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Letra (c)
De acordo com a L8429
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII -
frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com
entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
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C
Esse Josberto tentou fazer conto do vigário, mas ele também está sujeito às cominações da LIA, uma vez que se auto-beneficiou, concorreu e induziu o agente público a cometer o ato de improbidade. Nesse caso é prejuízo ao erário (frustrar processo licitatório) e enriquecimento ilícito.
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Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
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c)incorreta, pois responde às sanções previstas na Lei
de Improbidade, de acordo com o que é cabível aplicar
aos particulares.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo
não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou
dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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Amigos, sua vaga pode ser sentida... pode ser apalpada na hora da prova.... se vc me perguntar: Bruno, tu estudou? eu diria: estudei o maximo que pude.... abdiquei de tudo... tudo mesmo pra estudar... mas o que faz com que vc passe é a capacidade de olhar pra aquela provinha no dia D, e falar: eu vou te vencer.... eu vou vencer... vou orgulhar minha familia E VOU ORGULHAR DEUS!
DICA> GRIFEM TODOS, NAO, NUNCA
A FCC É ESPERTA NISSO
NAO DESISTO
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Basta raciocinar que para ele estar sujeito a todas as sanções previstas na LIA, seria possível aplicar-lhe a perda da função pública, o que, neste caso, seria incabível.
Gabarito: C
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Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo
não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou
dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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Muito obrigado, Bruno, amém.
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gab. c) incorreta, pois responde às sanções previstas na Lei de Improbidade, de acordo com o que é cabível aplicar aos particulares.
É isso aí Bruno, após uma reprovação a dois tipos de pensamento.
1. olhar para traz e dizer eu fiz o máximo que pude ou;
2. Eu poderia ter feito mais, mas fiz.
Eu prefiro a 1.
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Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
"[...] a posição atualmente pacificada nesta Corte, no sentido de que os sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa não são apenas os servidores públicos, mas todos aqueles que estejam abarcados no conceito de agente público [...]". (RESP 1135158 SP , Rel. Ministro ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2013, DJe 01/07/2013).
Interpretando a questão podemos concluir se aplicam ao particular que não detém o STATUS FORMAL DE AGENTE PÚBLICO se beneficia dos efeitos do ato de improbidade administrativa.
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Certamente a ele se aplicam as cominações da lei de improbidade administrativa por ser um particular concorrendo a um ato ilícito. Agora em termos de punições, não são todas as previstas na lei que se aplicam ao particular: um exemplo bem óbvio disso é a perda da função pública, já que ele não a exerce para ter como perdê-la.
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É só pensarmos se ele é particular não tem como ele perder a função pública. pois ele não tem um vínculo com a Administração.
Sendo que aperda da Função é uma das penalidades.
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ART 3* DA LEI 8.429
AS DISPOSIÇÕES DESTA LEI SÃO APLICÁVEIS, NO QUE COUBER, ÁQUELE QUE, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, -----( INDUZA) OU CONCORRA PARA A PRÁTICA DO ATO DE IMPROBIDADE OU DELE SE BENEFÍCIE SOB QUALQUER FORMA DIRETA OU INDIRETA.
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é um raciocíno lógico, se Josberto não é agente público, é claro que ele não irá perder seu cargo !
ELE RESPONDERÁ NO QUE É CABÍVEL A PARTICULARES !
Gabarito: C
Avanteee
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O Bruno foi aprovado no concurso do trt14 por conta desse pensamento, NÃO DESISTAM!
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Os preceitos da 8429/92 NÂO vale para o particular, se estiver agindo sozinho. Só vale se o particular induzir ou concorrer para a prática do ato de improbidade administrativa.
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É isso ai, sempre pensamento positivi
SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, VAI PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, ISSO É FATO!
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Atenção, galera.
Notícia muito importante.
Copie e cole para que várias pessoas do QC saibam.
A lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa).
"A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário
Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”
Leiam MAIS -> LEI COMPLEMENTAR 157/2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm
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Questão excelente!!! valoriza quem estuda!!!
A questão disse que o PARTICULAR contratou licitação... logo, prestou serviço público... logo, se enquadra como AGENTE PÚBLICO sujeito a lei 8429.
A pegadinha está em dizer que estará sujeito a todas as sanções... o que não é verdade!!! Dentre as sanções, está a PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA... LOGO, o particular não estaria sujeito a esta sanção, pois ele não tem função pública a PERDER....
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GABARITO C
Art. 3 da LIA - As disposições da LIA aplicam-se aqueles que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do AI ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Frustrar licitação - Prejuízo ao Erário, conforme Art. 10, VIII da LIA
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AMPLIANDO CONHECIMENTO:
NÃO HÁ LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO
VIDE Q623116
Nas ações de improbidade administrativa, NÃO há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo (AgRg no REsp 1421144/PB, j. 26.05.2015).
http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/nao-e-possivel-ajuizar-acao-de.html
É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa EXCLUSIVAMENTE contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda (AgRg no AREsp 574500/PA, j. 02.06.2015).
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C
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Tem tanta gente escrevendo bobagem.
Na boa gente, vamos escrever somente aquilo que temos certeza da procedência (um livro confiável ou aula de bons professores). O fato de estar em um site na internete não significa que está certo e que podemos aplicar nas provas de concurso.
Podemos ter a intenção de ajudar mas isso pode confundir ainda mais a cabeça dos concurseiros!
Tem hora que baixa o espírito do professor e a galerar que dá aquela aula que sempre teve vontade, mas não é assim
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Letra C.
Comentários:
Segundo o art. 3º da Lei 8.429/92, “as disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não
sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma
direta ou indireta”.
Note que o dispositivo, ao incluir a expressão “no que couber”, relativiza a aplicação da lei de improbidade aos terceiros que
não sejam agentes públicos. Isso porque determinadas normas previstas na lei são aplicáveis apenas a agentes públicos,
não fazendo sentido para particulares.
É o caso, por exemplo, da sanção de perda da função pública. Desse modo, a opção “a” está errada, pois diz que o
particular responde por “todas” as sanções previstas na Lei para os agentes públicos, enquanto a opção “c” está correta,
pois reconhece a relativização aplicável aos particulares.
Detalhe é que, das sanções previstas na Lei de Improbidade, a perda da função pública é a única que não se aplica aos
particulares. Todas as demais, inclusive o ressarcimento ao erário e a suspensão dos direitos políticos, podem ser imputadas
aos terceiros que não sejam agentes públicos.
Gabarito: alternativa “c”
Prof. Erick Alves
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GABARITO LETRA C
LEI 8.429/92
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, NO QUE COUBER, àquele que, mesmo não sendo agente público, INDUZA ou CONCORRA para a prática do ato de improbidade ou dele SE BENEFICIE sob qualquer forma direta ou indireta.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
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QUALQUER PESSOA, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie, direta ou indiretamente será penalizado de acordo com a Lei 8429.
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Aplicação da pena, NO QUE COUBER, aos que não são agentes públicos mas concorrem para o crime de improbidade
Porque crimes de improbidade importam em... PARIS
Perda da função pública
Ação penal cabível (sem prejuízo da...)
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
Os não servidores, que concorrem para o crime da LIA, não podem perder a função pública. Portanto, não estão sujeitos a TODAS AS SANÇÕES da lei de improbidade adm.
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Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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Gabarito: letra C
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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Ele fica incapacitado de contratar por até 10 anos. Multa civil de 2x o acréscimo do valor do prejuizo, e 8 a 10 de indisponibilidade dos direitos politicos. certo? pois pesa a pena de maior gravidade, no caso, enriquecimento ilícito.
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Parabéns e Obrigada Bruno! muito gentil da sua parte. Deus abençoe a todos.
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Corrigindo o comentário da nossa amiga Jennifer Maia, a multa civil é de ATÉ 3X O VALOR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL, visto que a modalidade de improbidade é a de enriquecimento ilícito.
Não existe prazo mínimo para proibição de contratar com a Administração Pública. Os prazos são fixos, sendo 3, 5 ou 10 anos, sendo que para a modalidade de enriquecimento ilícito são 10 anos e não até 10 anos.
Claro que isso é apenas letra da lei. Não levando em consideração os julgados. E para a prova, o que importa é a letra da lei.
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Para os não-assinantes:
Gabarito: letra C
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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GAB C
FUNDAMENTO:
ART 3º DA LEI 8429/92
"AS DISPOSIÇÕES DESTA LEI SÃO APLICÁVEIS, NO QUE COUBER, ÀQUELE QUE, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, INDUZA OU CONCORRA PARA A PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE OU DELE SE BENEFICIE SOB QUALQUER FORMA DIRETA OU INDIRETA."
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Lembre das sanções....uma delas é a perda da função pública : Particular não possui, evidentemente. Logo, já não podem ser todas.
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GABARITO: LETRA C
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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Bem lembrado... ¨No que couber...¨
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Marquei a Letra C, mas o material do Estratégia Concursos colocou como correta a Letra A. Que bom que vim aqui conferir!
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Comentários:
Segundo o art. 3º da Lei 8.429/92, “as disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta”. Note que o dispositivo, ao incluir a expressão “no que couber”, relativiza a aplicação da lei de improbidade aos terceiros que não sejam agentes públicos. Isso porque determinadas normas previstas na lei são aplicáveis apenas a agentes públicos, não fazendo sentido para particulares. É o caso, por exemplo, da sanção de perda da função pública.
Desse modo, a opção “a” está errada, pois diz que o particular responde por “todas” as sanções previstas na Lei para os agentes públicos, enquanto a opção “c” está correta, pois reconhece a relativização aplicável aos particulares. Detalhe é que, das sanções previstas na Lei de Improbidade, a perda da função pública é a única que não se aplica aos particulares. Todas as demais, inclusive o ressarcimento ao erário e a suspensão dos direitos políticos, podem ser imputadas aos terceiros que não sejam agentes públicos.
Gabarito: alternativa “c”
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É fato...Particular não pode perder a função publica , pois não a tem