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ID
1851592
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A empresa Ilha Bela S.A. contraiu empréstimo de R$ 1.000.000,00, pactuado pelo prazo de 12 meses, contratado em primeiro de janeiro de 2015, com o banco Solution S.A. A sociedade, por meio de cláusula contratual convencionou de forma unilateral (decisão da empresa Ilha Bela) que poderá repactuar por mais 36 meses o financiamento, caso não consiga gerar recursos suficientes para cumprimento dos pagamentos. O contrato prevê a entrega de ações como meio de pagamento (decisão unilateral da empresa Ilha Bela). Neste caso a empresa deve contabilizar o empréstimo como

Alternativas
Comentários
  • Eu errei a questão por considerar que essa "possivel" prorrogação não se encaixava no conceito de Obrigação Presente

    Ao meu ver só se tornaria PNC caso se concretizasse a prorrogação por mais 36 meses, 

  • CPC 26

    73. Se a entidade tiver a expectativa, e tiver poder discricionário, para refinanciar ou substituir (roll over) uma obrigação por pelo menos doze meses após a data do balanço segundo dispositivo contratual do empréstimo existente, deve classificar a obrigação como não circulante, mesmo que de outra forma fosse devida dentro de período mais curto. Contudo, quando o refinanciamento ou a substituição (roll over) da obrigação não depender somente da entidade (por exemplo, se não houver um acordo de refinanciamento), o simples potencial de refinanciamento não é considerado suficiente para a classificação como não circulante e, portanto, a obrigação é classificada como circulante.

  • Eu também fui para o lado da provisão Milton Resende

  • Gabarito “A”

     

     NBC TG26 (R3) diz:

    "73. Se a entidade tiver a expectativa, e tiver poder discricionário, para refinanciar ou substituir (roll over) uma obrigação por pelo menos doze meses após a data do balanço segundo dispositivo contratual do empréstimo existente, deve classificar a obrigação como não circulante, mesmo que de outra forma fosse devida dentro de período mais curto. Contudo, quando o refinanciamento ou substituição (roll over) da obrigação não depender somente da entidade (por exemplo, se não houver um acordo de refinanciamento), o simples potencial de refinanciamento não é considerado suficiente para a classificação como não circulante e, portanto, a obrigação é classificada como circulante. (Redação alterada pela Resolução CFC n.º 1.376/11)"
     

    Por: Fernando de Sousa Leal

    Meu grupo de estudo de Contabilidade Geral
    https://www.facebook.com/groups/603992823104104/?fref=ts

  • NBC TG26 (R3) diz:

    "73. Se a entidade tiver a expectativa, e tiver poder discricionário, para refinanciar ou substituir (roll over) uma obrigação por pelo menos doze meses após a data do balanço segundo dispositivo contratual do empréstimo existente, deve classificar a obrigação como não circulante, mesmo que de outra forma fosse devida dentro de período mais curto. Contudo, quando o refinanciamento ou substituição (roll over) da obrigação não depender somente da entidade (por exemplo, se não houver um acordo de refinanciamento), o simples potencial de refinanciamento não é considerado suficiente para a classificação como não circulante e, portanto, a obrigação é classificada como circulante. (Redação alterada pela Resolução CFC n.º 1.376/11)"

     

    Comentário esclarecedor do colega Fábio.

  • Se o poder de "jogar o vencimento pra frente" estiver nas mãos da empresa --> PASSIVO NÃO CIRCULANTE

    Se o poder de "jogar o vencimento pra frente" estiver nas mãos da financeira que empresta da grana --> PASSIVO CIRCULANTE

  • Pessoal, evitem utilizar o "copia e cola". Tem explicar o enunciado e as alternativas com as tuas próprias palavras. 

  • Explicação da questão nesse vídeo

    https://www.youtube.com/watch?v=PY0zqC-KOjA

  • Se a entidade tem um empréstimo de curto prazo, mas há grande possibilidade de que (de modo unilateral) ela possa prorrogar a obrigação por um período maior e seja muito provável que ela faça, então a dívida deve ser classificada no passivo não circulante. Porém, se tiver de existir um aval do banco ou se depender do aceite do credor, então a classificação fica no passivo circulante.

    GABARITO: LETRA ''A''

    Prof. Júlio Cardozo

  • Resposta: alternativa A.

    Comentário do professor Gabriel Rabelo no YouTube:

    https://youtu.be/PY0zqC-KOjA