-
Gabarito Letra C
I. Especialização, especialização ou discriminação: A Lei de
Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a
despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer
outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único (Art. 5 lei 4320)
II. Universalidade do Orçamento Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as
receitas e todas as despesas pelos seus totais.
III. Exclusividade: O princípio da
exclusividade diz que não poderá conter matéria estranha à previsão das
receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de
créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de
receita orçamentária (ARO)
IV. Unidade do Orçamento Princípio segundo o qual os orçamentos de todos os órgãos que constituem o
setor público devem fundamentar-se segundo uma única política orçamentária, estruturarem-se
uniformemente e ajustarem-se a um método único
V. Anualidade: o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. Embora caiba à lei complementar definir o exercício financeiro (CF/1988, art. 165, §9º, I), a própria Constituição define que o período orçamentário será, em regra, anual, quando dispõe que leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão os orçamentos anuais (CF/1988, art. 165, III)
bons estudos
-
Quando falar em:
consigar dotações globais: ESPECIFICAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO/DISCRIMINAÇÃO
todas as receitas e despesas: UNIVERSALIDADE
somente receitas e despesas: EXCLUSIVIDADE
único orçamento: UNIDADE
único período: ANUALIDADE
-
Princípios respectivos:
I. Discriminação
II. Universalidade
III. Exclusividade
IV. Unidade
V. Anualidade ou Periodicidade
-
Duas alternativas corretas
-
GABARITO C
PRINCÍPIOS DO ORÇMENTO PÚBLICO
a) Equilíbrio: Existir equilíbrio entre receitas e despesas.
b) Universalidade: Constar todas as Despesas e Receitas
c) Orçamento Bruto: Total das despesas sem deduções
d) Unicidade: Todas as despesas e receitas da Adm. Direta e indireta
e) Exclusividade: Não ter assunto, diverso, da previsão de receitas e fixação de despesas orçamentárias, exceto os créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
OU
"TA EU PULO CEN PE"
Transparência
Anualidade
Exclusividade
Universalidade
Publicidade
Unidade
Legalidade
Orçamento bruto
Clareza
Especificação
Não afetação das receitas de impostos
Programação
Equilíbrio
Fonte: Os Feras do QC
-
Questão exige do
candidato conhecimento dos princípios orçamentários. Vamos lá, analisando item
por item do comando da questão:
I – Princípio da Especificação ou Discriminação ou
Especialização. Princípio expresso, trazido pela redação da Lei nº 4.320/1964,
art. 5º, que dispõe:
"Art. 5º A Lei de Orçamento não
consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a
despesas de pessoal, material, serviços de terceiros,
transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu
parágrafo único."
II – Princípio da
Universalidade. Princípio consagrado e expresso nos artigos 3º e 4º da Lei
n.º 4.320/1964:
"Art. 3º A Lei de Orçamento
compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de
crédito autorizadas em lei.
Art. 4º A Lei de Orçamento
compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo
e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam
realizar, observado o disposto no art. 2º."
III – Princípio da
Exclusividade. Princípio com previsão constitucional (art. 165 da CF/88):
"§ 8º A lei orçamentária anual
não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa,
não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos
suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação
de receita, nos termos da lei."
IV – Princípio da Unidade,
segundo o qual o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um
orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício
financeiro. Segundo o sítio do Senado Federal, é o princípio “segundo o qual os
orçamentos de todos os órgãos que constituem o setor público devem
fundamentar-se segundo uma única política orçamentária, estruturarem-se
uniformemente e ajustarem-se a um método único". Está previsto
expressamente no art. 2º da Lei n.º 4.320/1964:
"Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a
discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica
financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios
de unidade, universalidade e anualidade."
V – Princípio da Anualidade ou
Periodicidade, segundo o qual o orçamento deve ser elaborado e autorizado para
um período de um ano. Também está previsto no art. 2º na Lei n.º 4.320/1964, ao
lado dos princípios da unidade e universalidade.
Vistos os conceitos, o item que
corresponde ao gabarito é o item C.
Gabarito do Professor: Letra C.