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CORRETO O GABARITO...
CÓDIGO CIVIL...
Art. 963. O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial.
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LETRA "A" , Art. 684, Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulado no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz.
LETRA "B", A sua estipulação é válida independente do consentimento do devedor.
LETRA "C", A natureza nesse caso é objetiva.
LETRA "D" A mora também é precedente para indenização.
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quanto à alternativa "D":
"d) A obrigação de indenizar o dano material ou moral decorre exclusivamente do exercício de atividade ilícita por parte do agente. "
Acredito que o erro esteja no termo "por parte do agente", no final da frase.
É que, em alguns casos, o agente não responde pelos seus atos, casos em que terceiros responderão por eles: o empregador pelos atos de seus empregados; o pai pelos atos dos filhos; etc. (CC, art. 932).
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d - A obrigação de indenizar o dano material ou moral decorre exclusivamente do exercício de atividade ilícita por parte do agente. Em regra, a obrigação de indenizar decorre de ato ilícito, mas em situações excepcionais pode decorrer de ato lícito, como ocorre nos art. 929 e 930,( onde em estado de necessida e legitima defesa, caso seja atingido um terceiro inocente, este poderá demandar contra o lesante (que agiu em excledente de culpabilidade), o qual em ação regressiva poderá pedir ressarcimnento do autor da lesão, verdadeiro culpado).
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Letra B - Assertiva Incorreta - A primeira parte da questão está correta:
a) É unilateral porque gera obrigações somente para o fiador.
b) É definitivo porque tem por objeto criar obrigações para os contraentes. Na casuística, surge para o fiador a obrigação de cumprir a obrigação em caso de inadimplemento do devedor principal. Contrapõe-se a esse conceito o contrato preliminar que é uma espécie de convenção, cujo objeto é sempre o mesmo, ou seja, a realização de um contrato definitivo. Com efeito, o contrato preliminar tem sempre por objeto a efetivação de um contrato definitivo.
c) É acessório, pois subordina-se à existência de um contrato principal, ou seja, a fiança não existe sem a obrigação principal.
No entanto, a segunda parte da questão se encontra com erro, pois a criação do contrato de fiança independe da vontade do devedor:
CC - Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.
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Letra D - Assertiva Incorreta - A regra dentro do direito civil brasileiro é a obrigação de indenizar decorrente de ato ilícito. A definição de ato ilícito se encontra no art. 186 e 187 do CC, os quais caracteriam a ilicitude como abuso de direito ou atos que causem danos a terceiros em razão de culpa ou dolo. A regra da obrigação de indenizar originada a partir de atos ilícitos está estatuída no art. 927, caput, do Código Civil.
Entretanto, a lei excepciona essa regra conferindo ao atos lícitos, ausentes de dolo ou culpa, o poder de gerar a obrigação de indenizar, desde que haja previssão expressa em lei ou a atividade normalmente desenvolvida pelo autor implicar riscos para os direitos de outrem. É essa exceção prevista no art. 927, pu, do CC.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
De mais a mais, conforme o colega bem salientou, há também a situação que envolve os artigos 929 e 930 do CC. Neles, há previsão de que o agente que causou o dano, mesmo que atue em estado de necessidade ou legítima defesa, portanto, atos lícitos, deverá indenizar o terceiro inocente atingido por suas condutas. Depois de indenizada a vítima, o aturo do dano tera ação regressiva contra a pessoa que causou a situação de perigo ou promoveu injusta agressão.
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Exclusivamente e concurso público não combinam
Abraços