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ID
1851640
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para a apuração do cumprimento do limite legal da despesa com pessoal de determinado Tribunal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, referente ao período de janeiro a dezembro de 2015, o departamento de contabilidade apresentou as seguintes informações (dados hipotéticos):

− Despesa Bruta com Pessoal ............................................................................................................... 495.500.000,00

− Despesas não Computadas (§ 1o do art. 19 da LRF) .......................................................................... 45.500.000,00

− Receita Corrente Líquida− RCL.......................................................................................................... 360.000.000.000,00

− Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)− <%> ............................................................... 0,15%

Considerando as informações apresentadas, o limite de alerta (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) é de

Alternativas
Comentários
  • letra:  c 


    RCL x Limite Máximo x Limite de Alerta


    360.000.000.000 x 0,15% = 540.000.000


    540.000.000 x 90% = 486.000.000


    Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

    § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

    II que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;


    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    I concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

    II criação de cargo, emprego ou função;

    III alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

    IV provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

    V contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.


  • Gabarito:  (C)  486.000.000,00. 

    Limite de Alerta = RCL x Limite Máximo x 90% 

  • Passo...

  • Alguém poderia explicar melhor essa questão? O que é esse "limite máximo" de 15%?

    O meu raciocínio foi o seguinte: subtrai os 45.500.00 (despesass não computadas) do valor da Despesa Bruta com Pessoal  e em seguida aplica os 90% do limite de alerta (o que aparentemente está errado rs mas não consigo entender o porquê)

  • Emerson, eu ACHO que entendi. Por favor, levem a interpretação a seguir com cautela.

    Mas pelo que observei foi o seguinte:

    - A base de cálculo é com base na RCL (receita corrente líquida): art. 19 da LRF

    - A questão fixou um valor diferente dos previstos nos incisos I, II e III do art. 20 da LRF -> 0,15%, já que os dados constantes nesses incisos refere-se ao Poder Judiciário como um todo e a questão refere-se a "um determinado tribunal".

    - O limite de alerta, como vc mesmo já falou, é 90%.

    Logo, o cálculo seria: RCL x limite máximo x limite de alerta

     

  • Emerson Braga, nesta questão não seria necessário utilizar a soma das despesas de pessoal pois ele queria saber o limite de alerta.

    Os limites para apurar as despesas de pessoal se baseiam na RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL).

    Limite de ALERTA = 90% da RCL

    Limite PRUDENCIAL = 95% da RCL (ele não pediu este nesta questão, mas bom ficar atento porque algumas pedem)

     

    Passo a passo fica assim:

     

    1. Identifica o órgão/entidade ---> era um TRIBUNAL (Poder Judiciário - conforme LRF é de 6% da RCL)  mas ele disse claramente que o Limite Máximo seria 0,15%.

     

    2. Identificar o valor da RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) = R$360.000.000.000

     

    3. Identificar o valor máximo a ser gasto com despesa de pessoal, ou seja % do Límite Máximo (0,15%) em relação à RCL =

    Valor Máximo Despesa de Pessoal = Limite Máximo (0,15%) x RCL (360.000.000.000)

    Valor Máximo Despesa de Pessoal = 0,15 x 360.000.000.000 = R$ 540.000.000

     

    4. Ele falou em Limite de ALERTA, que é 90%. Então ele quer saber qual é o valor que eu tenho que estar alertado que chegou a 90% do que eu posso gastar com despesa de pessoal =

     

    = Limite de Alerta x Valor Máximo Despesa de Pessoal

    = 0,9 x 540.000.000 = 486.000.000

     

    RESPOSTA (Letra C) = R$486.000.000

     

  • Só uma correção Mimi Balboa, não é:

    "Valor Máximo Despesa de Pessoal = 0,15 x 360.000.000.000 = R$ 540.000.000", mas sim: 0,0015*360.000.000.000 = 540.000.000

    Bons estudos.

  • Espero te ajudar

     

    "a ordem dos fatores não altera o produto"

     

    :)

    To sentindo que sua vez tá muito mais perto.

  • 360.000.000.000,00 x  0,15% (Limite Máximo, valor dado na questão) = 540.000.000,00    

    540.000.000,00  x 90% (Limite de alerta, inciso II do § 1º do art. 59 da LRF ) = 486.000.000,00

  • Para os mais adiantados no assunto podem verificar que a banca pegou leve em não exigir o Limite Máximo expresso na LRF. Vale salientar que normalmente as FCC pede uma análise da situação típica do poder judiciário.

    O poder Judiciário, seja na União ou no Estado, possui o valor LM igual a seis por cento (6%).

    Falou em poder Judiciário, lembre dos 6%.

    Limite Prudencial é igual a 95% do LM;

    Limite de Alerta é igual a 90% do LM.

    No limite de alerta ocorre apenas um aviso do Tribunal de Contas sobre o nível de comprometido da Receita Corrente Líquida com Despesas de Pessoal. Quando o Poder alcança o Limite Prudencial ocorre algumas limitações, se ultrapassar o Limite Máximo é obrigado a eliminar o excedente. (Capítulo IV, Subseção II da LRF)

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os limites de despesa com pessoal, assunto tratado na Lei Complementar n.º 101/2000 – LRF.

    Um conceito muito importante da LRF é o de Receita Corrente Liquida – RCL, pois é utilizado como referência na despesa pública, e obviamente, no cálculo do limite para as despesas com pessoal, dívida pública, operações de crédito e concessão de garantia.

    A RCL corresponde ao somatório das receitas correntes (tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços etc.), feitas algumas deduções. A RCL é apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos 11 anteriores, excluídas as duplicidades. Assim, sua apuração é feita durante o período de um ano, não necessariamente coincidente com o ano civil.

    O art. 19, da LRF, traz a seguinte disposição:

    "Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinquenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento)."

    Os limites de cada poder e de cada esfera são apresentados no art. 20 da LRF.

    Entre os itens do comando da questão, foram informados o valor da RCL (não há necessidade de cálculo algum), e também o percentual de limite máximo atribuído ao “determinado Tribunal" (Judiciário ou Tribunal de Contas? – não interessa, pois, nos é fornecido: 0,15%).

    A única informação que nos falta é justamente saber a percentagem do limite de alerta do art. 59, para o qual o comando da questão nos remete, e que é de 90% do limite máximo. Assim:

    RCL  x  Limite Máximo  x  Limite de Alerta
    360.000.000.000,00  x  0,0015  x  0,9  =  486.000.000,00

    Observe que não é necessário fazer cálculo algum relacionado ao valor da RCL (adição ou subtração), nem mesmo considerar os limites do art. 19, pois é fornecido o limite máximo do respectivo tribunal. O candidato só precisava conhecer o limite de alerta, que é de 90% do limite máximo.

    Por fim, quero ressaltar que houve alterações na LRF trazidas pelas LC's n.os 177 e 178, ambas de 2021. É importante verificar tais alterações, pois as bancas adoram mudanças a fim de cobrá-las em primeira mão. Conhecer os limites também é de extrema importância, pois as bancas têm cobrado bastante seu conhecimento.


    Gabarito do Professor: Letra C.