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ID
1850176
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Alto Piquiri - PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Convalidação é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício sanável de um ato ilegal, com efeitos retroativos. Dentre as alternativas abaixo, assinale aquela em que se admite a convalidação:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : LETRA D

    Grave o mnemônico: FOCO na convalidação 

     

    FO - Forma

    CO - Competência 

     

     

    MANTENHA-SE FIRME! SEU NOME NO D. O.U

  • CONVALIDAÇÃO

     

    ---> Correção de vícios sanáveis;

    ---> Efeitos retroativos;

    ---> Podem ser convalidados vícios relativos:

                                                                         ---> à competência (em razão de pessoa, salvo exclusiva)

                                                                         ---> à forma (salvo quando a lei determina que ela é elemento essencial de validade)

  • Também chamada de ratificação, confirmação ou sanatória, a convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal sendo preceituado no art. 55 da Lei nº 9.784/1999, in verbis :

     

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

    Os efeitos da convalidação são retroativos ( ex tunc ) ao tempo de sua execução.

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que: só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. Importa que o vício não seja de molde a impedir reprodução válida do ato. Só são convalidáveis atos que podem ser legitimamente produzidos.

    Referência :

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo . 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 417.

  • HIPÓTESES DE CONVALIDAÇÃO:

    FORMA DESDE QUE NÃO ESSENCIAL

    COMPETÊNCIA DESDE QUE NÃO EXCLUSIVA.

  • Requisitos da Convalidação:

    Não causar prejuízo a terceiros; não causar lesão ao interesse público e apresentar um vício sanável.

    VÍCIOS SANÁVEIS DO ATO ADMINISTRATIVO

    Vício de competência, salvo se ela for exclusiva;

    Vício de forma, salvo de houver alguma formalidade indispensável para a validade desse ato administrativo.