercussão geral da matéria e julgou-a de maneira diversa da firmada pelo STJ, tendo o Min. Rel. Luiz Fux, na ocasião, exarado que:

    "os pagamentos devidos pela Fazenda Pública estão adstritos ao sistema de precatórios, nos termos do que dispõe o artigo 100 da Constituição Federal, o que abrange, inclusive, as verbas de caráter alimentar, não sendo suficiente a afastar essa sistemática o simples fato de o débito ser proveniente de sentença concessiva de mandado de segurança". Portanto, imperiosa a aplicação do entendimento firmado pelo STF à hipótese. REsp 1.522.973-MG, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 4/2/2016, DJe 12/2/2016.
    Informativo STF nº576

     

    Marcadores: Constitucional_Direitos e garantias fundamentais_Mandado de segurança, Constitucional_Organização dos poderes_Judiciário_Precatórios

    Fonte : ⚖Aprender Jurisprudência 

    aprenderjurisprudencia.blogspot.com (Informativos por assunto)

  • Meu critério nessa foi: alternativa muito bagunçada acho que tá errada.

    =P

  • ITEM - ERRADO:

     

    Imagine a seguinte situação hipotética:

     

    João, servidor público estadual, entende que possui direito de receber, mensalmente, a gratificação “D1”, que não é paga a ele.

     

    Diante disso, em 02/02/2014, impetrou mandado de segurança contra o Secretário de Estado formulando os seguintes pedidos:

     

    a)      que seja declarado que ele possui direito à referida gratificação;

     

    b)      que seja o Estado-membro condenado a incluir a gratificação mensal em sua remuneração.

     

    O TJ negou a medida liminar, com base no art. 7º, § 2º da Lei nº 12.016/2009:

     

    Art. 7º (...) § 2º Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

     

    Ao final, o TJ julgou procedente o mandado de segurança, decisão que transitou em julgado em 30/01/2016.

     

    Em 02/02/2016, o Estado-membro, por força da decisão judicial transitada em julgado, incluiu a gratificação na remuneração mensal de João e, a partir daí, ele passou a receber todos os meses o valor em seu contracheque.

     

    O problema é que há valores atrasados. Isso porque, desde a data em que o MS foi impetrado (02/02/2014) até a data em que a gratificação foi incluída na folha de pagamento (02/02/2016), o impetrante ficou sem receber as parcelas. Desse modo, o Estado-membro está devendo 24 meses de gratificação para João. Suponhamos que o valor da gratificação mensal fosse R$ 5 mil. Isso significa que o Estado está devendo, apenas de valor principal, R$ 120 mil para o autor.

     

    O servidor requereu ao juízo que este valor fosse pago não por precatório, mas sim por meio de folha suplementar. Em outras palavras, o servidor pediu que o valor fosse depositado em sua conta salário como se fosse o pagamento da remuneração normal.

  • CONTINUAÇÃO....

     

     

    A tese de João é aceita atualmente pelo STJ? Os valores atrasados que correspondem ao período entre o dia da impetração do MS e a data da efetiva implementação da verba podem ser pagos por meio de folha suplementar? É possível dispensar o precatório neste caso?

    NÃO.

    No mandado de segurança impetrado por servidor público contra a Fazenda Pública, as parcelas devidas entre a data de impetração e a de implementação da concessão da segurança devem ser pagas por meio de precatórios, e não via folha suplementar.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.522.973-MG, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 4/2/2016 (Info 576).

     

    O art. 100 da CF/88 determina que os pagamentos devidos pela Fazenda Pública estão sujeitos ao sistema de precatórios, o que abrange, inclusive, as verbas de caráter alimentar. O simples fato de se tratar de sentença concessiva de mandado de segurança não serve para afastar a regra dos precatórios. Nesse sentido: STF. Plenário. RE 889173 RG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 07/08/2015 (repercussão geral).

    Assim, não se tratando de dívida de pequeno valor (§ 3º do art. 100, da CF/88), deve-se respeitar a sistemática dos precatórios.

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

     

  • SE VOCÊ NÃO SABE O JULGADO, NESTAS QUESTÕES EXTENSAS E PROLIXAS, DEVE-SE SE PRESTAR ATENÇÃO NO CERNE DA QUESTÃO:

     

    A REGRA É QUE QUALQUER DÉBITO SEJA PAGO VIA PRECATÓRIO. EXCEÇÃO: PEQUENO VALOR.

     

    O pagamento dos valores devidos pela fazenda pública em decorrência de concessão de mandado de segurança impetrado por pessoa física não se submete ao regime constitucional de precatório, desde que esses valores se refiram a período posterior à data da impetração do mandado de segurança e anterior à efetiva implementação da ordem concessiva. (ERRADA)

  • Pensei: "A única exceção que conheço ao pagamento por precatórios pela Fazenda Pública é o pagamento por RPV, o qual tá vinculado apenas ao valor da dívida e não ao momento de sua formação. Se não for por um desses meios, vai pagar como? Simples transferência bancária? kkkk, não não"

    Gabarito ERRADO

  • Corrigindo, pra eu entender melhor. rs

    O pagamento dos valores devidos pela fazenda pública em decorrência de concessão de mandado de segurança impetrado por pessoa física não se submete ao regime constitucional de precatório - ERRADO

    (...) desde que esses valores se refiram a período posterior à data da impetração do mandado de segurança e anterior à efetiva implementação da ordem concessiva. - ERRADO

    O correto "seria" :

    O pagamento dos valores devidos pela fazenda pública em decorrência de concessão de mandado de segurança impetrado por pessoa física se submete ao regime constitucional de precatório, ainda que esses valores se refiram ao período entre a impetração do mandado de segurança e à efetiva implementação da ordem concessiva.

  • Neste caso, o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 889173, estabeleceu que é necessário o uso de precatórios para o pagamento de dívidas da Fazenda Pública, mesmo aquelas relativas às pendências acumuladas no período entre a impetração de mandado de segurança e a concessão da ordem.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • "O pagamento dos valores devidos pela fazenda pública em decorrência de concessão de mandado de segurança impetrado por pessoa física não se submete ao regime constitucional de precatório, desde que ...."

    Submete-se sim. (fundamento nos comentários dos colegas)

  • No mandado de segurança impetrado por servidor público contra a Fazenda Pública, as parcelas devidas entre a data de impetração e a de implementação da concessão da segurança devem ser pagas por meio de precatórios, e não via folha suplementar. STJ. 2ª Turma. REsp 1.522.973-MG, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 4/2/2016 (Info 576). 

    Devem ser adimplidas por meio de folha suplementar — e não por precatório — as parcelas vencidas após o trânsito em julgado que decorram do descumprimento de decisão judicial que tenha determinado a implantação de diferenças remuneratórias em folha de pagamento de servidor público. STJ. 1ª Turma. AgRg no Ag 1.412.030-RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 27/8/2013 (Info 529).


ID
1875655
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz das normas constitucionais e da jurisprudência majoritária e atual do STF concernentes ao Sistema Tributário Nacional, aos servidores públicos, ao controle de constitucionalidade e ao regime de precatórios, julgue o item a seguir.

Os imóveis de propriedade de entidades de assistência social sem fins lucrativos que gozem de imunidade tributária por força da Constituição Federal alugados a terceiros não gozam da imunidade de IPTU, ainda que o valor dos aluguéis seja inteiramente aplicado nas atividades para as quais a entidade locadora tiver sido constituída


Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Súmula 724 STF
    : ainda que alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo artigo 150, VI, ‘c’, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

    bons estudos

  • Errada

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...]

     

    VI - instituir impostos sobre: [...]

     

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.

     

     

    Mnemônico pra ajudar: é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre seus PARES.

  • Súmula Vinculante 52

    Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

  • luz das normas constitucionais e da jurisprudência majoritária e atual do STF concernentes ao Sistema Tributário Nacional, aos servidores públicos, ao controle de constitucionalidade e ao regime de precatórios, julgue o item a seguir.

    Os imóveis de propriedade de entidades de assistência social sem fins lucrativos que gozem de imunidade tributária por força da Constituição Federal alugados a terceiros não gozam da imunidade de IPTU, ainda que o valor dos aluguéis seja inteiramente aplicado nas atividades para as quais a entidade locadora tiver sido constituída.

    Súmula Vinculante 52

    Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

    A G .REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 760.876 SERGIPE RELATOR : MIN. DIAS TOFFOLI AGTE.( S ) : MUNICÍPIO DE ARACAJU PROC.( A / S)(ES ) : PROCURADOR -GERAL DO MUNICÍPIO DE ARACAJU AGDO.( A / S ) : ASSOCIACAO ARACAJUANA DE BENEFICENCIA ADV.( A / S ) : SÔNIA MARIA SANTOS EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. IPTU. Imunidade. Entidade de assistência social sem fins lucrativos. Locação de imóvel. Súmula nº 724/STF. Comprovação dos requisitos para reconhecimento da imunidade. Controvérsia decidida à luz da legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório. Súmula nº 279/STF. Ônus da prova. 1. O Tribunal de origem não divergiu da orientação da Corte no sentido de que a regra imunizante contida no art. 150, VI, c, da Constituição Federal afasta a incidência do IPTU sobre os imóveis de propriedade das instituições de assistência social sem fins lucrativos, mesmo que alugados a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas suas atividades essenciais (Súmula nº 724/STF).

    2. O acórdão recorrido concluiu pelo enquadramento da instituição como entidade de assistência social sem fins lucrativos, a partir da análise dos requisitos previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional. Para ultrapassar o entendimento consagrado pelo Tribunal a quo, necessário seria o reexame dos fatos e das provas e da legislação infraconstitucional de regência. Precedentes. 3. A presunção de que o imóvel ou as rendas da entidade assistencial reconhecidamente imune estão afetados às suas finalidades institucionais milita em favor da entidade. Cabe ao Fisco elidir a presunção, mediante a constituição de prova em contrário. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira -

  • Redobrem a atenção quando virem esse "AINDA QUE".
  • A súmula 724 foi convertida na Súmula Vinculante 52, agora com a seguinte redação:

    Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

    Reparem que agora não se exige mais que o valor dos alugueis sajam aplicado a atividades essenciais.

  • ALT. "E"

     

    ATENÇÃO. 

     

    Não se pode aplicar a imunidade tributária recíproca se o bem está desvinculado de finalidade estatal. STF. Plenário. RE 434251/RJ, rel. orig. Min. Joaquim Barbosa, red. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgado em 19/4/2017 (Info 861).

     

    BONS ESTUDOS.

  • ERRADA

    Súmula Vinculante 52

    Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

  • cuidado para não confundir com esse julgado:

    A INFRAERO (empresa pública federal) celebrou contrato de concessão de uso de imóvel com uma empresa privada por meio da qual esta última poderia explorar comercialmente um imóvel pertencente à INFRAERO. Vale ressaltar que esta empresa é uma concessionária de automóveis. A empresa privada queria deixar de pagar IPTU alegando que o imóvel gozaria de imunidade tributária. O STF não aceitou a tese e afirmou que não incide a imunidade neste caso. A atividade desenvolvida pela empresa tem por finalidade gerar lucro. Se fosse reconhecida a imunidade neste caso, isso geraria, como efeito colateral, uma vantagem competitiva artificial em favor da empresa, que teria um ganho em relação aos seus concorrentes. Afinal, a retirada de um custo permite o aumento do lucro ou a formação de preços menores, o que provoca desequilíbrio das relações de mercado. Não se pode aplicar a imunidadetributária recíproca se o bem está desvinculado de finalidade estatal. STF. Plenário. RE 434251/RJ, rel. orig. Min. Joaquim Barbosa, red. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgado em 19/4/2017 (Info 861).


ID
1875658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à ordem social, ao processo legislativo, à advocacia pública e à ordem econômica e financeira, julgue o item seguinte.

Leis que tratem da criação de órgãos da administração pública federal são de iniciativa privativa do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    SEGUNDO O PROFESSOR DARIO CORSATTO:

    A Constituição Federal determina que lei deverá dispor sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública (art. 88). Essa lei é da iniciativa privativa do Presidente da República (art. 61, § 1º, II, “e”). Contudo, em outro ponto, a Constituição Federal também prevê que o Presidente da República poderá dispor, mediante decreto, acerca da organização e do funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (art. 84, VI). Sem dúvida, portanto, que a criação e a extinção de Ministérios e órgãos públicos é questão reservada à lei. Contudo, no que toca às demais atividades inerentes à organização e ao funcionamento da Administração Pública federal – reestruturação de um órgão qualquer, remanejamento de unidade administrativa de um Ministério para outro, realocação de competências etc –, será exigida a edição de lei somente se houver aumento de despesa; em tal não havendo, o Presidente poderá valer-se de mero decreto.

  • Correta

     

    Art 61.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

  • (CESPE/INSTITUTO RIO BRANCO/DIPLOMATA/PROVA 2/2014) Pertence privativamente ao presidente da República a iniciativa de leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos, bem como sobre o aumento da remuneração, na administração direta e nas autarquias. C

  • Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe
    a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do
    Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da
    República, ao Supremo T ribunal Federal, aos T ribunais
    Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na
    forma e nos casos previstos nesta Constituição.
    § 1.º São de iniciativa privativa do Presidente da República as
    leis que:

    II - disponham sobre:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração
    pública, observado o disposto no art. 84, VI;

    JCN!!!

  • "órgãos da administração pública federal"

     

    Já vi questão dando como errada por ser abrangente demais, incluindo os outros poderes.

     

    Fiquemos atentos.

  • A criaçao de órgaos do poder judiciario, quem tem competencia ?

  • Leis que versem sobre criação/extinção de órgãos e ministérios são de competência do Presidente.

  • GABARITO: CERTO

    Art 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada ao processo legislativo. Sobre a temática, é certo afirmar que leis que tratem da criação de órgãos da administração pública federal são de iniciativa privativa do presidente da República. Nesse sentido, segundo a CF/88:

    Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: [...] II - disponham sobre:

     

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; [...] e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001).

    Gabarito do professor: assertiva certa.


ID
1875661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à ordem social, ao processo legislativo, à advocacia pública e à ordem econômica e financeira, julgue o item seguinte.

A consultoria e o assessoramento jurídico das autarquias federais, fundações públicas e privadas, empresas públicas e sociedades de economia mista que sejam controladas pela União são de competência privativa da AGU.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

  • Errada

     

    "A Advocacia-Geral da União surgiu com a promulgação da Constituição Federal de 1988, inserida no Título IV (Organização dos Poderes), Capítulo IV (Das funções essenciais à justiça), Seção II (Advocacia Pública), onde lhe foi feita menção. Antes da Constituição de 1988 a representação judicial, extrajudicial da União e as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo eram da competência de outros órgãos, quando então o constituinte originário viu a necessidade de se criar uma única instituição que absorvesse essas competências.

     

     

    A Advocacia-Geral da União é uma instituição pública que tem como objetivo a representação da União no campo judicial e extrajudicial, sendo-lhe, ainda, reservadas as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do poder executivo, nos termos do art. 131 da Constituição Federal."

     

     

    http://www.agu.gov.br/faq

  • FIquei bem pensativo quanto à questão, pois tais entidades fazem parte do Poder Executivo, não? Sendo assim, consultoria e eassessoramente a este Poder. Estava convicto no errado,  fui de CERTO. Como seria então o assessoramente e consultoria diretamente ao Poder Executivo??

  • Juarez,

     

    As entidades da Adm. Indireta citadas na questão e as fundações privadas tbm citadas possuem seus próprios advogados e departamento jurídico, aptos a prestar consultoria e assessoramento às entidades, emissão de pareceres técnicos e etc.

    Bons Estudos

  • Raciocinei exatamente como o Juarez. Estou com a mesma dúvida.

  • EP e SEM, por exemplo, são PJDPrivado. Eu já processei os CORREIOS e PERDI!!! Se a AGU houvesse assessorado e prestado consultoria, talvez eu tivesse ganhado. Dá-lhe Cardozão "vitrola arranhada"!! rss

  • A AGU não assessoria Fundações PRIVADAS.

  • AGU não faz representação, nem assessoramento  jurídico das fundações de direito privado, nem de empresa pública e sociedade de economia mista, que possuem quadro próprio de pessoal para tanto.

    AGU só faz consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo

  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    questão: errada

    #RumoPosse

  • AGU representa judicial e extrajudicialmente a Uniao. Autarquias e Fundaçoes Publicas federais sao representadas por procuradores federais, os quais compoem a estrutura da AGU. Lc 73.
  • Os professores do QC precisam dar um gás ai nessas questões, dificl encontrar uma questão atual comentada!

  • "Atento a esse aspecto, o legislador ordinário conferiu expressamente à AGU a representação da União (Poder Executivo, Legislativo e Judiciário; órgãos públicos que exercem função essencial à justiça) suas autarquias e fundações públicas (...). Em sua atuação contenciosa, exerce a representação judicial em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou terceira interessada. (...) Enquanto a representação judicial e extrajudicial é da Uniao como um todo, a atuação consultiva da AGU restringe-se ao âmbito do Poder Executivo Federal. Essa atuação se realiza por meio de consultoria e assessoramento dos agentes desse Poder, suas autarquias e fundações pública... "

    Fonte: Curso de Direito Constitucional, Marcelo Novelino - 2016 - PAG. 757/758

     

    A AGU representa todos os poderes e órgãos que exercem função essencial à justiça 

    Consultoria e assessoramento da AGU: somente o Poder Executivo Federal, suas autarquias e fundações 

  • Fundações privadas não compõem o Poder Executivo!

  • - A representação juridicial e extrajudicial da União: aqui engloba seus diversos orgãos, nos 03 poderes e não apenas o EXECUTIVO.

    - CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO jurídico:alcança apenas o PODER EXECUTIVO FEDERAL

  •                                                                                        Advocacia Pública da União

    Advogado Geral da União - Cuida da representação dos orgãos da administração direta da união.

    Procuradores da Fazenda Nacional - Cuida da representação da União nas causas de natureza tributária.

    Procuradores Federais - Cuidam da representação das autarquias e fundações federais.

    Procuradores do Banco Central - Cuidam da representação dessa autarquia em específico.

     

  • Valeu, Valter!

    Esclarecido. Não tinha cogitado tal hipótese, de fato, realmente, procede mesmo. Os setores jurídicos.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Segundo o art. 131, CF/88, a Advocacia-Geral da União (AGU) é uma instituição com duas tarefas centrais:

     

    a) representar a União, judicial e extrajudicialmente.

     

    Cabe destacar que, na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), observado o disposto em lei.

     

    b) realizar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, nos termos de lei complementar.

     

    Veja só: a AGU somente presta consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo (e não aos demais Poderes!). Com efeito, a jurisprudência do STF reconhece a constitucionalidade da manutenção de assessoria jurídica própria por Poder autônomo.

     

     

    Prof. Nádia Carolina - Estratégia Concursos

  • Cabe destacar que a a administração indireta possui entes com personalidade juridica própria. Assim sendo, estes entes da adm. indireta possuem corpo próprio de procuradores a quem compete a consultoria e o assessoramento jurídico.

  • Complementando os comentários dos colegas:

    Novo CPC

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

    -----

    OJ-SDI-I TST 318. REPRESENTAÇÃO IRREGULAR. AUTARQUIA ( DJ 11.08.2003)
    Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias detentoras de personalidade jurídica própria, devendo ser representadas pelos procuradores que fazem parte de seus quadros ou por advogados constituídos.

    http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/OJ_SDI_1/n_s1_301.htm#TEMA318

  • ERRADO!

     

    Fundação PRIVADA? ai forçou né

  • A questão aborda temática constitucional relacionada às atribuições da AGU.

    As atividades de consultoria e assessoramento jurídico restringem-se ao Poder Executivo. Segundo art. 131, CF/88, “A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”.

    Ademais, conforme art. 3º, § 1º, da Lei Complementar 73/93, “O Advogado-Geral da União é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo, submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República”.

    Nesse sentido, a assertiva encontra-se incorreta.

    Gabarito: errado.


  • A AGU somente presta consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo (e não aos demais Poderes!). Com efeito, a jurisprudência do STF reconhece a constitucionalidade da manutenção de assessoria jurídica própria por Poder autônomo.

     

    Prof. Ricardo Vale.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. 

    Gabarito Errado!

  • Gab.: Errado!

    Nos termos do art. 131 da Constituição, “a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”

     

    VÁ E VENÇA! SEMPRE!

  • Pessoal, pra responder essa questão basta pensar de forma prática!Vamos lá:

    1: A assessoria jurídica alcança sim autarquias e fundações públicas -> O INSS é Autarquia, de modo que a AGU o representa em juízo ( se alguém ja demandou contra o INSS sabe disso).

    2: A representação jurídica NÃO ALCANÇA EP e SEM -> Ora, você já viu concursos para contratar advogado para a Caixa Economica e para o Banco do Brasil, não é mesmo? Porque eles fariam isso se tivesse a AGU os representando? Justamente porque a AGU NÃO OS REPRESENTA, pois são entidades de direito privado!!

  • A G U

     

    REPRESENTA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL >>> A UNIÃO (OS 3 PODERES)

    CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO >>> PODER EXECUTIVO

  • Só um adendo ao comentário do Matheus Calcagno: a rigor, apesar de vinculada à AGU, as autarquias e fundações são representadas em juízo pela Procuradoria Federal, com exceção do Bacen que tem sua própria procuradoria.

  • EU PENSO ASSIM= 

    ASSESSORA E CONSULTORIA do prefeito ( poder executivo) porque normalmente prefeito de municipio pequeno sabe de nada juridico ( hipotese)= AGU

     

    GABARITO ''ERRADO''

  • Errado

     

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • A AGU representa judicialmente e extrajudicialmente a UNIÃO. Mas presta consultoria apenas ao executivo. O advogado geral da União tem status de ministro de Estado. O advogado geral da união é indicado pela plena confiança do presidente, portanto é ao mesmo poder (executivo) que a AGU deve prestar consultoria.

  • A AGU somente presta consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo (e não aos demais Poderes!). Com efeito, a jurisprudência do STF reconhece a constitucionalidade da manutenção de assessoria jurídica própria por Poder autônomo.

    Advocacia Pública da União

    Advogado Geral da União - Cuida da representação dos orgãos da administração direta da união.

    Procuradores da Fazenda Nacional - Cuida da representação da União nas causas de natureza tributária.

    Procuradores Federais - Cuidam da representação das autarquias e fundações federais.

    Procuradores do Banco Central - Cuidam da representação dessa autarquia em específico.

  • Conforme art. 3º, § 1º, da Lei Complementar 73/93, “O Advogado-Geral da União é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo, submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República”.

  • A AGU presta atividade de consultoria e assessoramento jurídico apenas ao poder executivo.

  • atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. não é a explicação dessa questão, parem com isso.

  • Para os que, assim como eu, ficaram com dúvidas, segue explicação que achei no próprio site da AGU: 

     

    AGU -> possui 3 carreiras:

     

    a) Procuradores Federais – defesa das autarquias e fundações federais (INSS, UFSM, IBAMA, DNIT, INMETRO, etc.).

     

    b) Procuradores da Fazenda Nacional – defesa da União em matéria fiscal (tributos devidos à Receita Federal) e executam esses mesmos tributos quando não pagos.

     

    c) Advogados da União – defesa da União nas demais matérias que não a fiscal (causas militares, de medicamentos, de ferroviários, trabalhistas, ambientais e infraestrutura).

     

    - Assim, pelo raciocínio de que a defesa das autarquias e fundações públicas tanto compete à AGU (de forma geral), quanto ao cargo de Procurador Federal (de forma específica), a questão está ERRADA pelo fato de que a competência da AGU não abrange o assessoramento jurídico de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. 

     

    - Outros cargos:

     

    - Procuradores da República – membros do MPF, atuam como promotores de Justiça, só que na Justiça Federal.

     

    - Defensores Públicos da União – prestam assistência judiciária aos que não têm recursos para pagar por um advogado, mas precisam se defender ou mover ações na Justiça Federal e na Justiça Militar da União.  

     

    Fonte: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/190446

     

  • Ademais, conforme art. 3º, § 1º, da Lei Complementar 73/93, “O Advogado-Geral da União é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo, submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República”.

    Nesse sentido, a assertiva encontra-se incorreta.

    Prof.Bruno Farage

  • A consultoria e o assessoramento jurídico das autarquias federais, fundações públicas e privadas, empresas públicas e sociedades de economia mista que sejam controladas pela União são de competência privativa da AGU. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 131, combinado com a LC nº 73/93, Art. 75, IV, não cabe à AGU a consultoria e assessoria jurídica as empresas públicas e sociedade de economia mista.

  • Vários erros, porém o mais grosseiro é citar ali a fundação privada. 

  • ERRADO

     

    AGU = consuloria e asSEssoaramento = Somente ao Executivo;

     

     

  • A representação judicial e extrajudicial da União se dá através da AGU, contudo, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico prestadas pela AGU restringem-se ao âmbito do Poder Executivo e não aos demais Poderes integrantes da União, como afirma a questão. Observe o art. 131:

    "Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo".


  • ERRADO

    "A partir da Lei Complementar n° 73, de 1993, que regulou o art. 131 da Constituição Federal, a Representação judicial e extrajudicial das autarquias e das fundações públicas cabe exclusivamente aos órgãos jurídicos das entidades."


    http://conteudojuridico.com.br/artigo,a-atividade-de-consultoria-e-assessoramento-juridico-ao-poder-executivo-federal-atribuicao-exclusiva-dos-membr,46266.html

  • Essa questão exige bastante cuidado:

    Muito embora ela seja tranquila por incluir entidades da adm. indireta de direito privado (o que já mata a questão de vez), se ela se limitasse a falar em representação e assessoramento das autarquias e fundações públicas da União, ainda assim a questão estaria errada, vez que tal competência é da Procuradoria-Geral Federal.

    O ponto central que exige cuidado é o fato de a PGF ser vinculada à AGU, não sendo propriamente um "ramo" da AGU, o que torna a assertiva de que "a AGU representa e assessora as entidades da adm. indireta de direito público" também errada.

    Abs.

  • Lei 10.480/02

     

    Art. 9o É criada a Procuradoria-Geral Federal, à qual fica assegurada autonomia administrativa e financeira, vinculada à Advocacia-Geral da União. Parágrafo único. Incumbe à Advocacia-Geral da União a supervisão da Procuradoria-Geral Federal.

     

    Art. 10. À Procuradoria-Geral Federal compete a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.

  • Gabarito - Errado.

    AGU :

    Consultoria e assessoramento jurídico somente do Poder Executivo.

  • A questão aborda temática constitucional relacionada às atribuições da AGU.

    As atividades de consultoria e assessoramento jurídico restringem-se ao Poder Executivo. Segundo art. 131, CF/88, “A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”.

    Ademais, conforme art. 3º, § 1º, da Lei Complementar 73/93, “O Advogado-Geral da União é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo, submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República”.

    Nesse sentido, a assertiva encontra-se incorreta.

    Gabarito: errado.

  • Comentário da Galera com Textão que ninguém vai ler, só pra dizer que de acordo com o artigo 131 da Magna Carta de 1988 a consultoria e assessoramento da AGU é só pro EXECUTIVO.

    #pas

  • Os comentários dos professores não estão disponíveis na versão para aplicativo. Fala sério.... :(
  • Errado

    Conforme art. 3º, § 1º, da Lei Complementar 73/93, “O Advogado-Geral da União é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo, submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República”.

    Força e Honra

  •  

    a) AGU = UNIÃO ( EXECUTIVO, LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO) = ADM Direta, Autárquica e Fundacional

    OBS: Consultoria e Assessoramento Jurídico somente do Poder Executivo.

     

    b) Empresas Públicas ou Sociedade de Economia Mista = Possuem Advogados Concursados.

  • A consultoria e o assessoramento jurídico das autarquias federais, fundações públicas e privadas, empresas públicas e sociedades de economia mista que sejam controladas pela União são de competência privativa da AGU.

    Quanto às autarquias e fundações federais:

    O Procurador Federal é responsável pela representação judicial das autarquias e fundações públicas federais, ou seja, é o advogado dessas entidades. É responsável também pela consultoria e assessoria jurídica da administração pública indireta federal. Atualmente, a Procuradoria Geral Federal (PGF) exerce a representação judicial e extrajudicial de 155 autarquias e fundações públicas federais (tais como o IBAMA, INCRA, INSS, FUNAI, INMETRO, INPI, Agências Reguladoras e instituições federais de ensino), bem como as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos e, ainda, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, dessas entidades. Antes da criação da PGF, cada autarquia e fundação tinha sua própria procuradoria, sem uma unidade orgânica na sistematização. A partir da Medida Provisória nº 2.048-26, de 29/06/2000, foi criada a carreira de Procurador Federal, que unificou as denominações Procurador, Procurador Autárquico, Advogado e Assistente Jurídico, com estabelecimento ainda de tabelas únicas de vencimento, já que havia distorções remuneratórias. A Lei 10.480, de 02/06/2002, criou a Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão autônomo, vinculado à Advocacia-Geral da União e integrado por todos os Procuradores Federais das autarquias e fundações federais.

    Procurador do Banco Central é o procurador responsável, de modo exclusivo, pela assessoria jurídica e representação judicial e extrajudicial do Banco Central do Brasil, que é uma Autarquia incumbida constitucionalmente de gerir a política monetária e o Sistema Financeiro Nacional.

    SEM e EP federal, como Banco do Brasil (SEM) e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (EP), possuem suas próprias carreiras jurídicas.

  • EP e SEM NÃO


ID
1875664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à ordem social, ao processo legislativo, à advocacia pública e à ordem econômica e financeira, julgue o item seguinte.

Na qualidade de patrocinadora, a União federal pode aportar recursos financeiros a entidade de previdência privada. Se o fizer, sua contribuição normal não poderá exceder a do segurado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = CERTO

    ---------------------------------------------------------

    CF 88, Art. 202, § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

  • Correta

     

    FUNPRESP - O servidor contribui e o governo vem com a mesma quantia, nunca maior.

  • Em quais situações isso acontece?

  • puts,...errei.

    Justamente é o SALVO do artigo 202, no seu parágrafo 3.

  •  

    Regra: É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada complementar.

    Exceção: Na condição de patrocinador, pode haver o aporte de recursos.

     

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE MAIO DE 2001

    Art. 5o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.

     

  • Constituição Federal

     

    Art. 202.

     

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)      (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • CF 88, Art. 202, § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE MAIO DE 2001

    Art. 5o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.

     

    Resumindo:

    Regra: É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada complementar.

    Exceção: Na condição de patrocinador, pode haver o aporte de recursos.

     

    Aporte é um substantivo masculino que indica a contribuição, seja ela de caráter financeiro, literário, social, científico ou mesmo artístico, entre outros. O aporte envolve tanto conhecimentos – que comumente são chamados de aporte teóricos – como também os de recursos, sejam materiais ou financeiros.

    Alguns dos sinônimos de aporte e que estão diretamente ligados com seu significado são auxílio, ajuda, achega, financiamento, incentivo e subsídio.

    Aporte financeiro

    É quando uma pessoa ou entidade realiza um investimento  ou doação a outrem, normalmente quem recebe o aporte é uma organização, seja ela pública ou privada com ou sem fins lucrativos. O aporte refere-se a ação de contribuição e ao subsídio oferecidos em quantidades monetárias, ou seja, isso significa que se trata de um valor em dinheiro.

    Fonte: https://www.meusdicionarios.com.br/aporte

  • Só lembrar dos Salvos Patrocinadores!!! De vez em sempre tem um na CF

  • União Federal?

  • Pensei que a questão se referisse às empresas privadas de previdência kkkkkkkkkkk

  • GABARITO: CERTO

    Art. 202. § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.  

  • GABARITO: CERTO

     

    Constituição Federal / 88

     

     Art. 202, § 3º É VEDADO o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas FASE: Fundações, Autarquias , Sociedade de economia mista , Empresas públicas e outras entidades públicas, SALVO:

     

    Na qualidade de patrocinador, situação na qual, EM HIPÓTESE ALGUMAsua contribuição normal poderá EXCEDER a do segurado.

  • Certo.

    Conforme o art. 202, § 3º, da Constituição, é vedado o aporte de recursos à entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas. Essa regra, no entanto, é excepcionada quando o ente público atuar na qualidade de patrocinador, hipótese em que poderá fazer o aporte, sendo que, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder à do segurado.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • A questão está correta.

    Em regra, é vedado o aporte de recursos financeiros a entidade de previdência privada pela União.

    No entanto, existe exceção, isto é, quando a União for patrocinadora.

    Nessa hipótese, a contribuição não pode ser superior a do segurado.

    É o que dispõe o art. 202, § 3º, da CF/88. Observe:

              Art. 202 [...]

              § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Resposta: CERTO.

  • A questão está correta.

    Em regra, é vedado o aporte de recursos financeiros a entidade de previdência privada pela União.

    No entanto, há uma exceção a referida regra, quando a União for patrocinadora. Nessa hipótese, a contribuição não pode ser superior a do segurado.

    É o que dispõe o art. 202, § 3º, da CF/88:

    §3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

    Resposta: CERTO.

    Jessica Christina | Direção Concursos

  • Se a União aporta recurso a entidade de previdência privada, o aporte não pode ser maior que do segurado.

  • Certíssima

    CF/88

    Art.202, § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União,

    Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado

  • De acordo com o Art. 202, § 3º da CF/88: É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese algumasua contribuição normal poderá exceder a do segurado.


ID
1875667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A FUNPRESP–EXE decidiu contratar uma empresa especializada para a construção de um prédio de três andares no município X. No imóvel, funcionará um centro de processamento de dados, necessário para a operação da rede de dados da fundação.

Concluída a construção, o município X aplicou uma multa ambiental à fundação, sob a alegação de que a execução da obra havia sido feita em desacordo com o art. 3.º da Lei Municipal n.º 1, que prevê regras ambientais específicas do município relativas à defesa do solo, inclusive normas técnicas de construção destinadas a evitar a contaminação do solo por metais pesados. A multa aplicada à FUNPRESP–EXE foi de R$ 1.000.000, valor condizente com os limites da referida legislação.

Ao tentar impugnar, na via administrativa, a multa ambiental, a FUNPRESP–EXE foi avisada de que, para recorrer administrativamente, deveria recolher previamente 50% do valor da multa aplicada mediante Guia de Arrecadação, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme previsão do art. 5.º da referida lei municipal, sob pena de o recurso administrativo nem sequer ser conhecido.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, considerando os aspectos constitucionais relacionados ao tema.

O art. 5.º da lei em questão é inconstitucional por ser incompatível com as garantias constitucionais relativas ao direito de petição e ao princípio do contraditório.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa CORRETA. Conforme entendimento firmado pelo STF, não se pode exigir depósito prévio de valores para a interposição de recurso administrativo:

     

    Súmula vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumulaVinculante

  • Questão lixo.. texto enorme

  • Não entendo como em uma questão tão simples como essa aparecem críticos. Vai fazer questões da ESAF pra "sentir o gostinho" do que é realmente *TEXTO ENORME*. A falta de leitura causa prejuizos inimagináveis às pessoas, em especial aos estudantes.

  • É VEDADA a cobrança de deposíto prévio ou de emolumentos como condição para a adminissibilidade de recursos. Vale dizer, essa disposição fere o devido processo legal e o direito de petição constitucionalmente estabelecido.

     

    O texto é ENORME porque o examinadou usou para mais de um item, ou seja, o texto não é relativo somente à essa assertiva.

     

    GABARITO: CERTO.
     

     

  • Nem precisa ler o texto todo, pois o examinador só cobrou neste item o artigo quinto da lei Municipal numa situação hipotética. Questão tranquila.

  • Afirmativa CORRETA. Conforme entendimento firmado pelo STF, não se pode exigir depósito prévio de valores para a interposição de recurso administrativo:

     

    Súmula vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Já fiz um monte dessas questões para a FUNPRESP, todas tinham esses textos enormes, acho que foram umas 50 páginas só de priva objetiva kkkkk

  • Súmula vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Precedente Representativo

    "Ementa: (...) A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo constitui obstáculo sério (e intransponível, para consideráveis parcelas da população) ao exercício do direito de petição (CF, art. 5º, XXXIV), além de caracterizar ofensa ao princípio do contraditório (CF, art. 5º, LV). A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos pode converter-se, na prática, em determinadas situações, em supressão do direito de recorrer, constituindo-se, assim, em nítida violação ao princípio da proporcionalidade. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 32 da MP 1699-41 - posteriormente convertida na Lei 70.235/72." (ADI 1976, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, 28.3.2007, DJde 18.5.2007)

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1255

  • Art 5º

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • A Constituição Federal veda essa questão de abocanhar dinheiro previamente para que alguém entre com recurso - seria até uma forma de coagir alguém a desembolsar valores de uma forma injusta, isto é, ou paga ou nada de recurso. Contudo, apenas para fomentar a discussão, a lei do processo administrativo no âmbito federal traz em seu texto: 

     

     § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

     

    Salvo exigência legal. O Que quer dizer isso? Que havendo uma previsão legal é possível impor calção ao cidadão que pretenda recorrer?

  •             Independente de taxa: Petição e certidão

  • Súmula vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Apesar do texto grande, a questão é simples e interessante, pois foi pedido um assunto extremamente recorrente em concurso, mas de um forma diferente. Muitos estudantes sabem a regra, mas tem dificuldade aplicá-la nos casos práticos.
  • Súmula vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • RECURSO INDEPENDE DE CAUÇÃO.
  • É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
  • Texto gigantesco somente para perguntar se para recorrer tem-se primeiro que pagar partes ou toda a multa imposta na sentença inicial. 

    A resposta é não, tendo em vista estar escrito em algum lugar do art 5º. 

    Vale o destaque que não seria inconstitucional se o estado ou a união exigisse o pagamento prévio da guia de recolhimento para interpor recurso judicial. Observe que citei estado ou união, referindo-me aos seus respectivos poderes judiciários. Em contra partida se fosse o municípo exigindo isto, seria uma lei inconstitucional, pois o mesmo não tem poder para legislar sobre matéria judicial.

  • são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • GABARITO: CERTO

    Súmula vinculante 21:- É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Primeiramente a questão fala em art. 3º, depois já fala-se em art. 5º..., mas como já falado pelos colegas: "Súmula vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."

    GAB: CERTO.

  • Súmula vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • GABARITO CORRETO

    ART. 5º, XXXIV, CF - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    Súmula Vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Súmula Vinculante 21 É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • GABARITO "CORRETA"

    Conforme entendimento firmado pelo STF, não se pode exigir depósito prévio de valores para a interposição de recurso administrativo:

     

    Súmula vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • por um momento pensei que envolvia LPA...

  • Súmula vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Súmula vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Súmula vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • O gabarito desta questão condiz com o enunciado, certo.
  • Direito de petição para defesa de direitos é GRATUITO! Acredito que essa explicação faz parte da fundamentação da súmula 21, que aponta tal ilegalidade, visto que o réu tem direito a pedir revisão de sentença. Paralelamente a isso, o contraditório também foi suprimido, pelo impedimento ao conhecimento do recurso enquanto não for feito o depósito fixado em lei.

  • Outra questão (Q475802) sobre o tema:

    "Não viola a cláusula do devido processo legal a exigência de arrolamento prévio de bens para fins de admissibilidade de recurso administrativo."

    GAB: Falso, de acordo com a súmula vinculante nº21 já mencionada pelos colegas

  • Ao tentar impugnar, na via administrativa, a multa ambiental, a FUNPRESP–EXE foi avisada de que, para recorrer administrativamente, deveria recolher previamente 50% do valor da multa aplicada mediante Guia de Arrecadação, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme previsão do art. 5.º da referida lei municipal, sob pena de o recurso administrativo nem sequer ser conhecido.

    Súmula vinculante 21

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada aos direitos e garantias fundamentais. Sobre o tema, tendo em vista o caso hipotético narrado, está certo afirmar que o art. 5.º da lei em questão é inconstitucional por ser incompatível com as garantias constitucionais relativas ao direito de petição e ao princípio do contraditório. Ora, o artigo viola o exercício do direito de petição (CF, art. 5º, XXXIV), além de caracterizar ofensa ao princípio do contraditório (CF, art. 5º, LV). Nesse sentido, segundo entendimento sumulado do STF:

     

    Súmula vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

    Precedente Representativo

     

    "Ementa: (...) A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo constitui obstáculo sério (e intransponível, para consideráveis parcelas da população) ao exercício do direito de petição (CF, art. 5º, XXXIV), além de caracterizar ofensa ao princípio do contraditório (CF, art. 5º, LV). A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos pode converter-se, na prática, em determinadas situações, em supressão do direito de recorrer, constituindo-se, assim, em nítida violação ao princípio da proporcionalidade. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 32 da MP 1699-41 - posteriormente convertida na Lei 70.235/72." (ADI 1976, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, 28.3.2007, DJde 18.5.2007).

     

    Gabarito do professor: assertiva certa.


ID
1875670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A FUNPRESP–EXE decidiu contratar uma empresa especializada para a construção de um prédio de três andares no município X. No imóvel, funcionará um centro de processamento de dados, necessário para a operação da rede de dados da fundação.

Concluída a construção, o município X aplicou uma multa ambiental à fundação, sob a alegação de que a execução da obra havia sido feita em desacordo com o art. 3.º da Lei Municipal n.º 1, que prevê regras ambientais específicas do município relativas à defesa do solo, inclusive normas técnicas de construção destinadas a evitar a contaminação do solo por metais pesados. A multa aplicada à FUNPRESP–EXE foi de R$ 1.000.000, valor condizente com os limites da referida legislação.

Ao tentar impugnar, na via administrativa, a multa ambiental, a FUNPRESP–EXE foi avisada de que, para recorrer administrativamente, deveria recolher previamente 50% do valor da multa aplicada mediante Guia de Arrecadação, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme previsão do art. 5.º da referida lei municipal, sob pena de o recurso administrativo nem sequer ser conhecido.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, considerando os aspectos constitucionais relacionados ao tema.

O art. 3.º da lei em apreço é inconstitucional por incompetência legislativa para a matéria nele tratada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado, conforme CF:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

     

  • PREZADO, CHARLES SANDINI.

    Guerreiro, acredito que seu apontamento esta equivocado, visto que o art. 23 nada fala de competência legislativa, este juntamente com o art. 21 faz referência da competencia em razão da matéria. A questão poderá ser fundamentada juntamente com o art. 24 UNIÃO, ESTADOS E DF (CONCORRENTEMENTE LEGISLAR SOBRE), VI (PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE) e o art. 30 COMPETE AO MUNICIPIO, VI (SUPLEMENTAR LEGISLAÇÃO). No caso, a legislação já existe e o Municipio para atender interesses locais suplementa a legislação já criada. 

    Acredito que esse é o caminho, caso também esteja errado favor esclarecer.

    "Repetição a exautão com correção leva a perfeição"

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • Gostaria de uma fundamentação melhor para a questão ser considerada "errada".

    A justificativa dada pelos colegas é muito ampla. Assim sendo o município poderia legislar acerca de qualquer tema, não padecendo de inconstitucionalidade qualquer matéria presente na CF. Seria sempre a desculpa de "suplementar legislação".

     

    Quando aponta inclusive "normas técnicas de construção", acredito tratar-se de hipótese clara de incompetência legislativa.

     

    Conto com a colaboração dos colegas para entender a questão.

     

  • Caros colegas, a assertiva está incorreta tendo em vista o atual entendimento do STF no sentido de que os municípios têm competência para legislar sobre proteção ao meio ambiente. Sobre o tema, segue um trecho do RE 673.681 de relatoria do Ministro Celso de Melo, onde se reconheceu tal competência legislativa aos municípios:

    O artigo 30 da Constituição Federal atribui aos Municípios competência para legislar sobre: assuntos de interesse local; suplementar a legislação federal e estadual no que couber; promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observadas a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. Parece claro, na minha análise, que o meio ambiente está incluído no conjunto de atribuições legislativas e administrativas municipais e, em realidade, os Municípios formam um elo fundamental na complexa cadeia de proteção ambiental. A importância dos Municípios é evidente por si mesma, pois as populações e as autoridades locais reúnem amplas condições de bem conhecer os problemas e mazelas ambientais de cada localidade, sendo certo que são as primeiras a localizar e identificar o problema. É através dos Municípios que se pode implementar o princípio ecológico de agir localmente, pensar globalmente. Na verdade, entender que os Municípios não têm competência ambiental específica é fazer uma interpretação puramente literal da Constituição Federal.”

    Bons estudos!!!

  • Na realidade a questão está testando o nosso conhecimento acerca do processo administrativo, bem como direitos e garantias fudamentais. A assertiva estabelece: "O art. 3.º da lei em apreço é inconstitucional por incompetência legislativa para a matéria nele tratada.". Na realidade a lei municipal é inconstitucional por ferir o art.5º,CF.

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Dessa forma construi meu raciocinio.

  • Art. 24 CF/88: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     

    MAS, EMBORA, CONTUDO, TODAVIA, ENTRETANTO...

     

    Art. 30 CF/88: Compete aos Municípios:

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Creio que o melhor raciocínio é o do colega Leonardo Jota. A lei não poderia condicionar o cabimento de um recurso administrativo a um depósito prévio como garantia, pois isto violaria o contraditório e a ampla defesa (entendimento este substanciado também na Súmula vinculante 21), assegurados também nos processos administrativos. Portanto, houve vício de matéria, e não de competência legislativa, por isso a questão está incorreta.

  • Leonardo Jota, tive o mesmo raciocínio.

     

  • Pessoal...concordo com vcs sobre a questão da necessidade de depósito prévio como garantia........MAS VCS TEM DE LEMBRAR QUE A PERUNTA É CESPIANA!!!!

    Atenham-se ao que diz a afirmação a ser julgada: "O art. 3.º da lei em apreço é inconstitucional por incompetência legislativa para a matéria nele tratada."

    Ela está equivocada porque não há inconstitucionalidade no tema...é competência concorrente dos Entes Federados tratar de matéria ambiental...por que sei que a afirmativa refere-se a isso? - bem, porque ela citou "inconstitucionalidade" e "competência material".

    Apenas confirmando o que digo, resolvi outra questão desse mesmo concurso e atinente ao mesmo enunciado, com a diferença que referia-se justamente ao ponto do cabimento da exigência do depósito prévio.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

  • De maneira simples:

    suposta lei municipal:

    o artigo 3º da lei é constitucional

    o artigo 5º inconstitucional - pois não se admite o recolhimento de valores para admissão de recursos, como já mencionado, contudo a pergunta está restrita ao artigo 3º da lei, nada tendo a ver com a questão do recurso administrativo.

  • " a FUNPRESP–EXE foi avisada de que, para recorrer administrativamente, deveria recolher previamente 50% do valor da multa aplicada mediante Guia de Arrecadação, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme previsão do art. 5.º da referida lei municipal, sob pena de o recurso administrativo nem sequer ser conhecido". Pode fazer isso? para entrar com recurso ela tem que pagar metade da multa primeiro? 

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. SUM. 21 STF

  • Galera, estou vendo muitos colegas embasando a resposta nos artigos 23 e 24 da CF/88.

    Devemos prestar atenção porque estão equivocados, vejamos:

    O art. 23 da CF fala sobre a Competência Comum (União, Estados, DF e Municípios), porém essa competência não é legislativa, portanto não é com base neste artigo que o município editou aquela Lei Municipal.

    Já o art. 24 da CF fala sobre a Competência Legislativa Concorrente entre a União, Estados e DF. Veja que os Municípios não fazem parte do rol deste artigo, razão pela qual não podem legislar sobre os assuntos elencados em seus incisos.

    Acredito que o embasamento correto para a questão é o entendimento do STF:

    “O Município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja e harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI c/c 30, I e II da CRFB).” (RE 586.224, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 5-3-2015, Plenário, DJE de 8-5-2015, com repercussão geral.)

  • Embora o comando do artigo 24  da CF contemple apenas União, Estados e DF na tarefa legislativa  concorrente , o artigo 30, I permite ao Município suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. Assim, a questão está errada, pois o art. 3.º da Lei Municipal n.º 1, que prevê regras ambientais específicas do município relativas à defesa do solo, inclusive normas técnicas de construção destinadas a evitar a contaminação do solo por metais pesados não seria inconstitucional.

     

  • Art. 23. É competência comum da Uniao, Estados, DF e Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

     

     

    ... a FUNPRESP–EXE foi avisada de que, para recorrer administrativamente, deveria recolher previamente 50% do valor da multa aplicada mediante Guia de Arrecadação, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme previsão do art. 5.º da referida lei municipal (Inconstitucional)

  • Na boa questao assim eu faço e deixa em branco, 2 horas so pra ler !

  • O comentário mais curtido nem de competência legislativa fala... Tomem cuidado.

  • O artigo 24, VI da CF explicita ser de competência legislativa concorrente assunto que trate sobre a defesa do solo. Como o Município pode suplementar lei federal e estadual no que couber ( artigo 30,II da CF ), é constitucional o artigo 3° da referida lei.

    Lembrar que só será possível o Município ter essa competência suplementar quando tratrar-se de matéria sujeita à legislação concorrente ( repartição vertical de competências), Se a matéria for sujeita a competência privativa da União ou dos Estados, não será possível o Município legislar de forma suplementar.

  • Para mim, a questão trata da SV 21:

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Logo, a inconstitucionalidade não advém de incompetência legislativa.

     

    Bons estudos!

  • Pessoal, cuidado com o comentário mais curtido.

    A questão pergunta se o assunto "meio abiente" é inconstitucional por incompetência LEGISLATIVA da matéria e o comentário mais curtido te joga para competência ADMINISTRATIVA hein.

    A explicação não é essa!

    A União possui 4 competências: Duas administrativas e duas legislativas
    Tanto na competência administrativa(comum) quanto na competência legislativa(concorrente) se trata de assunto "meio ambiente".

    Vejamos
     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

     

    Art. 24 CF/88: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     

    Porém, na competência concorrente, embora o município não faça parte, ele pode suplementar a União ou o Estado.
    Art. 30 CF/88: Compete aos Municípios:
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

     

    Sendo assim,como a questão menciona a competência LEGISLATIVA, devemos nos ater à competência concorrente e não à comum.
    Ou seja, o motivo da lei ser inconstitucional não é a questão de competência, pois como vimos o município poderia suplementar sim esta questão. O motivo da inconstitucionalidade é a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.(Súmula Vinculante 21)

  • Proxima....

  • Pensei da seguinte forma: se cada Município tem as suas peculiaridades quanto ao solo, não seria razoável que a União (que tem competência expressa na Constituição) ser competente para legislar sobre o assunto, na medida em que, no Brasil, contamos com mais de 5.000 municípios. Raciocinando dessa forma, concluí que o ente mais adequado para dispor sobre isso seria mesmo o próprio Município. 

  • Povo, o Cespe trata da violação ao art. 5º, XXXIV em outra questão, usando o mesmo texto, então esse argumento não cabe aqui (resolvam lá: Q625220)!

     

    Leiam os comentários de Danielle Alves e Charles Miranda.

    Mas também dava pra acertar seguindo o raciocínio explanado por João Filho, visto que é sempre melhor entender competência e seguir uma lógica do que tentar decorar tudo.

     

  • Estou com livia m 

    17 de Novembro de 2016, às 16h46

    "Para mim, a questão trata da SV 21:

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Logo, a inconstitucionalidade não advém de incompetência legislativa"

     

    Bora pra frente.

     

  • Perfeita explicação Bruno Candidato .

  • o art 3º da lei esta correto, pois os Municipios têm competencia SUPLEMENTAR em materia ambiental.

    O que pegou muita gente foi a questão do art 5º da tal lei, esse sim é inconstitucional.

    porém a pergunta foi diretamente relacionada a Inconstitucionalidade do art 3º por isso a questão está errada!

  • O motivo de estar errada a questão não é por causa da exigência de depósito de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo porque isso está no art. 5º da lei municipal.

     

    O examinador quer saber a respeito do art. 3º (e não sobre o art.5º) que prevê regras ambientais específicas do município relativas à defesa do solo.

     

    O tal art. 3.º da lei em apreço é constitucional (e não inconstitucional por incompetência legislativa) porque os Municipios possuem competência suplementar em matéria ambiental. Assim a afirmação da questão está ERRADA.

     

  • se a questão faz referencia ao art 3º (... art. 3.º da lei em apreço é inconstitucional por incompetência legislativa para a matéria nele tratada.)

    da aludida lei, ñ vejo o porque de as pessoas se aterem a exigência do valor de 50% para interposição do recurso administrativo que se refere ao art. 5º. para justificar o erro da questão.

    esta errado por falar q o art 3° é inconstitucional ( os municípios podem suplementar a lei federal e estadual no q couber) e ñ devido ao art 5º

     

  • A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. Analisando o caso hipotético apresentado e observando o que dispõe a constituição acerca do assunto, é errado dizer que o art. 3.º da lei em apreço é inconstitucional por incompetência legislativa para a matéria nele tratada, pois é permitido ao Município suplementar a legislação sobre o assunto

    Conforme art. 30 CF/88 – “Compete aos Municípios: [...] II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Conforme art. 30 CF/88 – “Compete aos Municípios: [...] II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”.

  • A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, considerando os aspectos constitucionais relacionados ao tema.

    O art. 3.º da lei em apreço é inconstitucional por incompetência legislativa para a matéria nele tratada? ERRADO!!

    o art. 3.º da Lei Municipal n.º 1, que prevê regras ambientais específicas do município relativas à defesa do solo, inclusive normas técnicas de construção destinadas a evitar a contaminação do solo por metais pesados.

     

    CF Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Gabarito: Errado.

     

    Contribuindo... STF em decisão recente sobre o tema:

     

    "Os Municípios podem legislar sobre Direito Ambiental, desde que o façam fundamentadamente." STF. 2ª Turma. ARE 748206 AgR/SC, Rel Min. Celso de Mello, julgado em 14/3/2017 (Info 857).

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/04/info-857-stf3.pdf

     

    Força, foco e fé!

  • Chama no perceba:

    O STF, em sede de repercussão geral, decidiu que o município é competente para legislar sobre meio ambiente com a União e o Estado no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.

    INFO 870

    O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local. Ex: é constitucional lei municipal, regulamentada por decreto, que preveja a aplicação de multas para os proprietários de veículos automotores que emitem fumaça acima de padrões considerados aceitáveis. STF. Plenário. RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017 (Info 870).

    O erro da questão, como exposto pelo colega, é a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.(Súmula Vinculante 21).

     

  • Bruno Candidato,

     

    Você comenta a questão e diz que o comentário mais curtido está errado.

     

    O seu TAMBÉM está errado, cuidado!

     

    A fundamentação pra questão é que Município TEM PERMISSÃO para legislar sobre Direito Ambiental, desde que o faça motivadamente.

     

    Reproduzindo o comentário de outro colega: 

     

    Gabarito: Errado.

    Contribuindo... STF em decisão recente sobre o tema:

    "Os Municípios podem legislar sobre Direito Ambiental, desde que o façam fundamentadamente." STF. 2ª Turma. ARE 748206 AgR/SC, Rel Min. Celso de Mello, julgado em 14/3/2017 (Info 857).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/04/info-857-stf3.pdf

  • Na verdade o Leonardo Jota tá certo.  Em vez de ficar querendo saber de quem é a competência do quê, a administração não pode condicionar o pagamento de taxa para recorrer a um direito.  Então vai lá no comentário do Leonardo Jota e dá um joinha. 

  • Gab: Errado

     

    Temos um texto enorme que aborda vários assuntos e que provavelmente muitas questões foram feitas com base nele.

     

    Por isso precisamos nos atentar ao comando da questão que estamos fazendo e essa questão NÃO PEDE para abordarmos sobre o recolhimento antecipado das taxas e também não pede para analisarmos a constitucionalidade dessa Lei Municipal de uma forma geral.

    A questão deixa claro que devemos analisar a constitucionalidade do art 3º da tal lei Municipal que se refere à COMPETÊNCIA.

     

    Vamos à questão:

    O texto diz que uma Lei Municipal em seu art 3º aborda sobre regras ambientais específicas do município relativas à defesa do solo.

    A questão fala que o art 3º dessa lei é inconstitucional por que o Município não tem competência pra tratar do assunto relativo à defesa do solo.

     

    Típica questão Cespe generalizando o assunto.

    Realmente essa é uma competência concorrente prevista no art 24, VI da CF, em que não se incluem os Municípios. Porém se o assunto for de interesse local ai sim o Município vai pode legislar sobre ele, mesmo sendo competência concorrente.

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:
    I - legislar sobre assuntos de interesse local;
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber

  • O artigo 3º não é inconstitucional, visto que o STF já se pronunciou a respeito da competência legislativa dos Municípios para legislar acerca da responsabilidade por dano ao meio ambiente, desde que seja devidamente motivada. Já o artigo 5º, este sim não está de acordo com o regramento jurídico, pois afronta a súmula vinculante 21. 

  • A competência dos municípios pode ser divididas em competência legislativa e competência admninstrativa.

     

    A competência legislativa corresponde à competência exclusiva para legislar sobre assuntos de interesse local (CF, 30, I) e a competência suplementar, para suplementar a legislação federal ou estadual, no que couber (CF, art 30, II).

  • Li tudo.

  • É DE COMPETÊNCIA CONCORRENTE:

    florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição
  • A última frase da questão diz: O art. 3.º da lei em apreço é inconstitucional por incompetência legislativa para a matéria nele tratada. ERRADO

    O artigo 3° é constitucional, já o artigo 5° é inconsticucional. 

     

    Voltando à questão:  Concluída a construção, o município X aplicou uma multa ambiental à fundação, sob a alegação de que a execução da obra havia sido feita em desacordo com o art. 3.º da Lei Municipal n.º 1, que prevê regras ambientais específicas do município relativas à defesa do solo... Esse artigo não é inconstitucional pois o município pode suplementar a legislação no que couber.

    Art. 24 CF/88: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Art. 30 CF/88: Compete aos Municípios:

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

     

    Voltando à questão:  Ao tentar impugnar, na via administrativa, a multa ambiental, a FUNPRESP–EXE foi avisada de que, para recorrer administrativamente, deveria recolher previamente 50% do valor da multa aplicada mediante Guia de Arrecadação, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme previsão do art. 5.º da referida lei municipal, sob pena de o recurso administrativo nem sequer ser conhecido.

    SUM. 21 STF: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

     

  • É permitido ao Município suplementar a legislação sobre o assunto

    CF/88 

    art. 30 Compete aos Municípios: [...]

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

  • A inconstitucionalidade é material, não formal.
  • nemli nemlerey

  • para que o art 3° fosse inconstitucional, bastava que ao invés de NORMAS AMBIENTAIS ESPECÍFICAS, fossem dito gerais. mas como é comp. concorrente, não há erro.


    mas na questão de baixo, há sim um erro!

    o pedido de 50% p/ que se aceite o recurso, segundo o STF essa prática é inconstitucional.

    SUM.21 STF.

  • É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Simples, a questão trata desse tema, não há o por que de ficar complicando tudo.

  • GABARITO E

    Art. 30 Compete aos Municípios: [...]

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

    #pas

  • O erro da questão NÃO FOI a incompetência legislativa, pois questões sobre meio ambiente é competência concorrente, mas sim, de se exigir depósito prévio para interpor recurso administrativo.

    Bons estudos.

  • To vendo erro nos comentários

    Não se pode afirmar que município tem competência concorrente (UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL) no que concerne à legislar sobre defesa do solo, nem em outras matérias, diga-se de passagem. Leia o art 24 da CF.

    MAS... a esse ente federado é assegurado o direito de legislar sobre assuntos de interesse local, segundo o art. 30, I.

    Soma-se:

    O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local. STF. Plenário. RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017 (Info 870).

  • Uso do solo + questões ambientais = Município PODE!

    "art. 3.º da Lei Municipal n.º 1, que prevê regras ambientais (QUESTÕES AMBIENTAIS) específicas do município relativas à defesa do solo (USO DO SOLO), inclusive normas técnicas de construção destinadas a evitar a contaminação do solo por metais pesados."

    GAB: ERRADO, pois é perfeitamente constitucional.

  • Embora seja inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo, a questão não pergunta sobre isso, mas sim se o referido art.3 da hipotética lei é constitucional ou não.

    No caso ele é constitucional porque os municípios possuem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição quando se tratar de interesse local (entendimento do STF).

    Ademais, conforme art.30, I e II CF, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e também suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

  • O artigo 5 da lei municipal seria inconstitucional, mas o 3, não.
  • ERRADO

    O município pode legislar sobre questões ambientais. Só é inconstitucional recolher valor previamente para se entrar com recurso administrativo.


ID
1875673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos convênios administrativos, aos agentes públicos e à responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.

De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, tendo sofrido limitação em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, o servidor público estará sujeito a readaptação, que consiste na investidura em outro cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com as do cargo por ele anteriormente ocupado.

Alternativas
Comentários
  • ------------->GABARITO = CERTO

    ---------------------------------------------------------

    Readaptação é a forma de provimento derivado prevista no art. 24 da Lei 8.112/1990, mediante a qual o servidor, estável ou não, tendo sofrido uma limitação física ou mental em suas habilidades, torna-se inapto para o exercício do cargo que ocupa, mas, não configurada a invalidez permanente, pode ainda exercer outro cargo para o qual a limitação sofrida não o incapacita. O cargo provido por readaptação deverá ter atribuições afins às do anterior. Tem que ser respeitada· a habilitação exigida, o nível de escolaridade e a equivalência de vencimentos. Na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

  • Lei 8.112/90.  Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.​               ========================================================= A questão diz: "compatíveis com as do cargo por ele anteriormente ocupado", portanto entendo que a questão deveria ser ERRADA

  • Concordo com o Elistenio, gabarito equivocado, o novo cargo deve ser de acordo com a limiações físicas ou mentais que tenha sofrido.

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Lei 8.112 - artigo 024" e "Lei 8.112 - Tít.II - Cap.I - Seç.VII".

     

    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes (mais de 6 mil).

     

    Bons estudos.

  • Complementando....

     

    Como dito pelos colegas, também vejo a questão incorreta. A investidura tem que ser em cargo compatível com as limitações físicas e mentais que o servidor tenha sofrido. No entanto, para o CESPE a questão é CORRETA...

     

    (CESPE Juiz Federal TRF 1ª Região 2009) Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. C

     

    (CESPE Juiz Federal TRF 1ª Região 2009) Na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor sujeito à readaptação será aposentado. E* se inexistir cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência da vaga. Será aposentado se julgado incapaz para o serviço.

     

    (CESPE Analista Técnico Administrativo MI 2009) A investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental denomina-se readaptação. Esta se efetiva em cargo de atribuições afins, respeitados a equivalência de vencimentos, a habilitação exigida e o nível de escolaridade. C

  • Na boa, oq está acontecendo com o Cespe?

    Todo mundo está achando isso normal, não é possível!

  • O gabarito definitivo da Cebraspe é CERTO.

     

  • compatíveis com as do cargo por ele anteriormente ocupado? Compatíveis com a deficiencia sofrida né

  • Gabarito do Cespe: Certo

     

    A parte final da questão enquadra-se no conceito de aproveitamento e não de readaptação, vejamos:

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

    Acredito que o examinador tenha confudido os conceitos.

  • GABARITO CERTO 

     

    EU: 

     

    Redapto o incapacitado 

    Reintegro o demitido 

    Reverto o aposentado 

    Reconduzo o inabilitado em estágio probatório ou o ocupante de cargo de Reintegração

    Aproveito o disponível 

  • Não concordo com o gabarito. Basta ler a letra da lei para ter consciência de que a questão está ERRADA.

     

  • Que isso!! Como essa questão não foi anulada??

    Como assim: "atribuições e responsabilidades compatíveis com as do cargo por ele anteriormente ocupado." ?? Isso para mim é Recondução, especialmente no que está em negrito!!

     

     

  • Questão: De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, tendo sofrido limitação em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, o servidor público estará sujeito a readaptação, que consiste na investidura em outro cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com as do cargo por ele anteriormente ocupado.

     

    TOTALMENTE ERRADA. 

     

    Artigo 24 lei 8.112/90. "Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica".

     

    1° erro: "...que consiste na investidura em outro cargo..." (pode ser no mesmo cargo, desde que compatível com suas limitações).

    2° erro: "...atribuições e responsabilidades compatíveis com as do cargo por ele anteriormente ocupado..." (esse é o texto da recondução artigo 25 da lei 8.112/90)

     

    Artigo 25 da lei 8.112/90. " Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá: ..."

     

    A BANCA CESPE TA FICANDO MALUCA!!!!!

  • Comando Incorreto. Ademais, o servidor readaptado terá uma nova função compatível com sua deficiência, não novo cargo. 

  • a inversão de valores que ocorre no Brasil...tambem ta acontecendo com a CESPE ..kkkk ta tudo doido

  • As atribuições e responsabilidades não deveriam ser compatíveis com as limitações sofridas? Estranha essa questão, se fosse para ter atribuições e responsabilidades compatíveis com o cargo anterior ele nem precisava mudar de cargo e ser readaptado.

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • Gabarito: Certo.

     

    Bem, eu também detesto o CESPE, mas nesse caso eu concordo com o gabarito da banca pois a questão não alega que o servidor não irá desempenhar função compatível com suas aptidões, apenas que o cargo ao qual ele for readaptado deverá ser pertinente ao trabalho que ele antes exercia, ou seja, da mesma área, com responsabilidades semelhantes e matérias de conhecimento similares.

  • Ao ler os comentários dos colegas, eu realmente não entendi as várias indagações.

    A questão é bem lógica! Desconplicando p/ que vocês compreendam...

    Com apenas uma pergunta podemos responder essa questão sem dificuldade alguma. Vejamos:

    Um servidor que será readaptado, poderá ser provido à um cargo que tenha ATRIBUIÇÕES e RESPONSABILIDADES não compatíveis com as que ele anteriormente se submetia? Claro que não!! Pois do contrário estaríamos permitindo o ''ingresso'' a novo cargo sem concurso público.

    Bons estudos!

  • Concordo com o Jhon Wesley,

     

    Pensei...

    De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, tendo sofrido limitação em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, o servidor público estará sujeito a readaptação, que consiste na investidura em outro cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis (similares/semelhantes) com as do cargo por ele anteriormente ocupado.

    Creio que a letra da lei não invalida a questão. Pra mim, usar a palavra "compatíveis" foi apenas uma forma de induzir o candidato ao erro, fazendo-o pensar exatamente como a maioria pensou.

     

  • MUITO CHORORÔ!

  • Se as atribuições são afins, quer dizer que o cargo possui "atribuições e responsabilidades compatíveis com as do cargo por ele anteriormente ocupado".

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (certo).

    Masssssssssssssssssssss também diz: § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

  • Maldita questão! Errei! No entanto, concordo com o gabarito. Compativel = ajustavel, ou seja, dizer que algo é compativel nao é dizer que sao iguais, mas que estao no mesmo nível. Vejamos um trechinho do que diz a lei:

    § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos ... 

    ou seja, se tudo isso deve ser respeitado no novo cargo, posso dizer que sao cargos compatíveis. Mesmo assim, ainda insisto: MALDITA QUESTAO!!!!

  • Galera, essa questão realmente é dificil. Já errei uma questão do mesmo tema, e por causa disso, não fiquei entre o numero de vagas. Não me recordo qual banca foi, mas fui buscar saber qual era o motivo do erro, e achei. Para explicar vou dar um exemplo:

     

    Imagine que o servidor seja um gari, com nível médio, mas só conseguiu passar no concurso de gari. Então vamos supor que um dia, coitado, caiu do caminhão e se arrebentou todo, vindo a não poder mais exercer a atividade de gari.A administração fez perícia médica e concluiu que não havia necessidade de aposentar o servidor, e que ele poderia ser readaptado em outro cargo, que suportasse a sua qualificação ao qual ingressou no serviço público. Assim, a administração decidiu ser oportuno que ele assumisse cargo vago de assistente administrativo, que exigia nível médio, junto à companhia de limpeza urbana da cidade. 

    Assim, foi readaptado em outro cargo vago, que é compatível com a sua qualificação.

     

    Gabarito CORRETO

  • Art. 24

    § 2º  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

     

    CESPE não é de Deus não!!... \m/

     

  • Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. 
    § 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado. 

  • Que lixo de texto!

  • Lei n.º 8.112/1990,  Q625222  - readaptação, que consiste na investidura em outro cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com as do cargo por ele anteriormente ocupado.

    - se uma pessoa pode cumprir com suas atribuições e responsabilidades do cargo, para quê ele vai ser readaptado? que lógica há nisso?

    Errei o gabarito mas ao meu ver a questão está errada. - MERECE RECURSO.

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. 

    A LEI NÃO FALA AQUI EM COMPATIBILIDADE COM CARGO ANTERIOR.

     

    bem, tive dúvida, pois ainda não havia lido o art.24 , MAS havia assistido a aula do QC CONCURSO que fala sobre READAPTAÇÃO - compatível com a limitação e a remuneração. Muito mais lógico. Porém errado PARA A CESPE

     

    A CESPE FAZ SUAS PRÓPRIAS LEIS E NEM SABE O QUE ESTÁ DIZENDO. - UMA QUESTÃO DESSA CERTA - ABSURDO.

    INFELIZMENTE OS CONCURSOS QUE QUERO- SÃO DA BANCA CESPE - MAS pense numa banca complicada. Eu metia recurso pra cima.

     

  • Concordo com a maioria que disse estar INCORRETO o item. No meu entendimento, a questão está errada quando fala: "... que consiste na investidura em outro cargo...". Não há que se falar em investidura (POSSE), pois o item fala que a pessoa é servidor e, como se sabe, a POSSE ocorre apenas uma vez. Só é servidor quem tomou posse e, uma vez tomado posse, não há que se falar em nova investidura para o readaptando.

  • eu não li todos os comentários, mas parece que não atentaram ao detalhe que, o enunciado esta querendo dizer que o servidor sera readaptado as mesma atribuiçoes e responsabilidades anteriores. sendo que, se ele sofreu limitaçoes. como que irá exercer as mesmas atividades anteriores. 

    por isso questao errada. faltou o cespe ter colocado gabarito E.

  • investidura em outro cargo ? como assim?.. Pode isso Arnaldo!!

    segue o jogo....errei

  • A readaptação será efetivada em cargos e atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipóotese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

     

    Profa. Licínia Rossi.

  • Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. 

    Talvez um professor poderia comentar a questão. Na minha simples opinião resposta ( ERRADA) 

  • Tá foda hein cespe!!

  • ERRADA

    ESTÁ ERRADA PORQUE DIZ QUE AS ATRIBUIÇÕES E A RESPOSABILIDADE TEM QUE SER COMPATÍVEL COM O CARGO ANTERIOMENTE OCUPADO, MAS NA VERDADE TEM QUE SER COMPATÍVEL COM A LIMITAÇÃO.

  • Q603094

    Direito Administrativo  Provimento e vacância,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: DPU

    Prova: Técnico em Assuntos Educacionais

    Em relação ao regime jurídico dos cargos, empregos e funções públicas e às disposições da Lei n.º 8.112/1990, julgue o item que se segue.

    Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, advinda após sua posse em cargo público.

    Gabarito dessa questão: Corretaa!

    Ceeespe...

     

  • a falata da palavra LIMITAÇÃO foi F.............. e olha que o concurso ainda é p Fundação da previdencia, o mais interessado nos readapitados pq é aqueel caso de não querer aposentadoria precoce..... O cruel que a questão é atual 2016, e agora, o que pensar....

  • Se são compatíveis com o cargo anteriormente ocupado, qual o sentido da readaptação? ERRADA.

  • Gabarito: CORRETO.

     

    Readaptação é uma forma de provimento derivado, constitui-se na passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.

     

     A compatibilidade diz respeito às atribuições e responsabilidades do cargo. A readaptação visa adequar o servidor às limitações físicas que ele sofreu. Ex: subir escadas, caminhar, pegar peso, dirigir. Imagine o caso de um servidor que sofreu um acidendente e se tornou cadeirante, ele não tem a mesma capacidade de locomoção de antes. Acontece que, quando ele for readaptado ele não poderá ter atribuições que extrapolem o cargo anteriormente ocupado, pense aqui em competência/autoridade/limites.

    Exemplo prático: Técnico Polícial é READAPTADO como Técnico Admistrativo.

     

    (...)tendo sofrido limitação em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, o servidor público estará sujeito a readaptação, que consiste na investidura em outro cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com as do cargo por ele anteriormente ocupado.

  • Readaptação (Prov e Vacân)

    - reaDaptação -> Doente

    - Limitação Física ou Mental- Cargo permanece e função muda

  • Pô, a pessoa que defender esse gabarito do cespe só pode ser um comprado.

  • Discordo do estudante brasília

  • Sinônimo de compatível

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    7 sinônimos de compatível para 1 sentidos da palavra compatível:

    Que existe ou funciona em conjunto com outro:

    1 adaptável, comportável, conciliável, harmonizável, patível, coadunável, compossível.

     

    Logo, compatível não é igual!! Questão correta!! 

  • O item está CERTO.

     

    readaptação é a possibilidade de recolocação do servidor que tenha sofrido limitação (que é nossa palavra-chave para essa forma de provimento), física ou sensível (mental), em suas habilidades, impeditiva do exercício das atribuições do cargo que ocupava. Portanto, pela readaptação, o servidor será remanejado para um cargo compatível com sua nova situação laboral.

     

    A doutrina entende, ainda, que a readaptação é ato vinculado, ou seja, sendo possível, deve ser realizada, na ocasião de o servidor ter atravessado limitação em sua capacidade laboral. Caso não seja possível, o servidor deve ser aposentado por invalidez.

     

    Ressalta-se que, na hipótese de inexistência de cargo vago, o readaptando exercerá suas atribuições na condição de excedente. Excedente não se confunde com disponibilidade. O excedente trabalha, e, por isso, recebe normalmente sua remuneração. O servidor em disponibilidade não está trabalhando, e, por isso, recebe remuneração proporcional ao tempo de serviço.

     

    E, por fim, fica a informação de que a readaptação é instituto que atende servidor detentor de cargo efetivo. Com outras palavras, os servidores exclusivamente comissionados não são amparados pela readaptação. 

     

    Comentário Professor Cyonil Borges.

  • Galera tentarei aqui explanar algumas possíveis dúvidas trazidas na assertiva, respaldado na lei 8.112. (Desde já, me corrijam caso eu fale alguma besteira)

    ASSERTIVA: De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, tendo sofrido limitação em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, o servidor público estará sujeito a readaptação, que consiste na investidura em outro cargo* de atribuições e responsabilidades compatíveis com as do cargo por ele anteriormente ocupado*.

    O termo em outro cargo está correto pois nas possibilidades de vacância trazidas pela lei consta readaptação, segue:

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

     VI - readaptação;

    A idéia de vacância é deixar o cargo vago, ou seja, caso o servidor venha a sofrer uma readaptação ele estará saindo de um cargo e sendo provido em outro.

    Isso é o primeiro ponto de uma possível dúvida da assertiva. O segundo diz respeito à atribuições e responsabilidades compatíveis com as do cargo por ele anteriormente ocupado*. 

    Pois bem, a lei 8.112 em artigo Art. 24 § 2o traz a seguinte redação:

     § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    Primeiramente, temos que saber o significado da palavra afins. Afins significa semelhança, compatibilidade. Ou seja, quando a lei diz que a readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins significa que o cargo no qual o servidor irá ocupar com o processo de readaptação deverá as atribuições serem compatíveis com as do cargo anterior por ele ocupado e também ser compatível com as limitações sofridas pelo servidor, pois a lei também traz em seu artigo 24 o seguinte:

     Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Conclui-se que a assertiva é mesmo CORRETA.

  • Entraram com recurso nessa questão???? 

  • Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
     

    § 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

     

    CERTO
     

  • Gabarito Certo.

     

     

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

    § 1º  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

     

    § 2º  A readaptação será efetivada EM CARGO DE ATRIBUIÇÕES AFINS, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

     

    Qual é a dúvida? Está claro como o dia!

  • Na readaptação há uma limitação.

     

    Só decorar e correr pro abraço!

  • Segura o RAP!

    Aproveito o DISPONÍVEL 

    Reintegro o DEMITIDO 

    Reverto o APOSENTADO 

    Reconduzo o INABILITADO

    Readapto o INCAPACITADO

    Para memorizar as iniciais (Sandy e Junior):

    "ARRR, vai ter que rebolar"

    "ARRRR, vai ter que DDAII"

  • Questao horrivel. 

  • FORMAS DE PROVIMENTO   PAN R4

    Eu Promovo o merecido

    Eu Aproveito o disponível

    Eu Nomeio o aprovado ou comissioado

     

    Eu Readapto o incapacitado

    Eu Reconduzo o inabilitado

    Eu Reverso o Aposentado

    Eu Reitegro o demitido

  • A questão, por óbvio, é maldosa. Segundo o texto da lei 8.112/90 temos:

    Lei 8.112/90.  Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.​

    Logo, fica claro que, na readaptação o MAIS IMPORTANTE é a limitação do servidor, ou seja, sua nova condição de trabalho que, em tese, foi diminuida a sua capacidade laboral. É claro também que, caso seja possível conjugar o novo cargo (após a limitação) com as atribuições e responsabilidades antes exercidas, será ótimo. Mas, sem dúvidas, a prioridade é a compatibilidade com a limitação e não com o cargo anterior. A questão mais parece definir aproveitamento do que readaptação.

     

    Mas enfim, com questão não se discute. Marcaremos certo da próxima vez. Infelizmente, é um tipo de questão que não avalia conhecimento algum. Apenas reafirma a arrogância do avaliador.

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica..


    Gabarito Certo!

  • como assim ta certo???

    e esse final??

    ahh vtc

  •  

     

    § 2º  A readaptação será efetivada EM CARGO DE ATRIBUIÇÕES AFINS, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

     

     

     

     

  • Estatísticas dessa questão

     

    Quem não lembrou o que prescreve a lei = acertou.

    Quem lembrou o que prescreve a lei = errou.

  • A banca foi completamente infeliz em seu enunciado. Completamente fora do que diz a 8112/90. Apesar de a lei mencionar no §2 do Art.24 que a readaptação deve ser feita em cargo com atribuições AFINS isso não é preceito plausível para a aceitação da questão como correta, pois a grande finalidade da readaptação (considerada por boa parte da doutrina como um ato vinculado) deverá ser efetivada em cargo com atribuições e responsabilidades compatíveis com a LIMITAÇÃO sofrida em sua capacidade física ou mental(...) (Art.24.Caput)

    Reproduzindo a lei como ela é:

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
    § 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
    § 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    Ao meu ver, o gabarito foi uma distorção discarada da lei, com intuito meramente prejudicial ao concursando. 

    Gabarito original: CERTO (respaldo: entendimento da banca)

    Gabarito que considero como o mais correto: ERRADO (respaldo: lei 8112/1990, Art.24 Caput)

  • Essa questão ficou como "CERTA" mesmo?

    '...atribuições e responsabilidades compatíveis com as do cargo por ele anteriormente ocupado.'

    Não seria '... outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar. ? '

    ai fico pensando que se um cargo da PF Correndo e pegando os bandidos, caso ele sofra  uma limitação em sua capacidade física "perdendo a perna" como é que vai readaptar ele ao cargo anteriormente ocupado?

    os mais experientes aqui estão na dúvida, imagine eu que sou mais novo. rsrsrsrs... 

  • Readaptação: é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica..

     

    Aproveitamento: far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

    "Não choreis pelo leite derramado". Inequivocadamente a banca quis levar o candidato a erro, confundindo alguns ( euzin por ex), no que se refere ao conceito de Readaptação x Aproveitamento. 

     

    No entanto, não resta dúvida que a readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida para ingresso, nível, escolaridade, equivalência de vencimentos e de carga horária e preferencialmente no órgão de lotação do servidor (Art. 24, § 2º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990.

     

    Gabarito: CERTO, conf. Art. 24, § 2º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990.

     

    Obs.: se for Cespe e n restringiu algo que também pode estar certo. Marque correto.

  • Marquei Errado e foi considerado errado rsrs

    Mas segundo Readaptação não seria a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades COMPATÍVEIS com as LIMITAÇÕES que tenha sofrido em sua capacidade fisica ou mental (art. 24.)? 

    o enunciado me parece ter colocado o conceito de Disponibilidade (art. 30). 

  • ENTRARIA COM RECURSO COM TODA CERTEZA

  •  Palavra "investidura" na Lei 8112: 

    A investidura em cargo público ocorrerá com a posse. 

    Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • a palavra investidura relembra automaticamente posse, um pouco confusa.

  • Questão do peixe. Vide recentes investigações e prisões de funcionários do CESPE.

  • Muito pertinente o comentário do colega Elistenio Gomes. No entanto sua idgnação não tem guarida. Vejamos. no §2º do mesmo artigo 24 menciona que: §2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins (...) . Isso significa dizer que a banca está pedindo que se analise como correto a forma de como se dá a readaptação encontrado no parágrafo mencionado e não o conceito de readaptação contido no caput do referido.

     

  • Questão certinha.

    READAPTAÇÃO - FORMA DE PROVIMENTO - ROL TAXATIVO - FORMA HÍBRIDA (PROVIMENTO E VACÂNCIA)

    aplicada no caso de o servidor sofrer uma limitação fisica ou mental que seja incompatível com as funções do cargo que ocupa, o mesmo deve ser readaptado para outro cargo cuja função pode ser desenvolvida mesmo com a limitação.

  • Pensei muito para responder esta questão e, por fim, acabei errando por levar em consideração o texto da Lei.

     

    Mas depois de matutar o erro, achei até compreensível o gabarito. A readaptação não pode ser levantada para fazer com que um servidor que passou em um concurso para ser porteiro exerça funções no setor de gestão de contratos, mesmo que lá houvesse condições melhores para ele em função da limitação sofrida.

     

    Quando o item fala que o servidor readaptado exercerá funções em outro cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis, está querendo dizer o seguinte "Olha, fulano. você tinha a função de liberar o acesso e cadastrar os visitantes para liberar a entrada no órgão. Agora sua função será restrita ao atendimento dos telefonemas na portaria."

     

     

  • A questão não tem nada de capciosa! 

    Ora, se o servidor possui alguma limitação, física ou mental, deverá ser READAPTADO em OUTRO CARGO com atribuições iguais ou compatíveis com o cargo anterior.

     

    GAB. CORRETO

  • QUEM NÃO ESTUDA ACERTA ESSA QUESTÃO, PQ QUEM ESTUDA A LEI E SUA INTERPRETAÇÃO ERRA.

     

    A LEI 8112 É CLARA:

    Da Readaptação

            Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. ( E NÃO COMPATÍVEIS COM O CARGO ANTERIOR. QUAL A LÓGICA NISSO?)

     

            O READAPTADO TEM QUE SER COLOCADO EM CARGO COMPATÍVEL COM SEU CARGO ANTERIOR, MAS AS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABIIDADES SÃO DIFERENTES, TENDO EM VISTA QUE AGORA ELE NÃO TEM UM BRAÇO, OU NÃO ENXERGA, OU NÃO ANDA MAIS, QUE DEPENDENDO DA INSPENÇÃO MÉDICA IRÁ DIZER SE ELE PODE CONTINUAR COM AS MESMAS FUNÇÕES.

    PREFIRO MINHA CONSCIENCIA LIMPA DO QUE A MALDADE DESSA BANCA Q SE ACHA A PRÓPRIA LEI.

  • Inacreditável darem isso como correto. Atribuições e responsabilidades compatíveis com o cargo anterior? Se as atribuições e responsabilidaes do cargo novo são similares às do antigo qual a necessidade de readaptação? Se o servidor é motorista do senado, sofre um acidente e fica cego, surdo e perde os dois braços ele será readaptado num cargo com atribuições e responsabilidades compatíveis com as de motorista? Pelo amor de deus, um examinador desses é que deveria ser aposentado por incapacidade mental.

  • Eu: 

    Aproveito o DISPONÍVEL 

    Reintegro o DEMITIDO 

    Reverto o APOSENTADO 

    Reconduzo o INABILITADO

    Readapto o INCAPACITADO 

  •  BIZUUUU

    Aproveito o DISPONÍVEL 

    Reintegro o DEMITIDO 

    Reverto o APOSENTADO 

    Reconduzo o INABILITADO

    Readapto o INCAPACITADO 

  • Lei 8.112/90.  

     

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.​

     

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

  • '...que consiste na investidura em outro cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com as do cargo por ele anteriormente ocupado."

     

    Poxa esse "em outro cargo" me pegou..... 

  • CESPE LIXO!!!!! BANCA SUJA E MAL INTENCIONADA!!!!!
  • Pior é o pessoal que defende um gabarito desse.
  • Lei. 8112 Art. 24 READAPTAÇÃO (FÍSICA OU MENTAL)
  • Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: DPU

    Prova: Técnico em Assuntos Educacionais

    Resolvi certo

    Em relação ao regime jurídico dos cargos, empregos e funções públicas e às disposições da Lei n.º 8.112/1990, julgue o item que se segue.

    Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, advinda após sua posse em cargo público.
    GABARITO: CERTO 

  • Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
    § 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
    § 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga

  • o nome disso é Ambiguidade, ahh, CESPE.

  • Quanto mimimi.

  • Investidura foi pesado....

    Engraçado que quem "acerta" vira advogado da banca kkkkkkkk.

    Cespe ridicula. Sendo questão de certo e errado pode ser o gabarito que ela quiser. 

  • PAREM DE JUSTIFICAR GABARITO ERRADO DA BANCA

    PAREM DE JUSTIFICAR GABARITO ERRADO DA BANCA

    PAREM DE JUSTIFICAR GABARITO ERRADO DA BANCA

     

    Me incomoda MUITO ver gente defendendo banca quando ela está claramente errada, como é o caso dessa questão. 

  • Tenho certeza que os aprovados não perdem tempo defendendo ou incriminando a banca.

  • GABRIEL SOARES, QUANDO MENOS DE 20% DAS PESSOAS ERRAM UMA QUESTÃO, EU PENSO QUE A ÚLTIMA COISA QUES ESTÁ ERRADA É O GABARITO E ME PREOCUPO COM OS MEUS ESTUDOS... 

  • Readaptação:

    É o ato de designação para que servidor passe a titularizar cargo compatível com a limitação física ou mental que advier.

    Para que haja readaptação, é necessário que o novo cargo seja compatível ao anterior, com funções, escolaridade e vencimentos equivalentes.

    Fonte: Apostila Focus, prof. Tiago Salvador

  • Questão cachorra...

  • Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU  Prova: CESPE - 2016 - DPU - Técnico em Assuntos Educacionais


    Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, advinda após sua posse em cargo público.


    Gab. Certo!



  • GABARITO: CERTO

       Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • O que realmente trouxe malícia a questão foi o fato de colocar atribuições semelhantes a REVERSÃO, por exemplo, onde não há um cuidado específico com as limitações como a readaptação. Quem se prende aos detalhes como eu, errou. Mas vida que segue, todos aqui estão no mesmo barco.
  • art.24. readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidade compatíveis com a LIMITAÇÃO que tenha sofrido.

    errei, pois a banca é quem manda rsrss

  • Errei. Compativel com a Limitação, e não compativel com o cargo anterior. Não estou brigando com a banca, para mim está errada a assertiva.

  • Socorro Deus

  • A lei fala de compatibilidade com a limitação do servidor, não fala compatibilidade de cargo. Essa questão era para ter sido anulada.

  • A explicação do Wan Der Juhnior esta correta. (Replicando com ajustes)

    Observem o que a Lei 8112/90 diz sobre:

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Mas também diz: § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

             * Se as atribuições são afins, quer dizer que o cargo possui "atribuições e responsabilidades compatíveis com as do cargo por ele anteriormente ocupado".

  • "Ir para um novo cargo com atribuições e responsabilidades iguais ao do anterior"...então nem era necessária a mudança rs. Enfim, não adianta brigar. Vamos em frente!

  • Certo

    A questão trata do provimento dos servidores públicos. De acordo com o art. 24, a readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2° A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida.

    § 2  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 

    GABARITO CERTO

  • Certo.

    A questão apresenta corretamente o conceito de readaptação, que pode ser entendida como a investidura do agente público em cargo compatível com as limitações (físicas ou mentais) que tenha sofrido.

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Também entendo que deveria ser anulada. Que são atribuições afins fica no óbvio, mas a LEI DIZ expressamente que é um cargo compatível com a limitação que o camarada tenha sofrido. Maldita banca CESPE

  • Para os que discordam do gabarito:

    O enunciado da questão diz: De acordo com a Lei n.º 8.112/1990 e não: De acordo com o caput do art 24 da Lei n.º 8.112/1990.

  • Complementando os comentários:

    SÚMULA VINCULANTE 43

    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    Exceção: readaptação de funcionário.

  • A questão deve ser anulada, ou ter o seu gabarito alterado.A investidura ocorre em cargo compatível com a limitação que tenha sofrido e não com o cargo anteriormente oculpado. A remuneração é que permanece a mesma do cargo de origem. Na questão afirma que: a investidura será em outro cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com as do cargo por ele anteriormente ocupado.

  • Lei 8.112 Art. 24 - Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    O item diz que "as atribuições e responsabilidades são compatíveis com as do cargo por ele anteriormente ocupado"

    Para mim, o item está errado.

    Mas, onde quer que eu procure informações sobre a questão, todos os gabaritos estão como certo, sem nenhuma explicação plausível.

    Bola pra frente!

  • Lei 8.112/90.  Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental

    GAB: CERTO ? ACHO QUE NÃO EM

    ERRADO

  • QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA. SE A PESSOA JÁ ESTÁ SENDO READAPTADA POR NÃO TER CONDIÇÕES FÍSICAS OU MENTAIS PARA DESEMPENHAR AS ATRIBUIÇÕES DO ATUAL CARGO OCUPADO, COMO É QUE ELE SERÁ READAPTADO EM OUTRO CARGO COM AS MESMA ATRIBUIÇÕES DO ANTERIOR? NÃO FAZ SENTIDO A READAPTAÇÃO NESSE CASO. READAPTAR PARA QUÊ? PARA FAZER A MESMAS COISAS QUE JÁ NÃO TEM MAIS CONDIÇÕES? ESTÁ EM DESACORDO COM O TEXTO LEGAL. QUESTÃO MAL ELABORADA!!!

  • Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, advinda após sua posse em cargo público. GAB: C

    CESPE. VEJAM COMO O CESPE SE EMBOLA TODO!!!KKKKKKKKKK

  • Compatíveis com a limitação e não com o cargo que ele ocupava.

  • AO MEU VER, A QUESTÃO ESTÁ ERRADA. A READAPTAÇÃO CONSISTE EM INVESTIDURA EM OUTRO CARGO, DE ACORDO COM A LIMITAÇÃO DO AGENTE.

    QUESTÃO ANULÁVEL.

  • @Elistenio Gomes. Também no meu entender o gabarito deveria ser ERRADO, devido ao detalhe furgi da base legal. A compartibilidade é com base nas limitações, as quais faz surgir o enquadramento dentro das mesma. Se o servidor está inapto ao exercício do cargo anterior não pode ser com base nas mesma atribuições antigas. Portanto, creio que o gabarito está incorreto ou a questão não foi objeto de recursos. #SegueOBaile.
  • GAB CERTO!

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • Acredito que a questão esteja fundamentada com a conjugação do art. 24 com seu parágrafo 2º, que diz que a "readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos.....", de modo que o novo cargo deve ser com atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação sofrida, BEM COMO o cargo deverá ter atribuições afins - ou seja, semelhantes - àquelas que anteriormente exercia, respeitada a habilitação, nível de escolaridade e vencimentos.

    Caso não seja possível, a aposentação será obrigatória.

    Vejo como forma de evitar certas situações e também como proteção do servidor, por exemplo, um promotor que devida a sua limitação é colocado para carimbar processos (função que é feita geralmente em repartições públicas por estagiários ou menores aprendizes).

  • Compatível com a situação do agente não ao cargo

  • Embora o gabarito esteja certo, de fato os colegas estão certos ao afirmar que o novo cargo deve ser de acordo com as limitações físicas e mentais do servidor. Porém... cespe é cespe, única banca de doutrina as disciplinas rs

  • Se tiver que ser compatível com as exigências do cargo anteriormente ocupado, não precisa de readaptação.

  • De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, tendo sofrido limitação em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, o servidor público estará sujeito a readaptação, que consiste na investidura em outro cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com as do cargo por ele anteriormente ocupado. correto.

    Vide Lei 8.112/90.  Art. 24.  

  • eu APROVEITO o disponível

    eu REINTEGRO o demitido

    eu READAPTO o incapacitado (reaDapto = Doente)

    eu REVERTO o aposentado (reVersão = Velho

    eu RECONDUZO o inabilitado ou o ocupante do cargo do reintegrado

  • Quem errou acertou e quem acertou errou!

    Se em outro cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com as do cargo por ele anteriormente ocupado, então é melhor deixar ele no mesmo cargo!

    O novo cargo deve ser compatível com as limitações agora existentes ao servidor!

    Vide uma outra questão da banca!

    76

    Ano: 2016 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Em relação ao regime jurídico dos cargos, empregos e funções públicas e às disposições da Lei n.º 8.112/1990, julgue o item que se segue.

    Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, advinda após sua posse em cargo público.

  • Essa foi a melhor, ele esta sendo readaptado para outro cargo com as mesmas atribuições do cargo anterior.

  • O conceito descrito é do Aproveitamento.

  • Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.  

  • A questão trata do provimento dos servidores públicos. De acordo com o art. 24, a readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Portanto, a situação dada pela questão corresponde, de fato, ao instituto da readaptação.

  • só eu que errei esta questão... começou falando de readaptação e depois falou de recondução... mao tem nada a ver uma coisa com a outra e ests questão esta certa ? kkk
  • A QUESTÃO ESTA CERTA==> ART 24 + ART24 PARAG 2º

  • A questão versa sobre o instituto da readaptação prevista no art. 24 da Lei 8.112/90 in verbis “Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica" e continua no §2º “A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga." 
    A interpretação da expressão “em cargo de atribuições afins" é no sentido de que o servidor deverá ser alocado em cargos com atribuições análogas ou equivalentes ao cargo por ele ocupado anteriormente.


    Gabarito do Professor: CORRETO
  • A questão versa sobre o instituto da readaptação prevista no art. 24 da Lei 8.112/90 in verbis “Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica" e continua no §2º “A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga." 
    A interpretação da expressão “em cargo de atribuições afins" é no sentido de que o servidor deverá ser alocado em cargos com atribuições análogas ou equivalentes ao cargo por ele ocupado anteriormente.


    Gabarito do Professor: CORRETO

ID
1875676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos convênios administrativos, aos agentes públicos e à responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.

Situação hipotética: Um empregado de empresa prestadora de serviços públicos causou, por omissão, dano a usuário do respectivo serviço, tendo ficado configurada a sua responsabilidade pela inobservância inescusável a dever de cautela. Assertiva: Nessa situação, se a empresa empregadora indenizar o usuário, estará assegurado seu direito de regresso em face do empregado, ainda que a conduta deste não tenha sido intencional.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    A CF 88 assegura o direito de ação de regresso contra o responsável pelo dano em caso de dolo ou culpa:

    "Art. 37...

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Neste caso de ação de regresso a responsabilidade será subjetiva, analisando-se a culpa do agente.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus.

  • Certo

     

    No Código Civil de 2002 que, em seu art. 43, reproduz a mesma orientação contida na CF.88, omitindo, contudo, a referência à responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. A omissão, no entanto, não impede a responsabilização objetiva dessas pessoas jurídicas, uma vez que está prevista no texto constitucional.

  • Em regra dano causado por omissão a responsabilidade é subjetiva ( omissão  genérica )!

  • Responsabilidade civil SUBJETIVA: 

    **TEORIA DA CULA DO SERVIÇO ou FAUTE DU SERVICE

    Neste caso, a vítima apenas deve comprovar que o servico foi mal prestado ou restado de forma ineficiente ou ainda com atraso, sem necessariamente apontar o agente causador.

    Não baseia-se na culpa do agente, mas do servico como um todo, e por isso denominamos CULPA ANÔNIMA.

    .

    Basta a comprovação da má prestação de serviço ou da prestação ineficiente do serviço, ou ainda, da prestação atrasada do serviço como ensejadora do dano (CULPA ANÔNIMA).

    A responsabilização, neste contexto, depende a ocorrência do ato omissivo ilícito, ou seja, a omissão do agente deve configurar a ausência de cumprimento de seus deveres legalmente estabelecidos.

    (matheus carvalho 2016)

  • Caso a adm pub tenha indenizado o terceiro prejudicado, ela reserva-se no direito de reaver esse prejuízo causado por seu agente pub! no entanto, a adm pub precisa demeontrar que seu agente agiu com dolo ou CULPA! 

    O fato do agente não ter agido intencionalmente, leia-se com dolo, não exclui a possibilidade de ter agido com culpa (negligência, imprudência ou imperícia), portanto a Adm. Pub reserva-se ainda no direito de regresso!

  • Objetiva: NEXO CAUSAL

     

    Subjetiva: DOLO OU CULPA

     

    No caso houve CULPA (quando não há a intenção do agente), sendo assim caberá ação regressa contra o acusado.

  • Prestadora de serviço público: Responsabilidade objetiva.

    Direito de regresso ao agente público: dolo (querendo) ou culpa (sem querer, mas que agiu com imperícia, negligência, e/ou imprudência).

     

    GABARITO: CERTO.

  • Não foi com dolo, mas foi com culpa.

  • Item: CERTO

     

    Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (pág. 876), "para a Administração (ou delegatária de serviços públicos) valer-se da ação regressiva é necessário: 

    (1) que já tenha sido condenada a indenizar a vítima pelo dano; e

    (2) que tenha havido culpa ou dolo por parte do agente cuja atuação ocasionou o dano".

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA     =    Conduta   +   Nexo de causalidade   +  Resultado Danoso

     

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA   =    Conduta   +   Nexo de causalidade   +  Resultado Danoso  + Dolo ou Culpa 

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para defendê-lo "

  • INESCUSÁVEL = INDESCULPÁVEL 

  • No caso em questão a omissão foi específica, porque o usuário que utilizava o serviço estaria sob sua responsabiliae, assim foi uma mossião específica, conquetentemente responsabiliae objetiva.

  • Os delegatarios da prestação de serviços públicos (concessionárias e permissionários) estão sob a responsabilidade civil na modalidade risco administrativo, ou seja, irão indenizar o terceiro e, havendo dolo ou culpa de seu funcionários, poderão entrar com ação regressiva contra este.

  • Pessoal, tenho uma dúvida: é posssível o direito de regresso contra o agente mesmo na responsabilidade subjetiva do Estado (em caso de omissão) ? (Esse é o caso da questão? Pois para mim, esse é um caso que enseja a responsabilidade Subjetiva do estado;não objetiva)
    Grato aos que puderem responder! 

  • Se não foi intencional, mas devido a omissão elee responderá na forma culposa. Questão de boa interpretação

  • Direito de regresso nos casos de dolo ou culpa.

    Ocorre Culpa nos casos de imprudência, negligência (omissão) ou imperícia.

     

  • Pra CESPE = Sem intenção = CULPA

  • lembrando que, no direito penal, ESCUSÀVEL: exclui o dolo e a culpa, INESCUSÀVEL: exclui o dolo e permite a culpa se previsto em lei. 

  • O termo "intencional" é bem técnico. Parabéns, CESPE.

  • Certa

    Regresso contra o responsável nos casos de Dolo ou Culpa.

  • responsabilidade subjetiva (por omissão)

    gabarito: certo

  • Gab: CERTO,pois nesse caso,se configurou a responsabilidade objetiva por omissão!

     

    Em regra,CONDUTA OMISSIVA enseja a responsabilidade civil  SUBJETIVA, depende de CULPA, numa das três vertentes ( negligência, imperícia ou imprudência, não sendo  necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público. A teoria adotada é da CULPA ADMINISTRATIVA, ou seja, a vítima terá de provar a falta da administração pública na prestação do serviço ( ônus da prova)-CULPA, nexo causal entre o dano e a omissão.

     

    Porém,nem sempre uma conduta omissiva acarretará a responsabilidade sujetiva do Estado. Para a doutrina, se e a responsabilidade incide nos casos de omissão específica ela será (resp.objetiva). Se a omissão é genérica, não há como cogitarmos da responsabilização objetiva,mas sim subjetiva!

     

    Como o empregado da empresa pretadora de serviço causou um dano por inobservância inescusável a dever de cautela(OMISSÃO ESPECÍFICA) a responsabilidade da empresa será objetiva tendo assegurado seu direito de regresso em face do empregado.

  • CONCESSIONÁRIA

     

    VIDE  Q842190

     

     

    É objetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos em relação a terceiros, usuários ou não do serviço, podendo, ainda, o poder concedente responder subsidiariamente quando o concessionário causar prejuízos e não possuir meios de arcar com indenizações. 

     

    Caso um motorista de concessionária de serviço de transporte coletivo atropele um ciclista, a responsabilidade civil dessa concessionária será OBJETIVA.

     

     

    Q321351 ( CESPE - MS - 2013) A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é OBJETIVA relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço prestado. (CERTO)

     

    Q315560 ( CESPE - SERPRO - 2013) Segundo entendimento do STF, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva tanto em relação aos usuários, quanto aos não usuários de um serviço público. (CERTO)

     

  •                       -GENÉRICA: RES. SUBJETIVA ( CULPA ADMINISTRATIVA)

    OMISSÃO

                         -ESPECÍFICA: (ESTADO GARANTE): RES. OBJETIVA (RISCO ADM)

                                 -inobservância inescusável a dever de cautela

                                -Nessa situação, se a empresa empregadora indenizar o usuário, estará assegurado seu direito de regresso em face do empregado, ainda que a conduta deste não tenha sido intencional. : A RES. DO EMPREGADO É SUBJETIVA, DEPENDE DE CULPA EM SENTIDO AMPLO:

                 *DOLO (INTENÇÃO) ou

                *CULPA: NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA

  • O item está CERTO.

     

    Façamos a leitura do §6º do art. 37 da CF:

     

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Perceba que as prestadoras de serviços são responsáveis diretamente pelos danos. E, havendo dolo ou culpa do agente, caberá a ação de regresso. Logo, não há qualquer irregularidade no quesito.

     

    Cyonil Borges.

     

  • direito de regresso = dolo ou culpa

    "Ah, mas eu não sabia..." problema é seu, perguntasse antes!

  • Se houve culpa foi por imprudência, negligência ou imperícia.

  • kkkkk Pedro Almeida.... curto e grosso kkk

  • A ação regressiva contra o agente que causou dano,desde que comprovado o dolo ou culpa.

  • Gabarito: Certo

    Na ação regressiva a responsabilidade ocorre na modalidade subjetiva, ou seja, a conduta do agente pode ter sido intencional (dolo) ou não intencional (culpa stricto sensu).

  • Responsabilidade do agente público:

    Vítima cobra do estado (resp. objetiva) >>>>>>>>> Estado cobra do agente (resp. subjetiva) análise de dolo ou culpa.

  • Gab CERTO.

    Responsabilidade do SERVIDOR.

    > Sempre SUBJETIVA

    > Responde por DOLO ou CULPA. (No caso da questão, não houve intenção, então responde por CULPA)

  • Certo.

    No caso, o agente da empresa prestadora de serviços causou danos a um usuário. Como consequência, deverá a empresa (e não o agente) responder de forma objetiva e indenizar o particular pelos danos causados. Em momento posterior e considerando que o funcionário agiu com culpa, poderá a empresa promover uma ação regressiva contra o agente causador do dano.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • CERTO.

    Porque o agente público responde em caso de DOLO ou CULPA.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Quem estuda os requisitos da culpa no direito penal não marca uma questão que fala "sem intenção".

    O sujeito pode ter a intenção de praticar a conduta, mas não de produzir o resultado.

    Isso é debate para outro momento.

  • GAB: CERTO

    O AGENTE RESPONDE SUBJETIVAMENTE

  • Art. 37...

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Neste caso de ação de regresso a responsabilidade será subjetiva, analisando-se a culpa do agente.

  • tendo ficado configurada a sua responsabilidade pela inobservância inescusável a dever de cautela.

    Vai tomar um regresso, mesmo que não tenha tido dolo, pois teve culpa! Não vou nem explicar o porquê de ser culpa, acho que já desaforo.

  • dolo ou culpa

  • Vai sentar na graxa, amigão.

    GARABITO CERTO

  • Agiu com dolo ou culpa? Regresso!


ID
1875679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos convênios administrativos, aos agentes públicos e à responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.

Exigida a apresentação de projeto básico para a celebração de convênios administrativos pela administração pública federal, o prazo para a sua apresentação é de até trinta dias, contados da liberação pelo convenente da primeira parcela dos recursos financeiros.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a resposta esteja na PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 507, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011, onde diz:

    CAPITULO IV DO PROJETO BÁSICO E DO TERMO DE REFERÊNCIA

    Art. 37. Nos convênios, o projeto básico ou o termo de referência deverá ser apresentado antes da celebração do instrumento, sendo facultado ao concedente exigi-lo depois, desde que antes da liberação da primeira parcela dos recursos.

    § 1º O projeto básico ou o termo de referência poderá ser dispensado no caso de padronização do objeto, a critério da autoridade competente do concedente, em despacho fundamentado.

    § 2º O projeto básico ou o termo de referência deverá ser apresentado no prazo fixado no instrumento, prorrogável uma única vez por igual período, a contar da data da celebração, conforme a complexidade do objeto.

    § 3º O prazo de que trata o § 2º não poderá ultrapassar 18 (dezoito) meses, incluída a prorrogação, se houver.

    Há 2 erros na questão a meu ver, ou seja:

    - a portaria não fixa prazo certo como a questão diz (30 dias), Leia §§2º e 3º.

    - a parte final contraria o §2º do Art. 37 da portaria, pois a questão diz que o prazo começa a contar da liberação da primeira parcela já o §2º fala que o prazo começa a contar da data da celebração.

    Espero ter ajudado, se tiver algum erro e alguém puder complementar agradeço, abrço !

  •  

    O projeto básico ou o termo de referência deverá ser apresentado no prazo fixado no instrumento, prorrogável uma única vez por igual período, a contar da data da celebração que não poderá ultrapassar 18 meses.

  • 1º se apresenta o projeto básico

    2º se libera as verbas

  • O erro da questão está em afirmar que o CONVENENTE libera parcela de recursos. 

    Quem libera parcela de recursos, ou seja, responsável pela transferência dos recursos financeiros é o CONCEDENTE, no caso de convênio, conforme inciso IV do primeiro parágrafo, art. 1o do decreto 6.170.

    Vejam também o que diz o decreto 6.170/2007=

    Inciso  VI, parágrafo primeiro do Art. 1o. -

    CONVENENTE -  Órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera do governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio.

     

    Portanto,

    Gabarito ERRADO.

     

  • Se é prorrogável por igual prazo, posso afirmar entao que seriam 9 meses? Já que n pode exceder 18 meses....

  • Até 9 meses.

  • POrtaria interministerial  507/2011

    Art. 37. Nos convênios, o projeto básico ou o termo de referência deverá ser apresentado antes da celebração do instrumento, sendo facultado ao concedente exigi-lo depois, desde que antes da liberação da primeira parcela dos recursos.

  • Portaria 507 de 2011

    "Art. 37. Nos convênios, o projeto básico ou o termo de referência deverá ser apresentado antes da celebração do instrumento, sendo facultado ao concedente exigi-lo depois, desde que antes da liberação da primeira parcela dos recursos."

  • ConVenente liberar as verbas??? OPaaa!!! Não senhores! Concedente!! Além dos erros já citados...

  • Portaria Interministerial 424 (revogou a 507)

     

    Art. 21. Nos instrumentos, o projeto básico acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, ou o termo de referência, deverão ser apresentados antes da celebração, sendo facultado ao concedente exigi-los depois, desde que antes da liberação da primeira parcela dos recursos.

  • ERRADO!

    PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016

    CAPITULO V

    Art. 21. Nos instrumentos, o projeto básico acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, ou o termo de referência, deverão ser apresentados antes da celebração, sendo facultado ao concedente exigi-los depois, desde que antes da liberação da primeira parcela dos recursos.

    § 2º O projeto básico ou o termo de referência deverá ser apresentado no prazo fixado no instrumento, prorrogável uma única vez por igual período, a contar da data da celebração, conforme a complexidade do objeto.

    § 3º O prazo de que trata o § 2º não poderá ultrapassar 18 (dezoito) meses, incluída a prorrogação, se houver.

  • Portaria 424 de 2016

    "Art. 21. Nos instrumentos, o projeto básico acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, ou o termo de referência, deverão ser apresentados antes da celebração, sendo facultado ao concedente exigi-los depois, desde que antes da liberação da primeira parcela dos recursos."

  • Esse prazo foi revogado

    § 3º O prazo de que trata o § 2º não poderá ultrapassar 18 (dezoito) meses, incluída a prorrogação, se houver. (Revogado pela Portaria Interministerial nº 558, de 10 de outubro de 2019)

  • De acordo com a Portaria Interministerial nº 507/2011, art. 37 - Nos convênios, o projeto básico ou o termo de referência deverá ser apresentado antes da celebração do instrumento, sendo facultado ao concedente exigi-lo depois, desde que antes da liberação da primeira parcela dos recursos.

    § 1º O projeto básico ou o termo de referência poderá ser dispensado no caso de padronização do objeto, a critério da autoridade competente do concedente, em despacho fundamentado.

    § 2º O projeto básico ou o termo de referência deverá ser apresentado no prazo fixado no instrumento, prorrogável uma única vez por igual período, a contar da data da celebração, conforme a complexidade do objeto.

    § 3º O prazo de que trata o § 2º não poderá ultrapassar 18 (dezoito) meses, incluída a prorrogação, se houver.

  • depois da celebração e antes da liberação da primeira parcela

  • Questão pesada ao meu ver, mas pela Portaria Interministerial Nº 424 de 2016 temos que:

    Art. 21. Nos instrumentos, o projeto básico acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, ou o termo de referência, deverão ser apresentados antes da celebração, sendo facultado ao concedente exigi-los depois, desde que antes da liberação da primeira parcela dos recursos.

    § 2º O projeto básico ou o termo de referência deverá será presentado no prazo fixado no instrumento, prorrogável uma única vez por igual período, a contar da data da celebração, conforme a complexidade do objeto.

    § 3º O prazo de que trata o § 2º não poderá ultrapassar 18(dezoito) meses, incluída a prorrogação, se houver.

    Logo: GABARITO ERRADO

  • contados da liberação pelo CONVENENTE da primeira parcela dos recursos financeiros.

    Creio que seja CONCEDENTE o correto.


ID
1875682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos convênios administrativos, aos agentes públicos e à responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.

Considera-se agente público, para efeito de caracterização da prática de ato de improbidade administrativa, todo aquele que exerça, ainda que transitoriamente, cargo, emprego ou função na administração pública direta ou indireta, desde que tal cargo, emprego ou função seja exercido de forma remunerada.

Alternativas
Comentários
  • ------------->GABARITO = ERRADO

    ---------------------------------------------------------

    LEI Nº 8.429

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

  • Errado

     

    Na verdade a questão está incompleta e modificada, pois de acordo com a L8429

     

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    Considera-se agente público, para efeito de caracterização da prática de ato de improbidade administrativa, todo aquele que exerça, ainda que transitoriamente, cargo, emprego ou função na administração pública direta ou indireta, desde que tal cargo, emprego ou função seja exercido de forma remunerada.

     

    Erro daquestão sublinhada

  • Remunerado ou Não

  • Errado

     

    Lei 8429

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • (E)

    Outra que ajuda:

     

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Considera-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.(C)

  • A questão não restringiu, por isso que errei. ;(

  • BLA BLA BLA, SALADA DA PORRA É ESSA!!! Errada

  • Considera-se agente público, para efeito de caracterização da prática de ato de improbidade administrativa, todo aquele que exerça, ainda que transitoriamente, cargo, emprego ou função na administração pública direta ou indireta, desde que tal cargo, emprego ou função seja exercido de forma remunerada.

     

    A assertiva estava indo bem, até a parte em negrito, uma vez que, o agente que exerce função pública não remunerada (mesário, jurado em Tribunal do Júri, por exemplo) também pode ser imputado por crime de improblidade administrativa.

     

    Art. 2° Lei 8.429/92: Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • De forma remunerada ou não.

  • GABARITO ERRADO

     

    REMUNERADO OU NÃO

  • Ex: Mesário em eleição. Não é remunerado, mas enquanto em disposição do estado é agente público.

  • Complementando...

     

    O sujeito ativo, ou seja, aquele que comete o ato de improbidade administrativa é, em regra, o agente público, considerado este como todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas como sujeito passivo da improbidade.
     

    (TÉCNICO ADMINISTRATIVO/STF/CESPE/2008) Considera-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público. CORRETA


    (JUIZ DO TRABALHO/TRT 5ª REGIÃO/CESPE/2007) O alcance subjetivo da chamada Lei de Improbidade estende-se além do tradicional conceito de agentes públicos. CORRETA
     

  •  

    Considera-se agente público, para efeito de caracterização da prática de ato de improbidade administrativa, todo aquele que exerça, ainda que transitoriamente, cargo, emprego ou função na administração pública direta ou indireta, desde que tal cargo, emprego ou função seja exercido de forma remunerada (este é o erro da questão).

     

     

  • e os mesários (honorifícos) nao recebem , mas atuam como agentes...

  • "... ainda que transitoriamente ou sem remuneração..."

  • GABARITO: ERRADA!

    É bom lembrar que no que tange à Lei 8429/92, o termo agente público é utilizado da mesma forma em relação à doutrina majoritária. É profícuo lembra-se das classificações de Agentes Públicos(delegado,político,administrativo,honorífico,credenciado,''sui generis''), os quais abrangem vínculo através de nomeação,de eleição,de contratação,de designação, transitória,efetiva ou perene,remunerada ou não remunerada. 

  • Errado. 

    Com ou sem remuneração. 

    Lei 8429

    CAPÍTULO I
    Das Disposições Gerais

            Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei

  •         Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Considera-se agente público, para efeito de caracterização da prática de ato de improbidade administrativa, todo aquele que exerça, ainda que transitoriamente, cargo, emprego ou função na administração pública direta ou indireta, desde que tal cargo, emprego ou função seja exercido de forma remunerada.

  • LEI Nº 8.429

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Só lembrar dos mesários nas épocas de eleição.

  • Não precisa ser de forma remunerada!

  • Todos os Agentes Públicos devem seguir os princípios da Administração:

    POLÍTICOS

    ADMINISTRATIVOS

    HONORÍFICOS (ESTES NÃO SÃO REMUNERADOS) EX. MESÁRIO; JURADO.

    DELEGADOS

    CREDENCIADOS

     

  • Art. 2° Reputa-se AGENTE PÚBLICO, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    ERRADA!

  • independe da remuneração

  • não remunerados tambem são considerados agentes publicos, como por exemplo mesarios que trabalham nas eleições...

  • >> SÃO CLASSIFICADOS EM TRÊS ESPÉCIES:


    Classificação


            Agentes Públicos:


    ˃˃ 1- Agentes Políticos.

    _________________________________________________________________________

    ˃˃ 2- Servidores Públicos (agentes administrativos)


        »» Estatutários;

        »» Empregados Públicos;

        »» Contratados Temporários.

    _______________________________________________________________________

    ˃˃3 - Particulares em colaboração


        »» Agentes Honoríficos;

        »» Delegatários de serviço público;

        »» Agentes Credenciados.

    _______________________________________A RESPOSTA ESTÁ NO GRUPO 3----------------------------


    GRUPO 3 > Particulares em Colaboração

     

                           Agentes Honoríficos

    >>São cidadãos que, transitoriamente, são designados ou requisitados para colaborarem com o Estado. Não possuem qualquer vínculo com a Administração Pública (são considerados “funcionários públicos” apenas para fins penais). Este grupo é constituído pelos jurados, mesários eleitorais,membros dos conselhos tutelares etc.


    Tais agentes também são chamados de particulares em colaboração. Exercem um “munus

    público” (função pública), mas de forma NÃO $$$$$$$$$$$$$$$ remunerada e transitória.

  • Quase que a preguiça não deixa eu ler até o final hehehe
  • desde que tal cargo, emprego ou função seja exercido de forma remunerada.

    O item estava lindo demais pra ser verdade. Independe de ser remunerado.

  • Não precisa necessariamente ser remunerada

  • Errado.

    O conceito de agente público, para fins de responsabilização por atos de improbidade administrativa, é o mais amplo possível, abrangendo inclusive aqueles que estejam em exercício em caráter transitório ou sem remuneração.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • AGENTE PÚBLICO, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, por eleiçãonomeaçãodesignaçãocontratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculomandatocargoemprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • GABARITO - ERRADO

    LEI Nº 8.429

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Com ou sem remuneração.
  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Abraço!!!

  • Lembrar-se dos AGENTES HONORÍFICOS (mesários em eleições etc). = NÃO REMUNERADOS.

    Bons estudos.

  • "desde que tal cargo, emprego ou função seja exercido de forma remunerada": não é uma condição que a lei imponha!

  • Errado.

    O conceito de agente público para fins de responsabilização por atos de improbidade administrativa é o mais amplo possível, abrangendo inclusive aqueles que estejam em exercício em caráter transitório ou sem remuneração. 


ID
1875685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na jurisprudência majoritária e atual do STJ concernente à concessão de serviços públicos, ao poder disciplinar e aos bens públicos, julgue o item a seguir.

Será ilegal a execução de penalidade administrativa imposta a servidor público em processo administrativo disciplinar se a decisão ainda não tiver transitado em julgado administrativamente, mesmo que o recurso pendente não possua efeito suspensivo.

Alternativas
Comentários
  • ------------->GABARITO = ERRADO

    ---------------------------------------------------------

    SIM. É possível o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível.

    Em outras palavras, não há qualquer ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em PAD a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente.

    STJ. 1ª Seção. MS 19.488-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/3/2015 (Info 559).

  • Errada

     

     

    "Imagine a seguinte situação hipotética:

     

    João é servidor público federal e praticou ato de corrupção.

    Foi instaurado processo administrativo disciplinar para apurar sua conduta, tendo-lhe sido imposta a pena de demissão, conforme prevista no art. 132, XI, da Lei n.° 8.112/90.

     

    João interpôs recurso administrativo contra a decisão proferida.

    Ocorre que, antes mesmo de ser julgado o recurso, a Administração Pública já cessou o pagamento da remuneração do servidor e o afastou das funções.

     

    A Administração Pública poderia ter feito isso? É possível que a sanção aplicada seja desde logo executada mesmo que ainda esteja pendente recurso interposto no âmbito administrativo?

     

    SIM. É possível o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível.

     

    Em outras palavras, não há qualquer ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em PAD a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente.

    STJ. 1ª Seção. MS 19.488-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/3/2015 (Info 559).

     

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/e-possivel-que-sancao-aplicada-em-pad.html

  • Raciocinei pelo princícpio da autoexecutoriedade...

  • BOA, CONCURSEIRO LV!

  • Em se tratando de JURISPRUDÊNCIA do STJ (costumo chamá-la de jurisprudência torta) todo cuidado é pouco. São 33 Ministros que divergem substancialmente de opinião.

  • O PAD não esta vinculado a uma sentença transitada em julgado para concluir seus efeitos.

  • Apenas suspensão dos direitos políticos e perda da função pública exigem sentença transitada e julgada.

  • Errado

    pelo o que eu saiba o transito em julgado apenas é exigido nas açoes de improbidade Administrativa.

    Neste caso, tratando-se do estatuto civil, a lei diz que não se admite bis in iden, ou seja, cada esfera é independente e não vinculada,

    podendo ocorrer tramite na esfera administrativa e na esfera penal sem nenhum problema. 

  • Informativo 559 STJ. 2015. É possível o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível.

  • O item está ERRADO.

     

    Primeiro ponto. Os atos administrativos são autoexecutórios, logo, a Administração Pública pode, por seus próprios meios próprios, executar suas decisões, sem prévio título do juiz ou de trânsito em julgado da decisão administrativa.

     

    Segundo. A execução dos efeitos materiais de penalidade não depende do julgamento de recurso interposto. Até porque este, de regra, não possui efeito suspensivo, conforme previsto no art. 109 da Lei n.° 8.112/1990.

     

    E, sobre o tema, para o STJ (MS 19488/DF), não há qualquer ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em PAD a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente.

     

    Comentário Professor Cyonil Borges.

  • As esferas: 

    - Administrativa

    - Judicial 

    - Civil 

    Sao independentes, distintas, cumulativas. 

  • Muito bom comentario do concurseiro LV! 

  • Amigos, transitar em julgado não é ocorrer o julgamento do processo? Independentemente de haver ou não recurso?

  • André Sehn, transitar em julgado é quando a decisão (judicial ou administrativa) não é mais passível de recurso. Ou seja, há o julgamento e enquanto o mérito puder ser discutido, a questão não transita em julgado. O trânsito em julgado pode ocorrer quando as partes deixam transcorrer em branco o prazo para recurso, bem como quando as partes esgotam todas as chances de recurso.

  • QUESTÃO CASCUDA E ERRADA.

     

    APESAR DISSO, OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2015 - TJDFT)

    Em razão do atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos, é possível a execução dos efeitos da pena imposta a servidor público antes do trânsito em julgado da decisão condenatória em processo administrativo disciplinar, ou seja, ainda que esteja pendente julgamento de recurso administrativo.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    (2015; Banca: CESPE; Órgão: TCE-RN)

    A legalidade da imediata execução de penalidade administrativa pauta-se no fato de que os atos administrativos funcionam como títulos executivos e gozam de autoexecutoriedade, dispensando o trânsito em julgado da própria decisão administrativa, a menos que, excepcionalmente, seja deferido efeito suspensivo a recurso.

    GABARITO: CERTA.

  • Essa é a questão diferenciada!!!!

  • Qdo vi transitado em julgado administrativamente já marquei errado. Só ocorre na justiça.
  • Anselmo:

    Existe coisa julgada na administração pública SIM

     

    O que não ocorre é a chamada "coisa julgada com DEFINITIVIDADE"

     

    A definitividade é típica do JUDICIÁRIO.

  • Autoexecutoriedade!!

    Transito em julgado apenas no Judiciário.

  • Bela jurisprudência da CESPE postada por  PC Siqueira.

    Valeu.

     

  • QUESTÃO ERRADA E AINDA ACRESCENTANDO...

    IMPROBIDADE ADM COMETIDA POR SERVIDOR PÚB NÃO PRESCREVE ;) 

     

  • @Bibia MPU, 

     

    NOVO ENTENDIMENTO DO STF (2018):

     

    Lesão ao erário na forma CULPOSA é admitida a Prescrição, apenas na forma Dolosa que se refere à (Lesão ao erário, contra os princípos e enriquecimento ilícito) são imprescritíveis.

     

     

     

     

  • Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

     

  • GABARITO E

    Douglas Henr, esse afastamento do artigo 147 não é uma punição, tanto não é punição que o servidor é remunerado.

     

    A questão fala de outra coisa: autoexecutoriedade, conforme já mencionado pelos colegas em diversos comentários anteriores.

    Situação: Determinado servidor público federal recebeu pena de demissão em processo administrativo disciplinar contra si instaurado. O servidor interpôs recurso administrativo com a decisão proferida. Ocorre que, antes mesmo de ser julgado o recurso, a Administração Pública já cessou o pagamento da remuneração do servidor e o afastou das funções.
    É possível que a sanção aplicada seja desde logo executada mesmo que ainda esteja pendente recurso interposto no âmbito administrativo?

    SIM. É possível o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível. Não há qualquer ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em PAD a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente. STJ. 1ª Seção. MS 19.488-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/3/2015 (Info 559).

    fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/05/info-559-stj.pdf

     

  • Não há qualquer ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em PAD a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente.

    STJ. 1ª Seção. MS 19.488-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/3/2015 (Info 559).

  • Não há coisa julgada administrativamente (não adotamos a teoria do contencioso administrativo)

    No Brasil adotamos o sistema de controle de jurisdição única, no qual somente haverá coisa julgada no judiciário, fora do espaço administrativo.

  • ERRADO

    É possível sim o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível.

    "Em razão do atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos, é possível a execução dos efeitos da pena imposta a servidor público antes do trânsito em julgado da decisão condenatória em processo administrativo disciplinar, ou seja, ainda que esteja pendente julgamento de recurso administrativo." (QUESTÃO CESPE)

  • E o princípio a presunção de inocência?

  • Correto.

    O servido pode ser suspenso como "Medida cautelar"

  • Minha contribuição.

    Informativo 559 STJ: É possível o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível.

    Abraço!!!

  • Um exemplo seria a demissão, e caso ela fosse invalidada lá na frente, ocorrerá a reintegração.

  • É possível o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível, tendo em vista o atributo de auto-executoriedade que rege os atos administrativos.

  • Correto.

    Até o trânsito em julgado da decisão administrativa, ele continua sendo servidor sujeito ao regime jurídico administrativo e respondendo por seus atos frente à administração pública.

  • APENAS A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS SÃO EFETIVADAS SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO.

  • GABARITO: ERRADO

  • Tá errado? Toma aqui sua sanção.

    O servidor que lute de acordo com a lei para inverter essa situação.

  • GAB ERRADO

    STJ - Não há qualquer ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em PAD a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente.

  • SIM. É possível o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível.

    Em outras palavras, não há qualquer ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em PAD a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente.

  • Não existe trânsito em julgado na esfera administrativa, apenas na judicial.


ID
1875688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na jurisprudência majoritária e atual do STJ concernente à concessão de serviços públicos, ao poder disciplinar e aos bens públicos, julgue o item a seguir.

Poderá o poder concedente prever no edital de licitação a possibilidade de a concessionária obter outras fontes de receita complementares à tarifa, com vistas a favorecer a modicidade tarifária.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 975097 SP 2007/0184490-4 (STJ)

    Data de publicação: 14/05/2010

    Ementa: ADMINISTRATIVO � CONCESSÃO DE RODOVIA ESTADUAL � PREQUESTIONAMENTO EAPLICABILIDADE APENAS DO ART. 11 DA LEI N. 8.987 /95 � INSTALAÇÃO DEDUTOS SUBTERRÂNEOS � EXIGÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO DE CONCESSIONÁRIADE SANEAMENTO BÁSICO � POSSIBILIDADE � NECESSIDADE DE PREVISÃO NOCONTRATO DE CONCESSÃOART. 11 DA LEI N. 8.987 /95.1. O único artigo prequestionado e que se aplica ao caso é o art. 11da Lei n. 8.987 /95.2. Poderá o poder concedente, na forma do art. 11 da Lei n. 8.987 /95, prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados,com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas.3. No edital, conforme o inciso XIV do art. 18 da citada lei, deveconstar a minuta do contrato, portanto o art. 11, ao citar "noedital", não inviabiliza que a possibilidade de aferição de outrasreceitas figure apenas no contrato, pois este é parte integrante doedital.4. No presente caso, há a previsão contratual exigida no item VI,31.1, da Cláusula 31, in verbis: "cobrança pelo uso da faixa dedomínio público, inclusive por outras concessionárias de serviçopúblico, permitida pela legislação em vigor".5. Violado, portanto, o art. 11 da Lei n. 8.987 /95 pelo Tribunal deorigem ao impor a gratuidade.Recurso especial conhecido em parte e provido.

  • Correta

     

    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

     

     Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

  • Seriam um exemplo do que a questão menciona aquelas propagandas(PAGAS) que vemos estampadas em vidros traseiros e laterais dos ônibus e outros transportes públicos?

  • L 8.987/95.Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

            Parágrafo único. As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

  • Art 7 da lei 8.666: §3º "É vedadao incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de CONCESSÃO, nos termos da legislação específica."

  • Complementando...

     

    É exatamente o que diz o Art. 11 da Lei 8987/95:

     

    Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

     

    Parágrafo único. As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.


    Mas atenção ao Art. 17:
    Art. 17. Considerar-se-á desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes.
    Ou seja, não poderá a proposta depender da vantagem, subsídio ou receitas alternativas para sua viabilização. Somente para inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato é permitido.


    (CESPE/TCU/ANALISTA/TI/2008) Seria lícito ao poder concedente estipular, no edital de licitação, em favor da concessionária, a possibilidade de fontes alternativas de receita, visando favorecer a modicidade das tarifas. C

  • Modicidade das tarifas


    O valor pago pela prestação dos serviços deve ser estabelecido segundo padrões de
    razoabilidade, evitando-se que os prestadores de serviços obtenham lucros extraordinários em
    prejuízo dos usuários.

     

     

    "  Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo  "

  • Exemplo: propagandas atrás dos ônibus

  • Outra questão sobre o mesmo assunto:

     

    Cespe - TCU 2011 - Acerca de contrato de concessão de serviço público, julgue o item que se segue.

    Na referida espécie de contrato, a tarifa deve ser fixada de modo a assegurar ao concessionário a justa remuneração do capital e o equilíbrio econômico e financeiro, uma vez que a lei não admite a fixação de outras fontes financeiras no contrato.

     

    Gabarito: Errado. 

  • Certo.

    A modicidade é um dos Princ. dos Serviços Públicos.

    A legislação ao prever outras formas de remuneração, não só as tarifas, faz com que a concessionária tenha outras fontes de remuneração, diminuindo assim as tarifas repassadas os usuários.

     

  • Certo. A assertiva tem previsão legal no artigo 11 da Lei 8987/1995:

    Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

  • O exemplo é a " Mídia Busdoor"(propaganda nos ônibus), essa receita contribui para a Modicidade tarifária .

  • Outro exemplo pertinente, seria a implantação de chips para cancelas automáticas, onde é cobrada mensalidade!!

  • Exemplo: afixação de outdoor em rodovias.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas

  • Exemplo: propagada atras de ônibus, lanchonetes em rodoviárias...

  • Lei n. 8.987/1995

    Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas

    Obs.: o edital pode prever que as empresas concessionárias de serviços públicos tenham outras fontes de receita. Exemplo: o serviço de transporte público por ônibus poderá colocar adesivos de publicidade em seus veículos como forma de gerar receita alternativa. Assim, garante-se o princípio da modicidade.

  • O Princípio da Modicidade das tarifas visa garantir que o valor exigido do usuário a título de remuneração pelo uso do serviço deve ser o menor possível, reduzindo-se ao estritamente necessário para remunerar o prestador com acréscimo de pequena margem de lucro. Tal princípio é um instrumento utilizado para atender o princípio da universalidade na medida em que, quanto menor o valor exigido, maior a quantidade de usuários beneficiados pela prestação. Com o objetivo de reduzir ao máximo o valor da tarifa cobrada do usuário, a legislação brasileira prevê alguns mecanismos jurídicos especiais, como a existência de fontes alternativas de remuneração do prestador (exemplo: exploração de lanchonetes e estacionamentos nos aeroportos ou de outdoors nas rodovias). (Alexandre Mazza)

    Sobre o assunto, vamos ver o que diz a Lei 8.987/1995:

    Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

    GABARITO: CERTO


ID
1875691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A FUNPRESP–EXE abriu um procedimento licitatório na modalidade de concorrência para a contratação de uma empresa de consultoria especializada em políticas de assistência social, para prestar assessoramento técnico especializado na área de previdência complementar.

O edital de licitação foi inicialmente assinado pelo diretor de seguridade da fundação. Após a publicação do edital, descobriu-se que o instrumento de delegação de competências ao diretor de seguridade não deixava claro que ele poderia assinar editais de licitação, ainda que o regimento permitisse a delegação de tal competência, que, regimentalmente, é do diretor-presidente da fundação.

Para evitar qualquer questionamento nesse sentido, foi feita uma segunda publicação do edital, assinada pelo diretor-presidente da FUNPRESP–EXE, simplesmente convalidando o edital anterior. Após a publicação do ato de convalidação, o edital foi impugnado por um dos licitantes, a cooperativa OMEGACOOP.

Em sua impugnação, a OMEGACOOP informa que presta serviços de assistência social sem fins lucrativos, razão pela qual alega ter o direito de ser tratada como uma OSCIP. Alega, ainda, ter experiência no mercado, pois já havia firmado termos de parceria com entes municipais para a prestação de serviço de assessoramento em políticas de assistência.

A OMEGACOOP sustenta que o edital não possui regras que garantam o tratamento diferenciado que favoreça ONGs e OSCIPs, o que contrariaria a Lei n.º 8.666/1993. Defende, ainda, que por ser uma cooperativa, deveria ter um tratamento diferenciado também em relação ao fornecimento de certidões e documentação.

Por fim, alega a OMEGACOOP que o primeiro edital havia sido assinado por uma autoridade incompetente e que, nesse caso, se trata incompetência absoluta, razão por que o edital deveria ter sido anulado de ofício pelo diretor-presidente, com a reabertura de todo o processo de licitação. Defende que, no caso em exame, não seria admissível a convalidação, por tratar-se de vício insanável.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Foi válida a convalidação do primeiro edital efetuada pelo diretor-presidente da FUNPRESP–EXE, por ser ele a autoridade competente, não tendo havido, portanto, vício insanável.

Alternativas
Comentários
  • gab. Certo

     

    COMPETÊNCIA é vicio que pode ser convalidado pela autoridade competente com efeito ex tunc.

    Caso esteja equivocado favor dá um toc.

    "Repetição a exaustão com correção leva a perfeição."

  • Correta

     

    CONVALIDAÇÃO

     

    > Competência não exclusiva (desde que a matéria possa ser delegada)

     

    > Forma não essencial

  • Certo

     

    Nesse caso, a convalidação ocorre través de um segundo ato administrativo, editado com o objetivo de corrigir o primeiro ato (praticado com vício). Para ser possível a convalidação, é necessário que o vício não ofereça impedimento à reprodução válida do ato. Em outras palavras, o ato não é passível de convalidação quando sua repetição acarretar a reprodução do vício anterior.

     

    A L9784 que em seu artigo 55 preceitua que: “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis, poderão ser convalidados pela própria administração”.


    Assim, a convalidação no Direito Administrativo tem “a mesma premissa pela qual demarca a diferença entre vícios sanáveis e insanáveis no Direito Privado”. (CARVALHO FILHO, 2005, p.154).

     

     

  • Gabarito CERTO

     

    BIZÙ: FOCO na convalidação

     

    São passíveis de convalidação os atos com vício de COmpetência (desde que não seja exclusiva) e de FOrma (desde que não seja essencial)

  • Vício de competência é sanável, desde que não exclusiva!

  • "Quanto ao sujeito, se o ato for praticado com vício de incompetência, admite-se a convalidação, que nesse caso recebe o nome de ratificação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade [...]" (DI PIETRO, 2016, p. 292)

  • Questão longa para tirar atenção do candidato, mas no final com uma pergunta simples.

  • So é admitida convalidacao da competencia quando o vicio for privativo quanto a pessoa.

  • Precisa mesmo de um texto desse tamanho?

     

  • Só para assustar ,mas é bem simples .

  • O cara da OMEGACOOP é chato pra kct, hein! Aceita que dói menos!

     

    Gab: C

  • Confesso que achei que essa questão era bug do site. Nem li, deu preguiça.

  • Nem li e nem lerei.

  • O "x" da questão está no corpo do texto, o que torna sua leitura extremamente importante. Quando o enunciado diz que a competência para assinar o edital poderia ser delegada, segundo o regimento, torna a questão correta, o vicio poderia ser sanada, caso contrário, se a competência fosse exclusiva, não caberia convalidação, levando a questão a estar errada.
  • Macete Lucas Bulcão

     

    Ato SimplesPessoa solteira -> Manifestação de vontade de um único órgão, isto é, trata-se de vontade unitária. A pessoa solteira quer então ela faz. ♪☆\(^0^\)   

     

    Ato Complexo = Casados -> Necessita da conjugação de vontade de diferentes órgãos - Orgão sexual masculino + Orgão sexual Feminino - ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de um único ato. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo...   ¯\_(ツ)_/¯ ...

     

     

    Ato Composto =  Relacionamento homosexual -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: o principal – orgão sexual masculino - e o acessório – glúteos. Entenderam, né? ( ͡͡° ͜ʖ ͡°).

     

    Acessório (ಠ‿ಠ)┬──┬ ノ( ゜-゜ノ) Principal

  • Qual a necessidade de um texto desse tamanho??

    Já não basta os textos de português, Sr. Cespe? ¬¬

  • FORÇA FOCO e FÉ

  • Na vida, eu sou esse examinador. Tento expressar com poucas palavras o máximo de informações, mas quando vejo já deu uma bíblia! kkk

  • Não havia competência EXCLUSIVA do diretor-presidente para tal atividade, portanto, não há que se falar em vício insanável, sendo perfeitamente possível a convalidação.

  • Sinto muito, vamos para a próxima questão.

  • Só precisava ler o último parágrafo, ou seja, a pergunta de fato. Falou em convalidação, lembrar de competência e forma que são vícios sanáveis. 

    Questão morta!

  • Galara esse tipo de questão serve como preparativo, pois nos permite avaliar se vale a pena responder esse tipo de questão de cara, ou deixar para o final. Um texto desse, nos toma muito tempo.

  • MAS ESSA COMPETENCIA NÃO ERA EXCLUSIVA ???? ".... o instrumento de delegação de competências ao diretor de seguridade não deixava claro que ele poderia assinar editais de licitação ..."

    OU MELHOR NÃO VIAJAR NA MAIONESE... JÁ QUE O ENUNCIADO NÃO DISSE NADA!! AFFF!!

     

    ERRANDO E APRENDENDO!

  • Se o regimento permitia a delegação, temos, então, que não se trata de competência exclusiva. Logo, possível haver convalidação.

  • fiquei na dúvida...isso é uma questão ou uma redação 

  • FOCO na convalidação

    Forma, Exeto Essencial >>>> convalida

    Competência, exceto Exclusiva>>>convalida

     

  • a questão é longa, mas não pergunta nada de outro mundo! deixem de preguiça

  • Ainda bem que não precisa ler tudo.

    Lendo os dois primeiros parágrafos já dá para julgar a assertiva. 

  • '' ainda que o regimento permitisse a delegação de tal competência''
    Ana Carolzinha, ler é bom.

  • FO CO - podem ser convalidados:. Forma (não exclusiva), forma (não essencial).
  • poha, depois de N questões, olha o tamanho da questão ....

  • Itha porra, é sério que isso é uma questão =O

  • Chutei, acertei, não li.

  • Tolkien/GRRM escrevem questões do cespe agora é? 

  • Chutei no certo e deu certo kkkkk Questão gigantesca kkkk
  • Parecendo a prova do ENEM

  • Precisava nem ler! kkkkkkk

  • pra quê isso Cespe?? 

  • VIROU ENEM

  • Só uma dica : a banca, por vezes, tira temas de discursivas ( redação ) das questões objetivas. Por isso, amigos, acho importante ler.

  • Questão com o enunciado prolixo só para o candidato perder tempo.

  • era prova de uma questão só?

  • Foi válida a convalidação do primeiro edital efetuada pelo diretor-presidente da FUNPRESP–EXE, por ser ele a autoridade competente, não tendo havido, portanto, vício insanável.

    Era mais fácil ter colocado só isso

  • Só li o comando da questão! Vício sanável: competência e forma. Só convalida o FOCO.
  • CERTO

    Convalidar um ato significa corrigi-lo desde a origem(en-tunc).

    Assim, tem-se que os vício de legalidade do ato administrativo que podem ser enquadrados como defeitos sanáveis são os relacionados à:

    1) Competência: desde que não se trate de competência exclusiva.

    2) Forma: desde que a lei não estabeleça a forma como elemento essencial à validade do ato.

  • Vício de competência pode ser convalidado, exceto quando for de competência exclusiva.

  • Por isso, em casos assim, é preferível ler a assertiva para procurar a resposta no caso de forma incisiva. Tempo em prova é precioso, e os examinadores querem ver o "estrago".

  • Gabarito C

    >> Atos Convalidáveis: Competência e Forma

    >> Atos Não Convalidáveis: Motivo, Objeto e Finalidade

  • NEM LI, NEM LEREI KKKKKKKKKKK

  • O edital de licitação foi inicialmente assinado pelo diretor de seguridade da fundação. Após a publicação do edital, descobriu-se que o instrumento de delegação de competências ao diretor de seguridade não deixava claro que ele poderia assinar editais de licitação, ainda que o regimento permitisse a delegação de tal competência, que, regimentalmente, é do diretor-presidente da fundação.

    ** Como a delegação era permitida, não sendo exclusiva a competência pode ser convalidada.

  • Acredito que o ponto chave da questão está em "ainda que o regimento permitisse a delegação de tal competência". Logo, não se trata de um ato de competência exclusiva, portanto, permite-se a convalidação. 

  • Mais um hit de Neinlí e Neinlêrei, a dupla que conquistou o coração dos concurseiros do Brasil

  • NEMLI & NEMLEREY

  • Que Onda viu... Piada essa questão hahahahah

  • >> Atos Convalidáveis: Competência e Forma

    >> Atos Não Convalidáveis: Motivo, Objeto e Finalidade


ID
1875694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A FUNPRESP–EXE abriu um procedimento licitatório na modalidade de concorrência para a contratação de uma empresa de consultoria especializada em políticas de assistência social, para prestar assessoramento técnico especializado na área de previdência complementar.

O edital de licitação foi inicialmente assinado pelo diretor de seguridade da fundação. Após a publicação do edital, descobriu-se que o instrumento de delegação de competências ao diretor de seguridade não deixava claro que ele poderia assinar editais de licitação, ainda que o regimento permitisse a delegação de tal competência, que, regimentalmente, é do diretor-presidente da fundação.

Para evitar qualquer questionamento nesse sentido, foi feita uma segunda publicação do edital, assinada pelo diretor-presidente da FUNPRESP–EXE, simplesmente convalidando o edital anterior. Após a publicação do ato de convalidação, o edital foi impugnado por um dos licitantes, a cooperativa OMEGACOOP.

Em sua impugnação, a OMEGACOOP informa que presta serviços de assistência social sem fins lucrativos, razão pela qual alega ter o direito de ser tratada como uma OSCIP. Alega, ainda, ter experiência no mercado, pois já havia firmado termos de parceria com entes municipais para a prestação de serviço de assessoramento em políticas de assistência.

A OMEGACOOP sustenta que o edital não possui regras que garantam o tratamento diferenciado que favoreça ONGs e OSCIPs, o que contrariaria a Lei n.º 8.666/1993. Defende, ainda, que por ser uma cooperativa, deveria ter um tratamento diferenciado também em relação ao fornecimento de certidões e documentação.

Por fim, alega a OMEGACOOP que o primeiro edital havia sido assinado por uma autoridade incompetente e que, nesse caso, se trata incompetência absoluta, razão por que o edital deveria ter sido anulado de ofício pelo diretor-presidente, com a reabertura de todo o processo de licitação. Defende que, no caso em exame, não seria admissível a convalidação, por tratar-se de vício insanável.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

De acordo com a Lei n.º 9.790/1999, a OMEGACOOP não pode ser qualificada como uma OSCIP.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CORRETO

    Art. 2o da Lei 9.790. Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    X - as cooperativas;

  • Correta

     

    " Após a publicação do ato de convalidação, o edital foi impugnado por um dos licitantes, a cooperativa OMEGACOOP."

     

    > Cooperativas não podem se qualificar como OSCIP

  • Art. 2o da Lei 9.790. Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    I - as sociedades comerciais;

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    IX - as organizações sociais;

    X - as cooperativas;

    XI - as fundações públicas;

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

  • Tô aqui me perguntando. O cespe só quer saber se vc sabe que cooperativa não pode ser qualificada como OSCIP. Então, pra quê esse livro introdutório?

  • A OMEGACOOP seria uma ENTIDADE DE APOIO? Alguém sabe me dizer?

  • Cooperativa não pode ser OSCIP, o CESPE é foda, só esse livro cansa qualquer um.

  • Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    I - as sociedades comerciais;

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    IX - as organizações sociais;

    X - as cooperativas;

    XI - as fundações públicas;

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

  • CORRETO.

     

    Art. 2o da Lei 9.790. Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    X - as cooperativas;

  • nem li

  • huashsuhs Não li e nem lherei ausuhasuhahsa

  • Importante destacar que a Lei 8666 não traz hipótese de tratamento diferenciado às OSCIP, sendo este caso exclusivo das OS, no artigo 24, inciso XXIV da 8666. 

  • As aulas desse professor são maravilhosas! Ele leciona gratuitamente aulas de direito administrativo e direito previdenciário ! Graças as aulas dele tenho acertado muitas questões ! Procure pelas aulas do Professor Eduardo Tanaka . 

    Segue o link do vídeo dele no youtube referente as OSCIP's : https://www.youtube.com/watch?v=POOYNGEZ8Sg

    Bons estudos ! 

  • Expliquem isso:

     Alega, ainda, ter experiência no mercado, pois já havia firmado termos de parceria com entes municipais para a prestação de serviço de assessoramento em políticas de assistência.

  • Outro erro: em momento algum na questão há dizendo que a OMEGACOOP recebeu a QUALIFICAÇÃO de OSCIP por Ministro da Justiça. Outro erro: pela 8.666 NÃO há hipótese de dispensa de licitação (como ocorre com as ORGANIZAÇÕES SOCIAIS). Outro erro: o tal art. 2º da lei 9790 já citado pelos colegas.

     

     

  • Copiando e colando fundamentação apresentada pela colega Luciana Martins.

    Art. 2o da Lei 9.790. Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    I - as sociedades comerciais;

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    IX - as organizações sociais;

    X - as cooperativas;

    XI - as fundações públicas;

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

  • Aquela questão que te faz cansar de ler esse imenso texto... Porém, na verdade, era so perceber que a tal OMEGACOOP, por se tratar de uma cooperativa, não pode ser qualificada como OSCIP

    :)

    Bons estudos!

  • AQUELA QUESTÃO QUE VC PASSA UMA HORA LENDO O TEXTO E NO FIM DA QUESTÃO O NÃO PASSA DESPERCEBIDO E VC ERRA A QUESTÃO..ÔH JESUS!

  • Quando nos deparamos com uma questão assim devemos logo ver o que a questão quer. Assim, como a questão queria saber a natureza jurídica da OMEGACOOP o que deveria ser feito era procurar se ela se encaixaria no disposto da lei em relação à vedação de qualificação como OSCIP. Achando que era cooperativa a questão tava na mão.

  • Que preguiça de ler isso. Vamos para a próxima!

  • RESUMO: OMEGACOOP É UMA COOPERATIVA.

    COOPERATIVAS NÃO PODEM SER QUALIFICADAS COMO OSCIP --> CORRETO !

  • Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público= OSCIP  ---> traz uma listrinhas de quem NÂo tem quailidade de OSCIP.

    dentre elas está as cooperativas. 

     

    De acordo com a Lei n.º 9.790/1999, a OMEGACOOP não pode ser qualificada como uma OSCIP.

    pra responder esse tipo de questão só ir 1º no comando e depois buscar no texto quem é "OMEGACOOP". Mata a questão sem precisar ler p texto todo, simples assim.

     

    Vamos avante galera

     

  • Art. 2° da Lei 9790/99 - Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3° desta Lei:

     

    I - as sociedades comerciais;

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    IX - as organizações sociais;

    X - as cooperativas;

    XI - as fundações públicas;

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

  • A questão assusta pelo tamanho, mas, assim que se começa a leitura, indentifica-se que grande parte do texto é somente para encher linguiça.

    GABARITO: C

  • Art. 2º da Lei nº. 9.790/99: NÃO SÃO PASSÍVEIS DE QUALIFICAÇÃO como Organizações da Sociedade Civil de interesse público:

    [...]

    X - Cooperativas.

    [...]

    Gabarito: Certo.

  • Vamos falar um pouco sobre Impugnação de Edital de Licitação...

     

    A Impugnação de um edital de licitação só ocorre quando o Princípio da Igualdade é contrariado por meio de exigências de marca, domicilio do licitante e demais exigências que só visam afastar a competitividade do certame de Licitação. O edital que não cumprir com a Legislação pertinente a sua modalidade, estará viciado e apto a receber um pedido de impugnação com o único propósito de ser corrigido.


    O ato de impugnar um Edital de Licitação deverá ser motivado por escrito e direcionado ao Presidente da Comissão de Licitação ou no caso de Pregão ao Pregoeiro.


    Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar um edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8666/1993 , e se tratando das modalidades Carta Convite, Tomada de Preços e Concorrência devendo  protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. O pedido deverá ser protocolado junto ao protocolo do órgão público, na falta do mesmo, deverá ser entregue em mãos ao Responsável pela licitação, onde o mesmo deverá dar ciência do recebimento com data e hora.


    A Administração deverá julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do artigo 113.


    Na modalidade Pregão Presencial o prazo limite para protocolar o pedido de impugnação é de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas e caberá ao pregoeiro, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, Decreto 3.555/2000, artigo 12. No caso do Pregão Eletrônico, o prazo para protocolar o pedido também é de 2 (dois) dias úteis  contados antes da data fixada para abertura da sessão pública Decreto 5.450/2005 artigo 18 e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

     

    A Impugnação feita pelo licitante dentro do prazo estabelecido pela Lei, não o impedirá de participar do processo de licitação até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. No caso de acolhimento ao pedido de impugnação contra o edital, a Administração definirá e publicará nova data para realização do certame licitatório.

  • Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscips - São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa dos particulares, para desempenhar serviços não exclusivos do Estado, com fiscalização pelo Poder Público, formalizando termo de parceria com a Administração Pública. O campo de atuação das Oscips é determinado pelo artigo 3º da Lei n. 9.790/99. O termo de parceria firmado entre o Poder Público federal e a Oscip discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias, prevendo especialmente metas a serem alcançadas, prazo de duração, direitos e obrigações das partes e formas de fiscalização.

    Lei nº 9.790/99

    Decreto nº 3.100/99

     

    Cooperativa - Trata-se de uma forma de união de esforços coordenados entre pessoa para determinado fim. Seus membros vivem em um regime de cooperação, não existe, portanto, subordinação entre si.  É uma sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados.

    Lei nº 5.764/71

     

     

    Bom, a lei Lei nº 9.790/99 diz no Art. 2º

    Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    I - as sociedades comerciais;

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    IX - as organizações sociais;

    X - as cooperativas;

    XI - as fundações públicas;

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

  • li um total de dez palavras para resolver a questão

    basta saber que cooperativa não pode ser OSCIP :)

  • Um enunciado q deve ter servido de base para a resolução de certas questões, entre elas, esta acima. E é este tipo de questão q acho excelente! Uma questão que traz um estudo de caso, no qual vc deve saber aplicar a teoria aprendida em uma situação prática. Muito boa!!!

     

  • Quando vejo uma questão dessa com um enorme texto já vou logo ao finap e vejo a acertiva. Faz-me ganhar tempo. Se tiver dúvidas, leio o texto todo. Questão Certa! Quem nasceu OS nunca será Oscip.
  • Que porra é essa! #TNCcespe

  • Dica do Mr. Bean deu certo kkkkk
  • Quem for fazer prova da Vunesp decorar o que pode ou não ser oscip porque sempre cai

  • nemli nemlerei


  • Vou aguardar sair o filme kkk

  • Cooperativas NÃO podem ser OSCIP

  • Parabéns para quem leu a questão toda, não era necessário! kkkk

  • uma questão dessa faz é mal

  • Certo.

    Cooperativa não pode ser OSCIP

  • Aí a pessoa pensa que só uma questão é longa, mas não...

  • O procedimento licitatório na modalidade concorrência já não invalidariacomo OSCIP?

  • uma cooperativa não pode ser Oscip

  • LEI N. 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999, Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    I - as sociedades comerciais;

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    IX - as organizações sociais;

    X - as cooperativas;

    XI - as fundações públicas;

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

    Parágrafo único. Não constituem impedimento à qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público as operações destinadas a microcrédito realizadas com instituições financeiras na forma de recebimento de repasses, venda de operações realizadas ou atuação como mandatárias.  (Incluído pela Lei nº 13.999, de 2020)


ID
1875697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A FUNPRESP–EXE abriu um procedimento licitatório na modalidade de concorrência para a contratação de uma empresa de consultoria especializada em políticas de assistência social, para prestar assessoramento técnico especializado na área de previdência complementar.

O edital de licitação foi inicialmente assinado pelo diretor de seguridade da fundação. Após a publicação do edital, descobriu-se que o instrumento de delegação de competências ao diretor de seguridade não deixava claro que ele poderia assinar editais de licitação, ainda que o regimento permitisse a delegação de tal competência, que, regimentalmente, é do diretor-presidente da fundação.

Para evitar qualquer questionamento nesse sentido, foi feita uma segunda publicação do edital, assinada pelo diretor-presidente da FUNPRESP–EXE, simplesmente convalidando o edital anterior. Após a publicação do ato de convalidação, o edital foi impugnado por um dos licitantes, a cooperativa OMEGACOOP.

Em sua impugnação, a OMEGACOOP informa que presta serviços de assistência social sem fins lucrativos, razão pela qual alega ter o direito de ser tratada como uma OSCIP. Alega, ainda, ter experiência no mercado, pois já havia firmado termos de parceria com entes municipais para a prestação de serviço de assessoramento em políticas de assistência.

A OMEGACOOP sustenta que o edital não possui regras que garantam o tratamento diferenciado que favoreça ONGs e OSCIPs, o que contrariaria a Lei n.º 8.666/1993. Defende, ainda, que por ser uma cooperativa, deveria ter um tratamento diferenciado também em relação ao fornecimento de certidões e documentação.

Por fim, alega a OMEGACOOP que o primeiro edital havia sido assinado por uma autoridade incompetente e que, nesse caso, se trata incompetência absoluta, razão por que o edital deveria ter sido anulado de ofício pelo diretor-presidente, com a reabertura de todo o processo de licitação. Defende que, no caso em exame, não seria admissível a convalidação, por tratar-se de vício insanável.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

O edital deveria ser anulado e refeito, por não privilegiar entidades como as sociedades cooperativas, o que contraria previsão da Lei n.º 8.666/1993.

Alternativas
Comentários
  •  Ideia Geral -------> Sempre que o ato puder ser convalidado, esse procedimento se tornará obrigatório.

    Simples: Competência, Forma e procedimento SÃO PASSÍVEIS DE convalidação,  EM REGRA !!!

    SALVO ---------------->na hipótese de vício de competência em ato de conteúdo discricionário

  • Lei 8.666/93, art. 3º, § 1o  É vedado aos agentes públicos:

     

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;        (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)

  • Concordo com a explicação do Diego Ferrari e acredito ter outro erro na questão , que seria o fato da licitação ter sido realizada na modalidade concorrência , pois se trata de um serviço técnico que é considerado um caso de inexigibilidade de licitação . Ressalta-se que no art. 13 da lei 8666/93 há uma relação do que seria serviços técnicos profissionais especializados , como o inciso III : assessorais ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias , e no art. 25 ,  que trata de hipóteses de inexigibilidade há a menção no inciso II que será inexigível a licitação para a contratação de serviços técnicos enumerados no art.13 desta lei , de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização . Portanto , como se trata de contratação  de uma empresa de consultoria especializada em políticas de assistência social, para prestar assessoramento técnico especializado na área de previdência complementar não seria concorrencial , e sim, haveria inexigibilidade de licitação .

  • Essa prova da funpresp exe de DIREITO foi toda cheia de erros! e eles não anularam nenhuma questão!

  • Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

  • o vicio no sujeito pode ser convalidado, desde que a competencia não seja exclusiva, conforme era do presidente .

    então conpetencia pode ser convalidada, desde que não seja exclusiva

    forma pode ser convalidada desde que não seja essencial.

    resumindo acho que a questão tem muito erros.

  • Errada

    essa é uma questão  de arranque,onde o tamanho e a enrrolação desta busca intimidar o candidato.

    Quem estuda sabe que tem vicios que podem ser covalidados pois são sanaveis. desde que não seja de ompetencia exclusiva.

    Mas ate ai é so enrrolação da banca.

    É simples se é uma entidade sem fins lucrativos como ela pode participar de uma licitação para ter lucros?  até poderia porem deveria reverter para aquele fins aque se destina e  a questão deixa claro outro entendimento por se tratar de licitação ,quem participar que ganhar.

    nessa linha de raciocinio a questão está errada

     

  • OXENTE MINHA GENTE!!!! , tem comentarios que está totalmente fora do foco da questão .... a CESPE , tentar enganar o candidato .. nem precisa ler o texto , basta ir direto ao ennunciado logo verá o erro da questão :

    É vedado aos agentes públicos:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato

  • Na verdade, pessoal, o que se tem que levar em conta nesta questão, além do que está previsto no parágrafo primeiro, inciso I do artigo terceiro da lei, citado por todos, é a previsão constante do parágrafo 14, abaixo: § 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. Assim, a diferenciação de tratamentos recai, tão somente, nas entidades expressas no parágrafo acima, não cabendo, portanto, às cooperativas nenhum tipo de privilégio ou alguma preferência. Espero ter ajudado!
  • Uma questão desse tamanho só pra cobrar uma regra do artigo 3. Conhecia esse artigo, ma acabei lendo o texto todo kkk Nem precisava. Avante!

  • Como a alteração foi apenas de competência, não modificando o objetivo da licitação, não podemos falar em anulação da mesma por essa razão. Pois pelo princípio da autotutela, o edital pode ser alterado pelo administração, devendo apenas ser novamente publicado, com a devida alteração, observando a reabertura do intervalo mínimo, SALVO se a alteração não modificar o objeto da licitacão.
  • É questão típica do CEBRASPE em que o candidato destreinado perde muuuuuuuuuuuuuuuito tempo para resolvê-la.

     

  • Galera, não adianta julgar o enunciado, tem que ver o que a assertiva está pedindo. O comentário do Almir foi simples e direto. Foco!

  • Privilégio é para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, não para sociedades cooperativas como afirmou a questão...

    #FÉFORÇAFOCO

  • EMBORA SEJA UMA DAS HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE, O PRIVILÉGIO NO TRATAMENTO DIFERENCIADO É FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NA FORMA DA LEI. 

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • n precisava nem ler essa bíblia ai

  • GABARITO: ERRADO

    Nem li esse textão do Enem. Fui logo na pergunta.

     

     

    BONS ESTUDOS.

  • Parei no ..." deveria ter um tratamento diferenciado ".

  • É vedada a concessão do título de OSCIP as pessoas jurídicas relacionadas abaixo.  A OMEGACOOP, do enunciado da questão, é Coopertativa e por isso seu tratamento jamais pode ser confundido com o das OSCIPs.

    É vedada concessão do títiulo de OSCIP:

    I - Sindicato e associações de classe;

    II - Sociedades Comerciais;

    III - Instituições Religiosas;

    IV - Organizações Partidárias;

    V - Entidades de benefício mútuo;

    VI - Planos de Saúde;

    VII - Instituições hospitalares privadas;

    VIII - Escolas privadas;

    IX - Organizações Sociais;

    X - COOPERATIVAS;

    XI - Fundações Públicas;

    XII - Fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criados por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - Organizações creditícias.

    (Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza - 4a edição)

  • NEM LI

  • Chutei, acertei, não li. 

  • Dispense o texto, pois basta ler a pergunta!

    Lei nº 8.666/93

    Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

    § 1  É vedado aos agentes públicos:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5  a 12 deste artigo e no  ;

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 3º, § 1o  É vedado aos agentes públicos:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;  

  • Art. 3º, §1º, I: É vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas.

    Ou seja, não se pode nem privilegiar, nem comprometer as cooperativas. O fato de não favorecê-las não enseja anulação do edital.

    ERRADO

  • Essa questão me lembrou da dupla sertaneja : nemli e nemlerei

  • D) NAS QUAIS

  • Para cooperativa cabe dispensa num caso específico da 8666, me parece que, além do texto gigante, o examinador tentou confundir o concurseiro com o seguinte:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: - XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.


ID
1875700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do negócio jurídico, das obrigações e da prescrição, julgue o item a seguir.

Na obrigação de fazer fungível, se houver recusa ou mora do devedor, ao credor será facultado, em caso de emergência, o exercício da autoexecutoriedade.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Código civil

     

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

  • Gabarito CERTO

    Estabelece o CC quando às obrigações de fazer coisa fungível (substituível):
     

    Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

    Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido

    bons estudos

  • Beleza, acertei. Mas me veio um negócio aqui: Em Direito Civil devo entender urgência e emergência como sinônimos, certo? Segundo a questão é isso...

  • Direto ao ponto

    Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

    Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

    Detalhe: O Presidente, você é um bom aluno, provavelmente terá sucesso como funcionário público, só não seja aquilo que o cara da" foto" do seu perfil é (brilhante como jurista e desumano como político). forte abraço!

    Bons Estudos!

     

  • URGENCIA = EMERGENCIA

    AUTOEXECUTORIEDADE = fazer ou mandar fazer mesmo SEM autorização do Judiciário e depois a gente vê o resto (ressarcimento, ação, etc. Afinal, trata-se de URGENCIA!)

     

  • Este artigo trata das obrigações fungíveis - as
    que podem ser executadas por terceiro-, admitindo
    que a recusa ou a mora do devedor autoriza
    o c,·edor a obter a prestação por intermédio
    da atuação de outra pessoa. A execução do serviço
    por terceiro haverá de ser custeada pelo que
    seria pago ao credor. Observe-se que, além da remuneração
    do terceiro, o devedor inadimplente
    deverá pagar a indenização das perdas e danos
    que provocou.

  • RESOLUÇÃO:

    De fato, na obrigação de fazer fungível, ou seja, que pode ser executada por qualquer pessoa, o credor, em caso de urgência, poderá executar a atividade ou contratar terceiro para que o faça às custas do devedor, independentemente de autorização judicial.

    Resposta: CORRETA

  • Cuidado!

    O credor pode ele mesmo executar ou contratar alguém que o faça, TODAVIA não pode obrigar o devedor a executar a obra, tendo em vista a natureza da obrigação.

  • Recusa/mora = o credor pode mandar 3º executar à custa do devedor, sem prejuízo da indenização cabível;

  • Autoexecutoriedade = Independente de autorização judicial.

  • Correto, Fungível - substituído - perfeitamente possível.

    LoreDamasceno.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

    Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.


ID
1875703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do negócio jurídico, das obrigações e da prescrição, julgue o item a seguir.

O prazo prescricional iniciado contra uma pessoa continuará a correr contra o seu sucessor

Alternativas
Comentários
  • ------------->GABARITO = CERTO

    ---------------------------------------------------------

    Código Civil brasileiro

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

  • Certo

     

    A regra aplicável ao deslinde da questão encontra-se no art. 196, do Código Civil, a dispor que a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra seu sucessor, significando que o prazo, já iniciado (em junho de 2001), não se suspende, nem se interrompe.

  • Olha o bizu! ==> O prazo prescricional não fica de LUTO!

     

    Ele corre normalmente após a morte do indivíduo.

  • questão CORRETA

    segundo art 196 do CC - A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a corre contra o seu sucessor.

  • ART. 196 do CC/02. "Acessio Temporis".

  • ..............

     

    O prazo prescricional iniciado contra uma pessoa continuará a correr contra o seu sucessor

     

    ITEM – CORRETO - Segundo o professor Carlos Roberto Gonçalves (in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 14ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2016. págs. 532 e 533):

     

    "A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr (accessio praescriptionis) contra o seu sucessor (art. 196). Assim, o herdeiro do de cujus disporá́ apenas do prazo faltante para exercer a pretensão, quando esse prazo iniciou-se com o autor da herança. O prazo, desse modo, não se inicia novamente, com a morte deste. Não só o prazo contra mas também o prazo a favor do sucessor, que tanto pode ser inter vivos ou causa mortis, a título universal (herdeiro) como a título singular (legatário), continua a correr.” (Grifamos)

  • Falecimento não suspende nem interrompe a prescrição: A morte do sujeito em relação ao qual fluía a prescrição não fulmina a pretensão de que era titular. A contagem do prazo continua a transcorrer contra os sucessores do obituado, sejam aqueles a título universal (herdeiros, em especial), como os inseridos na categoria de sucessores a título singular (cessionários, legatários, etc.), O falecimento, portanto, não ocasiona a interrupção nem a suspensão do prazo prescricional, mas leva simplesmente a uma alteração subjetiva no polo anteriormente ocupado pelo de cujus, com a inserção dos seus sucessores na posição até então por ele mantida (FABRÍCIO ZAMPROGNA MATIELLO, Curso de Direito Civil, vol. 1, LTr, 2008, p. 364).

  • GABARITO CERTO

     

    CC

     

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa CONTINUA a correr contra o seu sucessor.

  • O herdeiro disporá apenas do prazo faltante para exercer a ação.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

  • Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa CONTINUA a correr contra o seu sucessor.

  • VIDE    Q515193       Q570310  Q415963

     

     

    PRESCRIÇÃO DO HERDEIRO:     

     

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

     

    Sucessão do prazo prescricional. O herdeiro do falecido disporá apenas do prazo faltante para exercer a ação, quando este prazo se iniciou com o autor da herança.

     

     

     

  • PRESCRIÇÃO DO HERDEIRO:     

     

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

     

    Sucessão do prazo prescricional. O herdeiro do falecido disporá apenas do prazo faltante para exercer a ação, quando este prazo se iniciou com o autor da herança.

     

  • Art. 190 A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    Art. 191 A renúncia da prescrição pode ser tácita ou expressa, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar.

    Art. 192 Os prazos prescricionais não podem ser alterados por acordo entre as partes.

    Art. 193 A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    (...)

    Art. 195 Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição ou não a alegarem oportunamente.

    Art. 196 A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

  • PETISTAS!

  • Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

  • Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

  • Certo, conforme CC.

    LoreDamasceno.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.


ID
1875706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do negócio jurídico, das obrigações e da prescrição, julgue o item a seguir.

Ainda que o negócio jurídico consista em evento futuro dotado de certeza, o seu termo inicial suspende a aquisição do direito.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Código Civil

     

    Art. 131: O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.”

     

    O termo sempre é evento futuro certo, ou seja, é dotado de certeza; sendo o termo dotado de certeza, inexiste estado de dependência.

  • Grande tiago do EJ! Sempre presente! Forte abraço. 

  • Suspende apenas  exercício, mas não a aquisição

    EM contrario sensu, o negócio jurídico CONDICIONAL suspender tanto o exercício, quanto a aquisição do direito

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserta nos cadernos "Civil - artigo 0131" e "Civil - PG - L3 - Tít.I - Cap.III".

     

    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.

     

    Bons estudos!!!

  • O termo, previsto no art.  131 do CC/02, trata de evento  futuro e certo que condiciona o início dos efeitos do negócio jurídico.  Em sua modalidade suspensiva,  o Termo inicial gera a aquisição do direito, com a suspensão de seu exercício. Assim, o termo inicial suspende apenas o exercício do direito.

  • Condição = futuro e incerto Termo = futuro e certo Condição suspensiva = suspende o exercício e aquisição (*AE) Termo = suspende o exercício, mas não a aquisição (A*E) Encargo = não suspende a aquisição nem o exercício (AE*)
  • A única forma que suspende a aquisição e o exercício é a condição, fica bem mais fácil acertar as questões gravando isso...

  • A aquisição não! suspende seu exercício.

  • ERRADO. Literalidade do art. 131 do CC/2002: "Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito."

  • CONDIÇÃO SUPENSIVA X TERMO SUSPENSIVO

    Condição Suspensiva - Suspende o exercício e a aquisição do direito, ou seja, gera uma mera espectativa de direito.

    Termo Suspensivo - Suspende apenas o exercício, mas não a aquisição do direito. Portanto, gera DIREITO ADQUIRIDO.

  • Art. 131: O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

  • ERRADO

     

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas nÃO a aquisiçÃO do direito.

  • CONDIÇÃO SUSPENSIVA - Suspende a aquisição e o exercício do direito.

    TERMO - Suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    ENGARGO - Em regra, não suspende a aquisição nem o exercício do direito.

  • O termo NÃO suspende a aquisição do DIREITO.

    Suspende o EXERCÍCIO.

  • Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    Condição - evento futuro e incerto que suspende eficácia e a aquisição do direito

    Termo - evento futuro e certo que suspende tão somente a eficácia

    encargo - liberalidade em negócio gratuito que não suspende nem eficácia nem aquisição

  • Ainda que o negócio jurídico consista em evento futuro dotado de certeza, o seu termo inicial suspende a aquisição do direito.

     

    ERRADO. Art. 131 Suspende o exercício.

     

  • ERRADO 

    Condição: enquanto não se verificar, não se terá adquirido o direito. (FUTURO + INCERTO)
    Termo: suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.(FUTURO + CERTO)
    Encargo: não suspende nem a aquisição e nem o exercício do direito.(LIBERALIDADE + ONUS)

  • 1. Condição: Subordina o EFEITO do negócio jurídico a evento FUTURO E INCERTO.

    1.1. Suspensiva: Efeitos se iniciam com a implementação do evento. Evento não se realizou: ficam suspensos o exercício e a aquisição do direito. Pex.: Se você passar no concurso, casarei com você.

    1.2. Resolutiva: Efeitos cessam com o implemento do evento. Negócio jurídico vigorará normalmente até o implemento do evento.

    Pex.: Se você não passar no concurso, voltarei para casa dos meus pais.

     

     

    2. Termo: Subordina a EFICÁCIA do negócio jurídico a evento FUTURO E CERTO

    2.1. Termo inicial: Suspende apenas o exercício do direito, já que É CERTO que o negócio jurídico vai ocorrer.

    Pex.: Amor, fechei o contrato de compra e venda da casa, mas só poderemos entrar em 10 dias.

     

    3. ENCARGO: Em regra, não suspende nem a aquisição nem o exercício do direito. Normalmente nas doações, testamento ou legado.

    Pex.: Doação para sogra, com a obrigação de se manter distante do casal.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Exemplificando..

     

    Fulano celebra um contrato de compra e venda com Cicrano, mas estabelece que este só poderá ter a posse a partir do dia 1º de Janeiro de 2018 (futuro e certo/termo inicial).. Desde o momento que eles foram ao cartório e celebram por escritura pública, Cicrano já posssui a aquisição do direito, ou seja, ele é proprietário daquele imóvel!
    Porém não tem o exercício pleno da sua propriedade até dia 1º de janeiro de 2018..



    Espero ter ajudado, qualquer erro, avisem!

  • Ainda que o negócio jurídico consista em evento futuro dotado de certeza, o seu termo inicial suspende a aquisição do direito.

     

    A aquisição é imediata, é o exercício que fica suspenso com o termo inicial!

  • Termo tem M

    M de Morte 

    Futura e certa

    :) 

  • SUSPENDE O EXERCÍCIOOO!

  •  

    Q846403   

     

    Cláusula que submete a eficácia do negócio jurídico a determinado acontecimento.

     

    -   CONDIÇÃO:     evento futuro e INCERTO

     Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    É invalidante do próprio negócio jurídico se incompreensível ou contraditória.

    -       TERMO:   evento futuro e CERTO

     

    Q597827 Q625169    

     

    -      CONDIÇÃO:        FUTURO +     IN CERTO


    -      SUSPENSIVA:          "SE"


    -       RESOLUTIVA:         "ENQUANTO"


    -       TERMO:        FUTURO + CERTO

     

    -    ENCARGO (também chamado de modo) é a cláusula acessória, que em regra, aparece em atos de liberalidade inter vivos (ex.: doação) ou causa mortis (ex.: herança, legado), impondo um ônus ou uma obrigação à pessoa (natural ou jurídica) contemplada pelos referidos atos, mas sem caráter de contraprestação exata. Simplificando: é um ônus que se atrela a uma liberalidade.

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

  • Art. 131,CC. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

  • A questão trata dos elementos acidentais do negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Termo – subordinação a evento futuro e certo.

    Quando o negócio jurídico consista em evento futuro dotado de certeza, o seu termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • ASSERTIVA INCORRETA.

    O termo inicial NÃO suspende a aquisição do direito. O termo inicial suspende o exercício.(Art. 131, CC)

  • A questão trata dos elementos acidentais do negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Termo – subordinação a evento futuro e certo.

    Quando o negócio jurídico consista em evento futuro dotado de certeza, o seu termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.


    Resposta: ERRADO

  • Termo inicial: suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Termo final: não suspende nada.

     

    Condição suspensiva: suspende o exercício e a aquisição do direito. 

    Condição resolutiva: não suspende nada.

     

    Encargo: não suspende nada. 

  • Errado - nesse caso suspende apenas o exercício. 

  • Termo inicial -> suspende o exercício, mas não aquisição

    Termo final -> não suspende nada

  • (ERRADO)

    C.C.

    Art. 131: O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    "Não cai, despenca".

  • Suspende o exercício, não a aquisição do direito.

    Gabarito ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    IG: @estudar_bora

  • suspensão do exercício apenas

  • O termo inicial apenas suspende o exercício do direito, não sua aquisição.

  • errado.

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Loredamasceno.

  • Art. 131 do Código Civil: 

    "O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito."

    O termo será inicial quando subordinar à sua ocorrência a eficácia do negócio jurídico, somente terá efeito após a ocorrência do termo. 

  • Renata Lima | Direção Concursos

    13/12/2019 às 09:37

    O termo inicial apenas suspende o exercício do direito, não sua aquisição.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

  • gab E

    CONDIÇÃO SUSPENSIVA (futuro e incerto - SE ACONTECER) - Suspende a aquisição e o exercício do direito.

    TERMO ( futuro e certo - QUANDO ACONTECER) - Suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    ENGARGO (ENQUANTO ACONTECER) - Em regra, não suspende a aquisição nem o exercício do direito).

  • Condição: (-) aquisição; (-) exercício. 125 CC

    Termo: (+) aquisição; (-) exercício. 131 CC

    Encargo: (+) aquisição; (+) exercício. 136 CC


ID
1875709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos a contratos, atos unilaterais, títulos de crédito e responsabilidade civil.

Operadora de plano de saúde que se recusar injustificadamente a cobrir tratamento de segurado ofenderá o direito da personalidade, sendo tal conduta considerada dano moral.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, � (...) a recusa indevida da operadora de plano de saúde em autorizar o tratamento do segurado é passível de condenação por dano moral.�(AgRg no AREsp 327.404/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 27/03/2015).

     

    TJ-DF - Apelação Cível APC 20150110111415 (TJ-DF)

  • grande tiagao!

  • Eu até entendo que configura dano moral (pois ofende o princípio da dignidade humana). Mas o que tem a ver o direito da personalidade?

  • Deise, considera-se dano moral o dano decorrente da violação de um direito da personalidade.

  • GABARITO: CERTO.

     

    "É pacífica a jurisprudência da Segunda Seção no sentido de reconhecer a existência do dano moral nas hipóteses de recusa injustificada pela operadora de plano de saúde, em autorizar tratamento a que estivesse legal ou contratualmente obrigada, por configurar comportamento abusivo." (STJ, AgRg no AREsp 840.465/MA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016).

  • Gostei das respostas dos colegas, mas eu gostaria de ver um professor comentando sobre essa questão.

  • É pacífica a jurisprudência da Segunda Seção no sentido de reconhecer a existência do dano moral nas hipóteses de recusa injustificada pela operadora de plano de saúde, em autorizar tratamento a que estivesse legal ou contratualmente obrigada, por configurar comportamento abusivo." (STJ, AgRg no AREsp 840.465/MA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016).

     

  • Acredito que a questão confundiu conduta e dano, que são coisas diferentes. Acertei, mas entendo que foi atécnica a assertiva.

  • Tb fiquei na dúvida do direito de personalidade, achei que era de saúde!
  • Outra questão na mesma linha

    Prova DPU - Defensor Público - 2017. Banca CESPE

    Questão 10. A recursa injustificada da operadora de plano de saúde em autorizar cobertura financeira de tratamento médico a que esteja contratualmente obrigada enseja indenização a título de danos morais. CERTO.

  • Penso que o enuciado deveria dizer: "de acordo com o STJ", "segundo a jurisprudência..." etc. Como posto, até parece norma certa e consolidada, e não é. Nem a jurisprudência citada tem efeito vinculante (art. 927, CPC/15), nem esse entendimento foi consagrado como hipótese de dano moral in re ipsa (http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI158699,31047-STJ+define+em+quais+situacoes+o+dano+moral+pode+ser+presumido). Hoje o relator entendeu nesse sentido e os demais integrantes da Turma estavão muito ocupados com suas próprias relatorias. Amanhã, o próprio relator pode mudar a decisão e assim segue a jurisprudência na República dos Bruzundangas (Lima Barreto, in memoriam).

     

    Avante!

  • É o chamado dano moral contratual

  • A lesão a direito da personalidade configura dano moral indenizável. É o que ocorre quando o plano de saúde se recusa injustificadamente a cobrir tratamento do segurado.

    Resposta: CORRETO

  • Pode ser considerada dano moral por que trata-se de um caso de descumprimento de obrigação assumida. Portanto, tem o potencial de ofender a honra, a imagem, a vida da pessoa.

  • GABARITO: CERTO

    “II - A recusa indevida da operadora de plano de saúde à cobertura de tratamento médico, a que esteja legal ou contratualmente obrigada, dá origem ao dever de reparar o dano moral in re ipsa, consistente no agravamento do estado de aflição e angústia do paciente.” Acórdão 1247795, 07066256120198070005, Relatora: LEILA ARLANCH, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 6/5/2020, publicado no DJE: 20/5/2020.


ID
1875712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos a contratos, atos unilaterais, títulos de crédito e responsabilidade civil.

Situação hipotética: Carlos assinou nota promissória a título de pagamento de veículo automotor adquirido de Pedro. Assertiva: Nessa situação, caso faltem ao título requisitos legais de emissão, o negócio jurídico carecerá de validade.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

     

    De acordo com o Código Civil

     

    Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.

     

    Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

     

    Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.

  • GABARITO: ERRADO

    Em se tratando de bem móvel, a transferência da posse opera-se pela tradição,o negócio é válido e eficaz.

    Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição."

    Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.

  • A nota promissória viciada não tem o condão de invalidar o negócio jurídico.

    Apenas a nota promissória carecera de validade.

  • Lembrando que o termo TRADIÇÃO a que se refere o artigo em questão, trata da ENTREGA.

  • CC/02. Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Na verdade, sendo mais objetivo ainda:

    CC: Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

     

  • GABARITO: ERRADO. E para além disso, o negócio jurídico só carecerá de validade, quando não atender a quaisquer dos requisitos prescritos no art. 107, do Código Civil, quais sejam:

     

    > agente capaz;

    > objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    > forma prescrita ou não defesa em lei.

  • acredito que é por conta da nota promissória não ser título vinculado. Só cheque e duplicato que são.

  • A ausencia de requisitos legais só acarreta a perda da força executiva do título, no caso, a NP. O negocio juridico permanece hígido (eficaz), conforme preconiza do artigo 888 do CC.

    GABARITO: ERRADO

  • Gab. Errado

    Todo e qualquer título de crédito representa um negócio jurídico, dando-lhe ensejo. 

    Pelo princípio da autonomia, abstração, o defeito no título não contamina o negócio, e vice-versa.

    Na Lei Uniforme de Genebra (LUG - 57.663/66)  não há um artigo específio sobre o caso em tela, então se apica o CC, que é norma geral, 

     

    Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

     

    Todavia, os requisitos da NP estão no art. 75 da LUG.

     

    Art. 75. A nota promissória contém:

    1. denominação "nota promissória" inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título;

    2. a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada;

    3. a época do pagamento;

    4. a indicação do lugar em que se efetuar o pagamento;

    5. o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga;

    6. a indicação da data em que e do lugar onde a nota promissória é passada;

    7. a assinatura de quem passa a nota promissória (subscritor).

     

    Bons Estudos

     

     

     

  • VALIDADE (conforme ordenamento jurídico) É DIFERENTE DE EFICÁCIA (produção de efeitos)

    Quando a Cespe falar em VALIDADE, fiquemos atentos e devemos lembrar da escada ponteana (Pontes de Miranda):

    PLANOS:

    DA EXISTÊNCIA (1°) ----------- DA VALIDADE (2°) --------------- DA EFICÁCIA (3°)

    1° (in)existe

    2° (in)válido

    3° (in)eficaz

    A Cespe costuma confundir os conceitos de validade e eficácia.

  • simples & direto:

    CC: Art. 183.

    A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

  • Princípio da autonomia

    As relações jurídicas cambiais são autônomas e independentes entre si. O vício em uma das relações não compromete as demais. O legítimo portador do título pode exercer seu direito de crédito sem depender das demais relações que o antecederam, estando completamente imune aos vícios ou defeitos que eventualmente as cometera . Assim, v.g., o endosso ou aval dado por pessoa incapaz não tinge as demais obrigações assumidas no título de crédito.

    Vejamos um exemplo: João (pessoa incapaz) emite uma nota promissória para Maria, que a transfere, por endosso, para José. Neste caso, José poderá cobrar de Maria, apesar de João ser incapaz. Isso porque, ao transferir o título, ela se tornou co-devedora.

  • É jurisprudência do STJ que a nota promissória não pode ser emitida ao portador. Todavia, nada impede que seja emitida em branco. Desta forma, o credor deve completar o título de boa-fé antes da cobrança ou protesto, sob pena de não se conferir ao título natureza cambial (Ver in RT 591/220 e in RT 588/210). Torna-se nula execução de nota promissória sem o preenchimento de seus requisitos essenciais. A nota promissória não será nula, apenas perdera as características de título cambial (LUG, art. 76). 

  • ERRADO

    Art. 888 CC. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.


ID
1875715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos a contratos, atos unilaterais, títulos de crédito e responsabilidade civil.

A resolução de contrato de serviço residencial a ser realizado uma vez por semana, no qual não conste cláusula que estipule prazo, dependerá de demonstração de justa causa.

Alternativas
Comentários
  • não entendi muito bem a questão

    contrato de serviço residencial 1x por semana ??? é a faxineira???

    Aplica-se o CC/2002???

    Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.

    Parágrafo único. Dar-se-á o aviso:

    I - com antecedência de oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais;

    II - com antecipação de quatro dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;

    III - de véspera, quando se tenha contratado por menos de sete dias.

     

     

  • RESOLUÇÃO --> EXTINÇÃO do contrato por ter havido INADIMPLEMENTO (art. 475 CC)

  • No caso da questão, o inadimplemento contratual seria a justa causa? Acertei, mas não entendi bem...

     

    Rescisão, resolução e resilição:

    Rescisão é gênero que abarca duas espécies, a saber, resolução e resilição

    Já a resilição contempla duas subespécies, quais sejam, distrato (bilateral) e denúncia (unilateral).

    Resilição ocorre nos casos de inadimplemento contratual. Ao passo que a resilição  é levada a efeito pela vontade de uma ou ambas as partes. 
     

    Artigos pertinentes do Código Civil:

    Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

    Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    [...]

    Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

  • Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.

    Resolução
    É o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.

    Resilição
    É o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 , CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 , CC).

    Rescisão
    É uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).
     

  • ué, mas a questão não fala nada de inadimplemento.. seria uma resilição pelos comentários do colegas, porque não há justa causa, e nem inadimplemento. simples vontade. 

     

    também fui pelo raciocínio do colega CO Mascarenhas. Algo como uma faxineira..

  • A questão quer o conhecimento sobre contratos.

    Código Civil:

    Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.

    A norma em questão menciona a possibilidade de resolução. Todavia, não se trata de resolução propriamente dita, mas de resilição unilateral. Isso porque a resolução é uma forma de extinção do contrato em virtude de descumprimento. Contudo, nota-se que o comando legal não trata de descumprimento, mas sim de um direito potestativo que a parte tem em relação à extinção, nos termos do art. 473, caput, do Código Civil em vigor. Pode-se falar, ainda, em denúncia vazia, de forma unilateral. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).


    Código Civil:

    Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    Apesar do artigo 599 do CC trazer a palavra ‘resolução’ (extinção do contrato em decorrência do inadimplemento), trata-se de resilição unilateral (extinção do contrato por manifestação de vontade da parte – art. 473, do CC).

    A resolução de contrato de serviço residencial a ser realizado uma vez por semana, no qual não conste cláusula que estipule prazo, não dependerá de demonstração de justa causa, bastando a denúncia notificada à outra parte.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • A questão quer o conhecimento sobre contratos.

    Código Civil:

    Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.

    A norma em questão menciona a possibilidade de resolução. Todavia, não se trata de resolução propriamente dita, mas de resilição unilateral. Isso porque a resolução é uma forma de extinção do contrato em virtude de descumprimento. Contudo, nota-se que o comando legal não trata de descumprimento, mas sim de um direito potestativo que a parte tem em relação à extinção, nos termos do art. 473, caput, do Código Civil em vigor. Pode-se falar, ainda, em denúncia vazia, de forma unilateral. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

     

    Código Civil:

    Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    Apesar do artigo 599 do CC trazer a palavra ‘resolução’ (extinção do contrato em decorrência do inadimplemento), trata-se de resilição unilateral (extinção do contrato por manifestação de vontade da parte – art. 473, do CC).

    A resolução de contrato de serviço residencial a ser realizado uma vez por semana, no qual não conste cláusula que estipule prazo, não dependerá de demonstração de justa causa, bastando a denúncia notificada à outra parte.

     

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • A questão só quer saber de uma coisa...

     

    Você quer acabar com o contrato que você tem com uma pessoa dentro da sua casa....

     

    Você precisa de justa causa para isso??

     

    Se não tiver justa causa vc tem que ficar na sua casa aguentando uma pessoa lá dentro 1 vez por semana?

  • Não seria faxineira tipo empregada doméstica, com contrato de trabalho, mas uma diarista, com um um contrato de prestação de serviço (aplica-se o CC)

     

    Código Civil:

    Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.

     

    A norma em questão menciona a possibilidade de resolução (conforme assertiva da questão). Todavia, não se trata de resolução propriamente dita, mas de resilição unilateral. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

  • GABARITO E

    Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.

  • Gabarito: Errado.

    A resolução de contrato de serviço residencial a ser realizado uma vez por semana, no qual não conste cláusula que estipule prazo, dependerá de demonstração de justa causa, mediante denúncia notificada à outra parte, conforme dispõe o art. 473 do Código Civil:

    Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    A resilição unilateral independe de pronunciamento judicial e produz efeitos ex nunc, não retroagindo. Para valer, deve ser notificada à outra parte, produzindo efeitos a partir do momento em que chega a seu conhecimento. Em princípio, não precisa ser justificada, mas em certos contratos exige-se que obedeça à justa causa. Nestas hipóteses a inexistência de justa causa não impede a resilição do contrato, mas a parte que o resiliu injustamente fica obrigada a pagar, à outra, perdas e danos.

    Quando o contrato for celebrado sem prazo determinado, e não puder este ser inferido de sua natureza, ou do costume do lugar, admitir-se-á a resilição unilateral, por arbítrio de qualquer das partes, mediante aviso prévio, conforme dispõe o art. 599 do Código Civil:

    Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.

    fonte: estratégia concursos

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.


ID
1875718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos a contratos, atos unilaterais, títulos de crédito e responsabilidade civil.

Aquele que pagar a quem não seja o verdadeiro credor terá direito à restituição do indébito, independentemente da comprovação do erro.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Salvo melhor juízo, a assertiva parece estar de acordo com o disposto no art. 876 do CC.02: "Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir (...)"

     

    No entanto, não se pode olvidar o que consta do artigo seguinte: "Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro".

  • Tiago, acho que a assertiva está errada mesmo! Basta notar a essencia da questão no ERRO de quem PAGOU. Art. 877!

     

  • Errada

    Só tera direito à restituição se comprovar que o pagamento derivou de erro.

    Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

    Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

  • O artigo 877 trata do pagamento indevido ao verdadeiro credor da relação obrigacional. O que o obriga a restituição daquele que recebeu, ou a prova do erro de quem pagou, caso o credor negue.

    Contrariamente, o artigo 309 trata do pagamento feito a credor "não pertencente"(putativo) à relação obrigacional. É válido tal pago e independe prova de erro.

    Portanto, s,m.j. alternativa correta

  • Mesmo com mil recursos não mudaram o gabarito. Essa prova foi cheia de erros na área jurídica, nenhuma questão foi anulada. 

  • Diante dos artigos do Código Civil abaixo descritos, resta evidente que mais uma vez o CESPE/UNB Legislou!!! E nem o judiciário foi capaz de mexer no gabarito.

    Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

    Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro

     

  • Aquele que pagar a quem não seja o verdadeiro credor terá direito à restituição do indébito, independentemente da comprovação do erro.

    Código Civil:

    Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

    Cabe ao devedor o ônus da prova do erro do pagamento indevido feito de forma voluntária, este erro diz respeito à titularidade do sujeito passivo da obrigação, ou seja, da condição de devedor. Por sua vez, caberá ao credor provar a existência da dívida.

    Gabarito – CERTO.



    Resposta: CERTO

  • Transcreve-se, por oportuno, o art. 877, que prevê: “ Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe à prova de tê-lo feito por erro”. Do artigo  em apreço, podem- se extrair duas hipóteses. A primeira, quando o pagamento ocorreu involuntariamente, ou seja, quando o solvens foi obrigado a pagar, foi coagido, forçado pelo accipiens, ou terceiro, contra a sua vontade, neste caso, então, há direito a repetição. No entanto, na segunda hipótese, quando o pagamento ocorreu voluntariamente, é necessário que o solvens prove que agiu por erro.

     

    https://www.univates.br/media/graduacao/direito/BREVES_APONTAMENTOS_ACERCA_DO_PAGAMENTO_INDEVIDO.pdf

  • Diante da Colaboração do Tiago Costa, entendo que o Gab está correto, pelos seguintes motivos.

    O aludido art. 877 do CC/2002, traz - Aquele que voluntariamente pagou "o indevido" incumbe prova de tê-lo feito por errro.

    Já enunciado da questão por vez, ao meu ver, não trata de pagar "o indevido" no sentido de "mais do que devia, ou de pagar novamente o mesmo débito" que é o que trata o art. 877.

    O enunciado da questão esta propriamete ligado aos sujeitos da obrigação, devedor e terceiro que não pertence a relação e recebeu como se credor fosse, tendo logo recebido indevidamente.

    Assim trago o art. 876 - Todo aquele que recebeu o que não era devido fica obrigado a restituir...

    A questão fez um jogo de palavras tetando confundir o sujeito do pagamento e o objeto do pagamento.

     

    Saliento que não discordo das opniões dos colegas, apenas quiz apresentar uma interpretação.

  • A questão está de acordo com a seguinte súmula:

    Súmula 322 do STJ: "Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta corrente, não se exige a prova do erro".

    Gabarito: CERTO

  • Depois de errar a questão, ACHO que entendi da seguinte forma:

    Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

    Pagou o indevido = Pagou aquilo que não devia. Acredita ser devedor, mas não era. Deve provar esse erro, provar que não era devedor.

    Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.

    A restituição do indébito refere-se ao pagamento feito por um DEVEDOR ao credor errado. Nesse caso, a restituição é devida independentemente de se provar o erro. 

  • Não  consigo  entender  essa questão.

     

     

  • Questão certa e fácil de entender...

    Claro que terá que haver restituição de um valor que não se deve (indébita), pago a alguém que não poderia ser credora dessa suposta dívida que nem sequer existe (indébita). Os artigos 309 e 877 tratam de situações levemente diferentes. SEGUE A CAMINHADA...PRÓXIMA...

  • Também estou tendo dificuldades em entender essa questão... Muitos justificam com base nos arts. 876 e 877, mas eu entendo que na verdade a questão se refere ao credor putativo previsto no art. 309, "o pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor". Então, se pelas circustâncias for justificável o engano quanto ao credor, o pagamento é válido, não cabendo restituição de indébito.

  • Comentários do professor:

    Aquele que pagar a quem não seja o verdadeiro credor terá direito à restituição do indébito, independentemente da comprovação do erro.

    Código Civil:

    Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

    Cabe ao devedor o ônus da prova do erro do pagamento indevido feito de forma voluntária, este erro diz respeito à titularidade do sujeito passivo da obrigação, ou seja, da condição de devedor. Por sua vez, caberá ao credor provar a existência da dívida.

    Gabarito – CERTO.

    Essa doeu. O CESP faz o que achar melhor, não há limites.

    Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

    Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

    Bom lendo em conjunto parece que temos uma lex tertia. 

    Esperando novos comentários.

    bons estudos a todos

     

  • eu acho que o cespe tentou fazer uma mistura que acabou não dando certo, concordo com os colegas que acham que o gabarito deveria ser errado, pelo seguinte: 

    apesar da sumula: Súmula 322 do STJ: "Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta corrente, não se exige a prova do erro". EU VEJO QUE A QUESTÃO NÃO DELIMITOU AO PONTO DE SE JUSTIFICAR COM ESSA SÚMULA- Aquele que pagar a quem não seja o verdadeiro credor terá direito à restituição do indébito, independentemente da comprovação do erro. ( EU NAO CONSIGO VER ONDE FALA SOBRE CONTRATO DE ABETURA DE CRÉDITO)
     

    Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

    Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro

    CONCORDO COM O COMENTÁRIO DO THALES MIRANDA-   a questão parece mais estar ligada a esses dois artigos, pela junção dele seria errado 

    aguardo mais comentários 

  • Absurdo esta resposta! Só Jesus na causa : (

  • Gabarito: CERTO

    Conforme Sebastião de Assis Neto e outros (Manual de Direito Civil, editora Juspodivm, 2016. p. 791), o pagamento indevido pode ser subjetivo ou objetivo. Subjetivo quando se paga a pessoa diversa daquela que deveria receber; e Objetivo quando se cumpre obrigação que não se deveria cumprir.

    Existe a ressalva de que não será repetível se aquele recebeu boa-fé ou recebeu como se se tratasse de dívida verdadeira, contudo, essa regra não se aplica ao pagamento indevido subjetivo. Nesse caso, aplica-se o art. 876 do Código Civil: "Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição".

    Vejo muita confusão com o art. 877 do CC, mas ele não é aplicável nessa ocasião, por isso a distinção entre pagamento indevido objetivo e subjetivo. O pagamento indevido subjetivo é sempre repetível (salvo se prescrito), enquanto o erro somente deve ser comprovado nos pagamentos indevidos objetivos. A súmula 322 do STJ é uma exceção ao art. 877, por entender que este ofende o sistema de proteção ao consumidor.

     

  • Muito boa sua explicação, Israel Souza!!!!!

  • INDEPENDENTE DA COPROVAÇÃO DO ERRO ESSA FOI FODASTICA.

     

  • Uma coisa é pagar indevidamente, outra é pagar para pessoa que não era credora. Em suma: na questão em tela o valor era devido mas foi pago pra pessoa errada.

     

    Se devo pra Joana e pago para Márcio tenho que receber o direito de volta independentemente da prova do erro.

     

    E mais!

     

    Em nenhum momento a questão informou que se tratava de credor putativo. (mas quase cai na pegadinha).

     

    Ex: Como dito anteriormente Devo pra Joana, e tento fazer um depósito em sua conta corrente e por algum motivo errei na hora de digitar sua conta e caiu na conta de João. João deve devolver este dinheiro, pois se assim não fosse ele iria enriquecer sem causa (diferente de enriquecimento ilícito, pois em nenhum momento há ato ilícito de João). Veja, que não tem como dizer que João é credor putativo.

  • Então se eu for na justiça e pedir a restituição de indébito por ter pago a pessoa errada não vou precisar provar o erro? Ata....

  • Tem gente justificando a questão com o dispositivo que trata do credor putativo. No entanto, existe diferença entre credor PUTATIVO e credor ERRADO.

    “O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor”.

    Credor putativo é aquele que se apresenta aos olhos de todos como o verdadeiro credor.

    Recebe tal denominação, portanto, quem aparenta ser credor, como é o caso do herdeiro aparente. Se, por exemplo, o único herdeiro conhecido de uma pessoa abonada, e que veio a falecer, é o seu sobrinho, o pagamento a ele feito de boa-fé é válido, mesmo que se apure, posteriormente, ter o de cujus, em disposição de última vontade, nomeado outra pessoa como seu herdeiro testamentário. https://caduchagas.blogspot.com.br/2012/05/direito-civil-pagamento-efetuado-ao.html

    É diferente de quando o devedor erra e põe o dinheiro na conta de outra pessoa por erro, por exemplo. Aqui não existe credor putativo.

    876 - Todo aquele que recebeu o que não era devido fica obrigado a restituir.

  • Excelente a explicação do colega Israel Sousa, muito esclarecedor,  mil vezes melhor do que a da professora, que não explicou absolutamente nada!!

  • A obrigação de não enriquecer sem causa a custa de outrem, independe de comprovação de erro. Art. 876

    O art. 877, trata apenas do ônus da prova, de fato decorrente de erro, no pagamento voluntário.

  • Prezados, pq não se opta por fundamentar a resposta no "enriquecimento sem causa"?

    pois o art. 877, do CC, me parece, apresentar até carga de ônus "Àquele que voluntariamente pagou". Ou seja, incumbe ao devedor a prova de tê-lo feito por erro.

     

  • Com todo respeito aos colegas mas até o momento não consegui ver uma resposta convincente para não aplicação do art. 877 do cc.  

  • Esquematizando a melhor resposta (do amigo Israel): 1. A paga $ a quem nao seja o verdadeiro credor - pagamento indevido subjetivo - A terá direito a restituição do indébito sem necessidade de comprovar erro; 2. B cumpre obrigação que não deveria cumprir - pagamento indevido objetivo - para repetição do indébito terá que comprovar erro.

     

  • PRISCILA CONCURSEIRA, vamos lá.

    O artigo 876 do Código Civil trata do pagamento indevido subjetivo, ou seja, feito a quem não é o verdadeiro credor. Esse dispositivo determina que a pessoa deve devolver aquilo que recebeu e não lhe era devido, não há ressalva quanto à necessidade de se demonstrar ou não ter havido erro do devedor; até porque seria o caso de configurar enriquecimento ilícito  (art. 888, CC).

    Por outro lado, o artigo 877 trata do pagamento indevido objetivo, isto é, o problema está na prestação que foi paga e não na pessoa que recebeu. Assim, você pode observar que o 877 não se aplica à questão usando a língua portuguesa: "pagou o indevido" é oração com verbo transitivo direto (pagou o quê? O indevido) e não transitivo indireto (pagou a quem? Ao indevido). 

  • Credor putativo e falso credor não devem ser automaticamente considerados sinônimos!

    A banca não disse que se tratava de credor putativo, cingindo-se a qualificá-lo como credor não verdadeiro; assim, o pagamento acaba sujeito à repetição, para impedir o enriquecimento ilícito do "falso credor".

    Para ser considerado credor putativo, teria que ser expressamente nomeado como tal. A banca ainda poderia ter dado indícios ao candidato dizendo que se tratava de um agente de cobrança que sempre recebia os pagamentos, mas que foi demitido da empresa (seria um exemplo de credor putativo, para o qual o pagamento seria VÁLIDO).

  • GABARITO: CERTO

  • ATENÇÃO GALERA! (ignorem os comentários que reclamam da banca. Isso não faz bem)

     

    Uma coisa é pagar o indevido; outra coisa é pagar o devido a pessoa indevida.


    - PAGAR O INDEVIDO: quem paga o indevido, se o fizer voluntariamente (leia-se: não pode ser cobrado), deve provar que o fez por ERRO - Art. 877

    - PAGAR A PESSOA INDEVIDA: pagou o que era exigível (devido) a pessoa errada. Quem aceitou aquilo que não lhe era devido está obrigado a restituir, independentemente da comprovação do erro de quem pagou. - Art. 876, primeira parte.

     

    Por fim, com relação ao ERRO, transcrevo o comentário do Gustavo Tepedino (Código Civil Interpretado, Vol. II, fl.739)

    Não se deve conferir a todo e qualquer erro o mesmo efeito. Para fins de repedtição do indébito considera-se o erro capaz de anular um negócio jurídico, ou seja, nos termos do art. 138 do CC, o erro substancial. Entendimento diverso levaria à instabilidade das relações jurídicas, pois privilegiaria o descuido e o descaso. De qualquer forma, o erro pode ser de fato ou de direito, pode versar sobre a causa do pagamento, sobre as pessoas envolvidas ou sobre o objeto da obrigação. (grifei)

  • SIMPLIFICANDO: 

    Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.

    Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

    PAGAMENTO INDEVIDO SUBJETIVO – ART. 877 - PAGAMENTO A CREDOR ERRADO

    Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição - CASO DA QUESTÃO.

    PPAGAMENTO INDEVIDO OBJETIVO – ART. 876 - PAGAMENTO DE OBRIGAÇÃO QUE NÃO EXISTIA

    Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

    Galera: sejamos: mais objetivos - textos enormes só atrapalham, se querem ajudar... simplifiquem. pra concurseiro tempo é o ar que se respira.

     

  • Resolvi a questão pela lógica do inciso abaixo:

    Pagamento feito de boa-fé ao credor putativo(art.309): é válido, ainda provado depois que não era credor.

    Credor putativo: quem se apresenta como credor mas na realidade não é. Exceção: desde que não seja por culpa ou dolo do devedor. Deve existir elementos suficientes que induza o devedor a pagar ao credor putativo(STJ)

     

     

  • Gabarito: ERRADO ❌. Resposta correta: CERTO ✅.

     

    Nenhum dos autores de direito civil faz a diferenciação invocada pelos colegas. Todos dizem que é necessário ao devedor provar o erro, com exceção de casos específicos (conta-corrente, tributos, consumidor), nenhum dos quais trata a questão:

     

    "• Pagamento objetivamente indevido – quando a dívida paga não existe ou não é justo o seu pagamento. Exemplo: a dívida foi paga a mais, com valor maior ao pactuado.

     

    • Pagamento subjetivamente indevido – quando realizado à pessoa errada. Exemplo: pagou-se a quem não era o legítimo credor.

     

    Desse modo, quem paga indevidamente pode pedir restituição àquele que recebeu, desde que prove que pagou por erro (art. 877 do CC). O último é obrigado a restituir, sendo cabível a ação de repetição do indébito, de anterior rito ordinário; atual procedimento comum (actio in rem verso). Entretanto, como exceção à regra da prova de erro, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 322, prevendo que “Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta-corrente, não se exige prova do erro”. A súmula tem a sua razão de ser, diante da presunção de boa-fé objetiva do consumidor (art. 4.º, III, do CDC) e do princípio do protecionismo (art. 1.º do CDC). Assim sendo, o consumidor não tem contra ele o ônus de provar o suposto erro".

    (Tartuce, Manual de Direito Civil, 2017, p. 242)

     

    No mesmo sentido, Gonçalves, Cristiano Chaves, Luciano Figueiredo, Gustavo Tepedino, Heloisa Helena Barbosa, Maria Celina Bodin de Morais e Regina Beatriz.

  • Em 10/02/19 às 19:01, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 12/09/17 às 08:07, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 31/10/16 às 09:03, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 02/10/16 às 14:32, você respondeu a opção E.!Você errou!

    De 2016 pra cá eu já passei em concurso público, mestrado e até no ENEM... mas ainda não consegui acertar essa questão, P@#$QUEP!@#$

  • RESOLUÇÃO:

    O pagamento indevido ocorre quando (i) se paga dívida que não existe ou a maior do seu valor correto ou (ii) quando se paga para pessoa incorreta (que não é credora). A questão, entretanto, cobra uma leitura restritiva do art. 877 (“Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.”) no sentido de que a necessidade de prova de erro a ser feita pelo devedor só ocorre quando o equívoco se dá quando se paga uma dívida que não existe ou uma dívida em valor maior do que o devido. Não se exigiria a prova de erro se o pagamento fosse indevido por ter sido feito à pessoa errada. Essa leitura do art. 877 é minoritária, então procure se atentar ao fato de que a banca CESPE adotou esse entendimento.

    Resposta: CORRETA

  • GABARITO C

    Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.

  • Quem quiser entender a questão, leia o comentário do usuário Gomo de Mexerica. Ele matou a questão; contribuição excelente e clara.

    Bons estudos. =)

  • Acredito que a fundamentação da questão esteja na vedação do enriquecimento ilícito ou sem causa. Abraco a todos

  • Atenção:

    Quem paga o indevido deve provar que o fez por erro.

    Quem paga o devido para pessoa indevida, independe de provar o erro.

  • Se existe uma dívida, e o devedor, por erro, faz o pagamento à outra pessoa que não seja o credor, a devolução independe da comprovação do erro. No entanto, se o erro é em relação a própria existência da dívida (pagar o que não é devido), nesse caso, de acordo com o Art. 877 do Código Civil, faz-se necessária a comprovação do erro.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.

    Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

  • (CERTO) No caso do enunciado, a pessoa pagou valor devido à pessoa indevida, nesses casos a restituição independe da demonstração do erro (erro na pessoa – art. 876 CC).

    Outra situação seria se a pessoa tivesse oferecido valor indevido, nesses casos deve ser provado o erro (erro na obrigação – art. 877 CC).

  • Atenção:

    Quem paga indevido deve provar que o fez por erro.

    Quem paga devido para pessoa indevidaindepende de provar o erro.

    Fonte: Gustavo Sobral Torres

    • Quem paga indevido deve provar que o fez por erro. Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.

    Exemplo na jurisprudência: é indevida a repetição de indébito se o pagamento visou o cumprimento de obrigação alimentar e o enriquecido recebeu de boa-fé (ex pensão alimentícia, servidor público que recebe valores indevidos quando há erro de interpretação da Lei pela Administração (erro de direito), pensão, benefícios de aposentadoria). obs: se o pagamento indevido feito ao servidor público decorreu de erro de fato (operacional, cálculo), este está sujeito à devolução, salvo se o servidor, no caso concreto, comprovar a sua boa-fé objetiva.

    • Quem paga devido para pessoa indevidaindepende de provar o erro. (caso da questão) Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

    Exemplo: você fez um pix para o CPF errado, quem recebeu indevidamente deve devolver pois há enriquecimento ilícito.


ID
1875721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de pessoas naturais, pessoas jurídicas e empresário, julgue o item subsequente.

Situação hipotética: Os sócios de uma empresa decidiram dissolvê-la após a morte de um deles, mas não deram baixa na junta comercial. Assertiva: Nessa situação, tal fato, por si só, não dá ensejo à aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica com vistas a atingir os bens particulares do sócio-administrador para pagamento de dívidas da sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Nas relações jurídicas regidas pelo Código Civil, o encerramento irregular das atividades da empresa autoriza, por si só, a desconsideração da pessoa jurídica e o consequente direcionamento da execução para a pessoa do sócio?

    NÃO. O encerramento das atividades ou dissolução, ainda que irregulares, da sociedade não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil.

    STJ. 2ª Seção. EREsp 1306553/SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014.

     

    Essa é a posição também da doutrina majoritária, conforme restou consignado no Enunciado da IV Jornada de Direito Civil do CJF:

    282 – Art. 50: O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica.

     

    Obs: não se quer dizer com isso que o encerramento da sociedade jamais será causa de desconsideração de sua personalidade, mas que somente o será quando sua dissolução ou inatividade irregulares tenham o fim de fraudar a lei, com o desvirtuamento da finalidade institucional ou confusão patrimonial (Min. Maria Isabel Gallotti). Em outras palavras, o encerramento irregular pode ser um indício de que houve abuso da personalidade (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), mas serão necessárias outras provas para que se cumpra o que exige o art. 50 do CC.

     

    Fonte: Dizer Direito

  • Complementando: 

    Acompanhem o "Dizer o Direito", é bem legal =). 

    Fonte da resposta da colega (caso queira ler na íntegra) ~>> http://www.dizerodireito.com.br/2015/02/o-encerramento-irregular-da-empresa-e.html

    Bons Estudos! =)

  • A título de complementação dos estudos, a situação é bem diferente no caso de DÉBITOS FISCAIS (pagamento de tributos devidos ao Estado).

     

    Nesses casos, a dissolução irregular da empresa acarreta a responsabilidade pessoal dos sócios-gerentes pelas dívidas da sociedade, permitindo que seus bens sejam executados para quitar débitos fiscais. Responsabilidade que não se limita à proporção da participação no capital societário.

     

    Nesse sentido, inclusive, a Súmula 435 do STJ, in verbis

    Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente

     

    Para decorar: nas relações privadas, como o interesse do Estado é "menor", não se aplica a desconsideração da personalidade jurídica somente porque houve dissolução irregular.de uma sociedade, são necessárias mais provas, a teor do art.50 do CC. Noutro giro, quando se trata de tributos, aí o Estado tem muito mais interesse, porquanto se trata da principal fonte de receita para manter a Administração Pública funcionando e prestar os serviços públicos essenciais à existência da sociedade, motivo pelo qual, pela simples dissoulção irregular da sociedade, já se presume que o contribuinte quer dar golpe no Fisco e por isso já se aplica a desconsideração da personalidade jurídica. 

     

  • Antes de tudo, vamos entender o que é desconsideração da personalidade jurídica:

     

    Ocorre quando o juiz determina que os bens dos sócios, ou dos administradores, responderão pelas dívidas da pessoa jurídica. Para que venha ser aplicada essa teoria, terá que ficar caracterizado o abuso de personalidade jurídica que subdivide-se em desvio de finalidade ou abuso patrimonial.

     

     

    Gabarito: correto

  • Dissolução está ligada à despersonalização, que enseja o fim da pessoa jurídica e não se confunde com a desconsideração que é a suspensão temporária da pessoa jurídica. 

  • Correto

     

    - O abuso da personalidade ocorre em dois casos:

    1) Desvio de Finalidade  (Fraude intencional a terceiros)

    2) Confusão Patrimonial (Inexistência de separação patrimonial)

  • ADMINISTRATIVO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES OU DISSOLUÇÃO IRREGULARES DA SOCIEDADE.   INSUFICIÊNCIA.   DESVIO   DE   FINALIDADE  OU  CONFUSÃO PATRIMONIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
    1.   A  jurisprudência  do  STJ  firmou  o  entendimento  de  que  a desconsideração  da  personalidade jurídica prevista no artigo 50 do Código Civil trata-se de regra de exceção, de restrição ao princípio da  autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Assim, a interpretação que  melhor se coaduna com esse dispositivo legal é a que relega sua aplicação  a  casos  extremos,  em  que a pessoa jurídica tenha sido instrumento para fins fraudulentos, configurado mediante o desvio da finalidade institucional ou a confusão patrimonial.
    2.  Dessa  forma, o encerramento das atividades ou dissolução, ainda que  irregulares,  da  sociedade  não  são causas, por si só, para a desconsideração  da  personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil. Precedentes.

    3. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no AREsp 794.237/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 22/03/2016)
     

  • deve ser verificado abuso da personalidade jurídica mediante atos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial

  • Súmula 435, STJ: presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem communicação aos órgão competentes, legitimando o redirecionamento da execução fical para o sócio gerente.

  •  A Súmula 435 do STJ não trata sobre desconsideração da personalidade, mas sim sobre redirecionamento da execução fiscal à luz de regras próprias do CTN, não sendo possível que as normas de um sejam aplicadas indistintamente ao outro.

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2015/02/o-encerramento-irregular-da-empresa-e.html

  • O encerramento irregular da empresa devedora autoriza redirecionamento da dívida para bens dos sócios?
    CC: Não
    CTN: Sim
    CDC: Sim
    Lei Ambiental: Sim

  • O CC adotou no artigo. 50 a teoria Maior quanto a desconsideração dá personalidade jurídica, adotando critérios objetivos para que seja considerada a desconsideração, sendo assim exige- se abuso dá personalidade jurídica, quais sejam desvio dá finalidade e confusão patrimonial. Diferente se dá quando trata-se de aplicação do CDC, CTN, lei ambiental, que adotam a teoria menor, não adotando critério objetivo, sendo necessário demonstração de elementos objetivos.
  • CC/2002, Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Enunciado 282 CJF.  O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica.

    STJ. Info 554. O encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, ainda que irregulares, não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil.

  • A questão trata da desconsideração da personalidade jurídica.

    Código Civil:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Enunciado 282 da IV Jornada de Direito Civil:

    82 — Art. 50. O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso de personalidade jurídica.

    Informativo 554 do STJ:

    DIREITO CIVIL. LIMITES À APLICABILIDADE DO ART. 50 DO CC.

    O encerramento das atividades da sociedade ou sua dissolução, ainda que irregulares, não são causas, por si sós, para a desconsideração da personalidade jurídica a que se refere o art. 50 do CC. Para a aplicação da teoria maior da desconsideração da personalidade social – adotada pelo CC –, exige-se o dolo das pessoas naturais que estão por trás da sociedade, desvirtuando-lhe os fins institucionais e servindo-se os sócios ou administradores desta para lesar credores ou terceiros. É a intenção ilícita e fraudulenta, portanto, que autoriza, nos termos da teoria adotada pelo CC, a aplicação do instituto em comento. Especificamente em relação à hipótese a que se refere o art. 50 do CC, tratando-se de regra de exceção, de restrição ao princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, deve-se restringir a aplicação desse disposto legal a casos extremos, em que a pessoa jurídica tenha sido instrumento para fins fraudulentos, configurado mediante o desvio da finalidade institucional ou a confusão patrimonial. Dessa forma, a ausência de intuito fraudulento afasta o cabimento da desconsideração da personalidade jurídica, ao menos quando se tem o CC como o microssistema legislativo norteador do instituto, a afastar a simples hipótese de encerramento ou dissolução irregular da sociedade como causa bastante para a aplicação do disregard doctrine. Ressalte-se que não se quer dizer com isso que o encerramento da sociedade jamais será causa de desconsideração de sua personalidade, mas que somente o será quando sua dissolução ou inatividade irregulares tenham o fim de fraudar a lei, com o desvirtuamento da finalidade institucional ou confusão patrimonial. Assim é que o enunciado 146, da III Jornada de Direito Civil, orienta o intérprete a adotar exegese restritiva no exame do artigo 50 do CC, haja vista que o instituto da desconsideração, embora não determine a despersonalização da sociedade – visto que aplicável a certo ou determinado negócio e que impõe apenas a ineficácia da pessoa jurídica frente ao lesado –, constitui restrição ao princípio da autonomia patrimonial. Ademais, evidenciando a interpretação restritiva que se deve dar ao dispositivo em exame, a IV Jornada de Direito Civil firmou o enunciado 282, que expressamente afasta o encerramento irregular da pessoa jurídica como causa para desconsideração de sua personalidade: “O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica”. Entendimento diverso conduziria, no limite, em termos práticos, ao fim da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, ou seja, regresso histórico incompatível com a segurança jurídica e com o vigor da atividade econômica. Precedentes citados: AgRg no REsp 762.555-SC, Quarta Turma, DJe 25/10/2012; e AgRg no REsp 1.173.067/RS, Terceira Turma, DJe 19/6/2012. EREsp 1.306.553-SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014, DJe 12/12/2014.   


    O fato da dissolução de uma empresa após a morte de um dos sócios, sem dar baixa na junta comercial, por si só, não dá ensejo à desconsideração da personalidade jurídica, objetivando atingir os bens particulares do sócio-administrador para pagamento de dívidas da sociedade.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Certo

    Enunciado 282 do CJF.

    Art. 50: O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica.

  • Se fossem dívidas tributárias, seria o caso de redirecionamento da execução fiscal.

     

    Súmula 435: "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente

  • Leitura rápida= Erro

  • GABARITO CERTO

     

    CC

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • CERTA.

    O código civil adota a teoria MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO, de modo que se torna necessária a comprovação de DESVIO DE FINALIDADE ou CONFUSÃO PATRIMONIAL (abuso da personalidade) para sua regular aplicação.

    -> obs: O CDC aplica a TEORIA MENOR (não exige comprovação de fraude ou abuso de direito)

  • Amo estudar o CP no meu AP que fica no DF.

    CP - confusão patrimonial.

    AP - abuso da personalidade jurídica.

    DF - desvio de finalidade.

     

    Não precisa ficar com raiva desse besteirol porque você se lembrará dele na hora da prova. rsrs..

    Bons estudos!

     

     

  • CORRETO! Segundo julgado do STJ (Info 554), o encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, ainda que irregulares, não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil.

  • Outra questão semelhante:

    _______________________________________________________________________________________

    (CESPE/TCEPA/2016) De acordo com o Código Civil, o encerramento irregular de determinada sociedade empresária é, por si só, causa suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica.


    GABARITO: ERRADO



  • De fato, a dissolução irregular da empresa não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica. Essa exige sempre a prova do abuso da personalidade jurídica, nos moldes do art. 50 do CC.

    Resposta: CORRETO

  • GAB CERTO.

    STJ: O encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, ainda que irregulares, não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil.

    Bons estudos! =)

  • Certo

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTIGO 50, DO CC. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS.

    ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES OU DISSOLUÇÃO IRREGULARES DA SOCIEDADE. INSUFICIÊNCIA. DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. QUESTÃO

    ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO

    PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a desconsideração da personalidade jurídica prevista no artigo 50 do Código Civil trata-se de regra de exceção, de restrição ao princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Assim, a interpretação que melhor se coaduna com esse dispositivo legal é a que relega sua aplicação a casos extremos, em que a pessoa jurídica tenha sido instrumento para fins fraudulentos, configurado mediante o desvio da finalidade institucional ou a confusão patrimonial. 2. Dessa forma, o encerramento das atividades ou dissolução, ainda que irregulares, da sociedade não são causas, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil. Precedentes. 3. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. Agravo regimental não provido.

  • A Cespe repete muito essa questão.

  • Só pra lembrar que no direito tributário a dissolução irregular é suficiente - Súmula 435 STJ

  • ART. 50º, §1º CÓDIGO CIVIL

    #MARATONAQCONCURSOS

  • GABARITO: CERTO

    O encerramento das atividades ou dissolução, ainda que irregulares, da sociedade não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil.

    STJ. 2ª Seção. EREsp 1306553/SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2015/02/o-encerramento-irregular-da-empresa-e.html

  • Por não ter dado baixa, a dissolução (que não se confunde com extinção, conforme o Art. 51, CC) é irregular. A irregularidade, por sua vez, não tem condão por si só de fazer a desconsideração da personalidade da PJ, por força da teoria maior.

    Segundo o STJ:

    STJ. 2ª Seção - O encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, ainda que irregulares, não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 50 Código Civil. É necessário, pois, que a dissolução da PJ esteja inserida num contexto em que houve desvio de finalidade ou confusão patrimonial a fim de lesar terceiros (exigência de dolo).

    Em outras situações:

    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - O encerramento irregular das atividades da empresa devedora autoriza, por si só, que se busque os bens dos sócios para pagar a dívida?

    Segundo o STJ:

    Código Civil: NÃO.

    CDC: SIM.

    Lei Ambiental: SIM.


ID
1875724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de pessoas naturais, pessoas jurídicas e empresário, julgue o item subsequente.

O uso do nome em propaganda comercial, sem autorização, não constituirá ilícito se esse fato não expuser a pessoa ao desprezo público.

Alternativas
Comentários
  • Resposta errada.

    Código civil:

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

     

    STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.020.936. RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO INDEVIDA DE NOMES DE MÉDICOS EM GUIA  ORIENTADOR DE PLANO DE SAÚDE. DEVER DE INDENIZAR. DANO À IMAGEM

    4. O nome é um dos atributos da personalidade, mediante o qual é reconhecido o seu portador, tanto no campo de sua esfera íntima quanto nos desdobramentos de suas relações sociais. Ou seja, é através do nome que se personifica, individua e identifica exteriormente uma pessoa, de forma a impor-lhe direitos e obrigações. 5. A inclusão equivocada dos nomes de médicos em "Guia Orientador" de Plano de Saúde, sem expressa autorização, constitui dano presumido à imagem, gerador de direito à indenização, inexistindo necessidade de comprovação de qualquer prejuízo. Vale dizer, o dano é a própria utilização indevida da imagem com fins lucrativos, sendo dispensável a demonstração do prejuízo material ou moral.

     

  • GABARITO ERRADO 

     

    CF/88 

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

     

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;   

  • ERRADO

     

    CF/88 

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;   

     

    Súmula n. 403: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

  • Gabarito: ERRADO

     

    O direito à imagem consiste no direito de obstar que terceiros se valham da imagem de outrem sem a devida concordância com o escopo de explorá-la economicamente. Em outras palavras, a proteção constitucional se resume a impedir a vinculação da imagem física sem o consetimento daquele que foi exposto ou ainda sem quaisquer distorções pela fonte que o divulgou.

     

     

    Fonte: Clever Vasconcelos, pg. 184.

  • Errada.

    Independente de haver prejuizo ou não, o direito de imagem deve ser preservado.

  • O direito de imagem, assim como do prenome, deve ser resguardado. Um dos exemplos que se aplica às pessoas jurídicas indenização por danos materiais, morais ou de imagem segundo os direitos funamentais. 

  • Complementando.

    Nós sabemos que são invioláveis:

    *Intimidade                                                De  Todas as                                           Em Prejuízo a Honra  Subjetiva / Objetiva 

    *Vida Privada                                         Pessoas Físicas  e                                                              gerando  indenizações previstas.

    *Honra                                                   Pessoas Jurídicas 

    *Imagem

     

    Obs: 

    Honra subjetiva - Honra da própria pessoa.

    Honra objetiva - Sentimento alheio em relação ao ofendido.

     

  • A constituição, segundo o principio da impessoalidade, deixa bem claro que não podemos aliar nomes politicos a campanhas politicas, ou seja, sendo vedado a promoção pessoal.

     

     

  • Informativo nº 0549
    Período: 5 de novembro de 2014.

    Terceira Turma

    DIREITO CIVIL. DANO MORAL DECORRENTE DE DIVULGAÇÃO DE IMAGEM EM PROPAGANDA POLÍTICA.

    Configura dano moral indenizável a divulgação não autorizada da imagem de alguém em material impresso depropaganda político-eleitoral, independentemente da comprovação de prejuízo. O STJ há muito assentou que, em se tratando de direito à imagem, a obrigação da reparação decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo, não havendo de se cogitar da prova da existência concreta de prejuízo, uma vez que o dano se apresenta in re ipsa. Ademais, destaca-se ser irrelevante o fato de a publicação da fotografia não denotar a existência de finalidade comercial ou econômica, mas meramente eleitoral. REsp 1.217.422-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 23/9/2014.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Informativo nº 0516
    Período: 17 de abril de 2013.

    Terceira Turma

    DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS PELO USO NÃO AUTORIZADO DA IMAGEM EM EVENTO SEM FINALIDADE LUCRATIVA.

    O uso não autorizado da imagem de atleta em cartaz de propaganda de evento esportivo, ainda que sem finalidade lucrativa ou comercial, enseja reparação por danos morais, independentemente da comprovação de prejuízo. A obrigação da reparação pelo uso não autorizado de imagem decorre da própria utilização indevida do direito personalíssimo. Assim, a análise da existência de finalidade comercial ou econômica no uso é irrelevante. O dano, por sua vez, conforme a jurisprudência do STJ, apresenta-se in re ipsa, sendo desnecessária, portanto, a demonstração de prejuízo para a sua aferição. REsp 299.832-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 21/2/2013.

  • GABARITO: ERRADO.

     

    "O direito ao nome é parte integrante dos direitos de personalidade tanto das pessoas físicas quanto das pessoas jurídicas, constituindo o motivo pelo qual o nome (empresarial ou fantasia) de pessoa jurídica não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público nem tampouco utilizado por terceiro, sem sua autorização prévia, em propaganda comercial." (STJ, REsp 1.481.124/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015).

  • Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

     

  • Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    ERRADO

  • Comentário (adicional): Enunciado 278, Jornadas (art. 18):" A publicidade que venha a divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, AINDA QUE sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação ao direito da personalidade"

  • Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    -

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    -

    FÉ!

  • Súmula n. 403: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

  • A questão quer o conhecimento sobre direitos da personalidade.

    Código Civil:

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    O uso do nome em propaganda comercial, sem autorização, constitui ilícito, ainda que esse fato não exponha a pessoa a desprezo público.

    Gabarito – ERRADO.




  • Só complementando os colegas e chamando atenção para uma questão recorrente: 

    Regra geral: Quanto se tratar de lesão à personalidade de morto, terá legitimidade para requerer perdas e danos o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o 4º grau. Entretanto, excepcionalmente, quanto tratar-se de direito de imagem, terão legitimidade para requerer somente o cônjuge, os ascendentes e os descendentes, NÃO INCLUI OS COLATERAIS ATÉ 4º GRAU!! (Art. 12, par. único X Art. 20, par. único, CC) 

  • Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

     

    Vale saber:

     

    SÚMULA 221, STJ
    São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.

  • Gabarito ERRADO

    Súmula 403/STJ

    Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

  • Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo públicoainda quando não haja intenção difamatória.

    -

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

  • Comercial = Indenização.

  • Art. 17, CC. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

  • A autorização é exigida em qualquer hipótese.

  • Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    Súmula: 403 do STJ - Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

  • O uso do nome em propaganda comercial depende de autorização, pois, do contrário, constituirá ilícito e permitirá ao interessado requerer os danos em virtude do uso indevido. Não é necessário que o uso do nome, na propaganda, exponha a pessoa ao desprezo público ou afete sua reputação, sendo suficiente a falta de autorização, para impedir o uso do nome.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • ERRADO

    Conforme o código civil:

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    Ademais,

    Súmula nº 403 do STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

  • Súmula n. 403/STJ - Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

    [Info 674/STJ - Em regra, a autorização para uso da imagem deve ser expressa; no entanto, a depender das circunstâncias, especialmente quando se trata de imagem de multidão, de pessoa famosa ou ocupante de cargo público, há julgados do STJ em que se admite o consentimento presumível, o qual deve ser analisado com extrema cautela e interpretado de forma restrita e excepcional. De um lado, o uso da imagem da torcida - em que aparecem vários dos seus integrantes - associada à partida de futebol, é ato plenamente esperado pelos torcedores, porque costumeiro nesse tipo de evento; de outro lado, quem comparece a um jogo esportivo não tem a expectativa de que sua imagem seja explorada comercialmente, associada à propaganda de um produto ou serviço, porque, nesse caso, o uso não decorre diretamente da existência do espetáculo. A imagem é a emanação de uma pessoa, a forma com a qual ela se projeta, se identifica e se individualiza no meio social. Não há violação ao direito à imagem se a divulgação ocorrida não configura projeção, identificação e individualização da pessoa nela representada. No caso concreto, o autor não autorizou ainda que tacitamente a divulgação de sua imagem em campanha publicitária de automóvel. Ocorre que, pelas circunstâncias, não há que se falar em utilização abusiva da imagem, tampouco em dano moral porque o vídeo divulgado não destaca a sua imagem, mostrando o autor durante poucos segundos inserido na torcida, juntamente com vários outros torcedores. STJ. 3ª Turma. REsp 1.772.593-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/06/2020.]

  • ART. 17º CÓDIGO CIVIL

    #MARATONAQCONCURSOS

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.


ID
1875727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da capacidade postulatória e do litisconsórcio, julgue o item a seguir.

O litisconsórcio do tipo unitário ocorre quando um bem jurídico pertence, ao mesmo tempo, a mais de uma pessoa, o que gera pluralidade de sujeitos no polo ativo da relação processual.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Novo CPC: Art. 116.  O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Segundo Diddier (2015, página 448): "Há litisconsórcio unitário quando o provimento jurisdicional de mérito tem de regular de modo uniforme a situação jurídica dos litisconsortes, não se admitindo, para eles, julgamentos diversos. O julgamento terá de ser o mesmo para todos os litisconsortes".

  • Questão mal elaborada! 

  • A questão não levou em consideração a possibilidade de haver litisconsórcio unitário no polo passivo. Deveria ser anulada.
  • O litisconsórcio é classificado como "unitário" ou "simples ou comum". É dito "unitário" quando a decisão judicial dever ser, obrigatoriamente, uniforme para todos os litisconsortes, e "simples" ou "comum" quando a decisão puder divergir em relação a cada um deles. Um exemplo é a situação em que o bem jurídico tutelado pertence, ao mesmo tempo, a mais de uma pessoa.

    Obs: Apesar de a questão trazer como exemplo uma situação em que os proprietários do bem litigam, em conjunto, no pólo ativo da ação, não significa que o litisconsórcio unitário somente poderá ocorrer dessa forma. É possível, também, a existência de litisconsórcio unitário no pólo passivo, o que ocorreria se essa mesma ação tivesse sido ajuizada em face dos co-proprietários.

    Afirmativa correta.
  • A banca também não considerou a possibilidade de formação de litisconsórcio facultativo unitário, como ocorre, por exemplo, nas ações reivindicatórias. A ação pode ser ajuizada por qualquer um dos coproprietários (ou seja, não há necessidade de pluralidade de partes no polo ativo), sendo que o resultado da demanda repercutirá na esfera jurídica dos demais proprietários. Nessa hipótese, admite-se, inclusive, o ingresso de assistente litisconsorcial. 

  • SERIA errada se houvesse a palavra "apenas no polo ativo" como não restringe está correta!

  • Também não consigo encontrar justificativa para a banca. 

  • Errei com gosto. Um absurdo não anularem essa questão.

  • Questão passível de anulação, não?!

     

    No litisconsórcio necessário e no facultativo também há pluralidade de sujeitos no polo ativo ou passivo.

  • Litisconsorcio: Quando 2 ou + pessoas podem litigar no mesmo processo em conjunto ativa ou passivamente.

     

  • Confundiram litisconsórcio unitário com necessário?

  • a questão tá errada pois segundo o art. 116 O LITISCONCÓRCIO SERÁ UNITÁRIO , QUANDO PELA NATUEZA DA RELAÇÃO , O JUIZ TIVER QUE DECIDIR O MÉRITO DE FORMA UNIFORME PARA TODOS. DEVERIA SER ANULADA ENTÃO

  • Que questão do inferno.

  • Questão mal formulada. Bizarro!

     

  • Questão anulável!

  • Eles não mudaram o gabarito. Essa prova eu fiz, as questões estavam bem estranhas! Muitos erros não só nessa questão, como em várias.. Além do conteúdo que extrapolou o edital em outra questão.. Realmente o cespe não estava afim de fazer esse concurso, porque não deu lucro, poucos inscritos e etc.. Fizeram de qualquer jeito a prova! E não anularam nenhuma questão!!! nenhuma do cargo juridico foi alterada!!!

  • CERTO.

     

    Art. 116.  O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

     

    Me pareceu que a questão deu um exemplo do que é um litisconsórcio unitário. Ora, se o bem jurídico pertence a mais de uma pessoa, e elas integram o polo ativo da ação, sendo o bem indivisível, haverá litisconsórcio unitário e o juiz deverá decidir o mérito de modo uniforme para todos. 

     

    "Se os litisconsortes discutem, em juízo, uma relação jurídica incindível, o litisconsórcio é unitário. É preciso registrar os pressupostos para que o litisconsórcio seja unitário:

    a) Os litisconsortes devem discutir, conjuntamente, a relação jurídica deduzida.

    b) Essa discussão conjunta deve dizer respeito a uma única relação jurídica. Se os litisconsortes discutem conjuntamente mais de uma relação jurídica, não há litisconsórcio unitário.

    c) Não basta que a discussão conjunta restrinja-se a uma relação jurídica. É preciso que esta relação jurídica seja indivisível. Elucidativo, para perceber este aspecto, é o exame do litisconsórcio quando a relação jurídica afirmada for uma obrigação solidária. Nestes casos, havendo litisconsórcio, está-se diante de uma discussão conjunta de uma única relação jurídica. Sucede que a obrigação solidária pode ser divisível ou indivisível. A obrigação solidária de pagamento de quantia é divisível; a de entrega de um cavalo, indivisível. Assim, nem sempre a solidariedade implicará unitariedade. Mas pode haver unitariedade se se discutir em juízo obrigações solidárias – quando forem indivisíveis. Ora, se os litisconsortes discutem uma relação jurídica indivisível (a res in iudicium deducta), não há como a decisão sobre ela (decisão de mérito) ser diferente para esses litisconsortes. Não obstante sejam vários, formem uma pluralidade, os litisconsortes serão tratados como se fossem um único sujeito; serão tratados como unidade."

    http://www.frediedidier.com.br/artigos/litisconsorcio-unitario-e-litisconsorcio-necessario/

  • Assertiva incompleta não é errada pro CESPE, amigos, lembrem-se disso.

  • minha dúvida é um pouco diversa da dos colegas: um dos proprietários de bem poderia ajuizar sozinho demanda para o resguardar? na minha opinião, sim, já que não seria razoável exigir que todos os proprietários participem da lide no pólo ativo. Até porque o direito de um proprietário não ajuizar demanda não pode interferir no meu direito de proteger um bem do qual eu detenho uma cota parte. Dessa forma, aplica-se o artigo 115, considerando-se a sentença nula?

     

    Art. 115.  A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

  • O litisconsórcio é classificado como "unitário" ou "simples ou comum". É dito "unitário" quando a decisão judicial dever ser, obrigatoriamente, uniforme para todos os litisconsortes, e "simples" ou "comum" quando a decisão puder divergir em relação a cada um deles. Um exemplo é a situação em que o bem jurídico tutelado pertence, ao mesmo tempo, a mais de uma pessoa.

    Obs: Apesar de a questão trazer como exemplo uma situação em que os proprietários do bem litigam, em conjunto, no pólo ativo da ação, não significa que o litisconsórcio unitário somente poderá ocorrer dessa forma. É possível, também, a existência de litisconsórcio unitário no pólo passivo, o que ocorreria se essa mesma ação tivesse sido ajuizada em face dos co-proprietários.

    Afirmativa correta.

    Fonte:QC

  • A questão estaria correta se escrita desta forma: O litisconsórcio do tipo unitário ocorre quando um bem jurídico pertence, ao mesmo tempo, a mais de uma pessoa, o que gera pluralidade de sujeitos no polo ativo (OU PASSIVO) da relação processual.

  • Questão mal formulada, e a gente que se vire para entender o que a banca esta querendo.

     

  • que questão ridícula...não concordo com o gabarito, mas quem sou  eu ne!! bora estudar!!!!!

  • Pessoal, o processo civil se guia pela regra de que é facultativo aos sujeitos da relação jurídica de direito material ingressarem como autores. Absurda a questão. Ainda que litisconsórcio unitário, haveria mera faculdade dos autores

  • Rapaz, acho outro equívoco da questão não estabelecer se o bem jurídico possui natureza indivisível, pois se for divisível não seria unitário, mas simples.

    Péssima questão. 

    Também acho q deveria ter sido anulada ou considerada incorreta.

    Não me convenci do seu acerto.

  • Eita sô, que essa questão induziu a erro! 

  • Por mais que esteja incompleta, precisamos responder na prova o mais acertado. A questao nao foi anulada.

  • É aquela velha história: não adianta saber o assunto de cabo a rabo, tem que conhecer o perfil da banca!

  • Pessoal, o processo civil se guia pela regra de que é facultativo aos sujeitos da relação jurídica de direito material ingressarem como autores. Nesse sentido, ainda que o litisconsórcio seja unitário, os proprietários do bem indivisível não precisam, necessariamente, litigar no mesmo polo da demanda. Podem inclusive discordar da pretensão de seu condômino e passarem a atuar no polo passivo da demanda. Li essa tese em algum lugar, não me lembro onde agora.

  • Não sei se mais pessoas interpretaram como eu, mas entendi que a banca se referiu que o litisconsórcio unitário só deria formado no polo ativo, talvez tenha pensado mais do que deveria. Mas uma coisa é fato, errar sabendo é foda.

  • Acertei a questão mas confesso que sua redação está sofrível. Aliás, redação sofrível nas questões da Cespe é a regra, e não a exceção.

  • A própria professora que comentou a questão indicou como correta a resposta, porém, ela se contradiz a indicar que: "É possível, também, a existência de litisconsórcio unitário no pólo passivo, o que ocorreria se essa mesma ação tivesse sido ajuizada em face dos co-proprietários." Logo deveria indicar que a questão é passível de anulação. Vai entender.

  • Aí! Meu coração :'(

  • Quem estudou, errou!  Quem chutou, acertou!

  • Pra mim a questão tem o GABA ERRADO..

     Art. 116 do CPC.  O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    A redação dessa questão foi OSSOOOO...

  • Correto.

     

    O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes. A hipótese, que é de copropriedade, remonta à unitariedade, pois se ambos possuem o mesmo status em relação à coisa, certamente a decisão jurisdicional não lhes poderá discriminar.

     

    A respeito:

     

    Não há dúvidas de que, em se tratando de discussão a respeito de bem, em caso de condomínio, o litisconsórcio é unitário porque a lide não pode ser decidida de maneira desigual entre os coproprietários. O destino dado à coisa será único (TJSP, Apelação n. 00025447820108260270 - Publicado em 13 de Agosto de 2014). 

  • Eu nem me esquento com uma questao dessa. Passo pra proxima.

    Errei justamente por saber o conceito de litisconsorcio unitário e nao achar nenhum dos elementos que o identificassem na questao. 

  • Art. 116.  O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    O erro da questão, está em dizer: "o que gera pluralidade de sujeitos no polo ativo da relação processual", quando o correto seria: "o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes".

    Questão mal formulada!! Induz a erro, não tenho vergonha de ter errado!

  • Cespe já deu!

     

  • QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA PRA CESPE !!!

  • Reitero o comentário de André Arraes:

    "QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA PRA CESPE !!!"

     

    Então, quando vou saber que eles perguntam em relação a questão completa ou incompleta?

  • Roniele, não concordo quando vc diz que quem acertou é porque chutou. Eu acertei e não chutei. Meu acerto se deveu à interpretação que fiz da questão: O litisconsórcio unitário requer decisão uniforme, no caso, se o bem é comum, ou seja, " bem jurídico pertence, ao mesmo tempo, a mais de uma pessoa", não faz sentido o juiz proferir decisão diferente para um litisconsorte. O destino da coisa é único.

    Dica: Para o Cespe, decorar o conceito é muito pouco. Precisamos, além de saber o conceito, interpretá-lo para  aplicar à questão!!!

     

     

     

  • E se for de natureza divisível? Nunca que seria unitário. O estudante tem que ser mãe Diná para a Cespe. 

  • Não vejo problemas na questão como apontam abaixo. Trata-se apenas do conceito aplicado num caso prático exemplificativo. Não é apenas letra de lei nessa, mas interpretativo também. 

    E vide comentário explicativo da Amanda Queiroz!!!!

     

  • Questão mal elaborada!

  • O que? Só porque o bem jurídico é o mesmo a decisão deve ser uniforme? Pra mim deram a definição PURA E SIMPLES de litisconsórcio e não da modalidade unitária. 

     

  • Em momento algum a questão disse que esta seria a única hipótese de litisconsórcio unitário, o que a tornaria errada.

    Ela apenas citou um exemplo.

  • Pessoal, respeitosamente aos que concordam com esse gabarito teratológico, ouso discordar do mesmo.

     

    Senhores, primeiramente a questão não está incompleta, está errada mesmo.

     

    Inicialmente, o litisconsórcio unitário não tem nada, mas NADA, absolutamente NADA, haver com o fato de um bem pertencer a mais de uma pessoa. Litisconsórcio unitário é aquele em que a decisão deve obrigatoriamente ser uniforme em relação às partes de um mesmo polo. Portanto, basta a mera probabilidade de a decisão ser distinta para que esse litisconsórcio seja simples. Ou seja, deve se verificar a situação abstratamente e não no caso concreto.

    Destarte, considerando a questão em análise, o simples fato de um bem pertencer a mais de uma pessoa não faz com que o litisconsórcio seja unitário, pois que a decisão não será necessariamente uniforme. Elpídio Donizetti lembra o seguinte:

    Exemplo: na solidariedade passiva, um dos devedores opõe uma exceção pessoal ao credor. Nesse caso, obviamente, a sentença será diferente em relação àquele que opôs a exceção pessoal e os demais codevedores.

     

  • Questão errada. Não tem nada a ver com unitário isso. Litisconsórcio unitário, como já dito, ocorre quando o juiz tem de decidir de forma idêntica aos litisconsortes!

  • Questão muito mal formulada!!!

     

  •  

     

    Não há dúvidas de que, em se tratando de discussão a respeito de bem, em caso de condomínio, o litisconsórcio é unitário porque a lide não pode ser decidida de maneira desigual entre os coproprietários. O destino dado à coisa será único (TJSP, Apelação n. 00025447820108260270 - Publicado em 13 de Agosto de 2014). 

     

     

    Mas cada um responde pela sua quota parte, então a decisão seria comum e não unitária

  • Concordo que a questão foi mal formulada e induz o candidato a erro. Isto porque expôs um exemplo de litisconsórcio unitário definindo-o.

  • Que droga de assertiva!

  • Rídicula essa questão! Mal formulada, mas isso não irá me tombar kkk 

  • A questão traz uma definição de litisconsórcio unitário vinculada a um caso concreto, que é um exemplo de litisconsórcio unitário. Como a lei não define todos os casos de litisconsórcio unitário, mas prevê uma fórmula genérica e abstrata para a sua densificação posterior, pelo aplicador, acredito que a questão deva ser reputada incorreta. Segundo Marcus Rios Gonçalves: " É aquele em que a sentença forçosamente há de ser a mesma para todos os litisconsortes, sendo juridicamente impossível que venha a ser diferente. Só existe quando se discute uma relação una e incidível. Não há previsão expressa e taxativa, em lei, de todos os casos de litisconsórcio unitário, pois, a depender da situação, surgirão outra hipóteses".

     

     

     

  • Uma hora cobram a letra fria da lei, outra hora cobram conceitos "práticos" do que está na lei, outra hora cobram interpretação doutrinaria sobre a lei. E sempre se a banca quiser um tipo de resposta certa as outras são consideradas como erradas.

     

    Mas é isso ai, se fosse fácil não tinha graça, segue o jogo...

  • Não recorreram dessa questão? Qual a justificativa da banca para manter o gabarito?

  • Você que está comentando abaixo que na referida questão não há problema algum, você está com problemas.

  • Odeio levar spoiler do número de comentários na questão. Ao ler a questão, logo me vem que ela é errada, porém o número de comentários está elevado, logo ela é polêmica, então presumo que a questão deve ser ''Certo'', análiso com cuidado e percebo que a questão apenas exemplifica um caso do Litiscorsórcio Unitário, em nenhum momento determina que apenas nesse caso será unitário, percebo que errei a questão, tudo isso sem marcar nada, apenas com o número de comentários, na hora da prova não terei isso kkkk

  • GABARITO: CERTO

     

    Questão mal formulada, a meu ver, pelos seguintes motivos: (i) um bem jurídico pode pertencer, ao mesmo tempo, a mais de uma pessoa, e gerar pluralidade de sujeitos no polo PASSIVO da relação processual, não somente no polo ativo; (ii) o litisconsórcio unitário não se caracteriza obrigatoriamente pelo fato de um bem jurídico pertencer, ao mesmo tempo, a mais de uma pessoa. A situação narrada é UMA DAS HIPÓTESES de litisconsórcio unitário, MAS NÃO A ÚNICA QUE O DEFINE. A banca utilizou uma das hipóteses para estabelecer uma regra geral, o que está errado. Em verdade, o litisconsórcio unitário caracteriza-se, PRINCIPALMENTE, pela OBRIGATORIEDADE DA DECISÃO DE MÉRITO SER IDÊNTICA PARA TODOS OS LITISCONSORTES.
     
    Apenas a título de exemplo, cito um caso em que há litisconsórcio passivo necessário unitário: 
     
    1) O Ministério Público promove ação para anular um casamento. Nesse caso, o litisconsórcio é passivo e necessário porquanto a natureza da relação jurídica (casamento) não possibilita que apenas um dos cônjuges integre a relação processual.
     
    2) Ainda, o litisconsórcio é unitário, pois a decisão de mérito deve ser uniforme para ambos os cônjuges, não havendo a possibilidade do casamento ser anulado para um e não para o outro.
     
    3) Desse exemplo podemos extrair que NÃO NECESSARIAMENTE o litisconsórcio unitário deva versar sobre bem jurídico pertencente, ao mesmo tempo, a mais de uma pessoa.
     
    Enfim, como já comentado aqui por diversos colegas, a questão foi mal formulada e induz o candidato a erro. Ela parte de uma das muitas hipóteses e a considera como regra geral.

  • 10milx que eu resolva essa questão eu acho que vou fazer questão de errar.@$%$@#¨$@#

  • incompleta não é errada...oh cespe, como faço pra te entender meu bem...?

  • No meu entendimento, a afirmativa está incorreta ao afirmar que haverá, necessariamente, pluralidade de sujeitos no polo ativo da relação processual quando um bem jurídico pertencer a mais de uma pessoa ao mesmo tempo. Isto porque existe a possibilidade do litisconsórcio unitário ser facultativo, caso em que "é possível que a lei autorize que, conquanto uma coisa ou direito tenha vários titulares, possa ser defendido em juízo por apenas um deles" (GONÇALVES, Marcos Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 224).

    É o que acontece, por exemplo, nas ações possessórias/reivindicatórias de bens em condomínio: em que pese o bem jurídico ter vários titulares, é possível que apenas um deles ajuíze a ação, defendendo a coisa em sua totalidade mesmo sendo titular de apenas parte dela. Trata-se de legitimidade extraordinária. Neste caso, não haverá litisconsórcio tampouco pluralidade de sujeitos no polo ativo, apesar do bem jurídico pertencer a mais de uma pessoa ao mesmo tempo.

  • Como falaram, a questão não está incompleta, mas errada. Essa não é a definição de litisconsórcio unitário!

  • Não sei o que é pior: o enunciado horrível da questão ou o comentário do Professor

  • Em 25/02/19 às 17:47, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 30/01/19 às 19:17, você respondeu a opção E.

    !

    Não têm condições '-'

  • Sem comentários. É CESPE, afinal...

  • Obs: Apesar de a questão trazer como exemplo uma situação em que os proprietários do bem litigam, em conjunto, no pólo ativo da ação, não significa que o litisconsórcio unitário somente poderá ocorrer dessa forma. É possível, também, a existência de litisconsórcio unitário no pólo passivo, o que ocorreria se essa mesma ação tivesse sido ajuizada em face dos co-proprietários.

    UM POUCO CONTROVERSO, NÉ ?

  • Tecnicamente, dá-se o nome de litisconsórcio quando duas ou mais pessoas litigam, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente (art. 113). É hipótese, portanto, de cúmulo subjetivo (de partes) no processo.

    Admite-se litisconsórcio em qualquer processo ou procedimento, inclusive nas causas da competência dos Juizados Especiais (art.  da Lei no /95).

    Quanto à uniformidade da decisão, podemos classificar o litisconsórcio em simples e unitário. 

    Será simples o litisconsórcio quando a decisão, embora proferida no mesmo processo, puder ser diferente para cada um dos litisconsortes. A mera possibilidade de decisões diferentes já tornará simples o litisconsórcio, como nos casos em que vários correntistas de um banco ajuízam, em conjunto, ação de cobrança de expurgos inflacionários. Será unitário quando, ao contrário, a demanda tiver de ser decidida de forma idêntica para todos os que figuram no mesmo polo da relação processual. A caracterização do litisconsórcio unitário pressupõe a discussão de uma única relação jurídica indivisível, por exemplo, quando dois condôminos atuam em juízo na defesa da coisa comum.

    (Questão: O litisconsórcio do tipo unitário ocorre quando um bem jurídico pertence, ao mesmo tempo, a mais de uma pessoa, o que gera pluralidade de sujeitos no polo ativo da relação processual.)

    A obrigação solidária nem sempre implicará formação de litisconsórcio unitário. Exemplo: na solidariedade passiva, um dos devedores opõe uma exceção pessoal ao credor. Nesse caso, obviamente, a sentença será diferente em relação àquele que opôs a exceção pessoal e os demais codevedores.

    Fonte: Litisconsórcio no novo CPC. Por Elpídio Donizetti publicado por Portal IED.

  • NO CESPE, QUESTÃO INCOMPLETA NÃO ESTÁ ERRADA LEMBRE-SE DISSO !

  • Muito estranha a questão. Litisconsórco ativo é facultativo! Deveria ser "pode gerar pluralidade" ...

  • Essa questão é bem controversa. 
    E se o bem jurídico for divisível? Claro que não resultará em litisconsórcio unitário.

  • Questão controversa!

  • Essa, questão ta errada, não é necessariamente no polo ativo, podendo ser também no polo passivo.

  • Eduardo de Carvalho Almeida a questão não disse "necessariamente".

    QUEM FOR FAZER CONCURSO DA BANCA CESPE SUGIRO QUE FAÇA EXERCICIOS APENAS DESTA BANCA.

    CESPE É QUASE UMA DOUTRINA.

  • A questão faz referência ao condomínio, que é um exemplo de litisconsórcio unitário facultativo. Por ser facultativo, a questão se tornaria mais apropriada se fizesse constar "pode gerar pluralidade".

  • O fato do bem litigioso pertencer a todos os litisconsortes presente no polo ativo, por si só, implica que a decisão de mérito seja uniforme a todos eles???

    Que marmelada ein.

  • CORRETA! O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes. A hipótese que nos foi mostrada pelo enunciado representa a copropriedade, em que duas ou mais pessoas são proprietárias de um mesmo bem.

    Isso faz com que o litisconsórcio seja unitário, já que a decisão que decidir acerca do bem terá de ser a mesma para os coproprietários. Vamos supor que um imóvel pertencente a dois irmãos seja invadido. Não é possível haver uma sentença decidindo de modo diferente para cada um deles.

    Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Resposta: C

  • Concordo com o Tadeu, eu levei em consideração a divisibilidade do bem ou não. Acabei errando pois a questão não considerou isso!

  • PIOR MATÉRIA DO UNIVERSOOOOOOOOOOOOO.

  • O mais engraçado é a justificativa da galera. kkkkkkkk a turma inventa cada fundamentação...

  • Gabarito correto.

    Usei estes fundamentos:

    Litisconsórcio unitário - obrigatória a decisão ser uniforme para o litisconsortes;

    Litisconsórcio simples - decisão pode ser diferente para os litisconsortes.

    Estratégia concursos.

    Bons estudos!

  • Em outra questão da CESPE aprendi que o liticonsórcio ativo é sempre facultativo, pois ninguém pode obrigar outrem a litigar consigo! Questão estranha!

  • O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o Juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes (art. 116, CPC), ou seja, os efeitos da decisão serão necessariamente iguais para os litisconsortes. Isso significa que existe UMA ÚNICA RELAÇÃO JURÍDICA e esta relação é INDIVISÍVEL.

    Vale frisar que a definição quanto a ser o litisconsórcio simples ou unitário não decorre do processo, mas sim do direito material debatido. Assim, para deixar mais claro, vale repetir: será litisconsórcio unitário toda vez que houver uma incindibilidade/indivisibilidade da relação jurídica material

  • E no polo passivo?????

    Essa questão deveria ser anulada.

  • Nossa, nada a ver!!! Dá a entender inclusive q seria necessário o litisconsórcio ativo.... Típica questão a ser ignorada se vc está aprendendo. Devia trocar o gabarito.

  • A questão claramente restringiu o litisconsórcio unitário o polo ativo

  • Essa disposição não cai no TJ SP Escrevente

  • O Cerne da questão não é dizer sobre a pluralidade de sujeitos? o litisconsórcio simples também há pluralidade de sujeitos. Vi respostas aqui fundamentando que a sentença no litisconsórcio Unitário precisa ser uniforme.Certo. Mas onde na questão faz essa pergunta? se alguém puder me esclarecer,desde já agradeço.

  • Tá na hora de essas bancas serem confrontadas. Essa questão é ridícula.

  • Certo.

     Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Se a questão trouxesse "apenas no polo ativo", aí estaria errada.

    Como a questão não restringiu, a assertiva está correta, pois para o Cespe, gabarito incompleto não é gabarito errado.

    Dá raiva, mas infelizmente temos que levar isso pra prova.

  • CERTO

    Litisconsórcio unitário>>> quando a decisão judicial dever ser, obrigatoriamente, uniforme para todos os litisconsortes.

    Litisconsórcio simples ou comum>> quando a decisão puder divergir em relação a cada um deles

    *****Possibilidade de que a decisão seja diferente para os litisconsortes no mesmo polo.

  • Podrinha, né?

  • Litisconsórcio Unitário (Art. 116 CPC): O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/396198506/o-litisconsorcio-no-novo-cpc

  • Ao meu ver a questão peca em não dizer que o bem em é indivisível. A indivisibilidade do bem pressupõe a formação de litisconsórcio unitário.


ID
1875730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da capacidade postulatória e do litisconsórcio, julgue o item a seguir.

A capacidade postulatória, definida como a autorização legal para atuar em juízo, é prerrogativa de advogados públicos e privados e defensores públicos, por exemplo.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

    Segundo Diddier (2015, página 331): "Alguns atos processuais, porém , além da capacidade processual, exigem do sujeito uma capacidade técnica, sem a qual não é possível a sua realização válida. É como se a capacidade, requisito indispensável à prática dos atos jurídicos, fosse bipartida: a) capacidade processual; b) capacidade técnica. A essa capacidade técnica dá-se o nome de capacidade postu lató ria. Frise-se: há atos processuais que não exigem a capacidade técnica, (por exemplo , o ato de testemunhar e o ato de indicar bens à penhora); a capaci dade postulatória somente é exigida para a prática de alguns atos processuais, os postulatórios (pelos quaiss e solicita do Estado-juiz alguma providência)".

  • A capacidade postulatória diz respeito justamente à capacidade atribuída a determinada pessoas - aos advogados - para funcionarem como procuradores em juízo, para representarem as partes.

    Afirmativa correta.
  • Saliente-se que a capacidade postulatória é privativa das figuras elencadas no enunciado. A pessoa que não possui aprovação e incrição nos quadros da OAB, por exemplo, pode litigar em causa própria sem a presença de advogado no HC e nas causas dos JEsp's cujo valor da causa for de até 20 salários mínimos, mas isso não se confunde com capacidade postulatória.

    GABARITO: CERTO

  • Lembrando que o Ministério Público também possui capacidade postulatória.

  • Um SALVE das galáxias pessoal. Abaixo estou colocando o link do youtube com uma vídeo-aula simples e didática em que vocês observarão o assunto constante na alterativa (Correta). Também fala sobre a capacidade de direito e de exercício. Em breve postarei mais.
    Assistam:
    https://www.youtube.com/watch?v=064yDWFqggk​

  • Lembrando que o cidadão normal, sem OAB, pode postular em face de juízos especiais. Questão muito ruim!

  • Segundo o professor Daniel Assumpção:

    "Capacidade de ser parte

    A capacidade de ser parte (personalidade judiciária ou personalidade jurídica) diz respeito à capacidade do sujeito de gozo e exercício de direitos e obrigações (art. 1.º do CC), existindo para as pessoas físicas, pessoas jurídicas, pessoas formais (art. 75 do Novo CPC), e para a maioria dos entes despersonalizados, tais como as mesas dos corpos legislativos, as Casas Legislativas ou os Tribunais de Contas, desde que atuem na defesa de seus interesses estritamente institucionais, ou seja, concernentes à sua organização e funcionamento. Nesse sentido a Súmula 525/STJ. Registre-se a amplitude da capacidade de ser parte, que nem sempre vem acompanhada da capacidade de estar em juízo, como ocorre com os incapazes, que têm capacidade de ser parte, mas necessitam de um representante processual na demanda por lhes faltar capacidade de estar em juízo.

    Capacidade de estar em juízo

    As partes no processo terão necessariamente que praticar atos processuais, que são uma espécie de ato jurídico. Dessa forma, as partes precisam ter capacidade processual (legitimatio ad processum) para a prática de tais atos. No tocante às pessoas físicas, é preciso observar que a incapacidade civil relativa e absoluta é resolvida no âmbito das relações jurídicas de direito material com a intervenção de um assistente ou um representante, respectivamente. No âmbito processual, a representação importará a realização de atos de parte exclusivamente pelo representante, enquanto na assistência haverá realização conjunta dos atos

    Capacidade postulatória

    Em regra, as partes deverão ser assistidas por um advogado devidamente habilitado pela Ordem dos Advogados do Brasil, ou seja, as partes deverão ter capacidade postulatória. Por vezes, a capacidade postulatória é dispensada, como ocorre nos Juizados Especiais, Justiça Trabalhista, no HC e na ADIn/Adecon."

     

     

  • QUESTÃO HORROROSA!

  • O MP não curtiu essa.

  • O " por exemplo" ao final faz a alternativa ser correta, visto ele não restringir e sim exemplificar.

  • O MP também possui capacidade postulatória..

    No processo civil a capacidade é restrita aos advogados,defensores e MP. Já no Processo do trabalho, ocorre o Jus Postulandi, onde a parte poderá entrar com ação sem a presença do advogado.

  • Isso mesmo Miclhely, a redação da questão é bem ruim, blz. Eu errei. Mas lendo novamente vi que estava certa. Justamente por conta do "por exemplo". Isso apenas exemplificou mas na minha cabeça produziu o significado de "somente". 

  • A questão encontra-se CORRETA pois, não restringiu os que poderiam ter a capacidade postulatória. Mas sim, exemplificou. Elencando os advogados públicos, privados e defensores públicos com esta prerrogativa.

     

     

    Lembrando que no habeas corpus e na ação trabalhista, a pessoa interessada pode entrar com a ação sem advogado. 

     

    Obs: Interessante  que se a questão falasse em somente possuem a prerrogativa os advogados públicos, privados e defensores públicos, se tornaria FALSA. Já que em situações específicas outros irão possuir essa mesma capacidade postulatória.

  • a questão sendo ruim ou boa, a gente precisa mesmo é acertar.

    Vamos estudar mais e mais.

  • GABARITO: C 

     

    A capacidade postulatória é a capacidade (capacidade técnica-formal - inscrição na OAB) conferida pela lei aos advogados para praticar atos processuais em juízo, sob pena de nulidade do processo, de acordo com os artigos 1º e 3º da Lei 8.906/94. As pessoas não advogadas precisam, portanto, integrar a sua incapacidade postulatória, nomeando um representante judicial: o advogado.


    Nos termos do art. 133 da Constituição da República, o advogado é indispensável à administração da justiça. Assim, para postular em juízo é imprescindível que a parte tenha a habilitação de advogado, ou seja, que ostente o título de bacharel em Direito e encontre-se inscrito na OAB.



    Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.

    Eclesiastes 3:1

  • QUESTÃO TÃO OBVIA QUE FIQUEI COM MEDO DE ERRAR E CAIR NO CESPE MAIS UMA VEZ KKK AVANTE FAMÍLIA !!! 

  • A capacidade postulatória diz respeito à aptidão que determinadas pessoas possam postular em juízo. Tal capacidade é concedida ao advogado legalmente habilitado (CPC/15 art. 103 c/c art. 1º, inc. I c/c art. 3º, do EOAB). Ressalta que nem mesmo os estagiários de direito têm essa prerrogativa legal (EOAB, art. 3º, § 2º).

     

    Além disso, somente poderá representar a parte (e aí ter capacidade postulatória) se lhe for concedida procuração (CPC/15, art. 104 e 105), salvo exceções previstas no dispositivo processual ora debatido (CPC/15, art. 104 e 106). Portanto, ao bacharel em direito regularmente inscrito na OAB. Igualmente ao membro do Ministério Público há a capacidade postulatória (CPC, art. 77; ECA, art. 210, inc. I; CDC, art. 82, inc. I).

     

    Bons estudos.

     

    Att,

     

    JP.

  • A questão aí está na palavra "atuar". Atuar, qualquer que tenha capacidade de estar em juízo pode. Quem pratica o ato processual (ou seja, quem atua) é sempre a parte, não o advogado. Se a palavra fosse "postular", aí a conversa seria outra.

    Questão mal feita.

  • A questão não é ruim. Ela cita exemplos, em nenhum momento restringiu ou atribuiu exclusividade aos citados

  • GABARITO CERTO

     

    A legitimidade postulatória é reservada aos:

    * advogados (públicos e particulares);

    * membros do MP;

    * membros da Defensoria Pública.

  • Gab. CERTO

    Neguinho quer justificar o analfabetismo com argumentos completamente desconexos e desnecessários. Não tem nada de errado na questão, sequer houve restrição na afirmativa do enunciado. A capacidade postulatória é SIM prerrogativa de advogados públicos e privados bem como defensores públicos, POR EXEMPLO.

    Abraço e bons estudos.

  • Como a questão é ruim se ao final ela deixa bem claro: ''POR EXEMPLO''.

    Ruim é a interpretação de vocês kkkkk

  • Capacidade de Fato ou Exercício = capacidade para atuar em processos; relacionada à capacidade processual da parte (partes relativamente e absolutamente incapazes = não tem)

    Capacidade de Direito ou Gozo = capacidade para adquirir direitos e obrigações; relacionada à personalidade

    Capacidade Postulatória = ius postulandi; capacidade de exercer a função representativa judicial; atividade profissional OU quando permitido pela Lei (juizado especiais cíveis; justiça trabalhista- AMAR H).

  • Tão fácil e direta que até assusta...

  • Acerca da capacidade postulatória e do litisconsórcio, é correto afirmar que: A capacidade postulatória, definida como a autorização legal para atuar em juízo, é prerrogativa de advogados públicos e privados e defensores públicos, por exemplo.

  • GABARITO: CERTO

    A capacidade postulatória é a capacidade (capacidade técnica-formal - inscrição na OAB) conferida pela lei aos advogados para praticar atos processuais em juízo, sob pena de nulidade do processo, de acordo com os artigos 1º e 3º da Lei 8.906/94. As pessoas não advogadas precisam, portanto, integrar a sua incapacidade postulatória, nomeando um representante judicial: o advogado.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1972170/qual-o-conceito-de-capacidade-postulatoria-no-processo-civil-simone-brandao


ID
1875733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos à intervenção de terceiros e à resposta do réu.

O meio adequado para a arguição de incompetência do juízo, independentemente de sua natureza, é a oposição de exceção de incompetência, que deverá ser devidamente instruída com a indicação do juízo competente para o julgamento da demanda.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.

    NCPC, art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

  • Apenas como dica, as únicas exceções que restaram no NCPC são as de impedimento e suspeição.

  • O NCPC acabou com as execeções. O impedimento e a suspeição serão deduzidos atráves de simples PETIÇÃO dirigida ao juiz do processo (art. 146), já a incompetência relativa veio como PRELIMINAR DA CONTESTAÇÃO (art. 337, II). 

  • O novo Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15, aboliu a exceção de incompetência quanto peça processual. A arguição da incompetência do juízo, seja ela absoluta ou relativa, passou a ser realizada como preliminar de contestação (art. 64, caput, CPC/15).

    Afirmativa incorreta.

  • Coplementando a resposta de Jaque Marinho: Realmente, com o NCPC, não existe mais o termo exceção de impedimento e de suspeição. No entanto, apesar  de nos termos do art. 146 poderem ser deduzidos atráves de simples PETIÇÃO dirigida ao juiz do processo , eles permanecem como incidentes processuais que podem ser autuados em apartado, conforme dispõe o § 1º, verbis:

    Art. 146.  No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

    § 1o Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.

  • Com o NCPC, tanto a nulidade relativa quanto a absoluta devem ser arguidas em preliminar de apelação.

  • Flávia, alega-se incompetência relativa ou absoluta em preliminar de CONTESTAÇÃO.

  • NCPC ACABOU COM AS EXCEÇÕES, AGORA TUDO É PRELIMINAR! ;) ART. 64, NCPC.

  • ASSERTIVA INCORRETA

    Na verdade, a incompetência relativa será arguida em sede de preliminar de contestação, conforme art. 337, II, CPC.  

  •      

     

     

     

                                                                                              Da Incompetência

     

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

  • Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

  • ERRADO 

    NCPC

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

  • Gab. ERRADO

    A identificação da acertiva está nos verbos. Não é OPOSTA (por meio de uma peça autônoma, eis que isso não existe mais), ela é ALEGADA em preliminar de contestação. A questão queria saber isso do candidato, pra quem ainda não conseguiu visualizar o erro.

    Abraço e bons estudos.

  • GABARITO: ERRADO.

    QUESTÃO: "O meio adequado para a arguição de incompetência do juízo, independentemente de sua natureza, é a oposição de exceção de incompetência, que deverá ser devidamente instruída com a indicação do juízo competente para o julgamento da demanda."

    Resposta: No CPC/73 : 1. Incompetência relativa: se alegava em uma petição chamada "exceção de incompetência"; 2.Incompetência absoluta: Se alegava como questão preliminar de contestação.

    No NCPC/2015: Tanto a incompetência absoluta, quanto a relativa, se alegam em preliminar de contestação (facilitou, né?!).

  • GABARITO ERRADO

    O novo Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15, aboliu a exceção de incompetência quanto peça processual. A arguição da incompetência do juízo, seja ela absoluta ou relativa, passou a ser realizada como preliminar de contestação (art. 64, caput, CPC/15)

  • Errado.- oposição de exceção -> NÃO existe mais.

    Correto - preliminar de contestação - seja incompetência absoluta ou relativa.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • ERRADO, é em preliminar de contestação.

  • Item incorreto. A incompetência relativa ou absoluta será alegada pelo réu como questão preliminar de apelação:

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

    Resposta: E

  • O meio adequado para a arguição de incompetência do juízo, independentemente de sua natureza, é a oposição de exceção de incompetência, que deverá ser devidamente instruída com a indicação do juízo competente para o julgamento da demanda.

    Comentário da prof:

    O CPC/15 aboliu a exceção de incompetência como peça processual. 

    A arguição da incompetência do juízo, absoluta ou relativa, passou a ser realizada como preliminar de contestação (art. 64, caput, CPC/15).

    Gab: Errado

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.


ID
1875736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos à intervenção de terceiros e à resposta do réu.

Para que ocorra a alteração do polo passivo resultante de nomeação à autoria, é imprescindível que haja a dupla aceitação, ou seja, tanto o autor quanto o nomeado devem aceitar a nomeação à autoria, diferentemente do que ocorra na denunciação da lide, que se aperfeiçoará independentemente da aceitação do denunciado.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C*.

    Essa questão aborda o CPC antigo em que a figura da nomeação à autoria era considera intervenção de terceiros e de acordo com o CPC/73 está correta.

    Porém, a questão se encontra mal classificada no QC já que é questão que aborda o CPC antigo e não o novo CPC...

    Conforme Daniel Assumpção (2015, Manual de Direito Processual Civil - Volume único): "Havia no CPC/1973 uma estranha espécie de intervenção de terceiro chamada de nomeação à autoria. Era estranha em tudo: natureza jurídica, cabimento e procedimento. Tradicionalmente, era considerada como forma excepcional de evitar a extinção do processo por ilegitimidade passiva, por meio da alteração do sujeito que compõe o polo passivo – tido por sujeito ilegítimo para figurar no processo – por um terceiro – sujeito legitimado518. Ocorria, na realidade, uma espécie de sucessão processual em razão da alteração subjetiva verificada no polo passivo, em fenômeno chamado pela doutrina de extromissão de parte. 

    Não consta do rol de intervenção de terceiros do Novo Código de Processo Civil a nomeação à autoria, mas não seria correto afirmar que seu propósito tenha desaparecido em razão da previsão contida no art. 338 do novo diploma processual. Segundo o dispositivo legal, alegada pelo réu em preliminar a ilegitimidade passiva ou não tendo sido o responsável pelo prejuízo invocado, o autor poderá modificar, no prazo de 15 dias, o sujeito que compõe o polo passivo, por meio de emenda da petição inicial".

     

  • Pelo novo CPC/2015 oposição e nomeação a autoria não são mais formas de intervenção de terceiros. 

  • errei porque raciocinei com base no NCPC... em que oposição é procedimento especial e não existe mais nomeação à autoria...

    Pow QC...!!!:(

  • O enunciado da questã pede: "Julgue o item seguinte, relativos à intervenção de terceiros e à resposta do réu."

    Ou seja, pede conhecimentos sobre a temática intervenção de 3ºs e resposta do réu. No novo CPC a nomeação a autoria passou a ser matéria de defesa, prevista no capítulo da Constestação. Confere-se:
    Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Diz ainda que não precisa mais da dupla aceitação, mas sim apenas da aceitação do AUTOR da demanda:

    Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

    § 1º O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338.
     

    Portanto, senhores, a questão, de acordo com o novo CPC, seu gabarito é ERRADO.


     

  • Na nova sistemática do CPC, em que a nomeação da autoria foi substituída pela possibilidde de o autor alterar sua petição incial, a decisão de incluir o indicado cabe exclusivamente ao autor:

    "A nomeação à autoria foi substituída por um mecanismo mais amplo e eficiente de correção do polo passivo no CPC atual, previsto nos arts. 338 e 3.39. A sua amplitude é muito maior do que na lei antiga, na qual a nomeação só cabia em casos restritos. No atual, o mecanismo do artigo 338 aplica-se sempre que o réu alegar que é parte ilegítima ou que não é o responsável pelo prejuízo invocado. Nesse caso, o autor será ouvido, podendo requerer, no prazo de 15 dias, o aditamento da inicial com a substituição do réu originário pelo indicado na contestação, pagando ao advogado dele honorários advocatícios entre 3% e 5% do valor da causa (art. 338 do CPC). (...) A decisão sobre aditar ou não a inicial é do autor, que nem precisará fundamentá-la. Basta que, no prazo de 15 dias, não adite a inicial, para que a indicação fique sem efeito, prosseguindo-se contra o réu originário" (Marcus Vinícius Gonçalves)

  • Para compreender o gabarito oficial "certo", é preciso entender o seguinte: segundo o art. 338 do NCPC, o réu é que alega ser parte ilegítima (algo lógico, pois está contestando). Conforme o mesmo artigo, em face da alegação do réu, o autor poderá alterar a petição inicial, ensejando substituição no polo passivo. Quando o autor aceita a alegação de ilegitimidade do réu, conjungam-se duas vontades: a do autor e a do réu. É, pois, necessária uma "dupla aceitação". 

  • De início, cumpre registrar que embora o novo Código de Processo Civil tenha excluído a denominada "nomeação à autoria" do título referente à intervenção de terceiros, a nomeação continua a existir, estando prevista nos arts. 338 e 339 do novo diploma processual, como um dos temas a ser abordados na defesa do réu. 

    Nos mesmos moldes da legislação anterior, para que a nomeação seja efetivada, a nova lei continua a exigir a dupla aceitação, ou seja, a indicação de um terceiro pelo réu e a concordância do autor em contra ele dar continuidade ao processo, senão vejamos: "Art. 338, caput. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu. [...] Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação. §1º. O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu...".

    No que tange à denunciação da lide, essa passou a ser prevista nos arts. 125 a 129, do CPC/15 e, conforme se demonstrará pela transcrição dos principais dispositivos a seguir, a sua efetivação não dependerá, de fato, de qualquer aceitação do denunciado: "Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu. Art. 128. Feita a denunciação pelo réu: I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado; II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva; III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso".

    Afirmativa correta.
  • Pior de tudo é o professor forçando a barra pra seguir o gabarito da banca. Também desconfiei que se tratava de uma questão sob a luz do CPC de 1973. No novo, houve uma simplicação do instituto.

  • Ex: João propos uma ação que versa sobre direito contra José. João quer transferir seu direito para Leonardo, tanto João quanto José devem aceitar a entrada de Leonardo no processo. 

  • Rafa A, não é isso. A nomeção à autoria serve para corrigir o polo passivo da ação. Ocorre quando o réu (no seu exemplo, o José) afirma ser parte ilegítima na ação proposta contra ele (ilegitimidade passiva), e indica o verdadeiro sujeito passivo da relação jurídica. O autor, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá aceitar a indicação trocar o polo passivo (pagando os honorários ao réu originário  - art. 338, parágrafo único do CPC) ou poderá incluir o sujeito indicado como litisconsorte passivo.

    Me parece que o gabarito está errado porque, ao contrário do CPC/73, o CPC/2105 não exige expressamente a aceitação do nomeado para caracterização da nomeação à autoria. 

    Obs.: o QConcursos corrigiu a matéria, que antes constava como CPC/2015 (agora consta como CPC/73). Logo, não cabe mais a discussão.

  • Para que ocorra a alteração do polo passivo resultante de nomeação à autoria, é imprescindível que haja a dupla aceitação, ou seja, tanto o autor quanto o nomeado devem aceitar a nomeação à autoria, diferentemente do que ocorra na denunciação da lide, que se aperfeiçoará independentemente da aceitação do denunciado.

     

    A parte grifada ainda pode ser considerada correta, de acordo com o NCPC, né? Ou não?

  • Ghuiara, SIM


ID
1875739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos à intervenção de terceiros e à resposta do réu.

A arguição de questões preliminares de litispendência, coisa julgada e defeito de representação constituem modalidades de defesa de natureza dilatória, devendo ser apresentadas na contestação.

Alternativas
Comentários
  • As preliminares apontadas na questão são de natureza peremptória, pois não levam à extinção do processo. As defesas processuais de natureza dilatórias apenas causam a ampliação ou dilatação no curso do procedimento.

  • Gab. E.

     

    Conforme Daniel Assumpção (2015, Manual de direito processual civil): "Essas defesas processuais são divididas conforme a consequência do seu acolhimento no caso concreto. Tradicionalmente, as defesas preliminares são divididas em defesas dilatórias, cujo acolhimento não põe fim ao processo, tão somente aumentando o tempo de duração do procedimento, e defesas peremptórias, que, uma vez acolhidas, fazem com que o processo seja extinto sem a resolução do mérito".

  • DEFESA PROCESSUAL PEREMPTÓRIA        São defesas processuais peremptórias as que, uma vez acolhidas, levam o processo à extinção, como a de inépcia da inicial, ilegitimidade de parte, litispendência, coisa julgada, perempção etc. 

    DEFESA PROCESSUAL DILATÓRIA         São defesas processuais dilatórias as defesas processuais que, mesmo quando acolhidas, não provocam a extinção do processo, mas apenas causam ampliação ou dilatação do curso do procedimento.

           Assim, quando se alega nulidade da citação, incompetência do juízo, conexão de causas, deficiência de representação da parte ou falta de autorização para a causa, ou ausência de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar

    fonte http://caduchagas.blogspot.com.br/2012/05/especies-de-defesa-defesa-processual-e.html

  • De início, é preciso diferenciar defesa dilatória de defesa peremptória. Segundo a doutrina, "exceção dilatória é aquela que apenas dilata no tempo o exercício de determinada pretensão; a exceção dilatória retarda o exame, o acolhimento ou a eficácia do direito do demandante. São exemplos: nulidade de citação; conexão; incompetência (salvo nos juizados especiais...); exceção de contrato não cumprido; direito de retenção; etc [...]. Exceção peremptória é aquela que objetiva perimir o exercício da pretensão, fulminá-lo. São espécies de exceção peremptória: prescrição, carência de ação; compensação; pagamento; etc" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Processo Civil, v.1. 16 ed. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 546). Os exemplos trazidos pela afirmativa, conforme se nota, são de exceções peremptórias e não de exceções dilatórias.

    Afirmativa incorreta.
  • O comentário do colega Eric Almeida está equivocado. As preliminares de litispendência e coisa julgada, apontadas pela questão, são peremptórias pois extinguem o processo sem resolução do mérito (art. 485, V, NCPC). Já a preliminar de defeito de representação é classificada por Daniel Assumpção como "dilatória potencialmente peremptória" (Manual, 2016, pg. 670), já que o juiz, em um primeiro momento, concede a oportunidade para que seja sanado o vício (art. 76, NCPC), extinguindo o processo sem resolução de mérito caso a parte assim não o faça, por ausência de pressuposto processual (art. 485, IV, NCPC).

  • Falso. Se o réu alegar litispendência, verificando o juiz a sua existência, extingue-se o processo reproduzido sem resolução de mérito. É defesa peremptória. Enquanto que na litispendência os processos encontram-se em andamento, sem sentença, na coisa julgada há um outro processo idêntico (mesma causa de pedir, mesmo pedido e mesmas partes), porém já ocorreu o trânsito em julgado da decisão de um deles. Como não há necessidade de se julgar um processo que já findou-se, há extinção do outro. É defesa peremptória.

     

    Defeito na representação é defesa de natureza dilatória, pois o autor tem a possibilidade de sanar os defeitos alegados pelo réu na contestação, no caso do juiz acolher as alegações e dar prazo para o autor sanar os vícios.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Complementando..

     

    A arguição de questões preliminares de litispendência, coisa julgada e defeito de representação constituem modalidades de defesa de natureza peremptória, devendo ser apresentadas na contestação.

     

    " As defesas processuais - que têm previsão legal no art. 337 do CPC (preliminares de contestação) - são subdivididas em defesa processual própria ou peremptória, e defesa processual imprópria ou dilatória. A própria ou peremptória tem por conteúdo alegações que, caso acolhidas pelo juiz, levam à extinção do processo sem apreciação do seu mérito (art. 485, CPC), como é o caso da falta de condições da ação, inépcia da inicial, convenção de arbitragem, etc. Já as defesas impróprias ou dilatórias são as que, ainda que acolhidas, não acarretam a extinção do processo, mas sim mero retardamento para correção do vício, como é o caso da alegação de incompetência (que acarreta o encaminhamento do feito para o juízo competente), conexão (que acarreta a junção dos processos para julgamento conjunto na forma do art. 57 do CPC ou, não sendo isso possível, a suspensão de um deles para aguardar o julgamento do outro, etc)."

     

                                                      Processo Civil para Concursos de Técnico e Analista dos Tribunais e MPU. Ed. Juspodivm. 2016. Pág.167.

     

  • COMPLEMENTANDO[2]...DE FORMA MAIS SISTEMATIZADA

    CONFORME ENSINAM GAJARDONI E ZUFELATO (2016, P. 167) "A DEFESA DE MÉRITO É AQUELA QUE SE FUNDA NOS FATOS OU NO DIREITO MATERIAL DEBATIDO, NÃO OBJETIVANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, MAS SIM O DESACOLHIMENTO DO PEDIDO DO AUTOR (IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO)." (DESTAQUEI).

    PERCEBAM, PESSOAL, QUE A LITISPENDÊNCIA E A COISA JULGADA (PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS NEGATIVOS) ENSEJAM A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (485, V, NCPC), O QUE COLIDE COM A NATUREZA DA DEFESA DE MÉRITO, QUE NÃO OBJETIVA ISSO.

    ADEMAIS, AS DEFESAS DE MÉRITO SE SUBDIVIDEM EM DIRETAS E INDIRETAS. A SUBDIVISÃO EM PEREMPTÓRIAS E DILATÓRIAS É AFETA ÀS DEFESAS PROCESSUAIS, CASO EM QUE SE INCLUI A ALEGAÇÃO DE DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO  (337, IX, NCPC) COMO SENDO UMA DEFESA PROCESSUAL DILATÓRIA/IMPRÓPRIA, EIS QUE, CASO ACOLHIDA, NÃO ACARRETA A EXTINÇÃO DO PROCESSO, MAS SEU RETARDAMENTO PARA CORREÇÃO DO VÍCIO.

    DESSA FEITA, O ENUNCIADO DA QUESTÃO ESTÁ COMPLETAMENTE ERRADO.

  • Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    V - perempção;

    VI - listipendência;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização.

     

  • DEFESA PROCESSUAL PEREMPTÓRIA

     

            São defesas processuais peremptórias as que, uma vez acolhidas, levam o processo à extinção, como a de inépcia da inicial, ilegitimidade de parte, litispendência, coisa julgada, perempção etc. 

  • Gabarito: ERRADA!

     

    Defesas peremptórias:

    Litispendência (art. 337, VI, do Novo CPC): A litispendência é fenômeno conceituado pelo art. 337, §§ 1.º, 2.º e 3.º, do Novo CPC. Haverá litispendência quando dois ou mais processos idênticos existirem concomitantemente, caracterizando-se a identidade pela verificação no caso concreto da tríplice identidade – mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido. É bastante claro ser a litispendência uma defesa processual peremptória, considerando-se que a necessidade de manutenção de apenas um processo está baseada em dois importantes fatores: economia processual e harmonização de julgados. Não há qualquer sentido na manutenção de dois processos idênticos, com realização duplicada de atos e gasto desnecessário de energia. Além disso, a manutenção de processos idênticos poderia levar a decisões contraditórias.

     

    Coisa julgada (art. 337, VII, do Novo CPC): Há uma inegável semelhança entre a coisa julgada material e a litispendência no tocante às matérias defensivas. Ambas tratam de identidade plena entre processos, sendo que na litispendência esses processos se encontram em trâmite, o que não ocorre na coisa julgada material, em que um desses processos já chegou ao seu final, com trânsito em julgado da decisão. Os motivos do fenômeno de a coisa julgada ser considerada matéria de defesa processual peremptória, além da harmonização de julgados, concernem ao respeito essencial à imutabilidade e indiscutibilidade da decisão de mérito transitada em julgado, essencial à segurança jurídica do sistema.

     

    Defesas dilatórias potencialmente peremptórias:

    Incapacidade de parte, defeito de representação ou falta de autorização (art. 337, IX, do Novo CPC): O dispositivo legal ora comentado prevê três hipóteses bastante distintas entre elas. A identidade que justifica o seu tratamento no mesmo dispositivo se dá justamente em virtude da sua natureza de defesa que não põe fim ao processo, dando uma oportunidade ao autor para sanar a irregularidade ou o vício antes que isso ocorra. São vícios sanáveis, e bem por isso a extinção imediata da demanda seria um verdadeiro atentado ao princípio da economia processual, não se justificando à luz das conquistas mais recentes do direito processual.

     

    O vício da incapacidade de parte liga-se à capacidade de estar em juízo, assunto intimamente relacionado à capacidade para prática de atos jurídicos válidos, ou seja, trata-se de capacidade de exercício ou de fato. O defeito de representação diz respeito ao vício na capacidade postulatória, consistente na exigência de que as partes estejam devidamente representadas por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Por fim, a falta de autorização ocorre em situações excepcionais em que a norma legal exige de algum sujeito a autorização de outro para que possa litigar.

     

    Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves – Manual Direito Processual Civil - Vol único - 8ed (2016).

  • DEFESA PROCESSUAL PEREMPTÓRIA: São defesas processuais peremptórias as que, uma vez acolhidas, levam o processo à extinção, como a de inépcia da inicial, ilegitimidade de parte, litispendência, coisa julgada, perempção etc.

     

    DEFESA PROCESSUAL DILATÓRIA: São defesas processuais dilatórias as defesas processuais que, mesmo quando acolhidas, não provocam a extinção do processo, mas apenas causam ampliação ou dilatação do curso do procedimento.

     

     

    Fonte: https://caduchagas.blogspot.com.br/2012/05/especies-de-defesa-defesa-processual-e.html 

  • Cuidado. Uma ressalva ao comentário do Dexter: Ilegitimidade não causa mais a imediata extinção do processo no NOVO CPC. Art. 338 do CPC. Alegando o réu ser parte ilegítima, o juiz facultará ao autor em 15 dias alterar a peticao inicial para substituição do réu.
  • A única defesa dilatória é o defeito na representação, já que pode trazer o representante correto à lide ,  já a coisa julgada e litispendência são peremptórias pois não podem ser regularizadas

  • Gabarito: ERRADO, art. 337, NCPC.

     

    PRELIMINAR PEREMPTÓRIA (sentença terminativa → sem resolução do mérito)

    - litispendência; (art. 337, VI)

    - coisa julgada; (art. 337, VII)

    - ausência de legitimidade ou de interesse processual (art. 337, XI)

     

    PRELIMINAR DILATÓRIA (não extingue, apenas dilata o tempo)

    - incompetência absoluta e relativa (art. 337, II))

     

    PRELIMINAR DILATÓRIA POTENCIALMENTE PEREMPTÓRIA (inicialmente só atrasa, mas se não sanar, extingue).

    - incapacidade da parte, defeito de representação ou falha de autorização (art. 337, IX)

  • Complementando....

    As preliminares podem apresentar objeções (que são matérias cognoscíveis de ofício) ou exceções (matérias que não podem ser conhecidas de ofício). 

     

    Além disso, é possível que sejam peremptórias (em que o processo será extinto em razão de seu conhecimento) ou dilatórias (que não extinguirá o processo). 

     

    Dessa forma, a litispendência, por exemplo, é uma objeção peremptória. A incompetencia absoluta será uma objeção dilatória, pois o processo será remetido ao juízo competente. 

     

    (Fonte: Aula Prof. Mozart Borba).

  • . nas respostas do réu, as preliminares de contestação podem ser classificadas em:

    a) preliminar peremptória: aquela que, se acolhida, culmina em uma sentença terminativa, sem resolução do mérito

    . ex: litispendência; coisa julgada; ausência de legitimidade ou de interesse processual

    b) preliminar dilatória: mesmo se acolhida não extingue a ação, apenas protrai a ação no tempo  

    . ex: incompetência absoluta e relativa

    c) preliminar dilatória potencialmente peremptória: inicialmente protrai a ação no tempo, mas, se não sanar o vício, extingue a ação

    . ex: incapacidade da parte, defeito de representação ou falha de autorização 

  • Comentário da prof:

     

    De início, é preciso diferenciar defesa dilatória de defesa peremptória. 

     

    Segundo a doutrina:

     

    "Exceção dilatória é aquela que apenas dilata no tempo o exercício de determinada pretensão; a exceção dilatória retarda o exame, o acolhimento ou a eficácia do direito do demandante. 

     

    Exemplos: nulidade de citação; conexão; incompetência (salvo nos juizados especiais); exceção de contrato não cumprido; direito de retenção; etc. 

     

    Exceção peremptória é aquela que objetiva perimir o exercício da pretensão, fulminá-lo. 

     

    São espécies de exceção peremptória: prescrição, carência de ação; compensação; pagamento; etc".

     

    (DIDIER JR., Fredie. Curso de Processo Civil, v.1. 16 ed. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 546). 

     

    Os exemplos trazidos pela afirmativa são de exceções peremptórias e não de exceções dilatórias.

     

    Gab: Errado.

  • A afirmativa está incorreta, pois as preliminares de litispendência e coisa julgada levam à extinção do processo! São defesas processuais peremptórias.

    Já o defeito de representação, como vimos, não levará automaticamente ao fim do processo: o juiz suspenderá o trâmite processual para que a parte possa corrigir o defeito:

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    Portanto, podemos perceber apenas uma “dilatação” do tempo de duração do processo, sobretudo para a parte poder corrigir o vício de representação!

  • Defesas peremptórias dão fim ao processo, defesas dilatórias dilatam o tempo de duração processual.
  • Errado, Defesas:

    Dilatórias -> não extingue processo;

    Peremptórias -> extingue processo -> caso da questão.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • DEFESA PEREMPTORIA


ID
1875742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de sentença e coisa julgada, julgue o item que se segue.

A coisa julgada constituída na ação popular, assim como a constituída na ação civil pública, tem eficácia oponível contra todos, nos limites da competência territorial do órgão prolator.

Alternativas
Comentários
  • Lei Ação Popular

    Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    Lei Ação Civil Pública

    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. 

  • A limitação da coisa julgada à competência do órgão prolator da decisão está contida somente na lei da ação civil pública, senão vejamos: "Art. 16, Lei nº 7.347/85 (Lei da ação civil pública). A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova"; "Art. 18, Lei nº 4.717/65 (Lei da ação popular). A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível 'erga omnes', exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova".

    Afirmativa incorreta.
  • Entendi que a questão fala que a coisa julgada só tem validade no território em que prolatou a sentença. 

  • Afinal... está errada por quê?

     

    Ação Popular -> não menciona o limite da competência territorial do órgão prolator;

    Ação Cviil Pública -> menciona o limite acima referido.

     

    ?

  • Pelo que entendi, lendo o comentário do colega Pedro Martins, nos dois casos a sentença faz coisa julgada oponível erga omnes.

    Mas apenas na ACP a sentença se adstringe aos limites da competência terriotorial do órgão prolator, não havendo essa previsão para a Ação Popular.

     

     

     

     

  • A coisa julgada, em verdade, não comporta limites espaciais, devendo ser observada por todos os órgãos jurisdiconais.

     

    Embora a Le de Ação Civil Pública estabeleça que "a sentença civil fará coisa julgada 'erga omnes', nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas (art.16)", quando qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova, o STJ firmou entendimento de que "os efeitos e a eeficácia da sentença não estão circunscritos a limites geográficos (STJ. AgRg no REsp 1.094.116/DF).

     

    Assim, ante a existência de exceção na previsão legal (...salvo se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas) e manifestação do STJ sobre o tema, o julgamento da assertiva somente poderia ser no sentido de sua incorreção.

     

    Avante!

     

     

     

  • GABARITO: ERRADO

    A lei da ACP restringe a coisa julgada ao limite de competência territorial do órgão prolator. ex: ação âmbito estadual, justiça local, só vale no município em que prolatada. Enquanto que na ação popular não há esta restrição sobre a coisa julgada, podendo se estender para aonde houve o dano.

    Lei Ação Civil Pública: Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.     (Redação dada pela Lei nº 9.494, de 10.9.1997)

    Lei Ação Popular: Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

  • A limitação da coisa julgada à competência do órgão prolator da decisão está contida somente na lei da ação civil pública, senão vejamos: "Art. 16, Lei nº 7.347/85 (Lei da ação civil pública). A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova"; "Art. 18, Lei nº 4.717/65 (Lei da ação popular). A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível 'erga omnes', exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova".

    Afirmativa incorreta.

     

    Fonte:QC

  • Comentário do MARIO JUNIOR é o mais atual e o que reflete a jurisprudência. 

  • Atenção!

    A JURISPRUDÊNCIA NÃO ACOLHE A REDAÇÃO LITERAL DA LCAP, dando-lhe interpretação ampliativa para garantir o direito da coletividade.

    Como colocado pelo colega Mario, embora a Lei de Ação Civil Pública estabeleça que "a sentença civil fará coisa julgada 'erga omnes', nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas (art.16)", quando qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova, o STJ firmou entendimento de que "os efeitos e a eeficácia da sentença não estão circunscritos a limites geográficos (STJ. AgRg no REsp 1.094.116/DF

    Assim, a coisa julgada constituída na ação popular, assim como a constituída na ação civil pública, tem eficácia oponível contra todos, nos limites da competência territorial do órgão prolator.

    Cuidado que a CESPE por vezes cobra a redação literal da lei, ainda que a jurisprudência não a acolha: " Segundo o texto expresso da LACP...", aí, sim a questão estaria errada.

    ATENÇÃO 2!! Não confundir com a associação!

    Em maio de 2017, no  (RE) 612043 (tema 499) o STF entendeu que no caso de associações civis, só se tem coisa julgada nos limites territoriais de órgão prolator, e que apenas os associados até aquela data, constantes de lista nominal, poderiam executar o julgado.

     

  • Questão bobalhona!

     

    Ação popular também faz coisa julgada nos limites da competência territorial do órgãos prolator, mas blz! Apenas a ação civil pública contém a previsão de forma expressa.

  • Essa professora que comentou a questão tá mais perdida que cego em tiroteio. PS: e não é a primeira vez. 

  • DIZER O DIREITO

    O art. 16 da Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85) estabelece o seguinte:
    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. (Redação dada pela Lei nº 9.494/97)
    O que o art. 16 quis dizer foi o seguinte: a decisão do juiz na ação civil pública não produz efeitos no Brasil todo. Ela irá produzir efeitos apenas na comarca (se for Justiça Estadual) ou na seção ou subseção judiciária (se for Justiça Federal) do juiz prolator.
    Para o STJ, o art. 16 da LACP é válido? A decisão do juiz na ação civil pública fica restrita apenas à comarca ou à seção (ou subseção) judiciária do juiz prolator?
    NÃO. A posição que prevalece atualmente é a seguinte:
    A eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas coletivas NÃO deve ficar limitada ao território da competência do órgão jurisdicional que prolatou a decisão.
    STJ. Corte Especial. EREsp 1134957/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 24/10/2016.

  • A eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas coletivas NÃO deve ficar limitada ao território da competência do órgão jurisdicional que prolatou a decisão.

    STJ. Corte Especial. EREsp 1134957/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 24/10/2016 (não divulgado em Informativo).

  • Em 2017,  o STF decidiu contrariamente ao tema em sede de repercussão geral. Como a questão é de 2016, penso que está desatualizada, pois estaria baseada no entendimento do STJ previsto no EREsp 1134957/SP de 24/10/2016. Como a matéria foi decidida em repercussão geral, o STJ terá que se curvar ao posicionamento do Supremo.

     

    Atenção para esse Informativo do STF de 2017 (repercussão geral):

     

    Para ser beneficiada pela sentença favorável é necessário que a pessoa esteja filiada no momento da propositura e seja residente no âmbito da jurisdição do órgão julgador
    A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento.
    STF. Plenário. RE 612043/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 10/5/2017 (repercussão geral) (Info 864).

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • O art. 16 da Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85) estabelece o seguinte:
    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. (Redação dada pela Lei nº 9.494/97)
    O que o art. 16 quis dizer foi o seguinte: a decisão do juiz na ação civil pública não produz efeitos no Brasil todo. Ela irá produzir efeitos apenas na comarca (se for Justiça Estadual) ou na seção ou subseção judiciária (se for Justiça Federal) do juiz prolator.
    Para o STJ, o art. 16 da LACP é válido? A decisão do juiz na ação civil pública fica restrita apenas à comarca ou à seção (ou subseção) judiciária do juiz prolator?
    NÃO. A posição que prevalece atualmente é a seguinte:
    A eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas coletivas NÃO deve ficar limitada ao território da competência do órgão jurisdicional que prolatou a decisão.
    STJ. Corte Especial. EREsp 1134957/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 24/10/2016.

     

    #ajudamarcinho

  • Complementando excelente comentário do colega Antonio Queiroz (STJ) decisão proferida em sede de Repetitivo:  

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. ART. 16 DA LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO APRIORÍSTICA DA EFICÁCIA DA DECISÃO À COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO JUDICANTE. DESCONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N.º 1.243.887/PR, REL. MIN. LUÍS FELIPE SALOMÃO). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS. 1. No julgamento do recurso especial repetitivo (representativo de controvérsia) n.º 1.243.887/PR, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar a regra prevista no art. 16 da Lei n.º 7.347/85, primeira parte, consignou ser indevido limitar, aprioristicamente, a eficácia de decisões proferidas em ações civis públicas coletivas ao território da competência do órgão judicante. 2. Embargos de divergência acolhidos para restabelecer o acórdão de fls. 2.418-2.425 (volume 11), no ponto em que afastou a limitação territorial prevista no art. 16 da Lei n.º 7.347/85.

  • Misericórdia essa professora de processo civil do QC! como disse o colega, tá perdida no baile!!! 

     

  • CESPE desgraçada, aposto que eles ainda devem estar rindo do pessoal que errou essa questão.

  • Questão incorreta.

    A coisa julgada na ação popular

    Na Lei da Ação Popular (Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965), a matéria foi disciplinada no art. 18, que traz a seguinte redação: “A sentença terá eficácia erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova”. Nos demais casos, de procedência ou de improcedência por fundamento outro que não a ausência de provas, há coisa julgada erga omnes, o que significa que a questão de mérito não poderá ser novamente apreciada, ainda que seja proposta ação por outro que não o autor da primeira, na qual se formou a coisa julgada. 

    A coisa julgada na ação civil pública

    Art 16 . “A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.”

    http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14769

  • Alternativa: Errada.

     

    A eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas coletivas NÃO deve ficar limitada ao território da competência do órgão jurisdicional que prolatou a decisão”. STJ. Corte Especial. EREsp 1134957/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 24/10/2016.

  • ATENÇÃO PARA AS 2 FORMAS DE PEDIR DA BANCA:

     

     

    SE DE ACORDO COM A JURIS: A eficácia das decisões NÃO é limitada ao território da competência do órgão que prolatou a decisão.

     

    SE DE ACORDO COM A LEI:

    Ação Popular -> não menciona o limite.

    Ação Cviil Pública -> menciona o limite.


     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma?

     

  • Essa professora que comenta não ajuda em nada, fala sério ¬¬'

  • a doutrina costuma afirmar que este art. 16 da lei da acp foi um retrocesso, e caso fosse aplicado literalmente, a acp perderia completamente a razao de ser, porque se limitarmos a eficacia da sentenca a limites geograficos, teria que sempre se ajuizar nova acp, entao o que era para ser instrumento de maior efetivaçao de direitos se tornaria inocuo. por ex. ajuizar acp em porto alegre contra determinada empresa, os efeitos  dessa acp nao poderiam ser aplicados a cidades da regiao metropolitana onde a mesma empresa tambem atua, devendo ser ajuizada nova acp .... por isso o stj tem afastado a aplicacao deste artigo. 

  • Não tem fundamento querer dissociar a extensão dos efeitos da coisa julgada na ação popular e na ACP "só porque numa lei tá escrito e na outra não".

    O processo coletivo é regido pela teoria do diálogo das fontes. Portanto, salvo disposição legal expressa em contrário, onde uma norma for omissa, você aplica as disposições da outra que também compõe o microssistema de tutela de interesses transindividuais.

    Sendo assim, a posição que prevalece no STJ é a de que o artigo 16 da ACP não deve ser aplicado! Os efeitos da coisa julgada abrange os limites objetivos e subjetivos do que for decidido, e não os limites territoriais. E pelo diálogo das fontes, esse raciocínio também deve ser aplicado à ação popular.

  • O único objetivo da questão é saber se o candidato sabe diferenciar o conceito de jurisdição e de competência.

    Mais objetivamente, a questão da divisibilidade ou não de ambas.

    Pois bem:

    Jurisdição = una e indivisível por todo território BR.

    Competência = divisível por território, matéria, instância judicial etc.

    _/\_

  • questãozinha tensa né família; vou tentar descomplicar..

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA & AÇÃO POPULAR

    POSSUEM CARACTERÍSTICAS COMUNS: VISAM ANULAR ATOS QUE LESAM O PATRIMÔNIO PÚBLICO, MEIO AMBIENTE e ETC.

    HÁ UM ELEMENTO MARCANTE EM AMBAS;

    O RESULTADO É ERGA OMNES: OU SEJA, EFICÁCIA OPONÍVEL CONTRA TODOS

    ENTRETANTO e CUMULATIVAMENTE..

    AQUELE FATOR DE "NOS LIMITES DA COMPETÊNCIA" TERRITORIAL" é APENAS PARA AÇÃO CIVIL PÚBLICA

    NA AÇÃO POPULAR -NÃO- HÁ A PREVISÃO DE RESTRIÇÃO DA LIMITAÇÃO DENTRO APENAS DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO JUÍZO.

  • Lei Ação Popular

    Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    Lei Ação Civil Pública

    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. 

    Percebam, portanto, que, em ambos os casos, a sentença fará coisa julgada erga omnes, porém, somente no caso da ACP, a lei faz uma restrição, que é o limite da competência do órgão prolator.

  • Curiosidade: Essa assertiva foi utilizada em outro concurso em 2019 pela banca UPENE/IAPE, veja no qc

    Resposta: ERRADO.

    "O art. 16 da Lei de Ação Civil Pública (Lei n.° 7.347/85) estabelece o seguinte:

    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. (Redação dada pela Lei nº 9.494/97)

    Esse artigo foi alterado pela Lei nº 9.494/97, com o objetivo de restringir a eficácia subjetiva da coisa julgada, ou seja, ele determinou que a coisa julgada na ACP deveria produzir efeitos apenas dentro dos limites territoriais do juízo que prolatou a sentença.

    Em outras palavras, o que o art. 16 quis dizer foi o seguinte: a decisão do juiz na ação civil pública não produz efeitos no Brasil todo. Ela irá produzir efeitos apenas na comarca (se for Justiça Estadual) ou na seção ou subseção judiciária (se for Justiça Federal) do juiz prolator.

    A doutrina critica bastante a existência do art. 16 e afirma que ele não deve ser aplicado por ser inconstitucional, impertinente e ineficaz.

    Resumo das principais críticas ao dispositivo (DIDIER, Fredie; ZANETI, Hermes):

    • Gera prejuízo à economia processual e pode ocasionar decisões contraditórias entre julgados proferidos em Municípios ou Estados diferentes;

    • Viola o princípio da igualdade por tratar de forma diversa os brasileiros (para uns irá "valer" a decisão, para outros não);

    • Os direitos coletivos “lato sensu” são indivisíveis, de forma que não há sentido que a decisão que os define seja separada por território;

    • A redação do dispositivo mistura “competência” com “eficácia da decisão”, que são conceitos diferentes. O legislador confundiu, ainda, “coisa julgada” e “eficácia da sentença”;

    • O art. 93 do CDC, que se aplica também à LACP, traz regra diversa, já que prevê que, em caso de danos nacional ou regional, a competência para a ação será do foro da Capital do Estado ou do Distrito Federal, o que indica que essa decisão valeria, no mínimo, para todo o Estado/DF.

     

    Para o STJ, o art. 16 da LACP é válido? A decisão do juiz na ação civil pública fica restrita apenas à comarca ou à seção (ou subseção) judiciária do juiz prolator? NÃO.

    A eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas coletivas NÃO deve ficar limitada ao território da competência do órgão jurisdicional que prolatou a decisão.

    STJ. Corte Especial. EREsp 1134957/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 24/10/2016."

    fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A eficácia da decisão proferida em ACP não fica limitada ao território do juízo prolator da decisão. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 09/05/2019

  • 8. Os efeitos da sentença proferida em ação civil pública versando direitos individuais homogêneos em relação consumerista operam-se erga omnes para além dos limites da competência territorial do órgão julgador, isto é, abrangem todo o território nacional, beneficiando todas as vítimas e seus sucessores, já que o art. 16 da Lei nº 7.347/1985 (alterado pelo art. 2º-A da Lei nº 9.494/1997) deve ser interpretado de forma harmônica com as demais normas que regem a tutela coletiva de direitos. Precedentes.

  • A limitação da coisa julgada à competência do órgão prolator da decisão está contida somente na lei da ACP (NÃO TEM ESSA RESTRIÇÃO NA AÇÃO POPULAR)

  • GABARITO: ERRADO

    A limitação da coisa julgada à competência do órgão prolator da decisão está contida somente na lei da ação civil pública, senão vejamos:

    "Art. 16, Lei nº 7.347/85 (Lei da ação civil pública). A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova";

    "Art. 18, Lei nº 4.717/65 (Lei da ação popular). A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível 'erga omnes', exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova".

    FONTE: COMENTÁRIO DA PROFESSORA DO QCONCURSOS

  • Somente na ACP há essa restrição de que a eficácia erga omnes será no limite territorial do órgão prolator da decisão.

  • Ação popular -> sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes".

     Ação Civil Pública -> sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da Competência territorial do órgão prolator.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    Lore.Damasceno.

  • ATENÇÃO! A questão está para ser analisada pelo STF.

    Notícias STF

    Segunda-feira, 20 de abril de 2020

    Ministro suspende processos sobre limite territorial de decisões em ações civis públicas

  • http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/stf-atende-pedido-do-pgr-e-marca-data-para-julgar-recurso-sobre-limite-territorial-de-decisoes-em-acao-civil-publica

  • Ação popular -> sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes".

     Ação Civil Pública -> sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da Competência territorial do órgão prolator.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    Lore.Damasceno.

  • Cuidado com a inconst. do 16!!!

    anotar CORRIGINDO: "A coisa julgada constituída na ação civil pública, tem eficácia oponível contra todos, nos limites da competência territorial do órgão prolator. Tal limitação não se repete na ação popular"

    "Art. 16, Lei nº 7.347/85 (Lei da ação civil pública). A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, EXCETO se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova";

    "Art. 18, Lei nº 4.717/65 (Lei da ação popular). A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível 'erga omnes', EXCETO no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova".

  • O STF, em julgamento ainda não finalizado, já firmou maioria pela inconstitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347, por ofensa aos princípios do devido processo legal, da celeridade, da isonomia, da economia processual e da segurança jurídica.

  • ATENÇÃO: 2021 -> Artigo 16 - inconstitucional pelo STF - nesse momento já se tem maioria para declarar inconst. - o julgamento foi cindido por pedido de vista Gilmar Mendes.

    ACOMPANHAR A QUESTÃO

  • Merece atenção a decisão do STF que julgou inconstitucional o art. 16, da Lei nº 7.347 (Lei de Ação Civil Pública):

    "Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.075 da repercussão geral, negou provimento aos recursos extraordinários e fixou a seguinte tese: "I - É inconstitucional o art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990. III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas", nos termos do voto do Relator, vencidos o Ministro Marco Aurélio e, em parte, o Ministro Nunes Marques. O Ministro Edson Fachin acompanhou o Relator com ressalvas. Impedido o Ministro Dias Toffoli. Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 26.3.2021 a 7.4.2021". [RE 1.101.937, Rel. Min. Alexandre de Moraes]

  • Questão está desatualizada!!!

    Em abr/2021 STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985). Com isso, limitação territorial da eficácia de sentença em ação civil pública é inconstitucional.

    https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=463919&ori=1

  • Desatualizada depois da decisão do STF

    É inconstitucional o art. 16 da Lei nº 7.347/85, na redação dada pela Lei nº 9.494/97.

    É inconstitucional a delimitação dos efeitos da sentença proferida em sede de ação civil pública aos limites da competência territorial de seu órgão prolator.

    STF. Plenário. RE 1101937/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 7/4/2021 (Repercussão Geral – Tema 1075) (Info 1012).

  • atenção para decisão recente do STF : É inconstitucional a delimitação dos efeitos da sentença proferida em sede de ação civil pública aos limites da competência territorial de seu órgão prolator
  • mesmo com a decisão, eu ainda acho que o gab da questão seria ERRADO, atualmente.

  • CUIDADO!!! INOVAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STF EM 2021

    Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), alterada pela Lei 9.494/1997, que limita a eficácia das sentenças proferidas nesse tipo de ação à competência territorial do órgão que a proferir.

    A decisão se deu em sessão virtual finalizada em 7/4 no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1101937, com repercussão geral reconhecida (). Em seu voto, seguido pela maioria, o relator, ministro Alexandre de Moraes, apontou que o dispositivo veio na contramão do avanço institucional de proteção aos direitos coletivos.

    Ele destacou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) reforçou a ideia de que, na proteção dos direitos coletivos, a coisa julgada é para todos (erga omnes) ou ultrapartes, o que significa dizer que os efeitos subjetivos da sentença devem abranger todos os potenciais beneficiários da decisão judicial. “Não há qualquer menção na norma à limitação territorial”, frisou.

    O ministro Alexandre de Moraes ressaltou ainda que o Plenário, ao homologar o termo aditivo ao acordo coletivo de planos econômicos, estabeleceu que as cláusulas que fazem referência à base territorial abrangida pela sentença coletiva originária devem ser interpretadas favoravelmente aos poupadores, aplicando-se o CDC (Lei 8.078/1990), em detrimento do artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública.

    Segundo o relator, a finalidade do dispositivo, apesar de se referir à coisa julgada, foi restringir os efeitos condenatórios de demandas coletivas, limitando o rol dos beneficiários da decisão por meio de um critério territorial de competência.

  • A eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas coletivas NÃO deve ficar limitada ao território da competência do órgão jurisdicional que prolatou a decisão.

    STJ. Corte Especial. EREsp 1134957/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 24/10/2016

    É inconstitucional o art. 16 da Lei nº 7.347/85, na redação dada pela Lei nº 9.494/97.

    É inconstitucional a delimitação dos efeitos da sentença proferida em sede de ação civil pública aos limites da competência territorial de seu órgão prolator.

    STF. Plenário. RE 1101937/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 7/4/2021 (Repercussão Geral – Tema 1075) (Info 1012).

  • DESATUALIZADA

  • Mesmo com a decisão do STF a questão continuaria errrado, não é? Ela estaria desatualizada pq?

  • SIMPLIFICANDO:

    Lei Ação Popular

    Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    Lei Ação Civil Pública

    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. 

    Resposta: Errado,

    POIS, os dois casos a sentença faz coisa julgada oponível erga omnes.

    Mas apenas na Ação Civil Pública a sentença se adstringe aos limites da competência territorial do órgão prolator, não havendo essa previsão para a Ação Popular.

     

  • Em 2021, no julgamento do RE 1.101.937, em regime de repercussão geral, o STF julgou inconstitucional o artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), alterado pela Lei 9.494/1997, que limitava a coisa julgada ao limite territorial do juízo prolator da decisão. Além disso, o STF repristinou a redação original do dispositivo, que é a seguinte:

    "Art. 16: A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, exceto se a ação for julgada improcedente por deficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova".


ID
1875745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de sentença e coisa julgada, julgue o item que se segue.

A sentença é composta basicamente de três partes: relatório, fundamentação e dispositivo, determinando a lei processual que o juiz, quando considerar adequado, poderá dispensar o relatório.

Alternativas
Comentários
  • Art.489 - São elementos essenciais da sentença:

    I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

    III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.

    § 1o - Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

    § 2o - No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão.

    § 3o - A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé.

  • Só lembrando que na Lei dos Juizados Especiais o relatório pode ser dispensado (provavelmente a questão tentou confundir o candidato com isso):

    Lei 9.099, art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

  • Ao contrário do que se afirma, a sentença deve ser composta de seus três elementos essenciais, quais sejam, o relatório, a fundamentação e o dispositivo, levando a ausência de qualquer deles à sua nulidade (art. 489, CPC/15). Afirmativa incorreta.

  • Não é "quando o juiz considerar adequado", mas quando houver previsão legal.

  • Gabarito: Errado. 

    A opção de dispensar o relatório não é uma liberalidade do juiz simplesmente, mas sim qdo a lei assim o permitir e ele optar. Um exemplo é o citado pela Bia R (art. 38 lei dos juizados).

     

  • ERRADA

    O RELATÓRIO PODE SER DISPENSADO NOS JUIZADOS ESPECIAIS. A QUESTÃO GENERALIZA ESSA DISPENSA, O QUE A TORNA EQUIVOCADA, POIS AO JUIZ, NO PROCEDIMENTO COMUM E NOS ESPECIAIS, NÃO É DADA A ESCOLHA DE REDIGIR OU NÃO O RELATÓRIO.

    IMPORTANTE SALIENTAR QUE HOUVE UMA MUDANÇA NA ESTRUTURA DO RELATÓRIO NO NCPC: AGORA EXIGE-SE "IDENTIFICAÇÃO DO CASO". FREDIE DIDIER JR EXPLICA QUE "O NCPC tem por objetivo estruturar um sistema de precedentes judiciais obrigatórios. Num sistema assim, é fundamental saber de onde o caso surgiu, pois suas circunstâncias deverão ser levadas em consideração na hora de aplicar o precedente. A identificação dos fatos que originaram o precedente será feita lendo o relatório. O relatório, nesse sistema, é imprescindível." (Anotações de aula - Curso NCPC Online - LFG)

  • Não será o juiz que decidirá quanto à necessidade de elaborar o relatório ou não, mas sim a lei. É o caso da Lei 9.099/95 (JEC e JECrim - Juizados Especiais Cíveis e Criminais), que prevê a dispensa do relatório na elaboração da sentença. Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

     

  • O relatório também é dispensado quando se tratar de sentença proferida em procedimento de jurisdição voluntária de ratificação de protestos marítimos e dos processos testemunháveis formados a bordo.

     

    Art. 770.  Inquiridos o comandante e as testemunhas, o juiz, convencido da veracidade dos termos lançados no Diário da Navegação, em audiência, ratificará por sentença o protesto ou o processo testemunhável lavrado a bordo, dispensado o relatório.

  • Ao contrário do que se afirma, a sentença deve ser composta de seus três elementos essenciais, quais sejam, o relatório, a fundamentação e o dispositivo, levando a ausência de qualquer deles à sua nulidade (art. 489, CPC/15). Afirmativa incorreta.

     

    Fonte:QC

  • Errada

     

    ART. 489. SÃO ELEMENTOS ESSENCIAIS DA SENTENÇA:

    I - O RELATÓRIO, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

    II - OS FUNDAMENTOS, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

    III - O DISPOSITIVO, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.

  • a colega abaixo já respondeu o certo. vamos ler todas as manifestações e só opinar se houver alguma pendência. 

    os comentários que vieram depois são incompletos.

    Jessica Meinerz 

    29 de Novembro de 2016, às 12h31

    Não será o juiz que decidirá quanto à necessidade de elaborar o relatório ou não, mas sim a lei. É o caso da Lei 9.099/95 (JEC e JECrim - Juizados Especiais Cíveis e Criminais), que prevê a dispensa do relatório na elaboração da sentença. Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

  • ERRADO 

    NCPC

    Art. 489.  São elementos essenciais da sentença:

    I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

    III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.

  • Como questionou acerca do NCPC, correta a questão.

    Todavia, no Juizado Especial pode ser dispensado o relatório:

    Seção XII

    Da Sentença

            Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

  • O relatório é elemento essencial.  Nesse sentido, o CPC não autoriza o juiz dispensar o relatório. 

    Art.489 - São elementos essenciais da sentença:

    I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

    III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submet

     

  • O relatório poderá ser dispensado no JEC. 

  • Só a título de acréscimo:

     

    No rito sumaríssimo do processo do trabalho o relatório é dispensável.

     

    Art. 852-I CLT.

  • Art. 489. São elementos essenciais da sentença: I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; O relatório pode ser dispensado nos Juízados Especiais.
  • Errado. ( o erro está em dizer que pode haver dispensa)

     

    Art. 489.  São elementos essenciais da sentença:

    I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

    III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.

     

    " A ausência de qualquer deles é causa de nulidade" - Professora Denise Rodrigues - QC

  • Negativo! O relatório é elemento que deve constar de toda e qualquer sentença, em regra.

    A exceção fica por conta das sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais:

    Lei 9.099/95. Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

  • JEC dispensa!

    Abraços!

  • Atenção!!! O pacote anticrime, lei nº 13.964/2019, alterou o prazo do RDD: DURAÇÃO MÁXIMA DE ATÉ 2 ANOS ART, 52,I, Lei 7.210/84.

  • Atenção!!! O pacote anticrime, lei nº 13.964/2019, alterou o prazo do RDD: DURAÇÃO MÁXIMA DE ATÉ 2 ANOS ART, 52,I, Lei 7.210/84.

  • Atenção!!! O pacote anticrime, lei nº 13.964/2019, alterou o prazo do RDD: DURAÇÃO MÁXIMA DE ATÉ 2 ANOS ART, 52,I, Lei 7.210/84.

  • Dispensa de relatório só no juizado especial cível.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • CPC:

    Art. 489. São elementos essenciais da sentença:

    I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

    III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.

    OBS:

    Lei 9099/95:

    Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

  • A sentença é composta basicamente de três partes: relatório, fundamentação e dispositivo, determinando a lei processual que o juiz, quando considerar adequado, poderá dispensar o relatório.

    GAB: E.

  • Eggua :(


ID
1875748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue o item subsequente, relacionados a recursos.

No âmbito do STJ, são cabíveis embargos de divergência contra decisão de turma que, ao julgar recurso especial, divirja do julgamento de outra turma.

Alternativas
Comentários
  • NCPC, Art. 1.043.  É embargável o acórdão de órgão fracionário que:

    I - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito;

    II - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, relativos ao juízo de admissibilidade;

    III - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia;

    IV - nos processos de competência originária, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal.

    § 1o Poderão ser confrontadas teses jurídicas contidas em julgamentos de recursos e de ações de competência originária.

    § 2o A divergência que autoriza a interposição de embargos de divergência pode verificar-se na aplicação do direito material ou do direito processual.

    § 3o Cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros.

    § 4o O recorrente provará a divergência com certidão, cópia ou citação de repositório oficial ou credenciado de jurisprudência, inclusive em mídia eletrônica, onde foi publicado o acórdão divergente, ou com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, indicando a respectiva fonte, e mencionará as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados.

    § 5o É vedado ao tribunal inadmitir o recurso com base em fundamento genérico de que as circunstâncias fáticas são diferentes, sem demonstrar a existência da distinção.

     

  • Cuidado, alguns dispositivos do art. 1.043 foram revogados pela L13.256/16.

    CPC/15

    Seção IV
    Dos Embargos de Divergência

    Art. 1.043.  É embargável o acórdão de órgão fracionário que:

    I - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito;

    II - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, relativos ao juízo de admissibilidade;  (Revogado pela Lei nº 13.256, de 2016)

    III - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia;

    IV - nos processos de competência originária, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal.  (Revogado pela Lei nº 13.256, de 2016)

    § 1o Poderão ser confrontadas teses jurídicas contidas em julgamentos de recursos e de ações de competência originária.

    § 2o A divergência que autoriza a interposição de embargos de divergência pode verificar-se na aplicação do direito material ou do direito processual.

    § 3o Cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros.

    § 4o O recorrente provará a divergência com certidão, cópia ou citação de repositório oficial ou credenciado de jurisprudência, inclusive em mídia eletrônica, onde foi publicado o acórdão divergente, ou com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, indicando a respectiva fonte, e mencionará as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados.

    § 5o É vedado ao tribunal inadmitir o recurso com base em fundamento genérico de que as circunstâncias fáticas são diferentes, sem demonstrar a existência da distinção. (Revogado pela Lei nº 13.256, de 2016)

  • Perfeito! Trata-se de hipótese típica de cabimento dos embargos de divergência: divergência de julgamento sobre uma mesma matéria entre turmas do STJ, em sede de recurso especial.

  • No Superior Tribunal de Justiça, o recurso de embargos de divergência é cabível quando o acórdão de Turma ou de Seção divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, ou seja, de Turma, da Seção ou da Corte Especial.


ID
1875751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o item subsequente, relacionados a recursos.

Diante da interposição de agravo de instrumento, o relator poderá converter o recurso em agravo retido. Contra essa decisão, o agravante poderá interpor recurso de agravo ao órgão competente para o julgamento do recurso.

Alternativas
Comentários
  • O agravo retido foi extinto no regime do novo CPC!

  • eita... respondi  questão pensando no CPC/73.

    que prova complicada: cobrou, ao mesmo tepo, CPC/73 e CPC/15...:(

  • Art. 994, NCPC.  São cabíveis os seguintes recursos:

    I - apelação;

    II - agravo de instrumento;

    III - agravo interno;

    IV - embargos de declaração;

    V - recurso ordinário;

    VI - recurso especial;

    VII - recurso extraordinário;

    VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;

    IX - embargos de divergência.

  • Gab: E.

     

    - O NCPC extinguiu o Agravo Retido (art. 994)

    - São os embargos de declaração que poderão ser convertidos em agravo interno pelo relator (art. 1.024, §3º do NCPC). Nesse caso, intimar-se-á o recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1o

  • O novo Código de Processo Civil extinguiu o agravo retido, mantendo tão somente o agravo de instrumento como recurso apto a impugnar as decisões interlocutórias.

    Afirmativa incorreta.
  • O agravo retido foi extinto do novo CPC.

    No lugar dele houve a inclusão do sistema de "não preclusão".

    Através deste sistema, se não couber o recurso de Agravo de Instrumento (rol do art. 1015), a parte suscitará em apelação, não precluindo a alegação.

     

    Art. 1009. § 1. As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

  • O novo Código de Processo Civil extinguiu o agravo retido, mantendo tão somente o agravo de instrumento como recurso apto a impugnar as decisões interlocutórias.

    Afirmativa incorreta.

     

    Fonte:QC

  • A minha dúvida é a seguinte: Caso o relator no exame de admissibilidade aplique a fungibilidade e modifique o recurso, será possível Agravo Interno para não aceitar essa modificação?

     

    Eu fiquei na dúvida pois, mesmo sabendo que o agravo retido não existe mais, imaginei que o relator teria modificado errôneamente, e desta forma caberia agravo interno para manter o recurso como Agravo de Intrumento.

  • Fernando Correa, acredito eu que nesse caso da modificação erronea do Desembargador seria caso de Embargo de Declaração.

  • Concordo com o Leonardo  Lima, pois, os embargos declaratórios, segundo o caput art. 1.022 do CPC/15 contra qualquer decisão judicial, eis os artigos:

    Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

    Parágrafo único.  Considera-se omissa a decisão que:

    I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

    II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.

    Art. 1.023.  Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    § 1o Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229.

    § 2o O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

  • ERRADO 

    Restrição do cabimento do agravo de instrumento e extinção do agravo retido;

  • Não existe mais agravo Retido no CPC 2015

  • Não existe mais agravo retido no Novo Código

  • Não existe mais agravo retido.

    LoreDamasceno.

  • Como ninguém falou:

    Não existe mais agravo retido.


ID
1875754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito de aviso prévio, de relações de trabalho e de estabilidade e garantias provisórias de emprego, julgue o item seguinte.

A garantia de estabilidade provisória da gestante não se estende a empregada contratada por tempo determinado.

Alternativas
Comentários
  • ------------->GABARITO = ERRADO

    ---------------------------------------------------------

    Súmula nº 244 do TST

    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

  • ERRADO.

    Súmula 244 - TST

    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

  • REGRA: contrato de trabalho por prazo determinado e estabilidade são institutos incompatíveis. Assim, o empregado contratado para trabalhar por prazo determinado, em regra, não faz jus à estabilidade.

    EXCEÇÃO: O TST estende ao empregado contratado a prazo determinado o direito as estabilidades decorrentes da gravidez e acidente do trabalho.

    Súmula 244.
     III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    Súmula 378. III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

  • A respeito de aviso prévio, de relações de trabalho e de estabilidade e garantias provisórias de emprego, julgue o item seguinte.

    A garantia de estabilidade provisória da gestante não se estende a empregada contratada por tempo determinado.

    EGRA: contrato de trabalho por prazo determinado e estabilidade são institutos incompatíveis. Assim, o empregado contratado para trabalhar por prazo determinado, em regra, não faz jus à estabilidade.

    EXCEÇÃO: O TST estende ao empregado contratado a prazo determinado o direito as estabilidades decorrentes da gravidez e acidente do trabalho.

    Súmula 244.
     III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    Súmula 378. III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

  • A empregada contratada por tempo determinado tem direito à estabilidade, quem não tem é a do contrato temporário. Também no curso do aviso prévio, e a empregada menor aprendiz têm direito à estabilidade em decorrência da gravidez.

  • A CESPE ama essa questão. 

    A empregada contratada por prazo determinado tem direito a estabilidade provisório em caso de gestação!!!

  • item errado

    Súmula 244 – TST  - III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

     

    CLT Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

  • Mesmo no caso de contrato por prazo determinado, a empregada tem direito à garantia de

    emprego da gestante.

    Súmula 244, III, TST - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II,

    alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante

    contrato por tempo determinado.

    Gabarito: Errado

  • Lembrando que, em novembro de 2019, o TST passou a entender que essa estabilidade provisória da Súmula 244 não se estende aos contratos de trabalho por prazo determinado regidos pela Lei 6.019/74.

  • O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que empregadas gestantes contratadas para trabalho temporário não têm direito à estabilidade prevista na Constituição. Na sessão de 18 de novembro de 2019, a maioria dos ministros do pleno do TST entendeu que o benefício não vale para esse tipo de trabalho, regido pela Lei 6.019/74, norma que regulamentou o trabalho temporário.

  • GAB. ERRADO

    Estabilidade?!

    Tempo Determinado → SIM

    Temporário → NÃO

  • Recentemente o TST decidiu por adotar o entendimento do STF em repercussão geral no seguinte sentido:

    -> Gestante pode pedir demissão

    -> Estabilidade não abrange contratos por prazos determinados.

    -> Estabilidade não abrange contratos temporários

    Nesse sentido, entendo que a questão se encontra desatualizada.

    Fonte: https://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/26873680/pop_up


ID
1875757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito de aviso prévio, de relações de trabalho e de estabilidade e garantias provisórias de emprego, julgue o item seguinte.

A estabilidade do empregado eleito para cargo da CIPA é válida também para membros suplentes, independentemente de estes assumirem o cargo ou permanecerem na suplência.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    Súmula nº 339 do TST

    CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO. CF/1988 (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 25 e 329 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. (ex-Súmula nº 339 - Res. 39/1994, DJ 22.12.1994 - e ex-OJ nº 25 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)

    II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. (ex-OJ nº 329 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)

  • A questão queria confundir o candidato com a vedação à reeleição do suplente. 

    Art. 164.

    § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.

    § 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA. 

     

    bons estudos!

  • Lembrando que a Estabilidade engloba os os empregados ELEITOS para CIPA, sejam eles titulares ou suplentes. Os empregados INDICADOS para os cargos na CIPA NÃO TEM ESTABILIDADE.

  • ERTO!

    Súmula nº 339 do TST

    CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO. CF/1988 (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 25 e 329 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. (ex-Súmula nº 339 - Res. 39/1994, DJ 22.12.1994 - e ex-OJ nº 25 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)

    II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. (ex-OJ nº 329 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)

  • Pq concluiram que a parte da assertiva que diz "independentemente de estes assumirem o cargo ou permanecerem na suplência." a validaria?? Então, desde que eleitos, mesmo que, por algum motivo, não cheguem a assumir o cargo, ainda assim terão estabilidade. É isso? Confere produção? Onde que na súmula diz isso?

  • Concordo com Thiannetan S, não entendi

  • A redação é confusa, mas creio que dá pra interpretar:

    Independente de assumirem o cargo, ou seja, se eles tornarem-se os titulares ou não, a estabilidade é preservada, pois é garantida a esses indivíduos também na qualidade de suplentes;

    Permanecerem na suplência, diga-se, se os suplentes permanecerem suplentes, continuarão a gozar da prerrogativa de estabilidade.

     

    Má formulação do enunciado! Trata-se de uma redundância!

  • Achei estranho foi o "independentemente de permanecerem na suplencia". A súmula não diz isso.

    Se a pessoa sair da suplencia, mesmo assim vai continuar estável?

  • No mesmo sentido outra questão da Cespe:

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: Telebras Prova: Advogado

    Empregado eleito membro suplente da CIPA apenas terá o direito à garantia provisória do emprego se, durante a vigência do mandato, passar a exercer como titular o cargo de membro. Gabarito: Errado.

  • O suplente do PRESIDENTE da CIPA goza de garantia de emprego ?????????????????????????????????

  • Sabemos que o presidente eleito da CIPA possui estabilidade.

    Mas porque o suplente também? Sim.

    O mesmo vale para presidentes e suplentes de direção sindical.

  • Os mil comentários não respondem a questão que o Thiannetan S levantou.

    Muito facil vim aqui e postar a sumula ou a OJ bonitinha decorada e fixada na mente.

    Dificil é explicar da onde vem a frase: "...independentemente de estes assumirem o cargo ou permanecerem na suplência."

  • Complementando...

    Único caso que o suplente não tem estabilidade:

    OJ - SDI1 Nº 253. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. COOPERATIVA. LEI Nº 5.764/71. CONSELHO FISCAL. SUPLENTE. NÃO ASSEGURADA 
    O art. 55 da Lei nº 5.764/71 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes.

  • O empregado eleito membro da CIPA tem direito à garantia provisória de emprego e esta

    garantia se estende ao suplente. Mesmo que o suplente não chegue a assumir o cargo, a garantia

    de emprego permanece.

    Súmula 339, I, TST - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, &quot;a&quot;, do ADCT a

    partir da promulgação da Constituição Federal de 1988.

    Gabarito: Certo

  • A doutrina se divide sobre o alcance da garantia a todos os membros eleitos da CIPA, e não somente ao

    vice-presidente (o presidente é designado pelo empregador, pelo que não tem direito à garantia de

    emprego). Não obstante, a jurisprudência do TST é remansosa a respeito: a garantia de emprego

    alcança todos os membros eleitos. Neste sentido: (TST, AIRR 1327300-23.2002.5.16.0900, 2a Turma,

    Rel. Juiz Conv. Josenildo dos Santos Carvalho, DJ 09.02.2007).

    O fundamento legal, guindado ao status de norma constitucional, é encontrado no art. 10, II, “a”, do

    ADCT da CF/88.

  • E se não for eleito, ainda terá estabilidade provisória? questão com viés subjetivo!


ID
1875760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito de aviso prévio, de relações de trabalho e de estabilidade e garantias provisórias de emprego, julgue o item seguinte.

Se um empregado contratado a título de experiência por sessenta dias mediante contrato com cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão for demitido no vigésimo dia sem justa causa, será cabível o aviso prévio, visto que haverá rescisão antecipada do contrato de experiência.

Alternativas
Comentários
  • R: CERTO

    Súmula nº 163 do TST

    AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT

  • Isso porque, quando presente cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, o contrato passa a vigorar com os princípios que regem o de prazo INdeterminado. 

  • complementando:

    Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

    ----------------------------------------------

    Se o contrato possui cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, ocorrendo a sua finalização prematura e injustificada, serão aplicados os princípios que regem a terminação dos contratos por prazo indeterminado - inteligência do art. 481 da CLT e súmula 163 do TST.
    Sendo assim, esse empregado terá direito, inicialmente, ao aviso prévio - e sua integração ao tempo de serviço - acrescido do saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, liberação do FGTS e pagamento da multa de 40%.

  • O contrato que possui cláusula assecuratória de direito recíproco obriga a parte ( empregado ou empregador) que decidir terminar o contrato antes do prazo fixado a conceder  o aviso-prévio. 

    Súmula nº 163 do TST:  Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT

    Certo

  • Funciona assim :

     

    CONTRATO TEMPO DETERMINADO

    - COM CLAUSULA ASSECUTÁRIO DO DIR. RECIPROCO DE RESCISÃO:  aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado. ou seja, aviso prévio vem nas verbas recisórias, além do saque FGTS e 40% multa compensatoria.

    - SEM  CLAUSULA ASSECUTÁRIO DO DIR. RECIPROCO DE RESCISÃO: vem as verbas rescisorias normais do contrato a termo : saldo de salario, ferias e 13 proporcional.

     

     

    GABARITO "CERTO"

  • Gabarito:"Certo"

     

    Súmula nº 163 do TST. AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

     

    Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado nº 42).

  • A respeito de aviso prévio, de relações de trabalho e de estabilidade e garantias provisórias de emprego, julgue o item seguinte.

    Se um empregado contratado a título de experiência por sessenta dias mediante contrato com cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão for demitido no vigésimo dia sem justa causa, será cabível o aviso prévio, visto que haverá rescisão antecipada do contrato de experiência?

    o:"Certo"

     

    Súmula nº 163 do TST. AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

     

    Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado nº 42).

    Reportar abuso

  • Nos contratos por prazo determinado, ainda que seja de experiência, que contenham cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada (art. 481), a rescisão antecipada do contrato enseja o cumprimento do aviso prévio.

    - Súm. 163: Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (quando houver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão do contrato a termo).

    Fonte: Direito Esquematizado do Trabalho, Ricardo Resende, 2016.

  • Na prática, esse caso em questão anteciparia apenas em 10 dias o final do contrato. Ora, se o tempo total da experiência seria de 60 dias e o aviso prévio (mínimo de 30 dias) foi dado no vigésimo dia, então o contrato seria extinto com 50 dias?! Salvo se fosse aviso previo indenizado.. Pergunta: se o aviso prévio nesse caso de experiência de 60 dias fosse dado após o trigésimo dia iria postergar o contrato para além do termo final? Ou independente da data do aviso, teria o limite de 60 dias?
  • Fábio - Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

  • Súmula 163 do TST - Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência.

  • CERTO. A cláusula assecuratória de direito recíproco é um acordo firmado entre empregado e empregador nos contratos por prazo determinado no sentido de que informem previamentre cada qual à parte contrária quando desejarem rescindir o contrato, não a "pegando" de surpresa. Por isso, é devido o aviso prévio quando do estabelecimento dessa cláusula, porque este vai permitir que o empregado permaneça algum tempo laborando enquanto encontra outro emprego.

     

    Ademais, Súmula 163/TST:  Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência.

  • Súmula nº 163 do TST: Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT.

    Ou seja, ainda que não tivesse a cláusula, teria direito ao aviso prévio.


ID
1875763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere a salário, remuneração e férias, julgue o item a seguir.

Em caso de extinção, sem justa causa, de contrato de trabalho de um empregado, o empregador deverá efetuar o pagamento das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 171 do TST

    FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO, DJ 05.05.2004

    Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) (ex-Prejulgado nº 51).

  • POR JUSTA CAUSA: não possui direito às férias e 13º proporcionais

    SEM JUSTA CAUSA: possui direito às férias e 13º proporcionais

  • GAB C

  • Súmula nº 171 do TST

    FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO--> Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses.

  •  Férias Proporcionais = período aquisitivo de doze meses incompleto, analisa-se a proporção 12 para 30, x para y.

    praise be_/\_

  • VERBAS DEVIDAS PROPORCIONALMENTE AINDA QUE NÃO HAJA COMPLETADO TERMO EM CONTRATO DE TRABALHO:

     

    - 13.º proporcional;

     

    - Férias proporcionais;

    FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

     

    FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO, DJ 05.05.2004. Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) (ex-Prejulgado nº 51).

     

    - Participação em lucros e dividendos.

    Súmula nº 451 do TST PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
    Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.


ID
1875766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere a salário, remuneração e férias, julgue o item a seguir.

Embora integrem a remuneração do empregado, as gorjetas oferecidas espontaneamente pelos clientes de determinado estabelecimento não são computadas como base de cálculo para aviso prévio, horas extras, adicional noturno e repouso semanal remunerado.

Alternativas
Comentários
  • ------------->GABARITO = CERTO

    ---------------------------------------------------------

    Súmula nº 354 do TST

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

  • Amigos, 

    nunca mais esqueci depois que garvei que "PARA GORJETAS NÃO TEM HORA"

    H ora extra

    O (adicional nOturno) - ok, aqui fica ruim. A dica mesmo é lembrar de HARA, mas quem lembra disso? rs

    R epouso semanal remunerado

    A viso Prévio

  • Gabarito CERTO.

     

    Para gravar: as gorjetas não integram: APANHE Repouso.

     

    Aviso Prévio

    Adicional Noturno

    Horas Extras

    Repouso semanal remunerado.

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

  • GABARITO CERTO

     

    GORJETAS COBRADAS OU ESPONTÂNEAS --->INTEGRAM A REMUNERAÇÃO

     

    GORJETAS NÃO INTEGRAM O ''HARA''

     

    HORAS EXTRAS

    AVISO PRÉVIO

    RSR

    ADICIONAL NOTURNO

  • GORJETAS:

     

    ---> Não tem natureza salarial, ma sintegram a remuneração.

     

    ---> Não integram as parcelas baseadas no salário, como o aviso prévio, o adicional noturno, as horas extras e o DSR.

     

    ---> Não integram a composição do salário mínimo.

     

    ---> Integram as parcelas baseadas na remuneração, como as férias, o décimo terceiro  e o FGTS.

     

    ----> É indiferente que as gorjetas sejam próprias ou impróprias. O efeito juríddico é o mesmo.

     

     

    Ricardo Resende

     

     

    "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!"

  • As gorjetas representam a importância espontaneamente paga dado pelo cliente ao empregado.

    A regra é pela importância das gorjetas às verbas salariais, exceto:

     

    Aviso Prévio;

    Adicional noturno;

    Horas extras;

    Repouso semanal remunerado.

  • Importante lembrar da Súmula 354 do TST que diz: As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    Creio que o motivo de as mesmas não servirem de base de cálculo vem justificada na LEI Nº 13.419, DE 13 DE MARÇO DE 2017, que regulamentou a gorjeta, prevendo no artigo 2º a alteração do §3º e inclusão do § 4º do artigo 457 da CLT da seguinte forma: 

    § 3º  Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

    § 4o  A gorjeta mencionada no § 3o não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

  • GORJETA NÃO INTEGRA H.A.R.A.

  • GAB: CERTO.

     

    Verbas que não refletem nas gorjetas:

     

    APANHE + DSR

     

    AP - Aviso Prévio;

    AN - Adicional Noturno;

    HE - Horas Extras;

    DSR - Descanso Semanal Remunerado.

     

     

    Verbas que refletem nas gorjetas:

     

    - Férias + 1/3;

    - 13º Salário;

    - FGTS.

     

  • A assertiva destaca, corretamente, quais são as verbas em que não há reflexo das gorjetas, nos termos da Súmula 354 do TST:

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    Gabarito: Certo


ID
1875769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere a salário, remuneração e férias, julgue o item a seguir.

O veículo fornecido pela empresa ao empregado não terá natureza salarial se for utilizado única e exclusivamente para o serviço e indispensável à realização deste. Caso seja utilizado também em atividades particulares, terá natureza salarial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = ERRADO.

     

    Súmula 367 TST: I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, NÃO TÊM NATUREZA SALARIAL, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.

  • pq Melque LEND?

     

  • KADÊ o PROFESSOR....

  • Gabriela e Sarah Machado,

    Pelo teor da súmula 367 do TST, mesmo que o veículo seja utilizado pelo empregado em atividades particulares, NÃO terá natureza salarial.

    A questão fala exatamente ao contrário: Se o veículo for utilizado em atividades particulares terá natureza salarial ? ERRADO !!!

  • Gente! descobri o peguinha da questão. é na parte de "INDISPENSÁVEL".
    eu estava me questionando: mas e aquela teoria de que quando o carro é PARA o trabalho não é salário, mas PELO trabalho vira salário (sendo para atividades particulares)?

    aí fui relembrar e de cara já bati o olho nisso. olha só:

    http://trt-3.jusbrasil.com.br/noticias/112004730/veiculo-fornecido-pela-empresa-configura-salario-in-natura-se-nao-e-necessario-para-o-trabalho

    O salário "in natura", também conhecido como salário utilidade, é toda parcela, bem ou vantagem fornecida pelo empregador ao empregado pelo trabalho realizado por ele. No caso analisado pelo juiz Geraldo Magela Melo, na 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, o reclamante informou que, desde sua contratação, a empresa lhe fornecia um automóvel, no valor aproximado de R$65.000,00, que ficava em seu poder, inclusive nos finais de semana, podendo ser utilizado também por seus familiares. Defendendo ter ficado caracterizado o salário in natura, ele pleiteou a integração à sua remuneração do valor de locação mensal do veículo: R$4.500,00. A ré contestou a pretensão do trabalhador, ao argumento de que o veículo era fornecido para o trabalho e que o reclamante ajudava a custear a locação do automóvel.

    O juiz sentenciante deu razão ao empregado. Ele destacou que não houve nenhuma prova de que o veículo fornecido pela empresa fosse indispensável para a execução do trabalho do reclamante, já que ele desempenhava suas atividades dentro do pátio industrial da ré. Por outro lado, a prova oral e documental demonstrou que o veículo poderia ser usado em atividades particulares.

    Segundo esclareceu o magistrado, a reclamada fornece transporte para que os empregados se desloquem até a empresa, sendo que há transporte público que faz o trajeto entre a residência do reclamante e o local da prestação de serviços. Assim, o veículo fornecido pela empresa não era indispensável para que o empregado chegasse ao local de trabalho.

    No entender do juiz sentenciante, ainda que o reclamante tivesse exercido cargo de confiança, o que não ocorreu, esse fato, por si só, não teria o condão de descaracterizar o salário utilidade. Isto porque, para a configuração dessa modalidade de salário, basta a análise sobre se a utilidade fornecida pela empresa é ou não indispensável para o exercício das atividades efetivamente desempenhadas pelo trabalhador.

  • Dica:

    PELO trabalho: natureza salarial

    PARA o trabalho: SEM natureza salarial.

    "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória"

  • GABARITO ERRADO

     

    SÚM 367 TST

     

     I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho,não têm natureza salarialainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.

  • "Nº 367 UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 131 - inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 - e 246 - inserida em 20.06.2001).

    II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. (ex-OJ nº 24 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)."

  • Pessoal, só para acrescentar informações sobre o tema, segue este dispositivo da CLT:

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. 

    (...)
    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:                     

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, PARA a prestação do serviço;                      
    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;                     

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;                       

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais;                  

    VI – previdência privada;                      

    VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.         

     

  • O veículo para casa-trabalho-casa NÃO TERÁ natureza salarial, ainda que utilizado para atividades particulares.

     

  • GABARITO "ERRADO"


    Súmula 367. Utilidades in natura. Habitação. Energia elétrica. Veíulo. Cigarro. Não integração ao salário.


    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.


    II- O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde.


  • Mesmo que o carro seja utilizado para atividades particulares, não terá natureza salarial, conforme Súmula 367, I, do TST:

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.

    Gabarito: Errado

  • Salário In natura

    Se a utilidade fornecida é para o trabalho, como ferramenta indispensável à realização dos serviços = NÃO TEM NATUREZA SALARIAL.

    Se a utilidade fornecida é pelo trabalho, com finalidade única e exclusiva de tornar o trabalho mais atrativo = TEM NATUREZA SALARIAL.

    PARA = NÃO É SALÁRIO

    PELO = SALÁRIO-UTILIDADE

    O erro da questão está em dizer que ao usar o veículo também em atividades particulares possui natureza salarial, pois nesse caso não está sendo única e exclusiva para esta finalidade.


ID
1875772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do direito coletivo do trabalho e do direito de greve, julgue o item que se segue.

O estabelecimento de uma base territorial por um sindicato não significa a impossibilidade da criação de outro sindicato da mesma categoria em base territorial menor.

Alternativas
Comentários
  • Unicidade sindical?

  • Encontrei esse julgado que pode ajudar a esclarecer a questão:

    Os princípios da unicidade e da autonomia sindical não obstam a definição, pela categoria respectiva, e o conseqüente desmembramento de área com a criação de novo sindicato, independentemente de aquiescência do anteriormente instituído, desde que não resulte, para algum deles, espaço inferior ao território de um Município (Constituição Federal, art. 8º, II).” (RE 227.642, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 14-12-98, DJ de 30-4-99) 

    Fonte:

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=2244&idAreaSel=8&seeArt=yes

  • Certo, se foi criado um sindicato estadual de trabalhadores rurais, nada impede que seja criado em sindicato municipal de trabalhadores rurais (base territorial menor). Vale lembrar que o menor nível de base territorial possível para criação de um sindicato é o nível municipal.
  • Achei confusa a redação dessa questão. GABARITO CERTO

  • É pacífica a jurisprudência deste nosso Tribunal no sentido de que não implica ofensa ao princípio da unidade sindical a criação de novo sindicato, por desdobramento de sindicato preexistente, para representação de categoria profissional específica, desde que respeitados os requisitos impostos pela legislação trabalhista e atendida a abrangência territorial mínima estabelecida pela CF.

    [AI 609.989 AgR, rel. min. Ayres Britto, j. 30-8-2011, 2ª T, DJE de 17-10-2011.]

    Vide: RE 202.097, rel. min. Ilmar Galvão, j. 16-5-2000, 1ª T, DJ de 4-8-2000; RMS 21.305, rel. min. Marco Aurélio, j. 17-10-1991, P, DJ de 29-11-1991.

  • Se uma categoria decidir fazer um sindicato estadual não impede que essa mesma categoria constitua um sindicato municipal.

    A menor base territorial é um municipio.

  • Certo

    Art. 571. Qualquer das atividades ou profissões concentradas na forma do parágrafo único do artigo anterior poderá dissociar-se do sindicato principal, formando um sindicato específico, desde que o novo sindicato, a juízo da Comissão do Enquadramento Sindical, ofereça possibilidade de vida associativa regular e de ação sindical eficiente.

     

    Bons estudos.

  • Em momento nenhum a questão fala em dissociação por especificidade. Pelo contrário, ressalta ser da mesma categoria o novo sindicato. Questão confusa...

  • Alguém sabe por que isso não fere o princípio da unicidade sindical?

  • Desmembramento - sindicato menor - pode (é o caso)

    Dissociação - sindicato específico - pode (não é o caso)

    Base mínima - município

  • Eu também quero saber...

     

    Alguém sabe por que isso não fere o princípio da unicidade sindical?

  • Pode acontecer a subdivisão, desde que não seja inferior a um Município. Por exemplo: O sindicato dos professores de Recife e Olinda pode ser dividido em dois: A) sindicato dos professores do Recife e B) sindicato dos professores de Olinda, pois isso não viola a unicidade. Espero ter ajudado

  • Faltou na questão: "...desde que em base territorial diferente"

  • Quis me confundir né safada

     

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

  • Henrique Correia:

    Na legislação brasileira vigora, entretanto, o princípio da unicidade sindical, isto é, não poderá existir mais de um sindicato profissional (trabalhadores) ou sindicato da categoria econômica (empregadores) na mesma base territorial. O Brasil não ratificou a Convenção Internacional n9 87 da OIT. Essa convenção adota, o princípio da pluralidade sindical o que possibilitaria mais:de um sindicato, representante da mesma categoria, na mesma base territorial.

    Note-se que não há vedação para o sindicato que represente a categoria em várias cidades, por exemplo, sindicato dos trabalhadores rurais de Catanduva (SP), São José do Rio Preto (SP), Fernandópolis (SP) e Votuporanga (SP), entretanto não é permitido dois sindicatos representarem a mesma categoria em um mesmo município.

  • O comentário da professora do QC em nada agrega. 

  • CF.

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

  • Na legislação brasileira vigora o princípio da unicidade sindical, ou seja, não poderá existir mais de um sindicato profissional de trabalhadores ou sindicato da categoria econômica na mesma base territorial, que se compreende por tamanho não inferior a um município. Ista salientar, que de acordo com o TST existindo sindicado de âmbito nacional e outro cuja base territorial é menor, prevalecerá aquele cuja base territorial for mais restrita, desde que seja representativo da categoria profissional ou econômica.

  • A existência de um sindicato não impede a criação de um sindicato semelhante em uma base territorial inferior, desde que seja observado o limite mínimo correspondente à área de um Município, em razão do princípio da unicidade sindical.

    Exemplo: no estado de São Paulo, foi criado o “Sindicato dos Professores de Direito do Trabalho do estado de São Paulo”. Posteriormente, foi criado na cidade de Santos o “Sindicato dos Professores de Direito do Trabalho da cidade de Santos”. É possível a coexistência destes dois sindicatos. O que não pode ocorrer é haver dois sindicatos semelhantes no mesmo Município.

    Art. 8º, CF - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (…)

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    Gabarito: Certo 

  • Gabarito:"Certo"

    Desde que não inferior ao limite geográfico de um município.

    CF, art. 8º, II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;


ID
1875775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do direito coletivo do trabalho e do direito de greve, julgue o item que se segue.

A legitimidade para a instauração de greve pertence à organização sindical dos trabalhadores por ela representados, e não ao trabalhador.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    O direito de greve tem uma peculiaridade, pois apesar do titularidade do direito ser do trabalhador, pois a ele compete decidir sobre a oportunidade e os interesses a serem defendidos , a legitimidade, em si, para a instauração da greve, pertence a organização sindical dos trabalhadores que o representa, pois se trata de um direito coletivo, quem prevê isso é a própria Constituição Federal, em seu artigo 8, inciso VI:

    É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VI - é obrigatório a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9474/Direito-de-greve

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus.

  • LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.

    Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.

    § 1º O estatuto da entidade sindical deverá prever as formalidades de convocação e o quorum para a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve.

    § 2º Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins previstos no "caput", constituindo comissão de negociação.

  •  

    ?????????

     

    CRFB/88 - Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
    § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

  • Certo

     

    A legitimidade, porém, para a instauração da greve pertence à organização sindical dos trabalhadores, pois trata-se de um direito coletivo.

  • Concordo com o Lucas.

  • Letimidade para causa. O trabalhador tem capacidade ativa. Mas somente o sidicato tem legitimidade.

  • Certo! a greve é um direito coletivo por natureza, que não pode ser instaurada por apenas um trabalhador! Não existe greve de uma só pessoa.

    Fonte: Ricardo Resende - Manual de Direito do Trabalho.

  • Questão realmente controversa mas acho que a resposta baseia-se na LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.

    Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.

  • Embora a CF mencione “trabalhadores” e não o próprio sindicato, evidente que se refere ao poder de decidir o exercício da greve. A diferença é sutil: o sindicato instaura, mas os trabalhadores, em assembleia, decidem. Procedimento lógico e democrático.

  • ???

    Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.

    § 1º O estatuto da entidade sindical deverá prever as formalidades de convocação e o quorum para a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve.

    § 2º Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins previstos no "caput", constituindo comissão de negociação.

    Tanto a entidade sindical quanto uma assembleia geral formada pelos trabalhadores podem instaurar a greve.

  • Ricardo Resende - Direito do trabalho esquematizado:

    Em primeiro lugar, somente se pode falar em greve se o movimento for coletivo. Não é greve a paralisação de um único empregado, indignado com as condições de trabalho a que é submetido. Trata-se de movimento soletivo por natureza.

    Observa-se uma frequente confusão acerca da natureza da greve, tendo em vista que, por um lado, trata-se de direito individual do trabalhador, e, por outro, não pode ser exercido individualmente. De fato, o direito pertence ao trabalhador, que individualmente escolhe participar ou não. Porém, a  greve só pode ser exercida coletivamente. 

    Questão:

    A legitimidade para a instauração de greve pertence à organização sindical dos trabalhadores por ela representados, e não ao trabalhador. CERTO.

  • (GABARITO CERTO) Princípio da interveniência sindical na normatização coletiva.

  • OBS: quando a Constituição exige a participação do sindicato, está se referindo ao sindicato de categoria profissional, ou seja, ligado aos trabalhadores.

  • Embora o exercício de greve seja um direito do trabalhador, é o sindicato que tem a legitimidade para deflagrar o movimento. A greve é um direito coletivo e, portanto, não pode ser deflagrada por apenas uma pessoa.

    Art. 8º, CF - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (…)

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    Gabarito: Certo 

  • Passível de recurso a questão, eis que quanto a legitimidade do direito de greve possui 3 correntes, a saber:

    1ª Corrente - Sindicatos;

    2ª Corrente - Coletividade de trabalhadores;

    3ª Corrente - Direito individual do trabalhador.


ID
1875778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do direito coletivo do trabalho e do direito de greve, julgue o item que se segue.

Para exercer o cargo de engenheiro em uma indústria metalúrgica, o interessado deverá ser filiado ao sindicato dos metalúrgicos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = ERRADO.

     

    CF 88, Art. 8º, V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

  • Nos termos do artigo 8º, inciso V da Carta Maior, assim se dispõe: " ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se fialiado a sindicato".

     Questão apresentada: ERRADA.

  • Princípio da liberdade sindical!

     

  • Errado

     

    É o caso dos engenheiros que, reúnem todos os profissionais de uma determinada base territorial. (art. 511 da CLT), assim, um engenheiro contratado para uma indústria metalúrgica, para exercer este cargo, será filiado ao sindicato dos engenheiros, e não ao sindicato dos metalúrgicos.

  • Cuidado! A resposta do Tiago Costa está equivocada. Como já explicado, ninguém pode ser coagido a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato. Qualquer exigência neste sentido ao empregado, para que possa exercer qualquer cargo, em qualquer empresa, é inconstitucional. Do jeito que a afirmação dele foi feita, dá a entender que basta ser contratado para ser filiado.

  • Dessa vez o tiago mandou mal, depois de 1000 vezes mandando bem. Vale a pena excluir.
  • Adeus, sindicatos.

  • errado. não precisa ser filiado !

  • Acredito que o erro está em afirmar que o ENGENHEIRO, se filiado em algum sindicato, deveria ser no de metalúrgicos, sendo que, ao meu ver, por ele ser um profissional de categoria diferenciada, poderia estar filiado a este tipo de sindicato e não necessariamente ao de metalúrgicos (que talvez seja a categoria econômica de seu empregador).

    Inclusive, pesquisando se existia algum informativo ou jurisprudência, encontrei um trecho de um julgado do TST que cita exatamente este exemplo: (coloca CTRL+ F e procura a palavra "engenheiro")

    Alguma opinião sobre isso?

    obs.: não sei como funciona essas coisas de deixar comentário e acompanhar as respostas rsrs

  • Jaqueline Lustosa está equivocada, pois o cerne da questão é a denominada Closed Shop que é vedada pelo ordenamento trabalhista senão vejamos:

    Closed shop – exige a filiação a determinado sindicato como condição ao emprego (proibida nos EUA), portanto, veda o acesso de trabalhadores não sindicalizados por determinado sindicato.

    ()

    Portanto, trata-se de hipótese de conduta incompatível a liberdade constitucional de associação.

  • Tal imposição viola o princípio da liberdade de associação.

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (…)

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

     Gabarito: Errado

  • Gabarito:"Errado"

    Configuraria uma conduta antissindical!

    CF, art. 8º, V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;


ID
1875781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do rito sumaríssimo e dos recursos no processo do trabalho, julgue o item seguinte.

Caso, em julgamento de embargos de declaração opostos contra decisão de turma do TST que tenha negado provimento ao agravo de instrumento, seja imposta multa por terem sido os embargos considerados protelatórios, será possível a interposição de recurso de embargos para a Seção de Dissídios Individuais no TST.

Alternativas
Comentários
  • A questão pediu o entendimento da súmula 353, TST:

     

    "Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, SALVO:

     

    (...)

     

    e) para impugnar a imposição de multas previstas no art. 538, parágrafo único do CPC, ou no art. 557, §2º do CPC".

    __

     

    O art. 538, parágrafo único do CPC, que corresponde ao art. 1.026, §2º do NCPC, trata da multa em razão dos embargos manifestamente protelatórios. 

  • Não entendi. A súmula trazida pela colega Bárbara abaixo faz referência ao embargo de agravo, e não a embrago de embargo de declaração como assim traz a questão, ou entendi errado? Quem puder esclarecer me deixaria grato. Abraços

  • Colega, Lívio Sales, vamos por partes: 

    Tenha em mente a DECISÃO DA TURMA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO! Ato contínuo, compreenda que a inteligência da Súmula 353 TST NÃO PERMITE embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo (aquela lá que era para manter em mente), SALVO :

    a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos;

    b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento;

    c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo;

    d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento;

    e) para impugnar a imposição de multas previstas no art. 538, parágrafo único, do CPC, ou no art. 557, § 2º, do CPC

    f) contra decisão de Turma proferida em agravo interposto de decisão monocrática do relator, baseada no art. 557, parágrafo primeiro-A do CPC

    Dessa forma, apesar do Não Cabimento de Embargos em se tratando de DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO, estamos diante uma das exceções, conforme o caso, qual seja a imposição de multas por terem sido os embargos considerados protelatórios, permitindo a interposição de recurso de EMBARGOS para a SDI.

  • Colega Jaqueline Assumpção, muito obrigado pelo esclarecimento. :D

  • GAB C

  • Em face da decisão da Turma do TST em Agravo de Instrumento, agravo e agravo regimental, em regra, é inadmissível o recurso de Embargos ao TST, salvo nas hipóteses da Súmula 353 do TST:

    SÚMULA 353 DO TST - EMBARGOS. AGRAVO. CABIMENTO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo: 

    a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; 

    b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento; 

    c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo; 

    d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; 

    e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de 1973).

     f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.

  • (CERTO) Embora demandem a existência de divergência entre as turmas do TST, os embargos de divergência também são cabíveis para apreciar a fixação – no acórdão embargado – da multa por interposição de embargos de declaração protelatórios, prevista no art. 1.026, §2º, do CPC (TST Súmula 353)


ID
1875784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do rito sumaríssimo e dos recursos no processo do trabalho, julgue o item seguinte.

No procedimento sumaríssimo, é possível a interposição de recurso de revista quando a decisão de TRT contrariar orientação jurisprudencial do TST.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = ERRADO.

    Como já era de se esperar, o legislador
    restringiu o cabimento do recurso de revista nos processos que tramitam perante
    o rito sumaríssimo, de forma a imprimir maior celeridade àqueles. Nessas
    demandas, o recurso somente será cabível nas hipóteses do art. 896, §6º da CLT,
    assim redigido: “Nas causas sujeitas ao
    procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por

    contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do
    Trabalho e violação direta da Constituição da República”.

  • Art. 896 §9º CLT (acrescentado pela Lei 13.015/21 Julho 2014): "Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal".

    RESUMINDO:

    - Súmula TST

    - Súmula Vinculante STF

    - Ofensa direta à CF

  • RESUMEEX do RR - Recurso de Revista:
     

    Procedimento;
    Art. 896. § 1o O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, SERÁ INTERPOSTO PERANTE O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo. 

    Cabimento;
    Rito Ordinário;

    - afrontar a Constituição Federal;
    - contrariar Súmula do TST;
    - contrariar Súmula Vinculante do STF;
    - violar lei federal, contrariar OJ e divergência jurisprudencial.

    Rito Sumaríssimo;
    - afrontar a Constituição Federal;
    - contrariar Súmula do TST;
    - contrariar Súmula Vinculante do STF.


    Fase De Execução;
    - afrontar a Constituição Federal.

    Fonte: Minhas anotações + Curso de Direito Processual do Trabalho.

    GAB ERRADO

  • SUM-442 PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

     

    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

  • GABARITO ERRADO

     

    REGRAL GERAL: CONTRARIAR A CF ---> ISSO VALE PARA ORDINÁRIO,SUMARÍSSIMO E A FASE DE EXECUÇÃO.

     

    RECURSO DE REVISTA:

     

    SUMARÍSSIMO---> SÚMULA,  SUMARÍSSIMO---> SÚMULA,  SUMARÍSSIMO---> SÚMULA   ,        O.J. NÃAAAAAAAOO

     

    REPITA ISSO 200 VEZES QUE VOCÊ NUNCA MAIS ESQUECE!!!

  • Sumaríssimo - Súmula

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Pessoal, esta questão exigiu o conhecimento da Súmula n. 442 do TST: 

     

    Súmula nº 442 do TST

    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 
    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT. 

  • ABARITO ERRADO

     

    REGRAL GERAL: CONTRARIAR A CF ---> ISSO VALE PARA ORDINÁRIO,SUMARÍSSIMO E A FASE DE EXECUÇÃO.

     

    RECURSO DE REVISTA:

     

    SUMARÍSSIMO---> SÚMULA,  SUMARÍSSIMO---> SÚMULA,  SUMARÍSSIMO---> SÚMULA   ,        O.J. NÃAAAAAAAOO

     

    REPITA ISSO 200 VEZES QUE VOCÊ NUNCA MAIS ESQUECE!!!

  • abarito: ERRADO.

     

    Pessoal, esta questão exigiu o conhecimento da Súmula n. 442 do TST: 

     

    Súmula nº 442 do TST

    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 
    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT. 

  • Cabimento de RR.

    Sumaríssimo:  SÚMula (vinculante e TST) e violar CF

  • GAB: ERRADO.

     

    RITO SUMARÍSSIMO

     

    >> RECURSO DE REVISTA:

     

    > Cabível quando:

    - Contrariar súmula de jurisprudência uniforme do TST;

    - Contrariar Súmula Vinculante - STF;

    - Violar diretamente a Constituição da República.

     

    > Não é cabível quando:

    - Violar Orientação Jurisprudencial do TST.

  • FCC entende essa questão como certa

  • O erro da questão esta em dizer que, no recurso sumaríssimo,  caberá recurso de revista  quando a decisão de TRT contrariar orientação jurisprudencial do  TRT, quando na reverdade é quando contrariar súmula de jurisprudência  uniforme do TRT Só lembrar: Sumaríssimo = Sumula. 

  • SUMARÍSSIMO= MULAS

  • Cabe RR no procedimento sumaríssimo quando a decisão contrariar:

     

    CF/88

    Súmula TST

    Súmula STF

  • No procedimento sumaríssimo, a Revista não é de Jurisprudência, é de Súmulas. Ou seja, o Recurso de Revista não é cabível em caso de violação a orientação jurisprudencial, mas sim quando houver violação a súmula. SUmaríssimo = SÚmula.

  • Cuidado com alguns comentários - não é qualquer Súmula do STF- apenas Súmula Vinculante do STF- vide art. 896-A, §9º.

     

  • Complementado...

     

    Rito Sumário = Só cabe quando existe afronta direta à Constituição Federal, assim, cabe Recurso Extraordinário ao STF.

  • Resumindo...

    Só cabe recurso de revista se a decisão contrariar Súmula do TST, Súmula Vinculante do STF ou preceito constitucional. A questão assevera que houve contrariedade a posição jurisprudencial, daí o erro.

  • Súmula nº 442 do TST

    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000  - Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

    Resposta: Errado

  • Gabarito:"Errado" 

    OJ não! Apenas em contrariedade a Sum. Vinculante, Sum. TST e a CF.

    • TST, Súmula nº 442. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000.Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
  • Artigo 894, II, CLT. Os embargos é admitido quando há divergência jurisprudencial entre turmas do TST, sobre interpretações diversas sobre o mesmo dispositivo constitucional ou matéria de súmula.

    Súmula 433 TST.

  • Gabarito: Errado

    Recurso de Revista no procedimento sumaríssimo

    > Somente em três hipóteses:

    I. Contrariedade a súmula de jurisprudência do TST

    II. Súmula vinculante do STF 

    III. Violação direta a CF


ID
1875787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do rito sumaríssimo e dos recursos no processo do trabalho, julgue o item seguinte.

Situação hipotética: Tendo constado que um TRT negou provimento a recurso ordinário, determinado advogado que acompanhava a sessão de julgamento protocolizou, antes mesmo da publicação do acórdão, recurso de revista, alegando que a decisão feria diretamente dispositivo constitucional. Assertiva: Nessa situação, o recurso de revista deverá ser conhecido e processado pelo TST.

Alternativas
Comentários
  • O STF já entendia dessa forma, conforme Agravo de Instrumento 703.269/MG. E o TST cancelou sua súmula 434 para adequar seu entendimento ao do STF. 

  • trata-se, no caso, de recurso extemporâneo (ou prematuro). o STF, recentemente, decidiu pela tempestividade de tais recursos e o TST passou a seguir o entendimento da Corte, cancelando sua súmula que dizia o contrário.

  • Questão atualizadíssima, fruto do cancelamento da súmula do TST que tinha entendimento contrário.

  • Gabarito: correto

    Cancelamento da súmula 434 TST e art. 218, par.4º (NCPC):

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

     

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • Súmula 434, I do TST:RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE. (cancelada) – Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015



    I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.(ex-OJ nº 357 da SBDI-1 – inserida em 14.03.2008)”

     

     

    O STF decidiu por superar o entendimento da Súmula 434, I do TST, conforme se vê do precedente abaixo:

     

     “EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. EXTEMPORANEIDADE. INSTRUMENTALISMO PROCESSUAL. PRECLUSÃO IMPRÓPRIA PARA PREJUDICAR A PARTE QUE CONTRIBUI PARA A CELERIDADE PROCESSUAL. BOA-FÉ EXIGIDA DO ESTADO-JUIZ. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO . 1. A extemporaneidade não se verifica com a interposição de recurso antes do termo a quo e consequentemente não gera a ausência de preenchimento de requisito de admissibilidade da tempestividade. 2. O princípio da instrumentalidade do Direito Processual reclama a necessidade de interpretar os seus institutos sempre do modo mais favorável ao acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CRFB) e à efetividade dos direitos materiais (OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro de. O formalismo valorativo no confronto com o formalismo excessivo. In: Revista de Processo, São Paulo: RT, n.º 137, p. 7-31, 2006; DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 14ª ed. São Paulo: Malheiros, 2009; BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Efetividade do Processo e Técnica Processual. 3ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010). 3. As preclusões se destinam a permitir o regular e célere desenvolvimento do feito, não sendo possível penalizar a parte que age de boa-fé e contribui para o progresso da marcha processual com o não conhecimento do recurso por ela interposto antecipadamente, em decorrência de purismo formal injustificado. 4. Os embargos de declaração opostos objetivando a reforma da decisão do relator, com caráter infringente, devem ser convertidos em agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do princípio da fungibilidade. (Precedentes: Pet 4.837-ED, rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJ 14.3.2011; Rcl 11.022-ED, rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJ 7.4.2011; AI 547.827-ED, rel. Min. DIAS TOFFOLI, 1ª Turma, DJ 9.3.2011; RE 546.525-ED, rel. Min. ELLEN GRACIE, 2ª Turma, DJ 5.4.2011) (...). (STF, AI 703269 AgR-ED-ED-EDv-ED, Tribunal Pleno, Rel. Min. Luix Fux, DJe de 08/05/15) (grifo nosso).

     

    Bons estudos!!!

  • http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/pleno-aprova-alteracoes-na-jurisprudencia

     

    Recomendo leitura

  • GABARITO: CERTO

     

    Primeiramente, é cabível o recurso de revista no caso, visto que há violação a dispositivo da Constituição Federal:

    Súmula 442 TST: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT. 

     

    Ainda, como os colegas falaram, o recurso deve ser conhecido e processado diante do cancelamento da súmula 434 do TST que assim dispunha:

    I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.(ex-OJ nº 357 da SBDI-1 – inserida em 14.03.2008) 
    II)  A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.

  • O artigo 218, paragrafo 4o do NCPC que  permite  a pratica de atos processuais antes do termo inicial do prazo foi admitido no processo do trabalho no  enunciado  34 do Fórum Permanente de Processualistas do Trabalho FPPT realizado em Salvador dia 26 e 27/02/16.

  • GABARITO CERTO

     

    COMPLEMENTANDO...

     

    OBSERVE O QUE DIZ O NOVO CPC:

     

    Art. 218.§ 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  •  Compilando e resumindo os comentários dos colegas:

     

    Cancelada, em 2015, a súmula 434 do TST, que considerava extemporâneo recurso interposto antes do início do prazo recursal.  Isso por força de decisão do  STF, no Agravo de Instrumento (AI) 703.269-MG,  em que se assentou que não mais são considerados intempestivos os recursos interpostos antes da publicação do acórdão impugnado. Esse entendimento vai ao encontro da disposição do art. 218, § 4º do NCPC ("Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo") e do previsto no Enunciado nº 34 do FPPT ("Aplica-se o art. 218, §4º, ao processo do trabalho, não se considerando extemporâneo ou intempestivo o ato realizado antes do termo inicial do prazo").

  • Mas antes não teria o 1º Juízo de Admissibilidade, que é de responsabilidade do Presidente do TRT? E se este denegar?...

    Fiquei a dúvida agora =/

  • Alguém sabe pq a questão está marcada como desatualizada?


  • A súmula 434 do TST foi cancelada e, portanto não é mais considerado extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado. Assim, no caso em tela, o recurso de revista deverá ser conhecido e processado pelo TST.

    A assertiva  está CERTA.
  • Raquel, por esse motivo: Cancelada a súmula 434 TST por força do art. 218,§4º, CPC/15.

  • Súmula nº 442 do TST

    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1) -Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

    Súmula nº 434 do TST - RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE. (cancelada)

    I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.(ex-OJ nº 357 da SBDI-1 – inserida em 14.03.2008)

    II) A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente..

    Resposta: Certo


ID
1875790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da ação rescisória no processo do trabalho, julgue o item subsequente.

No processo do trabalho, não é cabível ação rescisória para impugnar decisão do juiz que homologue a arrematação de um bem.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = CERTO.

     

    TJ-PA - ACAO RESCISORIA AR 200030027143 PA 2000300-27143 (TJ-PA)

    Data de publicação: 10/11/2008

    Ementa: Ação rescisória - Art. 458 , II do CPC - Ação de cobrança - Sentença homologatória - Incompetência Incabimento. 1- A ação rescisória é o remédio legal para desconstituir sentença de mérito, art. 485 do CPC . 2- Incabível a ação rescisória contra sentença homologatória. 3- Ação extinta, sem julgamento do mérito, sendo a autora considerada carecedora do direito de ação, art. 267 , VI do CPC .

    Encontrado em: 10/11/2008 - 10/11/2008 ACAO RESCISORIA AR 200030027143 PA 2000300-27143 (TJ-PA) MARIA HELENA

  • A questão pode ser resolvida por intermédio da simples leitura da Súmula 399 do TST. Vejamos:

    Súmula nº 399 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 44, 45 e 85, primeira parte, da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. (ex-OJs nºs 44 e 45 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)

    II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.

    (ex-OJ nº 85 da SBDI-2 - primeira parte - inserida em 13.03.2002 e alterada em 26.11.2002).

  • Nesse caso, cabe ação anulatória

  •  questão pode ser resolvida por intermédio da simples leitura da Súmula 399 do TST. Vejamos:

    Súmula nº 399 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 44, 45 e 85, primeira parte, da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. (ex-OJs nºs 44 e 45 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)

    II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.

    (ex-OJ nº 85 da SBDI-2 - primeira parte - inserida em 13.03.2002 e alterada em 26.11.2002).

  • - DECISÃO  HOMOLOGAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO OU ARREMATAÇÃO= não cabe ação rescisória 

    - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CALCULO= cabe ação rescicória.

     

    GABARITO ''CERTO''

  • Ok que não cabe. Mas alguém sabe explicar o pq? Gostaria de saber p entender e fixar.

  • Anita Concurseira, não cabe ação rescisória porque a decisão homologatória de adjudicação ou arrematação é decisão interlocutória e não decisão de mérito.

  • Respondendo a pergunta da Anita Concurseira, vale a pena a leitura de um precedente que embasa o item I da súmula 399 do TST:


    HOMOLOGAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO Argumenta o Autor que, caso não rescindida a r. sentença trabalhista no processo de cognição, deve ser desconstituída a decisão que homologou pedido de adjudicação, também com fundamento em dolo da parte vencedora, no caso o Reclamante. Inicialmente, no entanto, impende salientar que a ação rescisória somente é cabível, a teor do disposto no art. 485, do CPC, contra decisão de mérito. A adjudicação, em lição do eminente jurista MOACYR AMARAL SANTOS: " (...) é um ato executório, um ato processual de índole coativa, por meio do qual o Estado, no exercício de sua função jurisdicional, e para realização da sanção formulada no título executório, transfere ao exeqüente, ou outro credor, para satisfação e extinção do seu crédito, bens do devedor." (in Primeira Linhas de Direito Processual Civil, vol. III, Editora Saraiva, 11ª ed., pág.352) Segundo a doutrina de Frederico Marques, Barbosa Moreira e outros, o ato do juiz simplesmente autorizando a transferência não tem caráter de sentença. Tratar-se-ia de uma decisão interlocutória, de ordem executória. Dessa forma, não caberia o ataque via rescisória, por não se enquadrar tal decisão como "de mérito". A propósito, leciona COQUEIJO COSTA: "Quando se impõe a cognição em processo incidentes na execução, a sentença dada será de mérito e, pois passível de rescisão: na liquidação por artigos; nos embargos do devedor; nos embargos de terceiro; quando o juiz indeferir a inicial da ação de execução, por prescrita a pretensão; quando, na execução contra devedor insolvente, este ilidir o pedido de insolvência, depositando, no prazo para opor embargos, a importância do crédito para lhe discutir a legitimidade ou valor (CPC, art. 757). Acolhidas as alegações, o título é ineficaz e a sentença que o declara encerra o processo julgando o mérito. Mas não existe ação de arrematação, nem ação de remição de bens. A 'sentença' da carta de remição é decisão interlocutória, agravável de instrumento (CPC, arts. 790 e 558). Na adjudicação, surge um incidente da execução, que cessa com uma decisão interlocutória (esse o sentido de 'sentença', do art. 715, § 2º, do CPC), sujeita a agravo de instrumento e anulável por ação anulatória." (in Ação Rescisória, Editora LTr, 5ª ed., págs. 27/28)

     

     

    Por fim, destaca-se apenas que, conforme o CPC

    Art.966, § 2o Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

  • Não se admite Ação Rescisória:

     

    Para Impugnar Decisão Homologatória de Adjudicação ou Arrematação (Súmula 399, I, do TST). 

     

    Em Decisão que homologa os cálculos de liquidação, EXCETO se a decisão enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação (Súmula 399, II);

  • Súmula nº 399 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS.

     

    I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. 

    II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.

     

    Outra questão sobre o tema: Q782924

  • No caso, cabe ação anulatória!

  • Gabarito:"Certo"

    TST, Súmula nº 399.AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS. I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.

  • Súmula nº 399 do TST - AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 44, 45 e 85, primeira parte, da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. (ex-OJs nºs 44 e 45 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)

    II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.

    Resposta: Certo


ID
1875793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da ação rescisória no processo do trabalho, julgue o item subsequente.

Em ação rescisória, se a parte ré, citada para apresentar defesa, permanecer inerte, serão aplicados os efeitos da confissão, por não ter sido a ação rescisória contestada.

Alternativas
Comentários
  • TST,SUM-398 AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 126 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    Na ação rescisória, o que se ataca na ação é a sentença, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim sendo, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória

  • Isso é foda: NA AÇÃO RESCISÓRIAA REVELIA NÃO PRODUZ CONFISSÃO.

     

    GABARITO ERRADO

  • Eliel, com todo respeito, isso é a parte mais tranquila da ação rescisória, tendo em vista que ela está coberta pela coisa julgada.

  • Nova redação:

     

    Súmula nº 398 do TST

     

    AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA (alterada em decorrência do CPC de 2015)  - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

    Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória. (ex-OJ nº 126 da SBDI-2 - DJ 09.12.2003)

  • Nova redação:

     

    Súmula nº 398 do TST

     

    AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA (alterada em decorrência do CPC de 2015)  - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

    Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória. (ex-OJ nº 126 da SBDI-2 - DJ 09.12

  • Gabarito:"Errado"

    Não há confissão em caso de revelia nas ações rescisórias!

    TST,Súmula nº 398. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA.Na ação rescisória, o que se ataca na ação é a sentença, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim sendo, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória

  • Súmula nº 398 do TST - AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

    Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória. (ex-OJ nº 126 da SBDI-2 - DJ 09.12.2003)

    Resposta: Errada

  • Acredito que, além do erra já comentado, há outro no enunciado. Isso porque efeitos da REVELIA é diferente de efeito da confissão.


ID
1875796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do jus postulandi na justiça do trabalho e do cabimento do mandado de segurança no processo do trabalho, julgue o item que se segue.

Dado o princípio do jus postulandi na justiça do trabalho, não é necessário advogado para que a parte ingresse com ação cautelar em que formule pedido de liminar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = errado.

    Súmula nº 425 do TST

    JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • Gabarito: ERRADO.
    TST. Súm. 425: 
    JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. 

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando:

    - a ação rescisória;

    - a ação cautelar;

    - o mandado de segurança;

    - recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • MACETE: O jus postulandi não sabe AMAR

    Ação rescisória;

    Mandado de segurança;

    Ação cautelar;

    Recursos para o TST

  • Gabarito:"Errado"

     

    Não é possível JUS POSTULANDI em:

     

    Rext a ser julgado no STF

     

    Rext em conflito de competência

     

    R.R.

     

    E.D. de divergência e infringente ao TST

     

    AR - ação rescisória

     

    AC - Ação cautelar

     

    MS - Mandado de segurança

     

  • GABARITO ERRADO!

     

    VEJAMOS:

    Recentemente foi publicada a Súmula 425 do TST, que dispõe: "O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência".

    Portanto, o jus postulandi não prevalece no TST. Logo, em caso de recurso de revista interposto, ele deverá ser subscrito por advogado, assim como qualquer outro recruso que venha a tramitar no TST. Em outras palavras, o jus postulandi doravante somente prevalecerá nas instâncias ordinárias.

    Em caso de eventual recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, ou mesmo recurso encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (para examinar, por exemplo, conflito de competência), também deve ser ele ser subscrito por advogado, sob pena de o apelo não ser conhecido.

     

  • GABARITO ERRADO

     

    JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA O ''AMAR''

     

    AÇÃO CAUTELAR

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇÃO RESCISÓRIA

    RECURSOS AO TST

     

  • JUS POSTULANDI:

    APLICA-SE:

    1.VARAS DO TRABALHO

    2. TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO

     

    NÃO SE APLICA:

    1. AÇÃO RECISÓRIA

    2. AÇÃO CAUTELAR

    3. MANDADO DE SEGURANÇA

    4. RECURSOS AO TST

  • Gabarito Errado Item CERTO (regra geral), ou, no mínimo, questão que merecia ser ANULADA

     

    O erro do gabarito é tão patente que não sei como ninguém o apontou. A Súmula 425 do TST apenas nega o jus postulandi para cautelares ajuizadas perante o próprio TST:

     

    “O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.”

     

    Nesse sentido, escólio doutrinário:

     

    “A vedação agora ao jus postulandi é expressa em relação ao TST, pois se afirma, categoricamente, que aquele direito somente pode ser exercido perante as Varas do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho, não se aplicando às ações rescisórias, ações cautelares, mandados de segurança e recursos naquele tribunal.” (Bruno Klippel. Direito Sumular Esquematizado, 2a ed).

     

    Assim, para a assertiva ser errada, deveria apontar, expressamente, que se tratava de cautelar que seria ajuizada perante o TST, pois caso contrário, de acordo com o enunciado, não é necessária a representação por advogado.

     

    No mínimo, deveria ser anulada, pois, sem apontar a competëncia do juízo, permite duas respostas válidas.

  • Súmula nº 425 do TST

    JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    Maçete INVENTEI ESSE AQUI é vedado o RE CASE TST

    ação rescisória 

    ação cautelar

    mandado segurança

    recursos para Tst

     

    recase tst     bora casar esse órgão e ser feliz heheh

     

    BONS ESTUDOS

  • A respeito do jus postulandi na justiça do trabalho e do cabimento do mandado de segurança no processo do trabalho, julgue o item que se segue.

    Dado o princípio do jus postulandi na justiça do trabalho, não é necessário advogado para que a parte ingresse com ação cautelar em que formule pedido de liminar.

     

    Gabarito Errado Item CERTO (regra geral), ou, no mínimo, questão que merecia ser ANULADA

     

    O erro do gabarito é tão patente que não sei como ninguém o apontou. A Súmula 425 do TST apenas nega o jus postulandi para cautelares ajuizadas perante o próprio TST:

     

    “O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.”

     

    Nesse sentido, escólio doutrinário:

     

    “A vedação agora ao jus postulandi é expressa em relação ao TST, pois se afirma, categoricamente, que aquele direito somente pode ser exercido perante as Varas do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho, não se aplicando às ações rescisórias, ações cautelares, mandados de segurança e recursos naquele tribunal.” (Bruno Klippel. Direito Sumular Esquematizado, 2a ed).

     

    Assim, para a assertiva ser errada, deveria apontar, expressamente, que se tratava de cautelar que seria ajuizada perante o TST, pois caso contrário, de acordo com o enunciado, não é necessária a representação por advogado.

     

    No mínimo, deveria ser anulada, pois, sem apontar a competëncia do juízo, permite duas respostas válidas.

    Reportar abuso

     

  • ATENÇÃO! REFORMA TRABALHISTA



    A lei 13.467 agora prevê mais uma exceção ao jus postulandi, qual seja a homologação de acordo extrajudicial, sendo NECESSÁRIA a representação por advogado:

     

    ‘Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    § 2o  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.’

  • CLT, Art. 791. § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

     

    Princípio do Jus postulandi: O princípio que revela a possibilidade das partes (empregados e empregadores) realizarem os atos processuais sem a representação de Advogado, independentemente do valor da causa ou da complexidade da demanda, acompnhando suas reclamações até o final.

     

    Apesar do TST manter a aplicação do Princípio do Jus postulandi, foi editada a Súmula nº 425 daquele tribunal, restringindo-o em algumas situações. Segundo o entendimento consolidado, não subsiste o jus postulandi nos recursos para o TST, na ação cautelar, ação rescisória e no mandado de segurança.

     

    A justificativa é bastante plausível. Em relação aos recursos julgados pelo TST, os requisitos de admissibilidade complexos (pré - questionamento, cabimento, fundamentação, etc) impedem que alguém, que não seja Advogado, realize o ato corretamente.

     

    Nas demais hipóteses, os requisitos e procedimentos também dificultam a prática dos atos, merecendo o acompanhamento de Advogado, que possui capacidade postulatória.

     

    Em síntese, temos as seguintes restrições ao jus postulandi (Ou seja, há necessidade de ser representado por Advogado):

     

    --- > Vara do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho: Ação Rescisória, Mandado de Segurança e Ação Cautelar.

     

    --- > Tribunal Superior do Trabalho: Ação Rescisória, Mandado de Segurança, Ação Cautelar e Recursos processados e julgados por aquele tribunal.

     

    Também são exemplos de restrição ao princípio do jus postulandi (Necessidade de ser representado por Advogado):

     

    CLT. Art. 855-B.  O PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.                        (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 2o  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.                     (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • (NÃO É POSSÍVEL O JUSPOSTULANDI..)

     

    JUS POSTULANDI ; NÃO SABE A.M.A.R

     

    A = AÇÃO CAUTELAR

     

    M= MANDADO DE SEGURANÇA 

     

    A= AÇÃO RESCISÓRIA 

     

    R= RECURSOS DE COMPETÊNCIA DO TST

     

    VOCÊ NÃO ERRA NUNCA MAIS

  • Atualmente é necessário o advogado para o procedimento de homologação de acordo extrajudicial (art. 855-B, 

    da CLT).

  • Súmula nº 425 do TST - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. - O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    Resposta: Errado


ID
1875799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do jus postulandi na justiça do trabalho e do cabimento do mandado de segurança no processo do trabalho, julgue o item que se segue.

Cabe a impetração de mandado de segurança ao tribunal contra decisão de juiz que, em um processo trabalhista, não tenha homologado acordo firmado entre as partes.

Alternativas
Comentários
  • ------------->GABARITO = ERRADO

    ---------------------------------------------------------

    SÚMULA Nº 418 DO TST

    A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, INEXISTINDO direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (ex-Ojs da SBDI-2 nºs 120 - DJ 11.08.2003 - e 141 - DJ 04.05.2004)

  • Gabarito:"Errado"

     

    Súmula nº 418 do TST. MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 120 e 141 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

     

    A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (ex-Ojs da SBDI-2  nºs 120 - DJ 11.08.2003 - e 141 - DJ 04.05.2004)

  • SÚMULA Nº 418 DO TST

    A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, INEXISTINDO direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (ex-Ojs da SBDI-2 nºs 120 - DJ 11.08.2003 - e 141 - DJ 04.05.2004)

  • GABARITO ERRADO

     

    SÚM 418 TST

     

    HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO É FACULDADE DO JUIZ E NÃO CABERÁ MANDADO DE SEGURANÇA

  • Alguém saberia dizer a medida cabível nesse caso? Ficou a curiosidade...

  • SÚMULA COM REDAÇÃO MODIFICADA RECENTEMENTE (17/04/2017)

     

    SÚMULA 418

    MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015). A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

     

    Foi suprimida a parte sobre a concessão de liminar.

     

  • Complementando: da sentença que nega a homologação de acordo entre as partes cabe agravo de instrumento.

     

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE RECEBIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO - DECISÃO QUE NEGA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - CABIMENTO DE AGRAVO. - Incabível recurso de apelação contra decisão que nega homologação de acordo. - A decisão não põe fim à relação processual, sendo cabível, portanto recurso de agravo de instrumento por tratar-se de decisão interlocutória e não sentença.

    (TJ-MG 100249911332570011 MG 1.0024.99.113325-7/001(1), Relator: DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA, Data de Julgamento: 06/10/2005, Data de Publicação: 09/11/2005)

  • Gabarito:"Errado"

    É faculdade do Juiz.

    TST,SÚMULA 418. MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015). A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

  • Súmula nº 418 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

    Resposta: Errado


ID
1875802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do jus postulandi na justiça do trabalho e do cabimento do mandado de segurança no processo do trabalho, julgue o item que se segue.

No caso de, em execução provisória, o juiz determinar a penhora em dinheiro diretamente na conta-corrente da parte executada que tiver indicado bem imóvel à penhora, caberá impetração de mandado de segurança contra a decisão do juiz.

Alternativas
Comentários
  • TST, SUM-417 MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO
    III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. (ex-OJ nº 62 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

  • Complementando o comentário da colega abaixo, em se tratando de EXECUÇÃO DEFINITIVA, não fere direito líquido e certo a determinação de penhora em dinheiro.

  • Gabarito:"Desatualizada"

     

    Súmula nº 417 do TST.MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

     

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). 


    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA COM A NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 417 TST

  • A súmula 417 do TST acabou de ter a redação alterada:

     

    Súmula nº 417 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). 
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

     

    Assim, agora é possível a penhora de dinheiro em execução provisória. Caso ocorra a penhora em dinheiro na execução provisória, cabe ao executado que se sentir prejudicado indicar outros meios mais eficazes e menos gravosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados (art. 805, parágrafo único do CPC).

  • o item III da Sumula 417 foi cancelado.

    Conforme o NCPC, a forma menos gravosa ao executado ainda permanece, no entanto, o p. unico do art. 805, diz que ao executado que alegar ser medida executiva menos gravosa deve indicar aquela que seja mais efetiva. E o que é mais efetivo do que o próprio dinheiro? Então se processa da mesma forma a execução provisória e a executiva. (não vai caber mais MS nesse caso entao) Segue vídeo abaixo com a explicação do professor Elisson, muito boa por sinal. 

     

    https://www.periscope.tv/w/1mnxeYdaNaWxX (a explicação do Professor Elisson Miessa está excelente)

  • ****ATENÇÃO¨¨¨¨¨¨¨¨¨QUESTÃO DESATUALIZADA*********

    Houve alteração de entendimento, com modificação da súmula 417 do TST, após a entrada em vigor do CPC/15, para entender que é preferencial a penhora em dinheiro, e pode sim haver substituição de outras modalidades por dinheiro para garantir a execução. 

    Súmula nº 417 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). 
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).


ID
1875805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito das provas no processo do trabalho, julgue o item a seguir.

Quarenta e oito horas após a postagem, presume-se recebida a notificação, cabendo à parte destinatária comprovar o não recebimento.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    TST, súmula 16: “Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.”

     

  • Resumo sobre notificação:
    - notificação;
    Ato praticado pelos auxiliares do juiz, cientificando o reclamado de que ele figura no polo passivo de uma relação processual,
    bem como para comparecer à audiência, oferecer defesa e prestar depoimento pessoal.

    Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

     

    Súmula 16 TST:
    Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário (iuris tantum).

     

    a) correio;
    Art. 841 - § 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo. SALVO A UNIÃO.

    b) edital;
    Quando o reclamado cria embaraços para o seu recebimento ou quando não é encontrado pelos correios ou OJs. Só admitido quando esgotarem todas as possibilidades de notificação.

    c) intimação;
    Utilizada para dar conhecimento à parte da prática de atos ou termos processuais
    pelo juiz, pelos seus auxiliares ou pela parte contrária.

    Art. 852 - Da decisão serão os litigantes notificados, pessoalmente, ou por seu representante, na própria audiência. No caso de revelia, a notificação far-se-á pela forma estabelecida no § 1º do art. 841.


    Fonte: Curso de Direito Processual do Trabalho - José Cairo JR.
    GAB CERTO


     

  • GABARITO CERTO

     

    SÚM 16 TST

     

    Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário

  • CERTA.

  •   Art. 774 - Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede da Junta, Juízo ou Tribunal.                             (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

            Parágrafo único - Tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário ou no de recusa de recebimento, o Correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao Tribunal de origem.    

  • Pior matéria do mundo.

  •  Art. 774 - Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede da Junta, Juízo ou Tribunal.                            (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

    Parágrafo único - Tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário ou no de recusa de recebimento, o Correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao Tribunal de origem.

    Súmula 16 TST: “Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.”

    Resposta: Certo


ID
1875808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

João, padeiro, que contribuiu para o regime geral de previdência social (RGPS) por trinta anos, completará sessenta anos de idade em 2016. Ele é casado há mais de vinte anos com Márcia, quarenta e cinco anos de idade, com a qual teve dois filhos: João Carlos, que tem vinte e quatro anos e é inválido, e João Vítor, que tem dez anos de idade.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item.

Se João falecer após a concessão do benefício previdenciário, seus dependentes terão direito a pensão por morte, salvo João Carlos que já possui vinte e quatro anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • ------------->GABARITO = ERRADO.

    ---------------------------------------------------------

    Se João falecer após a concessão do benefício previdenciário, seus dependentes terão direito a pensão por morte, inclusive João Carlos que já possui vinte e quatro anos de idade.

    ---------------------------------------------------------

    Lei 8.213, Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.    (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  

  • GABARITO ERRADO 

     

    João receberá o benefício mesmo estando com mais de 21 anos e o benefício cessará somente quando for decretada a cessação de sua invalidez.

     

    Lei 8.213 

     

    Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.  

    (...) 

    § 2o  O direito à percepção de cada cota individual cessará:  

    (...) 

      III - para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez;  

     

     

  • Pessoas, estou com uma dúvida...

    Pro JC ser considerado dependente, a questão não teria que dizer que ele adquiriu essa invalidez antes dos 21 anos?

    Temos que supor essa informação ou ela é irrelevante?

  • LEI nº 8.213/1991

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I – pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;

    (...)

  • SABRINA:

    Pelo que eu sei, existem algumas hipóteses:

    1 - Se João falecer e seu filho já for inválido na data do falecimento, receberá pensão independente da idade. 

    2 - Se João falecer e seu filho NÃO for inválido na data do falecimento, receberá pensão somente se for menor de 21 anos e até completar esta idade. Mas se o filho, sendo pensionista,  sofrer algum acidente antes de 21 anos que o deixe inválido, continuará recebendo esta pensao independente da idade.

    3 - E ainda: se ocorrer um acidente com o filho pensionista que seja apenas um dia após completar os 21 anos, não poderá continuar recebendo a pensão como inválido pois já perdeu o direito. 

  • Sabrina, quando o pai morreu JC já era inválido, não importa se ele ficou inválido meses antes de o pai morrer, a invalidez não tem a ver com a idade.

  • João Carlos é inválido e enquanto durar a invalidez receberá a pensão por morte.

  • A questão gera dúvida, é mal elaborada, porque não da para afirmar se a invalidez ocorreu antes ou depois de ter completado 21 anos, o que removeria a qualidade de dependente.

  • Lei de Benefícios:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

    IV -           (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • João Carlos é inválido, e enquanto durar sua invalidez terá direito a pensão por morte.

  • João Carlos é inválido.

  • Recebe até cessar a invalidez sua cota individual

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre pensão por morte.

     

    Consoante o art. 74, caput da Lei 8.213/1991, a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não.

     

    Inteligência do art. 16, inciso I da Lei 8.213/1991, são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

     

    Por ser inválido, João Carlos tem direito a percepção do benefício.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • João, padeiro, que contribuiu para o RGPS por trinta anos, completará sessenta anos de idade em 2016. 

    Ele é casado há mais de vinte anos com Márcia, quarenta e cinco anos de idade, com a qual teve dois filhos: João Carlos, que tem vinte e quatro anos e é inválido, e João Vítor, que tem dez anos de idade.

    Se João falecer após a concessão do benefício previdenciário, seus dependentes terão direito a pensão por morte, salvo João Carlos que já possui vinte e quatro anos de idade.

    Lei 8213/91:

    Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.  

    § 2º O direito à percepção da cota individual cessará:

    II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

    (...)

    Por ser inválido, João Carlos receberá o benefício mesmo estando com mais de 21.

  • Inválido Pode!


ID
1875811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

João, padeiro, que contribuiu para o regime geral de previdência social (RGPS) por trinta anos, completará sessenta anos de idade em 2016. Ele é casado há mais de vinte anos com Márcia, quarenta e cinco anos de idade, com a qual teve dois filhos: João Carlos, que tem vinte e quatro anos e é inválido, e João Vítor, que tem dez anos de idade.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item.

Em decorrência da reforma previdenciária ocorrida em 2015, a pensão por morte concedida a Márcia no caso do falecimento de João cessaria depois de completados dois anos da percepção do benefício.

Alternativas
Comentários
  • ------------->GABARITO = ERRADO.

    ---------------------------------------------------------

    Em decorrência da reforma previdenciária ocorrida em 2015, a pensão por morte concedida a Márcia no caso do falecimento de João será vitalícia, por possuir quarenta e cinco anos de idade, ela fará jus ao benefício vitalício, de acordo com a Lei 8.213, Art. 77, V, “c”, 6 (vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade).

  • GABARITO ERRADO 

     

    João tem mais de 18 contribuições? Sim, pois contribuiu por 30 anos para o regime 

    João tem pelo menos 2 anos de união estável/casamento? Sim, pois é casado com Márcia há mais de 20 anos 

    Quantos anos Joana tinha no momento da morte do cônjuge/companheiro? 45 anos de idade 

     

    Logo: 

     

     

    Lei 8.213

    Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. 

    V - para cônjuge ou companheiro:  

     

    c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:  

     

    1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;        

    2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;       

    3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;       

    4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;          

    5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;          

    6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.   

  • Essa reforma foi interessante. Não adianta a "novinha" casar com o "velhaco", porque a pensão por morte será limitada no tempo, dependendo da idade.

    Agora, existem muitas possíveis reformas que não são justas. O povo tem que ficar de olho.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • No caso em tela , todos os dependentes citados fazem jus à pensão por morte.

  • Nesse caso todos tem o direito de receber a PENSÃO POR MORTE. Márcia tem 45 tem anos isso fora os 30 anos de contribuição de seu marido e + 20 anos de casamento que lhe da com folga o direito de Pensão por Morte vitalícia.

  • Nem precisaria analisar o caso concreto, não existe esse prazo de 2 anos para recebimento da Pensão por Morte. Se existiram as 18 contribuições do segurado e a relação tem mais de 2 anos, o minimo de tempo que o consorte receberia seria 3 anos. Não existindo os referidos requisitos, o tempo seria 4 meses. Ou seja, não tem como ser, no minimo, por 2 anos.

  • Nem precisaria analisar o caso concreto, não existe esse prazo de 2 anos para recebimento da Pensão por Morte. Se existiram as 18 contribuições do segurado e a relação tem mais de 2 anos, o minimo de tempo que o consorte receberia seria 3 anos. Não existindo os referidos requisitos, o tempo seria 4 meses. Ou seja, não tem como ser, no minimo, por 2 anos.

  • Para complementar:

    Hoje, para que a prestação de pensão por morte ao cônjuge seja vitalícia, há pelo menos TRÊS requisitos a observar.

    1) Tempo de casamento/união: há mais de 2 anos

    2) Número de contribuições antes do óbito: pelo menos 18 contribuições mensais

    3) Idade do cônjuge sobrevivente: 44 anos ou mais

    Caso tenha menos de 44 anos, deverão ser observados os prazos abaixo:

    menos de 21 anos: 3 anos

    entre 21 e 26 anos: 6 anos

    entre 27 e 29 anos: 10 anos

    entre 30 e 40 anos: 15 anos

    entre 41 e 43 anos: 20 anos

    a partir de 44 anos: Vitalício

  • a partir de 44 anos: Vitalício

  • Nesse caso a pensão será vitalícia

  • Ele contribuiu por 30 anos e é casado há mais de 20 anos... logo indo pra tabelinha temos que a pensão de Marcia será vitalícia em virtude da idade dela. LEMBRANDO QUE, conforme portaria, pensão vitalícia agora só 45 anos.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre pensão por morte.

     

    Consoante o art. 74, caput da Lei 8.213/1991, a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não.

     

    Ainda, nos termos do art. 77, § 2º, inciso V, alínea c, item 6 da Lei 8.213/1991, alterado pela Lei 13.135/2015, o direito à percepção de cada cota individual será vitalício para cônjuge ou companheiro se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável, caso o sobrevivente tenha 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Art. 1º O direito à percepção de cada cota individual da pensão por morte, nas hipóteses de que tratam a alínea "b" do inciso VII do art. 222 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a alínea "c" do inciso V do § 2º do art. 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, cessará, para o cônjuge ou companheiro, com o transcurso dos seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas dezoito contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável:

    I - três anos, com menos de vinte e dois anos de idade;

    II - seis anos, entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade;

    III - dez anos, entre vinte e oito e trinta anos de idade;

    IV - quinze anos, entre trinta e um e quarenta e um anos de idade;

    V - vinte anos, entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade;

    VI - vitalícia, com quarenta e cinco ou mais anos de idade.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

  • João, padeiro, que contribuiu para o RGPS por trinta anos, completará sessenta anos de idade em 2016. 

    Ele é casado há mais de vinte anos com Márcia, quarenta e cinco anos de idade, com a qual teve dois filhos: João Carlos, que tem vinte e quatro anos e é inválido, e João Vítor, que tem dez anos de idade.

    Em decorrência da reforma previdenciária ocorrida em 2015, a pensão por morte concedida a Márcia no caso do falecimento de João cessaria depois de completados dois anos da percepção do benefício.

    Lei 8213/91:

    Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. 

    V - para cônjuge ou companheiro:  

    c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas dezoito contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável:

    6) vitalícia, com 44 ou mais anos de idade.

    (...)

    João tem mais de dezoito contribuições.

    João tem pelo menos dois anos de união estável.

    Márcia tinha 45 anos quando da morte de João.

    Márcia tem direito a pensão vitalícia.

  • João, padeiro, que contribuiu para o RGPS por trinta anos, completará sessenta anos de idade em 2016. 

    Ele é casado há mais de vinte anos com Márcia, quarenta e cinco anos de idade, com a qual teve dois filhos: João Carlos, que tem vinte e quatro anos e é inválido, e João Vítor, que tem dez anos de idade.

    Se João falecer após a concessão do benefício previdenciário, seus dependentes terão direito a pensão por morte, salvo João Carlos que já possui vinte e quatro anos de idade.

    Lei 8213/91:

    Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.  

    § 2º O direito à percepção de cada cota individual cessará:  

    II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    (...)

    Por ser inválido, João Carlos receberá o benefício mesmo estando com mais de 21.


ID
1875814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

João, padeiro, que contribuiu para o regime geral de previdência social (RGPS) por trinta anos, completará sessenta anos de idade em 2016. Ele é casado há mais de vinte anos com Márcia, quarenta e cinco anos de idade, com a qual teve dois filhos: João Carlos, que tem vinte e quatro anos e é inválido, e João Vítor, que tem dez anos de idade.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item.

Em 2020, João poderá aposentar-se por tempo de contribuição e optar pela não incidência do fator previdenciário.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO (Questão polêmica!) 

     

    O verbo completará remete uma ideia de que o ano que João se encontra é 2015 (mas isso é uma ineterpretação bem forçada!). Logo, em 2015 ele tem 59 anos de idade e apresenta 30 anos de contribuição. 

     

    Em 2020, partindo do pressuposto que o ano que João se encontra é 2015, terão passados 5 anos e com isso o tempo de contribuição do segurado em 2020 será de 35 anos e João terá 64 anos de idade. Se levarmos em consideração isso o gabarito da questão torna-se correto pois em 2020 o segurado terá 99 pontos e o tempo mínimo de contribuição exigida (35 anos de TC). Veja o que diz a Lei: 

     

    Lei 8.213

    Art. 29-C 

    Data do requerimento da Ap. TC                                idade + tempo de contribuição                             tempo mínimo de contribuição

                                                                                        Homem           Mulher                                     Homem              Mulher

    Até 30/12/2018                                                                 95                   85                                            35                    30

    De 31/12/18 a 30/12/20                                             96                   86                                            35                   30

    De 31/12/20 a 30/12/22                                                97                   87                                            35                    30

    De 31/12/22 a 30/12/24                                                      98                   88                                            35                    30

    De 31/12/24 a 30/12/26                                                      99                   89                                            35                    30

    A partir de 31/12/2026                                                       100                  90                                            35                    30                                

     

    O problema da questão está em não afirma em que ano o segurado completou os 30 anos de contribuição, pois em uma interpretação possível podemos presumir que o segurado completou 30 anos de contribuição em janeiro de 2016 e completará, por exemplo, 60 anos em outobro desse mesmo ano. Se levarmos em consideração o exposto acima, concluímos que ele não terá a contribuição mínima de 35 anos, já que pelos cálculos em 2020 ele terá contribuído por apenas 34 anos. 

  • Foi mantido esse Gabarito ? Cespe e suas bizarrices! Só quero ver na prova do INSS! =/

  • cespe demita este examinador!! nao sabe nem elaborar uma questao

  • Mais bizarro ainda é o comentário do Estratégia, e olha que eu até confiava neles.

    Resolução João poderá solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, podendo optar pela incidência ou não do fator previdenciário, dado que alcançou a pontuação de 100.

    Meu grifos: Na questão ele terá 34 de contribuição (já descartaria a possibilidade de facultar o fator) e 64 anos= 98 
     

    Deve-se somar 35H- 30MTC + Idade !!!

  • Concordo com a colega Liliane, ridículo o comentário do professor do ESTRATÉGIA nas questões (não é o primeiro comentário que deixa a desejar).

    Com relação a assertiva, o verbo "CONTRIBUIU" e "COMPLETARÁ" dão a entender que não estamos no final de 2016 e nem no início de 2015, mas no meio de ambos. Assim, final de 2016: 31 anos de T.C. e 60 anos de idade.

    2016 - 31 anos de t.c.

    2017 - 32

    2018 - 33

    2019 - 34

    2020 - 35 (aqui ele terá também 64 anos de idade, totalizando 99 pontos)

    De acordo com a tabela, ele precisaria de 96 pontos.

    Correta a questão.

  • Ou seja.. o cara que estudou meia boca e não sabe que, além do 96/86, o segurado precisa ter no mínimo 35 anos de TC vai lá, acerta a questão e corre pro abraço. Parabéns CESPE

  • Concordo com o Einstein. eu errei calculei 34 anos.

  • Se considerar que em 2016 João tem 31 tc e completa 60 idade aí tudo bem, pois a regra é muito clara quando diz que o mínimo de tc para homens é de 35 anos.

     

    Questão do capeta,errei aqui e erraria na prova.


    2016-60 anos+31 c
    2017-61 anos + 32c
    2018-62 anos+33c
    2019-63 anos+34c
    2020- 64 anos + 35c =99

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    2016 = 85\95
    2018= 86\96
    2020=87\97
    2022= 88\98
    2024=89\99
    2016= 90\100

  • "Completará sessenta anos de idade em 2016". Necessariamente tem que estar em 2015 pra afirmar isso?

    Eu faço aniversário em Agosto. Segundo a CESPE eu não posso dizer que completarei 33 anos em 2017, porque já estamos em 2017. Só poderia dizer se estivesse em 2016. É brincadeira isso né? 

    Não chega a ser forçado esse entendimento. É ERRADO msm. Absurdo!!!

  • Na verdade, não entendo é a polêmica.

    1ª) João, padeiro, que contribuiu para o regime geral de previdência social (RGPS) por trinta anos... Até aqui não há referência a qualquer lapso temporal. Pode ser 2015, 2014, 2013, 2012, 2011 - assim sendo, quanto mais regredimos acrescetamos pontos ao somatório. 
    2ª) completará sessenta anos de idade em 2016... (a partir daqui temos referência a dois lapsos temporais: a) um presente, que João já havia contribuido por 30 anos; e b) outro futuro, referente ao ANO 2016. Não há referência a lapsos temporais em meses, dias, ou horas. Então devemos tratar os lapsos temporais como ocorridos em anos - não podemos inovar a questão com dados. "Completará" indica futuro; indica que determinado lapso temporal que AINDA VAI SER INAUGURADO; AINDA VAI TER TERMO INICIAL
    3ª) Assim sendo, partindo do exposto, temos que a idade vai ser de 64 anos em 2020. E o tempo de contribuição sempre vai ultrapassar o mínimo de 35 anos, e o somatório de pontos sempre vai ultrapassar o exigido em 2020, seja o considerado em 01/01/2020, seja o considerado em 31/12/2020.

  • Essa questão não dá para ser salva. A resposta deveria ser ERRADA.

     

    "João, padeiro, que contribuiu para o regime geral de previdência social (RGPS) por trinta anos, completará sessenta anos de idade em 2016. (...). Em 2020, João poderá aposentar-se por tempo de contribuição e optar pela não incidência do fator previdenciário"

     

    A questão fala apenas que em 2016 (data da prova do Funpresp-Exe) João era padeiro. Ela não fala que entre 2016 e 2020 João teria exercido atividade remunerada ou contribuído facultativamente à Previdência.

     

    Assim, se em 2016 (não importa se é em 1º/01/2016 ou em 31/12/2016) ele completou 60 anos, em 2020 ele terá no máximo 64 anos e 11 meses.

     

    64 anos e 11 meses + 30 anos de contribuição = 94 anos e 11 meses (ou seja, ele não terá completado a soma 96 exigida na Lei 8213/91, art.29-C,§2º,I, nem terá cumprido os 35 anos de contribuição obrigatórios, e assim não terá como dispensar o fator previdenciário).

    E mesmo que ele tivesse trabalhado ou vertido contribuições entre 2016 (data da prova do Funpresp-Exe) e 2020, ele não teria os 35 anos de contribuição obrigatórios, mas apenas 34 anos e uns quebrados.

     

    Lei 8213/91

    Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:        

    I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou        

    II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.        

    § 1º Para os fins do disposto no caput, serão somadas as frações em meses completos de tempo de contribuição e idade.        

    § 2º As somas de idade e de tempo de contribuição previstas no caput serão majoradas em um ponto em:        

    I - 31 de dezembro de 2018;

    II - 31 de dezembro de 2020;

    (...)

     

     

  • Concordo com Wesley, dá pra responder sem os cálculos tranquilamente. 

  • pra mim há dois pontos polêmicos nessa questão em relação ao português:

    1° "que contribuiu" dá a ideia de que não contribui mais. Acho que deveria ser "que contribui a 30 anos"

    2° "completará" deve ser interpretado necessariamente que será no próximo ano?

  • não vejo erro, a questão afirma que ele já tem 30 anos de contribuição, e em 2016 completará 60 anos, ou seja, a data que ele tinha 30 anos de TC é antes de 2016, o que dá + 5 anos de contribuição, totalizando 35 de TC e 64 de idade, somando dá 99, a regra para 2020 é de, em qual quer análise (96 ou 97 pontos) menor que 99

  • excelente questão, fato, pensem bem e vejam que em qualquer análise ele cumprirá o requisito

  • Concordo com jean
  • Indicar para comentário.

     

  • A questão não deixa claro que ele completou 31 anos de contribuição em 2016. Questão errada. Odeio essa banca.

  • Vou pedir vênia ao colega Jean para divergir:

    O fato de dizer que em 2016 ele tem 30 contribuições, não é uma confirmação que esse número necessariamente seria no ano anterior. Entendo que seria sim em 2016. Assim sendo, podemos fazer a seguinte tabela:

    ANO     IDADE     CONTRIBUIÇÃO     SOMA

    2016       60                  30                   90

    2020       64                  34                   98

    Como até 31/12/2020 a pontuação é de 96 e a partir desta data 97, João não teria a aplicação do FP.

     

    Afastamento do Fator Previdenciário – Tabela 85 – 95

    Se a soma da idade + tempo de contribuição for igual aos valores da tabela abaixo, o fator previdenciário será afastado.

    Ano:  A partir de:   Soma (M): Soma (H):

    2015  18/06/2015     85 95

    2018  31/12/2018     86 96

    2020  31/12/2020     87 97

    2022  31/12/2022     88 98

    2024  31/12/2024     89 99

    2026  31/12/2026     90 100

    Foi isso que eu entendi.

  • Questão assim nenhum professor arrisca comentar.

  • ABSURDO!!!

    O enunciado não deixa claro o lapso temporal para fins de cálculos...

  • mais na questão fala que ele contribuiu por 30 anos, não diz que ele continuou contribuindo até 2020. o meu raciocínio foi esse. Como o enunciado disse que ele havia contribuido e não falou nada se ele continuou, entendi que ele parou. AFS

  • ... completará....... então ele ta em 2015, não? eu contei 34 anos de contribuição :( :( :( :(

  • Art.29-C 8213

    I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos;  

    Questão errada!

  • GABARITO: CERTO     ... (????????????????????????????)

     

    QUESTÃO: ANO 2016

     

    Questão: João, padeiro, que CONTRIBUIU para o regime geral de previdência social (RGPS) por 30 anos, COMPLETARÁ 60 anos de idade em 2016. Ele é casado há mais de vinte anos com Márcia, quarenta e cinco anos de idade, com a qual teve dois filhos: João Carlos, que tem vinte e quatro anos e é inválido, e João Vítor, que tem dez anos de idade. Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item.   

    Em 2020, João PODERÁ aposentar-se por tempo de contribuição e OPTAR pela NÃO incidência do FATOR PREVIDENCIÁRIO.

     

    APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:

     

    Principais requisitos:

    35 anos de contribuição = HOMEM

    Não há idade mínima.

    Regra 85/95 ( 95 HOMEM): soma da idade + tempo de contribuição.

     

    Em 2016, João CONTRIBUIU por 30 anos para RGPS

    Idade em 2016: 60 anos

     

    Em 2020, João COMPLETARÁ 34 anos de contribuição.  

    Idade em 2020: 64 anos.

     

    Portanto, João NÃO ATINGIU OS 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO. João poderá aposentar-se por tempo de contribuição e OPTAR pela não incidência do Fator Previdenciário em 2021. Sendo:

     

    35 anos de contribuição + 65 anos de idade = 100

     

    HOMEM 95: Se fizer 95 pontos ou mais, o FATOR PREVIDENCIÁRIO deixa de ser OBRIGATÓRIO.

     

    Para mim, GABARITO: ERRADO.

     

  • Bom, ele parou ou continuou contribuindo? A questão não deixa claro. Para mim está errada!

  • Gabarito CORRETO.

    Questão bem subjetiva, mas, ao meu ver, é uma boa questão. A seguir a forma que raciocinei:

    -Requisitos básicos para ter direito à aposentadoria por tempo:

    A)tempo de contribuição: 35 anos e 30 anos, homem e mulher, respectivamente.

    B)carência: 180 contribuições mensais.

    C)regra 85/95 (não incidência do fator previdenciário): 35 anos de cont. + 60 anos de idade (HOMEM); 30 anos de cont. + 55 anos de idade (MULHER).

    SITUAÇÃO HIPOTÉTICA:

    João, padeiro, que contribuiu para o regime geral de previdência social (RGPS) por trinta anos, completará sessenta anos de idade em 2016 (1). Ele é casado há mais de vinte anos com Márcia, quarenta e cinco anos de idade, com a qual teve dois filhos: João Carlos, que tem vinte e quatro anos e é inválido, e João Vítor, que tem dez anos de idade.

    1) Se João completará 60 em 2016, podemos abstrair que, no mínimo, ele está em 2015. Logo, partindo desse pensamento podemos ter a visão de que em 2020 joão terá:

    A) 35 anos de contribuição;

    B) 64 anos de idade.

    conclusões:

    1- João poderá se aposentar por tempo de contribuição, pois já terá completado o requisito de 35 anos de cont.;

    2- poderá optar pela não incidência do Fator Previdenciário, pois terá cumprido, inclusive ultrapassado, a regra 85/95 (35 anos de cont. + 64 anos = 99).

  • em 2020 Joao teria 34 anos de contribuicao e nao 35, no meu entendimento essa questao está errada.

  • Questão não mencionou o ano em que padeiro tinha 30 anos de contribuição, mas mencionou o ano que iria completar 60 anos de idade, portanto endende-se que as situações eram no mesmo ano. No meu entendimento questão está errada.

  • que QUESTAO DOIDA OU A  BANCA cespe ta de brincadeira

  • O que me fez errar a questão foi:" Em 2020, João poderá aposentar-se por tempo de contribuição e optar pela não incidência do fator previdenciário."

    O Art. 181-A . Fica garantido ao segurado com o direito à aposentadoria por idade a opção pela NÃO aplicação do fator previdenciário...

    Ou seja, não fala por Tempo de Contribuição.!!!

  • Questão deveria ter sido anulada, pois no enunciado ele tem 30 anos de contribuição e 60 anos de idade no mesmo ano, 2016. Em 2020 ele estará com 34 anos de contribuição e 64 anos de idade. Com isso não poderá ser facultativo o fator previdenciário. Para isso ocorrer ele precisa cumprir as exigências de 35 anos de contribuição, pois usa idade já tinha atingido. Agora caso ele solicitasse a aposentadoria por idade, ai a resposta estaria correta, onde o fator é facultativo.

    Lei nº 8.213/91:

    Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:

    I - igual ou superior a 95 pontos, se homem, OBSERVADO O TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO de 35 anos; ou

    II - igual ou superior a 85 pontos, se mulher, OBSERVADO O TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO de 30 anos.

  • Comentário: João poderá solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, podendo optar pela incidência ou não do fator previdenciário, dado que alcançou a pontuação de 99.

    2016 a completa 31 anos + 60 de idade

    2017 - 32 + 61

    2018 - 33 + 62

    2019 - 34 + 63

    2020 - 35 + 64 = 99

    Gabarito: Certo

  • João, padeiro, que contribuiu para o regime geral de previdência social (RGPS) por trinta anos.....

    Questão errada!

  • Nós, concurseiros, acordamos cedo todos os dias e batalhamos muito em busca de uma "estabilidade" e de uma condição financeira melhor, para vir uma banquinha de m#@da e nos derrubar numa questãozinha ridícula dessa. Respondi e responderia mais 1000 vezes que a questão está ERRADA!

  • Contribuiu? Não diz que continua contribuindo... Mal redigida a questão.

  • se em 2020 João completar 64 anos de idade e 34 de contribuição, pela regra vigente na época da questão (2016): 85/95, ele teria a somatória de 98, ou seja, sem incidência de fator previdenciário
  • Após a EC nº 103, não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição e nem fator previdenciário.

    Agora, para o pessoal anterior à reforma, serão aplicadas regras de transição.

  • A questão se refere a aposentadoria por tempo de contribuição decorrente da regra dos pontos. A regra 85/95 surgiu com a MP 676/2015 que, convertida na lei 13.183/2015, que introduziu o art. 29-C na lei 8.213/91. Vejamos:

    Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:

    I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou
    II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.

    § 1º Para os fins do disposto no caput, serão somadas as frações em meses completos de tempo de contribuição e idade.
    § 2º As somas de idade e de tempo de contribuição previstas no caput serão majoradas em um ponto em:
    I - 31 de dezembro de 2018;
    II - 31 de dezembro de 2020;
    III - 31 de dezembro de 2022;
    IV - 31 de dezembro de 2024; e
    V - 31 de dezembro de 2026.

    Resumidamente, a fórmula 85/95 (ou 86/96 ou, em dias de um futuro esquecido, 90/100) é uma alternativa à aplicação do fator previdenciário na aposentadoria por tempo de contribuição.

    Quem conseguisse atingir esta pontuação (somatória do tempo de contribuição mais a idade da pessoa), não teria o fator previdenciário aplicado em sua aposentadoria por tempo de contribuição.

    Mas, com a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição acabou e o fator previdenciário, também (com exceção de regras de transição e direito adquirido).

    Então, se não temos mais fator previdenciário e aposentadoria por tempo de contribuição, não faz mais sentido a existência da regra 85/95.

    GABARITO: DESATUALIZADA

  • Se ao invés de completará fosse completa eu teria acertado


ID
1875817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do regramento do RGPS sobre manutenção da qualidade de segurado e salário-família, julgue o item seguinte.

Empregado demitido de determinada empresa após ter contribuído por quinze anos de serviço manterá a qualidade de segurado por até trinta e seis meses, caso comprove a situação de desemprego em órgão próprio da previdência social.

Alternativas
Comentários
  • ------------->GABARITO = CERTO.

    ---------------------------------------------------------

    Lei 8.213, Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    [...]

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    ---------------------------------------------------------

    RESUMINDO:

    12 MESES (deixar de exercer atividade remunerada);

    +

    12 MESES (já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições);

    +

    12 MESES (comprovação de desemprego);

    =

    36 MESES de manutenção da qualidade de segurado.

  • GABARITO CERTO 

     

    Lei 8.213 

     

     Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

            II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

            III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

            V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

            VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

     

     

            § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

     

     

            § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

     

    Logo: 12 + 12 + 12 = 36 meses de período de graça 

     

    Obs: É importante ressaltar que para o CESPE e para a jurisprudência (REsp 439021 RJ 2002/0063869-7 (STJ)) o simples fato de o segurado receber seguro-desemprego já configura prova suficiente para comprovar tal situação, sendo, dessa forma, acrescido mais 12 meses no seu período de graça. 

  •  caso comprove a situação de desemprego em órgão próprio da previdência social.

     

    TENHO UMA QUEIXA SOBRE ESTA QUESTÃO! ELE MOSTRA CONDIÇÃO PARA MAIS 12 MESES A COMPROVAÇÃO EM ÓRGÃO OFICIAL, QUANDO PODE SER COMPROVADO POR QUALQUER FONTE, BASTA RESPEITAR A LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DA COMPROVAÇÃO.

  • MAS ESSE DESEMPREGO DEVE OU NÃO SER INVOLUNTÁRIO?

  • Também achei que o desemprego teria que ser involuntário.

  • OBS: Não havia exigência de desemprego involuntário, apenas de desemprego, antes da modificação do entendimento da TNU em 2016.

    OBS2: Administrativamente, o INSS não aceita outra comprovação, a não ser pelo registro no órgão do MTE.
     

    Súmula 27, TNU: "A ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito".

     

    STJ: "Esse registro não deve ter tido como o único meio de prova da condição de desempregado do segurado, especialmente considerando que, em âmbito judicial, prevalece o livre convencimento motivado do juiz e não o sistema de tarifação legal de provas. Assim, o registro perante o Ministério do Trabalho poderá ser suprido quando for comprovada tal situação por outras provas constantes dos autos, inclusive a testemunhal" (2010, STJ).

     

    STJ: Por outro lado, a mesma Seção do STJ entendeu que a ausência de anotação laboral na CTPS do segurado não é suficiente para comprovar a sua situação de desemprego, já que não afasta a possibilidade do exercício de atividade remunerada na informalidade.

     

    OBS3: Existe precedente da TNU que estendeu a mencionada prorrogação ao contribuinte individual, embora a rigor, não seja um desempregado.

     

    OBS4: MUDANÇA RECENTE DE ENTENDIMENTO DA TNU (20/10/2016):
     

    "A prorrogação do período de graça prevista no §2° do art. 15, da Lei 8.213/91 somente se aplica às hipóteses de desemprego involuntário, o qual não se comprova pela simples ausência de anotação na CTPS, registro no CNIS ou exibição do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, devendo ser oportunizada a dilação probatória para afastar o exercício de atividade remunerada na informalidade (informativo 10).

    DIRETO DO STJ:

     

    O § 2º do art. 15 da Lei 8.213/91 prevê que o período de graça do segurado será acrescido de 12 meses se ele estiver desempregado e comprovar essa situação “pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social”.

     

    A situação de desemprego do segurado pode ser provada por outros meios?

     

    SIM. O registro no órgão próprio do MTE não é o único meio de prova admissível para que o segurado desempregado comprove a situação de desemprego para a prorrogação do período de graça, sendo admitidas outras provas, como a testemunhal.

     

    O simples fato de não haver anotação na CTPS do segurado é prova suficiente de que ele estava desempregado para fins do § 2º do art. 15?

     

    NÃO. A ausência de anotação laboral na CTPS do indivíduo não é suficiente para comprovar a sua situação de desemprego. Isso porque pode ser que ele tenha trabalhado em alguma atividade remunerada na informalidade, não tendo assinado carteira.

     

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.338.295-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/11/2014 (Info 553).
     

  • Qual é a voluntariedade que tem para o empregado que foi DEMITIDO?  

    Demissão é ato INVOLUNTÁRIO. 

  • A comprovação de desemprego se dá em "órgão próprio da previdência social" ou no MTE?

  • CERTO. Por ter deixado a atividade remunerada, já ganha 12 meses, se comprovar o desemprego involuntário(através de comprovação de registro do ministério públio) ganha mais 12 meses e se tiver 120(10 anos) ou mais contribuições ganha mais 12 meses. FICANDO:

    12(por sair da atividade remunerada + 12(por comprovar desemprego involuntário) + 12(por possuir mais de 10 anos de contribuição = Podendo, dessa forma, permanecer 36 meses na qualidade de assegurado mesmo sem contribuir.

  • Primeiro:

    Demissão tecnicamente não é ato involutário. O comentário do colega Wagner Vasconcelos está errado.

    Pedido de demissão é ato voluntário.

    Dispensa do emprego é ato involutário do EMPREGADO e voluntário (em regra) do EMPREGADOR.

     

    Segundo:

     

    O Ministério do Trabalho e da Previdência Social não existe mais.

    Existe o Ministério do Trabalho.

    A competência da Previdência social, que antes pertencia ao referido órgão, foi incorporada ao Ministério da Fazenda.

    Gabarito deveria ser: FALSO

    P.s.:

    Deveria haver uma fiscalização séria e rígida nos corredores dessa famigerada Banca (auditoria independente, ação civil pública, inquérito civil). Ela já ultrapassou - em muito - o limite da tolerância. E virou fato notório.

  • - Até 12m: Após a cessação das contribuições para o RGPS (não
    exerce mais atividade remunerada).
    - Se tiver mais de 120 contribuições, recebe mais 12m.
    - Se o desemprego for involuntário, recebe mais 12m.

     

  • Gabarito certo. 

     Se tiver mais de 120 contribuições, recebe mais 12m.
     Se o desemprego for involuntário, recebe mais 12m.

  • CERTO

     

    Serão acrescidos  de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada

     

    Será prorrogado para até 24 meses se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais (10 anos) sem interrupção

     

    12+24=36

  • No meu entendimento esse gabarito deveria ser FALSO, pois o registro não deveria ser feito em órgão do MTE? O restante está correto.
  • Concordo, GUILHERME SOUZA. O pessoal está justificando, mas de fato deveria estar errada no que toca ao "órgão próprio da previdência social".

    Sigamos!

  • Eu não concordo com essa parte do órgão próprio da previdência social.

    a ASSERTIVA deveria ser ERRADA.

  • No meu entender órgão próprio da previdência seria uma agência para dar entrada em algum pedido, mas a questão só quer saber a respeito da perda da qualidade de segurado que neste caso seria os 36 meses.

    Me corrijam se estiver errada...

  • Gente, só para reforçar, muita gente tem o conceito que o cidadão precisa ter sido mandado embora sem justa causa pra pleitear esses 12 mêses a mais, NÃO! É apenas confirmar que está desempregado.

  • Cespe é uma droga mesmo,,, tinha que ter vigilancia rigorosa sobre isso.. orgão proprio da previdencia??? nao do MTE nao? aff mano

  • Mantém a qualidade de segurado:

    12 meses após ser demitido

    +12 meses se tiver mais de 120 contribuicoes

    +12 meses se continuar desempregado e comprovado em orgao da previdência.

  • Eu errei por conta do enunciado dizer que é em órgão próprio da previdência social

  • Este acréscimo é em todos os casos de demissão

  • GAB CERTO

     

    Lei 8.213 

     

     Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

       [...]

            II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

     

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

     

     

     § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

     

    ***Cabe relembrar que os períodos de graça são 3, 6, 12 podendo chegar em alguns casos a 24 ou 36 meses. Qualquer outro período estará errado.

     

     

    Fonte: Curso Ênfase Online Prof.ª de Previdenciário Adriana Menezes :)

     

    Avante! Só o seu sonho é real, o resto é ilusão.

  • Cespe maldosa, as vezes para te confundir ela enche linguiça.

  • Jurisprudência: A comprovação da condição de desempregado não se limita ao MTE.

    Questão 475777

    Acerca da carência, dos períodos de graça e da condição de segurado, julgue o item a seguir.. 

    A lei prevê que o período de graça do segurado obrigatório seja acrescido de doze meses no caso de ele estar desempregado, exigindo-se, em todo caso, conforme entendimento do STJ e da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que essa situação seja comprovada por registro no órgão próprio do MTE.

    Gabarito: ERRADO.

  • Previdência Social e MTE

  • Tá errado isso aí. Só vai até 36 meses se além disso estiver registrado no MTE. Só o desemprego e mais de 120 contribuições dá direito a 24 meses. Infelizmente esse tipo de questão elimina quem estuda e não tem como recorrer à justiça.

  • MTE ou ÓRGÃO DA PREVIDÊNCIA?

    . No MTE você tem o registro da situação atual (se está empregado ou não)

    . No Órgão previdenciário você prova essa situação (neste caso, você pode se utilizar do registro que você tem junto ao MTE, ou de outro meio de prova, conforme a TNU e o STJ).

  • Trabalhadores e trabalhadoras demitidos continuam tendo direito, por um período de até três anos, a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ainda que não estejam contribuindo para a Previdência por estarem fora do mercado de trabalho e sem renda para bancar mais esta despesa.

    Os trabalhadores demitidos têm direito aos chamados benefícios por incapacidade, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente, concedidos a quem fica doente e apresenta incapacidades, limitações ou restrições em exercer atividades profissionais.

    O direito dos demitidos a esses benefícios é como se fosse um seguro habitual ou um plano de saúde pelo qual os trabalhadores e as trabalhadoras contribuíram quando estavam contratados.

    O período de graça pode chegar a 36 meses após o trabalhador perder a qualidade de segurado, ou seja, que não esteja mais contribuindo mensalmente com o INSS. As condições para que sejam estabelecidos os prazos são as seguintes:

    Até três meses: para quem estava prestando o serviço militar e, por isso, esteve licenciado de contribuir;

    Até seis meses: para contribuintes facultativos, que pagam INSS por meio de carnês;

    Até um ano: para trabalhadores que foram demitidos ou contribuíram como autônomos, para cidadãos que estavam presos e para quem teve encerrado o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário maternidade;

    Até dois anos: para quem teve encerrado o benefício por incapacidade ou do salário-maternidade; depois de ter sido demitido ou depois de ter pago o último recolhimento obrigatório, desde que tenha 120 contribuições mensais sem perda da qualidade de segurado.

    Até três anos: aqueles que foram demitidos, receberam seguro-desemprego ou foram registrados no Sine e tenham mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas, sem perda da qualidade de segurado.

    Também têm direito ao prazo de dois anos aqueles que foram demitidos sem as 120 contribuições, mas que tenham recebido seguro-desemprego ou tenham sido registrados no Sistema Nacional de Emprego (Sine).

  • Agora sim, a questão mencionou o desemprego da pessoa. Lembrem-se, se a questão não mencionar o desemprego, não podemos deduzir que ele esteja desempregado. Questão certíssima.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre período de graça no Regime Geral de Previdência Social.

     

    O período no qual mesmo sem recolhimentos, o contribuinte mantém a condição de segurado é denominado ‘período de graça’.

     

    Inteligência do art. 15, inciso II da Lei 8.213/1991, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições por até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social.

     

    Ainda, dispõe o § 1º do mencionado artigo que, o prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

     

    Bem como, nos termos do § 2º, serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, portanto, podendo totalizar 36 (trinta e seis) meses.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Complementando:

    Súmula n. 27 da TNU: A ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação de desemprego por outros meios admitidos em Direito.

  • A questão deveria ter o gabarito modificado pra ERRADO, visto que ter contribuído por mais de 120 meses não assegura 12 meses de prorrogação. É necessário que neste período tenha inexistido qualquer interrupção que acarrete na perda da qualidade de segurado. A questão afirmou categoricamente que terá 12 meses, mas não informou ter preenchido os referidos requisitos para que faça jus ao acréscimo de prazo.
  • Até 36 meses: o segurado desempregado, que tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado, desde que comprovada essa situação no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego (art. 15, § 2º, do PBPS e art. 13, § 2º, do RPS), regra que se aplica, também, ao segurado que se desvincular de regime próprio de previdência (art. 13, § 4º, do RPS). 


ID
1875820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do regramento do RGPS sobre manutenção da qualidade de segurado e salário-família, julgue o item seguinte.

Terá direito ao salário-família o empregado aposentado que retornar ao trabalho na mesma empresa exercendo a mesma função.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. Lei 8.213, Art. 18, § 2º.     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • GABARITO CERTO 

     

    Lei 8.213

     

     Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

     

    § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

  • O aposentado que retornar ao trabalho terá direito ao salário-família. Os aposentados têm direito ao salário-família caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.
     

  • O bom é que nem fala se é baixa renda nem se tem filho menor de 14 anos... top! ^^

  • É fogo né Camila? rsrsrsr

  • Precisa ser ninja pra responder algumas questões desta banca! 

  • QUESTÃO SUPER, MEGA, POWER MAL ELABORADA.

    QUE EMPREGADO? BAIXA RENDA? QUALQUER EMPREGADO, BAIXA RENDA OU NÃO, QUE RETORNARÁ FARÁ JUS?

  • artigo 103 Dec. 3048/99 . A Segurada aposentada que retornar á atividade fara jus ao pagamento do salário -maternidade nos termos do artigo 93.

  • NA LEI 8213

    ARTIGO 65 PARÁGRAFO ÚNICO DIZ:

    O APOSENTADO POR INVALIDEZ

    OU POR IDADE

    E OS DEMAIS APOSENTADOS COM 65 ANOS OU MAIS (SEXO MASCULINO), 60 ANOS OU MAIS (SEXO FEMININO), TERÃO DIREITO AO SALÁRIO-FAMÍLIA,PAGO JUNTAMENTE COM A APOSENTADORIA

     

  • questão estupidamente incompleta...levanta mão quem odeia essa banca

  • Também acho que a questão foi mal elaborada.

    Mas, apesar de não conhecer bem essa banca, sei que normalmente as afirmativas incompletas são dadas como corretas pelo CESPE

  • GABARITO: CERTO

     

    Errei a questão porque está mal elaborada. Quiseram fazer uma pegadinha, colocando" ao trabalho na mesma empresa" pra confundir o candidato, e ficou pior. 

     

    Questão lambuzada.

     

    O conteúdo da questão é fácil: o aposentado quando retorna ao mercado de trabalho,terá direito ao salário família e reabilitação profissional. 

     

    Deus é a nossa força!

     

     

  • MACETE Q APRENDI AQUI NO QC:

     

    O segurado que se aposentar pelo RGPS e que continuar trabalhando vinculado a esse mesmo regime de previdência terá direito apenas a: RSS

     

    REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

    SALÁRIO-FAMÍLIA

    SALÁRIO-MATERNIDADE

     

  • Na moral,

    Qual é a da CESPE?

  • Quer dizer que ao retornar ao trabalho fará jus desde que na mesma função? Se retornar em outra função baixa renda não pode. cadê isso na lei. Questão que deveria ser anulada por ter dido mal formulada.
  • Quem está com dúvida se ele preenchia as condições de segurado ou salário família (baixa renda, menor de 14 anos e etc) é só olhar o enunciado. Ele fala "manutenção" dessas condições, quer dizer que ele já fazia jus. Vamos ler a questão toda galera, não só a afirmativa. . 

  • Errei essa questão por achar que recebendo uma aposentadoria e a remuneração normal, o segurado extrapolaria o limite de baixa renda, condição para a aquisição do salário-família.

  • Bom dia. Vejo essa questão como errada e gostaria que os colegas me ajudassem a entender. Veja o erro que na questão na minha opinião está na seguinte afirmação "...que retornar ao trabalho na mesma empresa exercendo a mesma função..."

    Quer dizer que se ele retornar ao trabalho em outra empresa não tem direito?

    Quer dizer que ele tem que retornar ao trabalho na mesma empresa e mesma função para ter direito?

     

    lendo o artigo 18 §2º da lei 8213, não acho nada nesse sentido, "...§ 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado...."

    Então gostaria de ajuda dos colegas para saber aonde está isso na lei.

    Obrigada.

  • Ana Leal, o enunciado da questão dá apenas uma hipótese em que o aposentado que permanecer ou que voltar a exercer atividade sujeita ao RGPS terá direito à percepção do salário família. Se fosse dito que APENAS o aposentado que retornar ao trabalho na mesma empresa e no mesmo cargo teria direito ao referido benefício o gabarito estaria errado.

  • ana leal, humildemente, uma dica: se teorizar muito na prova do CESPE acabará errando

  • Ana Leal , se na questão tivesse falando : "SOMENTE se desempenhar a mesma função" ai sim a questão estaria errada. O CESPE adora cobrar questões assim...temos que ficar espertos!

     

     

  • Errei essa questão porque na minha mente como a questão não deu as condições do salário família ( filhos por exemplo) eu descartei essa opção..

  • É simples o incomplete para Cespe não é consideration errado.

  • QUESTÃO INCOMPLETA, AI FICA DIFÍCIL ACERTAR, NÃO CONSIDEROU SE O APOSENTADO NA DATA DO RETORNO A ATIVIDADE LABORAL POSSUÍA FILHO COM OS REQUISITOS PARA A PERCEPÇÃO DO SALÁRIO FAMÍLIA

  • PRF foi a mesma coisa, questão incompleta da CESPE não está errada

  • Ele tem o direito ao salário-família, desde que cumprida a exigência do fator gerador.

  • ... § 2.º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário família e à reabilitação profissional, quando empregado.

    Porque as pessoas casam erros na letra da lei ... Aí que diz que a banca não pode inova tem que coloca igual o art., é isso?

  • o aposentado QUANDO trabalhando no rgps PODERA RECEBER

    SEGUINTES BENEFICIOS:

    salario familia

    salario maternida (ex: adoçao)

    SEGUINTE SERVIÇO:

    reabilitaçao profissional

  • "QUESTÃO INCOMPLETA" ÀS VEZES É CERTA OUTRAS VEZES É ERRADA... LEVE UMA BOLA DE CRISTAL NO DIA DA PROVA....

  • Fiquei procurando o resto da questão.

  •  Art. 18. § 2 O aposentado pelo RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

     

    Decreto 3.048/99 Art. 103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre salário-família.

     

    Inteligência do art. 18, § 2º da Lei 8.213/1991, o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, somente fará jus ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • e nem fala o valor da aposentadoria.
  • Questão que induz ao erro, qual o valor do salário??? Não dar pra dizer que o trabalhador irá receber o salário família, em momento algum falou do salário dele. Acertar é uma coisa, adivinhar outra.

  • A questão não citou nenhum requisito para receber o salário familia.
  • Para mim, o ponto de ter errado a questão não é nem o fato de estar incompleto...

    Acompanhe o raciocínio:

    A aposentadoria do cidadão pode ser menor que 1 SALÁRIO MÍNIMO? Não

    Se ele retornou ao trabalho com EMPREGADO, receberá valor minimamente 1/3 de um SALÁRIO MÍNIMO.

    LOGO,

    Ele não se enquadraria na qualidade de "BAIXA RENDA".....


ID
1875823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca das receitas destinadas ao custeio do RGPS e do prazo decadencial ou prescricional para a cobrança dos créditos pertinentes, julgue o próximo item.

As receitas para a seguridade social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios provêm de seus respectivos orçamentos e do orçamento da União.

Alternativas
Comentários
  • ------------->GABARITO = ERRADO.

    ---------------------------------------------------------

    As receitas para a seguridade social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios provêm de seus respectivos orçamentos não integrando o orçamento da União.

    ---------------------------------------------------------

    CF, Art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, NÃO integrando o orçamento da União.

  • GABARITO ERRADO 

     

    CF/88 

     

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

     

     

  • CF. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 

    I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento; 

    c) o lucro; 

    II - dos trabalhadores;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar

    § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. (...)

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

  • Comentário: A execução das ações destinadas à seguridade, assim, ficam como encargo de cada uma das entidades federativas, a partir da própria autonomia.

  • CF. Art. 195. §1° As recetas dos Estado, do Distrito Federal e dos Municípios destinas a seguridade social constarão do respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

  • Essa é clássica!

     

    NÃO integrando o orçamento da união.

  • Gabarito:"Errado"

     

    Art. 195, § 1º da CF/88 - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

  • ERRADO 

    CF/88

    ART 195 

    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

  • GABARITO ERRADO

     

    Resposta de acordo com a Constituição Federal de 1988, artigo 195, § 1º.

     

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    (...)

     

    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

  • não entendi, a questão ñ fala em integrar o orçamento da união, alguém esclarece para mim?

    :)

  • Sim, Jean. Por isso que tá errada. Não integra o orçamento da União.

  • Para aprofundar o sentido do caput do artigo 195, prescreve a doutrina:

     

    "O financiamento direto é feito pelas contribuições sociais, enquanto o indireto é realizado por meio de dotações orçamentárias fixadas no orçamento fiscal. (...) Obviamente, tanto em um como no outro caso, os recursos são sempre oriundos da sociedade, a qual arca direta e indiretamente com os custos sociais." (Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário, ed. 2015, pg. 84)

  • ERRADO 


    CF/88

    ART 195 

    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.



  • GABARITO - ERRADO.

    MEMORIZE: NÃO INTEGRA O ORÇAMENTO DA UNIÃO.

  • eu errei essa questão mas vo laçar aqui minha defesa !

    -PROVER significa vir de, proveniente, descendente !

    -O orçamento do DF, M e E para Seguridade Social detém seus proprios recursos que não integram os recursos da União para Seguridade Social mas o contrario é valido pois recursos da União irão aos E, DF e M destinados a financiar a Seguridade Social logo a questão estaria certa !

    AGORA INVERTENDO A QUESTÃO

    As receitas para a seguridade social da união provêm de seus respectivos orçamentos e do orçamento dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    Ai sim estaria ERRADA pois recursos dos E, DF e M da Seguridade Social não integraria os recursos da união para Seguridade social !

    Espero ter ajudado !

  • Legal que não diz em nenhum momento que integra...

  • CERTO

    ORÇAMENTO E/DF/M E DA UNIÃO

  • ERRADO. AS RECEITAS SÃO SEPARADAS DOS OUTROS ENTES.

  • CF. Art. 195. §1° As receitas dos Estado, do Distrito Federal e dos Municípios destinas à seguridade social constarão do respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

  • Item incorreto.

    O correto seria dizer que:

    As receitas para a seguridade social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios provêm de seus respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    Conforme o §1º, do art. 195, da CF/88:

    Resposta: ERRADO

  • Deixa eu vê se eu entendi. A justificativa é q deve aparecer "não integrando", se não qualquer outra resposta é errada. Não faz sentido. Na questão é abordado separamente "orçamento da união e orçamento dos demais", pq está errado?
  • Colaborando

    art.22, XXIII CF/88 Compete à União legislar PRIVATIVAMENTE sobre Seguridade Social.

    Bons estudos.

  • Continuo sem entender pq a resposta é "Errado", já que pelo que eu entendi ali está dizendo que o orçamento pra seguridade social do estado, distrito federal e município vem deles e da união. COMO pode estar errada???? Não íntegra ao orçamento da união, mas o da união íntegra o deles.

  • Continuo sem entender pq a resposta é "Errado", já que pelo que eu entendi ali está dizendo que o orçamento pra seguridade social do estado, distrito federal e município vem deles e da união. COMO pode estar errada???? Não íntegra ao orçamento da união, mas o da união íntegra o deles.

  • Meu amigo não integra ao orçamento da UNIÃO mas o orçamento da união INTEGRA o deles ESSA QUESTÃO ESTÁ CERTA

  • A questão fala: "As receitas para a seguridade social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios provêm de seus respectivos orçamentos e do orçamento da União."

    O que está querendo dizer aí é que "As receitas para a seguridade social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios provêm de seus respectivos orçamentos e também provêm do orçamento da união.

    Sendo que isso não é verdade, pois os orçamentos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não integram o da união, ou seja, são separados.

    GABARITO: ERRADO

  • Lei 8.212/91

    Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

    Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

    Gabarito: ERRADO

    Questão: As receitas para a seguridade social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios provêm de seus respectivos orçamentos e do orçamento da União.

    Traduzindo:

    *Eu entendi que a questão coloca como se fosse a União custear a seguridade social dos Estados, do DF e dos Municípios. Ou seja as receitas que mantém a seguridade social dos Estados, DF e Municípios vem de seus próprios proventos e também da União. Porém a lei coloca que a União integra o orçamento da Seguridade Social e não que ela "sustenta" as outras.

    *O intuíto é contribuir, se estiver errado meu raciocínio me ajuda aí! Foco!!

    QUESTÃO BASTANTE POLÊMICA!

  • As receitas da SS de E/DF/M vêm de seus respectivos orçamentos, nd tendo a ver com o orçamento da U.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o financiamento da seguridade social.

     

    Cediço que prevê o caput do art. 195 da Constituição que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais.

     

    Ademais, o § 1º do artigo supramencionado dispõe que, as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

     

    Diante desse contexto, considerando que a assertiva integra o orçamento da União, quando há vedação expressa na Carta Magna, está incorreta.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • As receitas para a seguridade social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios provêm de seus respectivos orçamentos e do orçamento da União.

    Art. 194 SS 1º NÃO integrando o orçamento da União.

    QUESTÃO ERRADA (FALTOU O NÃO)

  • As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, NÃO integrando o orçamento da União.

  • pessoal , a questão está sim mal redigida , pois existe sim a possibilidade de repasse de recursos da união para os demais, e por interpretação o que se entende da questão é que os recursos dos Estados , DF e municípios , provém da união, o que não pode ocorrer é o contrário.
  • CF. Art. 195. §1° As receitas dos Estado, do Distrito Federal e dos Municípios destinas a seguridade social constarão do respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

  • Concordo com você. Basta lembrar que havendo insuficiência de recurso, é dever da união prover.


ID
1875826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca dos regimes de previdência.

Servidora pública ocupante de cargo efetivo que exerça simultaneamente cargo em comissão de chefe de divisão será obrigatoriamente filiada ao regime próprio de previdência social e, transitoriamente, ao regime geral de previdência social, ou seja, enquanto exercer o cargo em comissão.

Alternativas
Comentários
  • ------------->GABARITO = ERRADO.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Servidora pública ocupante de cargo efetivo que exerça simultaneamente cargo em comissão de chefe de divisão será obrigatoriamente filiada ao regime próprio de previdência social e, EXCLUÍDA, do regime geral de previdência social.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Decreto 3.048, Art. 10.  O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social.       

  • GABARITO ERRADO 

     

    Lei 8.212 

     

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  

     

       I - como empregado:     

     

     g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. ​

     

     

  • Se a pessoa ocupar, EXCLUSIVAMENTE, cargo em comissão, cargo temporário ou emprego público será, necessariamente, vinculada ao Regime Geral de Previdência Social -INSS, na condição de segurado empregado (entretanto, se a pessoa ocupante de cargo em comissão for funcionária pública já amparada por Regime Próprio de Previdência fica fora da proteção do INSS).

  • SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO EXERCENDO CARGO EM COMISSÃO OU NÃO SERÁ SEMPRE RPPS


    SALVO QUANDO SEU MUNÍCIPIO NÃO EXISTIR SEU PRÓPRIO RPPS, QUE SERÁ COBERTO PELO RGPS.


    Si vis pacem, para bellum


  • Regime Próprio é puro sangue predominante se misturar com RGPS ainda sim vai dar Regime Próprio!
  • Servidora pública ocupante de cargo efetivo que exerça simultaneamente cargo em comissão de chefe de divisão será obrigatoriamente filiada ao regime próprio de previdência social e, transitoriamente, ao regime geral de previdência social, ou seja, enquanto exercer o cargo em comissão.

     

    Decreto 3048/99:

     

    Art. 10. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

  • Questão incorreta.

    Na situação apresentada pelo item, a servidora pública será filiada apenas ao RPPS.

    Caso a servidora fosse ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, sua filiação seria no RGPS.

    Veja o art. 40, § 13, da CF/88:

    Art. 40 [...]

    § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Resposta: ERRADO

  • Lembrei do servidor efetivo que se candidata a vereador e exerce simultaneamente os dois cargos . Ele é obrigatório a filiar se ao RGPS , cuidado pessoal .
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no Regime Geral de Previdência Social e Regime Próprio de Previdência Social.

     

    Nos termos do art. 40, § 13 da Constituição Federal, aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, o Regime Geral de Previdência Social.

     

    No mesmo sentido, dispõe o art. 11, inciso I, alínea g da Lei 8.213/1991, que é segurado obrigatório do RGPS como empregado o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

     

    Dito isso, o servidor(a) público ocupante de cargo efetivo que exerça simultaneamente cargo em comissão será filiado somente ao regime próprio de previdência social.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO


ID
1875829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca dos regimes de previdência.

O gozo do direito aos benefícios de regime de previdência privada patrocinada pelo empregador depende da concessão do benefício correspondente do regime geral de previdência social.

Alternativas
Comentários
  • ------------->GABARITO = ERRADO.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O gozo do direito aos benefícios de regime de previdência privada patrocinada pelo empregador INdepende da concessão do benefício correspondente do regime geral de previdência social.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CF, Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

  • LC 109/2001 (Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências)

     

    Art. 68. As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstos nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência complementar não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes.

    § 1º Os benefícios serão considerados direito adquirido do participante quando implementadas todas as condições estabelecidas para elegibilidade consignadas no regulamento do respectivo plano.

    § 2º A concessão de benefício pela previdência complementar não depende da concessão de benefício pelo regime geral de previdência social.

  • Não confundir com o que está previsto no art. 3 inciso II da Lei complementar 108: "concessão de benefício deve se dar junto com seu regime de previdência (RGPS ou RPPS), quando se tratar de plano de benefício na modalidade BENEFÍCIO DEFINIDO."

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. 

  • RESP: ERRADO

    Art. 68, § 2º LC 109/01: "A concessão de benefício pela previdência complementar não depende da concessão de benefício pelo regime geral de previdência social.

    Não confundir com o art 12, § 5º da Lei 12.618/12: "A concessão dos benefícios de que trata o § 3º (benefícios não programados) aos participantes ou assistidos pela entidade fechada de previdência social é condicionada à concessão do benefício pelo regime próprio de previdência social."

  • ENTIDADES FECHADAS

     

    DEVERÃO  terceirizar a gestão dos recursos 

     

    - ofertar exclusivamente planos na modalidade contribuição definida,

     

    - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício  associativo antes da aquisição do benefício pleno

     

     - portabilidade  para outro plano -  Não será admitida a portabilidade na inexistência de cessação do vínculo empregatício

    somente  admitido p/ entidade aberta quando os  recursos forem utilizada para a contratação de renda mensal vitalícia ou

    por prazo determinado - não poderá ser inferior ao período em que a reserva foi constituída - mínimo de 15 anos,

     

     - é vedado que os recursos financeiros correspondentes transitem pelos participantes

     

     

     - resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo

     

     

    - faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração 

     

     

     regime financeiro de capitalização é obrigatório p/ os benefícios  em prestações  programadas e continuadas.

     

     

    O resultado superavitário dos planos, ao final do exercício, será destinado à constituição de reserva de contingência,

    para garantia de benefícios, até o limite de 25% do valor das reservas matemáticas.

     

     

    Constituída a reserva de contingência, com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios.

     

     

     A não utilização da reserva especial por 3 exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios 

     

     

     Se a revisão do plano  implicar redução de contribuições, deverá ser levada em consideração a proporção existente entre as contribuições 

     

     

     O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos,

     sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros 

     

    O equacionamento poderá ser feito por meio do aumento do valor das contribuições, instituição de contribuição adicional ou

    redução do valor dos benefícios a conceder

     

    A redução dos valores dos benefícios não se aplica aos assistidos, sendo cabível, nesse caso, a instituição de contribuição adicional 

     

     

     

    PREVIDENCIA ABERTA - SA

     

    operam planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único,

    acessíveis a quaisquer pessoas físicas.

     

    deverão levantar no último dia útil de cada mês e semestre, balancetes mensais e balanços gerais

     

     

    É vedada à entidade aberta a contratação de plano coletivo com pessoa jurídica cujo objetivo principal seja estipular, em nome de terceiros, planos de benefícios coletivos.

     

    A concessão de benefício pela previdência complementar não depende da concessão de benefício pelo RGPS

     

     

     

     

     

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o Regime de Previdência Complementar.

     

    Inteligência do art. 202 da Constituição, o regime de previdência privada de caráter complementar é organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social.

     

    Ainda, corroborando com o mesmo entendimento, prevê o art. 68, caput da Lei Complementar 109/2001 que a concessão de benefício pela previdência complementar não depende da concessão de benefício pelo regime geral de previdência social.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO


ID
1875832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca dos regimes de previdência.

No regulamento do plano de benefício ofertado por empresa a seus empregados e gerido por entidade fechada de previdência privada, devem constar, obrigatoriamente, cláusulas sobre contribuições, benefícios e períodos de carência, entre outras disposições, o que evidencia o caráter contratual da relação de previdência complementar.

Alternativas
Comentários
  • ------------->GABARITO = CERTO.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O Regime de Previdência Complementar, previsto no artigo 202 da Constituição Federal, tem natureza de direito privado, com caráter facultativo e, como o próprio nome revela, possui caráter complementar e autônomo em relação ao regime geral de previdência social (INSS). Uma de suas principais características é a natureza contratual, que está intimamente ligada à necessidade de prévia formação das reservas destinadas à garantia de pagamento dos benefícios contratados, eis que somente haverá o prévio custeio para aqueles benefícios expressamente previstos no regulamento do plano de benefícios.

  • STJ:Súmula 563 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades
    abertas de previdência complementar, não incidindo nos
    contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

  • Lei Complementar 109

    Art. 10. Deverão constar dos regulamentos dos planos de benefícios, das propostas de inscrição e dos certificados de participantes condições mínimas a serem fixadas pelo órgão regulador e fiscalizador.

    * Atenção:

    - ESTATUTO: contém regras da Entidade de Previdência;

    - REGULAMENTO: contém as regras dosplanos de benefícios.

    Um documento não pode tratar de matéria do outro :)

  • RESUMO - PREV  FECHADA

     

     servidores  que tenham ingressado no serviço público antes da vigência do regime de previdência complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao regime - NO PRAZO DE 24 MESES DA INSTITUIÇÃO (OPÇÃO IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL)

    Neste caso, aplica-se o limite máximo p/ os benefícios do RGPS  às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo RPPS e

     

    - fica assegurado benefício especial calculado com base nas contribuições recolhidas ao RPPS e compensação financeira

     

     

    benefício especial diferença entre a média aritmética das maiores remunerações anteriores à data de mudança do regime,

    base para  contribuições ao RPPS  - atualizadas  IPCA / IBGE - 80% de todo o período contributivo desde 94 e

    o teto do RGPS, multiplicada pelo fator de conversão 

     

    benefício especial será pago pelo órgão competente da União, por ocasião da concessão de aposentadoria,

    inclusive por invalidez, ou pensão por morte pelo RPPS  enquanto perdurar o benefício,

    inclusive junto gratificação natalina.

     

    Fica assegurado ao participante o direito de requerer, a qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição, que não constitui resgate. 

     

     - cancelamento ser requerido no prazo de até 90 dias da data da inscrição,  assegurado o direito à restituição integral das contribuições vertidas, a ser paga em até 60 dias do pedido de cancelamento, corrigidas monet

     

    - Contribuição aportada pelo patrocinador será devolvida à fonte pagadora no mesmo prazo da devolução da contribuição do  participante.

     

    Conselhos Deliberativos - 6  membros - PRES INDICADO PELO PATROCINADOR

     

    Conselhos Fiscais - 4  membros - PRES INDICADO  pelos participantes e assistidos

    -  membros  designados pelos PR e do PRES do STF e por ato conjunto dos Pres da DC e SF

     

    Remuneração do conselhos deliberativo e fiscal é limitada a 10%  da  remuneração da diretoria executiva.

     

     

    diretorias executivas -  máximo 4   membros, nomeados pelos conselhos deliberativos

     

    O regime jurídico de pessoal das entidades fechadas é CLT - FAZEM LICITAÇÃO E CONCURSO

     

     devem ser assegurados,   no mínimo,  os benefícios por  invalidez e morte  e a cobertura de  riscos atuariais

     

    - concessão dos benefícios pela entidade fechada é condicionada à concessão do benefício pelo RPPS

     

    servidor c remuneração inferior ao teto RGPS poderá aderir aos planos de benefícios Das  entidades fechadas

    sem contrapartida do patrocinador,

     

    pode  optar pelo benefício proporcional diferido ou autopatrocínio

     

     contribuição do participante será por ele definida anualmente e

    patrocinador será igual à do participante -  não poderá exceder o percentual de 8,5% 

     

    o participante poderá contribuir facultativamente, sem contrapartida do patrocinador, 

     

    contribuições extraordinárias  =  

    diferença entre a reserva acumulada e produto desta reserva X  razão entre 35 e os anos de contribuição exigidos para

     concessão do benefício RPPS - no caso de:

    morte,  invalidez,  aposentadoria,   sobrevivência à assassinato

     

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o Regime de Previdência Complementar.

     

    Inteligência do art. 10, caput da Lei Complementar 109/2001 que deverão constar dos regulamentos dos planos de benefícios, das propostas de inscrição e dos certificados de participantes condições mínimas a serem fixadas pelo órgão regulador e fiscalizador.

     

    Inteligência do inciso XII do art. 5º da Resolução CNSP nº 349/2017, contrato é o instrumento jurídico, emitido por qualquer meio que se possa comprovar, físico ou por meios remotos, nos termos da regulamentação específica firmado entre a pessoa jurídica contratante e a EAPC que tem por objetivo estabelecer as peculiaridades da contratação do plano coletivo e fixar os direitos e obrigações da pessoa jurídica contratante, da EAPC, dos participantes, dos assistidos e dos beneficiários.

     

    A Resolução CNSP nº 201/2008, diz que devem constar no contrato: atualização de valores (art. 8º), o carreamento sobre o valor das contribuições (art. 28), perda de vínculo ou cancelamento (art. 48), particularidades operacionais (art. 64), relação entre a instituidora/averbadora e a EAPC (art. 66).

     

    A Resolução CNSP nº 349/2017, além das disposições acima mencionadas, diz que devem constar no contrato: critério e o prazo que serão adotados para distribuição do saldo de provisões (art. 71, § 2º), entre outros.

     

    Outrossim, vale mencionar que a Circular SUSEP n º 491/2014, estabelece os elementos mínimos que devem ser observados. No mesmo sentido a Circular SUSEP 563/2017.

     

    Gabarito do Professor: CERTO


ID
1875835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca dos regimes de previdência.

Tanto o regime de previdência público quanto o privado têm caráter obrigatório, sendo ilegal manter-se o trabalhador sem proteção previdenciária.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Regime de previdência privada = FACULTATIVO.

     

    Regime Geral de Previdência Social = FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CF, Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    CF, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória [...]

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus! Tudo vai dá certo.  

  • GABARITO ERRADO 

     

    CF/88 

     

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

  • Cuidado! Existe o Regime Geral da Previdência, o Regime Próprio da Previdência (servidores) e o Regime PRIVADO que é o facultativo.

  • Regime de previdência privada = Regime de previdência complementar (RPC) = FACULTATIVO.

  • Gabarito: CERTO

     

    Galera, não cometer o mesmo erro que cometi.  Erro que parece ser banal, mas é muito importante ficarmos atento aos conceitos.

     

    Regime de previdência público = RGPS e RPPS

    O regime previdenciário público abrange os servidores (RPPS) , os celetistas (qualquer empregado regido pela CLT, seja no âmbito da administração pública, seja na iniciativa privada) e demais segurados (Contribuinte Individual, Segurados Especiais, Empregado Doméstico). É bem abrangente, sendo COMPULSÓRIO, ou seja, OBRIGATÓRIO.

     

    Regime de previdência privado = RPC (Complementar)

    O regime previdenciário privado trata-se daquele regime de caráter complementar, oferecido por algumas empresas e por bancos, por exemplo.

    Esse sim é FACULTATIVO.

     

     

     

     

  • privado ≠ próprio !!!

    privado = RPC (complementar)

    próprio = RPPS

  • Constituição Federal:

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    § 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos.

    § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Errado.

    Tanto o regime de previdência público quanto o privado têm caráter obrigatório, sendo ilegal manter-se o trabalhador sem proteção previdenciária.

    REESCREVENDO

    Tanto o regime de previdência público (RGPS e RPPS) quanto o privado (RPC) têm caráter obrigatório, sendo ilegal manter-se o trabalhador sem proteção previdenciária.

    RGPS e RPPS- Filiação Compulsória (obrigatória).

    RPC- Filiação Facultativa

    Deus no controle sempre!!!!!!!!

  • o PRIVADO é FACULTATIVO,portanto não é obrigatório

  • A afirmação está incorreta.

    O regime de previdência privada não tem caráter obrigatório, mas sim facultativo.

    Regime Público (RGPS e RPPS)                                 Obrigatório

    Regime Privado                                 Facultativo

    Veja o art. 202, caput, da CF/88:

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Resposta: ERRADO

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os regimes de previdência, especialmente o disposto na Constituição sobre o tema.

     

    Nos termos do art. 201 da Constituição, a previdência social organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, tem caráter contributivo e é de filiação obrigatória. O mesmo ocorre com o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos quem tem caráter contributivo e solidário, consoante o art. 40 da Carta Magna.

     

    Consoante o art. 202 da Constituição o regime de previdência privada tem caráter complementar e é organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, e é facultativo.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO


ID
1875838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca dos regimes de previdência.

O servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão é filiado obrigatório do regime geral de previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

     

    CF: Art. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

     

    Complementando: Sendo enquadrado na categoria de empregados:

     

    Lei 8213,   Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     

    I - como empregado:   g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

     

    Bons estudos!

  • Olá pessoal (GABARITO CERTO)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Decreto 3.048, Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    [...]

    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus! Tudo vai dá certo.  

  • GABARITO CERTO

     

    Lei 8.212 

     

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  

     

       I - como empregado:     

     

     g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. ​

     

     

     

    Decreto 3.048

     

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     

            I - como empregado:

     

     i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • O item está correto.

    O servidor ocupante EXCLUSIVAMENTE de cargo em comissão é segurado do RGPS.

    No entanto, caso esse servidor seja ocupante de cargo efetivo, pertencerá ao RPPS.

    Imagine o Técnico de um tribunal que assume um cargo em comissão. A qual regime esse servidor estará vinculado? Ao regime próprio de previdência social.

    Agora, imagine um indivíduo que não possui vínculo efetivo com a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município e vem a ser nomeado em um cargo em comissão. A qual regime esse servidor estará vinculado? Ao regime geral de previdência social.

    Veja, novamente, o art. 40, § 13, CF/88:

    Art. 40 [...]

    § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Resposta: CERTO

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no Regime Geral de Previdência Social, mormente o previsto na Constituição Federal.


    Dispõe a Carta Magna que aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social, inteligência do § 13 do art. 40.


    Corroborando com o disposto acima, no mesmo sentido prevê a alínea i do inciso I do art. 9º do Decreto 3.048/1999 e alínea g do inciso I do art. 11 da Lei 8.213/1991.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • RPPS Q NAO PODE SER

    PQ É SO PRA QUEM É SERVIDOR P EFETIVO


ID
1875841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base na legislação que trata da previdência complementar, das entidades fechadas de previdência complementar e da previdência complementar dos servidores públicos, julgue o item que se segue.

Cabe à Superintendência Nacional de Previdência Complementar a fiscalização da FUNPRESP–EXE, assim como a supervisão da aprovação de seu estatuto, aprovação essa que depende de manifestação favorável do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Fazenda.

Alternativas
Comentários
  • CERTA.

    ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.

    Ministério de vinculação  = Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS).

    Órgão normativo = Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).

    Órgão fiscalizador = Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).

    Órgão recursal = Câmara de Recursos de Previdência Complementar (CRCP).

    Órgão de políticas = Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC).

  • Segundo o art. 19, § 2°, da Lei n° 12.618/2012 "No caso da Funpresp-Exe, as propostas de aprovação do estatuto, de adesão de novos patrocinadores e de instituição de planos devem estar acompanhadas de manifestação favorável do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Fazenda".


  • ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

     

    Órgão normativo = Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).

     

    Órgão fiscalizador = Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).

     

    Órgão recursal = Câmara de Recursos de Previdência Complementar (CRCP).

     

    Órgão de políticas = Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC).

  • Aquele momento que vem a palavra PREVIC na mente mas não bate com "Superintendência Nacional de Previdência Complementar"... Que derrota..

  • LEI 12.618/2012

    Art. 19. A constituição, o funcionamento e a extinção da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud, a aplicação de seus estatutos, regulamentos dos planos de benefícios, convênios de adesão e suas respectivas alterações, assim como as retiradas de patrocínios, dependerão de prévia e expressa autorização do órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.  [Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)]


    § 1o Serão submetidas ao órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar:
    I - as propostas de aprovação do estatuto e de instituição de planos de benefícios da entidade fechada de previdência complementar, bem como suas alterações; e
    II - a proposta de adesão de novos patrocinadores a planos de benefícios em operação na entidade fechada de previdência complementar.

     

    § 2o No caso da Funpresp-Exe, as propostas de aprovação do estatuto, de adesão de novos patrocinadores e de instituição de planos devem estar acompanhadas de manifestação favorável do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Fazenda.
    § 3o No caso da Funpresp-Leg, as propostas de aprovação do estatuto, de adesão de novos patrocinadores e de instituição de planos devem estar acompanhadas de manifestação favorável das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    § 4o No caso da Funpresp-Jud, as propostas de aprovação do estatuto, de adesão de novos patrocinadores e de instituição de planos devem estar acompanhadas de manifestação favorável: I - do Supremo Tribunal Federal;

  • Superintendência Nacional de previdência complementar (PREVIC) Gab: CERTO Abreviação estranha mais é assim mesmo.kkk
  • PREVIC e CNPC: terminam com "C" e juntando os dois "C" ficam fechadinhos, como se fosse um O (tomara que dê pra entender..rs): são órgão fiscalizador e normatizador das previdências FECHADAS.

    SUSEP e CNSP: terminam com "P" (de patrimônio) e as duas siglas tem "S" no meio: S de $$$$$ (que lembra dinheiro e patrimônio): ou seja, apenas as entidades abertas TEM COMO INTUITO O LUCRO, DINHEIRO, $$$$: são órgão fiscalizador e normatizador das previdências ABERTAS.

    espero que esse MNEMÔNICO mais ajude do que atrapalhe...:)

  • A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – FUNPRESP-EXE foi criada pelo Decreto 7.808/2012 e é uma entidade fechada de previdência complementar vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, nos termos do art. 1º do Decreto 7.808/2012. Estruturada na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, financeira e gerencial.

     

    Inteligência da Lei 12.618/2012, no art. 19, caput e §§, a constituição, o funcionamento e a extinção da FUNPRESP-EXE, de seu estatuto, regulamentos dos planos de benefícios, convênios de adesão e suas respectivas alterações, assim como as retiradas de patrocínios, dependerão de prévia e expressa autorização do órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.

     

    Sendo que, consoante o § 1º, inciso I do mencionado artigo, serão submetidas ao órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar as propostas de aprovação de instituição de planos de benefícios.

     

    Por fim, prevê o § 2º do art. 19 da Lei 12.618/2012 que as propostas de aprovação do estatuto, de adesão de novos patrocinadores e de instituição de planos devem estar acompanhadas de manifestação favorável do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Fazenda.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • (CERTO) A PREVIC faz a fiscalização das EFPC (art. 2º, I, Lei 12.154/09) e a provação do estatuto da FUNPRESP-EXE cabe ao Min. De Planejamento e etc. e ao Min. Da Fazenda (art. 19, §2º, Lei 12.618/12).


ID
1875844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base na legislação que trata da previdência complementar, das entidades fechadas de previdência complementar e da previdência complementar dos servidores públicos, julgue o item que se segue.

A Lei Complementar n.º 109/2001 autorizou as entidades fechadas de previdência complementar que prestavam serviços de assistência à saúde quando de sua publicação a ofertarem plano de benefício com custeio único que abrangesse contribuições para os benefícios previdenciários e para os serviços de assistência à saúde.

Alternativas
Comentários
  • Art. 76, parágrafo primeiro da Lei Complementar 109/2001. 

  • Não pode ofertar plano de benefício com serviços de assistencia à saude. 

  • Gabarito: Errado.

     Nos termos do Art. 76 da LC 109/2001, não pode haver um custeio uno, já que os serviços de assistência e saude devem possuir custeio específico.

     Art. 76. As entidades fechadas que, na data da publicação desta Lei Complementar, prestarem a seus participantes e assistidos serviços assistenciais à saúde poderão continuar a fazê-lo, desde que seja estabelecido um custeio específico para os planos assistenciais e que a sua contabilização e o seu patrimônio sejam mantidos em separado em relação ao plano previdenciário.

            § 1o Os programas assistenciais de natureza financeira deverão ser extintos a partir da data de publicação desta Lei Complementar, permanecendo em vigência, até o seu termo, apenas os compromissos já firmados.

  • ERRADO 

    LC 109 

      Art. 76. As entidades fechadas que, na data da publicação desta Lei Complementar, prestarem a seus participantes e assistidos serviços assistenciais à saúde poderão continuar a fazê-lo, desde que seja estabelecido um custeio específico para os planos assistenciais e que a sua contabilização e o seu patrimônio sejam mantidos em separado em relação ao plano previdenciário.

            § 1o Os programas assistenciais de natureza financeira deverão ser extintos a partir da data de publicação desta Lei Complementar, permanecendo em vigência, até o seu termo, apenas os compromissos já firmados.

  • - As entidades fechadas que, na data da publicação desta LC 109 

     

     prestarem a seus participantes e assistidos serviços assistenciais  à saúde poderão continuar a fazê-lo

     

    desde que seja estabelecido um custeio específico para os planos assistenciais e

     

    que a sua contabilização e o seu patrimônio sejam mantidos em separado em relação ao plano previdenciário.

     

    - Os programas assistenciais de natureza financeira deverão ser extintos a partir da data de publicação desta Lei Complementar,

    permanecendo em vigência, até o seu termo, apenas os compromissos já firmados.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o Regime de Previdência Complementar.

     

    Inteligência do art. 76 da Lei Complementar 109/2001, as entidades fechadas que, na data da publicação desta Lei Complementar, prestarem a seus participantes e assistidos serviços assistenciais à saúde poderão continuar a fazê-lo, desde que seja estabelecido um custeio específico para os planos assistenciais e que a sua contabilização e o seu patrimônio sejam mantidos em separado em relação ao plano previdenciário.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO


ID
1875847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base na legislação que trata da previdência complementar, das entidades fechadas de previdência complementar e da previdência complementar dos servidores públicos, julgue o item que se segue.

Em se tratando de plano de benefício previdenciário na modalidade de benefício definido administrado por entidade fechada, o valor dos benefícios programados deve ser permanentemente ajustado ao saldo de conta mantida em favor do participante, independentemente dos valores aportados, conforme resolução do Conselho de Gestão de Previdência Complementar.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 16, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005.

    Art. 1º As entidades fechadas de previdência complementar deverão observar, na identificação da modalidade dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram e executam, o disposto na presente Resolução.

    Art. 3° Entende-se por plano de benefícios de caráter previdenciário na modalidade de contribuição definida aquele cujos benefícios programados têm seu valor permanentemente ajustado ao saldo de conta mantido em favor do participante, inclusive na fase de percepção de benefícios, considerando o resultado líquido de sua aplicação, os valores aportados e os benefícios pagos.

  • Gabarito ERRADO 

    Resolução MPS/CGPC n° 16, Art. 2º e 3° 

    Art. 2º Entende-se por plano de benefício de caráter previdenciário na modalidade de benefício definido aquele cujos benefícios programados têm seu valor ou nível previamente estabelecidos, sendo o custeio determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e manutenção.

    Parágrafo único: Não será considerado para fins da classificação de que trata o caput o benefício adicional ou acréscimo do valor de benefício decorrente de contribuições eventuais ou facultativas.

    Art. 3° Entende-se por plano de benefícios de caráter previdenciário na modalidade de contribuição definida aquele cujos benefícios programados têm seu valor permanentemente ajustado ao saldo de conta mantido em favor do participante, inclusive na fase de percepção de benefícios, considerando o resultado líquido de sua aplicação, os valores aportados e os benefícios pagos.

  • Nossa senhora

  • Antes de adentrar ao mérito da presente questão, importa ressaltar que a MPS/CGPC nº 16/2005 foi revogada pela Resolução CNPC nº 41/2021, que normatiza os planos de benefícios de caráter previdenciário das entidades fechadas de previdência complementar nas modalidades de benefício definido, contribuição definida e contribuição variável.

     

    Os arts. 2º e 3º da Resolução CNPC nº 41/2021 possuem a mesma redação dos arts. 2º e 3º previsto na MPS/CGPC nº 16/2005.

     

    Consoante o art. 2º: “Entende-se por plano de benefício de caráter previdenciário na modalidade de benefício definido aquele cujos benefícios programados têm seu valor ou nível previamente estabelecidos, sendo o custeio determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e manutenção.”

     

    Prevê o art. 3º que: “Entende-se por plano de benefícios de caráter previdenciário na modalidade de contribuição definida aquele cujos benefícios programados têm seu valor permanentemente ajustado ao saldo de conta mantido em favor do participante, inclusive na fase de percepção de benefícios, considerando o resultado líquido de sua aplicação, os valores aportados e os benefícios pagos”.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO


ID
1875850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base na legislação que trata da previdência complementar, das entidades fechadas de previdência complementar e da previdência complementar dos servidores públicos, julgue o item que se segue.

Conforme a Lei n.º 12.618/2012, para a concessão de benefícios programados, como aposentadoria e pensões, a FUNPRESP–EXE deve instituir plano de benefício previdenciário na modalidade de contribuição definida. No que se refere aos benefícios não programados, definidos no regulamento do plano, o custeio para a cobertura será específico.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.618/12

    DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS

    Seção I

    Das Linhas Gerais dos Planos de Benefícios

     Art. 12.  Os planos de benefícios da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud serão estruturados na modalidade de contribuição definida, nos termos da regulamentação estabelecida pelo órgão regulador das entidades fechadas de previdência complementar, e financiados de acordo com os planos de custeio definidos nos termos do art. 18 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, observadas as demais disposições da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001.

     § 1o  A distribuição das contribuições nos planos de benefícios e nos planos de custeio será revista sempre que necessário, para manter o equilíbrio permanente dos planos de benefícios.

     § 2o  Sem prejuízo do disposto no § 3º do art. 18 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o valor do benefício programado será calculado de acordo com o montante do saldo da conta acumulado pelo participante, devendo o valor do benefício estar permanentemente ajustado ao referido saldo.

     § 3o  Os benefícios não programados serão definidos nos regulamentos dos planos, observado o seguinte:

     I - devem ser assegurados, pelo menos, os benefícios decorrentes dos eventos invalidez e morte e, se for o caso, a cobertura de outros riscos atuariais; e

     II - terão custeio específico para sua cobertura.

     § 4o  Na gestão dos benefícios de que trata o § 3o deste artigo, as entidades fechadas de previdência complementar referidas no art. 4o desta Lei poderão contratá-los externamente ou administrá-los em seus próprios planos de benefícios.

  • É importante notar que a LC 109/2001 deu dicas da resposta, já que dispõe em seu artigo 31, §2º, II que as entidades de previdencia fechada terão de ofertar planos de benefício na modalidade de contribuição definida:

     § 2o As entidades fechadas constituídas por instituidores referidos no inciso II do caput deste artigo deverão, cumulativamente:

            I - terceirizar a gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas e provisões mediante a contratação de instituição especializada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou outro órgão competente

      II - ofertar exclusivamente planos de benefícios na modalidade contribuição definida, na forma do parágrafo único do art. 7o desta Lei Complementar.

  • "§ 3o  Os benefícios não programados serão definidos nos regulamentos dos planos..." 

      

    Logo, o custeio será específico para cada tipo de cobertura.

  • Art. 12.  Os planos de benefícios da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud serão estruturados na modalidade de contribuição definida, nos termos da regulamentação estabelecida pelo órgão regulador das entidades fechadas de previdência complementar, e financiados de acordo com os planos de custeio definidos nos termos do art. 18 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, observadas as demais disposições da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001.

     

    (...)

     

    § 3o  Os benefícios não programados serão definidos nos regulamentos dos planos, observado o seguinte:

     

    (...)

     

     II - terão custeio específico para sua cobertura.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos do disposto na Lei 12.618/2012, que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência, entre outros.


    O art. 12 da Lei 12.618/2012, dispõe que os planos de benefícios da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud serão estruturados na modalidade de contribuição definida, nos termos da regulamentação estabelecida pelo órgão regulador das entidades fechadas de previdência complementar, e financiados de acordo com os planos de custeio definidos nos termos do art. 18 da Lei Complementar nº 109/2001.


    Ainda, corrobora o § 3º do art. 12 da mencionada Lei que os benefícios não programados serão definidos nos regulamentos dos planos, observado que devem ser assegurados, pelo menos, os benefícios decorrentes dos eventos invalidez e morte e, se for o caso, a cobertura de outros riscos atuariais; e terão custeio específico para sua cobertura.


    Gabarito do Professor: CERTO


ID
1875853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base na legislação que trata da previdência complementar, das entidades fechadas de previdência complementar e da previdência complementar dos servidores públicos, julgue o item que se segue.

Entidades fechadas de previdência complementar com patrocínio público, assim como a FUNPRESP–EXE, são constituídas de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva. A instituição de uma entidade fechada de previdência complementar com patrocínio público com estrutura organizacional diversa constitui infração administrativa.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

     

    Não sei se fundamentei corretamente.

     

    Lei complementar 108/2001:

    Art. 9o A estrutura organizacional das entidades de previdência complementar a que se refere esta Lei Complementar é constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.

     

    Art. 28. A infração de qualquer disposição desta Lei Complementar ou de seu regulamento, para a qual não haja penalidade expressamente cominada, sujeita a pessoa física ou jurídica responsável, conforme o caso e a gravidade da infração, às penalidades administrativas previstas na Lei Complementar que disciplina o caput do art. 202 da Constituição Federal.

     

      

     

     

  • Questão super mal feita e passível de recurso. 

  • esta é a estrutura mínima obrigatória, as Fundações podem criar outros órgãos como a "Auditoria Interna" e Comitês que existem na FUNPRESP-JUD.

  • Errei a questão e, posteriormente, vi que ela está correta, pois:

     

    Entidades fechadas de previdência complementar com patrocínio público, assim como a FUNPRESP–EXE, são constituídas de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva. A instituição de uma entidade fechada de previdência complementar com patrocínio público com estrutura organizacional diversa constitui infração administrativa.

     

    LC109 de 2001 DISPÕE SOBRE A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

    Art. 35. As entidades fechadas deverão manter estrutura mínima composta por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.

     

    LC108 de 2001 DISPÕE SOBRE A RELAÇÃO DE PATROCÍNIO PÚBLICO

    Art. 9o A estrutura organizacional das entidades de previdência complementar a que se refere esta Lei Complementar é constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.

     

    Quanto à dúvida da colega: acredito que a Auditoria Interna e os Comîtes existentes na Funpresp-Jud são auxiliares.

  • errei achando que...já que fala em estrutura MÍNIMA, pode criar outros conselhos etc, então mudaria a estrutura organizacional sem violar o art 9º

    :/

  • Como a questão tratou de Entidades fechadas de previdência complementar com patrocínio público, também podemos utilizar como fundamentação o Estatuto Social da Funpresp-Jud, o qual expressa:

    Art. 18. Compõem a estrutura organizacional básica da Funpresp-Jud:

    I - o Conselho Deliberativo;

    II - o Conselho Fiscal;

    III - a Diretoria-Executiva.

    Parágrafo único. Compõe, ainda, a estrutura organizacional da Funpresp-Jud a Auditoria Interna, órgão auxiliar vinculado ao Conselho Deliberativo.

    Dessa forma, podemos concluir, como afirmou o colega, que a Auditoria Interna é um órgão auxiliar. Além disso, como ele está vinculado ao Conselho Deliberativo, não altera a estrutura do caput. 

    Bons estudos

  •  

    LC 108 QUE DISPOE SOBRE A RELACAO DOS ENTES × EPC FECHADA 

    ART. 15 PU. Parágrafo único. Caso o estatuto da entidade fechada, respeitado o número máximo de conselheiros de que trata o caput e a participação paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores, preveja outra composição, que tenha sido aprovada na forma prevista no seu estatuto, esta poderá ser aplicada, mediante autorização do órgão regulador e fiscalizador........ 

     

    Nesse caso como pode a questao estar certa , se ha essa possibilidade ?  Alguem ? 

  • LC 108:

    Art. 8o A administração e execução dos planos de benefícios compete às entidades fechadas de previdência complementar mencionadas no art. 1o desta Lei Complementar.

    Parágrafo único. As entidades de que trata o caput organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.

    Art. 9o A estrutura organizacional das entidades de previdência complementar a que se refere esta Lei Complementar é constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Engraçado que, quando a questão é difícil a professora não comenta, principalmente previdência complementar.

  • A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – FUNPRESP-EXE foi criada pelo Decreto 7.808/2012 e é uma entidade fechada de previdência complementar vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, nos termos do art. 1º do Decreto 7.808/2012. Estruturada na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, financeira e gerencial.

     

    O art. 35 da Lei Complementar 109/2001, dispõe que as entidades fechadas deverão manter estrutura mínima composta por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.

     

    Ainda, prevê o art. 9º da Lei Complementar 108/2001, que a estrutura organizacional das entidades de previdência complementar é constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.

     

    O art. 28 da Lei Complementar 108/2001 firma entendimento que a infração de qualquer disposição da mencionada lei, sujeita a pessoa física ou jurídica responsável, às penalidades administrativas previstas.

     

    Dito isso, ainda que possuam outros órgãos que componham a estrutura organizacional da entidade de previdência complementar, o que não pode ocorrer é a alteração da estrutura básica.

     

    Gabarito do Professor: CERTO