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Letra (b)
CF.88, Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no
mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados
pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e
cinco anos, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez
anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do
Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no
art. 94;
II - os demais, mediante promoção de juízes do
trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
Marta - 45 ok
Soraya - 34 anos não preenche os requisitos
Camila - 66 anos não preenche os requisitos
Doralici - 38 anos não preenche os requisitos
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RESPOSTA: LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL -
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
NÃO É O TST
Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho
compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na
respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros
com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
I um quinto dentre advogados com mais de dez
anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do
Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no
art. 94;
II os demais, mediante promoção de juízes do
trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
I – MARTA: Preenche todos os requisitos do Art. 115;
II – SORAYA: Falta lapso de 3 anos de exercício da advocacia (Advogado e membro do MPT deve possuir 10 anos de atividade);
III – CAMILA: Passou do limite de idade (30-65 anos);
IV: DORALICI: Não
integra a carreira trabalhista.
CUIDADO: NÃO PRECISA
SER DA MESMA REGIÃO. Porém MPE não faz parte do MPT.
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TRT's:
-compõe-se de, no mínimo, sete juízes;
- nomeados pelo Presidente da República;
-com mais de 30 anos e menos de 65 anos, escolhidos entre:
a) 1/5 de advogados e membros do MPT com + de 10 anos de efetiva atividade profissional
b) 4/5 de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento
Agora vejamos a questão:
I. Marta, quarenta e cinco anos, é juíza do trabalho da 14ª Região - preenche o requisito (+30 e juíza trabalhista)
II. Soraya, trinta e quatro anos, é advogada com sete anos de efetiva atividade profissional, de reputação ilibada e atuação na cidade de Porto Velho - não preenche os requisitos (menos de 10 anos de efetiva atividade profissional)
III. Camila, sessenta e seis anos de idade, é juíza do trabalho da 14ª Região - não preenche os requisitos (maior de 65 anos)
IV. Doralici, trinta e oito anos, é Promotora de Justiça do Estado de Rondônia, com oito anos de efetiva atividade profissional - não preenche os requisitos (não é advogada ou membro do MPT ou, ainda, membro da justiça do trabalho. Não tem 10 anos de atividade)
Logo, apenas Marta pode compor TRT
Resposta correta letra "b"
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LETRA B
TRT ( + de TRinTa - de 65)
TST ( +de TRinta e "Sinco" - de 65)
Muito cuidado ...MESMO SE TIVESSE 10 ANOS de exercício de advocacia não poderia ! A banca poderia ser um pouco mais maldosa! kkk
Art. 115 I um quinto dentre advogados com MAIS DE 10 ANOS de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94
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Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
marta 45 anos juiza do trabalho (apta)
soraya 34 anos advogada a 7 anos (inapta)
camila 66 anos .... (inapta)
doralici 38 anos promotora com 8 anos de profissão. (inapta)
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Pessoal, no caso da Camila, ela não poderia entrar pelo quesito 'promoção de juízes do trabalho' independente da idade ?
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Qestão bem controversa... Vejam a decisão abaixo do Ministro Luiz Fux. (Copiei do Consuseiro Humano da questão Q795068)
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. MAGISTRADO DE CARREIRA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. IDADE LIMITE. NÃO EXIGÊNCIA. GARANTIA DE PROGRESSÃO NA CARREIRA. ARTIGOS 40, 93, E 107 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PLEITO LIMINAR DEFERIDO.
DECIDO. A controvérsia travada nestes autos, tal como ocorreu no Mandado de Segurança nº 32.178/DF, de minha relatoria, consiste em saber se a indicação de magistrado com idade superior à 65 (sessenta e cinco) anos à vaga de juiz de Tribunal Regional Federal esta em desacordo com o que preceitua o art. 107, caput, da Constituição da República.
(...) Pelos suficientes argumentos acima delineados, considero o impetrante apto a, pelo critério de antiguidade, ser nomeado e tomar posse no cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Ex positis, DEFIRO a medida cautelar pleiteada para determinar ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que emposse o impetrante no cargo de Juiz no referido tribunal, independentemente de sua nomeação por ato da Exma. Sra. Presidente da República, no prazo de cinco dias. .
(MS 32461 MC, Relator(a): Min. LUIZ FUX, julgado em 29/10/2013, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 30/10/2013 PUBLIC 04/11/2013)
Da forma descrita acima, a Camila também poderia assumir o cargo.
Peço por favor que me corrijam, caso discordem.
Abraço e bons estudos.
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Concurseiro Tribunal e demais colegas, a questão pede "de acordo com a Constituição Federal" (que expressamente estabelece o limite de idade). Então isso que deve ser levado em conta no momento de responder a questão, e não eventual jurisprudência, embora seja útil a mesma para conhecimento acerca do tema.
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VAMOS ANALISAR:
EFETIVO EXERC. IDADE
I) MARTA 45 ANOS ✓
II) SORAYA 7 ANOS 34 ANOS X (NÃO PODE , POIS N TEM + DE 10 ANOS DE EFETIVO EXERC. E N TEM + DE 35 ANOS )
III) CAMILA 66 ANOS X (NÃO PODE,POIS TEM + DE 65 ANOS )
IV) DORALICI 8 ANOS 38 ANOS X ( NÃO PODE , POIS N TEM + DE 10 ANOS DE EFETIVO EXERC.)
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Marta, assim como as demais, também não se qualifica, pois a referida questão não informa o seu tempo de efetivo exercício.
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Art 115, caput.
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Sandro Camargo, Marta se qualifica sim porque, no caso dela, era para analisar apenas se a idade estava de acordo com o previsto no caput do art 115, ou seja, "mais de 30 e menos de 65 anos".
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GABARITO: B
Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
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Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
I - Marta = 45 anos (OK) e juiza do trabalho (OK)
II - Soraya = 34 anos (OK), adv. 7 anos de atividade (NAO)
III - Camila = 66 anos (NAO) e juíza do trabalho da 14ª Região.
IV. Doralici = 38 anos (OK) e Promotora de Justiça do Estado de Rondônia (NAO) com oito anos de efetiva atividade profissional. (NAO)
Gabarito: Letra B
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TRT = trinta
TST = trinta e sinco