a) decadência - perda do direito em constituir o crédito tributário -art. 173 do CTN
b) preclusão - perda do prazo para manifestação sobre aquela decisão, podendo ser temporal, lógica ou consumativa;
c) perempção - ocorre quando o autor que dá causa a extinção do processo sem resolução do mérito pelo abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, por três vezes
d) prescrição - perda do direito em cobrar o crédito tributário, que pode ser intercorrente conforme disposição do art. 40 da LEF.
e) caducidade - perda de eficácia do lançamento tributário por falta de tempestiva decisão administrativa das impugnações e recursos do sujeito passivo.
atr. 40, da Lei de Execução Fiscal:
§ 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004).