Art. 112, CTN. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
Gabarito da questão: alternativa C.
Base legal: artigo 112, todos os incisos, CTN.
ASSERTIVA 1 (CORRETA)
Assertiva: "capitulação legal do fato".
Artigo 112, inciso I, CTN: "Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: I - I - à capitulação legal do fato" (grifei).
ASSERTIVA 2 (INCORRETA)
Assertiva: "circunstâncias materiais dos seus efeitos".
Artigo 112, inciso I, CTN: "Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: [...] II - II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos" (grifei).
ASSERTIVA 3 (CORRETA)
Assertiva: "autoria, imputabilidade, ou punibilidade".
Artigo 112, inciso III, CTN: "Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: [...] III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade" (grifei).
ASSERTIVA 4 (CORRETA)
Assertiva: "natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação".
Artigo 112, inciso IV, CTN: "Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: [...] IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação" (grifei).
Portanto, como apenas as assertivas I-III-IV estão corretas, o gabarito da questão é a alternativa C.