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Letra (c)
O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de
brasileiro nato, por isso não poderá ser ocupado por Catarina (art. 12, §
3o, IV, CF).
Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
MP3.COM
Não há tal exigência para o cargo de Ministro do TST, que poderá ser ocupado por Gabriela.
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O cargo de Ministro do STF só pode ser ocupado por brasileiro nato, Ministro do TST pode ser ocupado por naturalizado.
Nesse caso, só Gabriela pode ocupar o cargo.
C
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Conforme o que está presente no art. 12, § 3º, CF/88, alguns cargos estratégicos são privativos de brasileiros natos, ou porque compõem a linha sucessória(e de substituição) presidencial ou por razões de segurança nacional. São privativos de Brasileiros natos os cargos, conforme a CF/88:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999).
Bibliografia: Manual de direito constitucional / Nathalia Masson - 4. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2016.
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Quanto às funções restritas aos brasileiros natos, segue uma observação menos lembrada.
Art. 89 - CF/88 . O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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Nos termos do artigo 12 CF
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Também vale salientar os casos abaixo, no qual já perguntaram em prova anterior sobre o Presidente do TSE.
Também são privativos de brasileiros NATOS:
1. os seis assentos previstos para brasileiros no Conselho da República* ->art. 89, VII, CF
2. Presidente e vice-presidente do TSE (pois são cargos ocupados por ministros do STF)
3. Presidente do CNJ (pois ocupado por Ministro do STF)
Fiquem atentos!!!
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Lembrar que as sucessões do PR são todos cargos privativos de brasileiros natos.
Quanto ao Ministro do TST:
-maior de 35 anos e menor de 65 anos;
-nomeado pelo PR com aprovação por maioria absoluta do senado;
-1/5 dos membros devem ser compostos de advogados ou membros do MPT com mais de 10 anos de efetivo serviço;
-4/5 aos juízes do trabalho de carreira
*sabendo esses requisitos, é importante saber que os membros do TRF são compostos com os mesmos requisitos (com exceção dos 4/5 dos juízes, que para o TRF exige-se um mínimo de 5 anos de exercício para os juízes federais
CORRETA LETRA "C"
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questão muito tranquila. Letra C
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CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS:
MP3.COM
(M)inistro do STF
(P)residente da Repúblia e vice-PR
(P)residente da Câmara dos Deputados
(P)residente do Senado Federal
(C)arreira Diplomática
(O)ficial das Forças Armadas
(M)inistro da Defesa
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Gab. C
Olhando uma questão dessa e lendo o início dela, não perca tempo. Se Catarina é naturalizado e quer ser ministra do STF, há vedação expressa porque ela poderá vir a ser presidente da república seguindo a ordem política, logo ficamos com a alternativa mais óbvia da questão.
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Não acredito que errei essa questão:
São cargos privativos de brasileiro nato:
1) Presidente e Vice-Presidente da República;
2) Presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
3) Ministros do Supremo Tribunal Federal;
4) Ministro do Estado da Defesa;
5) oficiais das forças armadas;
6) de carreira diplomática;
Para ser Ministro do Supremo tem que ser brasileiro nato, já que eles estão na linha de substituição presidencial, o presidente do STF pode assumir temporariamente o cargo de Presidente da República. Como a Presidência do STF é rotativa, todos os Ministros do STF deverão ser brasileiros natos
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literalidade da lei
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só complementando os comentários dos colegas,
o art. 111-A, CF ao falar que o TST compor-se-á de 27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros...não disse que seria "brasileiro nato"
o que insere tranquilamente o estrangeiro que foi naturalizado ( passando a ser brasileiro tb)
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Questão mamãozinha, hein?! =D
Dica: Para lembrar os cargos de brasileiros natos:
1º Ordem de sucessão Presidencial
Presidente
Vice
Presidente da CD
Presidente do Senado
Presidente do STF + Ministros (Ministros não estão na linha, mas qualquer um deles pode virar o Presidente se for eleito)
2º Cargos que lembram GUERRA e PAZ:
Diplomatas
Oficial das Forças Armadas
Ministro da Defesa
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é só lembrar que TODOS os ministros do STF é comadado por brasileiro NATO.
VAI POR ELIMINAÇÃO, e prontinho LETRA C
#RumoPosse
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Acho que a carreira jurídica da Catarina não é tão brilhante assim se ela ainda está almejando um cargo de Ministra no STF!!!
Eu, que não sou da carreira jurídica, tenho que saber essa!
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Outro caso de cargos privativos de brasileiros natos----> Conselho da República---> 6 cidadãos brasileiros natos, maiores de 35 anos com mandato de 3 anos, vedada recondução---> 2 nomeados pelo PR, 2 eleitos pela CD e 2 eleitos pelo SF.
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Atentar para o fato de que 90% das questões trazem o STJ também como opção.
Os Ministros do STJ podem SIM ser brasileiros NATURALIZADOS.
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São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados; sucessão presidencial
III - de Presidente do Senado Federal; sucessão presidencial
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; sucessão presidencial
V - da carreira diplomática; embaixador e embaixadora, não entra aqui : embaixatriz e nem cônsul
VI - de oficial das Forças Armadas. Comandante Mar, Exer,Aero. Inclusive Oficiais da PM e CBM. Não entra aqui: sargento, cabo, praça.
VII - de Ministro de Estado da Defesa. vai ser o Segundo em comando das forças armadas.
Lista não TAXATIVA
+ 6 cargos: Conselho da república
OBS.:Presidente e vice do TSE é ministro do STF - portanto brasileiro Nato
Presidente do CNJ é ministro do STF - portanto brasileiro Nato
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Pessoal, muito cuidado com o tema NACIONALIDADE.
A Constituição não menciona em seu rol de cargos privativos de brasileiros natos os 6 conselheiros da República, que precisam ser brasileiros natos. Isto é mencionado numa lei, que não me lembro agora. Aliás, se alguém puder levantar esse dado que ouvi numa aula do Prof. Macau, do Damásio, eu agradeço. O importante é lembrar que se a banca nos dá o comando da Constituição Federal, esses conselheiros não são mencionados!!
Deus nos abençõe e fortaleça!!
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ATENÇÃO - NACIONALIDADE
- Originária – involuntária – nascimento – nato
- Secundária – opcional – vontade – naturalizado
Obs.: - Oficial das Forças Armadas (Marinha, Exército, Aeronáutica)
- oficial: tenente, coronel, general, capitão, major, brigadeiro – brasileiro nato
Obs.: Presidente do CNJ = NATO = Presidente do STF
Obs.: Presidente do Congresso Nacional = NATO = Presidente do Senado
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GABARITO ITEM C
CARGO DE BRASILEIRO NATO
BIZU: ''MP3.COM''
MINISTRO DO STF
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
PRESIDENTE DA CÂMARA
PRESIDENTE DO SENADO
CARREIRA DIPLOMÁTICA
OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
MINISTRO DE ESTADO DE DEFESA
LOGO,CATARINA NÃO PODERÁ SER MINISTRA DO STF,POIS É CARGO DE BRASILEIRO NATO.NO ENTANTO,GABRIELA PODERÁ SER MINISTRA DO STJ,POIS NÃO É CARGO PRIVATIVO DE BR NATO.
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ROL TAXATIVO: São privativos de brasileiro nato os cargos:
De MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (NATO);
Somente brasileiros natos podem ser Ministros do Supremo Tribunal Federal
I - de Presidente e VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
1) O Senador ou Deputado Federal não precisa ser brasileiro nato. Apenas devem ser brasileiros natos o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal.
2) O único Ministro de Estado que deve ser BRASILEIRO NATO É O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. Os outros Ministros DE ESTADO podem ser brasileiros naturalizados.
3) Os portugueses equiparados NÃO podem ocupar cargos privativos de brasileiro nato. Isso porque eles recebem o tratamento de brasileiro naturalizado.
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GABARITO C
Art. 12 §3 da CF/88
São cargos privativos de brasileiro nato: (para facilitar, ou não, lembrar da linha sucessória da Presidência da República)
Presidente da República e Vice
Presidente da Camara dos Deputados
Presidente do Senado Federal
Ministro do STF
Carreira Diplomática
Ministro de Estado de Defesa
Oficial das Forças Armadas
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Mnemônico para cargos privativos de brasileiros natos:
MP3.COM
Presente e vice
Prediante do Senado
Presidente da Câmara dos Deputados
Ministro do STJ
Carreirá Diplomática
Oficiais das formas armadas
Ministro de Estado de Defesa
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Que carreira jurídica brilhante é essa Catarina? Almeja ocupar o cargo de Ministra do Supremo Tribunal Federal, mesmo não sendo nata! Tem alguma coisa errada que não está certa. kkkkkkkkkkkk
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MINISTRO DO STF= APENAS NATOS.
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Privativos de natos:
Presidentes: República, Câmara e Senado.
Vice: república
Ministros: STF e da defesa
Carreira diplomática
Oficial das forças armadas
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O Velho e eficaz macete : MP3.COM
Art.12, § 3º, CF: São privativos de brasileiro nato os cargos:
M = Ministro do STF
P = Presidente e Vice Presidente da República
P = Presidente do Senado Federal
P = Presidente da Câmara dos Deputados
C = Carreira Diplomática
O = Oficial das Forças Armadas
M = Ministro de Estado de Defesa
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Catarina precisa estudar mais, pois como advogada deveria saber que o cargo de ministro do STF é privativo de brasileiro nato (art.12, 3º da CF)
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Privativo de BR
* Presidente e vice presidente
*Presidente da Câmara dos deputadps
* Presidente do Senado Federal
* Ministro do Supremo Tribunal Federal
* Carreira diplomática
* Oficial das forças armadas
*Ministro do Estado de Defesa
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Lembrando que o Presidente do CN é o Presidente do SF. Logo, o Presidente do CN deve ser nato.
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para os não assinantes, gabarito C
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3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
O estrangeiro de qualquer país, residente há 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, podem requerer a naturalização
Os nascidos em terras brasileiras serão, essencialmente, considerados brasileiros natos. A única exceção é quando forem ambos os pais estrangeiros e, pelo menos um, estiver a serviço de seu país de origem.
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Catarina deseja um cargo exclusivo para natos, conforme os ditames do parágrafo 3 do art. 12. Contudo, ela não pode, visto que ela é naturalizada brasileira. Já Gabriela pode, haja vista deseja um cargo cuja exigência não possui para a concorrência deste cargo.
R: C
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Para aprender sem precisar decorar.
Estrangeiro ou brasileiro naturalizado nunca poderá ocupar cargo na linha sucessória de presidencia da república, ou seja, Presidente, Vice Presidente, Presidente da Camara dos Deputados, Presidente do Senado. Também não o de Ministro do STF, guardião da Constituição que prevê em seu art. 1º, a soberania.
Por falar em soberania, seria estranho um estrangeiro ou brasileiro naturalizado nos cargos de Carreira diplomática e Oficial das forças armadas, intrisecamente ligados à ideia de soberania da República Federativa do Brasil.
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As irmãs têm uma carreira jurídica brilhante e não sabem os cargos privativos de brasileiros natos. rsrsrsr
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Privativo de BR - NATO
1)Presidente e vice presidente
2)Presidente da Câmara dos deputadps
3)Presidente do Senado Federal
4)Ministro do Supremo Tribunal Federal
5) Carreira diplomática
6)Oficial das forças armadas
7)Ministro do Estado de Defesa
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As irmãs têm uma carreira jurídica brilhante e não sabem os cargos privativos de brasileiros natos. [2]
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c) apenas Gabriela poderá alcançar o cargo almejado.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
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BOA QUESTAO
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Parece que Catarina não é tão brilhante assim não(pelo menos em direito constitucional) kkkkkk
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Ministro de STF é privativo de brasileiro nato.
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GABARITO ITEM C
CARGO DE BRASILEIRO NATO
BIZU: ''MP3.COM''
MINISTRO DO STF
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
PRESIDENTE DA CÂMARA
PRESIDENTE DO SENADO
CARREIRA DIPLOMÁTICA
OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
MINISTRO DE ESTADO DE DEFESA
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quem teve aqueles MP3 qnd jovem dá um like aqui ! haha
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PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO:
P. República (e vice) P. Câmara Deputados P. Senado Ministro STF Carreira diplomática Oficial forças armadas Ministro Estado Defesa
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Pessoal... um macete pra não precisar decordar TODOS os cargos e nem frases para os cargos de brasileiros natos.
Todos que poderão vir a ser presidente (mesmo que temporário), tem que ser brasileiro nato.
MINISTRO DO STF (pode presidir - depois do presidente do senado)
PRESIDENTE DA REPÚBLICA (oficiall)
Vice presidente - Pode presidir
PRESIDENTE DA CÂMARA - pode presidir
PRESIDENTE DO SENADO - Pode presidir.
Agora o cargo que representa o brasil lá fora:
CARREIRA DIPLOMÁTICA
E os cargos de defesa:
OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
MINISTRO DE ESTADO DE DEFESA
Pronto... não precisa decorar =)
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Inviável teu sonho Catarina. Vá ser ministra de um fogão e cozinhar para Petrúquio.
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São privativos de brasileiro nato os cargos: MP3.COM
Ministro de estado de defesa
Presidente e vice da República
Presidente da câmara dos deputados
Presidente do Senado
Carreira Diplomática
Oficial das forças armadas
Ministros do STF
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Art 12, §3º.
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CUIDADO quando a questão falar em presidentes do CNJ, STM ou TSE, pois o presidente desses órgãos é o MINISTRO PRESIDENTE DO STF! Logo, também são cargos que só podem ser ocupados por brasileiros NATOS.
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GABARITO: C
Macete para os Cargos Privativos de Brasileiros Natos
MP3.COM
Ministro do STF
Presidente e Vice Presidente da República
Presidente do Senado Federal
Presidente da Câmara dos Deputados
.
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
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"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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O cargo pretendido por Catarina é privativo de brasileiros natos, consoante prevê o art. 12, §3º, IV, CF/88. Enquanto isso, o cargo almejado por Gabriela poderá ser ocupado por brasileiros naturalizados, pois não está no rol do art. 12, §3º. Sendo assim, a alternativa que deverá ser marcada é a ‘c’
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GABARITO: LETRA C
DA NACIONALIDADE
Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
FONTE: CF 1988
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A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição//
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Se Catarina planeja isso seu conhecimento jurídico não é tão bom a ponto de ser brilhante kkkk
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Não, no dolo eventual o agente pretende atingir um resultado seguido de outro possível/esperado. No caso em questão, ultrapassar o sinal vermelho não significa que ele queria um resultado,
SEGUIMOS!
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Eu cheguei a pensar nessa possibilidade, mas colocando no caso concreto. "vou furar o sinal vermelho, eu sei que é errado, pode dar m..e..r..da, mas eu não quero que dê, vou furar ele rapidinho porque eu sou bom motorista. Resumo, Culpa consciente.
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Em
síntese, nacionalidade consubstancia-se no vínculo jurídico-político que liga o
indivíduo a um determinado Estado, ou seja, que faz desse indivíduo um
integrante da dimensão pessoal de seu Estado. Os direitos da nacionalidade
possuem natureza jurídica de direito público, considerados normas materialmente
constitucionais.
No
que tange às espécies de nacionalidades, temos a divisão entre nacionalidade
primária/originária (é aquela que advém de um fato natural, o nascimento,
quando denominaremos brasileiro nato) e nacionalidade secundária/derivada (é
aquela que surge de um fato volitivo, ato de vontade em adquirir a
nacionalidade, situação em que teremos o brasileiro naturalizado).
É
importante destacar que segundo o art 12, §2º, CF/88, embasando-se no princípio
da igualdade, é vedada a distinção entre brasileiros natos e naturalizados.
Contudo, este mesmo diploma legal traz, de forma expressa, determinadas
exceção, as quais, vale salientar, serão as únicas hipóteses possíveis de
tratamento diferenciado e dizem respeito a cargos, função, extradição e
propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora de sons e imagens.
Vejamos:
1)
Art.12, §3º, CF/88
§ 3º São privativos de brasileiro nato os
cargos:
I - de Presidente e
Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da
Câmara dos Deputados;
III - de Presidente
do Senado Federal;
IV - de Ministro do
Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira
diplomática;
VI - de oficial das
Forças Armadas.
VII - de Ministro de
Estado da Defesa.
Aqui se justifica a diferenciação
devido a questões estratégicas de segurança nacional, bem como envolvendo a
linha sucessória do Presidente da República.
Desta forma, como vimos, em
decorrência do artigo 12, §3º, IV, CF/88, Catarina, por ser brasileira naturalizada,
não pode ocupar o cargo almejado. Em relação ao cargo desejado por Gabriela não
há a referida vedação, uma vez que não consta no rol do artigo 12, §3º, CF/88.
Assim, apenas Gabriela conseguiria
ocupar o cargo desejado, desde que cumprisse os requisitos legais para tanto.
Logo, a alternativa correta é a letra
C.
GABARITO DO PROFESSOR:
LETRA C
-
ATENÇÃO!!!
PRESIDENTE DO CNJ SÓ PODE SE FOR BRASILEIRO NATO
POR QUE? PQ PRESIDENTE DO CNJ É O PRESIDENTE DO STF!!