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ID
1853323
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em razão do caos da limpeza pública em determinado Município do Acre, que afetou, inclusive, a situação ambiental da Cidade, a Prefeitura dispensou o procedimento licitatório, justificando tratar-se de situação emergencial. Assim, efetivou a contratação direta e imediata de empresa para a prestação dos serviços de limpeza. Nesse caso, os serviços deverão ser concluídos em prazo máximo, contado, em dias consecutivos e ininterruptos, da ocorrência da emergência, sendo vedada a prorrogação do respectivo contrato. Nos termos da Lei n° 8.666/1993, o prazo a que se refere o enunciado é de

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    L8666


    Art. 24. É dispensável a licitação:


    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • Lei 8666:

    Art. 24 (...)

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    E

  • Licitação Dispensável

     

    CASOS:

     

    - Emergência ou Calamidade Pública;

     

    - Quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de:

           - pessoas,

           - obras,

           - serviços,

           - equipamentos

           - e outros bens, públicos ou particulares;

     

    - E somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos;

           - contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • GABARITO: E

     

    A Lei nº 8.666/93, ao tratar da dispensa de licitação, traz que “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança das pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e initerruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos” (art. 24, IV).

  • Ampliando o conhecimento:

    ---------------------------------------------------------

    A licitação é considerada dispensada quando, apesar de a competição ser viável, o certame não é realizado porque a própria lei o dispensa. Difere da licitação dispensável porque nesta o gestor tem a possibilidade de discricionariamente decidir por realizar ou não o procedimento.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus.

  • Art. 24, IV - Licitação dispensável.

  • Atenção para esta parte da redação:

     

    8666/93

    Art. 24

    "vedada a prorrogação dos respectivos contratos;"

  • Esse inciso tem uma redação bem chata. Eu memorizo as palavras chaves:

    --> A licitação é dispensada quando:

    1) Situação de emergência ou situação de calamidade;

    2) A obra deve ser concluída no prazo máximo de 180 dias; ou

    3) O serviço deve ser concluído no prazo máximo de 180 dias;

    4) É vedada a prorrogação desses contratos.

  • Gabarito: E

     

    Lei 8666:

    Art. 24 (...)

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • É dispensável a licitação:
     
    Situação Emergencial/Calamidade Pública:
    - urgência de atendimento;
    - prejuizo/comprometimento: pessoas, obras, serviços, equipamentos, bens públicos ou particulares;
    - obras e serviços concluídos em até 180 dias consecutivos e ininterruptos;
    - vedada prorrogar o contrato.

  • GABARITO LETRA E.

    ART.24

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

     

    #JESUS ELE SALVA

  • Bizu:

     

    Licitação dispensada=licitação proibida.

     

    Licitação dispensável=licitação facultativa.

  • EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA = PRAZO MÁXIMO PARA A CONCLUSÃO DE SERVIÇO É DE 1 8 0 DIAS, VEDADA PRORROGAÇÃO.

  • Prazos de Contratos

    *Vedado contrato com prazo Indefinido

    - "Vigência dos Respectivos Créditos Orçamentários" (REGRA)

    - projetos contemplados no PPA 4 anos

    - 180 dias Situações de Emergência e calamidade

    - 60 meses + 12 meses "Prestação Contínua"

    - 48 meses Informática

    - 120 meses casos de "segurança nacional"

  • 6 MESES

  • Lei 8.666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    R: Letra E

  • Letra E

     

    prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos,

     

  • Olhei as alternativas e vi q eram so prazo, li o enunciado ate a parte q diz q e dispensa, e ja matei a questão. ? Teta essa.

  • Art. 24 IV  -  Licitação dispensável.

     

     

    Emergência / Calamidade pública  

     

     

    →  180 dias  -  Consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência.

     

    →  VEDADA  -  Prorrogação.

     

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  • ▪ A licitação é dispensável:

     

    - emergência ou calamidade pública

     

    - caracterizada urgência de atendimento, podendo ocasionar:

     

    - prejuízo ou comprometer a segurança de: pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares

     

    - somente para bens necessários

     

    - somente para obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, da ocorrência da emergência ou calamidade

     

    - vedada a prorrogação dos respectivos contratos

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 24.  É dispensável a licitação

     

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;