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Gabarito Letra A
I - CERTO: Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra
II - Art. 7 § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos
III - CERTO: Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído
bons estudos
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Aff cara, na boa. Não tá dando mais não. Olha o que diz o art. 18, parágrafo 3º da Constituição:
Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se
para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais,
mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e
do Congresso Nacional, por lei complementar.
Agora te pergunto, em que mundo a opção I está correta??????? Muito difícil. Quem acertou, não leu o que a questão afirmou, só pode. Absurdo dos absurdos
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É verdade o que o bernado disse!! alguem pode explicar??
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A questão não foi bem formulada. O item I é transcrição literal do artigo 7º do CTN, entretanto é bom lembrar que o CTN é de 1966, portanto, o §3º do artigo 18, mencionado no texto, se refere à constituição vigente à época.
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Eh isso mesmo que o Gabriel comentou, olhem como esta no CTN:
"Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição."
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Na opção I:
O examinador quer saber se você sabe a diferença entre competência tributária e competência ativa de tributar.
Apesar de parecidos os institutos são diferentes, o primeiro diz respeito a iniciativa, ou seja, quem poderá instituir, criar ou majorar tributos, esses parametros serão delineados pela própria constituição federal que diz quem será competente e dá poder aos Entes para tributarem.(NÃO CABE DELEGAÇÃO AQUI).
Quanto ao segundo instituto, a cf somente atribui competência ativa, ou seja, entes ou pessoas privadas poderam arrecadar, fiscalizar, executar leis e ordens.(CABE DELEGAÇÃO AQUI)
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Conforme o Excelentíssimo Dr. John Soares afirmou, deve-se observar a Constituição Federal de 1946, tendo em vista o CTN ser de 1966, vejamos o suso artigo 18, parágrafo §3°:
Art. 18 - Cada Estado se regerá pela Constituição e pelas leis que adotar, observados os princípios estabelecidos nesta, Constituição.
§ 1º - Aos Estados se reservam todos os poderes que, implícita ou explicitamente, não lhes sejam vedados por esta Constituição.
§ 2º - Os Estados proverão às necessidades do seu Governo e da sua Administração, cabendo à União prestar-lhes socorro, em caso de calamidade pública.
§ 3º - Mediante acordo com a União, os Estados poderão encarregar funcionários federais da execução de leis e serviços estaduais ou de atos e decisões das suas autoridades; e, reciprocamente, a União poderá, em matéria da sua competência, cometer a funcionários estaduais encargos análogos., provendo às necessárias despesas.