A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e a dispensa de função de confiança.
Inicialmente, cabe salientar que, conforme o inciso V, do artigo 37, da Constituição Federal, "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento."
Com efeito, dispõe o artigo 35, da lei 8.112 de 1990, o seguinte:
"Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor."
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, conclui-se que, nos termos da lei 8.112 de 1990, a dispensa de função de confiança dá-se a juízo da autoridade competente ou a pedido do próprio servidor.
Gabarito: letra "c".