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letra D
Lei 8112/90
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
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Ativo, Aposentado ou Pensionista - 30 dias para quitar débito
Demitido, Exonerado ou teve sua aposentadoria ou disponibilidade cassada - 60 dias
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d)
sessenta dias
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Lei 8.112/90
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 dias para quitar o débito.
parágrafo único: A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
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GABARITO: D
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
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Art. 47. O servidor em débito
com o erário,
que for
demitido,
exonerado
ou
que tiver sua
aposentadoria
ou
disponibilidade
cassada,
terá o prazo de
sessenta dias
para
quitar o débito.
Parágrafo único. A não quitação do débito
no prazo previsto
implicará
sua inscrição em
dívida ativa.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Tal questão almeja que seja assinalada a alternativa em que conste o prazo correto no tocante à quitação de débito pendente com o erário do servidor público federal exonerado.
Nesse sentido, dispõe o artigo 47, da citada lei, o seguinte:
"Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa."
Analisando as alternativas
À luz das explanações acima, conclui-se que, na hipótese de um servidor público federal ter sido exonerado, ficando pendente um débito seu com o erário, nos termos da Lei nº 8.112/90, tal servidor deve quitar o débito no prazo de sessenta dias.
Gabarito: letra "d".