Dados:
IPI não é recuperável
IPI não entra na base de cálculo do ICMS, por ser destinado à comercialização, ser FG dos dois impostos e ser entre contribuintes
Na compra:
Valor da NF....................60.000 (com icms e sem ipi)
ICMS -------------------------10.800 (60.000*0,18)
IPI-------------------------------6.000 (60.000*0,1)
Total da NF-------------------66.000
Estoque = 60.000 + 6.000 - 10.800
Estoque = 55.200
Na venda:
Valor: 100.000 * 16%
Icms a recolher = 16.000
Apuração do ICMS
Recolher - Recuperar
16.000 - 10.800
5.200
1°) Aquisição de estoque pela empresa comercial
O IPI, no caso em tela, será recolhido por aquele que forneceu o estoque à empresa comercial. Já na contabilização desta última, como o IPI não é um tributo recuperável (visto que a saída posterior - vendas - não é tributada), o IPI deverá ser contabilizado como custo na aquisição do estoque.
O IPI não incluirá a BC do ICMS quando, concomitantemente:
-> A operação constituir FG dos dois tributos (IPI e ICMS)
-> A operação for realizada entre contribuintes
-> A operação se destinar a industrialização ou comercialização
Portanto:
BC do IPI = R$ 60.000,00
IPI = R$ 6.000,00 (10%)
-> custo do estoque para o adquirente (empresa comercial)
-> IPI a recolher para o fornecedor
BC do ICMS = R$ 60.000,00
ICMS a recuperar para o adquirente (empresa comercial) = R$ 10.800,00 (18%)
Lançamento na empresa comercial
Estoque 55.200 (débito) - observação: o IPI está incluído aqui, como custo de aquisição do estoque.
ICMS a recuperar 10.800 (débito)
BCM 66.000 (crédito)
2°) Venda do estoque pela empresa comercial
Valor da operação = R$ 100.000,00
ICMS a recolher = R$ 16.000,00 (16%)
Atenção, pois, na DRE o ICMS deverá aparecer no valor de 16.000. A compensação dos débitos e créditos é realizada diretamente nas contas do patrimônio, e não nas contas do resultado.
DRE
Receita Bruta 100.000
ICMS 16.000
Receita Líquida 84.000
(...)
Já nas contas do patrimônio, há compensação:
ICMS a recuperar 10.800 D (contabilizado no item 1)
ICMS a recolher 16.000 C (contabilizado no item 2)
Saldo credor: ICMS a recolher no valor de 5.200