SóProvas


ID
1848286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.429/1992 e na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir, a respeito da improbidade administrativa.

Conforme a referida lei, são espécies de atos de improbidade administrativa aqueles que atentam contra o decoro parlamentar e contra a dignidade da justiça. 

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Conforme a L8429, são espécies de atos:


    Art. 9º -> Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito;

    Art 10º -> Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário;

    Art. 11º -> Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

  • gab. e

    (atentam contra o decoro parlamentar ) seria uma espécie de crime de responsabilidade.

  • nossa, o cara viajou nessa questão maluco...

  • gab: E


    A lei 8429/92 , em seus artigos 9 a 11 , define um rol exemplificativo das condutas que caracterizam improbidade administrativa , dividindo-as em tres grupos distintos segundo a gravidade do comportamento:


    a) Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilicito.

    b) Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.

    c) Atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração.


    Fonte : Mazza

  • Erradíssima!!! O certo seria:
    enriquecimento ilicito (dolo)
    prejuízo ao erário. (dolo/culpa)
    princípios da administração.(dolo)

  • Errado! Segundo a Lei 8429/92, são apenas 3 espécies de atos de improbidade administrativa:


    Art9 - (EI)       Enriquecimento Ilicito.


    Art 10 - (PE)   Prejuízo ao Erário. 


    Art 11 (APA)  Atos que atentem contra os Princípios da Administração.

  • PAPEEI a LIA

    Lei de Improbidade Administrativa está ligada a: Princípios Administrativos; Prejuízo ao Erário; Enriquecimento Ilícito.

  • Divergindo do colega com o comentário mais bem avaliado, é equivocado relacionar quebra de decoro parlamentar a crime de responsabilidade. Deputados e senadores possuem disciplina constitucional própria para a perda do cargo por infração de natureza política. Observe-se o seguinte julgado (Pet 3923 QO), de relatoria do Min. Joaquim Barbosa, esclarecedor:

    [...] 1) A lei 8.429/1992 regulamenta o art. 37, parágrafo 4º da Constituição, que traduz uma concretização do princípio da moralidade administrativa inscrito no caput do mesmo dispositivo constitucional. As condutas descritas na lei de improbidade administrativa, quando imputadas a autoridades detentoras de prerrogativa de foro, não se convertem em crimes de responsabilidade. 2) Crime de responsabilidade ou impeachment, desde os seus primórdios, que coincidem com o início de consolidação das atuais instituições políticas britânicas na passagem dos séculos XVII e XVIII, passando pela sua implantação e consolidação na América, na Constituição dos EUA de 1787, é instituto que traduz à perfeição os mecanismos de fiscalização postos à disposição do Legislativo para controlar os membros dos dois outros Poderes. Não se concebe a hipótese de impeachment exercido em detrimento de membro do Poder Legislativo. Trata-se de contraditio in terminis. Aliás, a Constituição de 1988 é clara nesse sentido, ao prever um juízo censório próprio e específico para os membros do Parlamento, que é o previsto em seu artigo 55. Noutras palavras, não há falar em crime de responsabilidade de parlamentar. [...]

  • O DECORO PARLAMENTAR ENTRA COMO ESPÉCIE DE CRIME DE RESPONSABILIDADE. (PEGADINHA DO CESPE FREQUENTE)

  • Art. 11º -> Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública. 

    GABARITO: ERRADO 

  • Incrivel! Nos últimos anos, eu não vi um concurso federal que não caiu a lei de improbidade 

  • Gênero >>>>> atos de improbidade administrativa.

    Espécies >>>>> Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentado contra os princípios da administração pública.

  • Erro:
    1- "são espécies de atos de improbidade"..."atentado contra decoro parlamentar e contra a dignidade da justiça."
    Errata:
    1- " são espécies de atos de improbidade"..."Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentado contra os princípios da administração pública."
    Abraço

  • A Improbidade Administrativa possui 03 espécies: Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentado contra os princípios da administração pública.  Logo, Incorreta.

  • Essa foi absurda....kk

  • Enriquecimento ilícito

    Lesão ao Patrimônio Público

    Atos que atentam contra os Princípios da Ad. Pública

    Errado

  • gab. errada 

    especieis são o EPA

    Enriquecimento ilícito

    Prejuízo ao erário

    Atos contra os princípios da adm.

  • RESPOSTA: ERRADO

     

    LEI Nº 8.429/92

     

    CAPÍTULO II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa

     

    Seção I
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
    (...)

     

    Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

     

    Seção III
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

  • SE O GABARITO DADO NÃO ESTIVER EQUIVOCADO, ACREDITO QUE ESSA QUESTÃO SEJA PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.  O EXEMPLO EXPOSTO SE ENCAIXA PERFEITAMENTE NA ESPÉCIE DE "ATOS ADMINISTRATIVOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA".

  • Espécies de atos de improbidade:

     

     

    1) Importam Enriquecimento Ilícito - Art.9

     

     

    2) Causam Prejuízo ao Erário - Art.10

     

     

    3) Atentam Contra os Princípios da Administração Pública - Art.11

  • Desmiuçando a palavra IN_PROBO, ou seja, sem honra. Se vc comete uma falta de decoro, vc comete um ato improbo. Entenda a lingua portuguesa...

  • Questão Errada.  Além de  "atentam contra o decoro parlamentar e contra a dignidade da justiça. "  não ser espécie de atos,  segundo entendimento do STF n. 471, em decisão por maioria dos votos, explicitou que os agentes políticos, por serem regidos por normas especiais de responsabilidade, inscritas no art. 102, I,c, da CF/88, regulado pela Lei n. 1.079/50, não respondem por improbidade adm com base no art. 37,§4º, da CF, regulado pela Lei n. 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade perante STF.

     

  • O STJ TEM ENTENDIMENTO DIVERGENTE, EM RELAÇÃO AO STF, NO QUE TANGE À APLICAÇÃO DA LEI 8.429/92 AOS AGENTES POLÍTICOS. SEGUNDO O STJ, É PERFEITAMENTE POSSÍVEL À APLICAÇÃO DA REFERIDA LEI AOS AGENTES POLÍTICOS, INCLUSIVE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA(NÃO HÁ FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO).

  • GABARITO ERRADO

     

    SEGUE O LINK.

     

    https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfb2ZVWkxmV2xrZjg/view?usp=sharing

  • Gabarito: Errado 

    A 8429 possui 3 espécies:

    Art. 9° Enriquecimento ilícito

     Art. 10. Lesão/prejuízo ao erário 

     Art. 11. Atentar contra os princípios da administração pública 

  • Errada

    Art. 9  Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
    Art. 10 Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
    Art. 11 Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

  • Errado,

     

    Nada haver, ''atentam contra o decoro parlamentar''  A decência parlamenta não constitui requisitos para se consuma em atos de improbidade administrativa.

     

    Agora nestes aspectos,  até a família do elemento tem grau de responsabilidade.

     

    CF

     

     

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos
    políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário,
    na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • ERRADO. 

    A LEI  8.429/1992  possui 3 espécies:

    Art. 9° Enriquecimento ilícito

     Art. 10. Lesão/prejuízo ao erário 

     Art. 11. Atentar contra os princípios da administração pública 

  • E..P..A... 

    Enrriquecimento ilicito 
    Prejuizo ao erário

    Atentar contra os pricípios da Administração Pública.

  • Leando, esse mnemônico é top. Obrigado ai.

    EPA - Enriquecimento ilícito, Prejuízo ao erário e Atentar contra os princípios da Adm Pública. Uhuuuuu

  • Gostei desse macete ...EPA ! Não conhecia 

  • EPA!!!!!!!!!! Un, Dos, Tres .........

     

    EnRickycer Ilicitamente (DDDDDDDDDDDDefeso)  - DDDDDDDDDDolo

    .

    Prejudicar Erário -  PrejuDDDDDDDDDDiCCCCCCCCCCCar: DDDDDDDDDDDDolo ou CCCCCCCCCCCCulpa

    .

    Atentar contra Princípios (DDDDDDDDDDignidade)  - DDDDDDDDDDolo

     

    Un, Dos, Tres
    Un pasito p' adelante
    Un, Dos, Tres
    Un pasito p' atrás
    Aunque me muera ahora María
    Te tengo que besar

     

    https://www.youtube.com/watch?v=vCEvCXuglqo

     

    PS: pra relaxar um pouco 

  • isso seria o crime de responsabilidade! Decoro não enquadra em Improbidade, pois os parlamentares não são julgados por Improbidade, mas por Responsabilidade. 

  • errado, o que  a questão fala é crime de responsabilidade. 

  • improbidade:

    -enriquecimento ilícito

    -prejuízos ao erário

    -contra os princípios da adm. pública

  • Questão muito atual e muito provavel de cobranca nas provas do CESPE

    Ta toda hora na mídia decoro parlamentar crime de responsabilidade

  • Se a pessoa pensar demais ela erra!!! Ainda mais cheia de pegadinha que é a banca! Quando falou em atentar contra à dignidade de justiça já pensei em algo imoral. Ora, não dá pra ser moral um ato que atente contra ela, pode? Um ato de boa fé que atente contra a justiça. Soa patético. Aí continuei na trama; imoralidade é ferir princípios da ADM, logo improbidade. 

     

    Mas fugi dos meus pensamentos criativos e me ative àquilo que me recordava da lei; enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e ferir a limpe e deveres. 

  • Gente, onde está a previsão de que quebra de decoro é crime de responsabilidade?  

    Vejamos o que diz Vicente Paulo:

    " Nenhum órgão julga os congressistas por crime de responsabilidade! Os congressistas não se submetem ao regime constitucional de crime de responsabilidade (entenda-se: eles não respondem por crime de responsabilidade); eles só são julgados por crimes comuns, pelo STF (CF, art. 102, I, b), ou, então, podem ser responsabilizados pela própria Casa Legislativa, por quebra do decoro parlamentar (CF, art. 55, II e § 2º), mas isso nada tem a ver com crime de responsabilidade".

    Daqui a pouco vamos chegar a 200 curtidas em uma informação que diz que quebra de decoro é crime de responsabilidade:(

     

  • Pessoal, só complementando os comentários, conforme artigos 9º, 10, 10-A e 11 da Lei N°8429/92, as espécies de atos de improbidade administrativa previstas são:

    *Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito;

    *Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário;

    *Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário; e

    *Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.

    Obs: NOVIDADE! (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

     

  • Comentário do professor do Estratégia:

    Existem três espécies de atos de improbidade administrativa: (i) os que importam enriquecimento ilícito; (ii) os que causam dano ao erário; e (iii) os que atentam contra os princípios da Administração Pública.
    Dessa forma, atentar contra o decoro parlamentar e contra a dignidade da justiça não são espécies de atos de improbidade.
    Gabarito: errado.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK essa música do EPA fica na cabeça 

  • Concordo com o comentário do Thiago Moser. E acrescento: é preciso melindrar quando  a banca é CESPE pois certos aspectos na  lei de improbidade não são taxativos, o que pode levar o candidato a ter dúvidas em uma questão como essa.

  • Lembrando que além do EPA, foi acrecentado pela Lei Complementar nº 157, de 2016 a ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário 

    Enriquecimento ilicito

    Prejuizo ao erário

    Atos contra Princípios da Administração Pública

    Ação ou omissão de concessão de benefífico financeiro ou tributário

  • Constitui ESPÉCIES de atos de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

     

    Macete: EPA

    1) Enriquecimento Ilícito

    2) Prejuízo ao erário

    3) Atentar contra os princípios

     

    Gab. Errado

  • São espécies ou modalidades de improbidade administratica o enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e aqueles que atentam contro os princípios da administração pública.

  • DETALHE: CARGOS POLÍTICOS NÃO SE SUJEITAM A LEI DE IMPROBIDADE.

  • Na jurisprudência, o tema não é pacifico.

     

    Não obstante, encontram-se decisões recentes do STF e do STJ no sentido de que a Lei de Improbidade Administrativa aplica-se sim aos agentes políticos e que a respectiva ação deve ser processada e julgada perante o juízo de primeiro grau. Pode-se dizer que essa posição vem prevalecendo, embora ainda não esteja consolidada.

     

    Para resumir o assunto, segue uma síntese das posições jurisprudenciais ora existentes. 

     

    1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (posição majoritária do STF e do STJ, que vem sendo adotada na maioria das questões de prova) (STJ: Rcl 12.514/MT; STF: RE 444.042/SP; RE 590.136/MT)

     

    2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67. A ação o de improbidade administrativa contra os prefeitos ser· julgada em 1ª instância (REsp 1.066.772/MS).

     

    3) O STJ j· decidiu que os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República. Para o STJ, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei 1.079/50 e também por improbidade administrativa (Rcl 2.790/SC).

     

    4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade (Rcl 12.514/MT)

    5) O STF j· decidiu, em 2007, que os agentes políticos sujeitos aos crimes de responsabilidade da Lei 1.079/50 não respondem por improbidade administrativa (Rcl 2.138/DF). Existe uma grande probabilidade de que a atual composição da Corte modifique esse entendimento.

     

    6) O STF j· decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade  administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3.211/DF QO).

     

    Enfim, para a prova, é importante guardar o entendimento que vem prevalecendo atualmente (item 1 acima), mas também saber que existem os demais, pois podem ser cobrados. As bancas, em geral, não tem utilizado um entendimento uniforme.

     

    Comentários do Erick Alves do Estratégia Concursos. 

  • Conforme a L8429, são espécies de atos:

    Art. 9º - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito;

    Art 10º - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário;

    Art. 11º - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

  • De acordo com os artigos 9°, 10 e 11 da Lei 8429, são espécies de atos de improbidade administrativa – EPA:

    a) Art. 9° - Que importam Enriquecimento ilícito;

    b) Art. 10° - Que causam Prejuízo ao erário e;

    c) Art. 11° - Que Atentam contra os princípios da Administração Pública.

  • enriquecimento ilicito

    dano ao erario

    principios da administracao

    aplicacao ou concessao indevidade de benf  fianancerirou tributario

  • Leiam o comentário do Roberto Filho!!

     

    Inclusão do Art. 10-A na Lei nº 8.429/92 (nova hipótese de improbidade administrativa).

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/12/lc-1572016-cria-nova-hipotese-de.html

  • Os exemplos citados na questão referem-se a tipos.

    Gênero: Improbidade
    Espécies:

    enriquecimento ilicito

    dano ao erario

    principios da administracao

    aplicacao ou concessao indevidade de benf  fianancerirou tributario

    Tipos: As exemplificações dentro de cada uma das espécies.

    Lembrando que a lei traz um rol numerus  apertus.

  • ERRADO. Atenção para a auteração ocorrida no ano de 2016. Estragou o EPA...

    Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito (dolo);

    Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário (dolo/culpa);

    Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (dolo);

    Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública (dolo);

  • ATENÇÃO

    LC 157/2016

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)  (Produção de efeito)

  • GAB: Errado
    ---
    São atos de improbidade (Lei 8429/92)
    Art. 9º Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
    Art. 10 Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
    Art.10-A Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário
    Art. 11 Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

  • GABARITO E

    Comentário de um colega em outra questão.. Achei top demais!

     

    Outro macete: Quem cometer improbidade administrativa nos termos da CF (Art. 37, § 4º), vai levar surras (sanções) de RIPAS:

     

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Perda da função pública

    Ação penal cabível

    Suspensão dos direitos políticos

    -----

    Quem cometer improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429:

     

    ✓ Enriquecimento ilícito (art. 9° e art. 12, I):

       ⮩ Conduta dolosa.

       ⮩ Perda da função pública.

       ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

       ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

    ✓ Prejuízo ao erário (art. 5°, art. 10 e art. 12, II):

       ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

       ⮩ Perda da função pública.

       ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

       ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     

    ✓ Atentam contra os princípios administração (art. 11 e art. 12, III):

       ⮩ Conduta dolosa.    

       ⮩ Perda da função pública.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

       ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     

    ✓ Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (art. 10-A e art. 12, IV): 

        ⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).

        ⮩ Perda da função pública.

        ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

        ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

  • Tem umas questões que só Jesus na causa!

  • Errado.

    Três são as modalidades de atos de improbidade administrativa que estão em vigor:

    Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito;

    Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário;

    Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública;

    Além disso, é importante salientar que a Lei Complementar n. 157 acrescentou uma nova modalidade de atos de improbidade: atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Segundo a LIA, há 4 modalidades/espécies de atos de Improbidade Administrativa:

    1- Enriquecimento Ilícito (art. 9º)

    2- Prejuízo ao Erário (art. 10)

    3- Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (art. 10-A)

    4- Atos que Atentem contra os Princípios da Adm. Pública (art. 11)

  • Qual o sentido de todo mundo comentar EXATAMENTE a mesma coisa?

    A dúvida que a questão gerou em mim foi se atentado contra decoro parlamentar e contra a dignidade da justiça estão inclusos no rol de atos que atentam contra os Princípios da Administração. Aparentemente, não...

  • GABARITO - ERRADO

    O desrespeito a qualquer dos princípios que regem a administração pública pode importar em improbidade administrativa.

    Segundo a Lei n.º 8.429/1992, os atos de improbidade administrativa são aqueles que importam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário ou atentam contra os princípios da administração pública. (fonte: Cespe)

    Enriquecimento Ilícito.( dolo)

    Prejuízo ao erário.(dolo ou culpa)

    Atentam contra princípios da Adm.(dolo)