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Art. 108, CTN. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
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§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
Art. 109, CTN Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
Art. 111, CTN . Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
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associar:
interpreta-se LITERALMENTE -----> com -------> SUSPENSÃO/EXCLUSÃO (cred. trib) + ISENÇÃO (outorga) + DISPENSA (obrig. acessórias)
MNEMNÔNICO:
"LITERAL DO LIVRO = SUSPE/EXCLUI + ISEN + DISPE"
sempre erro essa questão... espero não esquecer e ter ajudado a fixar!
bons estudos!
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Ridícula essa questão, questão recorrente, pega pela decoreba, tenta confundir exclusão com extinção, interpreta-se literalmente no caso de exclusão, extinção não está prevista na hipótese legal.
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Não precisa de mnemnonico, é só entender o sentido da norma:
Deve-se interpretar literalmente benefícios ou incetivos fiscais (aquilo que é vantajoso para o contribuinte) para não se dar uma ampla extensão.
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INcorreta. ALTERNATIVA D
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias
MACETE SEXO!!!
LITERALMENTE DOA SEXO -
D.O.A. = Dispensa de Obrigações Acessórias. -
S = Suspensão -
EX = EXclusão -
O = Outorga de isenção
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A questão tenta confundir extinção do crédito com exclusão.
Importa ressaltar que a extinção do crédito tributário consiste em qualquer fato que cause o desaparecimento do referido crédito e está no art. 156 do CTN que assim dispõe:
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.
Já a exclusão do crédito tributário é mais restrita e só se perfaz com a anistia ou a isenção (art. 175 do CTN). Cabe lembrar que a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.
Bons estudos!
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Gabarito da questão: alternativa D.
Base legal: artigo 111, todos os incisos, CTN.
ALTERNATIVA A (CORRETA)
Artigo 108, §1º, CTN: "Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: [...] §1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei" (grifei).
ALTERNATIVA B (CORRETA)
"Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: [...] § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido" (grifei).
ALTERNATIVA C (CORRETA)
Artigo 109, CTN: "Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários" (grifei).
ALTERNATIVA D (INCORRETA)
Errada, uma vez que a extinção do crédito tributário não está entre as hipóteses legais que reclamam a interpretação literal da legislação tributária, a teor do artigo 111, todos os incisos, do Código Tributário Nacional:
"Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias" (grifei).
Portanto, como a alternativa D é a única incorreta, ela é o gabarito da questão.