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ID
1848799
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinada pessoa física faz uma consulta jurídica sobre a possibilidade de importar do exterior aparelhos eletrônicos para uso próprio, sem que haja o pagamento do ICMS incidente sobre a operação. A justificativa apresentada é a de não ser contribuinte habitual do respectivo imposto.

Nessa linha, quanto à referida operação, o consultor jurídico deverá responder que

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta é alternativa A, segundo embasamento legal posto no Artigo155 da Constituição Federal.

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

                 II -  operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

                § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    VII -  nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;

  • Gabarito Letra A

    Na verdade a questão tratou de importação por pessoal física do ICMS, cujo regramento é esse:

    Art. 155, §2 IX - incidirá também:

    a)sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço

    Lembrando que esse dispositivo acima só é aplicado após a vigência da Emenda Constitucional nº 33, de 2001, sendo que, antes disse, aplicava-se a súmula abaixo:
     

    Súmula 660 STF: Até a vigência da EC 33/2001, não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto.

    bons estudos