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ID
1853488
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Marta, quarenta e cinco anos, é juíza do trabalho da 14ª Região.

II. Soraya, trinta e quatro anos, é advogada com sete anos de efetiva atividade profissional, de reputação ilibada e atuação na cidade de Porto Velho.

III. Camila, sessenta e seis anos de idade, é juíza do trabalho da 14ª Região.

IV. Doralici, trinta e oito anos, é Promotora de Justiça do Estado de Rondônia, com oito anos de efetiva atividade profissional.

De acordo com a Constituição Federal, poderão compor o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, APENAS

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    CF.88, Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:


    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;


    II - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.



    Marta - 45 ok


    Soraya - 34 anos não preenche os requisitos


    Camila - 66 anos não preenche os requisitos


    Doralici - 38 anos não preenche os requisitos

  • RESPOSTA: LETRA B


    CONSTITUIÇÃO FEDERAL -

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO

    NÃO É O TST


    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.


    I – MARTA: Preenche todos os requisitos  do Art. 115;


    II – SORAYA: Falta lapso de 3 anos de exercício da advocacia (Advogado e membro do MPT deve possuir 10 anos de atividade);


    III – CAMILA: Passou do limite de idade (30-65 anos);


    IV: DORALICI: Não integra a carreira trabalhista.

    CUIDADO: NÃO PRECISA SER DA MESMA REGIÃO. Porém MPE não faz parte do MPT.

  • TRT's:


    -compõe-se de, no mínimo, sete juízes;


    - nomeados pelo Presidente da República;


    -com mais de 30 anos e menos de 65 anos, escolhidos entre:

    a) 1/5 de advogados e membros do MPT com + de 10 anos de efetiva atividade profissional

    b) 4/5 de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento


    Agora vejamos a questão:


    I. Marta, quarenta e cinco anos, é juíza do trabalho da 14ª Região - preenche o requisito (+30 e juíza trabalhista)

    II. Soraya, trinta e quatro anos, é advogada com sete anos de efetiva atividade profissional, de reputação ilibada e atuação na cidade de Porto Velho - não preenche os requisitos (menos de 10 anos de efetiva atividade profissional)

    III. Camila, sessenta e seis anos de idade, é juíza do trabalho da 14ª Região - não preenche os requisitos (maior de 65 anos)

    IV. Doralici, trinta e oito anos, é Promotora de Justiça do Estado de Rondônia, com oito anos de efetiva atividade profissional - não preenche os requisitos (não é advogada ou membro do MPT ou, ainda, membro da justiça do trabalho. Não tem 10 anos de atividade)



    Logo, apenas Marta pode compor TRT


    Resposta correta letra "b"

  • LETRA B

     

    TRT ( + de TRinTa - de 65)

    TST ( +de TRinta e "Sinco" - de 65)

     

    Muito cuidado ...MESMO SE TIVESSE 10 ANOS de exercício de advocacia não poderia ! A banca poderia ser um pouco mais maldosa! kkk

     

    Art. 115 I um quinto dentre advogados com MAIS DE 10 ANOS de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94

  • Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:            I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)                                                                                                                                                                                                        

        II - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.

    marta 45 anos  juiza do trabalho (apta)

    soraya  34 anos advogada a 7 anos (inapta)

    camila 66 anos  .... (inapta)

    doralici 38 anos promotora com 8 anos de profissão. (inapta)

  • Pessoal, no caso da Camila, ela não poderia entrar pelo quesito 'promoção de juízes do trabalho' independente da idade ?

  • Qestão bem controversa... Vejam a decisão abaixo do Ministro Luiz Fux. (Copiei do Consuseiro Humano da questão Q795068)

    MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. MAGISTRADO DE CARREIRA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. IDADE LIMITE. NÃO EXIGÊNCIA. GARANTIA DE PROGRESSÃO NA CARREIRA. ARTIGOS 40, 93, E 107 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PLEITO LIMINAR DEFERIDO.

     

    DECIDO. A controvérsia travada nestes autos, tal como ocorreu no Mandado de Segurança nº 32.178/DF, de minha relatoria, consiste em saber se a indicação de magistrado com idade superior à 65 (sessenta e cinco) anos à vaga de juiz de Tribunal Regional Federal esta em desacordo com o que preceitua o art. 107, caput, da Constituição da República.

     

    (...) Pelos suficientes argumentos acima delineados, considero o impetrante apto a, pelo critério de antiguidade, ser nomeado e tomar posse no cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    Ex positis, DEFIRO a medida cautelar pleiteada para determinar ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que emposse o impetrante no cargo de Juiz no referido tribunal, independentemente de sua nomeação por ato da Exma. Sra. Presidente da República, no prazo de cinco dias. .

    (MS 32461 MC, Relator(a): Min. LUIZ FUX, julgado em 29/10/2013, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 30/10/2013 PUBLIC 04/11/2013)

    Da forma descrita acima, a Camila também poderia assumir o cargo.

     

    Peço por favor que me corrijam, caso discordem.

    Abraço e bons estudos.

  • Concurseiro Tribunal e demais colegas, a questão pede "de acordo com a Constituição Federal"  (que expressamente estabelece o limite de idade). Então isso que deve ser levado em conta no momento de responder a questão, e não eventual jurisprudência, embora seja útil a mesma para conhecimento acerca do tema.

     

  • VAMOS ANALISAR:

     

                                                 EFETIVO EXERC.                 IDADE 

    I) MARTA                                                                            45 ANOS   ✓ 

     

    II) SORAYA                              7 ANOS                               34 ANOS  X  (NÃO PODE , POIS N TEM + DE 10 ANOS DE EFETIVO EXERC. E N TEM + DE 35 ANOS ) 

     

    III) CAMILA                                                                           66 ANOS  (NÃO PODE,POIS  TEM + DE 65 ANOS )

     

    IV) DORALICI                       8  ANOS                           38  ANOS      X    ( NÃO PODE , POIS N TEM + DE 10 ANOS DE EFETIVO EXERC.) 

  • Marta, assim como as demais, também não se qualifica, pois a referida questão não informa o seu tempo de efetivo exercício.

  • Art 115, caput. 

  • Sandro Camargo, Marta se qualifica sim porque, no caso dela, era para analisar apenas se a idade estava de acordo com o previsto no caput do art 115, ou seja, "mais de 30 e menos de 65 anos". 

  • GABARITO: B

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:            

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;          

    II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.  

  • Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;    

    II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.    

    I - Marta = 45 anos (OK) e juiza do trabalho (OK)

    II - Soraya = 34 anos (OK), adv. 7 anos de atividade (NAO)

    III - Camila = 66 anos (NAO) e juíza do trabalho da 14ª Região.

    IV. Doralici = 38 anos (OK) e Promotora de Justiça do Estado de Rondônia (NAO) com oito anos de efetiva atividade profissional. (NAO)

    Gabarito: Letra B

  • TRT = trinta

    TST = trinta e sinco