-
ECA, Art. 163. O prazo máximo para conclusão do procedimento SERÁ DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS..
Bons estudos!
-
Seção II
Da Perda e da Suspensão do Poder Familiar
Art. 163. O prazo máximo para conclusão do procedimento (de perda ou suspensão do poder familiar) será de 120 (cento e vinte) dias.
---
Lembrando...
Seção V
Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente
Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.
-
Nova alteração desde 2017 deste artigo:
Art. 163. O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias, e caberá ao juiz, no caso de notória inviabilidade de manutenção do poder familiar, dirigir esforços para preparar a criança ou o adolescente com vistas à colocação em família substituta. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)
Parágrafo único. A sentença que decretar a perda ou a suspensão do poder familiar será averbada à margem do registro de nascimento da criança ou do adolescente. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
-
Art. 163. O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias, e caberá ao juiz, no caso de notória inviabilidade de manutenção do poder familiar, dirigir esforços para preparar a criança ou o adolescente com vistas à colocação em família substituta. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)
Parágrafo único. A sentença que decretar a perda ou a suspensão do poder familiar será averbada à margem do registro de nascimento da criança ou do adolescente. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) [
FONTE : ECA
-
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna que segue: O procedimento judicial para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, e deverá ser concluído no prazo máximo de ___________________.
Para responder a questão, necessário conhecimento dos arts. 155 e 163, ECA, que preceituam:
Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.
Art. 163. O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias, e caberá ao juiz, no caso de notória inviabilidade de manutenção do poder familiar, dirigir esforços para preparar a criança ou o adolescente com vistas à colocação em família substituta.
Assim, o prazo máximo para a conclusão do procedimento será de 120 dias, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.
Gabarito: D