SóProvas


ID
1850641
Banca
IBAM
Órgão
Prefeitura de Mauá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca das regras constantes do Código Tributário Nacional sobre a interpretação e integração da Legislação Tributária, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 108, CTN. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    ...

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    Art. 109, CTN Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

    Art. 111, CTN . Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • associar:

    interpreta-se LITERALMENTE -----> com -------> SUSPENSÃO/EXCLUSÃO (cred. trib)  + ISENÇÃO (outorga) + DISPENSA (obrig. acessórias)

    MNEMNÔNICO:

    "LITERAL DO LIVRO = SUSPE/EXCLUI + ISEN + DISPE"

     

    sempre erro essa questão... espero não esquecer e ter ajudado a fixar!

    bons estudos!

  • Ridícula essa questão, questão recorrente, pega pela decoreba, tenta confundir exclusão com extinção, interpreta-se literalmente no caso de exclusão, extinção não está prevista na hipótese legal.

  • Não precisa de mnemnonico, é só entender o sentido da norma:

    Deve-se interpretar literalmente benefícios ou incetivos fiscais (aquilo que é vantajoso para o contribuinte) para não se dar uma ampla extensão. 

     

  • INcorreta. ALTERNATIVA D

     

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
    II - outorga de isenção;
    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias

    MACETE SEXO!!!
    LITERALMENTE DOA SEXO -

    D.O.A. = Dispensa de Obrigações Acessórias. -
    S = Suspensão -
    EX = EXclusão -
    Outorga de isenção

  • A questão tenta confundir extinção do crédito com exclusão.

    Importa ressaltar que a extinção do crédito tributário consiste em qualquer fato que cause o desaparecimento do referido crédito e está no art. 156 do CTN que assim dispõe:

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

           I - o pagamento;

           II - a compensação;

           III - a transação;

           IV - remissão;

           V - a prescrição e a decadência;

           VI - a conversão de depósito em renda;

           VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

           VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

           IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

           X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.  (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

           Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

    Já a exclusão do crédito tributário é mais restrita e só se perfaz com a anistia ou a isenção (art. 175 do CTN). Cabe lembrar que a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.

    Bons estudos!

  • Gabarito da questão: alternativa D.

    Base legal: artigo 111, todos os incisos, CTN.

    ALTERNATIVA A (CORRETA)

    Artigo 108, §1º, CTN: "Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: [...] §1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei" (grifei).

    ALTERNATIVA B (CORRETA)

    "Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: [...] § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido" (grifei).

    ALTERNATIVA C (CORRETA)

    Artigo 109, CTN: "Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários" (grifei).

    ALTERNATIVA D (INCORRETA)

    Errada, uma vez que a extinção do crédito tributário não está entre as hipóteses legais que reclamam a interpretação literal da legislação tributária, a teor do artigo 111, todos os incisos, do Código Tributário Nacional:

    "Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias" (grifei).

    Portanto, como a alternativa D é a única incorreta, ela é o gabarito da questão.