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------------->GABARITO = CERTO
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Readaptação é a forma de provimento derivado prevista no art. 24 da Lei 8.112/1990, mediante a qual o servidor, estável ou não, tendo sofrido uma limitação física ou mental em suas habilidades, torna-se inapto para o exercício do cargo que ocupa, mas, não configurada a invalidez permanente, pode ainda exercer outro cargo para o qual a limitação sofrida não o incapacita. O cargo provido por readaptação deverá ter atribuições afins às do anterior. Tem que ser respeitada· a habilitação exigida, o nível de escolaridade e a equivalência de vencimentos. Na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
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Lei 8.112/90. Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. ========================================================= A questão diz: "compatíveis com as do cargo por ele anteriormente ocupado", portanto entendo que a questão deveria ser ERRADA
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Concordo com o Elistenio, gabarito equivocado, o novo cargo deve ser de acordo com a limiações físicas ou mentais que tenha sofrido.
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Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Lei 8.112 - artigo 024" e "Lei 8.112 - Tít.II - Cap.I - Seç.VII".
Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes (mais de 6 mil).
Bons estudos.
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Complementando....
Como dito pelos colegas, também vejo a questão incorreta. A investidura tem que ser em cargo compatível com as limitações físicas e mentais que o servidor tenha sofrido. No entanto, para o CESPE a questão é CORRETA...
(CESPE Juiz Federal TRF 1ª Região 2009) Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. C
(CESPE Juiz Federal TRF 1ª Região 2009) Na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor sujeito à readaptação será aposentado. E* se inexistir cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência da vaga. Será aposentado se julgado incapaz para o serviço.
(CESPE Analista Técnico Administrativo MI 2009) A investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental denomina-se readaptação. Esta se efetiva em cargo de atribuições afins, respeitados a equivalência de vencimentos, a habilitação exigida e o nível de escolaridade. C
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Na boa, oq está acontecendo com o Cespe?
Todo mundo está achando isso normal, não é possível!
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O gabarito definitivo da Cebraspe é CERTO.
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compatíveis com as do cargo por ele anteriormente ocupado? Compatíveis com a deficiencia sofrida né
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Gabarito do Cespe: Certo
A parte final da questão enquadra-se no conceito de aproveitamento e não de readaptação, vejamos:
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Acredito que o examinador tenha confudido os conceitos.
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GABARITO CERTO
EU:
Redapto o incapacitado
Reintegro o demitido
Reverto o aposentado
Reconduzo o inabilitado em estágio probatório ou o ocupante de cargo de Reintegração
Aproveito o disponível
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Não concordo com o gabarito. Basta ler a letra da lei para ter consciência de que a questão está ERRADA.
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Que isso!! Como essa questão não foi anulada??
Como assim: "atribuições e responsabilidades compatíveis com as do cargo por ele anteriormente ocupado." ?? Isso para mim é Recondução, especialmente no que está em negrito!!
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Questão: De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, tendo sofrido limitação em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, o servidor público estará sujeito a readaptação, que consiste na investidura em outro cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com as do cargo por ele anteriormente ocupado.
TOTALMENTE ERRADA.
Artigo 24 lei 8.112/90. "Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica".
1° erro: "...que consiste na investidura em outro cargo..." (pode ser no mesmo cargo, desde que compatível com suas limitações).
2° erro: "...atribuições e responsabilidades compatíveis com as do cargo por ele anteriormente ocupado..." (esse é o texto da recondução artigo 25 da lei 8.112/90)
Artigo 25 da lei 8.112/90. " Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá: ..."
A BANCA CESPE TA FICANDO MALUCA!!!!!
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Comando Incorreto. Ademais, o servidor readaptado terá uma nova função compatível com sua deficiência, não novo cargo.
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a inversão de valores que ocorre no Brasil...tambem ta acontecendo com a CESPE ..kkkk ta tudo doido
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As atribuições e responsabilidades não deveriam ser compatíveis com as limitações sofridas? Estranha essa questão, se fosse para ter atribuições e responsabilidades compatíveis com o cargo anterior ele nem precisava mudar de cargo e ser readaptado.
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
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Gabarito: Certo.
Bem, eu também detesto o CESPE, mas nesse caso eu concordo com o gabarito da banca pois a questão não alega que o servidor não irá desempenhar função compatível com suas aptidões, apenas que o cargo ao qual ele for readaptado deverá ser pertinente ao trabalho que ele antes exercia, ou seja, da mesma área, com responsabilidades semelhantes e matérias de conhecimento similares.
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Ao ler os comentários dos colegas, eu realmente não entendi as várias indagações.
A questão é bem lógica! Desconplicando p/ que vocês compreendam...
Com apenas uma pergunta podemos responder essa questão sem dificuldade alguma. Vejamos:
Um servidor que será readaptado, poderá ser provido à um cargo que tenha ATRIBUIÇÕES e RESPONSABILIDADES não compatíveis com as que ele anteriormente se submetia? Claro que não!! Pois do contrário estaríamos permitindo o ''ingresso'' a novo cargo sem concurso público.
Bons estudos!
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Concordo com o Jhon Wesley,
Pensei...
De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, tendo sofrido limitação em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, o servidor público estará sujeito a readaptação, que consiste na investidura em outro cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis (similares/semelhantes) com as do cargo por ele anteriormente ocupado.
Creio que a letra da lei não invalida a questão. Pra mim, usar a palavra "compatíveis" foi apenas uma forma de induzir o candidato ao erro, fazendo-o pensar exatamente como a maioria pensou.
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MUITO CHORORÔ!
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Se as atribuições são afins, quer dizer que o cargo possui "atribuições e responsabilidades compatíveis com as do cargo por ele anteriormente ocupado".
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (certo).
Masssssssssssssssssssss também diz: § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
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Maldita questão! Errei! No entanto, concordo com o gabarito. Compativel = ajustavel, ou seja, dizer que algo é compativel nao é dizer que sao iguais, mas que estao no mesmo nível. Vejamos um trechinho do que diz a lei:
§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos ...
ou seja, se tudo isso deve ser respeitado no novo cargo, posso dizer que sao cargos compatíveis. Mesmo assim, ainda insisto: MALDITA QUESTAO!!!!
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Galera, essa questão realmente é dificil. Já errei uma questão do mesmo tema, e por causa disso, não fiquei entre o numero de vagas. Não me recordo qual banca foi, mas fui buscar saber qual era o motivo do erro, e achei. Para explicar vou dar um exemplo:
Imagine que o servidor seja um gari, com nível médio, mas só conseguiu passar no concurso de gari. Então vamos supor que um dia, coitado, caiu do caminhão e se arrebentou todo, vindo a não poder mais exercer a atividade de gari.A administração fez perícia médica e concluiu que não havia necessidade de aposentar o servidor, e que ele poderia ser readaptado em outro cargo, que suportasse a sua qualificação ao qual ingressou no serviço público. Assim, a administração decidiu ser oportuno que ele assumisse cargo vago de assistente administrativo, que exigia nível médio, junto à companhia de limpeza urbana da cidade.
Assim, foi readaptado em outro cargo vago, que é compatível com a sua qualificação.
Gabarito CORRETO
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Art. 24
§ 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
CESPE não é de Deus não!!... \m/
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Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
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Que lixo de texto!
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Lei n.º 8.112/1990, Q625222 - readaptação, que consiste na investidura em outro cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com as do cargo por ele anteriormente ocupado.
- se uma pessoa pode cumprir com suas atribuições e responsabilidades do cargo, para quê ele vai ser readaptado? que lógica há nisso?
Errei o gabarito mas ao meu ver a questão está errada. - MERECE RECURSO.
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
A LEI NÃO FALA AQUI EM COMPATIBILIDADE COM CARGO ANTERIOR.
bem, tive dúvida, pois ainda não havia lido o art.24 , MAS havia assistido a aula do QC CONCURSO que fala sobre READAPTAÇÃO - compatível com a limitação e a remuneração. Muito mais lógico. Porém errado PARA A CESPE
A CESPE FAZ SUAS PRÓPRIAS LEIS E NEM SABE O QUE ESTÁ DIZENDO. - UMA QUESTÃO DESSA CERTA - ABSURDO.
INFELIZMENTE OS CONCURSOS QUE QUERO- SÃO DA BANCA CESPE - MAS pense numa banca complicada. Eu metia recurso pra cima.
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Concordo com a maioria que disse estar INCORRETO o item. No meu entendimento, a questão está errada quando fala: "... que consiste na investidura em outro cargo...". Não há que se falar em investidura (POSSE), pois o item fala que a pessoa é servidor e, como se sabe, a POSSE ocorre apenas uma vez. Só é servidor quem tomou posse e, uma vez tomado posse, não há que se falar em nova investidura para o readaptando.
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eu não li todos os comentários, mas parece que não atentaram ao detalhe que, o enunciado esta querendo dizer que o servidor sera readaptado as mesma atribuiçoes e responsabilidades anteriores. sendo que, se ele sofreu limitaçoes. como que irá exercer as mesmas atividades anteriores.
por isso questao errada. faltou o cespe ter colocado gabarito E.
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investidura em outro cargo ? como assim?.. Pode isso Arnaldo!!
segue o jogo....errei
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A readaptação será efetivada em cargos e atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipóotese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Profa. Licínia Rossi.
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Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Talvez um professor poderia comentar a questão. Na minha simples opinião resposta ( ERRADA)
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Tá foda hein cespe!!
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ERRADA
ESTÁ ERRADA PORQUE DIZ QUE AS ATRIBUIÇÕES E A RESPOSABILIDADE TEM QUE SER COMPATÍVEL COM O CARGO ANTERIOMENTE OCUPADO, MAS NA VERDADE TEM QUE SER COMPATÍVEL COM A LIMITAÇÃO.
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Q603094
Direito Administrativo Provimento e vacância, Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Ano: 2016
Banca: CESPE
Órgão: DPU
Prova: Técnico em Assuntos Educacionais
Em relação ao regime jurídico dos cargos, empregos e funções públicas e às disposições da Lei n.º 8.112/1990, julgue o item que se segue.
Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, advinda após sua posse em cargo público.
Gabarito dessa questão: Corretaa!
Ceeespe...
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a falata da palavra LIMITAÇÃO foi F.............. e olha que o concurso ainda é p Fundação da previdencia, o mais interessado nos readapitados pq é aqueel caso de não querer aposentadoria precoce..... O cruel que a questão é atual 2016, e agora, o que pensar....
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Se são compatíveis com o cargo anteriormente ocupado, qual o sentido da readaptação? ERRADA.
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Gabarito: CORRETO.
Readaptação é uma forma de provimento derivado, constitui-se na passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.
A compatibilidade diz respeito às atribuições e responsabilidades do cargo. A readaptação visa adequar o servidor às limitações físicas que ele sofreu. Ex: subir escadas, caminhar, pegar peso, dirigir. Imagine o caso de um servidor que sofreu um acidendente e se tornou cadeirante, ele não tem a mesma capacidade de locomoção de antes. Acontece que, quando ele for readaptado ele não poderá ter atribuições que extrapolem o cargo anteriormente ocupado, pense aqui em competência/autoridade/limites.
Exemplo prático: Técnico Polícial é READAPTADO como Técnico Admistrativo.
(...)tendo sofrido limitação em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, o servidor público estará sujeito a readaptação, que consiste na investidura em outro cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com as do cargo por ele anteriormente ocupado.
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Readaptação (Prov e Vacân)
- reaDaptação -> Doente
- Limitação Física ou Mental- Cargo permanece e função muda
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Pô, a pessoa que defender esse gabarito do cespe só pode ser um comprado.
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Discordo do estudante brasília
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Sinônimo de compatível
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7 sinônimos de compatível para 1 sentidos da palavra compatível:
Que existe ou funciona em conjunto com outro:
1 adaptável, comportável, conciliável, harmonizável, patível, coadunável, compossível.
Logo, compatível não é igual!! Questão correta!!
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O item está CERTO.
A readaptação é a possibilidade de recolocação do servidor que tenha sofrido limitação (que é nossa palavra-chave para essa forma de provimento), física ou sensível (mental), em suas habilidades, impeditiva do exercício das atribuições do cargo que ocupava. Portanto, pela readaptação, o servidor será remanejado para um cargo compatível com sua nova situação laboral.
A doutrina entende, ainda, que a readaptação é ato vinculado, ou seja, sendo possível, deve ser realizada, na ocasião de o servidor ter atravessado limitação em sua capacidade laboral. Caso não seja possível, o servidor deve ser aposentado por invalidez.
Ressalta-se que, na hipótese de inexistência de cargo vago, o readaptando exercerá suas atribuições na condição de excedente. Excedente não se confunde com disponibilidade. O excedente trabalha, e, por isso, recebe normalmente sua remuneração. O servidor em disponibilidade não está trabalhando, e, por isso, recebe remuneração proporcional ao tempo de serviço.
E, por fim, fica a informação de que a readaptação é instituto que atende servidor detentor de cargo efetivo. Com outras palavras, os servidores exclusivamente comissionados não são amparados pela readaptação.
Comentário Professor Cyonil Borges.
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Galera tentarei aqui explanar algumas possíveis dúvidas trazidas na assertiva, respaldado na lei 8.112. (Desde já, me corrijam caso eu fale alguma besteira)
ASSERTIVA: De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, tendo sofrido limitação em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, o servidor público estará sujeito a readaptação, que consiste na investidura em outro cargo* de atribuições e responsabilidades compatíveis com as do cargo por ele anteriormente ocupado*.
O termo em outro cargo está correto pois nas possibilidades de vacância trazidas pela lei consta readaptação, segue:
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
VI - readaptação;
A idéia de vacância é deixar o cargo vago, ou seja, caso o servidor venha a sofrer uma readaptação ele estará saindo de um cargo e sendo provido em outro.
Isso é o primeiro ponto de uma possível dúvida da assertiva. O segundo diz respeito à atribuições e responsabilidades compatíveis com as do cargo por ele anteriormente ocupado*.
Pois bem, a lei 8.112 em artigo Art. 24 § 2o traz a seguinte redação:
§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Primeiramente, temos que saber o significado da palavra afins. Afins significa semelhança, compatibilidade. Ou seja, quando a lei diz que a readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins significa que o cargo no qual o servidor irá ocupar com o processo de readaptação deverá as atribuições serem compatíveis com as do cargo anterior por ele ocupado e também ser compatível com as limitações sofridas pelo servidor, pois a lei também traz em seu artigo 24 o seguinte:
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica..
Conclui-se que a assertiva é mesmo CORRETA.
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Entraram com recurso nessa questão????
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Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
CERTO
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Gabarito Certo.
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2º A readaptação será efetivada EM CARGO DE ATRIBUIÇÕES AFINS, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Qual é a dúvida? Está claro como o dia!
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Na readaptação há uma limitação.
Só decorar e correr pro abraço!
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Segura o RAP!
Aproveito o DISPONÍVEL
Reintegro o DEMITIDO
Reverto o APOSENTADO
Reconduzo o INABILITADO
Readapto o INCAPACITADO
Para memorizar as iniciais (Sandy e Junior):
"ARRR, vai ter que rebolar"
"ARRRR, vai ter que DDAII"
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Questao horrivel.
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FORMAS DE PROVIMENTO PAN R4
Eu Promovo o merecido
Eu Aproveito o disponível
Eu Nomeio o aprovado ou comissioado
Eu Readapto o incapacitado
Eu Reconduzo o inabilitado
Eu Reverso o Aposentado
Eu Reitegro o demitido
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A questão, por óbvio, é maldosa. Segundo o texto da lei 8.112/90 temos:
Lei 8.112/90. Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Logo, fica claro que, na readaptação o MAIS IMPORTANTE é a limitação do servidor, ou seja, sua nova condição de trabalho que, em tese, foi diminuida a sua capacidade laboral. É claro também que, caso seja possível conjugar o novo cargo (após a limitação) com as atribuições e responsabilidades antes exercidas, será ótimo. Mas, sem dúvidas, a prioridade é a compatibilidade com a limitação e não com o cargo anterior. A questão mais parece definir aproveitamento do que readaptação.
Mas enfim, com questão não se discute. Marcaremos certo da próxima vez. Infelizmente, é um tipo de questão que não avalia conhecimento algum. Apenas reafirma a arrogância do avaliador.
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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica..
Gabarito Certo!
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como assim ta certo???
e esse final??
ahh vtc
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§ 2º A readaptação será efetivada EM CARGO DE ATRIBUIÇÕES AFINS, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
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Estatísticas dessa questão
Quem não lembrou o que prescreve a lei = acertou.
Quem lembrou o que prescreve a lei = errou.
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A banca foi completamente infeliz em seu enunciado. Completamente fora do que diz a 8112/90. Apesar de a lei mencionar no §2 do Art.24 que a readaptação deve ser feita em cargo com atribuições AFINS isso não é preceito plausível para a aceitação da questão como correta, pois a grande finalidade da readaptação (considerada por boa parte da doutrina como um ato vinculado) deverá ser efetivada em cargo com atribuições e responsabilidades compatíveis com a LIMITAÇÃO sofrida em sua capacidade física ou mental(...) (Art.24.Caput)
Reproduzindo a lei como ela é:
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Ao meu ver, o gabarito foi uma distorção discarada da lei, com intuito meramente prejudicial ao concursando.
Gabarito original: CERTO (respaldo: entendimento da banca)
Gabarito que considero como o mais correto: ERRADO (respaldo: lei 8112/1990, Art.24 Caput)
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Essa questão ficou como "CERTA" mesmo?
'...atribuições e responsabilidades compatíveis com as do cargo por ele anteriormente ocupado.'
Não seria '... outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar. ? '
ai fico pensando que se um cargo da PF Correndo e pegando os bandidos, caso ele sofra uma limitação em sua capacidade física "perdendo a perna" como é que vai readaptar ele ao cargo anteriormente ocupado?
os mais experientes aqui estão na dúvida, imagine eu que sou mais novo. rsrsrsrs...
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Readaptação: é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica..
Aproveitamento: far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
"Não choreis pelo leite derramado". Inequivocadamente a banca quis levar o candidato a erro, confundindo alguns ( euzin por ex), no que se refere ao conceito de Readaptação x Aproveitamento.
No entanto, não resta dúvida que a readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida para ingresso, nível, escolaridade, equivalência de vencimentos e de carga horária e preferencialmente no órgão de lotação do servidor (Art. 24, § 2º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990.
Gabarito: CERTO, conf. Art. 24, § 2º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990.
Obs.: se for Cespe e n restringiu algo que também pode estar certo. Marque correto.
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Marquei Errado e foi considerado errado rsrs
Mas segundo Readaptação não seria a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades COMPATÍVEIS com as LIMITAÇÕES que tenha sofrido em sua capacidade fisica ou mental (art. 24.)?
o enunciado me parece ter colocado o conceito de Disponibilidade (art. 30).
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ENTRARIA COM RECURSO COM TODA CERTEZA
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Palavra "investidura" na Lei 8112:
A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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a palavra investidura relembra automaticamente posse, um pouco confusa.
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Questão do peixe. Vide recentes investigações e prisões de funcionários do CESPE.
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Muito pertinente o comentário do colega Elistenio Gomes. No entanto sua idgnação não tem guarida. Vejamos. no §2º do mesmo artigo 24 menciona que: §2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins (...) . Isso significa dizer que a banca está pedindo que se analise como correto a forma de como se dá a readaptação encontrado no parágrafo mencionado e não o conceito de readaptação contido no caput do referido.
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Questão certinha.
READAPTAÇÃO - FORMA DE PROVIMENTO - ROL TAXATIVO - FORMA HÍBRIDA (PROVIMENTO E VACÂNCIA)
aplicada no caso de o servidor sofrer uma limitação fisica ou mental que seja incompatível com as funções do cargo que ocupa, o mesmo deve ser readaptado para outro cargo cuja função pode ser desenvolvida mesmo com a limitação.
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Pensei muito para responder esta questão e, por fim, acabei errando por levar em consideração o texto da Lei.
Mas depois de matutar o erro, achei até compreensível o gabarito. A readaptação não pode ser levantada para fazer com que um servidor que passou em um concurso para ser porteiro exerça funções no setor de gestão de contratos, mesmo que lá houvesse condições melhores para ele em função da limitação sofrida.
Quando o item fala que o servidor readaptado exercerá funções em outro cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis, está querendo dizer o seguinte "Olha, fulano. você tinha a função de liberar o acesso e cadastrar os visitantes para liberar a entrada no órgão. Agora sua função será restrita ao atendimento dos telefonemas na portaria."
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A questão não tem nada de capciosa!
Ora, se o servidor possui alguma limitação, física ou mental, deverá ser READAPTADO em OUTRO CARGO com atribuições iguais ou compatíveis com o cargo anterior.
GAB. CORRETO
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QUEM NÃO ESTUDA ACERTA ESSA QUESTÃO, PQ QUEM ESTUDA A LEI E SUA INTERPRETAÇÃO ERRA.
A LEI 8112 É CLARA:
Da Readaptação
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. ( E NÃO COMPATÍVEIS COM O CARGO ANTERIOR. QUAL A LÓGICA NISSO?)
O READAPTADO TEM QUE SER COLOCADO EM CARGO COMPATÍVEL COM SEU CARGO ANTERIOR, MAS AS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABIIDADES SÃO DIFERENTES, TENDO EM VISTA QUE AGORA ELE NÃO TEM UM BRAÇO, OU NÃO ENXERGA, OU NÃO ANDA MAIS, QUE DEPENDENDO DA INSPENÇÃO MÉDICA IRÁ DIZER SE ELE PODE CONTINUAR COM AS MESMAS FUNÇÕES.
PREFIRO MINHA CONSCIENCIA LIMPA DO QUE A MALDADE DESSA BANCA Q SE ACHA A PRÓPRIA LEI.
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Inacreditável darem isso como correto. Atribuições e responsabilidades compatíveis com o cargo anterior? Se as atribuições e responsabilidaes do cargo novo são similares às do antigo qual a necessidade de readaptação? Se o servidor é motorista do senado, sofre um acidente e fica cego, surdo e perde os dois braços ele será readaptado num cargo com atribuições e responsabilidades compatíveis com as de motorista? Pelo amor de deus, um examinador desses é que deveria ser aposentado por incapacidade mental.
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Eu:
Aproveito o DISPONÍVEL
Reintegro o DEMITIDO
Reverto o APOSENTADO
Reconduzo o INABILITADO
Readapto o INCAPACITADO
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BIZUUUU
Aproveito o DISPONÍVEL
Reintegro o DEMITIDO
Reverto o APOSENTADO
Reconduzo o INABILITADO
Readapto o INCAPACITADO
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Lei 8.112/90.
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
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'...que consiste na investidura em outro cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com as do cargo por ele anteriormente ocupado."
Poxa esse "em outro cargo" me pegou.....
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CESPE LIXO!!!!! BANCA SUJA E MAL INTENCIONADA!!!!!
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Pior é o pessoal que defende um gabarito desse.
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Lei. 8112 Art. 24 READAPTAÇÃO (FÍSICA OU MENTAL)
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Ano: 2016
Banca: CESPE
Órgão: DPU
Prova: Técnico em Assuntos Educacionais
Resolvi certo
Em relação ao regime jurídico dos cargos, empregos e funções públicas e às disposições da Lei n.º 8.112/1990, julgue o item que se segue.
Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, advinda após sua posse em cargo público.
GABARITO: CERTO
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Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga
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o nome disso é Ambiguidade, ahh, CESPE.
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Quanto mimimi.
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Investidura foi pesado....
Engraçado que quem "acerta" vira advogado da banca kkkkkkkk.
Cespe ridicula. Sendo questão de certo e errado pode ser o gabarito que ela quiser.
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PAREM DE JUSTIFICAR GABARITO ERRADO DA BANCA
PAREM DE JUSTIFICAR GABARITO ERRADO DA BANCA
PAREM DE JUSTIFICAR GABARITO ERRADO DA BANCA
Me incomoda MUITO ver gente defendendo banca quando ela está claramente errada, como é o caso dessa questão.
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Tenho certeza que os aprovados não perdem tempo defendendo ou incriminando a banca.
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GABRIEL SOARES, QUANDO MENOS DE 20% DAS PESSOAS ERRAM UMA QUESTÃO, EU PENSO QUE A ÚLTIMA COISA QUES ESTÁ ERRADA É O GABARITO E ME PREOCUPO COM OS MEUS ESTUDOS...
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Readaptação:
É o ato de designação para que servidor passe a titularizar cargo compatível com a limitação física ou mental que advier.
Para que haja readaptação, é necessário que o novo cargo seja compatível ao anterior, com funções, escolaridade e vencimentos equivalentes.
Fonte: Apostila Focus, prof. Tiago Salvador
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Questão cachorra...
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Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: CESPE - 2016 - DPU - Técnico em Assuntos Educacionais
Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, advinda após sua posse em cargo público.
Gab. Certo!
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GABARITO: CERTO
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
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O que realmente trouxe malícia a questão foi o fato de colocar atribuições semelhantes a REVERSÃO, por exemplo, onde não há um cuidado específico com as limitações como a readaptação. Quem se prende aos detalhes como eu, errou.
Mas vida que segue, todos aqui estão no mesmo barco.
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art.24. readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidade compatíveis com a LIMITAÇÃO que tenha sofrido.
errei, pois a banca é quem manda rsrss
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Errei. Compativel com a Limitação, e não compativel com o cargo anterior. Não estou brigando com a banca, para mim está errada a assertiva.
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Socorro Deus
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A lei fala de compatibilidade com a limitação do servidor, não fala compatibilidade de cargo. Essa questão era para ter sido anulada.
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A explicação do Wan Der Juhnior esta correta. (Replicando com ajustes)
Observem o que a Lei 8112/90 diz sobre:
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Mas também diz: § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
* Se as atribuições são afins, quer dizer que o cargo possui "atribuições e responsabilidades compatíveis com as do cargo por ele anteriormente ocupado".
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"Ir para um novo cargo com atribuições e responsabilidades iguais ao do anterior"...então nem era necessária a mudança rs. Enfim, não adianta brigar. Vamos em frente!
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Certo
A questão trata do provimento dos servidores públicos. De acordo com o art. 24, a readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
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Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1 Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2° A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida.
§ 2 A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
GABARITO CERTO
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Certo.
A questão apresenta corretamente o conceito de readaptação, que pode ser entendida como a investidura do agente público em cargo compatível com as limitações (físicas ou mentais) que tenha sofrido.
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Também entendo que deveria ser anulada. Que são atribuições afins fica no óbvio, mas a LEI DIZ expressamente que é um cargo compatível com a limitação que o camarada tenha sofrido. Maldita banca CESPE
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Para os que discordam do gabarito:
O enunciado da questão diz: De acordo com a Lei n.º 8.112/1990 e não: De acordo com o caput do art 24 da Lei n.º 8.112/1990.
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Complementando os comentários:
SÚMULA VINCULANTE 43
É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Exceção: readaptação de funcionário.
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A questão deve ser anulada, ou ter o seu gabarito alterado.A investidura ocorre em cargo compatível com a limitação que tenha sofrido e não com o cargo anteriormente oculpado. A remuneração é que permanece a mesma do cargo de origem. Na questão afirma que: a investidura será em outro cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com as do cargo por ele anteriormente ocupado.
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Lei 8.112 Art. 24 - Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
O item diz que "as atribuições e responsabilidades são compatíveis com as do cargo por ele anteriormente ocupado"
Para mim, o item está errado.
Mas, onde quer que eu procure informações sobre a questão, todos os gabaritos estão como certo, sem nenhuma explicação plausível.
Bola pra frente!
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Lei 8.112/90. Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental
GAB: CERTO ? ACHO QUE NÃO EM
ERRADO
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QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA. SE A PESSOA JÁ ESTÁ SENDO READAPTADA POR NÃO TER CONDIÇÕES FÍSICAS OU MENTAIS PARA DESEMPENHAR AS ATRIBUIÇÕES DO ATUAL CARGO OCUPADO, COMO É QUE ELE SERÁ READAPTADO EM OUTRO CARGO COM AS MESMA ATRIBUIÇÕES DO ANTERIOR? NÃO FAZ SENTIDO A READAPTAÇÃO NESSE CASO. READAPTAR PARA QUÊ? PARA FAZER A MESMAS COISAS QUE JÁ NÃO TEM MAIS CONDIÇÕES? ESTÁ EM DESACORDO COM O TEXTO LEGAL. QUESTÃO MAL ELABORADA!!!
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Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, advinda após sua posse em cargo público. GAB: C
CESPE. VEJAM COMO O CESPE SE EMBOLA TODO!!!KKKKKKKKKK
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Compatíveis com a limitação e não com o cargo que ele ocupava.
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AO MEU VER, A QUESTÃO ESTÁ ERRADA. A READAPTAÇÃO CONSISTE EM INVESTIDURA EM OUTRO CARGO, DE ACORDO COM A LIMITAÇÃO DO AGENTE.
QUESTÃO ANULÁVEL.
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@Elistenio Gomes.
Também no meu entender o gabarito deveria ser ERRADO, devido ao detalhe furgi da base legal. A compartibilidade é com base nas limitações, as quais faz surgir o enquadramento dentro das mesma. Se o servidor está inapto ao exercício do cargo anterior não pode ser com base nas mesma atribuições antigas. Portanto, creio que o gabarito está incorreto ou a questão não foi objeto de recursos. #SegueOBaile.
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GAB CERTO!
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
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Acredito que a questão esteja fundamentada com a conjugação do art. 24 com seu parágrafo 2º, que diz que a "readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos.....", de modo que o novo cargo deve ser com atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação sofrida, BEM COMO o cargo deverá ter atribuições afins - ou seja, semelhantes - àquelas que anteriormente exercia, respeitada a habilitação, nível de escolaridade e vencimentos.
Caso não seja possível, a aposentação será obrigatória.
Vejo como forma de evitar certas situações e também como proteção do servidor, por exemplo, um promotor que devida a sua limitação é colocado para carimbar processos (função que é feita geralmente em repartições públicas por estagiários ou menores aprendizes).
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Compatível com a situação do agente não ao cargo
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Embora o gabarito esteja certo, de fato os colegas estão certos ao afirmar que o novo cargo deve ser de acordo com as limitações físicas e mentais do servidor. Porém... cespe é cespe, única banca de doutrina as disciplinas rs
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Se tiver que ser compatível com as exigências do cargo anteriormente ocupado, não precisa de readaptação.
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De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, tendo sofrido limitação em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, o servidor público estará sujeito a readaptação, que consiste na investidura em outro cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com as do cargo por ele anteriormente ocupado. correto.
Vide Lei 8.112/90. Art. 24.
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eu APROVEITO o disponível
eu REINTEGRO o demitido
eu READAPTO o incapacitado (reaDapto = Doente)
eu REVERTO o aposentado (reVersão = Velho
eu RECONDUZO o inabilitado ou o ocupante do cargo do reintegrado
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Quem errou acertou e quem acertou errou!
Se em outro cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com as do cargo por ele anteriormente ocupado, então é melhor deixar ele no mesmo cargo!
O novo cargo deve ser compatível com as limitações agora existentes ao servidor!
Vide uma outra questão da banca!
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Ano: 2016 Banca: Órgão: Prova:
Em relação ao regime jurídico dos cargos, empregos e funções públicas e às disposições da Lei n.º 8.112/1990, julgue o item que se segue.
Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, advinda após sua posse em cargo público.
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Essa foi a melhor, ele esta sendo readaptado para outro cargo com as mesmas atribuições do cargo anterior.
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O conceito descrito é do Aproveitamento.
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Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1 Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2 A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
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A questão trata do provimento dos servidores públicos. De acordo com o art. 24, a readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Portanto, a situação dada pela questão corresponde, de fato, ao instituto da readaptação.
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só eu que errei esta questão...
começou falando de readaptação e depois falou de recondução... mao tem nada a ver uma coisa com a outra e ests questão esta certa ? kkk
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A QUESTÃO ESTA CERTA==> ART 24 + ART24 PARAG 2º
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A questão versa sobre o instituto da readaptação prevista no art. 24 da Lei 8.112/90
in verbis “Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica" e continua no §2º “A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga."
A interpretação da expressão “em cargo de atribuições afins" é no sentido de que o servidor deverá ser alocado em cargos com atribuições análogas ou equivalentes ao cargo por ele ocupado anteriormente.
Gabarito do Professor: CORRETO
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A questão versa sobre o instituto da readaptação prevista no art. 24 da Lei 8.112/90
in verbis “Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica" e continua no §2º “A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga."
A interpretação da expressão “em cargo de atribuições afins" é no sentido de que o servidor deverá ser alocado em cargos com atribuições análogas ou equivalentes ao cargo por ele ocupado anteriormente.
Gabarito do Professor: CORRETO