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ID
1848517
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o DL nº 25/37 que rege o tombamento no Livro do Tombo das Belas Artes serão inscritas as coisas de arte:

Alternativas
Comentários
  • Gaba: C.

    DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937

    Art. 4º O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional possuirá quatro Livros do Tombo, nos quais serão inscritas as obras a que se refere o art. 1º desta lei, a saber:

    1) no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, as coisas pertencentes às categorias de arte arqueológica, etnográfica, ameríndia e popular, e bem assim as mencionadas no § 2º do citado art. 1º.

    2) no Livro do Tombo Histórico, as coisas de interêsse histórico e as obras de arte histórica;

    3) no Livro do Tombo das Belas Artes, as coisas de arte erudita, nacional ou estrangeira;

    4) no Livro do Tombo das Artes Aplicadas, as obras que se incluírem na categoria das artes aplicadas, nacionais ou estrangeiras.

  • LIVRO 1: Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico

    LIVRO 2: Livro do Tombo Histórico

    LIVRO 3: Livro do Tombo das BELAS ARTES

    LIVRO 4: Livro do Tombo das Artes Aplicadas 

     

    Gab.: LETRA C

  • Gab. C

    Complementando...

    Para entender melhor a questão é legal compreender a diferença entre Arte Aplicada e Belas-Artes:

    Em sentido estrito, a expressão belas-artes se refere às artes plásticas.  Já em sentido amplo, "belas-artes" se refere ao conjunto formado por arquitetura, pintura, escultura, música, dança e teatro e literatura. O conceito também pode se referir a uma estilização expressiva de cores e modos.

    Arte aplicada ou utilitária é o termo usado para determinar um tipo de arte que seja útil. Ao contrário do conceito da belas-artes, não é apenas uma forma de expressão artística, mas tem função.