Execução Indireta: Preço Global; Preço Unitário; Tarefa; Integral.
Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
Empreitada: atribui-se ao particular a execução da obra mediante remuneração previamente ajustada.
Preço Global (Preço Certo e Total): quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
Preço Unitário (Preço Certo e Unidade Determinada): quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
O risco do contratante em relação aos custos é maior no regime de empreitada por preço unitário que no regime de empreitada por preço global. Como a compra é feita sob demanda pode haver alteração no preço.
Tarefa: é execução de pequenas obras ou parte de obra maior, mediante remuneração por preço certo, global ou unitário, com ou sem fornecimento de materiais;
Integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.
Tal questão almeja que seja assinalada a alternativa a qual se encontra de acordo com os conceitos de execução indireta, previstos na respectiva lei.
Nesse sentido, dispõe o inciso VIII, do artigo 6º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
(...)
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
c) (Vetado).
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;"
Analisando as alternativas
Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que, por Gustavo necessitar realizar pequenos trabalhos, com preço certo e com fornecimento de material, ocorrerá a contratação dos trabalhos necessários pelo regime de execução indireta de tarefa.
Gabarito: letra "d".