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ID
1853383
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ricardo ajuizou ação de cobrança pelo rito sumário contra Roberto. Após o regular processamento da demanda e designada audiência de instrução e julgamento com inquirição das testemunhas arroladas pelas partes, o Magistrado prolata a sentença de mérito na própria audiência, fazendo a leitura no próprio ato, julgando procedente o pedido inicial. Inconformado, Roberto poderá interpor recurso de apelação no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    _

    Com relação ao prazo:

    Apelação - Prazo de 15 dias (CPC/73).

    O novo CPC unificou os prazos recursais para 15 dias (Art. 1.003), com exceção dos Embargos de declaração que continuou sendo de 05 dias.

    _

    Com relação à contagem do prazo:

    Art. 506, CPC/73: O prazo para a interposição do recurso, aplicável em todos os casos o disposto no art. 184 e seus parágrafos, contar-se-á da data:

    I - da leitura da sentença em audiência;

    II - da intimação às partes, quando a sentença não for proferida em audiência;

    III - da publicação do dispositivo do acórdão no órgão oficial.


    Insta salientar que tal disposição legal não consta no NCPC.



  • art. 506 c/c 508 e 281 do CPC/73:


    Art. 281 - Findos a instrução e os debates orais, o juiz proferirá sentença na própria audiência ou no prazo de dez dias


    Art. 506. O prazo para a interposição do recurso, aplicável em todos os casos o disposto no art. 184 e seus parágrafos, contar-se-á da data:

    I - da leitura da sentença em audiência;


    Art. 508. Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias.



  • De acordo com o Novo CPC/2015:

     

    Art. 1.003.  O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

     

    § 1o Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão.

     

    § 2o Aplica-se o disposto no art. 231, incisos I a VI, ao prazo de interposição de recurso pelo réu contra decisão proferida anteriormente à citação.

     

    § 3o No prazo para interposição de recurso, a petição será protocolada em cartório ou conforme as normas de organização judiciária, ressalvado o disposto em regra especial.

     

    § 4o Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem.

     

    § 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

     

    § 6o O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.

  • Art. 1.003.  O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.§ 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Na ausência da parte que irá interpor o recurso de Apelação o prazo será contado apartir da data de publicação no diário oficial da união.

    correto??

  • Cabe mencionar que o CPC/15, no art. 318, aboliu a divisão de ritos, não havendo mais que se falar em rito sumário ou ordinário. Agora, fala-se apenas em procedimento comum, salvo disposição em contrário em lei especial.

    #força #fé

  • Resumindo o comentário dos colegas, no novo CPC, o gabarito da questão continua sendo o "B", pois o prazo de recurso permanece o mesmo (para esse em específico) e o art. 1003 §1º diz que serão considerados intimadas as partes quando houver sido proferida a sentença em audiência. Como o art. 231 é omisso (apesar de se poder fazer analogia com o inciso III), então a alternativa "B" permanece correta sob a lei 13.105.

  • Fala galera. 

    Venho falar pra voces que hoje sou Tjaa através dessa prova.

     Nao desistam, pois vale muito a pena.

  • Art. 1.003.  O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que:
    1 -
    os advogados;
    2 -
    a sociedade de advogados;
    3 -
    a Advocacia Pública;
    4 -
    a Defensoria Pública; ou
    5 -
    o Ministério Público;
    são INTIMADOS DA DECISÃO.

    § 1o Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão.§ 5o EXCETUADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (5 DIAS), o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 DIAS.

    GABARITO -> [B]

  • Não entendi que a questão é de 2016 e pelo novo CPC não existe rito sumário. Mas ok, banca que manda né!