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ID
1850179
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Alto Piquiri - PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle de constitucionalidade incidental é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CONCEITO: o controle de constitucionalidade em apreço é chamado de difuso em razão de o poder de realizá-lo estar espalhado, esparramado, difundido por todo o Poder Judiciário. Qualquer juiz, em qualquer grau de jurisdição, tem competência para realizar controle de constitucionalidade, desde que o faça no julgamento de um caso concreto[1].

    É também chamado de controle incidental, pois o pedido posto à apreciação do Judiciário não é a declaração de inconstitucionalidade, que figura como causa de pedir ou fundamento do pedido. O que se pede é a tutela de um bem da vida, por exemplo, a liberdade, o patrimônio etc.; a causa de pedir, o fundamento do pedido, é a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo.

    fonte: http://www.jurisciencia.com/concursos/resumo-o-que-e-controle-de-constitucionalidade-difuso-ou-incidental/1780/

  • TODA e QUALQUER espécie normativa?! 

  • Com efeito, o princípio do colegiado, como também é conhecido, encontra-se atualmente insculpido em nosso ordenamento por força do art. 97 da Constituição Federal de 1988, que preconiza: “somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público[1]”. 

     

    https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=9410 

  • À primeira vista, a alternativa "B" parece estar errada por conta da menção ao termo "qualquer espécie normativa", pois como já se sabe, regulamentos administrativos podem ser ou autônomos ou de execução. Enquanto a a primeira categoria constitui ato normativo primário, portanto, passível do controle concentrado de constitucionalidade, a segunda categoria constitui ato normativo secundário, ou seja, não possui autonomia, servindo apenas para regulamentar algum ato normativo primário, logo, não é suscetível a controle concentrado de constitucionalidade. Todavia, há de se observar que, conquanto não se aplica controle CONCENTRADO de constitucionalidade a atos normativos secundários, pode a eles ser aplicado o controle DIFUSO/INCIDENTAL de constitucionalidade, visto que não faz parte dos pedidos das pertinentes ações mas sim causa de pedir como bem pontuou o colega Dr. Cristiano de Morais Mota . Logo, a alternativa "B" está correta.

    Bons estudos e sucesso a todos nós!

    Frederico Augusto Sampaio Veiga

    OAB/AM 11.411

    fredericoasveigaadv@gmail.com