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ID
1848409
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.666/93, considerada a lei geral das licitações, estabelece como documento para comprovar a qualificação econômico- financeira do licitante:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    Lei 8.666/93 Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á:

    I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis a apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 meses da data de apresentação da proposta;

    II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

    III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e parágrafo 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% do valor estimado do objeto da contratação.

  • A)Habilitação jurídica
    B)Habilitação jurídica
    C)Habilitação jurídica
    D)Habilitação jurídica
    E)Habilitação Qualificação econômica-financeira

     

    II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

    II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Tal questão almeja que seja assinalada a alternativa em que conste um documento o qual deve ser apresentado para comprovar a qualificação econômico- financeira do licitante.

    Nesse sentido, dispõem os artigos 28 e 31, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:

    I - cédula de identidade;

    II - registro comercial, no caso de empresa individual;

    III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

    IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

    V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

    (...)

    Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

    I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

    II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

    III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos transcritos acima, conclui-se que somente o contido na alternativa "e" corresponde a um documento comprobatório relativo à qualificação econômico-financeira do licitante, sendo que, nas demais alternativas, consta a documentação relativa à habilitação jurídica.

    Gabarito: letra "e".