SóProvas


ID
1848283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.429/1992 e na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir, a respeito da improbidade administrativa.

Entre as sanções para a prática de ato de improbidade administrativa previstas na Lei n.º 8.429/1992 inclui-se a suspensão dos direitos políticos, que não se encontra expressamente prevista na CF.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    De acordo com a CF.88


    Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.


    Das Penas na L8429


    - proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditício

    - perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos

    - multa


  • Gabarito ERRADO

    Sanções nos termos da CF (Art. 37, § 4º) = PARIS
    P erda da função pública
    A ção penal
    R essarcimento ao erário
    I ndisponibilidade dos bens
    S uspensão dos direitos políticos

    Sanções previstas adicionalmente na Lei 8.429
    Multa
    Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente
    Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios

    bons estudos

  • A questão diz que  "NÃO se encontra expressamente prevista na CF".


    CF, § 4º – Os atos de improbidade administrativa importarão a Suspensão dos direitos políticos, a Perda da função pública, a Indisponibilidade dos bens e o Ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da Ação penal cabível.


    É uma norma constitucional de eficácia limitada


    * Está Expresso sim, na CF, nesta questão não precisava nem usar a L8429.

    Questão: Errada


  • Errado! Está tanto na lei 8249, quanto na CF


    Lei 8429/92

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito.....

    Art. 12. I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos,


    CF

    Art. 37 § 4º CF - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.


  • SANÇÕES APLICADAS:

    1)Suspensão dos direitos políticos

    2)Perda da cargo/emprego ou função pública

    3)Ressarcimento do erário

    4)Indisponibilidade de bens

    Além das sanções acima previstas na CF/88, estão previstas na LIA:

    5) Multa civil

    6)Proibição de contratar com o poder público

    7)Proibição de receber incentivos fiscais ou creditícios

  • Questão errada, pois está prevista na Constituição.

    Assim, Art. 37 § 4º CF - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Erro:
    1-"que não se encontra expressamente prevista na CF."
    Errata:
    1-"que se encontra expressamente prevista na CF no artigo 37 § 4°"
    Abraço

  • Há previsão constitucional, portanto, ERRADO.

  • A suspensão dos direitos políticos encontra-se expressamente prevista na CF/88.


    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspenção se dará nos casos de:

    ...

    V - improbidade administrativa nos termos do art. 37, § 4°.


    art. 37, § 4° - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.


    Faca na Caveira!!!

  • ERRADO:  art. 37, § 4° - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.  CF.

  • RESPOSTA: ERRADO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    ART. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    LEI Nº 8.429/92

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            I - na hipótese do art. 9° ( Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito ), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

            II - na hipótese do art. 10, ( Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário ) ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

            III - na hipótese do art. 11, ( Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública ) ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • GABARITO ERRADO

    Outras questões cobradas:

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo

    Um servidor público que tenha por obrigação legal o dever de prestar contas, mas não o cumpra, poderá ter os seus direitos políticos suspensos. (CERTO)

     

     

    Ano: 2013

    Banca: CESPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    O ressarcimento ao erário e a suspensão dos direitos políticos são penas aplicáveis aos servidores públicos que cometerem atos de improbidade administrativa. (CERTO)

     

    Ano: 2012

    Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

    Tratando-se de crime por ato de improbidade, a perda de função pública e a suspensão dos direitos políticos somente se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. (CERTO)

     

     

    Ano: 2013

    Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Delegado de Polícia

    Na hipótese de sentença condenatória, o juiz poderá, de acordo com a gravidade do fato, aplicar ao servidor pena de multa e deixar de aplicar - lhe a suspensão de direitos políticos, ambas previstas em lei. (CERTO)

     

    BONS ESTUDOS!

     

     

  • Gabarito: Errado 

    A 8429 dispõe sobre 

    Perda da função pública 

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Suspensão dos direitos políticos 

    A CF no:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Errada
    Art.37  § 4º CF/88

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Entre as sanções para a prática de ato de improbidade administrativa previstas na Lei n.º 8.429/1992 inclui-se a suspensão dos direitos políticos, que não  se encontra expressamente prevista na CF.  

     

     

    Comentário: Está tudo correto, apenas foi colocado "não se ncontra expressamente na CF". Quando na verdade se encontra sim.

     

     

     

    Portanto, resposta errada....

     

  • Está previsto na CF/88. 

  • CONSTITUIÇÃO DE 88 ART. 37:

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

     

    LUZ,PAZ E AMOR!!!

  • juro que li "que se encontra"...... muito cuidado na hora da prova !!

  • Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Há também o famoso SUPEREI.
    SU
    spensão dos direitos políticos;
    PErda da função pública;
    REssarcimento ao erário;
    Indisponibildiade dos bens.

    GAB ERRADO

  • Resposta: ERRADO.

    O art. 37, § 4º, da CF/88, afirma: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível". Paralelamente, a perda dos direitos políticos é prevista no art. 12, incisos I a III, da Lei 8.429/1997. Por conseguinte, a sanção de suspensão dos direitos políticos para a prática de ato de improbidade administrativa possui base jurídica tanto na Constituição quanto na Lei 8.429/1997.

    Espero ter contribuído...

    Abraços!

  • a cespe uma das piores bancas que já ví! bancazinha péssima!

  • SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS E NUNCA "CASSADOS OS DIREITOS POLÍTICOS".

    OLHA AS PEGADINHAS.....

  • A CESPE passa o pente fino nos candidatos dos concursos. Não acho ela uma banca ruim, muito pelo contrário! 
    No mundo dos concursos é assim, ou você é a presa ou o predador.
    Ou você fica reclamando e "perde" para a banca, ou você aprende com ela e a vence

  • Se encontra expressamente prevista na CF SIM SENHOR.

  • Concordo plenamente contigo Lucas, na minha opinião é a melhor banca de concursos. Mas que ela é arrogante, em não anular alguns itens inconsistentes aqui e ali, ela é. Mesmo assim uma ótima banca.

  • Art. 37 CF/88

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Gabarito errado! 

  • GABARITO: ERRADA !

    A questão é bastante simples, pois a Constituinte teve o cuidade de tipificar os casos de suspensão,como também, de perda dos direitos políticos,SEGUNDO O ARTIGO 15:

    SUSPENSÃO: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA,INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA,CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO

    PERDA: NEGAR-SE A CUMPRIR OBRIGAÇÕES A TODOS IMPOSTA OU PRESTAR ALTERNATIVA E TER NATURALIZAÇÃO CANCELADA POR SETENÇA TRANSITADA EM JULGADO.

  • Entre as sanções para a prática de ato de improbidade administrativa previstas na Lei n.º 8.429/1992 inclui-se a suspensão dos direitos políticos, que não se encontra expressamente prevista na CF.

  • A constituição federal em seu artio 37 parárafo 4 expresamente diz que suspenção de direitos políticos é uma das conseunências do ato de improbidade administrativa.

  • CF / 1988 - CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS s, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Art. 37 § 4º CF - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Gab: Errado

     

    Constituição Federal:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

    Art 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    Lei 8.429/92:

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    I - Enriquecimento ilítico > suspensão dos direitos políticos de 8 - 10 anos

    II - Prejuízo ao erário > suspensão dos direitos políticos de 5 - 8 anos

    III - Atos que atentam Contra princípios > suspensão dos direitos políticos de 3 - 5 anos

    IV-Atos decorrentes de concessão/aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário suspensão dos direitos políticos de 5 - 8 anos

  • Gabarito Errado.

     

    Outro macete: Quem cometer improbidade administrativa nos termos da CF (Art. 37, § 4º), vai levar surras (sanções) de RIPAS:

     

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Perda da função pública

    Ação penal cabível

    Suspensão dos direitos políticos

    -----

    Quem cometer improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429:

     

    ✓ Enriquecimento ilícito (art. 9° e art. 12, I):

       ⮩ Conduta dolosa.

       ⮩ Perda da função pública.

       ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

       ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

    ✓ Prejuízo ao erário (art. 5°, art. 10 e art. 12, II):

       ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

       ⮩ Perda da função pública.

       ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

       ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     

    ✓ Atentam contra os princípios administração (art. 11 e art. 12, III):

       ⮩ Conduta dolosa.    

       ⮩ Perda da função pública.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

       ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     

    ✓ Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (art. 10-A e art. 12, IV): 

        ⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).

        ⮩ Perda da função pública.

        ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

        ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

     

    Para quem não sabe o que são ripas: https://www.rissomadeiras.com.br/ripas    kkkkkk

     

     

    ----

    "Cultive a habilidade de nunca desistir."

  • Errado.

    A suspensão dos direitos políticos trata-se de uma sanção prevista no texto da Constituição Federal, conforme se observa da análise do artigo 37, §4º: Art. 37,

    § 4º – Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Errado.

    Art. 37, § 4o, CF - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Questão comentada pelo Prof. Rodrigo Cardoso

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 37 § 4º CF - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Errado!!

    É previsto na CF também.

    Artigo 37 par. 4º CF/88

    Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concurso

    A Constituição Federal estabelece um rol de possíveis sanções a serem aplicados no caso de cometimento de improbidade administrativa. Por outro lado, a Lei 8.429/1992 apresenta outras possíveis sanções, vamos comparar! 

    Constituição Federal: (i) suspensão dos direitos políticos; (ii) perda da função pública; (iii) indisponibilidade dos bens; e (iv) ressarcimento ao erário. 

    Lei 8.429/1992: (i) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; (ii) ressarcimento integral do dano, quando houver; (iii) perda da função pública; (iv) suspensão dos direitos políticos; (v) pagamento de multa civil; (vi) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 

    Apenas as duas últimas sanções estão previstas somente na Lei de Improbidade. Dessa forma, a suspensão dos direitos políticas consta sim expressamente na Constituição Federal e por isso a assertiva está errada.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará

    nos casos de:

    I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II – incapacidade civil absoluta;

    III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos

    termos do art. 5o, VIII;

    V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4o.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará

    nos casos de:

    V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4o.

    artigo 37, §4º:

    § 4º – Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".