SóProvas


ID
1851646
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Constituição Federal, é o instrumento norteador da elaboração da Lei Orçamentária Anual, quando dispõe, no âmbito da União, para cada exercício financeiro sobre:

I. As diretrizes, os objetivos e as metas da Administração pública.

II. A fixação de percentual máximo de endividamento para cada mandato presidencial.

III. As alterações na legislação tributária.

IV. A política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento.

V. As despesas com pessoal e encargos sociais.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • 6.2.2. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS


    Instituída pela CF, a LDO é o instrumento norteador da elaboração da LOA na medida em que dispõe, para cada exercício financeiro sobre:

    - as prioridades e metas da Administração Pública Federal;

    - a estrutura e organização dos orçamentos;

    - as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos da União e suas alterações;

    - a dívida pública federal;

    - as despesas da União com pessoal e encargos sociais;

    - a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;

    - as alterações na legislação tributária da União; e

    - a fiscalização pelo Poder Legislativo sobre as obras e os serviços com indícios de irregularidades graves.


    A LRF atribuiu à LDO a responsabilidade de tratar de outras matérias, tais como:

    - estabelecimento de metas fiscais;

    - fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação financeira;

    - publicação da avaliação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores civis e militares;

    - avaliação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador e projeções de longo prazo dos benefícios da LOAS;

    - margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada; e

    - avaliação dos riscos fiscais.


    Fonte: MTO/2016 , págs. 87 e 88.


    gab: C

  • I. As diretrizes, os objetivos e as metas da Administração pública. Art 165 § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    II. A fixação de percentual máximo de endividamento para cada mandato presidencial.

     

    III. As alterações na legislação tributária. Art 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    IV. A política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento. Art 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    V. As despesas com pessoal e encargos sociais.  Art. 55. O relatório de Gestão Fiscal conterá: a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

  • Alguém sabe a fundamentação do item V (As despesas com pessoal e encargos sociais.)?

  • Daniel:

    CF - Art. 169 - A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípiios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    §1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

  • V. As despesas com pessoal e encargos sociais. > achei que seria LOA, alguém explica?

  • Alan,

    o comentário do colega Satoshi Yamassaki  responde a seu questionamento. Entretanto, errei essa questão pq fiquei na dúvida, pois apesar de já ter lido o dispositivo do artigo abaixo, ele deixa claro que a LDO CONTERÁ AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA para a concessão de despesas com pessoal e encargos sociais, E NÃO QUE A LDO DISPÕE SOBRE AS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS. 

    Interpretei como errado, pois na minha concepção só a LOA trata de previsão receitas e fixação de despesas. Mas, a FCC considerou a afirmativa V correta. É aprender a interpretar o que a banca quer...não podemos brigar com a questão. : /

    CF - Art. 169 - A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípiios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    §1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

    II - se houver AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA  na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

  • Bem específico, thanks ;)

  • Alguém poderia informar qual fonte que a LDO deve conter: As despesas com pessoal e encargos sociais.

    Satoshi Yamassaki essa sua informação em nenhum momento fala que as depesa com pessoal e encargos sociais estão na LDO. 

     

  • ESQUEMA PARA LDO

                 LDO: PR O DI DIV DES AA FIS

    - PRioridades e metas da Administração Pública Federal;

    - Organização dos orçamentos;

    - DIretrizes para execução dos orçamentos da União e suas alterações;

    - DIvida pública federal;

    - DESpesas da União com pessoal e encargos sociais;

    - Aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;

    - Alterações na legislação tributária da União; e

    - FIScalização pelo Poder Legislativo sobre as obras e os serviços com indícios de irregularidades graves.

  • GABARITO OFICIAL: C

    No entanto, vejamos o comentário do professor Deusvaldo Carvalho (https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14007/deusvaldo-carvalho/resolucao-de-questoes-de-concursos-da-fcc-2016-afo-ppa-ldo-e-l):

    "Resolução

    Conforme a CF/88:

    A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Letra B."

    Segue também comentário do professor Vinícius Nascimento (https://www.ricardoalexandre.com.br/file/sefazgo/pdf/SEFAZ-GO-orcamento-publico-00.pdf):

    "...I. Errado. Quem estabelece as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública é o PPA.

    II. Errado. O percentual máximo de endividamento é estabelecido mediante Resolução do Senado Federal.

    III. Certo.

    IV. Certo.

    V. Errado. As despesas com pessoal são fixadas na LOA e não na LDO.

    Gabarito: letra B".

    Não sei se houve mudança de gabarito. Mas, em vista do exposto, salvo melhor juízoestou com a consciência limpíssima de que a B é a alternativa correta.

     

  • Gab C

    CF, art.169, §1º, I e II

    Resuminho: quando falar em despesa com pessoal/concessão vantagem ou aumento de remuneração:

    Só poderão ser feitas:

    I - prévia dotação

    II- autorização específica na LDO

  • A questão trata da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO), conforme o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO). A banca trata do Orçamento da União.

    De acordo com o item 6.2.2 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, do MTO:

    “Instituída pela CF, a LDO é o instrumento norteador da elaboração da LOA na medida em que dispõe, para cada exercício financeiro sobre:

    - as prioridades e metas da Administração Pública Federal;
    - a estrutura e organização dos orçamentos;
    - as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos da União e suas alterações;
    - a dívida pública federal;
    - as despesas da União com pessoal e encargos sociais;
    - a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
    - as alterações na legislação tributária da União; e
    - a fiscalização pelo Poder Legislativo sobre as obras e os serviços com indícios de irregularidades graves.

    A LRF atribuiu à LDO a responsabilidade de tratar de outras matérias, tais como:

    - fiscais metas de estabelecimento;
    - fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação financeira;
    - publicação da avaliação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores civis e militares;
    - avaliação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador e projeções de longo prazo dos benefícios da LOAS;
    - margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada; e
    - avaliação dos riscos fiscais".

    Observe que o comando da questão menciona exatamente o conteúdo do MTO (sublinhado acima). Então, está utilizando esse manual como base para a resolução da questão. Portanto, as afirmativas III, IV e V estão corretas. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura do MTO.

    O item I trata do Plano Plurianual (PPA) e o item II não há previsão para nenhum instrumento de planejamento.


    Gabarito do Professor: Letra C.