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Gabarito B
Lei 8.112/90 Art. 202. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus
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Vannessa M, a licença a qual se refere é a da "Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família". A questão menciona a "Da Licença para Tratamento de Saúde".
Art. 204. A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento.
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Resumo sobre a realização de perícia:
Menos de 15 dias, dentro de um ano: poderá ser dispensada a perícia oficial (na forma de regulamento);
Até 120 dias, no período de um ano: perícia médica (pode ser um médico só, por exemplo). • Inexistindo médico no órgão ou entidade no local; e não celebração de convênio ou contrato para este fim, será aceito atestado passado por médico particular.
Mais de 120 dias, no período de um ano: junta médica oficial.
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Vanessa, essa licença de 60 + 90 (máx. 150 dias em 12 meses, sendo 60 remunerado e 90 não) é para tratar de pessoa da família; não é referente à licença para tratamento de saúde do próprio servidor.
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Verdade, gente. Me confundi com as licenças. Obrigada.
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a) dispensa perícia oficial se o período da licença for inferior a trinta dias, dentro de um ano. FALSA: Poderá ser dispensada (é discricionário) ... 15 DIAS. (Lei 8.112/90 Art. 204)
b) será concedida sem prejuízo da remuneração a que o servidor fizer jus. GABARITO: CORRETA (Lei 8.112/90 Art. 202: Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus).
c) será concedida mediante avaliação por junta médica, se o período de licença for superior a cem dias, dentro de um ano. FALSA: 120 DIAS (Leo 8.112/90, Art. 203, §4°: A licença que exceder o prazo de 120 dias no período de 12 meses a contar do primeiro dia de afastamento, será concedida mediante avaliação por junta médica oficial).
d) será concedida somente de ofício, após avaliação por junta médica oficial. FALSA: A pedido ou de Ofício (Lei 8.112/90 Art. 202: Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus).
GABARITO: B
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A. Art. 204. A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento.
B. Art. 202. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus. CORRETA
C. Art. 203 § 4º A licença que exceder o prazo de 120 (cento e vinte) dias no período de 12 (doze) meses a contar do primeiro dia de afastamento será concedida mediante avaliação por junta médica oficial
D. Art. 202. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.
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a) dispensa perícia oficial se o período da licença for inferior a 15 (QUINZE) dias, dentro de um ano.
b) SERÁ CONCEDIDA AO SERVIDOR LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, A PEDIDO OU DE OFÍCIO, COM BASE EM PERÍCIA MÉDICA, sem prejuízo da remuneração a que o servidor fizer jus.
c) será concedida mediante avaliação por junta médica, se o período de licença EXCEDER O PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) dias, NO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES
d) será concedida A PEDIDO OU DE ofício, COM BASE EM PERÍCIA médica.
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a) dispensa perícia oficial se o período da licença for inferior a trinta dias, dentro de um ano.
ERRADO. 15 dias em 1 ano.
b) será concedida sem prejuízo da remuneração a que o servidor fizer jus. GABARITO.
c) será concedida mediante avaliação por junta médica, se o período de licença for superior a cem dias, dentro de um ano.
ERRADO. 120 dias.
d) será concedida somente de ofício, após avaliação por junta médica oficial.
ERRADO. Pode ser concedida a pedido ou de ofício.
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GABARITO: LETRA B
Da Licença para Tratamento de Saúde
Art. 202. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Licença para tratamento de saúde:
- inferior a 15 dias - perícia médica pode ser dispensada;
- até 120 dias - necessário perícia médica;
- mais de 120 dias - junta médica.
- duração máxima - 24 meses (depois disso, aposentadoria).
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e a Licença para Tratamento de Saúde prevista nesta.
Cabe destacar que tal licença se refere a uma licença concedida para o tratamento da saúde do próprio servidor.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 204, da citada lei, "a licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento."
Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 202, da citada lei, "será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus."
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 4º, do artigo 203, da citada lei, "a licença que exceder o prazo de 120 (cento e vinte) dias no período de 12 (doze) meses a contar do primeiro dia de afastamento será concedida mediante avaliação por junta médica oficial."
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme explanado na alternativa "b", a Licença para Tratamento de Saúde poderá ser concedida também a pedido.
Gabarito: letra "b".