B
Porém o Enade 2016 traz algumas mudanças :
1)Embora a Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004, que criou o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), permita a realização do exame por amostragem, em 2016 a aplicação será censitária.
2) De acordo com a legislação vigente, todos os estudantes ingressantes e concluintes habilitados ao Enade 2016 deverão ser inscritos pela IES para participação no Exame. Destaca-se que os estudantes ingressantes estão dispensados da participação na prova a ser aplicada em 20/11/2016, mas, ainda nestes casos, eles devem ser inscritos pelas IES, viabilizando a emissão do Relatório de Estudantes em Situação Regular junto ao Enade 2016.
in: http://portal.inep.gov.br/enade/perguntas-frequentes