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ID
1852552
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Sobre a perícia oficial em saúde do servidor público federal,

Alternativas
Comentários
  • segundo o decreto DECRETO Nº 6.833, DE 29 DE ABRIL DE 2009, aborda no Art. 3º:

    considera-se

    I - assistência à saúde: ações que visem a prevenção, a detecção precoce e o tratamento de doenças e, ainda, a reabilitação da saúde do servidor, compreendendo as diversas áreas de atuação relacionadas à atenção à saúde do servidor público civil federal; 

    II - perícia oficial: ação médica ou odontológica com o objetivo de avaliar o estado de saúde do servidor para o exercício de suas atividades laborais; e 

    III - promoção, prevenção e acompanhamento da saúde: ações com o objetivo de intervir no processo de adoecimento do servidor, tanto no aspecto individual quanto nas relações coletivas no ambiente de trabalho. 

     

  • Perito Oficial em Saúde:é o médico ou o cirurgião-dentista que realiza ato pericial com o objetivo de subsidiar a APF na fundamentação de decisão a que está obrigada.

    É responsável pelo estabelecimento da correlação entre o estado mórbido e a capacidade laborativa do servidor, assim como do nexo entre o estado mórbido e o trabalho, bem como pela avaliação de pensionistas e dependentes nos dispositivos previstos na legislação.