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Temos o COERAS - Cat. econômica, Origem, Espécie, Rubrica, Alínea e Subalínea. No caso da questão, na letra A, temos duas espécies. São receitas correntes, tributárias, divididas em impostos, taxas e contribuições de melhoria, conforme Art 11, § 4° da Lei 4.320/64.
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RECEITAS DE CAPITAL: OPERA OUTRA ALI AMOR
OPERAção de crédito
OUtras receitas
TRAnsferências de capital
ALIenação de bens
AMORtização de crédito
RECEITAS CORRENTES: TRIPA CONTRA AGRO OU SERIN
TRIbutária
PAtrimonial
CONtribuições
TRAnsferências correntes
AGROpecuária
OUtras receitas correntes
SERviços
INdustrial
Imagine uma luta com os lutadores: Tripa, Agro e Serin.
A luta vai ser: Tripa contra o Agro ou o Serin.
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Na letra "A"; trata-se de espécie não origem.
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GABARITO A
Receitas de impostos e de contribuições de melhoria são espécies, dentro da origem "Receita Tributária".
MCASP 6a edição:
3.2.1.3. Espécie
É o nível de classificação vinculado à Origem que permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das
receitas. Por exemplo, dentro da Origem Receita Tributária, identifica-se as espécies “Impostos”, “Taxas” e “Contribuições
de Melhoria”.
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questão confusa, pois "alienação de bens e amortização de empréstimos" também não é origem.
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Rafael Lima,
Alienação de Bens e Amortização de empréstimos também são origens, só que das Receitas de Capital:
Operações de Crédito
Alienação
Amortização da Dívida
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Gostei do Bizu do colega Thiago (antes que falem merda de copiar, faço isso pra eu mesmo decorar):
Receita de capital:
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OPERAções de crédito
-ALIenação de bens
-AMORtização de crédito
Receita corrente:
-TRIbutário
-PAtrimonial
-CONTRibuições
-AGROpecuário
-OUtras receitas correntes
-SERviços
-INdustrial
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A questão pede a alternativa que NÃO tenha exemplos de Origem de receita.
Lembrando do macete: COERAASS > Classificação-Origem-Espécie-Rubrica-Alíneas-Subalíneas
As Classificações e Origens são:
Classificação: RECEITAS DE CAPITAL >> Origens: OPERA ALI AMOR TRANS OU
OPERAção de crédito
ALIenação de bens
AMORtização de crédito
TRANSferências de capital
OUtras receitas de capital
Classificação: RECEITAS CORRENTES: >> Origens: TRIBUTA CON PAIS TRANS OU
TRIBUTÀria
CONtribuições
Patrimonial
Agropecuária
Industrial
Serviços
TRANSferências correntes
OUtras receitas correntes
Logo, alternativa A é a única que não contém exemplos de Origens.
a) receita de impostos e de contribuições de melhoria. >> São exemplos de Espécies da Origem receitas TRIBUTÁRIAS
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Não tem nada a ver com origens. A pergunta é qual receita é extraorçamentária (não orçamentária). No caso é letra B - Operações de crédito.
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A primeira vista a questão é confusa mesmo, mas fica mais fácil se visualizarmos a resolução desta forma:
a) receita de impostos (ORÇAMENTÁRIA-CORRENTE-TRIBUTÁRIA) e de contribuições de melhoria (ORÇAMENTÁRIA-CORRENTE-TRIBUTÁRIA)
b) receita de operações de crédito (ORÇAMENTÁRIA-CAPITAL) e patrimonial (ORÇAMENTÁRIA-CORRENTE)
c) alienação de bens (ORÇAMENTÁRIA-CAPITAL) e amortização de empréstimos (ORÇAMENTÁRIA-CAPITAL) .
d) receita industrial (ORÇAMENTÁRIA-CORRENTE) e de serviços (ORÇAMENTÁRIA-CORRENTE)
e) transferências correntes (ORÇAMENTÁRIA-CORRENTE) e transferências de capital (ORÇAMENTÁRIA-CAPITAL)
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Não entendi foi nada dessa pergunta. ..
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Letra A.
Depois de um tempo é que fui entender essa bagaça.
Trata-se das espécies de tributos, sendo esse uma origem.
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Item A
Categoria economica: Receita Corrente
Origem: Tributária
Especie: Tributos
Receita de Tributos é classificado como especie e nao como origem!
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Letra A.
Juli Li, tamo junto.
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GAB:A
RECEITAS DE CAPITAL: ALO Amor TransOu
AL: ALIENAÇÕES DE BENS
O: OPERAÇÕES DE CRÉDITO
AMOR: AMORTIZAÇÃO DE EMPRESTIMO
TRANS: TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO
OU: OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
RECEITAS CORRENTES: TriCo Pais TransOu
TRI: TRIBUTÁRIAS (IMPOSTOS, TAXAS, CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA)
CO: CONTRIBUIÇÕES
P: PATRIMONIAIS
A:AGROPECUÁRIAS
I: INDÚSTRIAIS
S: SERVIÇOS
TRANS: TRANFERÊNCIAS CORRENTES
OU: OUTRAS RECEITAS CORRENTES
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Ceifa Dor, eu também achei que a questão estivesse perguntando sobre receitas que não fossem orçamentárias, então seriam as extraorçamentárias. Mas logo vi que não existiria resposta, operações de crédito também são receitas orçamentárias.
Receita orçamentária é qualquer receita que financie gastos públicos, podem ser vinculadas a uma despesa ou não. Já as extraorçamentárias não transitam/incorporam no patrimônio público, estão ali transitoriamente, como um caução ou consiguinações ou emissão de moeda ou entradas compensatórias... Somente Operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) que se classificam como extraorçamentária pois se destinam a insuficiência de caixa, mas essa opção também não tem.
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Letra A.
Receita de impostos e de contribuições de melhoria são ESPÉCIES da ORIGEM - >Tributárias. (receita corrente)
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Porque é A?
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Receitas correntes: TRICO PAIS TRANSOU
TRIbutárias
COntribuições
Patrimoniais
Agropecuária
Indústria
Serviços
TRANSferência corrente
OUtras receitas correntes
By: Professor Anderson Ferreira
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Não entendi esta questão, Impostos e Contribuição de Melhoria são espécies do gênero Tributo, e são sim origens de receitas orçamentárias, para ficar correto, neste caso, deveria ter incluído aqui pelo menos uma receita extraorçamentária tais como: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO, emissão de moeda, que se caracterizam por serem compensatórias e não representar acréscimo no patrimônio do estado. O examindor considerou apens o gênero TRIBUTO como correto, como se Imposto e Contribuição de Melhoria não fossem especies deste gênero.
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A questão pede a exceção à origem das receitas orçamentárias.
(a) Origem - A origem é o detalhamento das categorias econômicas “Receitas Correntes” e “Receitas de Capital”, com vistas a identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos.
(b) Espécie - É o nível de classificação vinculado à origem que permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas. Por exemplo, dentro da origem “Receita Tributária”, identifica-se as espécies “Impostos”, “Taxas” e “Contribuições de Melhoria”.
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/205525/AnexoI_RECEITA_ORCAMENTARIA.pdf (p.06)
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É a subdivisão das categorias econômicas que tem por objetivo identificar a
origem das receitas no momento em que estas ingressam no patrimônio
público. Identifica a procedência dos recursos públicos, em relação ao fato
gerador dos ingressos das receitas (derivada, originária, transferências e
outras). No caso das receitas correntes, tal classificação serve para identificar se
as receitas são compulsórias (impostos, taxas, contribuições de melhoria e
demais contribuições), provenientes das atividades em que o Estado atua
diretamente na produção (agropecuárias, industriais ou de prestação de
serviços), da exploração do seu próprio patrimônio (patrimoniais), se
provenientes de transferências destinadas ao atendimento de despesas
correntes, ou, ainda, de outros ingressos. No caso das receitas de capital,
distinguem-se as provenientes de operações de crédito, da alienação de bens,
da amortização dos empréstimos, das transferências destinadas ao atendimento
de despesas de capital, ou, ainda, de outros ingressos de capital.
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4320/64
Art. 11
§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA (Espécies: Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria.)
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
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CUSTEI ENTENDER...
CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA - POR NATUREZA ECONOMICA.
CATEGORIA ECONOMICA ( receita corrente ou de capital) --> ORIGEM ( receita tributaria, patrimonial.... operação de credito) --> ESPECIE ( receita de impostos, de contribuições de melhoria, taxa....) --> DESDOBRAMENTO PARA IDENTIFICAÇÃO DE PECULIARIEDADE DA RECEITA.
todos os itens são receitas classificadas na ORIGEM, exceto a A, que são ESPECIE.
Cabou COERAS.
GABARITO ''A''
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receita de impostos e de contribuições de melhoria => Espécie
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Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria agora virou classificação quanto à origem, é isso?? Seria questão desatualizada?
Acho que errei pelo material já atualizado..
Receitas correntes:
1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
2. Contribuições
3. Receita Patrimonial
4. Receita Agropecuária
5. Receita Industrial
6. Receita de Serviços
7. Transferências Correntes
9. Outras Receitas Correntes
GAB LETRA A
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As questões rendem um monte de comentários dos alunos, mas mesmo assim nenhum Professor do QC se arrisca a comentá-las, mesmo quando a gente indica para comentário, isso tem que mudar !!!!
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GAB: A.
a) receita de impostos [Espécie da Origem Receitas Tributárias] e de contribuições de melhoria [Espécie da Origem Receitas Tributárias].
b) receita de operações de crédito [Origem da Categoria Econômica Receitas de Capital] e patrimonial [Origem da Categoria Econômica Receitas Correntes].
c) alienação de bens [Origem da Categoria Econômica Receitas de Capital] e amortização de empréstimos [Origem da Categoria Econômica Receitas de Capital].
d) receita industrial [Origem da Categoria Econômica Receitas Correntes] e de serviços [Origem da Categoria Econômica Receitas Correntes].
e) transferências correntes [Origem da Categoria Econômica Receitas Correntes] e transferências de capital [Origem da Categoria Econômica Receitas de Capital].
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A questão NÃO está desatualizada vez que trata-se de um concurso estadual, e os Estados, DF e Municípios ainda estão autorizados a usar a classificação antiga até o fim de 2017. Apenas a União já está utilizando a nova classificação de forma obrigatória.
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Hj a questão deveria ser anulada, pois na origem não mais é classificada como "Tributária" e sim "impostos taxas e contribuições de melhorias" deixando assim sem alternativa errada
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Mariana M e Ana Klein,
vocês estão enganadas, a questão não ficou desatualizada por causa dessa alteração do nome da origem "Receita Tributária" que passou a se chamar "Impostos, taxas e contribuições de melhoria". A questão simplesmente não citou "Receita Tributária" entre as suas alternativas, então ela não tem como estar errada.
Acho que o que causou confusão para vocês é que o novo nome ficou um pouco parecido com a alternativa A, e por isso a Mariana mencionou que não haveria alternativa errada. Entretanto, percebam que são coisas diferentes:
Alternativa A: receita de impostos e de contribuições de melhoria
Novo nome da origem: Receita de Impostos, taxas e contribuições de melhoria
O que a alternativa A listou foram duas Espécies de receita que continuam existindo dentro da Origem "Impostos, taxas e contribuições de melhoria", são subdivisões dessa última. É por esse motivo que a alternativa estava errada (e continua errada) já que o comando da questão era: "São Origens de receitas orçamentárias, EXCETO". Como a alternativa A listou duas Espécies e não duas Origens ela é o gabarito.
Percebam a classificação segundo o MCASP 7a edição:
Código 1.1.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria (Origem)
Código 1.1.1.0.00.0.0 – Receita Corrente – Impostos (Espécie)
Código 1.1.2.0.00.0.0 – Receita Corrente – Taxas (Espécie)
Código 1.1.3.0.00.0.0 – Receita Corrente – Contribuição de Melhoria (Espécie)
Bons Estudos!
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Impostos=tributo
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Será que se eu fizer uma tatuagem com isso na pele da perna será considerada cola? Aff
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Origens que compõem as Receitas Correntes:
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria: são decorrentes da arrecadação dos tributos previstos no art. 145 da Constituição Federal.
Contribuições: são oriundas das contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, conforme preceitua o art. 149 da CF...
Fonte: MTO 2017;
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São ESPÉCIES Tributárias: Impostos, Taxas e Contribuições de melhoria
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Gente, é simples. é so notificar ao site que a questão esta desatualizada, anexando a alteração. Acabei de fazer isso. Quem quiser ajudar, tb notifique
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Gab A. Impostos e Contribuições de melhoria são espécies de receita corrente, Origem Tributo.
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O Manual Técnico do Orçamento versão 2 de 2016 trouxe alterações na classificação da receita quanto à natureza. A aplicação está valendo desde o início do ano de 2016 (não entendo porque a banca não atualizou ainda).
Segue a nova ordem:
Categoria Econômica – um dígito
Origem – um dígito
Espécie – um dígito
Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita – 4 dígitos
Tipo – um dígito
Antiga classificação:
1. Categoria econômica: receita corrente e receita de capital.
2. Origem: detalhamento da categoria econômica.
- Receita corrente: receita tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuáriia, industrial, de serviços, transferências correntes, outras receitas correntes.
- Receita de capital: operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital, outras receitas de capital.
3. Espécie: detalhamento da origem.
- Receita tributária: impostos, taxas, contribuições de melhoria.
- Receita de contribuições: sociais, econômicas, iluminação pública.
- Receita patrimonial: imobiliárias, valores imobiliários, concessões, permissões, compensações financeiras, exploração de bens públicos, cessão de direitos.
- Receita agropecuária: produção vegetal e animal. (meu sonho era que caísse só essa em prova).
- Receita industrial: mineral, de transformação, de construção, outras.
- Receita de serviços: comércio, transporte, comunicação, serviços hospitalares, armazenagem, serviços recreativos, culturais.
- Transferências correntes: intergovernamentais, instituições privadas, do exterior, de pessoas, convênios.
- Outras receitas correntes: multas, juros de mora, indenizações e restituições, dívida ativa.
- Operações de crédito: internas, externas.
- Alienação de bens: bens móveis, bens imóveis.
- Amortização de empréstimos (não tem espécie).
- Transferências de capital: iguais as de transferência corrente + outras instituições públicas.
- Outras receitas de capital: integralização do capital, resultado do BCB, remuneração disponibilidade do TN, dívida ativa da amortização de empréstimos e financiamentos, dívida ativa da alienação de estoques de café, detentores de títulos do tesouro.
4. Rubrica: detalhamento da espécie.
5. Alínea: detalhamento da rubrica.
6. Subalínea: detalhamento da alínea.
Printa e cola na parede do banheiro!
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GENTE NÃO VIAJA. A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA.
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Que viagem na maionese esse enunciado. O que ele quis dizer? São de mesma classificação as seguintes receitas?
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RECEITAS DE CAPITAL
MACETE: ''OPERA ALI AMOR TRANSOU''
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉTIMO
TRANSF.DE CAPITAL
OUTRAS REC.DE CAPITAL
RECEITAS CORRENTES
MACETE: ''TRIBUTA CON PAIS TRANSOU''
TRIBUTÁRIA(IMPOSTOS,TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA)
CONTRIBUIÇÕES
PATRIMONIAL
AGROPECUÁRIA
INDUSTRIAL
SERVIÇOS
TRANSF.CORRENTES
OUTRAS REC.CORRENTES
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Tabela-Resumo: Origens e Espécies de Receitas Orçamentárias na ótica da nova Estrutura de Codificação válida para União a partir de 2016 e para Estados e Municípios a partir de 2018.
Receitas Correntes: Receitas de Capital:
1 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1 – Operações de Crédito
2 – Receita de Contribuições 2 – Alienação de bens
3 – Receita Patrimonial 3 – Amortização de Empréstimos
4 – Receita Agropecuária 4 – Transferência de Capital
5 – Receita Industrial 9 – Outras Receitas de Capital
6 – Receita de Serviços
7 – Transferências correntes
8 – Outras Receitas Correntes
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/563508/MCASP+7%C2%AA%20edi%C3%A7%C3%A3o+Vers%C3%A3o+Republica%C3%A7%C3%A3o+2017+06+02.pdf/3f79f96f-113e-40cf-bbf3-541b033b92f6
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Questão desatualizada
Hoje receita de impostos e de contribuições de melhoria. são receitas correntes no lugar de receitas tributárias...
Então todos os itens são "origens" de receitas orçamentárias
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Obrigada, Luiz Nakaie. Não sabia dessa informação.
Pra quem quiser confirmar, basta verificar no MCASP 8º Edição, página 136 até 151.
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/592968/MDF+8a.+edi%C3%A7%C3%A3o+-+vers%C3%A3o+29-12-2017/d1a26a26-284c-4874-826c-a0792c0d554a
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Impostos e contribuições de melhoria são espécies.
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Origens- Receitas correntes: Tributa CON PAIS RF
Receitas de capital: Opera Ali Amor TC
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Esses macetes que estão passando já são obsoletos.
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LETRA A
QUANTO À CATEGORIA ECONÔMICA = CORRENTES E DE CAPITAL
ORIGEM = TRIBUTÁRIAS, CONTRIBUIÇÕES, PATRIMONIAIS, INDUSTRIAIS, SERVIÇOS, AGROPECUÁRIAS, TRASNFERÊNCIAS CORRENTES E OUTRAS RECEITAS CORRENTES.
ESPÉCIE = IMPOSTOS, TAXAS, CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS, SOCIAIS, ECONÔMICAS, ILUMINAÇÃO PÚBLICA, ALUGUEL...
BONS ESTUDOS!!!
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mto 2019- Considera, agora, os impostos, taxas e contribuições de melhoria como ORIGEM. Antes elas eram espécies da receita tributária.
FONTE: pág. 13, MTO 2019