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letra: c
RCL x Limite Máximo x Limite de Alerta
360.000.000.000 x 0,15% = 540.000.000
540.000.000 x 90% = 486.000.000
Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:
§ 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:
II que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II criação de cargo, emprego ou função;
III alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
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Gabarito: (C) 486.000.000,00.
Limite de Alerta = RCL x Limite Máximo x 90%
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Passo...
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Alguém poderia explicar melhor essa questão? O que é esse "limite máximo" de 15%?
O meu raciocínio foi o seguinte: subtrai os 45.500.00 (despesass não computadas) do valor da Despesa Bruta com Pessoal e em seguida aplica os 90% do limite de alerta (o que aparentemente está errado rs mas não consigo entender o porquê)
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Emerson, eu ACHO que entendi. Por favor, levem a interpretação a seguir com cautela.
Mas pelo que observei foi o seguinte:
- A base de cálculo é com base na RCL (receita corrente líquida): art. 19 da LRF
- A questão fixou um valor diferente dos previstos nos incisos I, II e III do art. 20 da LRF -> 0,15%, já que os dados constantes nesses incisos refere-se ao Poder Judiciário como um todo e a questão refere-se a "um determinado tribunal".
- O limite de alerta, como vc mesmo já falou, é 90%.
Logo, o cálculo seria: RCL x limite máximo x limite de alerta
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Emerson Braga, nesta questão não seria necessário utilizar a soma das despesas de pessoal pois ele queria saber o limite de alerta.
Os limites para apurar as despesas de pessoal se baseiam na RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL).
Limite de ALERTA = 90% da RCL
Limite PRUDENCIAL = 95% da RCL (ele não pediu este nesta questão, mas bom ficar atento porque algumas pedem)
Passo a passo fica assim:
1. Identifica o órgão/entidade ---> era um TRIBUNAL (Poder Judiciário - conforme LRF é de 6% da RCL) mas ele disse claramente que o Limite Máximo seria 0,15%.
2. Identificar o valor da RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) = R$360.000.000.000
3. Identificar o valor máximo a ser gasto com despesa de pessoal, ou seja % do Límite Máximo (0,15%) em relação à RCL =
Valor Máximo Despesa de Pessoal = Limite Máximo (0,15%) x RCL (360.000.000.000)
Valor Máximo Despesa de Pessoal = 0,15 x 360.000.000.000 = R$ 540.000.000
4. Ele falou em Limite de ALERTA, que é 90%. Então ele quer saber qual é o valor que eu tenho que estar alertado que chegou a 90% do que eu posso gastar com despesa de pessoal =
= Limite de Alerta x Valor Máximo Despesa de Pessoal
= 0,9 x 540.000.000 = 486.000.000
RESPOSTA (Letra C) = R$486.000.000
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Só uma correção Mimi Balboa, não é:
"Valor Máximo Despesa de Pessoal = 0,15 x 360.000.000.000 = R$ 540.000.000", mas sim: 0,0015*360.000.000.000 = 540.000.000
Bons estudos.
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Espero te ajudar
"a ordem dos fatores não altera o produto"
:)
To sentindo que sua vez tá muito mais perto.
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360.000.000.000,00 x 0,15% (Limite Máximo, valor dado na questão) = 540.000.000,00
540.000.000,00 x 90% (Limite de alerta, inciso II do § 1º do art. 59 da LRF ) = 486.000.000,00
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Para os mais adiantados no assunto podem verificar que a banca pegou leve em não exigir o Limite Máximo expresso na LRF. Vale salientar que normalmente as FCC pede uma análise da situação típica do poder judiciário.
O poder Judiciário, seja na União ou no Estado, possui o valor LM igual a seis por cento (6%).
Falou em poder Judiciário, lembre dos 6%.
Limite Prudencial é igual a 95% do LM;
Limite de Alerta é igual a 90% do LM.
No limite de alerta ocorre apenas um aviso do Tribunal de Contas sobre o nível de comprometido da Receita Corrente Líquida com Despesas de Pessoal. Quando o Poder alcança o Limite Prudencial ocorre algumas limitações, se ultrapassar o Limite Máximo é obrigado a eliminar o excedente. (Capítulo IV, Subseção II da LRF)
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Questão exige do
candidato conhecimento sobre os limites de despesa com pessoal, assunto tratado
na Lei Complementar n.º 101/2000 – LRF.
Um conceito muito
importante da LRF é o de Receita Corrente Liquida – RCL, pois é utilizado como
referência na despesa pública, e obviamente, no cálculo do limite para as
despesas com pessoal, dívida pública, operações de crédito e concessão de
garantia.
A RCL corresponde ao
somatório das receitas correntes (tributárias, de contribuições, patrimoniais,
industriais, agropecuárias, de serviços etc.), feitas algumas deduções. A RCL é
apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos 11
anteriores, excluídas as duplicidades. Assim, sua apuração é feita durante o
período de um ano, não necessariamente coincidente com o ano civil.
O art. 19, da LRF,
traz a seguinte disposição:
"Art. 19. Para os fins do disposto
no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada
período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os
percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50%
(cinquenta por cento);
II - Estados: 60%
(sessenta por cento);
III - Municípios: 60%
(sessenta por cento)."
Os limites de cada
poder e de cada esfera são apresentados no art. 20 da LRF.
Entre os itens do
comando da questão, foram informados o valor da RCL (não há necessidade de
cálculo algum), e também o percentual de limite máximo atribuído ao
“determinado Tribunal" (Judiciário ou Tribunal de Contas? – não interessa,
pois, nos é fornecido: 0,15%).
A única informação
que nos falta é justamente saber a percentagem do limite de alerta do art. 59,
para o qual o comando da questão nos remete, e que é de 90% do limite máximo.
Assim:
RCL x
Limite Máximo x Limite de Alerta
360.000.000.000,00
x 0,0015 x 0,9 = 486.000.000,00
Observe que não é
necessário fazer cálculo algum relacionado ao valor da RCL (adição ou
subtração), nem mesmo considerar os limites do art. 19, pois é fornecido o
limite máximo do respectivo tribunal. O candidato só precisava conhecer o
limite de alerta, que é de 90% do limite máximo.
Por fim, quero
ressaltar que houve alterações na LRF trazidas pelas LC's n.os 177
e 178, ambas de 2021. É importante verificar tais alterações, pois as bancas
adoram mudanças a fim de cobrá-las em primeira mão. Conhecer os limites também
é de extrema importância, pois as bancas têm cobrado bastante seu conhecimento.
Gabarito do Professor: Letra C.