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Art. 40 da Lei 4320/64
"Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento."
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Art. 43, § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
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Art. 43. A abertura de creditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesas e será precedida de exposição justificativa.
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Gabarito Letra A
a) Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
b) Devem ser aprovadas por orgãos competentes
Art. 166. CF 88 § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
c) Art. 43. (4320) - A abertura de creditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesas e será precedida de exposição justificativa.
d) Colocou o conceito de Superávit financeiro
Art. 43 (4320) - § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
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a) Os créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento?
b)Admitir-se-ão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes? ERRADO;.
ART. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;
b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;
c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;
d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
c)A abertura dos créditos suplementares e especiais independe da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, dispensando exposição de justificativa? CONFORME O ARTIGO 43==> Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
d)Entende-se por excesso de arrecadação a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas?
3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercíc