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Letra (b)
a) Art. 7º, II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
b) Certo. Art. 7º, XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
c) Art. 7º, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo
coletivo;
d) Art. 7º, XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
e) Art. 39º , § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o
disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e
XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do
cargo o exigir.
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Gabarito B
a) Art. 7º,
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
b) Art. 7º,
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
c) Art. 7º,
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo
coletivo;
d) Art. 7º,
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
e) Art. 7º,
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério
de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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A) Errada, só em caso de desemprego involuntário.
B) Certa.
C) Errada, é salvo por força de convenção ou acordo de trabalho.
D) Errada, é preferencialmente aos domingos.
E) Errada, tem a proibição de critérios diferenciados de admissão, exceto nas hipóteses na lei.
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poxa, fiquei na dúvida entre B e E... e pra variar, coloquei a errada "E" ¬¬
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Complementando os amigos,
Sabemos nós que os SERVIDORES publicos tmb dispoe de algumas garantias do artigo 7; porem, nao dispoe de todas. Ja vi muitas questoes cobrando isso. Pra tal, vou mostrar um bizu das NAOOOO garantias dos servidores; istoé, eles nao t~em garantido:
Adicional de insalubridade -> nunca vi servidor publico trabalhando em posto de gasolina
aviso previo -> nunca vi servidor ser dispensado
proteçao em face da automacao, na forma da lei -> aqui eu pensei assim: a AP nao quer gasto. Se ela pudesse despedir td mundo, faria. Se tivesse um robo pra substituir os servidores, visando-se assim menos preju, faria.
piso salarial proporcional a extensao e complexidade do trabalho
jornada de 6 horas ininterrupas de revezamento -> LEMBRE-SE DE 666
proteçao do salario na forma da lei, constituindo crime sua retençao dolosa -> esse finalzinho ai da de pensar que a AP nao vai por uma coisa de retencao dolosa pra ela mesma... ela estaria se auto prejudicando. LEMBRE-SE A AP NAO QUER PREJUIZO.
assistencia gratuita aos filhos e dependentes ate 5 anos -> essa aqui ja caiu pra tecnico de algum trt
nao desisto ate que eu veja o meu nome no DOU de algum trt do Brasil. Tenho fé de que a minha vitoria chegará. E no dia que ela chegar, olharei pro ceu e agradecerei ao meu Deus e à equipe QC e, principalmente, aos meus pais, que em tudo, tudo mesmo, me apoiam.
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Pessoal, acertei a questão mas não entendi o erro da letra E. Alguém??
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Marta, o erro da letra "e" encontra-se no seguinte dispositivo da CF:
Art. 7º, XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade*, cor ou estado civil;
*Vide súmula 683, STF: “O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da CF , quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
A) Errada. II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
B) CERTA. XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
C) Errada. VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
D) Errada. XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
E) Errada. XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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O erro da letra E está quando ela fala que por força de lei pode ser estabelecido requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo exigir, NO ENTANTO, o inciso XXX do aritigo 7° da CF/88 não prevê que a lei possa estabelecer esses critérios.
Art. 7° São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...]
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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SEVERO, BEM LEGAL O QUE POSTOU! : )
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O que essa questão tem a ver com princípios do direito do trabalho?
Acho que a classificação dela entre os assuntos está errada.
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XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
Artigo 7 valeu.
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Gabarito: B
Art. 7º, XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
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Essa deu pra responder por eliminação.
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GABARITO ITEM B
A)ERRADO. SOMENTE INVOLUNTÁRIO
B)CORRETA
C)ERRADO. SALVO CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO
D)ERRADO. PREFERENCIALMENTE
E)ERRADO. PROIBIÇÃO DE REQUISITOS DIFERENCIADOS PARA ADMISSÃO,SALVO EM LEI.
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Questão tranquila
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a) O seguro desemprego em caso de desemprego voluntário ou involuntário. (ERRADO)
b) A proteção em face da automação, na forma da lei. (CORRETO)
c) A irredutibilidade do salário, mesmo por força de convenção ou acordo coletivo de trabalho. (ERRADO) OBS. Salvo em casod e acordo coletivos de trabalho.
d) O repouso semanal remunerado obrigatoriamente aos domingos. (ERRADO) OBS. Não é obrigatório ser nos domingos, somente um preferência.
e) O estabelecimento, por força de lei, de requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (ERRADO) OBS. Não pode estabelecer requisitos diferenciados de admissão.
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a) O seguro desemprego em caso de desemprego voluntário ou involuntário.
b) A proteção em face da automação, na forma da lei.
c) A irredutibilidade do salário, mesmo por força de convenção ou acordo coletivo de trabalho.
d) O repouso semanal remunerado obrigatoriamente aos domingos.
e) O estabelecimento, por força de lei, de requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
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O seguro desemprego em caso de desemprego involuntário.
A proteção em face da automação, na forma da lei.
A irredutibilidade do salário, salvo por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho.
O repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos.
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A) ART. 7º. II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
B) Art. 7º. XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei; [GABARITO]
C) Art. 7º. VI - IRREDUTIBILIDADE do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
D) Art. 7º. XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
E) Art. 7. XXX - PROIBIÇÃO de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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Art. 7º. XXVII que diz: Proteção em face da automação, na forma da lei;
Isso significa que a lei protege a classe trabalhadora contra a automação abusiva (substituição exagerada do trabalho humano por trabalho de máquinas).
Avante !!!
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Letra (b)
a) Art. 7º, II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
b) Certo. Art. 7º, XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
c) Art. 7º, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
d) Art. 7º, XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
e) Art. 39º , § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
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Podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do CARGO o exigir-
VALE SÓ para SERVIDOR PÚBLICO!
Para TRABALHADOR:
PROIBIDO ADOTAR CRITÉRIOS DIFERENCIADOS DE ADMISSÃO!
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a) Art. 7º, II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
b) Certo. Art. 7º, XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
c) Art. 7º, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
d) Art. 7º, XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
e) Art. 39º , § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir
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Como uma questão dessas tem tantos comentários?
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A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição
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"Na minha humilde opnião podem haver um milhão de comentários, desde que seja relacionado ao tema tratado."
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A proteção em face da automação, na forma da lei.
Exemplificando, em uma linguagem coloquial...NÃO DEIXAR QUE OS "ROBÔS" TOMEM CONTA DO MERCADO DE TRABALHO.
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facin facin
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a) O seguro desemprego em caso de desemprego voluntário ou involuntário.
b) A proteção em face da automação, na forma da lei.
c) A irredutibilidade do salário, mesmo por força de convenção ou acordo coletivo de trabalho.
d) O repouso semanal remunerado obrigatoriamente aos domingos.
e) O estabelecimento, por força de lei, de requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
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Gabarito B (CF/88, Art. 7°, inciso XXVII)
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GABARITO: B.
a) art. 7º, II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
b) art. 7º, XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
c) art. 7º, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
d) art. 7º, XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
e) art. 7º, XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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Art. 7º, XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
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A questão
exige conhecimento acerca da sistemática relacionada aos direitos
constitucionais dos trabalhadores urbanos e rurais. Analisemos as alternativas,
com base na CF/88:
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] II -
seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
Alternativa
“b”: está correta. Conforme art. 7º São direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...] XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei.
Alternativa
“c”: está incorreta. Conforme art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] VI -
irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo
coletivo.
Alternativa
“d”: está incorreta. Conforme art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XV -
repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Alternativa
“e”: está incorreta. Conforme art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XXX -
proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de
critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Gabarito do professor: letra b.