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ID
1851679
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Um analista judiciário − especialidade contabilidade do TRT da 23ª Região foi incumbido de analisar a proposta orçamentária do Tribunal para 2016. Para tanto, sabe que o orçamento

I. não deve consignar dotações globais destinadas a atender indiferentemente a serviços de terceiros.

II. conterá todas as receitas e despesas.

III. não conterá matéria estranha à previsão de receita e à fixação de despesa, consideradas as exceções legais.

IV. deve ser fundamentado em uma única política orçamentária.

V. deve compreender um único período orçamentário.

Considerando essas orientações, os itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    I. Especialização, especialização ou discriminação: A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único (Art. 5 lei 4320)


    II. Universalidade do Orçamento Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.

    III. Exclusividade: O princípio da exclusividade diz que não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO)

    IV. Unidade do Orçamento Princípio segundo o qual os orçamentos de todos os órgãos que constituem o setor público devem fundamentar-se segundo uma única política orçamentária, estruturarem-se uniformemente e ajustarem-se a um método único

    V. Anualidade: o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. Embora caiba à lei complementar definir o exercício financeiro (CF/1988, art. 165, §9º, I), a própria Constituição define que o período orçamentário será, em regra, anual, quando dispõe que leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão os orçamentos anuais (CF/1988, art. 165, III)


    bons estudos
  • Quando falar em:

     

    consigar dotações globais: ESPECIFICAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO/DISCRIMINAÇÃO

    todas as receitas e despesas: UNIVERSALIDADE

    somente receitas e despesas: EXCLUSIVIDADE

    único orçamento: UNIDADE

    único período: ANUALIDADE

  • Princípios respectivos:

    I.  Discriminação

    II. Universalidade

    III. Exclusividade

    IV. Unidade

    V. Anualidade ou Periodicidade

  • Duas alternativas corretas

  • GABARITO C

    PRINCÍPIOS DO ORÇMENTO PÚBLICO

    a) Equilíbrio: Existir equilíbrio entre receitas e despesas.

    b) Universalidade: Constar todas as Despesas e Receitas

    c) Orçamento Bruto: Total das despesas sem deduções

    d) Unicidade: Todas as despesas e receitas da Adm. Direta e indireta

    e) Exclusividade: Não ter assunto, diverso, da previsão de receitas e fixação de despesas orçamentárias, exceto os créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    OU

    "TA EU PULO CEN PE"

    Transparência

    Anualidade

    Exclusividade

    Universalidade

    Publicidade

    Unidade

    Legalidade

    Orçamento bruto

    Clareza

    Especificação

    Não afetação das receitas de impostos

    Programação

    Equilíbrio

    Fonte: Os Feras do QC

     

  • Questão exige do candidato conhecimento dos princípios orçamentários. Vamos lá, analisando item por item do comando da questão:

    I – Princípio da Especificação ou Discriminação ou Especialização. Princípio expresso, trazido pela redação da Lei nº 4.320/1964, art. 5º, que dispõe:

    "Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único."

    II – Princípio da Universalidade. Princípio consagrado e expresso nos artigos 3º e 4º da Lei n.º 4.320/1964:

    "Art. 3º A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2º."

    III – Princípio da Exclusividade. Princípio com previsão constitucional (art. 165 da CF/88):

    "§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

    IV – Princípio da Unidade, segundo o qual o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Segundo o sítio do Senado Federal, é o princípio “segundo o qual os orçamentos de todos os órgãos que constituem o setor público devem fundamentar-se segundo uma única política orçamentária, estruturarem-se uniformemente e ajustarem-se a um método único". Está previsto expressamente no art. 2º da Lei n.º 4.320/1964:

    "Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade."

    V – Princípio da Anualidade ou Periodicidade, segundo o qual o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. Também está previsto no art. 2º na Lei n.º 4.320/1964, ao lado dos princípios da unidade e universalidade.

    Vistos os conceitos, o item que corresponde ao gabarito é o item C.


    Gabarito do Professor: Letra C.