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Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Gabarito B)
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Da Transparência da Gestão Fiscal
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
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Gabarito letra B.
O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido de Rxecução Rrçamentária (RREO) devem ser publicados periodicamente respeitando se os prazos de quatro meses para o primeiro e de dois meses para o segundo. O RGF será emitido, a cada quadrimestre, pelos titulares dos Poderes e órgãos. Já o RREO é publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, pelo Poder Executivo.
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Acrescentando:
Relatório resumido de execução orçamentária: 30d após cada bimestre.
Relatório de Gestão Fiscal: 30d após cada quadrimestre.