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ID
1848406
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nos termos da normativa aplicável, a sociedade de economia mista deve assumir a forma de:

Alternativas
Comentários
  • item C Sociedade Anônima.

     

  • EP = qualquer uma das formas lícitas

    SEM = Só SA

  • Sociedade de economia mista :

     

    - sociedade que possui capital público + privado ( sendo a maioria público, pois maioria das ações deve ser de posse do PODER PÚBLICO )                

    -são empresas estatais

     

    - funções : prestar serviços públicos ,  contribuir para atividade econômica

     

    - ex :  Banco do Brasil ( é público, logo, contém dinheiro público ; e contém dinheiro privado das pessoas que fazem depósito etc )

     

    Espero ter ajudado

               

  • GABARITO: C

    LEI DAS ESTATAIS (Lei nº 13.303/16)

    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. !

    Avante!

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades de economia mista. As sociedades de economia mista serão sempre de natureza empresária, uma vez que, obrigatoriamente devem assumir a forma de uma S.A (art. 5º, III,  do Decreto-Lei 200/1967 e art. 235, LSA).

    Na Lei de S.A dispõe o art. 235, LSA que as sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a esta Lei 6.404/76, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal.  


    Letra A) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 5º, III, do Decreto-Lei 200/1967 III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.      

    Letra B) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 5º, III, do Decreto-Lei 200/1967 III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.      

    Letra C) Alternativa Correta. Dispõe o art. 5º, III, do Decreto-Lei 200/1967 III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.      


    Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 5º, III, do Decreto-Lei 200/1967 III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.      

    Letra E) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 5º, III, do Decreto-Lei 200/1967 III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.      

    Gabarito do Professor: C


    Dica: A constituição de companhia de economia mista depende de prévia autorização legislativa.