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ID
1851763
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Jardim de Piranhas - RN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como “Lei de Responsabilidade Fiscal”, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Segundo essa lei, o percentual máximo que pode ser comprometido com despesa total com pessoal nos municípios é de 60% da receita corrente líquida, sendo assim distribuído:

Alternativas
Comentários
  •  III - na esfera municipal:

            a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

            b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

            § 1o Nos Poderes Legislativo e Judiciário de cada esfera, os limites serão repartidos entre seus órgãos de forma proporcional à média das despesas com pessoal, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar.

     

    Gabarito A.

  •         Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

            I - na esfera federal:

            a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

            b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

            c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;      (Vide Decreto nº 3.917, de 2001)

            d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;

            II - na esfera estadual:

            a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

            b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

            c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

            d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;

            III - na esfera municipal:

            a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

            b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

  • LIMITES DAS DESPESAS COM PESSOAL EM RELAÇÃO À RCL:

    União 50%:

    2,5% Legislativo + TCU

    6% judiciário

    40,9% Executivo

    0,6% MPU

    Estados 60%:

    3,0% Legislativo + TCEs

    6% judiciário

    49% Executivo

    2,0% MPEs

    Nos Estados em que há TC dos Municípios, os limites serão:

    Legislativo = 3,4% e Executivo = 48,6%.

    Municípios 60%

    6% Legislativo

    54% Executivo

    Município não tem poder judiciário nem MP.

    A verificação do cumprimento dos limites será ao final de cada quadrimestre.