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I- ( ERRADO ) O afastamento poderá ser concedido ao servidor, mesmo que a sua participação no programa de pós-graduação stricto sensu possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário. O Art. 96-A da lei 8.112/90 nos diz que : O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
II- (CORRETO )
III- (CORRETO )
IV- ( ERRADO ) ART-96 § 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
" Deus ajuda a quem se esforça "....
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a)
II e III.
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Alternativa "A".
Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País (Art. 96-A)
Requisitos:
Tempo mínimo de exercício: (contado período do estágio probatório)
- M3strado: 3 anos de exercício.
- Doutorado: 4 anos de exercício.
- Pós-Doutorado: 4 anos de exercício.
M3strado e Doutorado requerem que não tenha se afastado para tratar de interesses pessoal a pelo menos 2 anos, já Pós-doutorado, 4 anos.
- Pós-Graduação: Strictu senso no País.
- Apenas para ocupantes de cargo efetivo.
- Ato do dirigente máximo definirá programas e critérios para participação, com ou sem afastamento.
Sem afastamento: exerce o cargo e cursa a Pós-Graduação.
Com afastamento: afasta-se do exercício do cargo, com a remuneração, a critério da Administração.
Pernanecer no exercício do cargo por igual período de afastamento: mestrado, doutorado e pós-doutorado. (§ 4º)
Obs.: No caso de programa de pós-graduação no Exterior, será autorizado de acordo com Art. 95 (Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior).
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GABARITO A
I O afastamento poderá ser concedido ao servidor, mesmo que a sua participação no programa de pós-graduação stricto sensu possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário. ERRADO (DESDE QUE NÃO POSSA OCORRER SIMULTANEAMENTE OU MEDIANTE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO)
II O afastamento do exercício do cargo para participar de programa de mestrado ou doutorado dá-se com a respectiva remuneração. CORRETO
III O servidor que estiver afastado para participar de programa de doutorado terá que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno, por um período igual ao do afastamento concedido. CORRETO
IV Para o deferimento do afastamento do servidor titular de cargo efetivo para participar de programa de doutorado, é necessário, dentre outros requisitos, que o servidor esteja lotado no órgão ou entidade há pelo menos três anos, incluído o período de estágio probatório. ERRADO (QUATRO ANOS)
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I O afastamento poderá ser concedido ao servidor, mesmo que a sua participação no programa de pós-graduação stricto sensu NÃO possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
II O afastamento do exercício do cargo para participar de programa de mestrado ou doutorado dá-se com a respectiva remuneração.
III O servidor que estiver afastado para participar de programa de doutorado terá que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno, por um período igual ao do afastamento concedido.
IV Para o deferimento do afastamento do servidor titular de cargo efetivo para participar de programa de doutorado, é necessário, dentre outros requisitos, que o servidor esteja lotado no órgão ou entidade há pelo menos QUATRO anos, incluído o período de estágio probatório.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta relativos ao afastamento de servidor para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País.
Analisando os itens
Item I) Este item está incorreto, pois, conforme o caput, do artigo 96-A, da citada lei, "o servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País."
Item II) Este item está correto, pois, conforme destacado no item "I", o afastamento do exercício do cargo, para participar de programa de mestrado ou doutorado, ocorrerá com a concessão da respectiva remuneração ao servidor público.
Item III) Este item está correto, pois dispõem os § 1º, § 2º, 3º e § 4º, do artigo 96-A, da citada lei, o seguinte:
"§ 1º Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação no País, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por um comitê constituído para este fim.
§ 2º Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
§ 3º Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
§ 4º Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido."
Item IV) Este item está incorreto, pois, conforme destacado no item "III", para o deferimento do afastamento do servidor titular de cargo efetivo para participar de programa de doutorado, é necessário, dentre outros requisitos, que o servidor esteja lotado no órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório.
Gabarito: letra "a".