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Gabarito Letra E
O Art. 125 do CTN responde a todas as proposições propostas nessa questão:
Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais
bons estudos
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Penso que a alternativa "A" esteja errada em razão da previsão do art. 124, I, CTN.
Art. 124. São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II - as pessoas expressamente designadas por lei.
Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
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Luiz Almeida,
a responsabilidade solidária pode ser também natural. Ex: Irmãos, pais e filhos, proprietários de um imóvel são devedores solidários do iptu. Assim não há necessidade de previsão legal.
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Questão mal elaborada.Na alternativa "A", não é usada nenhuma palavra restritiva como "apenas,somente".Portanto, de acordo com o inciso II do artigo 124, a alternativa "A" não está incorreta.