SóProvas


ID
1851976
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para efeito do que expressamente dispõe a Lei nº 8.112/90, constituem casos passíveis de aplicação da penalidade de demissão:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

     

     Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

     IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

     X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

            XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

            XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

            XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

            XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

            XV - proceder de forma desidiosa;

            XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

  • Para efeito do que expressamente dispõe a Lei nº 8.112/90, constituem casos passíveis de aplicação da penalidade de demissão: 

     

     a)corrupção, inassiduidade habitual e manifestação de apreço na unidade de lotação. (Advertência)

     b)improbidade administrativa, abandono de cargo e recusa de fé a documentos públicos.  (Advertência)

     c)corrupção, abandono de cargo e coação de subordinado a filiar-se a sindicato.  (Advertência)

     d)abandono de cargo, corrupção e aplicação irregular de dinheiros públicos. Gabarito

  • Pode confundir:

    incontinência pública e conduta eScandaloSa, na repartição; [demiSSão]

    promover manifestação de Apreço ou desapreço no recinto da repartição;. [Advertência]

  • "a) abandono de cargo, corrupção e aplicação irregular de dinheiros públicos."

    BIZU: tudo que for relacionado a DINHEIRO é aplicada a pena de demissão.

  • Exatamente!!! Esse tipo de questão é ridículo! E se ocorrer um incêndio e queimar tudo, inclusive o local onde ficam as cópias de segurança??? Mas enfim!!!

  • Mas e no caso dos discos virtuais, qual a justificativa deles tornarem assertiva correta?

  • Mas e no caso dos discos virtuais, qual a justificativa deles tornarem assertiva correta?

  • Dexter, em caso de risco de incêndios, enchentes, desastres, etc...as empresas que fornecem computação em nuvem possuem servidores replicados em diversas cidades, estados e países, justamente pra não acontecer isso. Não tem como você fazer a réplica do seu servidor no mesmo prédio, quadra, rua ou cidade. Não tem lógica, por isso existem no mínimo dois servidores espalhados com uma determinada distância justamente por questões de segurança e incidentes.

  • Dexter, em caso de risco de incêndios, enchentes, desastres, etc...as empresas que fornecem computação em nuvem possuem servidores replicados em diversas cidades, estados e países, justamente pra não acontecer isso. Não tem como você fazer a réplica do seu servidor no mesmo prédio, quadra, rua ou cidade. Não tem lógica, por isso existem no mínimo dois servidores espalhados com uma determinada distância justamente por questões de segurança e incidentes.

  • Se pudessemos julgar por "em teoria" a internet seria segura, todos os anti virus iriam conseguir elimitar os vírus.. Em teoria tudo é lindo, mas na prática é outra coisa. Complicado resolver questões que em em tese foi feito com o objetivo dê... em vez de questões que mostram realmente a realidade.

  • Se pudessemos julgar por "em teoria" a internet seria segura, todos os anti virus iriam conseguir elimitar os vírus.. Em teoria tudo é lindo, mas na prática é outra coisa. Complicado resolver questões que em em tese foi feito com o objetivo dê... em vez de questões que mostram realmente a realidade.

  • Wellington, não necessariamente as políticas de um provedor serão as mesmas para todos os provedores de serviços em nuvem. fora que existe a possibilidade de incendio tanto no datacenter do provedor, quanto no dos servidores replicados. é dificil? é! é impossivel? não, né?!

    questão absurda. pare de passar pano pro cespe q vc não vai ganhar nada com isso.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Tal questão almeja que seja assinalada a alternativa em que constem apenas casos passíveis de aplicação da penalidade de demissão.

    Nesse sentido, dispõe o artigo 132, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117."

    Com efeito, dispõem os incisos III, V, VII, do artigo 117, da citada lei, os seguinte:

    "Art. 117. Ao servidor é proibido:

    (...)

    III - recusar fé a documentos públicos;

    (...)

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    (...)

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;"

    Por fim, consoante o artigo 129, da mesma lei, "a advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que somente a alternativa "d" se encontra correta, já que, apenas nesta, constam situações nas quais é aplicada a penalidade disciplinar de demissão. Ressalta-se que a manifestação de apreço na unidade de lotação, a recusa de fé a documentos públicos e a coação de subordinado a filiar-se a sindicato são casos passíveis de aplicação da penalidade disciplinar de advertência.

    Gabarito: letra "d".