SóProvas


ID
1853416
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Determinado ente público pretende abrir crédito adicional para reforçar o saldo da dotação orçamentária destinada a aquisição de computadores. Segundo a Lei Federal n° 4.320/1964, o crédito adicional a ser aberto é classificado como

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    L4320


    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


  • B

    O crédito adicional que vai reforçar a dotação orçamentária já consolidada é o suplementar.

  • CRÉDITOS SUPLEMENTARES

    FINALIDADE: Reforço de dotação orçamentária já prevista na LOA.


    AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA: É anterior à abertura do crédito. São autorizados por lei (podendo ser a própria LOA ou outra Lei Específica). 


    Obs: O crédito suplementar é a única espécie de crédito que é exceção ao Princípio da Exclusividade, o qual determina que a Lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


    ABERTURA: A abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique. Os créditos serão abertos por:
    1) Regra: Decreto do Poder Executivo.
    2) Exceção: Se prevista na LDO do ente, a abertura ocorrerá de forma automática, ou seja, logo após a sanção/publicação da lei autorizativa. Exemplos: União e DF.


    VIGÊNCIA: A vigência é limitada ao exercício em que forem autorizados.


    Anotações dos Profs Sergio Mendes e Anderson Ferreira

  •  Os créditos adicionais 

     I - suplementares, reforçar dotação JÁ EXISTENTE

    II - especiais, criar NOVA dotação  (improrrogável, autorizados por lei/decreto/depende da existência de recursos)

    III - extraordinários, para despesas urgentes e imprevistas

     

    SUPLEMENTARES E ESPECIAIS  (improrrogáveis, autorizados por lei e abertos por decreto/dependem da existência de recursos e precedidos de exposição justificativa).

  • Para não esquecer mais:

    Falou em REFORÇO? lembre de crédito SUPLEMENTAR!

     

     

    Deus está no controle da situação.

  • GABARITO ITEM B

     

     

    RESUMO BÁSICO MEU..

     

    CRÉDITOS ADICIONAIS:


    -SUPLEMENTARES:    DEPENDE ( AUTORIZAÇÃO LEI E RECURSO )  --->  JÁ EXISTE DOTAÇÃO E O CRÉDITO REFORÇA(PALAVRA-CHAVE)

     

    -ESPECIAIS:               DEPENDE (AUTORIZAÇÃO LEI E RECURSO)   ----> NÃO EXISTE DOTAÇÃO ESPECÍFICA

     

    -EXTRAORDINÁRIOS: INDEPENDE (AUTORIZAÇÃO LEI E RECURSO) ----> DESPESAS (IMPREVISÍVEL E URGENTE,OU SEJA,DEU MERDA E PRECISA AGIR LOGO)

  • Bizu do CASSIANOOO!!!


     

    AFO -  Créditos adicionais:
    SuplementAR → reforçAR

    ESPECIais → não haja dotação ESPECIfica

    extraordinário → urgente e imprevisível

    GAB LETRA B

  • Crédito suplementar

    Lembrar de suplemento alimentar => você toma para obter REFORÇO!

    O orçamento ficou fraquinho, precisa de REFORÇO? Pega um CRÉDITO SUPLEMENTAR pra ele ficar forte!!

  • Sulpementar = pois serve para reforça. Como já possui dotação específica (no caso aquisição de computadores).

  • PALAVRA CHAVE:

     

     

    1)CRÉDITO SUPLEMENTAR = REFORÇAR

     

    2)CRÉDITO ESPECIAL = CRIAR (ALGO SEM DOTAÇÃO ESPECÍFICA)

     

    3)CRÉDITO EXTARODINÁRIO = IMPREVISÍVEL/URGENTE

     

     

     

    GAB B

  • LEI 4320

     

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a REFORÇO de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

     

    Macete do Cassiano :

    SuplementAR → reforçAR (já existe dotação)

    ESPECIais → não haja dotação ESPECIfica

    extraordinário → urgente e imprevisível

  • PRA NUNCA MAIS ESQUECER:

    1- SUPLEMENTAR: É PRA REFORÇAR UMA DOTAÇÃO QUE JÁ EXISTA (VAMOS À ANALOGIA, SUPONHA QUE VOCÊ VÁ OFERECER UM ALMOÇO E PRECISA COMPRAR 900GR DE CARNE, MAS NO DECORRER DO PREPARO, VOCÊ PERCEBEU QUE PRECISARIA DE MAIS 500GR, ENTÃO FAZ-SE NECESSÁRIO COMPRAR MAIS CARNE, EIS AÍ O SUPLEMENTO, VOCÊ JÁ TINHA UM ORÇAMENTO PRO ALMOÇO, MAS COMO FALTOU VC TEVE DE SUPRIR A FALTA.)

    2- ESPECIAL: DESPESA QUE NÃO TENHA DOTAÇÃO ESPECÍFICA (SEU FILHO FICOU DOENTE, VOCÊ NÃO SABIA QUE ELE IRIA PRECISAR FAZER UMA VISITA AO MÉDICO, TOME CRÉDITO ESPECIAL PRA SUPRIR ESSA NECESSIDADE ENTÃO.)

    3- EXTRAORDINÁRIO: DESPESAS URGENTES E IMPREVISTAS, GUEERA, COMOÇÃO OU CALAMIDADE PÚBLICA (PENSE NO CASO DE UM CASAMENTO PERFEITO, VOCÊ VIVE NELE E TUDO SÃO FLORES, ATÉ QUE EM UM BELO DIA "PÁÁÁÁÁÁ", SEU COMPANHEIRO QUER O DIVÓRCIO, TE DEIXOU SEM CHÃO E TE PEGOU DE SURPRESA, ALÉM DISSO ELE PEDIU A CASA, VOCÊ NÃO TEM PRA ONDE IR, ARRUME UM CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO PRA TE ACALENTAR NESSE MOMENTO KK)


  • -SUPLEMENTARES:     JÁ EXISTE DOTAÇÃO 

    -ESPECIAIS:             NÃO EXISTE DOTAÇÃO ESPECÍFICA

  • Créditos adicionais suplementares: Reforço da dotação orçamentária já prevista na LOA. 

    (só lembrar de suplemento de academia, que é tipo um reforço pra ganhar músculo)

     

  • Reforço = Suplemento.

  • Comentários:

    Qual é o crédito adicional que é destinado a reforço de dotação orçamentária?

    Isso mesmo: crédito suplementar!

    Gabarito: B

  • Lembrem-se: Reforço pede Suplemento (lembrem-se de academia rsrs)

  • § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:               (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964) I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;              (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964) II - os provenientes de excesso de arrecadação;             (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964) III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;                 (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964) IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.                 (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964)
  • GABARITO: B.

     

    a) destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica

     

    b) correta.

     

    c) destinados somente a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública

     

    d) não existe.

     

    e) não existe.

     

    Suplementares

     

    ➜ Reforçar a despesa já prevista no orçamento.

    ➜ Vigência somente no exercício em que for autorizado.

    ➜ São autorizados por lei e abertos por decreto.

    ➜ Necessita de indicação de fonte de recursos e de justificativa.

  • suplementar -> reforçar dotações já existentes (alteração quantitativa) na loa que por qualquer motivo não foram suficientemente dotadas