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ID
1851445
Banca
FAPEC - AL
Órgão
Prefeitura de Água Branca - AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos normativos emanados de autoridades outras que não os Chefes do Poder Executivo, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de suas competências específicas, denominam-se:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

                                                                                         ATOS  NORMATIVOS

     

    São atos gerais e abstratos que geram obrigações a uma quantidade indeterminada de pessoas, dentro dos limites da lei. O ato normativo enseja a produção de normas gerais, sempre inferiores aos comandos legais, não podendo inovar no ordenamento jurídico. Tais atos são decorrência do poder normativo de estado, editados para fiel execução das leis, admitindo-se a presença de algumas espécies.

     

    a) deliberações -> trata-se de ato normativo expedido pelos órgãos colegiados, como representação de vontade da maioria dos agentes que o representam.

     

     b) resoluções -> ato normativo dos órgãos colegiados, usados pelos Poderes Legislativo e Judiciário, e pelas Agências Reguladoras, para disciplinar matéria de sua competência específica.

     

     c) decretos -> É a forma de que se revestem os atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito) . Ele pode conter, da mesma forma que a lei, regras gerais e abstratas que se dirigem a todas as pessoas que se encontram na mesma situação (decreto geral) ou pode dirigir-se a pessoa ou grupo de pessoas determinadas. Nesse caso, ele constitui decreto de efeito concreto (decreto individual) ; é o caso de um decreto de desapropriação, de nomeação, de demissão.

     

     d) regimentos -> configura-se ato normativo para definição de normas internas, estabelecendo as regras a serem obedecidas para o regular funcionamento de órgãos colegiados, não estendendo seus efeitos aos particulares não vinculados à estrutura organizacional da entidade responsável por sua edição.

     

     

    Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho - 3º edição      |       D.A -  27ª edição - Di Pietro

  • Para aqueles que ficaram em dúvida entre RESOLUÇÃO e REGIMENTO, o que define a resposta correta é a seguinte passagem no comando da questão: "para disciplinar matéria de suas competências específicas"

  • Resoluções são documentos, geralmente deliberados de uma assembléia ou congresso, que se constituem na forma legal de os órgãos darem visibilidade aos seus atos administrativos, decisões ou recomendações.


    Por meio das resoluções o órgão pode, por exemplo, apresentar seu posicionamento em situações de conflito ou divergência; lançar editais e programas; regulamentar a aplicação de medidas previstas em lei; e dispor sobre critérios para repasse de recursos de fundos.


    Por serem textos de domínio público, todas as resoluções devem ser publicadas no Diário Oficial da União ou no Diário Oficial do estado onde o órgão atua.

  • O processo Legislativo compreende a elaboração de:

    I - Emendas a Lei Orgânica;

    II - Leis Ordinárias;

    III - Decretos Legislativos;

    IV - Resoluções.

  • ATOS NORMATIVOS: não podem inovar o ordenamento jurídico; possuem efeitos gerais e abstratos; não têm destinatários determinados.

    Exemplos: decretos, regulamentos, regimento, resolução, instruções normativas, etc.

    Decreto: Atos normativos exclusivo do chefe do executivo;

    Regulamento: Visa especificar mandamentos previstos ou não em leis; 

    Regimento: Tem força normativa interna e visa reger funcionamento de órgãos;

    Resolução: Expedidos pelas altas autoridades do executivo para regulamentar matéria exclusiva.

    Deliberação: Decisões tomadas por órgãos colegiados.

    QUESTÃO

    Os atos administrativos normativos emanados de autoridades outras que não os Chefes do Poder Executivo, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de suas competências específicas, denominam-se:

    Lute vá à frente e não desista por nada!