Gaba: C.
DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937
Art. 4º O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional possuirá quatro Livros do Tombo, nos quais serão inscritas as obras a que se refere o art. 1º desta lei, a saber:
1) no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, as coisas pertencentes às categorias de arte arqueológica, etnográfica, ameríndia e popular, e bem assim as mencionadas no § 2º do citado art. 1º.
2) no Livro do Tombo Histórico, as coisas de interêsse histórico e as obras de arte histórica;
3) no Livro do Tombo das Belas Artes, as coisas de arte erudita, nacional ou estrangeira;
4) no Livro do Tombo das Artes Aplicadas, as obras que se incluírem na categoria das artes aplicadas, nacionais ou estrangeiras.
Gab. C
Complementando...
Para entender melhor a questão é legal compreender a diferença entre Arte Aplicada e Belas-Artes:
Em sentido estrito, a expressão belas-artes se refere às artes plásticas. Já em sentido amplo, "belas-artes" se refere ao conjunto formado por arquitetura, pintura, escultura, música, dança e teatro e literatura. O conceito também pode se referir a uma estilização expressiva de cores e modos.
Arte aplicada ou utilitária é o termo usado para determinar um tipo de arte que seja útil. Ao contrário do conceito da belas-artes, não é apenas uma forma de expressão artística, mas tem função.