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ID
1848772
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Petrônio, Cássio e Luciano são servidores de escol, integrando a elite do serviço público, com formação superior no Brasil e cursos e especialização no exterior. São considerados profissionais de alto gabarito, respeitados tanto no âmbito da Administração Pública, quanto no da iniciativa privada. Todos compõem a comissão de licitação da empresa YY, sendo responsáveis por inúmeros atos que redundam em contratos, muitas vezes de valores vultosos. Em determinado procedimento, após os trâmites de estilo, chegam ao resultado final, encaminhando os autos do procedimento licitatório à autoridade superior competente para finalizar o percurso que, prontamente, como em tantas outras ocasiões, homologa o ato de resultado final da comissão.

Feito isso, a consequência natural consiste na

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E.

    7.20.5 Adjudicação
    A última fase do procedimento da concorrência é a adjudicação, que consiste no ato administrativo declaratório e vinculado de atribuição jurídica do objeto da licitação ao vencedor do certame.
     
    A 178a prova da Magistratura/SP considerou CORRETA a assertiva: “O último ato do processo licitatório, atribuindo ao vencedor o objeto da licitação, denomina­-se adjudicação”. Trata­-se de ato administrativo declaratório porque reconhece a condição do adjudicatário, de vencedor da competição. Além disso, a adjudicação é ato vinculado à medida que a comissão é obrigada, após a homologação, a encerrar o procedimento com a prática desse ato que declara como adjudicatário o vencedor do certame.
    A adjudicação produz dois efeitos principais:
    a) atribui o direito ao vencedor de não ser preterido na celebração do contrato;
    b) provoca a liberação dos licitantes vencidos.
    Importante destacar que o adjudicatário não tem direito adquirido à celebração do contrato, mas mera expectativa de direito. Isso porque, mesmo após a adjudicação, a Administração não é obrigada a celebrar o contrato, cabendo­-lhe avaliar a conveniência e oportunidade da contratação.
    A prova de Procurador do Estado do Ceará/2008 elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “Havendo interesse público superveniente, a Administração poderá deixar de firmar o contrato, ainda que o resultado da licitação já tenha sido homologado”.

  • adjudicação compulsoria:

     

    entrega  "simbolilca" ao vencedor

    nao gera direito adquirido

     

  • QC coloquem comentário de professores também .