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Art. 108, CTN. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
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ANA + DIR TRIBUT + DIR PÚBL + EQUI
BONS ESTUDOS!
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questao atualizada pra 2018 ?
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questao similar
Q148698
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Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
MACETE -> ATRIPÚE
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ANA DIsTRIBUi Pílulas EQUInas.
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Mnemônico APPLE
Analogia
Princípios Gerais de Direito Tributário
Princípios Gerais de Direito PúbLico
Equidade