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Prova FCC - 2016 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal


ID
1853425
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Revolução
     Notícias de homens processados nos Estados Unidos por assédio sexual quando só o que fizeram foi uma gracinha ou um gesto são vistas aqui como muito escândalo por pouca coisa e mais uma prova da hipocrisia americana em matéria de sexo. A hipocrisia existe, mas o aparente exagero tem a ver com a luta da mulher americana para mudar um quadro de pressupostos e tabus tão machistas lá quanto em qualquer país latino, e que só nos parece exagerada porque ainda não chegou aqui com a mesma força. As mulheres americanas não estão mais para brincadeira, em nenhum sentido. 
        A definição de estupro é a grande questão atual. Discute-se, por exemplo, o que chamam de date rape, que não é o ataque sexual de um estranho ou sexo à força, mas o programa entre namorados ou conhecidos que acaba em sexo com o consentimento relutante da mulher. Ou seja, sedução também pode ser estupro. Isso não é apenas uma novidade, é uma revolução. O homem que se criou convencido de que a mulher resiste apenas para não parecer “fácil" não está preparado para aceitar que a insistência, a promessa e a chantagem sentimental ou profissional são etapas numa escalada em que o uso da força, se tudo o mais falhar, está implícito. E que muitas vezes ele está estuprando quem pensava estar convencionalmente conquistando. No dia em que o homem brasileiro aceitar isso, a revolução estará feita e só teremos de dar graças a Deus por ela não ser retroativa. 
     A verdadeira questão para as mulheres americanas é que o homem pode recorrer a tudo na sociedade − desde a moral dominante até as estruturas corporativas e de poder − para seduzi-las, que toda essa civilização é no fundo um álibi montado para o estupro, e que elas só contam com um “não" desacreditado para se defender. Estão certas. 
<
(VERISSIMO, Luis Fernando. Sexo na cabeça. Rio de Janeiro: Objetiva, 2002, p. 143) 

Entre os graves equívocos que podem se incluir na relação entre um homem e uma mulher destaca-se, no texto,

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Eu deduzi a resposta por essa passagem do texto: "Ou seja, sedução também pode ser estupro. Isso não é apenas uma novidade, é uma revolução. O homem que se criou convencido de que a mulher resiste apenas para não parecer “fácil" não está preparado para aceitar que a insistência, a promessa e a chantagem sentimental ou profissional são etapas numa escalada em que o uso da força, se tudo o mais falhar, está implícito. E que muitas vezes ele está estuprando quem pensava estar convencionalmente conquistando."


    #studyhard 
  • De acordo com o texto, a mulher não “dá” porque ela se dispõe, por vontade própria, a atender aos desejos do homem. Ela “dá” porque o homem age de maneira intimidadora contra ela, pensando ele estar agindo de forma amorosa.

  • O homem que se criou convencido de que a mulher resiste apenas para não parecer “fácil" não está preparado para aceitar que a insistência, a promessa e a chantagem sentimental ou profissional são etapas numa escalada em que o uso da força, se tudo o mais falhar, está implícito. E que muitas vezes ele está estuprando quem pensava estar convencionalmente conquistando. 

  • Discordo totalmente do gabarito. A palavra "amor" sequer é citada no texto. Tivessem substituído "amor" por "afeto", "carinho" ou equivalentes nas assertivas, até passava, mas tratar tudo isso como "amor" não está certo.

  • E que muitas vezes ele está estuprando quem pensava estar convencionalmente conquistando.

  • Para resolver questões desse tipo, é preciso ler primeiro as alternativas e depois o texto. A partir disso, você fará uma leitura condicionada à resposta que a banca quer.

  • Estou começando a ficar puto com a FCC. Nada a ver a alternativa. NADA MESMO! Na hora que falou AMOR eu descartei. Beleza cara, o homem que você considera estuprador ama, "tá serto"! Qualquer pessoa com mais de dois neurônios, com a mínima vontade de pensar "outside the box" está condenado à reprovação. Sinal dos tempos.

  • Acertei a questão quando li no final do 2º parágrafo: "E que muitas vezes ele está estuprando quem pensava estar convencionalmente conquistando."  

    Esta frase mostra a posição do autor. Para ele o homem não vê a diferença (não discrimina) entre estupro e conquista (amor).

  • "date rape, que não é o ataque sexual de um estranho ou sexo à força, mas o programa entre namorados ou conhecidos que acaba em sexo com o consentimento relutante da mulher. Ou seja, sedução também pode ser estupro. Isso não é apenas uma novidade, é uma revolução. O homem que se criou convencido de que a mulher resiste apenas para não parecer “fácil" não está preparado para aceitar que a insistência, a promessa e a chantagem sentimental ou profissional são etapas numa escalada em que o uso da força, se tudo o mais falhar, está implícito. E que muitas vezes ele está estuprando quem pensava estar convencionalmente conquistando."

    A banca considerou "sedução" e "conquista convencional" = amor
    Achei uma extrapolação bem grande, bem fora do contexto que o autor constrói e por isso descartei, mas enfim, sou novato nessa banca, conhecer a banca é tão ou mais importante que conhecer o conteúdo.



     

  • A) Se é consentimento relutante da mulher como afirma o texto, não pode ser natural subserviência como a letra a sugere.

  • Pessoal,

     

    Socorram-me. A letra "B" fala em falta de discriminação, não é isso? Há uma distinção enorme entre discriminação e préconceito, mas nem vou entrar muito nesse mérito, o primeiro eu conheço bem do que estou falando e o segundo emito opnião sem conhecer. Mas o que surge é o seguinte: Luis Fernando Veríssimo fala no texto que:

     

    "O homem que se criou convencido de que a mulher resiste apenas para não parecer “fácil" não está preparado para aceitar que a insistência, a promessa e a chantagem sentimental ou profissional são etapas numa escalada em que o uso da força"

    E conclui:

    "E que muitas vezes ele está estuprando quem pensava estar convencionalmente conquistando"

    Pois bem, como vou discriminar, como homem, alguma coisa que desconheço ser errado?

     

    Se a assertiva estivesse:

     

    b) a falta da "COMPREENSÃO" masculina entre o que seja uma demonstração de amor e uma iniciativa intimidadora. COLOCARIA CORRETO

    Agradeço se ajudarem

     

  • Jorge Montenegro, discriminar significa discernir, aperceber-se das diferenças. Perceba que esses significados são próximos a "compreender", palavra usada por você. Discriminar não significa apenas excluir ou tratar de forma injusta ou desigual. 

    Saudações!

  • AMOOOR???? nunca FCC

     

    Extrapolou bonito,

  • Percebam que só homens reclamaram desse gabarito.

    Beijos, tchau.

  • é por isso que faço pt por ultimo, se pego um texto desse na prova meu asco impediria de continuar..

  • o texto gira todo em torno da B é uma paráfrase da ideia central. o fato do homem não saber discriminar o que é uma coisa e outra.

ID
1853428
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Revolução
     Notícias de homens processados nos Estados Unidos por assédio sexual quando só o que fizeram foi uma gracinha ou um gesto são vistas aqui como muito escândalo por pouca coisa e mais uma prova da hipocrisia americana em matéria de sexo. A hipocrisia existe, mas o aparente exagero tem a ver com a luta da mulher americana para mudar um quadro de pressupostos e tabus tão machistas lá quanto em qualquer país latino, e que só nos parece exagerada porque ainda não chegou aqui com a mesma força. As mulheres americanas não estão mais para brincadeira, em nenhum sentido. 
        A definição de estupro é a grande questão atual. Discute-se, por exemplo, o que chamam de date rape, que não é o ataque sexual de um estranho ou sexo à força, mas o programa entre namorados ou conhecidos que acaba em sexo com o consentimento relutante da mulher. Ou seja, sedução também pode ser estupro. Isso não é apenas uma novidade, é uma revolução. O homem que se criou convencido de que a mulher resiste apenas para não parecer “fácil" não está preparado para aceitar que a insistência, a promessa e a chantagem sentimental ou profissional são etapas numa escalada em que o uso da força, se tudo o mais falhar, está implícito. E que muitas vezes ele está estuprando quem pensava estar convencionalmente conquistando. No dia em que o homem brasileiro aceitar isso, a revolução estará feita e só teremos de dar graças a Deus por ela não ser retroativa. 
     A verdadeira questão para as mulheres americanas é que o homem pode recorrer a tudo na sociedade − desde a moral dominante até as estruturas corporativas e de poder − para seduzi-las, que toda essa civilização é no fundo um álibi montado para o estupro, e que elas só contam com um “não" desacreditado para se defender. Estão certas. 
<
(VERISSIMO, Luis Fernando. Sexo na cabeça. Rio de Janeiro: Objetiva, 2002, p. 143) 

Atente para as seguintes afirmações:

I. No 1º parágrafo, a expressão aparente exagero refere-se ao fato, tanto nos Estados Unidos como nos países latinos, de uma gracinha ou certos gestos masculinos serem tomados como assédio sexual a uma mulher.

II. No 2º parágrafo, a frase sedução também pode ser estupro contempla a possibilidade de que, no processo da conquista amorosa, o homem ignore a relutância com que a mulher se submete à sua iniciativa.

III. No 3º parágrafo, a frase elas só contam com um “não" desacreditado evidencia a convicção que tem o autor da ineficácia da luta das mulheres contra a moral dominante e as estruturas corporativas da sociedade atual.

Em relação ao texto, está correto o que se afirma em 

Alternativas
Comentários
  • Comentário 

    I - a questão do aparente  exagero refere-se  a luta da mulher da mulher americana contra um quadro de pressupostos  e tabus tão machistas.  Não faz referência à gracinha  ou certos gestos como afirma a questão .

  • Resposta certa: E

    I - está ERRADA, porque gracinhas e certos gestos são considerados assédio nos EUA e exagero nos países latinos. Ou seja, não acontece nos dois locais, como sugere a questão.

    II - CORRETA;

    III - ERRADA, o autor não está convicto que a luta das mulheres é ineficaz, mas sim que de elas possuem apenas o "não desacreditado" como arma para se defender em tais situações.

  • Localização do erro no Item:

    I. No 1º parágrafo, a expressão aparente exagero refere-se ao fato, tanto nos Estados Unidos como nos países latinos, de uma gracinha ou certos gestos masculinos serem tomados como assédio sexual a uma mulher.

    No meu entendimento acho que o erro está na referência aos países latinos, não se faz menção a isso no primeiro parágrafo. O "exagero"(que é processar os assediadores) só acontece, por enquanto, nos EUA.

    Para reforço:

    "só nos parece exagerada porque ainda não chegou aqui com a mesma força."

    Lá não é exagero, é o tratamento, agora, depois das lutas, é o usual. Nós, latinos, vemos como exagero.

  • No final do texto, o autor afirma " Estão certas." Conforme o  item III:

    III. No 3º parágrafo, a frase elas só contam com um “não" desacreditado evidencia a convicção que tem o autor da ineficácia da luta das mulheres contra a moral dominante e as estruturas corporativas da sociedade atual. 

    Não entendi o motivo deste item não ser verdadeiro.

  • III. No 3º parágrafo, a frase elas só contam com um “não" desacreditado evidencia a convicção que tem o autor da ineficácia da luta das mulheres contra a moral dominante e as estruturas corporativas da sociedade atual.

    A enfâse do autor não seria na ineficácia mas sim na desproporção: " é que o homem pode recorrer a tudo na sociedade... e que elas só contam com um "

  • Gabarito: E.

     

    Fundamento:

     

    I. No 1º parágrafo, a expressão aparente exagero refere-se ao fato, tanto nos Estados Unidos como nos países latinos, de uma gracinha ou certos gestos masculinos serem tomados como assédio sexual a uma mulher. incorreto: o aparente exagero é porque nos países latinos a luta contra pressupostos e tabus machistas não chegou com tanto força como ocorre nos EUA - "Notícias de homens processados nos Estados Unidos por assédio sexual quando só o que fizeram foi uma gracinha ou um gesto são vistas aqui como muito escândalo por pouca coisa e mais uma prova da hipocrisia americana em matéria de sexo. A hipocrisia existe, mas o aparente exagero tem a ver com a luta da mulher americana para mudar um quadro de pressupostos e tabus tão machistas lá quanto em qualquer país latino, e que só nos parece exagerada porque ainda não chegou aqui com a mesma força."



    II. No 2º parágrafo, a frase sedução também pode ser estupro contempla a possibilidade de que, no processo da conquista amorosa, o homem ignore a relutância com que a mulher se submete à sua iniciativa. correto: "A definição de estupro é a grande questão atual. Discute-se, por exemplo, o que chamam de date rape, que não é o ataque sexual de um estranho ou sexo à força, mas o programa entre namorados ou conhecidos que acaba em sexo com o consentimento relutante da mulher. Ou seja, sedução também pode ser estupro."



    III. No 3º parágrafo, a frase elas só contam com um “não" desacreditado evidencia a convicção que tem o autor da ineficácia da luta das mulheres contra a moral dominante e as estruturas corporativas da sociedade atual. incorreto: o não desacreditado é porque o homem tem a ideia de que a negativa da mulher é apenas para não parecer fácil (seria um não querendo dizer sim) - "O homem que se criou convencido de que a mulher resiste apenas para não parecer “fácil" não está preparado para aceitar que a insistência, a promessa e a chantagem sentimental ou profissional são etapas numa escalada em que o uso da força, se tudo o mais falhar, está implícito."

  • Acertei, por questão de honra. Meu objetivo é matar todas essas questões com altos índices de erros.

    Amei.

  • "aparente exagero" refere-se ao fato de que nos EUA alguns homens estão sendo processados por assédio sexual, quando o que fizeram não passava de uma gracinha.

  • O comentário da Larissa Bona é perfeito. Parabéns!


ID
1853431
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Revolução
     Notícias de homens processados nos Estados Unidos por assédio sexual quando só o que fizeram foi uma gracinha ou um gesto são vistas aqui como muito escândalo por pouca coisa e mais uma prova da hipocrisia americana em matéria de sexo. A hipocrisia existe, mas o aparente exagero tem a ver com a luta da mulher americana para mudar um quadro de pressupostos e tabus tão machistas lá quanto em qualquer país latino, e que só nos parece exagerada porque ainda não chegou aqui com a mesma força. As mulheres americanas não estão mais para brincadeira, em nenhum sentido. 
        A definição de estupro é a grande questão atual. Discute-se, por exemplo, o que chamam de date rape, que não é o ataque sexual de um estranho ou sexo à força, mas o programa entre namorados ou conhecidos que acaba em sexo com o consentimento relutante da mulher. Ou seja, sedução também pode ser estupro. Isso não é apenas uma novidade, é uma revolução. O homem que se criou convencido de que a mulher resiste apenas para não parecer “fácil" não está preparado para aceitar que a insistência, a promessa e a chantagem sentimental ou profissional são etapas numa escalada em que o uso da força, se tudo o mais falhar, está implícito. E que muitas vezes ele está estuprando quem pensava estar convencionalmente conquistando. No dia em que o homem brasileiro aceitar isso, a revolução estará feita e só teremos de dar graças a Deus por ela não ser retroativa. 
     A verdadeira questão para as mulheres americanas é que o homem pode recorrer a tudo na sociedade − desde a moral dominante até as estruturas corporativas e de poder − para seduzi-las, que toda essa civilização é no fundo um álibi montado para o estupro, e que elas só contam com um “não" desacreditado para se defender. Estão certas. 
<
(VERISSIMO, Luis Fernando. Sexo na cabeça. Rio de Janeiro: Objetiva, 2002, p. 143) 

No segmento A hipocrisia existe, mas o aparente exagero tem a ver com a luta da mulher americana para mudar um quadro de pressupostos e tabus tão machistas (...), (1º parágrafo)

Alternativas
Comentários
  • O entendimento esta no paragrafo 1  são vistas aqui como muito escândalo por pouca coisa , ou seja ,  parecerem excessivas as justas providências . Num primeiro momento acreditei ser a resposta certa a letra b mas só se fala em relutante consentimento no segundo paragrafo . falta de atenção no comando da questão . portanto GAB   C

  • a) o texto não diz que no Brasil nós acompanhamos a luta das mulheres americanas, ao contrário disso: no Brasil, achamos que processar homens por "gracinhas" é um exagero. 

    d) Acho que a luta americana tem sim a ver com a "questão de gênero". e) o texto não fala nada da luta para combater a hipocrisia praticada pelos "políticos americanos"
  • dada a presente questão na alternativa C que se encontra  correta, pelo fato de pequenas ações machistas recebem grandes punições brandas pelo simples ato de grancinhas ou gestos a mulher.

  • Daniel Silva, também faltou-me mais atenção, nesta parte. Olhe que levei um tempo para anlisar esta questão e ainda sim fiquei entra B e C. No entanto, a B peca na palavra disfarce relutante ( na verdade, a mulher não disfarça a resistência, mas sim é resistente) Isso torna esse enunciado errado.

  • uma coisa importante para resolver questões de interpretação de texto da FCC! 

    1-não se incomodem em demorar na questão, é melhor demorar e acertar!

    2-lê as alternativas antes do texto ajuda bastante!

  • Gabarito letra C

    Acredito que a maioria tenha ficado entre B e C. Vejamos o erro da B:

    A hipocrisia existe, mas o aparente exagero tem a ver com a luta da mulher americana para mudar um quadro de pressupostos e tabus tão machistas (...), b) pressupostos e tabus tão machistas designam os valores que as mulheres americanas passam a combater (até aqui está correto) sob o disfarce de um relutante consentimento.

    Esta parte em negrito, ficou ambígua: pois não há relutante consentimento . Relutar quer dize ir contra. Sendo assim, há, no machismo um consentimento de que é exagero ser processo apenas porque fez uma gracinha com uma mulher.

  • Gabarito: C.

     

    Fundamento:

     

     a) a hipocrisia aqui referida é aquela que caracteriza o comportamento dos que acompanham no Brasil a luta das mulheres americanas. incorreto: a hipocrisia é a dos americanos no que se refere a sexo - "Notícias de homens processados nos Estados Unidos por assédio sexual quando só o que fizeram foi uma gracinha ou um gesto são vistas aqui como muito escândalo por pouca coisa e mais uma prova da hipocrisia americana em matéria de sexo. A hipocrisia existe, mas o aparente exagero (...)"

     

     b) pressupostos e tabus tão machistas designam os valores que as mulheres americanas passam a combater sob o disfarce de um relutante consentimentoincorreto: sob um aparente exagero, mas na verdade é um combate justo! - "A hipocrisia existe, mas o aparente exagero tem a ver com a luta da mulher americana para mudar um quadro de pressupostos e tabus tão machistas lá quanto em qualquer país latino, e que só nos parece exagerada porque ainda não chegou aqui com a mesma força. As mulheres americanas não estão mais para brincadeira, em nenhum sentido.

     

     c) a expressão aparente exagero deixa ver a possibilidade de parecerem excessivas as justas providências das mulheres americanas em sua luta. correto: O exagero é aparente porque a causa é justa e o autor acredita nisso - "A hipocrisia existe, mas o aparente exagero tem a ver com a luta da mulher americana para mudar um quadro de pressupostos e tabus tão machistas lá quanto em qualquer país latino, e que só nos parece exagerada porque ainda não chegou aqui com a mesma força. As mulheres americanas não estão mais para brincadeira, em nenhum sentido. [...] No dia em que o homem brasileiro aceitar isso, a revolução estará feita e só teremos de dar graças a Deus por ela não ser retroativa. [...] Estão certas. "

     

     d) a luta da mulher americana expressa uma reação histórica que pouco ou nada tem a ver com os costumes que marcam as questões de gênero em outros paísesincorreto: "A hipocrisia existe, mas o aparente exagero tem a ver com a luta da mulher americana para mudar um quadro de pressupostos e tabus tão machistas lá quanto em qualquer país latino, e que só nos parece exagerada porque ainda não chegou aqui com a mesma força."

     

     e) a expressão para mudar um quadro diz respeito ao objetivo maior da luta das mulheres, que é combater a hipocrisia praticada pelos políticos americanosincorreto: o objetivo é combater pressupostos e tabus machistas - "A hipocrisia existe, mas o aparente exagero tem a ver com a luta da mulher americana para mudar um quadro de pressupostos e tabus tão machistas lá quanto em qualquer país latino, e que só nos parece exagerada porque ainda não chegou aqui com a mesma força."

  • Olha o nome do autor, Dirceu Gênis Pinheiro... alguém já ouviu falar nessa pessoa???


ID
1853434
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Revolução
     Notícias de homens processados nos Estados Unidos por assédio sexual quando só o que fizeram foi uma gracinha ou um gesto são vistas aqui como muito escândalo por pouca coisa e mais uma prova da hipocrisia americana em matéria de sexo. A hipocrisia existe, mas o aparente exagero tem a ver com a luta da mulher americana para mudar um quadro de pressupostos e tabus tão machistas lá quanto em qualquer país latino, e que só nos parece exagerada porque ainda não chegou aqui com a mesma força. As mulheres americanas não estão mais para brincadeira, em nenhum sentido. 
        A definição de estupro é a grande questão atual. Discute-se, por exemplo, o que chamam de date rape, que não é o ataque sexual de um estranho ou sexo à força, mas o programa entre namorados ou conhecidos que acaba em sexo com o consentimento relutante da mulher. Ou seja, sedução também pode ser estupro. Isso não é apenas uma novidade, é uma revolução. O homem que se criou convencido de que a mulher resiste apenas para não parecer “fácil" não está preparado para aceitar que a insistência, a promessa e a chantagem sentimental ou profissional são etapas numa escalada em que o uso da força, se tudo o mais falhar, está implícito. E que muitas vezes ele está estuprando quem pensava estar convencionalmente conquistando. No dia em que o homem brasileiro aceitar isso, a revolução estará feita e só teremos de dar graças a Deus por ela não ser retroativa. 
     A verdadeira questão para as mulheres americanas é que o homem pode recorrer a tudo na sociedade − desde a moral dominante até as estruturas corporativas e de poder − para seduzi-las, que toda essa civilização é no fundo um álibi montado para o estupro, e que elas só contam com um “não" desacreditado para se defender. Estão certas. 
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(VERISSIMO, Luis Fernando. Sexo na cabeça. Rio de Janeiro: Objetiva, 2002, p. 143) 

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento em:

Alternativas
Comentários
  • o uso da força =o emprego da coação=violência física ou psíquica , implícito =oculto=tácito

  • acertei! boa questão!

  • GABARITO D!


    Coação: É o ato de exercer pressão psicológica ou constrangimento no indivíduo a fim de fazê-lo praticar, independente se por ação ou omissão, ato que não deseje.


    Tácito: Silencioso; que não se exprime por palavras; secreto;implícito; subentendido.


    http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/68/Coacao


    http://www.dicionarioinformal.com.br/t%C3%A1cito/




  • Hipocrisia= fingimento, falsidade.

    Maledicência= difamar, falar mal dos outros.

  • Essa expressão "tácita" ajudou pra kct por conta de vc estudar no Direito quando uma lei ou algum artigo está "tacitamente revogado", ou seja, está revogado, mas não foi dito as claras. Pelo menos pensei assim! uhehue

     

    Gab: D

  • d-

    tácito é algo que nao precisa ser explicado, que já é óbvio por bom senso. IMplicito é entendimento universal acerca de algo, sem a necessidade de provar que é verdade.


ID
1853437
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Revolução
     Notícias de homens processados nos Estados Unidos por assédio sexual quando só o que fizeram foi uma gracinha ou um gesto são vistas aqui como muito escândalo por pouca coisa e mais uma prova da hipocrisia americana em matéria de sexo. A hipocrisia existe, mas o aparente exagero tem a ver com a luta da mulher americana para mudar um quadro de pressupostos e tabus tão machistas lá quanto em qualquer país latino, e que só nos parece exagerada porque ainda não chegou aqui com a mesma força. As mulheres americanas não estão mais para brincadeira, em nenhum sentido. 
        A definição de estupro é a grande questão atual. Discute-se, por exemplo, o que chamam de date rape, que não é o ataque sexual de um estranho ou sexo à força, mas o programa entre namorados ou conhecidos que acaba em sexo com o consentimento relutante da mulher. Ou seja, sedução também pode ser estupro. Isso não é apenas uma novidade, é uma revolução. O homem que se criou convencido de que a mulher resiste apenas para não parecer “fácil" não está preparado para aceitar que a insistência, a promessa e a chantagem sentimental ou profissional são etapas numa escalada em que o uso da força, se tudo o mais falhar, está implícito. E que muitas vezes ele está estuprando quem pensava estar convencionalmente conquistando. No dia em que o homem brasileiro aceitar isso, a revolução estará feita e só teremos de dar graças a Deus por ela não ser retroativa. 
     A verdadeira questão para as mulheres americanas é que o homem pode recorrer a tudo na sociedade − desde a moral dominante até as estruturas corporativas e de poder − para seduzi-las, que toda essa civilização é no fundo um álibi montado para o estupro, e que elas só contam com um “não" desacreditado para se defender. Estão certas. 
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(VERISSIMO, Luis Fernando. Sexo na cabeça. Rio de Janeiro: Objetiva, 2002, p. 143) 

Está clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  • Vamos ver os erros das demais:

    Letra b: São abomináveis os conceitos e valores de que os homens acreditam e põem em prática [no que diz respeito às mulheres] sem ter consciência disso. (quem acredita, acredita EM alguma coisa. Preposição errada! Além do mais, o termo entre chaves deveria ter vindo entre vírgulas para que a frase fosse compreendida);

    Letra c: As mulheres são vítimas dos preconceitos e valores abomináveis com que os homens cultivam e interiorizam a seu respeito em suas práticas. (outro erro de regência! quem cultiva, cultiva alguma coisa, não COM alguma coisa. o COM deve sair);

    Letra d: Conceitos e valores preconceituosos no que dizem respeito à mulher são cultivados pelos homens que nem sequer ao menos parecem ter consciência por este fato abominável. (no que DIZ respeito - naquilo que diz respeito - confesso que fiquei um pouco na dúvida se o 'dizem' poderia ter concordado com 'conceitos e valores', mas acredito que não, já que 'no que diz respeito à mulher' é um termo deslocado, e concorda com o 'no', que corresponde à 'aquilo'. De qualquer forma, a frase tem outro erro, e é de regência: quem tem consciência, tem consciência DE alguma coisa, não por alguma coisa);

    Letra e: São abomináveis os preconceitos onde os homens praticam contra as mulheres sob a forma de conceitos e valores que só fazem desacreditá-las. (onde= só pra lugar!)

  • Essa foi suave para responder, mas fiquei com um pouco de receio ao ler primeiro a letra A e não ter achado nenhum erro. Fui p as outras torcendo p encontrar. Por um momento achei q eu tava ruim em detectar erros. Mas foi mero susto e azar da resposta ta na primeira alternativa
  • A questão pediu a alternativa "clara e correta", o que vai exigir mais do que só Interpretação.

  • AVALIAR :

     

     

    CRASE

    CONCORDÂNCIA 

    REGÊNCIA 

    COLOCAÇÃO PRON. OBLÍQUO

    SENTIDO

    USO CORRETO DO PRONOME RELATIVO

  • Dúvida na letra "a":

     

    Os homens interiorizam conceitos e valores referentes à mulher sem acreditarem que estão cultivando e pondo em prática os mais abomináveis preconceitos.

     

    Quem acredita, acredita EM alguma coisa. Por que a ausência da preposição "no" depois do verbo acreditar está correta? 

  • Maria, neste caso não é o verbo acreditar que pede a preposiçao, neste caso se atenha aos dois verbos posteriores ao pronome relativo  "estão cultivando e pondo em prática"  essas duas locuções não pedem preposição, por isso, que o pronome relativo está sem a nosso devida prep....

     

    bons estudos...


ID
1853440
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Revolução
     Notícias de homens processados nos Estados Unidos por assédio sexual quando só o que fizeram foi uma gracinha ou um gesto são vistas aqui como muito escândalo por pouca coisa e mais uma prova da hipocrisia americana em matéria de sexo. A hipocrisia existe, mas o aparente exagero tem a ver com a luta da mulher americana para mudar um quadro de pressupostos e tabus tão machistas lá quanto em qualquer país latino, e que só nos parece exagerada porque ainda não chegou aqui com a mesma força. As mulheres americanas não estão mais para brincadeira, em nenhum sentido. 
        A definição de estupro é a grande questão atual. Discute-se, por exemplo, o que chamam de date rape, que não é o ataque sexual de um estranho ou sexo à força, mas o programa entre namorados ou conhecidos que acaba em sexo com o consentimento relutante da mulher. Ou seja, sedução também pode ser estupro. Isso não é apenas uma novidade, é uma revolução. O homem que se criou convencido de que a mulher resiste apenas para não parecer “fácil" não está preparado para aceitar que a insistência, a promessa e a chantagem sentimental ou profissional são etapas numa escalada em que o uso da força, se tudo o mais falhar, está implícito. E que muitas vezes ele está estuprando quem pensava estar convencionalmente conquistando. No dia em que o homem brasileiro aceitar isso, a revolução estará feita e só teremos de dar graças a Deus por ela não ser retroativa. 
     A verdadeira questão para as mulheres americanas é que o homem pode recorrer a tudo na sociedade − desde a moral dominante até as estruturas corporativas e de poder − para seduzi-las, que toda essa civilização é no fundo um álibi montado para o estupro, e que elas só contam com um “não" desacreditado para se defender. Estão certas. 
<
(VERISSIMO, Luis Fernando. Sexo na cabeça. Rio de Janeiro: Objetiva, 2002, p. 143) 

As exigências quanto à concordância verbal estão plenamente atendidas na frase:

Alternativas
Comentários
  • Gustavo,

    na letra D o erro está no verbo ''Couberam'', pois ''às mulheres americanas'' é objeto indireto e o sujeito é oracional ''travar duras lutas...''. Dessarte, seria assim, na forma direta: Travar duras lutas (...) coube às mulheres americanas.

    Na letra E o erro não está em ''fosse'', mas sim em ''ressoam'', pois o sujeito deste verbo é o pronome relativo ''que'', o qual retoma o termo ''o não''. Com isso, ficaria assim ''(...) o 'não' que ressoa como se fosse tão somente uma fingida evasiva.''

    Bons estudos.


  • letra A na forma direta:

    As lutas travadas pelas mulheres americanas contra a prática de graves atitudes machistas poderão parecer a muitos um excesso.

  • Alguém poderia comentar a alternativa C, que está correta? Seria de grande ajuda. obrigado!

  • Alternativa C."É comum que aos homens ocorra estar no exercício de um direito quando ..."  SUJEITO ORACIONAL (isso)
    Na ordem direta: ISSO É COMUM.


  • A) As lutas travadas pelas mulheres (...) poderá parecer??

    B) As atitudes (...) acaba??

    C) Gabarito

    D) Travar duras lutas (...) Couberam às mulheres?? (Suj. Oracional)

    E) Levar a sério o não que ressoam --> O não ressoam??

  • A ( INCORRETO ) : A muitos poderá ( PODERÃO ) parecer um excesso as lutas travadas pelas mulheres americanas contra a prática de graves atitudes machistas.


    B ( INCORRETO ) : Acaba (ACABAM ) por se constituir numa grande hipocrisia as atitudes de quem se diz reger por determinada moral e pratica outra, inteiramente diversa
     

    C ( GABARITO )É comum que aos homens ocorra estar no exercício de um direito quando, em suas práticas amorosas, impõem às mulheres o que as humilha e as desonra

     

    D ( INCORRETA ) : Couberam (COUBE ) às mulheres americanas, cansadas de se submeterem aos machistas, travar duras lutas contra o assédio sexual e outras práticas que as vitimam

    E ( INCORRETA) : A maioria dos homens não costuma levar a sério o “não” que, saindo das bocas das namoradas, ressoam ( RESSOA ) como se fosse tão somente uma fingida evasiva.
     


    -> OBS.1 *-* : A FCC é bem especialista em colocar o verbo anteposto do sujeito e colocar este lá no final da oração - isso complica um pouco. Um pouco, porque sei que vc não errará mais.

    -> OBS.2 *-* : Sujeito oracional. Meu irmão, isso cai em tudo quanto é banca, desde a esaf;até o cespe ( principalmente). Então estude muito esse tipo de oração : É necessário ....,É possível..., É comum... 
     

  • Não entendi a letra C. Podem me ajudar?

  • QUANDO O SUJEITO É ORACIONAL, O VERBO FICA SEMPRE NA TERCEIRA PESSOA DO SIGULAR.

    É comum que aos homens ocorra estar no exercício de um direito quando, em suas práticas amorosas, impõem às mulheres o que as humilha e as desonra. 

    Na ordem direta: ISSO é comum.
    GAB:C



  • Macete rápido com relação a letra "D" O que couberam? Resposta vai de travar ate(....) "travar verbo" começou o sujeito com verbo"travar"logo o verbo principal que no caso é couberam SEMPRE fica no singular. "Coube"
  • caí na prova e, agora, vendo com calma, vejo o qto fui juvenil. 
    Acredito ser a mesma dúvida dos colegas; 
    vamos lá: a dúvida está aki: impõem às mulheres o que as humilha e as desonra. quem é o sujeito deste infeliz????? 
    Os homens => sujeito desinencial. 
    Na hora pensei nisto, mas só Deus sabe pq não considerei isso pra lançar no gaba.  :( 

    abs!
  • Gente, por favor, alguém pode me explicar essa questão de português?

    O emprego do se em, "Espera-se que ele repense tais ações interventivas a favor do desarmamento" é o mesmo que se encontra em:
    a) Ele se olha e se vê como um imbecil.
    b) Não se destrói um projeto por problemas políticos assim.
    c) Se você compreendesse a urgência, agiria mais rápido.
    d) Com o tempo, ele se esquecerá da briga.

    O gabarito apresentado é a letra B. Mas estou em dúvida pq sequer consegui classificar o "se" na oração do enunciado. 
    Por favor, alguém pode me explicar tal questão...

  • "Espera-se que ele repense tais ações interventivas a favor do desarmamento".

     

    Vamos analisar:

    O verbo "Esperar" no sentido acima é transitivo direto, pois quem espera, espera alguma coisa. Quando o "SE" vem acompanhando V.T.D ou V.T.I, quer dizer que ele é uma partícula apassivadora. Indica que a frase está na voz passiva sintética.

    Na frase "Não se destrói um projeto por problemas políticos assim", temos o verbo  "Destroir" que, na frase, é V.T.D. Portanto, o "SE", ao acompanhá-lo, se torna pronome apassivador, ou partícula apassivadora.

     

    P.S.: Ao lado de verbos que não adimitem voz passiva (V.I., V.T.I. e V.L.), o pronome "SE" pode indicar a indeterminação do sujeito. Nesse caso, o verbo deve estar sempre na terceira pessoa do singular.

    Ex: Dormia-se demais naquela casa.

     

  • Só duas perguntas, se me permitem:

    Sobre a estrutura da altenatica C

    Qual é o sujeito do verbo impor ( "impõem" às mulheres ...)?

    Qual a Função sintática de " ... o que as humilha e as desonra", no texto?

    Abs

  • Olá Maicon Silva, vamos ver se posso te ajudar.

    Acredito que o sujeito do verbo impor possa tanto ser indeterminado (por estar na 3ª pessoa do plural) quanto oculto (os homens). Pessoalmente gosto mais da segunda opção uma vez que há ideia subentendida.

    Quanto à função sintática de " o que as humilha e as desonra", é objeto direto do verbo impõem (quem impõe, impõe alguma coisa).

    Espero ter ajudado

  • "o que as humilha e as desonra." Temos pronome demonstrativo "o" (=aquilo)  antes do relativo "que", por conseguinte os verbos ficam no singular.

  • Alguém poderia me ajudar?

    Quais as funções?

     

    É comum isso = (que aos homens)

    Isso é o sujeito do verbo '' É ''? Neste caso teria um sujeito oracional? ''Aos homens'' é objeto indireto do verbo ''ocorra''?

     

    ...ocorra isso = (estar no exercício de um direito) ...

    Isso é o sujeito do verbo ''ocorra''? Neste caso teria outro sujeito oracional?

     

    ...em suas práticas amorosas...

    Qual a função? Adjunto adverbial?

     

    Essa outra parte, provavelmente deve ser assim:

    ...impõem às mulheres o que as humilha e as desonra. 

    Que é que impõe? Eles (homens) = sujeito elíptico

    Impõem a quem/ para alguém? Às mulheres = OI

    Impõem o que/algo? ''O que as humilha e as desonra'' = OD

     

    Alguns já responderam alguma coisa nos comentários, se puderem complementar agradeço! Energias positivas!

  • Não erro questão de concordência faz teeeeeeeeeempo! 

  • a) A muitos poderá parecer um excesso as lutas travadas pelas mulheres americanas contra a prática de graves atitudes machistas. PODERÃO = concordando com as lutas travadas pelas mulheres americanas.

     

     b) Acaba por se constituir numa grande hipocrisia as atitudes de quem se diz reger por determinada moral e pratica outra, inteiramente diversa. ACABAM= concordando com as atitudes

     

     c) É comum que aos homens ocorra estar no exercício de um direito quando, em suas práticas amorosas, impõem às mulheres o que as humilha e as desonra. 

     

     d) Couberam às mulheres americanas, cansadas de se submeterem aos machistas, travar duras lutas contra o assédio sexual e outras práticas que as vitimam. COUBE = sujeito oracional

     

     e) A maioria dos homens não costuma levar a sério o “não” que, saindo das bocas das namoradas, ressoam como se fosse tão somente uma fingida evasiva. RESSOA = concordando com "NÃO"

  • Pessoal uma duvida....pq a B esta errada?

    Ela tem sujeito oracional, nao tem que ficar no singular o verbo?

  • Mary, a B está errada pois:

    "b)Acaba por se constituir numa grande hipocrisia as atitudes de quem se diz reger por determinada moral e pratica outra, inteiramente diversa. "
     
    AS ATITUDES de quem se diz reger por determinada moral e pratica outra, inteiramente diversa, ACABAM por se constituir numa grande hipocrisia

    O verbo "acabar" se refere a "as atitudes"!
    O sujeito não é oracional...para ter um sujeito oracional dever ele ser uma oração, e para que ele seja uma oração deve haver verbo!
    Em "as atitudes" não há verbo.
    Eu costumo confundir bastante também esse negócio de sujeito oracional. O ideal é estudarmos mais cada um dos termos da oração e aprender a fazer bem a análise sintática.
     

  •  c)

    É comum que aos homens ocorra estar .....

    Dúvida: Por que esse estar não está no plural?

  • Os exemplos dados nas videoaulas para ensinar concordânica:

    "Tudo são flores"

    A questão apresentada para aplicarmos esse conhecimento:

    "Acaba por se constituir numa grande hipocrisia as atitudes de quem se diz reger por determinada moral e pratica outra, inteiramente diversa. "

    Tá osso viu? Essas aulas são para iniciantes. Ensinam que não existe menas!!! E aí a gente vem testar na prática, após quase duas horas assistindo a teoria e sente vontade de rir!

    Que piada...

     

  • a)A muitos poderá parecer um excesso as lutas travadas pelas mulheres americanas contra a prática de graves atitudes machistas. 

    >A muitos poderão parecer um excesso as lutas travadas pelas mulheres americanas contra a prática de graves atitudes machistas. 

     

    b)Acaba por se constituir numa grande hipocrisia as atitudes de quem se diz reger por determinada moral e pratica outra, inteiramente diversa. 

    >Acabam por se constituir numa grande hipocrisia as atitudes de quem se diz reger por determinada moral e pratica outra, inteiramente diversa. 

     

    c)É comum que aos homens ocorra estar no exercício de um direito quando, em suas práticas amorosas, impõem às mulheres o que as humilha e as desonra. CORRETO!

    >Quem impões impõe impõe alglo a alguem: impõem às mulheres [objeto indireto] o que as humilha e as desonra[objeto direto]

    A violencia imposta as humilha e as desonra.

    Ela humilha e desonra.

    As barbáries impostas as humilham e as desonram.

    Elas humilham e desonram.

    O castigo imposto as humilha e as desonra.

    Ele humilha e desonra.

    Os castigos impostos as humilham e as desonram.

    Eles humilham e desonram.

     

    d)Couberam às mulheres americanas, cansadas de se submeterem aos machistas, travar duras lutas contra o assédio sexual e outras práticas que as vitimam.

    >Coube às mulheres americanas, cansadas de se submeterem aos machistas, travar duras lutas contra o assédio sexual e outras práticas que as vitimam.

    Sujeito oracional: quando o sujeito da oração principal é uma oração seu verbo será sempre flexionado na 3ª pessoa do singular.

     

    e)A maioria dos homens não costuma levar a sério o “não” que, saindo das bocas das namoradas, ressoam como se fosse tão somente uma fingida evasiva.

    >A maioria dos homens não costuma levar a sério o “não que, saindo das bocas das namoradas, ressoa como se fosse tão somente uma fingida evasiva.

     

    Correção baseada nos comentários do professor Arenildo QCONCURSOS.

  • Alguém poderia me dizer porque o sujeito do verbo impões é "homens"?

    Minha dúvida é porque achei que sujeito não poderia vir preposicionado.

    Obrigada.

    Olá pessoal, publiquei esta dúvida no passado e agora eu mesmo vou responder a minha pergunta, pois acho que encontrei a resposta.

    Acredito que quando o sujeito é pronome realtivo( no caso quando),o antecedente que é o referente do sujeito (no caso aos homens) pode ser preposicionado.

  • O comentário que mais me ajudou foi o do BERNARDO OLIVEIRA:

    ''...Acredito que o sujeito do verbo impor possa tanto ser indeterminado (por estar na 3ª pessoa do plural) quanto oculto (os homens). Pessoalmente gosto mais da segunda opção uma vez que há ideia subentendida.

    Quanto à função sintática de " o que as humilha e as desonra", é objeto direto do verbo impõem (quem impõe, impõe alguma coisa).''

    Eu estava até agora tentanto entender porque IMPÕEM  e não "IMPÕE''... só pode ser esta a resposta mesmo: o sujeito é subentendido :/

     

  • Ajuda muuuuito reorganizar a frase colocando na ordem direta, as bancas embaralham tudo pra confundir, mas colocando na ordem (sujeito - verbo - complemento) facilita demais. 

  • Colocando na ordem padrão e resumindo:

     

    a)  as lutas parecem

    b) as atitudes acabam

    c) ok

    d) travar coube

    e) o “não” ressoa

  • I praise the Lord, all FCC propositions follow this very easy ride...Praise the Lord!!!


ID
1853443
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Revolução
     Notícias de homens processados nos Estados Unidos por assédio sexual quando só o que fizeram foi uma gracinha ou um gesto são vistas aqui como muito escândalo por pouca coisa e mais uma prova da hipocrisia americana em matéria de sexo. A hipocrisia existe, mas o aparente exagero tem a ver com a luta da mulher americana para mudar um quadro de pressupostos e tabus tão machistas lá quanto em qualquer país latino, e que só nos parece exagerada porque ainda não chegou aqui com a mesma força. As mulheres americanas não estão mais para brincadeira, em nenhum sentido. 
        A definição de estupro é a grande questão atual. Discute-se, por exemplo, o que chamam de date rape, que não é o ataque sexual de um estranho ou sexo à força, mas o programa entre namorados ou conhecidos que acaba em sexo com o consentimento relutante da mulher. Ou seja, sedução também pode ser estupro. Isso não é apenas uma novidade, é uma revolução. O homem que se criou convencido de que a mulher resiste apenas para não parecer “fácil" não está preparado para aceitar que a insistência, a promessa e a chantagem sentimental ou profissional são etapas numa escalada em que o uso da força, se tudo o mais falhar, está implícito. E que muitas vezes ele está estuprando quem pensava estar convencionalmente conquistando. No dia em que o homem brasileiro aceitar isso, a revolução estará feita e só teremos de dar graças a Deus por ela não ser retroativa. 
     A verdadeira questão para as mulheres americanas é que o homem pode recorrer a tudo na sociedade − desde a moral dominante até as estruturas corporativas e de poder − para seduzi-las, que toda essa civilização é no fundo um álibi montado para o estupro, e que elas só contam com um “não" desacreditado para se defender. Estão certas. 
<
(VERISSIMO, Luis Fernando. Sexo na cabeça. Rio de Janeiro: Objetiva, 2002, p. 143) 

Atente para as seguintes construções:

I. Haveria ainda mais hipocrisia, nas relações entre o homem e a mulher americanos, caso não venham a se organizar os atuais protestos contra o assédio sexual.

II. Não fossem as iniciativas das mulheres americanas, que não hesitam em processar os desrespeitadores machistas, não se demoveriam práticas detestáveis de discriminação e desrespeito.

III. Havendo ameaça de um processo, é natural que os homens americanos passem a acautelar-se quanto às atitudes que venham a tomar em suas relações com as mulheres.

A correlação entre tempos e modos verbais está plenamente respeitada APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Haveria ainda mais hipocrisia, nas relações entre o homem e a mulher americanos, caso não VIESSEM a se organizar os atuais protestos contra o assédio sexual.

  • Se alguém quiser da uma explicação mais detalhada é permitido, viu...

  • O inciso III, diz respeito a colocação pronominal de locução verbal do Infinitivo ???

    Não consegui encontrar outra explicação. Alguém sabe?

  •  Indicada para comentário.

  • paula...


    passem a acautelar-se é sim caso colocacao pronominal nas loc.verbais ( verbo aux + infinitivo) como ocorreu ai a preposicao o pronome poderia ficar antes ou depois do infinitivo
  • Anotações do caderno - Aula do Professor João Bolognesi - Damásio.

     Modo: Indicativo: 

    Tempo verbal:

    1.Presente do Indicativo (pi)  

    Canto/ Bebo/ parto 

    2. Pretérito Perfeito do Indicativo (ppi) 

    Cantei/ Bebia /partia 

    3. Pretérito Imperfeito do indicativo (pii)* 

    Cantava/ Bebia/ partia 

    4. Pretérito mais-que- perfeito do indicativo (p+qp i) * 

    Cantara Bebera partira 

    5. Futuro do presente do indicativo (f pres i)  

    Cantarei beberei partirei 

    6. Futuro do pretérito do indicativo (f pret i)*  

    Cantaria beberia Partiria  

    *Costuma ser cobrado muito em prova.  

     Modo: subjuntivo 

    Tempo verbal:

    1.Presente do Subjuntivo (p s)  

               Que eu cante             Que eu beba             Que eu parta 

    2. Pretérito Imperfeito do subjuntivo (p i s)  

              Se eu cantasse (ontem) 

              Se eu bebesse                  (ontem)   

                Se eu partisse                 (ontem) 

    3. Futuro do Subjuntivo (f s) 

         Quando/se eu cantar                (amanhã)  

           Quando/se eu beber                (amanhã)  

            Quando/se eu partir                 (amanhã) 



  • Na opção II temos os seguintes verbos: 

    - "fossem": verbo no Pret. Imp.do Subjuntivo na 3º pess. do plural

    -"hesitam": v. no Pres. do Indicativo na 3º pess. do plural

    -"processar": v. no Infinitivo 

    -"demoveriam" v. no Futuro do Pret. do Indicativo

    Como correlação entre os verbos esta respeitada? Eu acho q esta questão devia ser anulada.

  • I. Haveria ainda mais hipocrisia, nas relações entre o homem e a mulher americanos, caso não venham a se organizar os atuais protestos contra o assédio sexual. (Errado)

    Correto:   Haveria  ainda mais hipocrisia, nas relações entre o homem e a mulher americanos, caso não viessem a se organizar os atuais protestos contra o assédio sexual. 

    Correlação de : Futuro do pretérito do indicativo + pretérito imperfeito do subjuntivo



  • não entendi a questão! Alguém para esclarecer o que se pede e como se resolve???

  • Concordo com a Ligia Gomes

    nao há correlação semântica na assertiva II, pois mistura tempo pretérito  com tempo presente.

  • Paula Vaz, a questão trata de concordância nomial e verbal. Na frase I: "Haveria ainda mais hipocrisia, nas relações entre o homem e a mulher americanos, caso não venham a se organizar os atuais protestos contra o assédio sexual", observe que o verbo 'haveria' destoa do verbo 'venham'.  Assim: "Haveria ainda mais hipocrisia...caso não venham a ser organizar", a frase correta seria: "Haveria ainda mais hiprocrisia...caso não viessem a se organizar...", porque os verbos devem estar no mesmo tempo. As frases II e III estão em devida concordância (verbal e nominal). Por isso o gabarito correto é a letra E.

  • Dica de correlação de modo e tempo verbal

    Eu terei quando eu quiser

    Eu teria se eu quisesse

  • Recomendo o seguinte artigo: http://blog.euvoupassar.com.br/2013/01/correlacao-verbal-ctrl-c-ctrl-v/

  • Concordo com a colega Ligia Gomes, não entendo como correto a conjugação de verbos no presente e pretérito no mesmo período. Alguém para esclarecer???

  • Alguém sabe explicar por que a III está errada?

  • Professor socorro não entendi esta questão a III como correta?

  • A opção II está correta pela presença de verbos no pretérito imperfeito do subjuntivo + o futuro do prtérito do indicativo. (fossem + demoveriam - Correlação verbal clássica de provas de concursos!)

    A opção III também está correta pela presença de verbos no presente do indicativo + presente do subjuntivo. (é + passem/venham - Correlação verbal cobrada com menos frequência em provas!)

    Fonte: A gramática para concursos públicos - Fernando Pestana

     

    Gabarito: LETRA E

  • No caso da assertiva II, a oração que contém o verbo no presente do indicativo é uma oração subordinada adjetiva, sendo assim, ela está subordinada à oração principal que contém um verbo no futuro do pretérito, que pede um verbo no imperfeito do subjuntivo. O verbo demoveriam está intimamente correlacionado com o outro verbo da oração principal, fossem. Já o verbo hesitam está na oração subordinada, portanto, subordina-se ao que está escrito na oração principal.

    Quanto aos verbos no presente do indicativo existe ainda um macete que diz que eles se correlacionam com qualquer verbo em qualquer termpo e modo, exceto com os verbos no imperfeito do subjuntivo, mas desde que só existam estes dois verbos na oração. Se existirem outros verbos, que se correlacionem, o presente do indicativo também irá se correlacionar com eles. 

  • CORRELAÇÕES VERBAIS

     

    Modos verbais: indicativo (certeza, fato), subjuntivo (incerteza, hipótese) e imperativo (ordem, pedido).

    Noções temporaispassado (pretérito perfeito/ imperfeito/ mais-que- perfeito), presente e futuro (presente/pretérito).

     

    -----------------------------------------------------------------

    Iniciando com o presente

      

     Presente do indicativo + Pretérito Perfeito do Indicativo

                Ex.: Hoje eu sei que tive chances com aquela mulher.

     

    Presente do Indicativo + Pretérito Perfeito Composto do Subjuntivo

               Ex.: Espero que ele tenha te apresentado àquela mulher.

     

     Presente do Indicativo + Pretérito Imperfeito do Indicativo

             Ex.: Só hoje eu vejo que naquela época tinha chances com ela.

     

      Presente do Indicativo + Futuro do Presente do Indicativo

             Ex.: Sei que você me apresentará àquela mulher.

     

     Presente do Indicativo + Presente do Subjuntivo

              Ex.: Quero que você me apresente àquela mulher ainda hoje!

     

    Iniciando com o tempo Pretérito

     

       Pretérito Perfeito do Indicativo + Pretérito Imperfeito do Subjuntivo

                Ex.: Pedi que você me apresentasse àquela mulher.

     

      Pretérito Perfeito do Indicativo + Pretérito Imperfeito do Indicativo

               Ex.: Notei que você ia me apresentar àquela mulher.

     

       Pretérito Perfeito do Indicativo + Pretérito Mais-Que-Perfeito Composto do Subjuntivo

               Ex.: Quis que você tivesse me apresentado àquela mulher.

     

     Pretérito Perfeito do Indicativo + Futuro do Pretérito do Indicativo

              Ex.: Disseram que ela seria apresentada a mim.

     

      Pretérito Imperfeito do Indicativo + Pretérito Imperfeito do Subjuntivo

              Ex.: Desejava que você me apresentasse àquela mulher.

     

    Pretérito Imperfeito do Subjuntivo + Futuro do Pretérito (simples ou composto) do Indicativo

                Ex.: Se eu passasse por ela, apresentaria/teria apresentado a você.

     

    Pretérito Imperfeito do Indicativo + Pretérito Mais-Que-Perfeito Composto do Subjuntivo

               Ex.: Queria que ela tivesse sido apresentada a mim.

     

    Pretérito Mais-Que-Perfeito do Indicativo + Pretérito Imperfeito do Subjuntivo

              Ex.: Apelara que você me apresentasse àquela mulher.

     

     Pretérito Mais-Que-Perfeito Composto do Subjuntivo + Futuro do Pretérito Composto do Indicativo

                Ex.: Se eu tivesse passado por ela, teria apresentado a você.

     

    Iniciando com o tempo Futuro

     

      Futuro do Pretérito + Pretérito Imperfeito do Subjuntivo

              Ex.: Desejaria que me apresentasse àquela mulher.

     

      Futuro do Pretérito do Indicativo + Pretérito Mais-Que-Perfeito Composto do Subjuntivo

               Ex.: Gostaria que você tivesse visto àquela mulher.

     

     Futuro do Subjuntivo + Futuro do Presente Indicativo/Presente do Indicativo

              Ex.: Quando eu passar por ela, apresentarei/apresento a você.

     

     Futuro do Subjuntivo + Futuro do Presente Composto do Indicativo

            Ex.: Quando chegarmos até ela, já terá ido embora.

     

     

     Professor Fernando Pestana.

  • I. Haveria ainda mais hipocrisia, nas relações entre o homem e a mulher americanos, caso não venham (VIESSEM) a se organizar os atuais protestos contra o assédio sexual. futuro do pretérito pede pretérito imperfeito do subjuntivo. ERRADO

    II. Não fossem (PRET. IMPERF. SUBJ) as iniciativas das mulheres americanas, que não hesitam em processar os desrespeitadores machistas, não se demoveriam (FUT PRET.) práticas detestáveis de discriminação e desrespeito. CORRELAÇÃO OK!

    III. Havendo ameaça de um processo, é (PRES. IND) natural que os homens americanos passem (PRES. SUBJ)a acautelar-se quanto às atitudes que venham (PRES. SUBJ) a tomar em suas relações com as mulheres. CORRELAÇÕES OK!

    GABARITO "E"

  • A frase II está correta, pois o pretérito imperfeito do subjuntivo “fosse” fez com que houvesse a combinaÁ„o com o futuro do pretÈrito do indicativo “demoveriam”, conforme a correlaÁ„o n° 2.

    Resta perceber que a combinaÁ„o È direta entre esses dois verbos [N„o fossem as iniciativas das mulheres americanas (...), n„o se demoveriam pr·ticas detest·veis de discriminaÁ„o e desrespeito.], haja vista que houve uma condição no passado, expresso pelo verbo “fossem” com resultado hipotético “demoveriam”, mas o contexto admite o verbo “hesitam” no presente do indicativo, a fim de mostrar aÁ„o atual. A lÛgica tambÈm permitiria o pretérito imperfeito do indicativo “hesitavam”, se o autor quisesse mostrar que a aÁ„o tivesse ocorrido no passado e n„o mais no presente. Veja: N„o fossem as iniciativas das mulheres americanas, que n„o hesitam em processar os desrespeitadores machistas, n„o se demoveriam pr·ticas detest·veis de discriminaÁ„o e desrespeito.

     

    fonte estrategia

  • Esse '' hesitar '' me quebrou kkkk


ID
1853446
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Revolução
     Notícias de homens processados nos Estados Unidos por assédio sexual quando só o que fizeram foi uma gracinha ou um gesto são vistas aqui como muito escândalo por pouca coisa e mais uma prova da hipocrisia americana em matéria de sexo. A hipocrisia existe, mas o aparente exagero tem a ver com a luta da mulher americana para mudar um quadro de pressupostos e tabus tão machistas lá quanto em qualquer país latino, e que só nos parece exagerada porque ainda não chegou aqui com a mesma força. As mulheres americanas não estão mais para brincadeira, em nenhum sentido. 
        A definição de estupro é a grande questão atual. Discute-se, por exemplo, o que chamam de date rape, que não é o ataque sexual de um estranho ou sexo à força, mas o programa entre namorados ou conhecidos que acaba em sexo com o consentimento relutante da mulher. Ou seja, sedução também pode ser estupro. Isso não é apenas uma novidade, é uma revolução. O homem que se criou convencido de que a mulher resiste apenas para não parecer “fácil" não está preparado para aceitar que a insistência, a promessa e a chantagem sentimental ou profissional são etapas numa escalada em que o uso da força, se tudo o mais falhar, está implícito. E que muitas vezes ele está estuprando quem pensava estar convencionalmente conquistando. No dia em que o homem brasileiro aceitar isso, a revolução estará feita e só teremos de dar graças a Deus por ela não ser retroativa. 
     A verdadeira questão para as mulheres americanas é que o homem pode recorrer a tudo na sociedade − desde a moral dominante até as estruturas corporativas e de poder − para seduzi-las, que toda essa civilização é no fundo um álibi montado para o estupro, e que elas só contam com um “não" desacreditado para se defender. Estão certas. 
<
(VERISSIMO, Luis Fernando. Sexo na cabeça. Rio de Janeiro: Objetiva, 2002, p. 143) 

A transposição de uma frase na voz ativa para sua exata correspondente na voz passiva ocorre em:

Alternativas
Comentários
  • ''Os machistas vêm seduzindo as mulheres [...] = As mulheres vêm sendo seduzidas pelos machistas [...]''

       Voz ativa (machistas praticam a ação de seduzir)    Voz passiva (mulheres sofrem a ação de serem seduzidas)


    Gabarito D


  • Os machistas vêm seduzindo as mulheres com a complacência da sociedade. ( VOZ ATIVA--> sujeito pratica a ação)

     

    Primeiro acha o sujeito com a pergunta: quem vêm seduzindo as mulheres? Os machistas ( sujeito) (está na voz ativa por que o sujeito "os machistas" esta praticando a ação de seduzir)

    Analisando o verbo:  Quem seduz, seduz algo ou alguma coisa--> VTD , seduz o que? --> As mulheres (OD)

     

    Fazendo a transposição da voz ativa para passiva, que o sujeito ao invés de praticar a ação vai sofrê-la , no caso da questão passiva analítica, que se caracteriza por ser formada do ser ou estar + particípio.

     

    O objeto direto da voz ativa vai virar o sujeito da voz passiva:

     

    As mulheres vêm sendo seduzidas pelos os machistas com a complacência da sociedade.

     

    Pergunta pro verbo para achar o sujeito, quem vêm sendo seduzidas? As mulheres (sujeito)( agora o sujeito esta sofrendo a ação )

    Por quem? pelos os machistas (  quem pratica a ação na voz passiva é chamado de agente da passiva, e vem acompanhado : pelo de...

    Notem que foi acrescentado o verbo ser , sempre quando se passa da ativa para passiva analítica ocorrerá adição de mais um verbo ( ser ou estar), então se na ativa for um verbo, na passiva será dois e assim sucessivamente ( sendo que a locução verbal pode ser formada de no máximo 4 verbos) ...formando o que se chama de locução de passiva. 

    E cadê o objeto direto na voz passiva? ELE NÃO EXISTE

     

     

    RESUMEX

    voz ativa   --------> voz passiva

    sujeito                     agente da passiva

    objeto direto            sujeito

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • a) n tem voz passiva VTI

    b) A intensidade de sua revolta é traduzida na reação das mulheres

    c) n tem voz passiva VL

    d) As mulheres vêm sendo seduzidas pelos machistas com a complicencia da sociedade

    e) os machistas são empregados pelas promessas e chantagens em seu processo de sedução

    Qualquer erro, por favor, corrijam-me

  • Somente objeto direto pode ser colocado na voz passiva.

  • Eu acertei mas por muita sorte. Poderia alguém explicar o erro da E? Obrigado!

  • Acredito que a letra E confunda porque não está na ordem direta. Assim, comlocando na ordem direta:

    Os machistas empregam promessas e chantagens em seu processo de sedução. (Afinal, quem emprega? Os machistas claro).

    Passando agora para a voz passiva:

    Promessas e chantagens são empregadas pelos machistas em seu processo de sedução.

  • Ativa ----------------------------------> Analítica: o verbo vira uma locução (ser/estar/ficar + particípio), o sujeito vira agente da passiva e o objeto direto vira sujeito.

  • Quanto à alternativa C:

    "vitimar" é verbo de ligação? Acho que não...

    A justificativa para essa alternativa é que estaria errada em razão da alteração de sentido na transposição para a voz passiva. A locução "teriam sido vitimadas" traz a ideia de que a ação ocorreu no passado, o que difere do sentido da primeira oração. A primeira oração afirma que os preconceitos "vêm vitimando" as mulheres, ou seja, a ação perdura até o momento.

  • a)     REAGIR CONTRA - VTI

    b)   TRADUZ - VI

    C)  SÃO = VL

     

    DICA:  Só podem ser transpostos para a voz passiva os VTD e os VTDI.

    Faz a pergunta ao verbo.  

    ( O QUÊ) -   VTD    

    ( QUEM) -   VTDI

    - Quem compartilha, compartilha O QUÊ ?     VTD

    - Os arquitetos propuseram muitas alterações no projeto, propuseram O QUÊ ? 

     

    VOZ ATIVA   Os revestimentos das paredes isolam o calor 

                                     Sujeito                          VTD        OD

     

     

    VOZ PASSIVA     O calor         é       +       isolado                         pelos revestimentos das paredes.

                                   Sujeito VL          (locução verbal)                     Agente da passiva 

     

     

    DICA:     

    Passiva com 3 verbos terá 2 na ativa


    Passiva com 2 verbos terá 1 na ativa

     

    AO CONTRÁRIO, VOZ ATIVA PARA VOZ PASSIVA ANALÍTICA:

    Teriam sido utilizados (3 verbos)

    Teriam utilizado (2 verbos)

     

    REGRA:        ATIVA COM UM VERBO. NA PASSIVA VAI TER DOIS

     

    1°)      Contar os verbos. Ex: se na voz ativa tem 1 verbo, na voz passiva passará a ter 2 verbos;( verbo + particípio)

     

    2°)      Identificar o tempo e o modo ( são inalterados);

     

    3°)           Inverter os termos inicial e final

     

    Voz  ativa: "encontrei um amigo"
     

    Voz passiva: Um amigo foi encontrado

     

     

     

     IDENTIFICAR OS VERBOS:

     

    -            VTI  =       PEDE PREPOSIÇÃO !!!!      PREPOSIÇÃO  DE /EM

     

                  QUEM PROTESTA, PROTESTA CONTRA ALGO OU ALGUEM.    

                                     

                 Elas protestam contra os fatos da realidade, os poderes.

     

     

    -         VTDI         =                        QUEM

     

    -            VI  =        NÃO PEDEM COMPLEMENTOS

     

     

    -          VTD      =                   QUEM COMPARTILHA, COMPARTILHA O QUÊ

     

                                                     QUEM CELEBRA, CELEBRA ALGO.

     

     

    DICA:     

    Passiva com 3 verbos terá 2 na ativa


    Passiva com 2 verbos terá 1 na ativa

     

    AO CONTRÁRIO, VOZ ATIVA PARA VOZ PASSIVA ANALÍTICA:

    Teriam sido utilizados (3 verbos)

    Teriam utilizado (2 verbos)

    VERBOS QUE ADMITEM VOZ PASSIVA: VERBOS TRANSITIVOS DIRETOS (V.G. PULVERIZAR, EXALTAR, CELEBRAR) OU VERBOS TRANSITIVOS DIRETOS E INDIRETOS.

     

     

     

     

     

    **  NÃO ADMITEM TRANSPOSIÇÃO PARA A VOZ PASSIVA

     

     

    1)         Verbos Transitivos Indiretos (regem preposição) exceção:    OBEDECER E DESOBEDECER.  

     

                             Quem Protesta, Protesta Contra algo/alguém.

     

    2)          Verbos Intransitivos (não pedem complementos)

     

    3)            Verbos de Ligação       ( ser , estar , ficar, continuar, voltar, andar, parecer , permanecer...)

     

         4) verbo IMPESSOAIS       (NÃO TEM SUJEITO):   HAVER (no sentido de existir) e verbos que expressem fenômenos da natureza.

  • duvida na quetão C! ajuda por favor!  

  • Thais , seu comentário foi excelente! Ajudou muito! Parabéns!

  • Acho que o erro da alternativa C está na flexão do verbo "teriam sido". Como é sábido é o tempo verbal futuro do pretértio enuncia um fato que PODE OCORRER posteriormente. Assim, na voz ativa, com o verbo no presente do indicativo, indica que a mulher está sendo vítima hoje; e o tempo proposto na assertiva não dá certeza desse fato.
     

     

     

  • Pelo que vi, as duvidas giram em torno da "c" e da "e".

     

    ALTERNATIVA "C"

    Não pode ser a "c" pq o verbo "são" é verbo de ligação. Para que seja possível a transposição para a voz passiva, necessariamente teremos que estar diante de VTD ou VTDI.

     

    São           históricos            os preconceitos que vêm vitimando as mulheres 

    V.L.       PREDICATIVO             SUJEITO

     

    NÃO CABE A TRANSOSIÇÃO DIANTE DE VERBO DE LIGAÇÃO.

     

     

    ALTERNATIVA "E"

    Quanto à "e", o erro só ocorrerá se voce tiver dificuldade em fazer a análise sintática.

    Promessas e chantagens   empregam    os machistas    em seu processo de sedução

                 (OD)                          VTD            SUJEITO

    Quem emprega promessas e vantagens? Os machistas. Esse é o sujeito.

    Na transposição para a voz passiva, o que era sujeito vira --> agente da passiva

                                                               o que era OD vira --> sujeito.

    Então, o correto seria, após a transposição: Promessas e vantagens    são empregadas    pelos machistas    em seu processo de sedução.

                                                                                    SUJEITO                         VTD                   AG. PASSIVA

     

    OBS: vejam que a transposição proposta pela banca trazia "os machistas" ainda como sujeito. Não pode, gente. Além disso, releiam a frase e vejam como não há, nem de longe, o "tom" de uma passiva, onde pressupõe-se que alguem esteja sofrendo uma ação. Veja:

    Os machistas   têm empregado     promessas e chantagens em seu processo de sedução. 

     SUJEITO                 VTD                    O.D.

     

    OBS2: NÃO EXISTE O.D. NA VOZ PASSIVA. ISSO PQ O QUE NA VOZ ATIVA ERA O O.D SE TORNARÁ SUJEITO NA VOZ PASSIVA. LEMBREM-SE DISSO!

  • REQUISITOS DE TRANSPOSIÇÃO =  VTD/VTDI

     

    a) As mulheres passaram a reagir contra a prática do assédio sexual = A prática do assédio sexual passou a ser objeto de reação das mulheres.  VI

     

    b) A reação das mulheres traduz a intensidade de sua revolta = A reação das mulheres será traduzida pela intensidade de sua revolta. 

    1.TRADUZ = PRESENTE DO INIDCATIVO

    2.SERÁ TRADUZIDA = FUTURO DO PRESENTE DO INDICATIVO

    3. O OD TEM QUE VIRAR SUJEITO PACIENTE

     

    c) São históricos os preconceitos que vêm vitimando as mulheres = As mulheres teriam sido vitimadas por preconceitos históricos. 

    VÊM = PRESENTE DO INDICATIVO

    TERIAM SIDO VITIMADAS = FUTURO DO PRETERITO

     

    d) Os machistas vêm seduzindo as mulheres com a complacência da sociedade = As mulheres vêm sendo seduzidas pelos machistas com a complacência da sociedade. 

     

    e) Promessas e chantagens empregam os machistas em seu processo de sedução = Os machistas têm empregado promessas e chantagens em seu processo de sedução. 

    OD DA PA VIRA SUJEITO PACIENTE

  • rezumindo na E ( unica que dava para confundir)

    ''OS MACHISTA'' JÁ É O SUJEITO, COMO FOI PASSADO PARA VOZ PASSIVA, É OBRIGAÇÃO ELE VIRAR AGENTE DA PASSIVA E NÃO FICAR COMO SUJEITO PÁCIENTE, no caso do item.

     

    Sujeito da ativa vira agente da passiva

    Obejto da ativa vira sujeito paciente.

     

     

    GABARITO ''D''

  • Gabarito: d

    Sempre atentar para o tempo do verbo, pois ele se mantém.

     

  • A) REAGIR (CONTRA) = VTI

     

    B) TRADUZ (A INTENSIDADE) = VTD - É TRADUZIDA

     

    C) VÊM VITIMANDO (AS MULHERES) = VTD - VÊM SENDO VITIMADAS

     

    D) VÊM SEDUZINDO (AS MULHERES) = VTD - VÊM SENDO SEDUZIDAS

     

    E) EMPREGAM (PROMESSAS E VANTAGENS) = VTD - VÊM SENDO EMPREGADAS

  • Adorei essa!!

  • Pessoal, o lance da letra E (Que inicialmente também me confundiu) é que a oração NÃO está na forma direta (Sujeito - Verbo - complemento). Coisa que a FCC só ama!

    FCC safadinha.....

  • Pessoal, cuidado! Lendo os comentários, até agora o único que eu vi explicar como ficaria a transposição correta no caso da alternativa E foi o Franklin!

  • Ah, o Bernardo também!

  • Transposição verbal nunca foi minha maior dificuldade, porém ainda errava algumas questões por vacilo, quando havia verbo auxilar na voz ativa. Até que vi uma aula do Professor Fernando Moura, de Brasília, explicando a forma de transpor a frase na voz ativa para passiva (pois cada professor tem um modo de explicar o tema, sendo que esse foi o que achei mais usual, e vou compartilhá-lo).

     

    Os machistas(SUJEITO) vêm(VERBO AUXILIAR) seduzindo(VTD) as mulheres(OD) com a complacência da sociedade(ADJUNTO ADVERBIAL)

     

    A) OD(as mulheres) transforma-se em SUJEITO PACIENTE - As mulheres;

    B) Composição da voz verbal:

         1) VTD(seduzindo) se registra no PARTICÍPIO concordando com SUJEITO PACIENTE(as mulheres) - seduzidas;

         2) Acrescenta-se o VERBO SER no mesmo tempo, modo e forma em que estava o VTD(seduzindo - gerúndio) - sendo;

         3) Manutenção de eventual VERBO AUXILIAR(vêm) existente na voz ativa, concordando com SUJEITO PACIENTE(as mulheres) - vêm;

    C) SUJEITO AGENTE(Os machistas) transforma-se em AGENTE DA VOZ PASSIVA - pelos machistas.

     

    As mulheres(SUJEITO PACIENTE - A) vêm(VERBO AUXILIAR - B3) sendo(VERBO SER - B2) seduzidas(PARTICÍPIO - B1) pelos machistas(AGENTE DA VOZ PASSIVA) com a complacência da sociedade(ADJUNTO ADVERBIAL).

     

    PS: Quando não houver verbo auxiliar na voz ativa, a transposição para voz passiva será mais simples. Transforma-se o OD em SUJEITO PACIENTE, acrescenta-se o VERBO SER ou ESTAR, modifica-se o VTD para o PARTICÍPIO e o SUJEITO vira AGENTA DA VOZ PASSIVA. 

    (Essa forma é mais fácil, por isso não explicitarei).

    EX: O governo aumento o preço da gasolina = O preço da gasolina foi aumentado pelo governo.

  • Para fazer a transposição da voz ativa para a passiva é necessário ter um objeto direto, o qual irá se tornar o sujeito paciente na voz passiva.

  • Dúvidas

    Pelo que aprendi no cursinho na voz passiva só pode ser utilizado o verbo SER ou ESTAR, então a alternativa D ficaria assim:

    As mulheres ESTÃO sendo seduzidas pelos machistas com a complacência da sociedade.

     

  • Pessoal , uma coisa que ajuda a acertar muito é....

    1º ao passar pra voz passiva , AUMENTA os verbos , ou seja , não diminui e nem ficam o mesmo numero ,se isso acontecer , já está errado.

    2º tem que ter verbo SER+ PARTICIPIO , muitas construções usa o TER , TER NÃO É SER.

  • Gab d!

    Premissas de transposição de voz Ativa para Passiva:

    1. Verbo precisa ser transitivo Direto
    2. Na voz passiva haverá sempre a adição de 1 verbo. (o verbo ser)
    3. precisa haver o mesmo tempo e modo verbal.

    d)

    Os machistas vêm seduzindo as mulheres com a complacência da sociedade

    As mulheres vêm sendo seduzidas pelos machistas com a complacência da sociedade.


ID
1853449
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Era uma vez... 

     As crianças de hoje parecem nascer já familiarizadas com todas as engenhocas eletrônicas que estarão no centro de suas vidas. Jogos, internet, e-mails, músicas, textos, fotos, tudo está à disposição à qualquer hora do dia e da noite, ao alcance dos dedos. Era de se esperar que um velho recurso para se entreter e ensinar crianças como adultos − contar histórias − estivesse vencido, morto e enterrado. Ledo engano. Não é incomum que meninos abandonem subitamente sua conexão digital para ouvirem da viva voz de alguém uma história anunciada pela vetusta entrada do “Era uma vez...". 
      Nas narrativas orais − talvez o mais antigo e proveitoso deleite da nossa civilização – a presença do narrador faz toda a diferença. As inflexões da voz, os gestos, os trejeitos faciais, os silêncios estratégicos, o ritmo das palavras – tudo é vivo, sensível e vibrante. A conexão se estabelece diretamente entre pessoas de carne e osso, a situação é única e os momentos decorrem em tempo real e bem marcado. O ouvinte sente que o narrador se interessa por sua escuta, o narrador sabe-se valorizado pela atenção de quem o ouve, a narrativa os une como num caloroso laço de vozes e de palavras.
     As histórias clássicas ganham novo sabor a cada modo de contar, na arte de cada intérprete. Não é isso, também, o que se busca num teatro? Nas narrações, as palavras suscitam imagens íntimas em quem as ouve, e esse ouvinte pode, se quiser, interromper o narrador para esclarecer um detalhe, emitir um juízo ou simplesmente uma interjeição. Havendo vários ouvintes, forma-se uma roda viva, uma cadeia de atenções que dá ainda mais corpo à história narrada. Nesses momentos, é como se o fogo das nossas primitivas cavernas se acendesse, para que em volta dele todos comungássemos o encanto e a magia que está em contar e ouvir histórias. Na época da informática, a voz milenar dos narradores parece se fazer atual e eterna.  

(Demócrito Serapião, inédito) 

Afirma-se na abertura do texto: As crianças de hoje parecem nascer já familiarizadas com todas as engenhocas eletrônicas que estarão no centro de suas vidas. Com a leitura integral do texto, tal afirmação é

Alternativas
Comentários
  • questão de dificuldade considarável mas depois de algum tempo entendi o comando da questão : no inicio o texto diz q as engenhoncas esta no centro da vida das crianças como fonte de lazer, mas com a leitura total do texto uma ressalva ( exceção)  pelo fato de que o encantamento pelas narrativas orais, com o narrador presente, pode substituir o prazer que elas experimentam por meio de recursos eletrônicos.

  • Trata se de uma ressalva, pois no trecho subsquente tem a expressão ´Não é incomum que meninos abandonem subitamente sua conexão digital para ouvirem da viva voz de alguém uma história anunciada pela vetusta entrada do “Era uma vez..."
    .

  • Gabarito letra D

    Acredito que muitos ficaram entre C e D. A C está errada pelo fato de que o autor não expõe o que as crianças consideram mais 'melhor', eletronicos ou histórias. Há apenas uma ressalva de que as histórias podem ser tão divertidas quantos os eletronicos.

  • Gabarito: D.

     

    Fundamento:

     

     a) contraditada pelo fato de que o verdadeiro interesse das crianças, longe de estar nas atrações eletrônicas, é aquele que o teatro proporciona em suas grandes produções. incorreta: "As crianças de hoje parecem nascer já familiarizadas com todas as engenhocas eletrônicas que estarão no centro de suas vidas. Jogos, internet, e-mails, músicas, textos, fotos, tudo está à disposição à qualquer hora do dia e da noite, ao alcance dos dedos." 

     

     b) ratificada quando nos certificamos de que a imaginação das crianças de hoje é estimulada sobretudo pelo manejo de jogos eletrônicos, sob o comando criativo de cada uma delas. incorreta: extrapolação - não há nada no texto que se aproxime dessa afirmação.

     

     c) contraposta ao prazer inexcedível que cada criança experimenta quando abandona a manipulação de engenhocas eletrônicas pelo encanto de criar histórias imaginosasincorreta: encanto de ouvir histórias - "Jogos, internet, e-mails, músicas, textos, fotos, tudo está à disposição à qualquer hora do dia e da noite, ao alcance dos dedos. Era de se esperar que um velho recurso para se entreter e ensinar crianças como adultos − contar histórias − estivesse vencido, morto e enterrado. Ledo engano."

     

     d) ressalvada pelo fato de que o encantamento pelas narrativas orais, com o narrador presente, pode substituir o prazer que elas experimentam por meio de recursos eletrônicos. correta: "Não é incomum que meninos abandonem subitamente sua conexão digital para ouvirem da viva voz de alguém uma história anunciada pela vetusta entrada do “Era uma vez..."."

     

     e) minimizada ao nos darmos conta de que a suposta atração que as crianças sentem pelos jogos eletrônicos decorre da baixa atenção que a família moderna lhes dedicaincorreta: extrapolação - não há nada no texto que se aproxime dessa afirmação.

  • E essa crase em "à qualquer"?! 

    :/

  • Terceira vez que fiz. Terceira vez que marquei a letra C. 

  • LETRA D.

    d) Certa. Ratificar é confirmar, e o texto não confirma. Também não há contradição.

    Questão comentada pela Profª. Tereza Cavalcanti


ID
1853452
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Era uma vez... 

     As crianças de hoje parecem nascer já familiarizadas com todas as engenhocas eletrônicas que estarão no centro de suas vidas. Jogos, internet, e-mails, músicas, textos, fotos, tudo está à disposição à qualquer hora do dia e da noite, ao alcance dos dedos. Era de se esperar que um velho recurso para se entreter e ensinar crianças como adultos − contar histórias − estivesse vencido, morto e enterrado. Ledo engano. Não é incomum que meninos abandonem subitamente sua conexão digital para ouvirem da viva voz de alguém uma história anunciada pela vetusta entrada do “Era uma vez...". 
      Nas narrativas orais − talvez o mais antigo e proveitoso deleite da nossa civilização – a presença do narrador faz toda a diferença. As inflexões da voz, os gestos, os trejeitos faciais, os silêncios estratégicos, o ritmo das palavras – tudo é vivo, sensível e vibrante. A conexão se estabelece diretamente entre pessoas de carne e osso, a situação é única e os momentos decorrem em tempo real e bem marcado. O ouvinte sente que o narrador se interessa por sua escuta, o narrador sabe-se valorizado pela atenção de quem o ouve, a narrativa os une como num caloroso laço de vozes e de palavras.
     As histórias clássicas ganham novo sabor a cada modo de contar, na arte de cada intérprete. Não é isso, também, o que se busca num teatro? Nas narrações, as palavras suscitam imagens íntimas em quem as ouve, e esse ouvinte pode, se quiser, interromper o narrador para esclarecer um detalhe, emitir um juízo ou simplesmente uma interjeição. Havendo vários ouvintes, forma-se uma roda viva, uma cadeia de atenções que dá ainda mais corpo à história narrada. Nesses momentos, é como se o fogo das nossas primitivas cavernas se acendesse, para que em volta dele todos comungássemos o encanto e a magia que está em contar e ouvir histórias. Na época da informática, a voz milenar dos narradores parece se fazer atual e eterna.  

(Demócrito Serapião, inédito) 

Atente para as seguintes afirmações:

I. No 1º parágrafo, à advertência Ledo engano segue-se a convicção de que a atração das crianças por histórias contadas diretamente a elas não é menor do que a que sentem pelas desenvolvidas com recursos eletrônicos.

II. No 2º  parágrafo, a expressão caloroso laço de vozes e de palavras reafirma a importância já ressaltada pela afirmação de que a presença do narrador faz toda a diferença.

III. No 3º parágrafo, depreende-se que a analogia entre a narrativa oral e a arte do teatro ocorre por força de um elemento comum: a interpretação pessoal e atualizada que se pode dar a narrativas tradicionais.

Em relação ao texto, está correto o que se afirma em 

Alternativas
Comentários
  • No primeiro parágrafo percebe-se que mesmo com a familiarização das Crianças com os avanços tecnológicos o conto de histórias não morreu visto que ainda era comum ver crianças que deixaram de lado subitamente os avanços tecnológicos para ouvir em alguém contando histórias. no início do segundo parágrafo percebe-se que existe uma afirmação a respeito de que o narrador é fundamental nas narrações orais e no final deste parágrafo ocorre uma reãfirmacao ao dizer que o ouvinte e o narrador se unem em um laço de vozes. No terceiro parágrafo percebe-se que nos dois primeiros períodos ocorre a confirmação da questão visto que tanto nos contos orais como no teatro existe uma relação de interpretação para que se adquira um novo sabor a cada conto Isso é uma interpretaçao pessoal que cada um dar tanto nas histórias que são contadas como a no teatro no terceiro parágrafo. Gabarito A.
  • na alternativa III, alguém se achou estranha a interpretação ATUALIZADA?? :X

  • Também estranhei a palavra "atualizada", mas na última linha afirma exatamente isso: 

    "Na época da informática, a voz milenar dos narradores parece se fazer atual e eterna."

  • Victor e Deborah, observem o início do parágrafo:

    " As histórias clássicas ganham novo sabor a cada modo de contar, na arte de cada intérprete".
                                                                           =
    As histórias antigas ganham uma interpretação atualizada a cada modo de contar, na arte de cada intérprete.
     

    A luta continua... ;D 

  • "No 1º parágrafo, à advertência Ledo engano segue-se a convicção de que a atração das crianças por histórias contadas diretamente a elas não é menor do que a que sentem pelas desenvolvidas com recursos eletrônicos."

    Achei que quando ele diz "ledo engano" já tira a ideia de conviccão.. Entedi que não havia covicção visto que cometeu um "ledo engano"..

  • Entendi ledo engano, como se o ato de contar histórias estivesse morto e enterrado... 

  • O nome Interpretação já diz tudo!!! Cada um interpreta de um jeito. Não consigo aceitar que na II, a expressão caloroso laço de vozes e de palavras reafirma a importância já ressaltada pela afirmação de que a presença do narrador faz toda a diferença. Pra mim, a expressão caloroso laço de vozes e palavras não reafirma nada. É somente uma figura de linguagem.

  • Não há qualquer linha no 3º parágrafo afirmando q  os contadores de histórias fazem uma leitura atualizada do conto. A expressão "histórias clássicas", no início do parágrafo, reforça a ideia q as mesmas histórias são contadas,cabendo ao emissor dar sua "vibração" pessoal.

  • Pedro Maciel, você entendeu certo. O que pode estar errada é a sua interpretação do texto do inciso I. Falo isso, porque havia pensado da mesma forma e após reler o gabarito localizei meu engano.

     

    No inciso I ele não pergunta a que se remete "Ledo engano". Na realidade, quer saber o que se segue após esta advertência "Ledo engano", e aí, o gabarito está correto. A crase no "a" que antecede "advertência" faz toda diferença nesta interpretação.

     

    Já no inciso II, entendo correto o gabarito. Percebo que sem a presença do narrador, pessoa física, alguém ali presente contando a história, não há como haver este "laço caloroso", por este motivo, serve para reafirmar a importância da presença do narrador.

  • Entendi o mesmo que Pedro Maciel

  • Questões de interpretação como essa acabam sendo bastante subjetivas. Dito isso, os itens I e III me parecem equivocados:

     

     

     

    I. No 1º parágrafo, à advertência Ledo engano segue-se a convicção de que a atração das crianças por histórias contadas diretamente a elas não é menor do que a que sentem pelas [histórias] desenvolvidas com recursos eletrônicos

     

    ERRO - não há qualquer menção, pelo texto, a histórias desenvolvidas com recursos eletrônicos, ou comparação entre essas e as histórias contadas oralmente.

     

    O que o texto diz é que "Não é incomum que meninos abandonem subitamente sua conexão digital ". Foi o examinador, e não o autor do texto, que extraiu, da expressão "conexão digital", a expressão "histórias desenvolvidas com recursos eletrônicos", como se ali estivesse implícita. Mas não está.

     

    O texto não compara, em momento algum, histórias desenvolvidas por meios eletrônicos com histórias contadas oralmente.

     

     

     

    III. No 3º parágrafo, depreende-se que a analogia entre a narrativa oral e a arte do teatro ocorre por força de um elemento comum: a interpretação pessoal e atualizada que se pode dar a narrativas tradicionais. 

     

    ERRO - não há qualquer menção, pelo texto, a uma "interpretação atualizada" feita pelos intérpretes.

     

    Quando o texto diz "As histórias clássicas ganham novo sabor a cada modo de contar", a expressão "novo sabor" não se refere a uma atualização da interpretação, mas simplesmente à diferença entre as diversas interpretações, sem se referir a qualquer aspecto temporal ou evolutivo. Em suma, cada intérprete atua de uma forma diferente, mas não necessariamente atualizada (pelo menos o texto não diz nada disso).

     

    Quando o texto diz "Na época da informática, a voz milenar dos narradores parece se fazer atual e eterna", apenas quer dizer que a voz dos narradores persiste nos tempos atuais, mas não se refere, em momento algum, a uma interpretação atualizada das histórias clássicas.

     

     

  • Pensei exatamente como o colega Fábio Gondim!

     

  • Como já foi dito, a questão é de interpretação e não de compreensão. Interpretação é o que se pode inferir do texto, não está explícito. Compreensão é o que se pode extrair do texto, está explícito.

  • Quem ficou com dúvida em relação ao inciso I sugiro a leitura do comentário do colega Daniel Caeiro.

    Sensacional.

  • O item I não está certo, de jeito nenhum. Não houve essa comparação. 

  • Igor Carvalho,

    é simples. Se o interesse fosse menor, não seria comum "que meninos abandonem subitamente sua conexão digital para ouvirem da viva voz de alguém uma história anunciada pela vetusta entrada do “Era uma vez...".

  • Pensei da mesma forma que o Fábio Gondin, em momento algum falou-se em "histórias desenvolvidas com recursos eletrônicos".

  • SIGNIFICADO DE LEDO ENGANO:


    Ledo engano é uma expressão utilizada quando alguém cometeu um erro ou engano, geralmente de boa-fé, ou seja, quando a pessoa não tem a intenção de fazê-lo. 


    A palavra “ledo” vem do latim e significa “risonho” ou alegre", portanto a expressão significa “engano alegre”.

    Geralmente utiliza-se a expressão “ledo engano” quando uma pessoa não tem consciência do engano, pensa estar acertando e fazendo algo para o bem e sente-se feliz, apesar de enganada, por isso a palavra “ledo” acompanha o “engano”.


    Segundo o dicionário Houaiss, ledo engano é aquele gerado sem malícia, de boa-fé, e é usado para caracterizar com delicadeza algum erro notório, e dificilmente a palavra ledo é utilizada sem ser acompanhada de engano.

    O sentido usual de “ledo engano” quer passar a idéia de ingenuidade; simplicidade; de um indivíduo simplório. Transmite também a ideia da falta de uma visão crítica e, muitas vezes, até por falta de informação (ignorância) por parte de quem está enganado quanto a alguma coisa.


    FONTE: https://www.significados.com.br/ledo-engano/


ID
1853455
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Era uma vez... 

     As crianças de hoje parecem nascer já familiarizadas com todas as engenhocas eletrônicas que estarão no centro de suas vidas. Jogos, internet, e-mails, músicas, textos, fotos, tudo está à disposição à qualquer hora do dia e da noite, ao alcance dos dedos. Era de se esperar que um velho recurso para se entreter e ensinar crianças como adultos − contar histórias − estivesse vencido, morto e enterrado. Ledo engano. Não é incomum que meninos abandonem subitamente sua conexão digital para ouvirem da viva voz de alguém uma história anunciada pela vetusta entrada do “Era uma vez...". 
      Nas narrativas orais − talvez o mais antigo e proveitoso deleite da nossa civilização – a presença do narrador faz toda a diferença. As inflexões da voz, os gestos, os trejeitos faciais, os silêncios estratégicos, o ritmo das palavras – tudo é vivo, sensível e vibrante. A conexão se estabelece diretamente entre pessoas de carne e osso, a situação é única e os momentos decorrem em tempo real e bem marcado. O ouvinte sente que o narrador se interessa por sua escuta, o narrador sabe-se valorizado pela atenção de quem o ouve, a narrativa os une como num caloroso laço de vozes e de palavras.
     As histórias clássicas ganham novo sabor a cada modo de contar, na arte de cada intérprete. Não é isso, também, o que se busca num teatro? Nas narrações, as palavras suscitam imagens íntimas em quem as ouve, e esse ouvinte pode, se quiser, interromper o narrador para esclarecer um detalhe, emitir um juízo ou simplesmente uma interjeição. Havendo vários ouvintes, forma-se uma roda viva, uma cadeia de atenções que dá ainda mais corpo à história narrada. Nesses momentos, é como se o fogo das nossas primitivas cavernas se acendesse, para que em volta dele todos comungássemos o encanto e a magia que está em contar e ouvir histórias. Na época da informática, a voz milenar dos narradores parece se fazer atual e eterna.  

(Demócrito Serapião, inédito) 

O recurso da progressão de elementos com o fito de dar força a um argumento é utilizado pelo autor no interior mesmo do seguinte segmento:

Alternativas
Comentários
  • Juro que não entendi onde está a progressão de elementos na letra B)

  • Gostaria que alguém explicasse bem essa questão, pois estou sem entender bem essa questão...

    Pois, para mim a letra A parecia perfeita...
  • Gente, não sei se ajuda muito pra vocês, mas respondi a questão da seguinte forma:

    Letras A, C e D encontramos apenas uma afirmação, o autor não acrescenta elementos que reforcem um argumento.

    Na letra E, vemos simplesmente uma comparação.

    E, na letra B (gabarito da questão) percebemos que o autor vai acrescentando "motivos" para reforçar seu argumento (que é o de que a narração oral faz toda a diferença). Veja que o autor vai reforçando esse argumento ao dizer que a narração faz toda diferença porque: é entre pessoas de carne e osso, a situação é singular, única, e ainda é em tempo real! Ou seja, o autor vai acrescentando "mini motivos" para defender sua tese.

    Não sei se ajudou, mas foi assim que respondi a questão.

    Abraços.

  • O autor fez uso da redundâncoa para reforçar o termo "pessoas". Houve progressão das características que definem o homem no intuito de fortalecer o argumento de como a narrativa ainda consegue prender a atenção dos ouvintes. interpretei desse modo. espero ter ajudado.

  • A forma que eu encontrei de entender a progressão é encontrar no texto elementos que caracterizem um sequência de acontecimentos, é possível observar também a pontuação determinando tal sequência. Em português eu sempre tento traduzir os conceitos para formas simples para facilitar minha compreensão.

    FORÇA GUERREIROS!!!!!

  • Errei . Compreendi após que no caso da progressão SEMPRE há mais de um elemento . Ligados por conectivos . " a conexão se estabeleçe ...., a situação é única E os momentos decorrem  

  • Pede o trecho que dará força a um argumento e resultar na progressão do texto. Relendo o texto, a opção mais visível de estar argumentando e progredindo as idéias e a letra B.

  • Também não entendi :(

     

  • Resolvi certo para isso usei a palavra PROGRESSAO no sentido de um elemento após o outro.

  • Este excerto - A conexão se estabelece diretamente entre pessoas de carne e osso, a situação é única e os momentos decorrem em
    tempo real e bem marcado - consiste na progressão de ação, consequência que dão forças/fito  às "As inflexões da voz, os gestos, os trejeitos faciais, os silêncios estratégicos, o ritmo das palavras – tudo é vivo, sensível e
    vibrante".

     

    Se observarem bem, isso foi um argumento utilizado pelo autor. POrtanto gab: B

  • Gente não sei , se vai ajudar ,mais entendir assim: Pessoas de carne e osso ,pessoas so podem ser de carne e osso .Então ele progrediu , repetiu para enfatizar .É  isso, espero ter ajudado , pois conseguir acertar.

  • Gabarito letra B

    Errei a questão pois entendi que as assertivas eram continuações do que estava escrito no texto. Por isso, marquei de cara a letra A pois ela antecede uma cadeia de elementos. Vejam:

    A) As crianças de hoje parecem nascer já familiarizadas com todas as engenhocas eletrônicas que estarão no centro de suas vidas. Jogos, internet, e-mails, músicas, textos, fotos, tudo está à disposição à qualquer hora do dia e da noite, ao alcance dos dedos.

    Mais alguém comeu sapo como eu?

  • Acho que essa questão, nem o auor do texto acertaria.

    Gabarito : B

  • A grande realidade é que ninguém entendeu essa questão, nem eu.

     

    Até o enunciado está esquisito "...no interior mesmo do seguinte seguimento"

     

     

  • Eu acertei pensando da seguinte forma: "A conexão se estabelece diretamente entre pessoas de carne e osso (primeiro elemento), a situação é única (segundo elemento) e os momentos decorrem em tempo real e bem marcado (terceiro elemento)." A única opção que tinha com a descrição de vários elementos era essa. Letra B.

    Mas também achei a questão ruim de entender.

  • nossa, fui ceguinha na A

    não entendi nem os comentarios, nem a questão kkk

    a pessoa que elaborou essa questão tava de péssimo humor

  • Esse professor do QC é zuero demais! uheueh

    Quando eu comecei a ler o enunciado, não consegui captar a msg, mas lendo às assertivas consegui entender, só que não consegui enxergar essa progressão nas respostas! =/

  • o que é fito

    adjetivo. que se fitou; cravado, fixado.

    A conexão se estabelece DIRETAMENTE entre pessoas de carne e osso, a situação é UNICA e os momentos decorrem em TEMPO REAL e bem marcado. (2º parágrafo) LETRA B

  • Bem, a progressão de elementos é a retomada de algo que já foi dito, acrescentando-se uma informação nova.

    A conexão se estabelece diretamente entre pessoas de carne e osso, a situação é única e os momentos decorrem em tempo real e bem marcado. (2º parágrafo)

    Note que situação refere-se à conexão que se estabelece entre as pessoas e logo é adicionada uma outra informação. A situação referindo-se à conexão é única ...

    Em outras palavras, a conexão é uma situação única.

    Espero ter ajudado!! :)

     

  • Pessoal! Só consegui entender com a explicação da colega Ilselene Pequeno: "a progressão de elementos é a retomada de algo que já foi dito, acrescentando-se uma informação nova."

     

    Vejam o que eu entendi:

     

    -No começo eu não entendi nada o que o enunciado da questão queria dizer. Achei tudo meio esquisito. Mas indo pela lógica...rs, achei que "progressão de elementos" era uma progressão de ideias. Então procurei algo do tipo nas possíveis respostas. Por isso é que achei que a letra C é que estava correta: "O ouvinte sente que o narrador se interessa por sua escuta, o narrador sabe-se valorizado pela atenção de quem o ouve, a narrativa os une como num caloroso laço de vozes e de palavras." - Eu vi uma progressão aí: o narrador se interessa + o narrador sente-se valorizado + a narrativa os une. "Viajei" porque NÃO ESTÁ CORRETA...

     

    - Com a explicação do professor no vídeo, não entendi muito bem o porquê da opção B ser a CORRETA: "A conexão se estabelece diretamente entre pessoas de carne e osso, a situação é única e os momentos decorrem em tempo real e bem marcado." Ele falou que tem uma progressão aí...Mas não consegui visualizar. 

     

    - Com as considerações da colega, aí consegui vislumbrar a tal "progressão de elementos" na opção B, porque o termo "a situação" retoma o "conexão" anterior. E como ela falou: "progressão de elementos é a retomada de algo que já foi dito". Com relação à parte que ela também falou "acrescentando-se uma informação nova", é que fiquei pensando se seria: "os momentos decorrem em tempo real e bem marcado" ??

     

    -Procurei na internet e achei: "progressão textual com a introdução de informação nova que vai estabelecendo relações de sentido com os conhecimentos prévios do leitor e com segmentos do próprio texto, que vai fornecendo informação e interligando-a." E ainda: "A progressão consegue-se, assim, com os acréscimos semânticos a propósito dos elementos retomados, com o acréscimo de comentários (informação nova sobre algo ou alguém) a um tópico (informação dada: o assunto, a pessoa, a coisa) ou a transformação de comentários em novos tópicos."

     

    Mas realmente essa questão é uma "viagem"...rs

  • Analisei a questão da seguinte forma:

    Entendi que alternativa correta seria aquela que desse ênfase ao argumento do autor, não apenas do trecho em si, mas pelo contexto. Por isso optei pela alternativa b. Espero ter ajudado.

    A conexão se estabelece diretamente entre pessoas de carne e osso, a situação é única e os momentos decorrem em tempo real e bem marcado. (2º parágrafo) 

  • Se a minha forma de análise está correta ou não, não sei. Mas acertei por "sentir" a frase mais valorada.

  • explicacao do professor no video foi otima. Marquei a "e"pois entendi haver uma progressao de acender o fogo e apos comungar os encantos. Porem a B esta mais evidente esta progressao. 

  • Tem que estar com conexão com Jesus mesmo pra acertar uma dessas kkkkkk - Alexandre Moraes.

  • Todo texto coerente precisa apresentar progressão textual, ou seja, “cada segmento que se sucede precisa ir acrescentando informações novas aos enunciados anteriores”. Não pode haver repetição de ideias, a não ser por motivo enfático, senão o texto vira uma ladainha, ficando “pobre”. A partir desse conceito, veja um texto sem progressão textual seguido de sua reescritura com progressão:

    Sem progressão textual: A água potável sempre foi um recurso finito. Mesmo sendo um recurso renovável, pelo ciclo natural, suas reservas não são ilimitadas. Dizer que ela nunca vai acabar é um disparate, pois um dia isso pode acontecer. Afinal, a água que usamos para
    a sobrevivência (higiene e alimentação), pode ter um fim.


    Com progressão textual: A água potável sempre foi um recurso finito. Mesmo sendo um recurso renovável, pelo ciclo natural, suas reservas hoje estão comprometidas, por causa de algumas ações humanas. Por exemplo, a indústria consome cerca de 24% da água do planeta, além de poluir lagos e rios, causando também perda de biodiversidade. Precisamos entender sua importância para que simultaneamente não tenhamos o mesmo fim.


    Note que o primeiro texto “roda, roda, e não sai do lugar”. Há um discurso circular, sem informações novas e relevantes. O segundo texto é o oposto disso, por isso há progressão. Às vezes, a progressão textual é comprometida por coesão inadequada ou incoerência.

    PESTANA

     

  • Podemos observar um simples detalhe: se vc ler apenas a letra "b": a conexão se estabelece..... observa que vc não conseguie dizer que conexão é essa, vc precisa ler o texto para saber que raio de conexão é essa. Dai vc pode afirmar que há uma progressão, pois o termo fala de algo que foi dito antes. Voce pode tentar fazer com as demais alternativas que vc não conseguirá ver essa progressao.

     

    TENHO DITO!

  • Tentando me recompor até agora ....Jesus ... QUE TIRO FOI ESSE?

  • Oremos...!!!

  • Pessoal, recentemente lancei um livro que ensina de forma lúdica as figuras de linguagem e utilizei o gênero narrativo no qual cada personagem corresponde a uma figura de linguagem, são animais (porco pleonasmo, pato perífrase, macaca metáfora, iguana ironia, minhoca metonímia, etc). Há citações de poesias, estudo etimológico, atividades. Elaborei pensando nos concurseiros também, pois os conteúdos dos editais são imensos e precisamos aprender e fixar muita coisa. Quem se interessar este é o link: https://editoracrv.com.br/produtos/detalhes/33088-detalhes 

    Obrigada

  • Pessoal, alguém poderia tirar esta dúvida: pacífico e mortal são antíteses??

  • nem lendo Bitolavo de carvalho, alguém conseguiria entender essa

  • Achei bonito esse texto.

  • Ainda bem que não estou sozinha rsrsrs ... que viagem! Oremos.
  • Observe a progressão:

    1) A conexão se estabelece diretamente entre pessoas de carne e osso 2) a situação é única 3) e os momentos decorrem em tempo real e bem marcado.

    Agora observe os elementos argumentativos anteriores que estão sendo retomados: 1) A conexão se estabelece diretamente entre pessoas de carne e osso (presença do narrador faz toda a diferença) 2) a situação é única (As inflexões da voz, os gestos, os trejeitos faciais, os silêncios estratégicos) 3) e os momentos decorrem em tempo real e bem marcado (ritmo das palavras).

    Por fim, para “matar” essa questão mais facilmente, bastava procurar a opção em que há uma progressão (sequência: a, b e c). A única que traz essa estrutura sequenciada é a letra B. 

    Fonte: Estratégia


ID
1853458
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Era uma vez... 

     As crianças de hoje parecem nascer já familiarizadas com todas as engenhocas eletrônicas que estarão no centro de suas vidas. Jogos, internet, e-mails, músicas, textos, fotos, tudo está à disposição à qualquer hora do dia e da noite, ao alcance dos dedos. Era de se esperar que um velho recurso para se entreter e ensinar crianças como adultos − contar histórias − estivesse vencido, morto e enterrado. Ledo engano. Não é incomum que meninos abandonem subitamente sua conexão digital para ouvirem da viva voz de alguém uma história anunciada pela vetusta entrada do “Era uma vez...". 
      Nas narrativas orais − talvez o mais antigo e proveitoso deleite da nossa civilização – a presença do narrador faz toda a diferença. As inflexões da voz, os gestos, os trejeitos faciais, os silêncios estratégicos, o ritmo das palavras – tudo é vivo, sensível e vibrante. A conexão se estabelece diretamente entre pessoas de carne e osso, a situação é única e os momentos decorrem em tempo real e bem marcado. O ouvinte sente que o narrador se interessa por sua escuta, o narrador sabe-se valorizado pela atenção de quem o ouve, a narrativa os une como num caloroso laço de vozes e de palavras.
     As histórias clássicas ganham novo sabor a cada modo de contar, na arte de cada intérprete. Não é isso, também, o que se busca num teatro? Nas narrações, as palavras suscitam imagens íntimas em quem as ouve, e esse ouvinte pode, se quiser, interromper o narrador para esclarecer um detalhe, emitir um juízo ou simplesmente uma interjeição. Havendo vários ouvintes, forma-se uma roda viva, uma cadeia de atenções que dá ainda mais corpo à história narrada. Nesses momentos, é como se o fogo das nossas primitivas cavernas se acendesse, para que em volta dele todos comungássemos o encanto e a magia que está em contar e ouvir histórias. Na época da informática, a voz milenar dos narradores parece se fazer atual e eterna.  

(Demócrito Serapião, inédito) 

Atente para esta sequência de frases que compõem um período do texto:

I. O ouvinte sente que o narrador se interessa por sua escuta,

II. o narrador sabe-se valorizado pela atenção de quem o ouve,

III. a narrativa os une como num caloroso laço de vozes e de palavras.

Não se altera o sentido do período acima introduzindo-se as frases II e III, respectivamente, com as seguintes expressões:

Alternativas
Comentários
  • Da primeira para a segunda frase, temos uma ideia de proporcionalidade, simultaneidade. Da segunda para a terceira, ideia de conclusão! Agora vamos a cada conjução:

    Letra a (errada) Uma vez que: conjunção subordinativa CAUSAL. Ainda que: conjunção subordinativa CONCESSIVA.

    Letra b (certa): Ao passo que: conjunção subordinativa PROPORCIONAL. Por conseguinte: conjunção coordenativa CONCLUSIVA.

    Letra c (errada): desde que: conjunção subordinativa CONDICIONAL. mesmo que: conjunção subordinativa CONCESSIVA.

    Letra d (errada): conquanto: conjunção subordinativa CONCESSIVA. porquanto: conjunção subordinativa CAUSAL.

    Letra e (errada): portanto: conjunção coordenativa CONCLUSIVA. entretanto: conjunção coordenativa ADVERSATIVA.

     

    Fiz algumas alterações. Se tiver algum outro erro me avisem!

     

  • A narrativa torna-se um caloroso laço de vozes e palavras, porque o narrador sente-se valorizado = ideia de conclusão.

    A inversão da oração facilita quando queremos entender o sentido da frase, verificando se é ideia de causa, consequência etc ... 

  • Basta verificarmos a ideia de consecutividade entre as frases. >> O ouvinte sente que o narrador se interessa por sua escuta ao passo que  o narrador sabe-se valorizado pela atenção de quem o ouve por conseguinte a narrativa os une como num caloroso laço de vozes e de palavras.

  • Gab. B

  • O ouvinte sente que o narrador se interessa por sua escuta, "NA MESMA PROPORÇÃO QUE" o narrador sabe-se valorizado pela atenção de quem o ouve, "CONCLUSÃO" a narrativa os une como num caloroso laço de vozes e de palavras.

  • PORTANTO = Conclusão.

    PORQUANTO = Causa.

    CONQUANTO = Concessão.

    CONTANTO = Condição.

     

    Cai direto!!

  • Porquanto: pode ser uma conjunção coordenativa explicativa OU uma conjunção subordinativa causal, a depender do contexto semântico-sintático

    (Porquanto - explicação ou causa)

    Contudo: conjunção coordenativa adversativa

    (Contudo - adversidade)

    Por conseguinte: conjunção coordenativa conclusiva.

    (Por conseguinte - conclusão)

    Conquanto: conjunção subordinativa concessiva

    (Conquanto - concessão) 

    Contanto que: conjunção subordinativa condicional.

    (Contanto que - condição)

    Observação: não confundir causa, consequência, conclusão e explicação (são realidades diferentes)

     

  • ''a,c,d'' trazem ideia de concessiva

    ''e'' traz ideia de adversativa

    só b que não...as frases não trazem esse sentido.

  • "Por conseguinte" tem o significado de "em "em consequência de algo", "consequentemente", "portanto", "por isso", "então", "em razão disso" (NOTE QUE "por isso", "então", "portanto", "em razão disso", nesse caso, não indicam causa, nem explicação, nem conclusão; trata-se de um tipo de subordinação, mas que é apenas uma locução adverbial, que indica CONSEQUÊNCIA.)"

     

    http://www.dicionarioinformal.com.br/conseguinte/

  • CORRIGINDO ALGUNS COLEGAS !!!

    I. O ouvinte sente que o narrador se interessa por sua escuta,

    II. o narrador sabe-se valorizado pela atenção de quem o ouve,

    III. a narrativa os une como num caloroso laço de vozes e de palavras.

     

    A relação entre os itens I e II se dá pela conjunção " ao passo que ", conjunção essa de caráter temporal, referindo-se a tempo concomitante. 

    Relação esta observada entre o ouvinte e o narrador pela conjunção supracitada.

    Já quanto ao item III " por conseguinte " conjunção conclusiva, basta-se fazer a substituição por " portanto " ou " assim sendo ".

    Percebe-se uma que o item III é uma conclusão lógica em relação aos itens anteriores. 

  • "Ao passo que" conjunção subordinativa proporcional.

  • Pelo o que entendir pelo cometário do Léo thunder

    O item II tem uma relação de temporariedade com item I.

    O ouvinte sente que o narrador se interessa por sua escuta, ao mesmo tempo que (=ao passo que) o narrador sabe-se valorizado pela atenção de quem o ouve,

    Apesar de que: ao passo que é uma conjunção subordinativa proporcional.

     

     

     

  • O ouvinte sente que o narrador se interessa por sua escuta, ao passo que o narrador sabe-se valorizado pela atenção de quem o ouve, por conseguinte a narrativa os une como num caloroso laço de vozes e de palavras.

     

    Gabarito B de Bonita questão.

     

     

    ----

    "Lembre-se que sua situação atual não é o seu destino final. O melhor ainda está por vir."

  • 1 - Só reparar que não faz sentido introduzir uma concessiva ou uma adversativa na II ou na III

    2 - II e III não estão no subjuntivo para introduzir uma concessiva

  •  

     

    CONCLUSÃO:                    POR CONSEGUINTE,         

    LOGO,        

    PORTANTO,        

    ENFIM

                                                                 E  =       POR ISSO.    

     ENTÃO

                                                                   ,POIS, ENTRE VÍRGULAS

                                                 

     

     

     

     

    Q590406       Q817676    Q629834

     

    TEMPORAIS:       QUANDO,    EIS QUE,     MAL = LOGO QUE,   APENAS, SEMPRE QUE, NO MOMENTO QUE

     

    CONCESSÃO:    EMBORA,      A DESPEITO,  MESMO QUE, CONQUANTO,  AINDA QUE, APESAR DE, POSTO QUE

     

    PROPORCIONAL :      ENQUANTO    =             AO PASSO QUE, À MEDIDA QUE

     

    CONFORMATIVA:       COMO     SEGUNDO, CONSOANTE,  CONFORME

     

    CONDICÃO:    DESDE QUE, CONTATO, SE NÃO QUANDO NÃO

     

     

    COMPARATIVO:                    QUE =  DO QUE          Esta casa é mais alta (que = DO QUE) a outra

                                                   ASSIM COMO = COMPARAÇÃO

     

             ADIÇÃO:         NÃO APENAS

                                    TAMBÉM NÃO

                                     OUTROSSIM

                                      MAS = E

     

            PROPORCIONAIS  =      À MEDIDA QUE, AO PASSO, TANTO MAIS

     

     

     

     

     

  • www.questoesesquisitasFCC.com.br
  • não entendi..

  • PROPORCIONAIS → São as conjunções que estabelecem uma relação de proporcionalidade em relação ao fato contido na oração subordinante.
    À MEDIDA QUE, À PROPORÇÃO QUE, AO PASSO QUE, QUANTO MAIS... MAIS, QUANTO MAIS... MENOS,QUANTO MENOS... MAIS, QUANTO MENOS... MENOS.


    II. o narrador sabe-se valorizado pela atenção de quem o ouve, ( ao passo que, à medida em que, na proporção que sentiu-se valorizado..... )

    Coordenadas conclusivas→ São aquelas que exprimem uma conclusão, uma dedução lógica da ideia contida na oração precedente.
    As principais conjunções conclusivas são: logo, pois (posposto ao verbo), portanto, por isso, por conseguinte.
     

    III. a narrativa os une como num caloroso laço de vozes e de palavras. (resultado/conclusão => ...., por conseguinte a narrativa os une como num caloroso laço de vozes e de palavras.

    RESUMINDO     ( NA PROPORÇÃO em que se sentiu valorizado, CONCLUI-SE que resultou num calorozo laço de vozes)

    fonte: Nova Gramatica da Lingua Portuguesa para concursos - Rodrigo Bezerra 2015

  • Portanto (conclusão), tô boiando.... Meu pai

  • Existe uma relação de proporcionalidade entre a oração I e a II. Já que o ouvinte sente que o narrador se interessa por sua escuta ao mesmo tempo que o narrador se sente valorizado pela atenção do ouvinte. 

  • A qestão nos diz que é uma sequência que compõe um período, então juntei as 3 orações, colocando as conjunções adequadas:

     

    O ouvinte sente que o narrador se interessa por sua escuta, ao passo que o narrador sabe-se valorizado pela atenção de quem o ouve, por conseguinte a narrativa os une como num caloroso laço de vozes e de palavras.

  • b-

    A arfirmação II é ums instancia de conjunção/locução conjuntiva tendo valor aditivo porque nao introduz ressalva ou contraste à afirmação principal. Afirmação III é a conclusao das 2 afirmações anteriores

  • Foi só eu quem teve trabalho para interpretar o enunciado? =/

  • Eu nem tinha entendido a pergunta, muito mal formulada ¬¬

  • Interpretando o enunciado mata a questão fácil.

  • Esse Arenildo comenta as questões de um jeito que é mais difícil entender a explicação dele do que a questão em si!

  • Não era mais simples falar que queria juntar a poh*aaa das três frases do que frisar o item I e ll????? Acertei pq foi o que imaginei,mas fiquei bem com o pé atrás!

  • Letra b.

    Entre a I e a II, há uma relação de proporção (o narrador se interessa à medida que se sente valorizado);

    a III conclui o que ocorre em I e II (conclui-se que essa proporção só aumenta porque a narrativa une ouvinte e narrador).
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Elias Santana

  • Errei duas vezes seguidas EU NÃO VOU DESISTIR /0/ NÃO DESISTAM
  • A alternativa "B" é a CORRETA.

     

    TRECHO ORIGINAL: O ouvinte sente que o narrador se interessa por sua escuta, o narrador sabe-se valorizado pela atenção de quem o ouve, a narrativa os une como num caloroso laço de vozes e de palavras.

     

    O trecho tem o seguinte sentido: 

     

    O ouvinte sente que o narrador se interessa por sua escuta 

     

    ao mesmo tempo/proporção em que...

     

    o narrador sabe-se valorizado pela atenção de quem o ouve

     

    conclusão (logo/por conseguinte):

     

    - a narrativa os une como num caloroso laço de vozes e de palavras.

     

    EM SUMA: Entre os dois primeiros trechos, existe uma relação de proporcionalidade: as ações ocorrem simultaneamente. E a partir delas é realizada uma conclusão: a narrativa os une...

    Sabendo disso, precisamos encontrar a assertiva que mantenha por meio dos conectivos apresentados os sentidos de: proporcionalidade e conclusão nesta ordem!

     

    LETRA A: 

    INCORRETA.

    O ouvinte sente que o narrador se interessa por sua escuta, uma vez que o narrador sabe-se valorizado pela atenção de quem o ouve, ainda que a narrativa os une como num caloroso laço de vozes e de palavras.

     

    Usando "uma vez que" e "ainda que" temos relações de: causa e concessão. Conforme analisamos inicialmente, estes sentidos divergem do original.

     

    LETRA B:

    CORRETA.

    O ouvinte sente que o narrador se interessa por sua escuta, ao passo que o narrador sabe-se valorizado pela atenção de quem o ouve, por conseguinte a narrativa os une como num caloroso laço de vozes e de palavras.

     

    As relações de proporção e conclusão são mantidas pelos conectivos "ao passo que" (proporção/ao mesmo tempo em que) e "por conseguinte" (conclusão).

     

    LETRA C:

    INCORRETA.

    O ouvinte sente que o narrador se interessa por sua escuta, desde que o narrador sabe-se valorizado pela atenção de quem o ouve, mesmo que a narrativa os une como num caloroso laço de vozes e de palavras.

     

    desde que -> sentido condicional (e não há relação de condição no texto original).

    mesmo que -> sentido concessivo

     

    LETRA D: 

    INCORRETA.

    O ouvinte sente que o narrador se interessa por sua escuta, conquanto o narrador sabe-se valorizado pela atenção de quem o ouve, porquanto a narrativa os une como num caloroso laço de vozes e de palavras.

     

    conquanto -> sentido concessivo 

    porquanto -> causal ou explicativo, mas no texto original temos sentido conclusivo.

     

    LETRA E: 

    INCORRETA.

    O ouvinte sente que o narrador se interessa por sua escuta, portanto o narrador sabe-se valorizado pela atenção de quem o ouve, entretanto a narrativa os une como num caloroso laço de vozes e de palavras.

     

    portanto -> conclusão, mas não há relação de conclusão entre os dois primeiros trechos originais, como já analisamos, e sim de proporcionalidade.

    entretanto -> sentido adversativo, que não existem em nenhum trecho do período original.

  •  O ouvinte sente que o narrador se interessa por sua escuta, AO PASSO QUE ( = Por sua vez) o narrador sabe-se valorizado pela atenção de quem o ouve. POR CONSEGUINTE (= Assim,), a narrativa os une como num caloroso laço de vozes e de palavras.


ID
1853461
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Era uma vez... 

     As crianças de hoje parecem nascer já familiarizadas com todas as engenhocas eletrônicas que estarão no centro de suas vidas. Jogos, internet, e-mails, músicas, textos, fotos, tudo está à disposição à qualquer hora do dia e da noite, ao alcance dos dedos. Era de se esperar que um velho recurso para se entreter e ensinar crianças como adultos − contar histórias − estivesse vencido, morto e enterrado. Ledo engano. Não é incomum que meninos abandonem subitamente sua conexão digital para ouvirem da viva voz de alguém uma história anunciada pela vetusta entrada do “Era uma vez...". 
      Nas narrativas orais − talvez o mais antigo e proveitoso deleite da nossa civilização – a presença do narrador faz toda a diferença. As inflexões da voz, os gestos, os trejeitos faciais, os silêncios estratégicos, o ritmo das palavras – tudo é vivo, sensível e vibrante. A conexão se estabelece diretamente entre pessoas de carne e osso, a situação é única e os momentos decorrem em tempo real e bem marcado. O ouvinte sente que o narrador se interessa por sua escuta, o narrador sabe-se valorizado pela atenção de quem o ouve, a narrativa os une como num caloroso laço de vozes e de palavras.
     As histórias clássicas ganham novo sabor a cada modo de contar, na arte de cada intérprete. Não é isso, também, o que se busca num teatro? Nas narrações, as palavras suscitam imagens íntimas em quem as ouve, e esse ouvinte pode, se quiser, interromper o narrador para esclarecer um detalhe, emitir um juízo ou simplesmente uma interjeição. Havendo vários ouvintes, forma-se uma roda viva, uma cadeia de atenções que dá ainda mais corpo à história narrada. Nesses momentos, é como se o fogo das nossas primitivas cavernas se acendesse, para que em volta dele todos comungássemos o encanto e a magia que está em contar e ouvir histórias. Na época da informática, a voz milenar dos narradores parece se fazer atual e eterna.  

(Demócrito Serapião, inédito) 

Está plenamente adequado o emprego de ambos os elementos sublinhados em:

Alternativas
Comentários
  • a) à abandonar - errada, não há crase antes do verbo 

    c) à muita distância - não se usa crase antes de "muita"

  • Complementando: 

    Na letra b, o uso de CUJOS está equivocado, já que cujo/cuja sempre deve preceder um substantivo. Certo seria usar "com os quais" se entretêm.

    Na letra c, além do erro de crase antes de pronome indefinido mencionado pela colega, a regência em 'na qual' está errada. o Certo seria 'a qual permanecem interligados'. Estão interligados a alguma coisa, a uma conexão.

    Na letra d, tudo certo! Se invertermos, temos: sentimo-nos presos à mágica oralidade. E por que "a cuja" não veio com crase? Porque cujo/cuja jamais aceita crase, já que não admite artigo! o "a" ali é só preposição!!

    Na letra e, o erro está só no uso de "cuja", já que deveria ter vindo um substantivo logo em seguida.



  • Estrutura para uso do pronome CUJO ---> substantivo + cujo (=de) + substantivo 

    a) não se dispõe a abandonar 

    b) com os quais se entretêm

    c) conexão a qual | a muita distância 

    d) gabarito

    e) em que se acha 



  • “Cujo” só é utilizado quando se indica posse, isto é, se algo pertence a alguém. A concordância em gênero e número é feita com a palavra seguinte ao “cujo”.

    http://escreverbem.com.br/saiba-usar-corretamente-o-pronome-relativo-cujo/

  • Regras do cujo:

    -> liga algo possuído ao possuidor.

    -> Sempre concorda com o termo posterior a ele.

    -> Nunca se usa artigo após o cujo.

    -> Atenção à regência (preposição) antes do cujo! Olhe para o verbo p/ saber se está correto!

    Aplicando as regras:

    b) Mesmo àqueles meninos estudiosos não falta tempo para os joguinhos eletrônicos com cujos se entretêm. 

    Errado, pois o cujo aqui nao está ligando algo possuído ao possuidor, e sim a um verbo.

     

    d) As narrativas clássicas, a cuja mágica oralidade sentimo-nos presos, competem com os meios da informática. 

    Correto, pois o "a" aqui nao faz papel de artigo, e sim de preposição. Observe como a regência ao verbo está correta: Sentimo-nos presos à (a + a) mágica oralidade das narratias clássicas.

     

    e) Cabe à plateia de um contador de histórias participar ativamente da narração em cuja se acha envolvida.

    Errado, mesmo erro da letra B

     

  • A) Crase e verbo? Nada a ver!
    B) Cujo em entre Sub e Sub, tem como referente o termo anterior e concorda com o termo posterior.
    C) 1º: A regência do verbo está equivodaca 2º: Pra matar a questão, nunca vai haver crase diante de pronome indefinido.
    D) Certo. O "Cujo" cumprindo todos os requisitos citados na explicação da alternativa "b". É perceptível o sentido de posse que trás o pronome.
    "...mágica das narrativas clássicas..."
    E) Outro erro devido a concordância do pronome cujo. Deve estar entre substantivos e concordando com o termo da frente.

  • Corrigindo o comentário de Maria Estuda, na letra b, o erro está em "com cujos" que está mal empregado. Qto a àquele, esta corretoo uso pq embora seja um pronome demonstrativo ele eh uma exceção à regra. (Não se usa crase perante pronomes demonstrativos EXCETO aquele, aquela e aquilo).

  • letra a - ERRO: NAO SE USA CRASE ANTES DO VERBO

    GABARITO: LETRA D

  •  b) Mesmo àqueles ( CORRETO, existirá o acento grave quando VERBO o que foi dito anteriormente exigir a preposição A  INDEPENDENTE DO SUBSTANTIVO) meninos estudiosos não falta tempo para os joguinhos eletrônicos com cujos se entretêm. 

     c) A conexão da qual ( O SUBSTANTIVO CONEXÃO EXIGE A PREPOSIÇÃO COM  OU A , QUEM SE CONECTA, SE CONECTA A/COM  )eles permanecem interligados permite-lhes conversarem todo o tempo à muita distância. 

  • A letra D foi a primeira que considerei como "errado". Sacanagem! =/

  • Se for pra comentar comente pra agregar valor e parem de ficar deixando pensando 

  • As narrativas clássicas, a cuja mágica oralidade sentimo-nos presos, competem com os meios da informática. 

     

    Vamos destrinchar:

     

    Tirando o encaixe, temos:

    As narrativas clássicas competem com os meios da informática.

    Quem compete, compete COM algo ou alguém. Logo, correta a construção.

     

    Vamos ao encaixe agora:

    (...) a cuja mágica oralidade sentimo-nos presos (...)

    CUJO = relação de posse; quando algo pertence a alguém. Assim, na frase, a mágica oralidade pertence às narrativas clássicas.

    QUANTO AO EMPREGO DO 'A' ANTES DE 'CUJA' = Quando nos sentimos presos, sentimo-nos presos A algo ou alguém. Logo, A CUJA é uma construção correta.

     

    Espero ter contribuído.

     

    Bons estudos!

  • O professor Arenildo é muito preguiçoso. 

  • Se esse professor não usasse tanto a palavra podre ,a explicação ficaria mais proveitosa!!!!

  • Juro como não entendi, artigo antes de cujo. Pode isso?

  • desnecessário esse '' podre'' na explicação

  • Pâmela, o "a" antes de cujo é preposição, não artigo.

    Preposição "a" regida pelo adjetivo preso.

  • Eu faço assim: questão um pouco mais complicada, olho o comentário do professor, se vejo que é o Arenildo, desisto e vou para os cometários dos colegas que por sinal comentam muito melhor do que o referido professor. 

     

    Vida q segue 

  • Gabarito letra D.

     

    Dica importante que, nessa questão, eleva sobremaneira sua possibilidade de acerto: o pronome relativo cuja(o) deve ser sucedido por susbstantivo, nesse caso, concordar com este em gênero e número.

     

    Democracia é um negócio complicado. O "podre" do professor Arenildo é uma das partes que eu mais gosto, torço sempre pelo "podre". rsrsrsrsrsrsr

  • Infelizmente o Prof Arenildo não ajuda muito (para não dizer que não ajuda em nada). O ideal é marcacamos como "não gostei". Quem sabe assim o QC "acorda".

  • Concordo com Elisa Pinheiro, saudades do professor Alexandre Soares.

  • Concordo, esse professor é horrível

  • A explicação do Arenildo está boa .

  • “Cujo” só é utilizado quando se indica posse, isto é, se algo pertence a alguém. A concordância em gênero e número é feita com a palavra seguinte ao “cujo”.

    Ex:

    O projeto, cujo funcionário responsável está viajando, já está pronto.

    A empresa, cuja fachada foi destruída pelo fogo, será reformada em breve.

     

    Embora comum, é errado usar artigos definidos depois do pronome.

    A equipe cujo o resultado foi o melhor terá financiamento. (Uso inadequado)

     

    Os artigos devem ser unidos ao “cujo”: cujo + o = cujo / cujo + a = cuja / cujo +os = cujos / cujo + as = cujas.

    Exs:

    A equipe cujo resultado foi o melhor terá financiamento. (Uso correto)

    Cuidado também quando o verbo seguinte ao “cujo” for regido por preposição, pois ela não pode ser omitida.

    Exs:

    Aquela é a empresa a cuja diretora me refiro (quem se refere, refere-se a).

    Esta é a funcionaria com cujas ideias todos concordam (quem concorda, concorda com).

    Atenção, portanto, ao uso do pronome relativo “cujo”.

     

    http://escreverbem.com.br/saiba-usar-corretamente-o-pronome-relativo-cujo/

  • a)  Ele não se dispõe à abandonar - crase nao ocorre antes de verbo

    b)  .......joguinhos eletrônicos com cujos se entretêm.  com os quais

    c)  A conexão da qual eles permanecem interligados.. Regencia de interligar exige preposição a, e nao de.

    d)  ok

  • Sobre a letra D ser o gabarito...


    Segundo a professora Adriana do curso Ênfase, Se compete, compete A ALGUÉM.Compete AOS MEIOS seria o correto.


    Explicação equivocada do Professor Arenildo, além de incompleta.

  • Gabarito letra D.

    Vamos organizar: sentimo-nos presos à mágica das narrativas clássicas.

    Como há relação de posse entre esses termos (mágica e narrativa), poderíamos unir os dois pelo pronome relativo cujo: sentimo-nos presos “a” cuja mágica (mágica das narrativas).

    No segundo termo, “competir” pede a preposição “com”, que foi corretamente utilizada antes do OI “os meios da informática”.

  • Discordo da colega Erica Monteiro dos Santos, pois o verbo competir pode ter mais de um complemento. Pode competir a alguém OU competir com alguém. Os complementos dão sentido diferente ao verbo.

    Ex:

    "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro....."

    "Maria compete com Adriana pelo primeiro lugar..."

  • Como diria o professor Arenildo, "podre...podre..." kkkkkkkk

  • Letra D.

    Vou apresentar a forma correta para as alternativas erradas:

    a) Ele não se dispõe a abandonar os jogos eletrônicos, mas volta e meia fica atento às histórias que lhe narram.

    b) Mesmo àqueles meninos estudiosos não falta tempo para os joguinhos eletrônicos com que se entretêm.

    c) A conexão com a qual eles permanecem interligados permite-lhes conversarem todo o tempo a muita distância.

    e) Cabe à plateia de um contador de histórias participar ativamente da narração em que se acha envolvida.

     

    Questão comentada pelo Prof. Elias Santana
     

  • Letra D - correta.

    Análise dos erros:

    a) "à abandonar" - crase antes de verbo é coisa podre.

    b) "com cujos" - o pronome relativo cujo tem que vir seguido de substantivo com o qual vai concordar em genro e número.

    c) "à muita"- diante de pronome indefinido possibilidade zero de ocorrer crase. E tb quem permanece interligado com alguma coisa, ou seja, o coreto seria "com a qual" e não "da qual"

    e) "em cuja" - cuja pronome feminino singular, veio sem o complemento substantivo feminino pra concordar

  • Errei por confundir a regra. Não poder ser escrito Cujo (o, os) e Cuja (a, as), mas os artigos antecedendo o pronome CUJO pode.


ID
1853464
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Era uma vez... 

     As crianças de hoje parecem nascer já familiarizadas com todas as engenhocas eletrônicas que estarão no centro de suas vidas. Jogos, internet, e-mails, músicas, textos, fotos, tudo está à disposição à qualquer hora do dia e da noite, ao alcance dos dedos. Era de se esperar que um velho recurso para se entreter e ensinar crianças como adultos − contar histórias − estivesse vencido, morto e enterrado. Ledo engano. Não é incomum que meninos abandonem subitamente sua conexão digital para ouvirem da viva voz de alguém uma história anunciada pela vetusta entrada do “Era uma vez...". 
      Nas narrativas orais − talvez o mais antigo e proveitoso deleite da nossa civilização – a presença do narrador faz toda a diferença. As inflexões da voz, os gestos, os trejeitos faciais, os silêncios estratégicos, o ritmo das palavras – tudo é vivo, sensível e vibrante. A conexão se estabelece diretamente entre pessoas de carne e osso, a situação é única e os momentos decorrem em tempo real e bem marcado. O ouvinte sente que o narrador se interessa por sua escuta, o narrador sabe-se valorizado pela atenção de quem o ouve, a narrativa os une como num caloroso laço de vozes e de palavras.
     As histórias clássicas ganham novo sabor a cada modo de contar, na arte de cada intérprete. Não é isso, também, o que se busca num teatro? Nas narrações, as palavras suscitam imagens íntimas em quem as ouve, e esse ouvinte pode, se quiser, interromper o narrador para esclarecer um detalhe, emitir um juízo ou simplesmente uma interjeição. Havendo vários ouvintes, forma-se uma roda viva, uma cadeia de atenções que dá ainda mais corpo à história narrada. Nesses momentos, é como se o fogo das nossas primitivas cavernas se acendesse, para que em volta dele todos comungássemos o encanto e a magia que está em contar e ouvir histórias. Na época da informática, a voz milenar dos narradores parece se fazer atual e eterna.  

(Demócrito Serapião, inédito) 

Atente para as seguintes frases:

I. Ele ama os joguinhos eletrônicos, que vê como desafios.

II. Ele se vicia em joguinhos eletrônicos, independentemente do grau de dificuldade que ofereçam.

III. Ele sente especial atração pelos joguinhos eletrônicos difíceis, nos quais vem se aprimorando.

A supressão da vírgula altera o sentido do que está APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Ele ama os joguinhos eletrônicos, que vê como desafios. Com a vírgula OSAdjetiva Explicativa, sem, OSAdjeitiva Restritiva.


    II. Ele se vicia em joguinhos eletrônicos, independentemente do grau de dificuldade que ofereçam. Vírgula facultativa, a retirada não alterará a semântica.

    III. Ele sente especial atração pelos joguinhos eletrônicos difíceis, nos quais vem se aprimorando. Pronome relativo que introduz OSAdjeitiva, com vírgula, explicativa, sem, restritiva, desse modo, mudando a semântica.

  • Há dois tipos de oração adjetiva : EXPLICATIVA (ENTRE VÍRGULAS) e RESTRITIVA;

    As orações adjetivas se referem a um antecedente - substantivo ou equivalente para restringir o sentido ou acrescentar uma explicação;

    Função sintática de ADJUNTO ADNOMINAL;

    SÃO INICIADAS POR pronome relativo;

    I - Ele ama os joguinhos eletrônicos, que (OS QUAIS)  vê como desafios.

    III - Ele sente especial atração pelos joguinhos eletrônicos difíceis, nos quais (PRONOME RELATIVO) vem se aprimorando.

    Se retirarmos as vírgulas das orações estaremos restringindo-as. Com isso, a semântica seria alterada. Permitindo assim, outra interpretação. 

  • Valendo-se da explicação da Patrícia. 

     

    I. Ele ama os joguinhos eletrônicos, que vê como desafios. 

    Ele ama todos os jogos ou apenas aqueles que vê como um desafio ?

     

    III. Ele sente especial atração pelos joguinhos eletrônicos difíceis, nos quais vem se aprimorando.

    Ele está se aprimorndo em todos os jogos ou apenas nos difíceis ?

  • Há dois tipos de oração adjetiva : EXPLICATIVA (ENTRE VÍRGULAS) e RESTRITIVA;

    As orações adjetivas se referem a um antecedente - substantivo ou equivalente para restringir o sentido ou acrescentar uma explicação;

    Função sintática de ADJUNTO ADNOMINAL;

    SÃO INICIADAS POR pronome relativo;

    I - Ele ama os joguinhos eletrônicos, que (OS QUAIS)  vê como desafios.

    III - Ele sente especial atração pelos joguinhos eletrônicos difíceis, nos quais (PRONOME RELATIVO) vem se aprimorando.

    Se retirarmos as vírgulas das orações estaremos restringindo-as. Com isso, a semântica seria alterada. Permitindo assim, outra interpretação. 

  • A oração subordinada adjetiva explicativa é separada da oração principal por uma pausa, que, na escrita, é representada pela vírgula. É comum, por isso, que a pontuação seja indicada como forma de diferenciar as orações explicativas das restritivas: de fato, as explicativas vêm sempre isoladas por vírgulas; as restritivas, não.

  • Primeira coisa a fazer--> achar o pronome relativo: que , quem, cujo, qual...   ( o "que" será pronome relativo quando puder ser substituido por " o qual, os quais, a qual, as quais"

    Achando o pronome relativo, tenho certeza que estou diante de uma oração subordinada adjetiva-->  que depedendo da pontuação podem ser:

     

    Explicativas:   quando tem virgula    Sentido: conjunto unitário ou generalização

    Restritivas: não tem virgula                   Sentido: restringe, especifica, refere-se à uma parte de um conjunto maior

     

    Então se tenho uma um pronome relativo--> tenho uma oração subordinada adjetiva--> logo a pontuação é que marca o sentido e a classifica--> tirar ou colocar virgulas acarreta mudança de sentido.

  • Thais, bem detalhado a letra a ! excelente!!!

  • PRONOME RELATIVO (PR)  -INICIAM orações adjetivas que subdividem-se em: explicativas (com vírgulas) ou restritivas (sem vírgulas). 

    Tanto a I quanto a III o que é pronome relativo e iniciam as frases após a vírgula, já na II isso não ocorre. 

     

    I. Ele ama os joguinhos eletrônicos , / que (PR)  vê como desafios. - A 2

     ORAÇÃO  ADJ.  explicativa (com vírgulas), caso a tire passará a ter sentido restritivo. 

    II. Ele se vicia em joguinhos eletrônicos,/ independentemente do grau de dificuldade que ofereçam. 

    III. Ele sente especial atração pelos joguinhos eletrônicos difíceis,/ nos quais  (PR) vem se aprimorando.

     ORAÇÃO  ADJ.  explicativa (com vírgulas), caso a tire passará a ter sentido restritivo. 

    letra c. 

  • Parabéns Thais Linhares, seu cometario está perfeito, sanou minha dúvida. Obrigada sucesso nos seus estudos.

  • III. Ele sente especial atração pelos joguinhos eletrônicos difíceis, nos quais vem se aprimorando.

    Ele sente especial atração por todos os jogos difíceis ou somente os difíceis os quais vem se aprimorando?

    @ Amanda Teodoro

  • apareceu pronome relativo, já fica de olho se tem vírgula ou não!

    os pronomes na questão foram NOS QUAIS, QUE ambos com vírgula ANTES.

    COM VÍRGULA: explicação

    SEM VÍRGULA: restrição

    - logo, se retiramos as vírgulas mudam o sentido das frases para RESTRIÇÃO. 

  • Parabéns Thais Linhares, seu cometario está perfeito.Obrigado!

  • ExpliCativa = Com vírgula  - Generaliza

    ReStritiva = Sem vírgula  -  Restringe

  • c-

    I. Ele ama os joguinhos eletrônicos, que vê como desafios. Os joguinhos eletrônicos em geral sao desafios. Sem virgula: nao sao todos os joguinhos eletrônicos, somente os q sao desafio,

    II. Ele se vicia em joguinhos eletrônicos, independentemente do grau de dificuldade que ofereçam. Adverbio apos virgula nao influencia porque adverbio nao modifica sintagma nominal.

    III. Ele sente especial atração pelos joguinhos eletrônicos difíceis, nos quais vem se aprimorando. Sem virgula: somente os joguinhos eletrônicos difíceis nos quais vem se aprimorando.


ID
1853467
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Era uma vez... 

     As crianças de hoje parecem nascer já familiarizadas com todas as engenhocas eletrônicas que estarão no centro de suas vidas. Jogos, internet, e-mails, músicas, textos, fotos, tudo está à disposição à qualquer hora do dia e da noite, ao alcance dos dedos. Era de se esperar que um velho recurso para se entreter e ensinar crianças como adultos − contar histórias − estivesse vencido, morto e enterrado. Ledo engano. Não é incomum que meninos abandonem subitamente sua conexão digital para ouvirem da viva voz de alguém uma história anunciada pela vetusta entrada do “Era uma vez...". 
      Nas narrativas orais − talvez o mais antigo e proveitoso deleite da nossa civilização – a presença do narrador faz toda a diferença. As inflexões da voz, os gestos, os trejeitos faciais, os silêncios estratégicos, o ritmo das palavras – tudo é vivo, sensível e vibrante. A conexão se estabelece diretamente entre pessoas de carne e osso, a situação é única e os momentos decorrem em tempo real e bem marcado. O ouvinte sente que o narrador se interessa por sua escuta, o narrador sabe-se valorizado pela atenção de quem o ouve, a narrativa os une como num caloroso laço de vozes e de palavras.
     As histórias clássicas ganham novo sabor a cada modo de contar, na arte de cada intérprete. Não é isso, também, o que se busca num teatro? Nas narrações, as palavras suscitam imagens íntimas em quem as ouve, e esse ouvinte pode, se quiser, interromper o narrador para esclarecer um detalhe, emitir um juízo ou simplesmente uma interjeição. Havendo vários ouvintes, forma-se uma roda viva, uma cadeia de atenções que dá ainda mais corpo à história narrada. Nesses momentos, é como se o fogo das nossas primitivas cavernas se acendesse, para que em volta dele todos comungássemos o encanto e a magia que está em contar e ouvir histórias. Na época da informática, a voz milenar dos narradores parece se fazer atual e eterna.  

(Demócrito Serapião, inédito) 

O verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se em uma forma do plural para preencher corretamente a lacuna da frase:

Alternativas
Comentários
  • Vinicius, permita-me discordar da sua explicação.
    A expressão ''para a maioria dos alunos'' não é o sujeito da oração, mas sim o objeto indireto.
    Como podemos chegar a essa conclusão? Muito simples, repare que NUNCA um sujeito pode ser preposicionado, e isso ocorre no termo citado.
    Ao colocarmos na ordem direta nos resta fácil acharmos o sujeito e também se o verbo deve flexionar. Vamos lá:
    Os momentos mágicos daquela antiga sessão ainda se conservam para a maioria dos alunos.

    Bons estudos a todos.

  • Concordo com Vitor Maciel o sujeito está pós posto ao verbo, o que muitas vezes dificulta a identificação deste, contribuindo para o erro do aluno. Eu mesmo errei a questão por não atentar para isso.

    Precisamos ter bastante atenção com esse tipo de questão. Fica a dica!

  • NÃÃÃO!! Cuidado com o comentário do Vinicius Alves. Percebam que o enunciado da questão quer a opção em que o verbo DEVERÁ flexionar-se. A letra e estaria errada de acordo com a sua explicação, já que expressão partitiva (a maioria de) pode ter a concordância lógica ou atrativa (caso facultativo).

    Mas o verbo CONSERVAR se refere aos 'momentos mágicos', por isso ele deve vir no plural. Invertam a frase e verão: os momentos mágicos ainda se CONSERVAM (não pode, portanto, vir no singular).

  • A) Nem se pensa em dar ouvidos (Oração sem sujeito -- SE funcionando como IIS --  3ª Singular) (Obrigado Lu. Tinha feito nas pressas, nem reparei)

    B) Ouvir histórias (...) Parece melhor (Suj. Oracional -- sempre 3ª Singular)

    C) Nada encanta (Verbo concorda com nada) Se eu estiver errado nessa, corrijam-me.

    D) Que deixe de haver recordações é improvável (Nessa fiquei na dúvida se era a regra do Suj. Oracional ou auxiliar do verbo haver (sentido de existir)) Se eu estiver errado, corrijam-me também.

    E) Os momentos mágicos (...) Se conservam (Gabarito)

  • Alguém pode me explicar por que a (C) está incorreta?

  • EXPLICAÇÃO DO ERRO DA  ALTERNATIVA C

     

    Quando o sujeito for resumido/substituiído por nada ou tudo, o verbo correspondende ficará no singular:

     

    Exemplo:

     

    Dinheiro, viagens, jóias, nada a fazia feliz.

     

     

  • EXPLICAÇÃO DO ERRO DA  ALTERNATIVA D

     

    Em locuções verbais, o verbo auxiliar concordará em número quando o verbo principal for impessoal. Nesse caso, temos uma locução verbal "deixe de haver", cujo verbo principal - haver - é impessoal. Logo, o verbo auxiliar - deixe - deverá ser conjugado no singular.

     

    Lembrando que verbos impessoais são sempre conjugados na terceira pessoa do singular.

     

  • Ainda não entendi o erro da letra C...  :-(

  • Matei pelo COLETIVO PARTITIVO : A MAIORIA DE ; UMA SÉRIE DE ; UMA PARTE DE , o verbo poderá sempre ficar no singular ou plural . Essa regra cai sempre e normalmente ela é o gabarito

    Q377491 ; Q364750 ; Q335617 ; Q335665 ; Q335715 ; Q336490 ; Q332183 ; Q343204

     

  • Nem eu. E não marquei letra "e" justamnete pelo verbo poder ficar no plural ou singular. e a questão diz " DEVERÁ" e não "poderá"

  • Wagner e Rodrigo, pensei o mesmo que vocês...

  • O erro da letra C é que quando temos pronomes resumidores ( tudo , nada , ninguém ) a concordância será feita com eles .

    Das histórias que ouviram nada os ENCANTA mais do que as inflexões do narrador

  • Letra C

     

    Quando os sujeitos forem resumidos por nada, tudo, ninguém... - o verbo concordará com o aposto resumidor.

    Ex.: Os pedidos, as súplicas, o desespero, nada o comoveu.

     

    Fonte: http://portugues.uol.com.br/gramatica/concordancia-verbal-.html

  • Pessoal, quando li a letra D achei que por se tratar de uma expressão partitiva ( a maioria dos alunos) o verbo poderia ficar tanto no singular, como no plural. Sendo assim, descartei a alternantiva, pois o camando da questão pede qual verbo deverá ser flexionando para o plural, como considerei o trecho uma expressão partitiva, desconsidirei e seria ilógico a FCC ter dado está alternativa como resposta. Entretanto - ao analisar novamente a questão - , a maioria dos alunos não é o sujeito do verbo conservar, caso ela fosse, aí sim usaríamos o raciocínio da expressão partitiva. A ordem da frase seria: Os momentos mágicos daquela antiga sessão ainda se conservam para maioria dos alunos. O pela maioria dos alunos é o objeto indireito da frase.

    Alguns colegas já haviam dito isso colocando a frase na ordem direta, porém não custa resssaltar novamente. Há pessoas ainda com dúvidas. =)

     

  • Das histórias QUE OUVIRAM nada OS ...... (encantar) mais do que as inflexões do narrador.

    Este que exerce a função de pronome relativo(histórias=as quais)(aquelas histórias)

    Existe um tipo especial de sujeito,o acusativo(factítico) que, a meu ver, se dá neste trecho pelo verbo ouvír(sensitivo) e dependencia verbal(só houve o encantamento pelas inflexões do autor após as histórias ouvidas,que foram caracterizadas por ouviram,pretérito perfeito ou mais que perfeito(a meu ver o que mais se adequa à questão),além do uso de pronome oblíquo átono(OS)

    O sujeito acusativo é constituído por:(verbos causativos:mandar,deixar,fazer;verbos sensitivos:Ver,ouvir,sentir,falar)+sujeito como sujeito do objeto direto+verbo do objeto no gerúndio ou infinitivo.

    Pderíamos pensar que o verbo ouvir,neste contexto se dá como VTD+ODpreposicionado.Porém,em uma análise mais aprofundada,lemrar-nos-emos que somente o pronome oblíquo Tonico(mim,comigo,ti,contigo,etc) tem preposição e,no caso da questão,se dá pelo pronome oblíquo átono OS,condenando a assertiva ao fracasso quanto a classificá-la como Sujeito acusativo.

    Reparem,colegas,que o verbo ouvír não pertence aos verbos bitransitivos,porém,

    Não há que se pensar na possibilidade de tirar esta expressão da oração,se tal estrutura for retirada,a oração seguinte sofre alteração semântica,mundando a função do que,o qual não mais se enquadraria como pronome relativo.

    Além disto,o verbo não se encontra em possibilidade,decerto que não está flexionado no infinitivo( para ouvirem eles/elas )ou gerúndio( Gerúndio: ouvindo ),o que causaria erro em tentar classificá-la como sujeito acusativo.

    Digo tudo isto porque,SOMENTE nos casos de sujeito acusativo,podemos usar os pronomes oblíquos átonos,no caso representado por OS.

    Quando,no sujeito acusativo,o sujeito é exercido pelo pronome átono,a concordância se dá na 3 do singular.

    Mesmo que, desconsiderando estes 2 erros apontados, a intenção da banca fora explorar tal sujeito,diríamos então que OS(pronome oblíquo átono equivale a ELES),uma vez que ouviram concorda com o pronome relativo que.

    A meu ver,esta questão não pode ser considerada como certa por 2 motivos:a-)Caso seja acusativo(anunciativo),deverá ficar na 3 do sing(dado que o uso de pronome oblíquo atono exige concordância na 3 do singular E SOMENTE PODE SER USADO NO SUJEITO ACUSATIVO) ;Caso não seja acusativo,o OS deve ser substituído por eles,ficando mais ou menos assim:´´ Das histórias QUE OUVIRAM com nada encantam eles mais do que......

    .

    FONTE:http://www.paulohernandes.pro.br/dicas/001/dica105.html

     

  • Letra E:

    "Os momentos mágicos daquela antiga sessão ainda se conservam para a maioria dos alunos."

     

  • A frase da letra E está invertida e na forma passiva sintética, portanto, deve, obrigatoriamente, conjugar o verbo no plural.

    ordem direta na passiva sintética: Os momentos mágicos daquela antiga sessão ainda se conservam para a maioria dos alunos.

    Ordem direta na passiva analítica: Os momentos mágicos daquela antiga sessão ainda são conservados para a maioria dos alunos.

  • Corrigindo o comentário do colega Alberes Veloso:

     a) Nem se ...... (pensar) em dar ouvidos às pessoas que não acreditam no poder da arte de contar histórias. 

     

    Na letra A, ocorre oração com sujeito indeterminado. Por isso, verbo no singular.

     

    Veja!

    O verbo é transitivo indireto. Quem pensa pensa EM algo.

    Ele aparece com a partícula SE, índice de indeterminação do sujeito, que veio anteposta ao verbo por causa da palavra atrativa "nem".

  • a) Nem se ...... (pensar) em dar ouvidos às pessoas que não acreditam no poder da arte de contar histórias. ERRADO. sujeito oracional pede verbo na 3 do singular.

    b) Aos meninos do bairro ...... (parecer) melhor ouvir histórias do que se entreter com jogos eletrônicos. ERRADO. sujeito oracional pede verbo na 3 do singular

    c) Das histórias que ouviram nada os ...... (encantar) mais do que as inflexões do narrador. ERRADO. Nada pede o verbo no singular.

    d) É improvável que nos anos futuros ...... (deixar) de haver gratas recordações dessas histórias que ouvimos. ERRAOD. O verbo fica no singular porque na locução verbal deixe de haver o verbo impessoal haver fica sempre na 3ª pessoa do singular, determinando que o verbo auxiliar deixe também fique no singular

    e) Para a maioria dos alunos ainda se ...... (conservar) os momentos mágicos daquela antiga sessão. CORRETO. A frase está invertida. Colocando-a na sua devida ordem: Os momentos mágicos (sujeito) ainda conservam...

     

  • a) Nem se ...... (pensar) em dar ouvidos às pessoas que não acreditam no poder da arte de contar histórias. 

    ORAÇÃO SEM SUJEITO

    SE = INDICE DE INDETERMINAÇÃO DO SUJEITO

    REGRA: FICA NA 3º P DO SINGULAR

     

     b) Aos meninos do bairro ...... (parecer) melhor ouvir histórias do que se entreter com jogos eletrônicos. 

    SUJEITO ORACIONAL

    REGRA: FICA NA 3º P DO SINGULAR

     

     c) Das histórias que ouviram nada os ...... (encantar) mais do que as inflexões do narrador. 

    NADA= APOSTO RESUMITIVO

    REGRA: FICA NA 3º P DO SINGULAR

     

     d) É improvável que nos anos futuros ...... (deixar) de haver gratas recordações dessas histórias que ouvimos. 

    HAVER = EXISTIR = VERBO IMPESSOAL= ORAÇÃO SEM SUJEITO

    REGRA: FICA NA 3ºP DO SINGULAR

     

     e) Para a maioria dos alunos ainda se ...... (conservar) os momentos mágicos daquela antiga sessão CONVERVAM = concordando com momentos mágicos

     

    Questão boa.. cuidado com as expressões partitiva. Elas podem não serem sujeitos.

  • Mais um conhecimento para os estudos, essa do " nada" eu não conhecia...

  • Gabarito letra E.

     

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  • Gabarito letra e).

     

     

    a) Nem se pensa em dar ouvidos às pessoas que não acreditam no poder da arte de contar histórias.

     

    Justificativa: Quando for VTI, VI ou VL se configura uma situação de sujeito indeterminado, portanto, o verbo deve flexionar para a 3° pessoa do singular. fonte: http://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint8.php

     

     

     b) Aos meninos do bairro parece melhor ouvir histórias do que se entreter com jogos eletrônicos.

     

    Justificativa: Colocando-se a oração na ordem direta, tem-se: Ouvir histórias (SUJEITO ORACIONAL) parece melhor aos meninos do bairro do que se entreter com jogos eletrônicos. Já que é sujeito oracional, o verbo deverá flexionar-se para 3° pessoa do singular.

     

    fonte:http://www.recantodasletras.com.br/gramatica/3380785

     

     

     c) Das histórias que ouviram nada os encanta mais do que as inflexões do narrador.

     

    Justificativa: Deve-se, primeiramente, separar as orações, para ficar mais fácil de enxergar. Ficando da seguinte forma.

     

    1°) Das histórias nada (SUJEITO) os encanta mais do que as inflexões do narrador (ORAÇÃO PRINCIPAL)

     

    2°) que ouviram (ORAÇÃO SUBORDINADA ADJETIVA RESTRITIVA)

     

    Conclui-se que "nada" é o sujeito de "encantar" e devendo flexionar-se na 3° pessoa do singular.

     

    fonte:http://portugues.uol.com.br/gramatica/concordancia-verbal-.html

     

     

     d) É improvável que nos anos futuros deixe de haver gratas recordações dessas histórias que ouvimos.

     

    Justificativa: O verbo "haver" com sentido de existir é impessoal, portanto, não possui sujeito. Por ser o verbo principal da locução verbal, ele "manda" na concordância e flexiona o verbo auxiliar ("deixar"). Dessa forma, o verbo "deixar" deverá flexionar para a 3° pessoa do singular.

     

    fonte:http://portugues.uol.com.br/gramatica/concordancia-verbal-.html

     

     

    e) Para a maioria dos alunos ainda se conservam os momentos mágicos (SUJEITO) daquela antiga sessão.

     

    Justificativa: Observa-se o caso de uma oração na voz passiva. Nesse tipo de oração não há um objeto direto, pois este se tornou sujeito da voz passsiva.

     

    Exemplifico abaixo o que foi citado acima fazendo a conversão da oração entre as vozes passiva sintética, analítica e ativa.

     

    1) Voz passiva sintética (dica: há a presença da partícula "se"):  Para a maioria dos alunos ainda se conservam os momentos mágicos daquela antiga sessão.

     

    2) Voz passiva analítica: Para a maioria dos alunos os momentos mágicos daquela antiga sessão ainda são conservados. Obs: A transformação de uma voz passiva para outra não acarreta mudança do sujeito e também não há mudança de semântica.

     

    3) Voz ativa: Conservam os momentos mágicos daquela antiga sessão para a maioria dos alunos. Regra: Flexionar para o plural, para configurar sujeito indeterminado. Obs: Nota-se, nesse caso, a transformação do sujeito da voz passiva ("os momentos mágicos") em objeto direto da voz ativa. Acarretando, também, mudança na semântica.

     

    fonte:http://portugues.uol.com.br/gramatica/concordancia-com-voz-passiva-sintetica.html

  • Essa questão deveria ter sido anulada, no comando ela diz "deverá" e a resposta o verbo não "deve" flexionar e sim "poderá". ¬¬

  •  ainda se ...... (conservar) os momentos mágicos

    oh broder acho que se equivocou nesse seu comentário 

    Olha o sujeito aí do verbo sublinhado. 

  • Quem ainda se conservam?  Os momentos mágicos daquela antiga sessão. 

    colocando na ordem direta: Os momentos mágicos daquela antiga sessão ainda se conservam para a maioria dos alunos.

     

    Espero ter contribuído! :)

  • O professor Alexandre Soares poderia comentar todas as questões né? 

    Acho ele mil vezes melhor que o Arenildo...

  • Pessoal. Fiquei em dúvida na letra C e na letra E. No caso da letra C:   Das histórias que ouviram nada os ...... (encantar) mais do que as inflexões do narrador. O verbo concorda com nada, mas ele concorda com NADA porque se trata de um aposto resumitivo? Porque nesse caso  ficaria sim no singular.

     

    Na letra E: Para a maioria dos alunos ainda se ...... (conservar) os momentos mágicos daquela antiga sessão.

    O verbo não poderia ficar no plural para concorda com "A maioria" ?

    Se alguém puder esclarecer ficarei grata. Obrigada!!!

  • ....

    d) É improvável que nos anos futuros ...... (deixar) de haver gratas recordações dessas histórias que ouvimos. 

     

    LETRA D – ERRADA - O professor Rodrigo Bezerra ( in Nova gramática da língua portuguesa para concursos – 7 Ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. P.503):

     

     

     

     

    Em muitas estruturas, o verbo HAVER faz parte de uma locução verbal ou de um tempo verbal composto. É preciso distinguir duas situações para que não se cometam erros:

     

     

     

     

    Observe abaixo os exemplos da 1ª situação por meio da qual o verbo HAVER forma orações sem sujeito:

     

     

     

     

    VERBO AUXILIAR ( O verbo ficará na 3ª pessoa do singular) + “VERBO HAVER” ( O verbo HAVER é impessoal e transmitirá a sua impessoalidade para o verbo auxiliar)

     

     

     

    Ainda  deve haver pessoas honestas no Brasil. (Oração sem sujeito)

     

     

     

    Todos os problemas que podia haver no processo foram resolvidos pelo MPU.

     

     

     

    Caso deixasse de haver as grandes bibliotecas de hoje, é possível que os homens do futuro não pudessem interpretar plenamente a nossa cultura.” (Fund. Carlos Chagas)

     

     

     

    Costuma haver, nos jardins, mais inspiração para a ética dos jardineiros do que para os adeptos da ética de princípios.” (Fund. Carlos Chagas)

     

     

     

    Se tivesse havido firmes reações aos descalabros dos canalhas, estes não desfrutariam de um caminho já aplainado.” (Fund. Carlos Chagas)

     

     

     

    Mas entre os mais ilustres há de haver sempre um canto para os mais humildes.” (Rui Barbosa)” (Grifamos)

     

  • Letra (e)

     

    Orações partitivas

  • keila, na letra é o verbo só pode ficar no plural pois a sujeito é:  os momentos mágicos daquela antiga sessão.

    colocando na ordem direta:   Os momentos mágicos daquela antiga sessão ainda se conservam para o maioria dos alunos.

     

    e) Para a maioria dos alunos ainda se ...... (conservar) os momentos mágicos daquela antiga sessão. 

  • Puuuuuutz.... quem olhou a letra E e já deixou de lado, por causa do "DEVE" no enunciado... sendo que as clássicas da FCC é um poderá ser no plural quanto singular, só que nessa, EXATAMENTE NESSA QUESTÃO,  a cobrança foi diferente de todas...."dos alunos" não é sujeito da oração. =/ e sim o restante em sua ordem invertida.

  • Juro que li dez vezes "conversar" ao invés de "conservar".

    "Para a maioria dos alunos ainda se conversa(m) os momentos mágicos daquela antiga sessão". Como em nenhum dos casos a oração não fazia sentido, achei que estivesse errada.

  •  a) Nem se ...... (pensar) em dar ouvidos às pessoas que não acreditam no poder da arte de contar histórias. pensar em, É VTI, Portanto o “se” é IND DE INDETERM DO SUJ, E ASSIM, O VB NECESSARIAMENTE DEVE FICAR NO SINGULAR

     b) Aos meninos do bairro ...... (parecer) melhor ouvir histórias do que se entreter com jogos eletrônicos. Suj oracional deve ficar sempre no singular.

    SUJ: ouvir histórias do que se entreter com jogos eletrônicos. Suj oracional deve ficar sempre no singular

    c) Das histórias que ouviram nada os ...... (encantar) mais do que as inflexões do narrador. O QUE NÃO ENCANTA? NADA (SUJ), PORTANTO, VB NO SINGULAR

    D)“É improvável que nos anos futuros ...... (deixar) de haver gratas recordações dessas histórias que ouvimos.”

    Está errada, pois o verbo haver no sentido de existir é impessoal, então quando há uma locução verbal em que o verbo principal (ou seja o último) é impessoal essa invariação é trazida para o verbo auxiliar

     e) Para a maioria dos alunos ainda se (PA)...... (conservar) os momentos mágicos daquela antiga sessão

    SUJEITO: os momentos mágicos daquela antiga sessão.

     

  • TODA vez que um verbo possuir como sujeito uma ORAÇÃO, esse verbo necessariamente ficará no SINGULAR.

     

    Professor Alexandre Soares arrasa

  • destacando os sujeitos:

     

    a)dar ouvidos às pessoas que não acreditam no poder da arte de contar histórias nem se pensa.

    b)ouvir histórias parece

    c) nada os encanta

    d) VERBO HAVER NO SENTIDO DE EXISTIR É IMPESSOAL, ISTO É, SEMPRE SINGULAR.

    e)os momentos mágicos ainda se conservam. ok

  • O verbo haver no sentido de existir.

    è impessoal, o que singifica que sera sempre no singular. e.g.: Houve pessoas aqui ontem.

    EM caso de locução verbal, o verbo haver tem influência sobre os verbos auxiliares, o que os faz tambem, serem no singular. e.g.: POderá haver problemas.

  • Gabarito E

    Conservar--> verbo transitivo direto ;

    "se" ---> apassivador;

    os momentos mágicos daquela antiga sessão --> sujeito paciente, nesse caso forçando o verbo ao plural.

     

    Para a maioria dos alunos ainda se conservam os momentos mágicos daquela antiga sessão.

     

     

  • Até acertei, mas não concordo com esse gabarito:

    o verbo na alternativa "E" poderia ser no singular ou no plural, ou seja, não "DEVERÁ" ser alterado como o comando da questão pede. Mas tudo bem...


ID
1853470
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um comerciante compra certa mercadoria por R$ 149,50 e estabelece o preço de venda levando em consideração que ele quer obter um lucro de 20% sobre o preço de venda, e que ele deverá pagar um imposto de 15% sobre o mesmo preço de venda. Nas condições dadas, o preço de venda da mercadoria deverá ser, em R$, de

Alternativas
Comentários
  • Venda = custo + imposto + lucro

    1V = 149,50 + 0,15V + 0,20V

    1V – 0,35V = 149,50

    0,65V = 149,50

    V = 149,50 / 0,65

    V = 230 reais

    Assertiva E

  • Não entendi  o 0,65. Alguém  por favor pode explicar?

  • Tamíres é assim: v-0,35v é a mesma coisa que 1 - 0,35 que da igual a 0,65

  • Esse 0,65 vem de V - 0,35v, sendo V uma (unidade) mercadoria.

    Nesse caso, 1 (uma mercadoria) - 0,35 = 0,65

    Caso alguém se complique também na divisão de números com vírgulas (decimais), lembrar que um número decimal só divide ou é dividido por outro numero decimal, se houver a mesma quantidade de algarismos após a  virgula.

    força, fé e foco. Assim, chegaremos lá, companheiros.
  • A base do raciocínio é o preço de venda. Então, como o preço de venda é o valor máximo a que devemos chegar (e encontrar), devemos considerá-lo como 100%.

    Sobre o preço de venda incidirá 35% de impostos e margem, logo, devemos considerá-los também.

    Fica assim a regra de três:

    100% = x

    65% = 149,50

    ----------------

    65x = 14950

    --------------

    x = 230

  • I) 149,50 é o preço apenas do produto, sem o lucro e sem o imposto.

    II) O valor da venda será 149,50 + lucro + imposto.

    III) Se o lucro e o imposto representam 35% do valor final da venda, então 149,50 representa o resto, ou seja, 65%. 

    IV) SE 149,50 é 65%, então 100% será quanto? 

    r.: letra e

  • Marina Mota e Roberto Antonio souberam dar as melhores explicações em forma de macete e bem didático. Parabéns e que Deus os abençoe!

     

  • Eu acertei a questão, achei mediana, mas a pergunta foi muito mal formulada. 

    Fiz assim: 149,50 + 0,2x + 0,15x = x
    0,65x = 149,50
    x=230


  • TRT14/2016 - Analista Judiciário - Questão 16 - Raciocínio Lógico

    https://www.youtube.com/watch?v=HR0fxlOKamY

  • Quiridos!

    vai uma importante dica de RLM

    Dentre as questões mais facéis de acertar sem ficar quebrando a cabeça estão as que podem ser respondidas por simples substituição.

    Basta pegar as respostas (que são os preços de venda) e subtrair 35% (20% dos lucros e 15% de impostos) que deverá dar R$ 149,50.

    E sempre que for fazer substituição, comece com assertiva que indica um meio termo.

    Usando esta técnica mamãe acertou em menos de 1 minuto a questão.

    Os outros comentários explicam bem se vc for montar o cálculo, de modo que o que eu digo é apenas uma DICA e só vale para questões nos moldes dessa!

     

    Bons estudos!

  • acho q a reposta está errada. a questão pede o cálculo do lucro do valor em que a mercadoria foi comprada, o qual será o valor da venda, somado ao valor do impossto de 15% sobre a venda.

     

    (Valor da mercadoria + valor do lucro) + valor do tribut

  • O enunciado da questão diz: Preço de venda = Preço de custo + Imposto + Lucro

     

    Então: Preço de venda = 149,50 + 15% do Preço de venda + 20% do Preço de venda

     

    Resolvendo: Preço de venda - 15% do Preço de venda - 20% do Preço de venda = 149,50

     

    Ainda resolvendo: (100%) Preço de venda - 35% do Preço de venda = 149,50

     

    Concluindo: 65% do Preço de venda = 149,50

     

    Assim, se 65% é 149,50 -> 100% será 230!! (Regra de três)

     

  • Eu também achei que a questão estava errada, porque não é dessa maneira que se calcula o lucro.  O lucro deve ser calculado em cima do valor de compra e não sobre o valor de venda como pediu a questão. 

    Usando o valor do gabarito:

     Lucro = valor de venda - Valor de compra - imposto = 230,00 - 149,50 - 34,50 = 46,00

     

    O certo, ou mais usual, seria verificar o percentual de lucro dividindo pelo valor da compra:  46,00/149,50 = 0,30 ou 30%. Veja que assim a resposta estaria errada, visto que o lucro pretendido era de 20%.

     

    Mas a questão pediu sobre o valor da venda: 46,00/230,00 = 0,20 ou 20%. O que torna certo o gabarito. 

     

    Questão totalmente incoerente no uso do termo "lucro". 

     

     

     

     

  • sendo o preço final de venda = X, temos:

    X = 0,20.x + 0,15.x + 149,50
    ou seja, 20 por cento DO PREÇO DE VENDA + quinte por cento DO IMPOSTO SOBRE O PREÇO DE VENDA + valor da compra

    0,65x = 149,50

    x = 230,00 reais.

  • GAB ''E''

     

    PREÇO DE VENDA    =   PREÇO DE COMPRA  +   LUCRO     - DESPESA

     

     PV                              =   149,50                     +    1,2 PV    - 0,85 PV              

    0,65PV                        =   149,50

    PV= 230

     

    FONTE: ARTHUR LIMA DO ESTRATÉGIA.

  • LUCRO = VENDA - COMPRA- IMPOSTO ( L = V - C - I)

    0,2V = V - 149,50 - 0,15V

    0,65V = 149,50

    V = 230

     

  • SIMPLES!

    Olhe as respostas

     

    R$ 230,00 - 35% = R$149,50

  • Na dúvida dos cálculos, use as alternativas a seu favor, vai testando cada uma e elimina as mais absurdas.

     

  • olha essa formula: pv=pc/(1-mc)

    onde: preço de venda é igual a preço de custo dividido (constante menos margem de contribuição)

    entao: pv=149,50 / (1-0,20 - 0,15)

    149,50 / (1- 0,35)

    149,50 / 0,65

    pv = 230 reais

  • Preço da compra 149,50

    Lucro 20% sobre o preço de venda

    Imposto 15% sobre o mesmo preço de venda

    Lucro e imposto , juntos 35% do preço de venda -> 65% corresponde ao preço de compra 

     

    149,50 - - - - 65%

    x          - - - - 100%

     

    x= 230,00

     

    RaciocÍnio LÓgico Fcc

    Por Daniela Arboite

    Google books   pg 55

  • Seja V o preço de venda. O lucro deve ser 20% do preço de venda, ou seja, deve ser 20% x V = 0,20V. O imposto é de 15% do preço de venda, ou seja, de 15%xV = 0,15V. Como o preço de custo é de 149,50 reais, podemos escrever que:

    Preço de venda = Preço de custo + imposto + lucro

    V = 149,50 + 0,15V + 0,20V

    V – 0,35V = 149,50

    0,65V = 149,50

    V = 149,50 / 0,65

    V = 230 reais

    Resposta: E

  • Resolução.

    https://youtu.be/71kH4W-UG6w?t=21


ID
1853473
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em um curso de informática, 2/3 dos alunos matriculados são mulheres. Em certo dia de aula, 2/5 das mulheres matriculadas no curso estavam presentes e todos os homens matriculados estavam presentes, o que totalizou 27 alunos (homens e mulheres) presentes na aula. Nas condições dadas, o total de alunos homens matriculados nesse curso é igual a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

    2/3 = 66,6% (MULHERES)

    1/3 = 33,4% (HOMENS) 


    2/5 de 66,6% = 26,64% 


    27 ----------- 60,04% 

    x ------------ 100% 

    60,04x = 2700 

    x = 45 pessoas 



    45 --------- 100% 

    x ----------- 66,6% 

    100x = 2997 

    x = 29,97 aproximadamente 30 mulheres 


    Logo: 

    Homens é igual a 15 


  •  Seja N o número total de alunos matriculados. Como 2/3 são mulheres, o restante (1/3) são homens. Ou seja:

    Mulheres = 2N/3

    Homens = N/3

      No dia em que apenas 2/5 das mulheres compareceram, a quantidade de mulheres presentes foi de 2/5 x (2N/3) = 4N/15. Todos os homens estavam presentes, e ao todo tínhamos 27 pessoas, o que nos permite escrever:

    Total de presentes = homens presentes + mulheres presentes

    27 = N/3 + 4N/15

    27 = 5N/15 + 4N/15

    27 = 9N/15

    3 = N/15

    N = 3 x 15

    N = 45 alunos

      O total de homens matriculados é de N/3 = 45/3 = 15

  • Gostei IRMÃOS MACIEL. Kkkkkkkkk.

  • T: nº total de alunos 
    M: 2/3T; H: 1/3T


    2/5 . 2/3T + 1/3T = 27


    4/5T + 1/3T = 27 .: 4/5T + 5/15T = 27 .: 9/15T = 27 .: 3/5T = 27 .: T= 27*5/3 .: T = 45

    M= 2/3 45.: 30 
    H = 1/3 45.: 15

  • Mulheres - 2/3T

    Mulheres que participaram - 2/5 de 2/3T

    Homens - 1/3T

    Total = T

    (2/5 x 2/3)T +1/3T = 27

    4/15T + 1/3T = 27 (MMC 3;15)

    4/15T + 5/15T = 27

    4T + 5T = 27

    T = 3

     

    H = 1/3T = 5T = 15

    Alternativa C

  • De onde apareceu esse 60,04 Einstein???

  • Wanda , no raciocínio do Einstein os 60,04 é a soma dos 2/5 de mulheres ( 26,64%) + 1/3 de homens (33,4) = 60,04 %
     

  • De onde sai esses benditos números: 4N/15?

    27 = 5N/15 + 4N/15

    Aguardo.

    Obrigado

  • Guerino- doi terços do total!!!!! são mulheres- ou seja = 2.T ou N (não sei/total)/3

    um terço do total são homens- obvio!!!! logo= 1/3

    2/5 de 2/3 n compareceram!!!!! para multiplicar a fração, a operação é= multiplica o numerador e o denominador- logo 4n/15

    4n/15 você soma com 1n/3- o minímo divisor comum aqui (mdc) é 15!!!!- então você tem o 15 no denominador agora faz a operação! 15 divide por 15 e multiplica por 4 (nem precisa é obvio) agora você divide 15 por 3 e multiplica por 1- logo 4n mais 5 n- 9n !!!! n é 27 dividido por 9 vezes 15, - logo! é 45

    1/3 de 45= 15!

    são 30 mulheres e 15 homens!

  • GABARITO ITEM C

     

    VAMOS ANALISAR...

     

     

    1) X= TOTAL DE ALUNOS

    MULHERES MATRICULADAS= 2/3.X

    LOGO,HOMENS MATRICULADOS = 1/3.X

     

    2)CERTO DIA:  

     

    2/5. 2/3.X   ( 2/5 DAS MULHERES MATRICULADAS)       +   1/3.X      (TODOS OS HOMENS MATRICULADOS) = 27

     

    3) FAZENDO O CÁLCULO:

    2/5.2/3.X + 1/3.X = 27

    9X/15=27

    X=45 MATRICULADOS NO CURSO(HOMENS + MULHERES)

     

    4) NÚMERO DE HOMENS = 1/3.X      

    VAMOS SUBSTITUIR:  1/3.45 = 15 HOMENS MATRICULADOS NO CURSO

     

    TENTEI DETALHAR DA MELHOR MANEIRA QUE CONSEGUI.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU

  • Seja N o número total de alunos matriculados.

    Como 2/3 são mulheres, o restante (1/3) são homens. Ou seja:
    Mulheres = 2N/3
    Homens = N/3

    No dia em que apenas 2/5 das mulheres compareceram, a
    quantidade de mulheres presentes foi de 2/5 x (2N/3) = 4N/15. Todos os
    homens estavam presentes, e ao todo tínhamos 27 pessoas, o que nos
    permite escrever:
    Total de presentes = homens presentes + mulheres presentes
    27 = N/3 + 4N/15
    27 = 5N/15 + 4N/15
    27 = 9N/15
    3 = N/15
    N = 3 x 15
    N = 45 alunos
    O total de homens matriculados é de N/3 = 45/3 = 15.
    Resposta: C

     

    fonte;Porfessore Arthur Lima-Estratégia concurso

  • E quando você chega aos 45 e resolve subtrair por 27 totais!? e tem 18 nas alternativas :///

  • da forma mais simples:

    2/3 M> 2/5.2/3=4/15

    1/3 H

    4/15+1/3=9/15 (H e M)

    27= H e M

    9/15.27= 45 H e M

    1/3.45= 15 H

     

  • https://www.youtube.com/watch?v=bIb8vURsapU

  • Curso = mulheres + homens

    T = 2/3 do total + 1/3 do total

     

    27 = 2/5 x 2/3 do total + 1/3 do total

    27 = 4/15 T + 1/3 T

    27 x 15 = 4T + 5T

    T = 45

    H = 1/3T = 15

     

    Alternativa C.

  • c-

    2/5 de 2/3 é 4/15 do total de mulheres. Logo:

    4x/15 + x/3 = 27

    9x/15=27

    x= 45.

     

    Total: 45. se 1/3 sao H, logo, 45*1/3 = 15

  • 3 x 5 = 15 ( vou multiplicar por 3 pq 15 é muito baixo, menor que o 27)

     - curso de informática:

    Mulheres = 2/5 de 45 = 30 k

    Homens = 15k

     

    - certo dia de aula

    2/5 de 30 = 12k

    15k+ 12k = 27

    k=1 

  • LETRA C


    Esquema para resolução: https://imgur.com/RsoxtR6


    TOTAL DE PRESENTES = 27


    2/3 . 2X/5 +1X/3 = 27

    4X/15 + 1X/3 = 27

    9X = 405

    X = 45


    H= 1/3X

    1/3 . 45 = 15

  • PARTE 1

    Se 2/3 dos matriculados é composto por mulheres, logo 1/3 é composto por Homens.

    Portanto H=1/3

    PARTE 2

    Compareceram à aula 2/5 de 2/3 (matematicamente se falamos em "uma fração DE alguma coisa" deveremos multiplicar)

    Logo, havia na sala 4/15 das mulheres matriculadas e o total de homens (1/3)

    Assim sendo, havia 4/15 + 1/3 dos alunos do curso. Somando dá 9/15

    9/15=0,6=60%

    Na questão é indicado que havia 27 alunos em sala. Se sairmos pela regra de 3

    27------------------60%

    x--------------------100%

    60x=2700

    x=2700/60

    x=45

    multiplicando o 45 por 1/3(fração de homens matriculados), obtemos 15

    GABARITO C

  • Seja N o número total de alunos matriculados. Como 2/3 são mulheres, o restante (1/3) são homens. Ou seja:

    Mulheres = 2N/3

    Homens = N/3

    No dia em que apenas 2/5 das mulheres compareceram, a quantidade de mulheres presentes foi de 2/5 x (2N/3) = 4N/15. Todos os homens estavam presentes, e ao todo tínhamos 27 pessoas, o que nos permite escrever:

    Total de presentes = homens presentes + mulheres presentes

    27 = N/3 + 4N/15

    27 = 5N/15 + 4N/15

    27 = 9N/15

    3 = N/15

    N = 3 x 15

    N = 45 alunos

    O total de homens matriculados é de N/3 = 45/3 = 15.

    Resposta: C

  • BOLSONARO MEU CUUUUU SEUS FELADAPUUUUTA


ID
1853476
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Após combater um incêndio em uma fábrica, o corpo de bombeiros totalizou as seguintes informações sobre as pessoas que estavam no local durante o incêndio:

− 28 sofreram apenas queimaduras;

− 45 sofreram intoxicação;

− 13 sofreram queimaduras e intoxicação;

− 7 nada sofreram.

Do total de pessoas que estavam no local durante os acidentes, sofreram apenas intoxicação

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 

     

     

     

    − 28 sofreram APENAS queimaduras --> Aqui você NÃO IRÁ diminuir pela intersecção 

     

     

     

    − 45 sofreram intoxicação - 13 = 32 sofreram APENAS intoxicação 

     

    − 13 sofreram queimaduras e intoxicação

     

    − 7 nada sofreram.

     


    Total de pessoas que estavam no local: 
    28 + 32 + 13 + 7 = 80 pessoas 


    80 -------- 100% 
    32 -------- x 
    x = 40% 

  • Também não entendi o motivo de não diminuir a intersecção nas pessoas que sofrem queimaduras. Alguém poderia explicar?

  • Olá pessoal!

    Não diminuiu pela intersecção pois nos dados da questão traz a seguinte informação:

    *− 28 sofreram APENAS queimaduras; (Por este motivo, "apenas").


    Caso queiram ver a resolução em vídeo, segue link: https://www.youtube.com/watch?v=0ZGMhhbigtU


    Continuem firme na caminhada, que Deus irá ABENÇOAR!

  • Obrigado Pelas explicações, aprendi bastante!

  • sem clareza na explicação !

  • 28 (queimadura)  ll  Intersecção 13  ll 32 (45-13 intoxicação)
    7 nada sofreram

     

    28+13+32+7= 80 (total de pessoas)

     

    80 -- 100 
    32 -- X

    80x= 3200 -> x=3200/80 x=40

  • X=sofreram apenas intoxicação

    X=(45-13)/(28+(45-13)+7+13)

    X=32/80

    X=0,4

  • Pelo Diagrama de Venn:

     

    28 sofreram apenas queimaduras;

     

    45 sofreram intoxicação (45-13 da intersecção = 32)

     

    13 sofreram queimaduras e intoxicação;

     

    7 nada sofreram.

     

    Somando tudo: 28+32+13+7 = 80

     

    32 / 80 * 100% = 40%

  • Errei por falta do atenção:

        ' ...sofreram APENAS intoxicação...'

     

    Errar uma vez pra nunca mais errar de novo.

     

     

  • Esse APENAS me matou. Falta de atenção :(

    É bom que agora vo ficar mas ligado nele rs ^^

  • vdd uma leitura rapida nem notamos esse "apenas" quando fazemos o diagrama logico da td errado ai colocamos a primeira, essa pegadinha acho que eliminou um monte de candidatos...

  • Por que subtrai-se o 13, se é "do total de pessoas" e o 13 é a interseção, dá repetição gente?

  • Q = 28 -13 = 15
     I = 45 - 13 = 32
    Q+I = 13
    Nada = 7
    Total das pessoas que apenas se Intoxicaram = 32
    Total de pessoas --> 28+45+7 = 80
    Fiz regra de 3:
    80=100%
    32=40%
    4x8 = 32

     

  • Diagrama que sofreram APENAS queimaduras: 28

    INTERSECÇÃO: 13 sofreram queimaduras e intoxicação

    INTOXICAÇÃO: 45 pessoas

    Como sabemos que há pessoas na intersecção, faremos a subtração entre 45 que sofreram intoxicação e 13 que sofreram ambos.

    Chegamos ao total de 32 pessoas que sofreram apenas intoxicação.

    Agora uma simples regra de três:

    Somamos todos 45(pessoas intoxicadas) + 28(pessoas que ficaram queimadas) + 7 pessoas que não sofreram nada.

    80 pessoas equivale a 100% do acidente.

    Precisamos saber quantos porcento tem em 32 pessoas que foram as que sofreram apenas intoxicação.

    80---------------------------------100%

    32----------------------------------X

     

    80x = 320%

    x = 320/80

    x = 40%

     

    Gabarito: letra E

  • Dica para calculo rapido da porcentagem:

     

    Total = 80 pessoas

    10% = 8 pessoas

     

    32 pessoas = 4x8(10%) = 40%

     

    é so perceber que 32 é multiplo de 4. Pra matar em segundos! Tempo é precioso! 

     

    Foco e disciplina!

  • espero q na minha prova venham questoes assim

  • JONATAS GUIMARÃES- ESSAS SÃO AS MAIS TRANQUILAS-  você soma todos exceto os que sofreram queimaduras e intoxicação para saber o total-  ou seja só soma os diferentes (o que soferam OS 2 já está no conjunto - como se fosse aqueles desenhos da escola de conjunto e essas pessoas estão na interceção dos dois- ESSE TIPO DE QUESTÃO É SEMPRE ASSIM - SOMA TODOS MENOS OS QUE REPETEM) VOCÊ TEM O TOTAL! O TOTAL É 100%!!!!! O QUE ELE QUER? SÓ INTOXICAÇÃO? 45-13 (13 SOFRERAM INTOXICAÇÃO E QUEIMADURA, VC SUBTRAI!!!) 32!!!!!! REGRA DE 3!

    80 ------- 1000                                PARA TODO TIPO DE EXERCÍCIO COM ESSE MESMO ENUNCIADO É SÓ ESSE RACICÍNIO-

    32--------x

    40 PORCENTO!

  • 45 sofreram intoxicação --> essa era a parte do raciocínio lógico da questão. Saber que os 13 fazem parte dos 45.

  • 28 sofreram apenas queimaduras; (Q)
    45 sofreram intoxicação; (I) 45-13= 32
    13 sofreram queimaduras e intoxicação; (INTERSECÇÃO)
    7 nada sofreram.        
                        
    Q = 28
    INTERSECÇÃO= 13
    I= 32 
    7 Ninguém

    28+13+32+07= 80

       80 (100%)
    -_32_   - de 50%
       48

    (40%) 0,40 x 80= 32
    Gab E

  • Eu não entendi muito bem.

     

    − 28 sofreram apenas queimaduras;

    − 45 sofreram intoxicação;

    − 13 sofreram queimaduras e intoxicação;

    − 7 nada sofreram.

     

    28 "apenas" queimaduras = pertence somente ao conjunto A

    45 intoxicação = pertence ao conjunto B

    13 sofreraram os dois sintomas = intersecção (pertecem à AB)

     

    Meu erro, foi diminuir 28 - 13, também e deu 15. Ficando o total de pessoas 67, e não conseguia chegar a nenhuma resposta. 

     

    Porque, não podemos diminuir os 13 que sofreram os dois sintomas, dos 28? O "apenas" nesse caso já especificou que o 28 já estava descontado? É isso?

  • Hugo Freitas, você entendeu a questão sim, pelo que você perguntou:

    "Por que não podemos diminuir os 13 que sofreram os dois sintomas dos 28? O 'apenas' nesse caso já especificou que o 28 já estava descontado? É isso?"

    R: Sim, é isso! O total de pessoas é:

    Total = 28 + 13 + (45 - 13) + 7 = 80

    Depois é só dividir: (45 - 13) / 80 = 0,4 ou 40%

    Abraço! 

  • Bendito seja esse APEEEEEEEEEEENAS.
    Minha conta deu perto dos 50%, advinhem, taquei letra D.

    Refiz essa bagaça:

    Q = 28
    Q e I = 13 
    I = 32

    28 + 13  + 32 + 7 = 80

    80 ---- 100%
    32 ---- X 

    80x = 32.100
    x = 40 %

    GAB LETRA E

  • Não conseguir o cálculo exato ,fui mais pela lógica!

  • SOMA TUDO (SEM A INTERSEÇÃO): 28+45+7 = 80 é o total

    Só intoxicação: 45-13 = 32

    Agora a porcentagem: 32/80 = 0,40 (x 100%) = 40%

    GABARITO LETRA E

     

    VOCÊ PASSOU!!!

  • Errei por não ter prestado atenção que os 25 eram APENAS intoxicação :/

     

  • Se a questão falar APENAS, já está descontada a intersecção. Assim, sofreram queimaduras 41 (28+13), no entanto, APENAS queimaduras 28.

  • e-

    somente Q: 25

    Q & I: 13

    somente I: 45-13=32

    nda: 7.

    25+13+32+7 =80. Total 80.

    _________________

    80___100%

    32___x%

    x= 40%.

  • tem que fazer o diagrama para facilitar

    32+15+13+7=67%-100%=33%+7=40

  • tem que fazer o diagrama para facilitar

    32+15+13+7=67%-100%=33%+7=40

  • estou tentando colocar o link do youtube que fala dessa questao mas nao consigo

  • Q + I = 13

    Q = 28 (apenas)

    I = 32 (45- 13)

    32+ 28+ 13+ 7 = 80

    32/80 = 4/10 = 40%

  • Veja que, das 45 pessoas que sofreram intoxicação, 13 sofreram também queimaduras, de modo que as que sofreram apenas intoxicação são 45 – 13 = 32. Portanto, temos:

    - 32 pessoas que só sofreram intoxicação

    - 28 pessoas que só sofreram queimaduras

    - 13 pessoas que sofreram ambos os danos

    - 7 pessoas não sofreram nada

    Ao todo, temos 32+28+13+7 = 80 pessoas. Assim, as 32 que sofreram apenas intoxicação representam, percentualmente, 32/80 = 4 / 10 = 40%.

    Resposta: E

  • Letra E

    Uma das questões mais maliciosas, que eu tive o DESPRAZER de conhecer na minha vida.

    Kkkkkkkk

    Aprendi e nunca mais vou errar por causa de um "APENAS"

    Senhores, é uma questão de conjunto. Nós devemos, para descobrir apenas os que foram intoxicados, subtrair 45 de 14.

    45 - 13= 32 - este é o valor dos que foram apenas intoxicados.

    Total de pessoas= 28+13+32+7= 80

    80---------- 100%

    32---------- x

    X= 40%

  • APENAS por falta de atenção. kkk

  • Gabarito:E

    Principais Dicas:

    • Principais questões são de 2 ou 3 conjuntos.
    • Primeiro acha sempre a intersecção e sai complementando. Ex: A ∩ B = 10; A= 20; B=30. Logo, A tem apenas 10 e B tem apenas 20.
    • Caso não tenha a intersecção? Soma tudo e subtrai do total. Ex: A= 20; B=30; Total= 40. Logo, a intersecção é 50-40=10.
    • E cuidado nas questões que ele fala APENAS, SOMENTE etc.

     

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação juntos !!


ID
1853479
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Aldo, Daniel e Eduardo são três amigos. Dois deles têm 66 anos, e sempre mentem. O outro deles tem 48 anos e sempre diz a verdade. Se Aldo disse “− A idade de Daniel não é 66 anos”, então, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 



    Aldo = 66 anos (M)
    Daniel = 48 anos (V)
    Eduardo = 66 anos (M)
    *Quando Aldo diz que a idade de Daniel NÃO é 66 anos ele estará dizendo a verdade (conforme as idades acima), portanto entra em contradição uma vez que Aldo, nesse caso, é mentiroso. INCONSISTÊNCIA! 


    Aldo = 48 anos (V)
    Daniel = 66 anos (M)
    Eduardo = 66 anos (M)
    * Quando Aldo diz que a idade de Daniel NÃO é 66 anos ele estará mentindo (conforme as idades acima), portanto entra em contradição uma vez que Aldo necessariamente fala a verdade por ter 48 anos. INCONSISTÊNCIA! 


    Aldo = 66 anos (M)
    Daniel = 66 anos (M)
    Eduardo = 48 anos (V)
    * Quando Aldo diz que a idade de Daniel NÃO é 66 anos ele automaticamente estará mentindo (conforme as idades acima) e como a idade dele (Aldo) é 66 anos concluímos que realmente Aldo é mentiroso. CONSISTÊNCIA! 
  • Construindo uma tabela:

    _______|_66__|__48___|
    Aldo       |____ |_______|
    Daniel    |____ | __X___ |
    Eduardo |____ |_______|

    Com base na afirmação de Aldo:“A idade de Daniel não é 66 anos”. (ou seja,tem 48)

    Se ele estivesse falando a verdade,ele é quem teria 48,já que só tem 1 que fala a verdade.Logo, ele é mentiroso e tem 66.
    Como ele mentiu que Daniel tem 48 (porque se tivesse,então seriam dois que dizem a verdade), então Daniel tem 66.

    Sobrou Eduardo, com 48 anos.

  • De forma bem prática:

    66 anos = MENTIROSO.
    48 anos = VERDADE.
    - Há 2 com 66 anos, logo 2 MENTIROSOS.
    - Há 1 com 48 anos dizendo a VERDADE.

    A questão afirma (suponhamos q seja VERDADE, depois a gente verifica):

    Aldo - Daniel NÃO tem 66 anos.
    Daniel - então Daniel, segundo Aldo, tem 48 anos.
    Eduardo - Tem 66 anos.

    Conclusão: Aldo tem 66 anos, então ele é MENTIROSO, logo o Daniel tem na verdade 66 ANOS e o Eduardo é que tem 48 anos, pois o Daniel é MENTIROSO, podendo ter somente 66 ANOS.

    Resumindo:
    Aldo - 66 ANOS MENTIROSO
    Daniel - 66 ANOS MENTIROSO
    Eduardo - 48 ANOS VERDADE.

  • "Aldo é MENTIROSO:

    Pois, para o próprio Aldo ter a chance de ser o único quem conta somente a verdade, ele teria que se auto apontar com 48 anos(o mesmo que dizer quem não tem 66 anos). Como ele não fez isso, pois apontou Daniel, automaticamente ele se denunciou como um mentiroso. "

    Como Aldo é mentiroso, a afirmativa "Daniel não tem 66 anos" não é verdade, ou seja, a verdade é que "Daniel tem 66 anos".

    Resultado: Aldo mentiroso tem 66anos ; Daniel mentiroso tem 66 anos; Eduardo tem 48 ano e conta somente verdades.

     

     

  • Aldo não pode estar dizendo a verdade, pois se dissesse haveria dois com 48 anos. Ele, Aldo, que fala verdade, e Daniel. O que pode ser descartado de plano já que somente um fala verdade e tem 48 anos.

    Se Aldo fala mentira, então Daniel tem 66 anos, assim como Aldo.

    Sobrou Eduardo que só pode ter 48 anos.

    Aldo - 66 anos - mentiroso

    Daniel - 66 anos - mentiroso

    Eduardo - 48 anos - verdadeiro

  • A questão é fácil e eu errei :(

  • Se Aldo diz que Daniel não tem 66 anos, ele está mentindo, porque quem diz a verdade, necessariamente, tem 48, e só há um com essa idade. Ora, se é mentira que esse outro não tem 66, sabemos que ele tem 66. Portanto, resta Eduardo com 48 anos, único a dizer a verdade. Gabarito: C

  • Essa questão deveria estar localizada no assunto "verdades e mentiras".
  • - LETRA C - 

     

    Se Aldo nega que Daniel tenha 66 anos, então Daniel só pode ter 48 e falar a verdade (conforme enunciado). Mas se Daniel tem 48, é o único que fala a verdade entre os três. Portanto, Aldo mentiu, ele e Daniel tem a mesma idade (66); Eduardo, 48.

     

    Avante!

  • Se Aldo mentiu, a idade do Daniel é realmente 66 anos.
    Aldo, como mentiroso, também tem 66 anos.

    Restou o Eduardo com 48 anos.

    Lindo, né! Mas eu errei na primeira tentativa! kkkkk

     

  • Vamos imaginar que Aldo disse a verdade. Neste caso, então Daniel
    realmente não teria 66 anos, sobrando para ele apenas a idade de 48
    anos. Como a pessoa de 48 anos fala a verdade, ficamos com DUAS
    pessoas que falam a verdade: Aldo e Daniel. Isto não pode acontecer,
    segundo o enunciado, pois só uma pessoa diz a verdade.
    Vamos assumir então que Aldo NÃO disse a verdade. Assim, a idade
    correta de Daniel seria 66 anos. E a idade de Aldo também tem que ser
    66 anos, pois ele mentiu (e as pessoas de 66 anos sempre mentem).
    Sobra a idade de 48 anos para Eduardo, que fala a verdade.
    Note que neste segundo caso conseguimos casar as datas com as
    pessoas, respeitando todas as características do enunciado. Assim,
    podemos afirmar que Eduardo tem 48 anos.
    Resposta: C

  • Obrigada nero, a sua explixação é a única que me fez entender. mesmo  com tantas justificativas eu não conseguia entender pq aldo não poderia estar falando a verdade e pq não poderia ele ou o eduardo ter 48 anos.

  • Aldo, Daniel e Eduardo são 3 amigos. Dois deles têm 66 anos, e sempre mentem. O outro deles tem 48 anos e sempre diz a verdade. Se Aldo disse “− A idade de Daniel não é 66 anos (A afirma que D=48. Se alguem corretamente afirmar a idade do outro como 48, havera conflito com o enunciado. Somente o que o de 48 disser sera verdade)”, então, é correto afirmar que

    A - F

    D- F

    E - V

  • Errei porque li que Aldo diz "A idade de daniel é 66 anos" 
    Toda atenção é pouca nesse tipo de questão ...

  • Derretendo o cérebro. :(

  • Deve-se utilizar letras para os nomes:

    Aldo = A

    Daniel = D

    Eduardo = E

    Assuma que a frase dita por "A" é VERDADEIRA: "D" NÃO 66, logo "D" = 48, implicando que "A" e "E" = 66.

    Mas se "A" tem 66, então ele é mentiroso e sua frase é FALSA. Se a frase é falsa, então "D" = 66

    Assim "A" e "D" = 66, "E" só pode ter 48.

    R: Eduardo tem 48 anos

    LETRA C

     

  • Vamos imaginar que Aldo disse a verdade. Neste caso, então Daniel realmente não teria 66 anos, sobrando para ele apenas a idade de 48 anos. Como a pessoa de 48 anos fala a verdade, ficamos com DUAS pessoas que falam a verdade: Aldo e Daniel. Isto não pode acontecer, segundo o enunciado, pois só uma pessoa diz a verdade.

    Vamos assumir então que Aldo NÃO disse a verdade. Assim, a idade correta de Daniel seria 66 anos. E a idade de Aldo também tem que ser 66 anos, pois ele mentiu (e as pessoas de 66 anos sempre mentem). Sobra a idade de 48 anos para Eduardo, que fala a verdade.

    Note que neste segundo caso conseguimos casar as datas com as pessoas, respeitando todas as características do enunciado. Assim, podemos afirmar que Eduardo tem 48 anos.

    Resposta: C

  • Regra de ouro: Quando A chama B de verdadeiro, ou A e B são mentirosos ou A e B são verdadeiros. Isso quer dizer: tem valores lógicos iguais. No caso da questão, os únicos dois casos lógicos iguais possíveis são FF.

    Logo, Aldo e Daniel são mentirosos.

  • Aldo

    Daniel

    Eduardo

    Aldo diz que a Idade de Daniel não é 66,

    1º POSSIBILIDADE Imagine que aldo está mentindo, se ele está mentindo então Daniel Tem 66, e Aldo também tem 66 porque ele mentiu, logo Eduardo tem 48

    Aldo 66

    Daniel 66

    Eduardo 48

    2º POSSIBILIDADE é imaginar que Aldo Diz a verdade.

    Se ele diz a verdade Daniel tem 48 e Aldo também tem 48 por estar dizendo a verdade, sendo assim, não é possível, pois apenas 1 deles tem 48 e diz a verdade.

    Sendo assim, Eduardo tem 48.

  • Pensei assim: aldo disse que a idade de daniel não é 66 anos. Lembre-se que somente duas pessoas tem 66 anos.

    Ou seja daniel tem 48 anos, porém as pessoas que tem 66 anos sempre mentem , assim Aldo mente e Daniel então tem 66 anos.

    Dessa forma Eduardo tem 48 e sempre diz a verdade.

  • Resolução.

    https://www.youtube.com/watch?v=hDBjjWf3lbI

  • Gabarito: Letra C

  • Aldo não pode estar falando a verdade, porque se for verdade, obriga Daniel a não ter 66, e isso faria com que tivesse 48 - ou seja: haveria 2 falando a verdade (Aldo e Daniel), e só pode 1.

    Então, sabemos que Aldo SÓ PODE estar mentindo, e Daniel TEM 66 anos.

    Sobrou 48 anos para Eduardo, que só fala a verdade.


ID
1853482
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Observe os sete primeiros termos de uma sequência numérica: 7, 13, 25, 49, 97, 193, 385, ... . Mantido o mesmo padrão da sequência e admitindo-se que o 100º termo seja igual a x, então o 99º termo dela será igual a

Alternativas
Comentários
  • Que loucura é essa?


    Como pode o gabarito ser x + 1/2 ? se for assim, o 99º número será maior que o 100º; mas isso não é possível, pois a sequência é crescente...


    Percebi que a sequência aumenta da seguinte forma: 7 (+6), 13 (+12), 25 (+24), 49 (+48), ou seja, o aumento é sempre o dobro do anterior....


    Entendo que a fórmula deve servir para todos os termos, assim como em relação ao 100º e o 99º, também serviria para o 2º e 1º, 4º e 3º e assim por diante.


    Encontrei a seguinte fórmula que se encaixa no que a questão pede:


    100º = x, logo o 99º = x/2 + 1/2


    Aplicando com relação aos 5º (97) e ao 4º (49), temos:


    49 = 97/2 + 1/2 ---> 49 = 48,5 + 0,5 ----> 49 = 49


    Ajuda dos universitários...



  • Essa questão é muito mais simples do que parece.

    Estamos diante de uma sequência, então a razão entre o 100º número e o 99º será a mesma que a razão entre o 99º e o 98º, entre o 98º e o 97º... e entre o 2º e o 1º, sendo que estes últimos nos são dados pelo enunciado da questão.

    Logo, para descobrir a razão entre o 100º e o 99º números da sequência, peguei o 2º (13) e o 1º (7) e fui testando nas alternativas da questão, a única que deu correta foi a LETRA D: n1 = n2 + 1/2 ---> 7 = 13 + 1 / 2 -----> 14/2 = 7 (CORRETO)

    Obs: n2 está para n1 assim como n100 está para n99, já que se trata de uma sequência,

    por isso, no lugar de usar n100 (que é tratado como "x" na questão) e n99, que são desconhecidos, apliquei n2 e n1 à razão da sequência.


    GABARITO: LETRA D

  • Foi o que eu pensei também, Lucas. O correto seria (x+1)/2. Aí sim, está correto, e não x+1/2, pois este último equivale a x+ 0,5,o que não é verdade. Faltou o parênteses. 

  • Correto Marcos Filho. Faltou o parenteses

  • Multiplique um número por 2 e subtraia 1 e terá o valor do número seguinte.

    Se o valor do 100º é x, então 99º é y. E pra achar x, multiplique y por 2 e subtraia 1:

     y x 2 - 1 = x

     2y-1= x

    2y= x +1

    y= x+1/2 = resposta certa.

  • SUPONDO QUE  99º=Y e 100º=X e também PERCEBENDO A RAZÃO ENTRE ELES 

     

    2*Y-1=X

    Y=X+1/2 

  • 13+1/2 = 13,5 aqui e em qualquer lugar do mundo, o correto seria (x+1)/2

  • Verdade Fillipe Gonçalves, se houvesse parêntese para priorizar a soma do X + 1 e só depois dividir por dois, realmente estaria correto, mas como não tem, a menos pior é a letra D mesmo.

    Recurso para quem errou.

  • Errei porque x+1/2 é  completamente diferente de (x+1)/2!

    Espero que entrem com recurso!

     

  • Até acertei, mas perdi séculos raciocinando sobre a questão [x+1/2 é completamente diferente de (x+1)/2], até me dar conta do possível erro na resposta, em uma questão que resolveria em menos de 2 minutos.

  • Essa questão não foi anulada?

  • Pode aplicar em qualquer termo apresentadom, fui pelas tentativas apresentadas

    Gabarito D

    1º = 7

    2º = 13

    Supondo que 13 seja x, pois ele esta na mesma relação de 2º para o 1º, assim como 100º esta para 99º

    X+1/2

    13+1/2 = 7

    Ou seja, o valor do 1º termo. Então esta alternativa esta correta

     

  • Questão sem solução, pois o termo imediatamente anterior ao 100 estabelece a seguinte relação: (x+1)/2.

     

    Estou me preparando para a prova do mestrado e nunca vi tanta álgebra e cálculo diferencial na minha vida (ñ que isso me faça melhor ou pior que ninguém). Mas se num dos cálculos eu usar essa relação aí da questão como verdadeira não passo nem pra seleção de concorrência 1/1, pois provavelmente irei zerar a prova. Então simplesmente apontar a D como certa, sabe-se lá como, é rasgar o conhecimento de todos que se ocupam realmente em levar a sério a disciplina.

     

    O gabarito até pode ser D, mas não tem como abraçarmos a resposta.

  • Realmente, faltou parenteses.

    Mas nenhuma das outras alternativas tinha parenteses, logo a banca não usou isso como pegadinha.

  • Pessoal, na prova estavam impressas de forma diferente as alternativas. Realmente, a resposta é a letra D.

  • Queridus!

     

    O qconcursos deve ter tomando um bom tempo de vcs fritando a cuca nessa questão!!

     

    AS ALTERNATIVAS NÃO CORRESPONDEM AO QUE ESTA NA PROVA... o site transcreveu elas de forma diferente ¬¬

     

    Essa questão é relativamente fácil e dá para fazer por substituição.. basta pegar dois dos números sequenciaisinformados (ex: 13 e 25) e jogar na formula.

  • Acho que estão vendo pelo em ovo nessa questão, kkk.

    Nao precisa de parênteses algum, vejam o exemplo: PRIMEIRO TERMO (7) = 13+1/2... Logo, o nonagésimo (99) seria igual ao centesimo+1/2, ou seja, x+1/2. É só seguir a logica do primeiro termo; 13+1=14, 14/2 = 13. Entao não leiam x+meio, e sim, x mais 1 dividido por 2.

     

     

  • Note que, nesta sequência, o termo seguinte é igual ao DOBRO do termo anterior, menos 1 unidade. Isto é, 13 = 2×7 – 1 .:. 25 = 2×13 – 1 … e assim por diante.

     

    Portanto, sendo N o 99º termo e X o 100º termo, podemos dizer que:

    X = 2xN – 1

    X + 1 = 2N

    (X + 1)/2 = N

    Resposta: D

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/trt14-resolucao-de-raciocinio-logico-analista-e-tecnico/

  • É só pegar as respostas e substituir o X por qualquer um dos termos. Peguei 13 como exemplo.

    Então temos 13+1=14/2=7

    A mesma coisa seria 25+1=26/2=13

    Essa mesma formula poderia ser aplicada entre o 100º e 99º termos.

    Portanto letra d.

     

     

  • Sequência:

    7+7= 14 -1= 13

    13+ 13= 26-1= 25

    25+25= 50-1= 49

    49+49=98-1=97

    97+97=194-1= 193

    193+ 193= 386-1= 385

     

    Para chegar na resposta, chutei um número para ser o 100º ...ex: 499 (sei lá chute qualquer número!!)

     99º =

    100º =  Se o termo  100º é 499, o termo  99º será 250. Por quê?  Porque 250 +250= 500-1= 499

    Assim...

    99º = 250

    100º = 499 

    Ai fui nas alternativas da questão e tentei qual encaixava...

    x+1

    2

     

    x é o termo 100º (que é igual a 499), 499 + 1= 500/2= 250 

     

     

  • Sequência Crescente => 7 - 13 - 25 - 49 - 97 - 193 - 385

     

    Padrão entre os números => 7 - (7+6) - 13 - (13+12) - 25 - (25+24) - 49...

    O padrão consiste na soma de dois números: o termo anterior mais o termo anterior menos 1.

    Para descobrirmos um número anterior da sequência, basta subraírmos do número atual o segundo número do padrão anterior.

     

    Se x é 100º termo dessa sequência crescente, precisamos descobrir o 2º número do padrão anterior a x:

    99º                  100º

    ? - (nº1 + nº2) - x

     

    Vamos pegar os termos nº1 e nº2: 7 e 13:

    Para chegarmos no número 7 fazemos a equação:

    13 - x = 7

    13 - 7 = x

    x = 6

    Agora precisamos descobrir um padrão a ser subtraído de 13, sem levar em conta o número 7, para que cheguemos ao número 6:

    13 - 1 = 12

    12/2 = 6

    Vamos usar esse padrão com o nosso 100º termo:

    (x - 1)/2

    Agora sim descobriremos o 99º termo:

    100º - 99º =

    x - (x - 1)/2 =

    x - x + 1/2 =

    (2x - x +1)/2 =

    (x + 1)/2

     

    bons estudos

     

     

  • isso aí Dilma Concurseira , só depois de uns 15 minutos, fui fazer isso. Bobagem entender a fórmula nesse caso, basta substituir.

  • a formula para subir é 13 = 7 . 2 - 1
    Então para voltar um número passa tudo para o outro lado. 
    13 + 1   = 7  
        2

    Questão assusta mas é só pegar a lógica da sequencia. 

  • 7,13,25,49,97,193,285.......

    7.2-1=13

    então:

    100=x

    99=y

    y.2-1=x

    2y=x+1

    y=x+1/2

    letra D

  • 7, 13, 25, 49, 97, 193, 385....

    O 2° termo -13- é o resultado do 1° termo 2 vezes -1. Logo, para chgar ao 1° termo, soma-se o 2° de 1 e divide-se por 2. A mesna coisa com 3°:

    (25+1)/2 = 13, o qual é o 2° termo. Logo, a formula para encontrar o termo anterior é

     

    d) (x+1)/2

  • Observa-se que a partir do 2º número, somando qualquer um deles com 1 e dividindo por 2 vai dar sempre o número anterior. Portanto, não precisa nem achar o 100º número. Em qualquer caso, (X + 1) / 2 vai dar sempre o número anterior.


    Obs.: Mais uma vez a sequência tenta confundir o candidato.


    Para entender esta sequencia, basta diminuir 1 unidade em cada número.

    Desta forma observa-se que a sequência é 6+1=7, 12+1=13, 24+1=25, 48+1=49, 96+1=97, 192+1=193, 384+1=385.

    Assim descobre-se também que a progressão é x2

  • nao entendi nada!

  • LETRA D

    7 = 13 + 1/2

    13 = 25 + 1/2

    25 = 49 + 1/2

    A99 = X+1 /2

  • Note que, nesta sequência, o termo seguinte é igual ao DOBRO do termo anterior, menos 1 unidade. Isto é,

    13 = 2x7 – 1

    25 = 2x13 – 1

    ... e assim por diante.

    Portanto, sendo N o 99º termo e X o 100º termo, podemos dizer que:

    X = 2xN – 1

    X + 1 = 2N

    (X + 1)/2 = N

    Resposta: D

  • Senhores, trata-se uma sequência, então, não precisamos descobrir qual é o valor 100° e muito menos o 99° (estão na sequência- ...97°,98°,99°,100°.). Apenas precisamos pegar dois valores que também estão em sequência, por exemplo: o 1° e o 2° - Que correspondem aos números 7 e 13;

    Agora vá nas alternativas (A,B,C,D e E) e veja qual a fórmula que se encaixa corretamente com a sequência apresentada na questão.

    Alternativa D = x+1/2 é a única alternativa que, ao ser resolvida da maneira correta, vai me remeter ao valor anterior correspondente da sequência.

    13+1/2 = 7

    Sequência: 7, 13, 25...

    Parece complexo utilizar as alternativas para resolver as questões, mas a partir do momento que você pega o jeito, a resolução se torna rápida e eficiente.

    Lembre-se que o importante é encontrar a resposta correta, não importa qual o método que você utilizou.

    Estamos juntos, sempre!

    Sucesso, meus amigos!

  • Galera, eu nao sabia nem iniciar essa questao.

    Depois de muito queimar os neuronios cheguei ao gabarito de uma forma mais simples impossivel..

    É so substituir o x das alternativas ali pelo "25" por exemplo. Se der o "13" é pq a equaçao esta correta.

    Ou foi sorte minha? =(


ID
1853485
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Conselho Nacional de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    A QUESTÃO ABORDA OS INCISOS DESTE PARÁGRAFO

    Art. 103-B

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:


    LETRA A – ERRADA. INCISO V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;


    LETRA B – ERRADA. INCISO III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, (...)


    LETRA C – CORRETA. INCISO I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;


    LETRA D – ERRADA. INCISO VI elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;


    LETRA E – ERRADA. INCISO VII elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, (...)

  • Letra (c)


    “O art. 103-B da CR, introduzido pela EC 45/2004, dispõe que o CNJ é órgão com atribuições exclusivamente administrativas e correicionais, ainda que, estruturalmente, integre o Poder Judiciário. No exercício de suas atribuições administrativas, encontra-se o poder de ‘expedir atos regulamentares’. Esses, por sua vez, são atos de comando abstrato que dirigem aos seus destinatários comandos e obrigações, desde que inseridos na esfera de competência do órgão. O CNJ pode, no lídimo exercício de suas funções, regulamentar condutas e impor a toda magistratura nacional o cumprimento de obrigações de essência puramente administrativa. A determinação aos magistrados de inscrição em cadastros ou sítios eletrônicos, com finalidades estatística, fiscalizatória ou, então, de viabilizar a materialização de ato processual insere-se perfeitamente nessa competência regulamentar. Inexistência de violação à convicção dos magistrados, que remanescem absolutamente livres para determinar ou não a penhora de bens, decidir se essa penhora recairá sobre este ou aquele bem e, até mesmo, deliberar se a penhora de numerário se dará ou não por meio da ferramenta denominada ‘BACEN JUD’. A necessidade de prévio cadastramento é medida puramente administrativa que tem, justamente, o intuito de permitir ao Poder Judiciário as necessárias agilidade e efetividade na prática de ato processual, evitando, com isso, possível frustração dos objetivos pretendidos, dado que o tempo, no processo executivo, corre em desfavor do credor. A ‘penhora on line’ é instituto jurídico, enquanto ‘BACEN JUD’ é mera ferramenta tendente a operacionalizá-la ou materializá-la, através da determinação de constrição incidente sobre dinheiro existente em conta-corrente bancária ou aplicação financeira em nome do devedor, tendente à satisfação da obrigação. Ato administrativo que não exorbita, mas, ao contrário, insere-se nas funções que constitucionalmente foram atribuídas ao CNJ.” (MS 27.621, rel. p/ o ac. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 7-12-2011, Plenário, DJE de 11-5-2012.)

  • COMPETÊNCIA DO CNJ: 

    ->  RELATÓRIO SOBRE AS ESTATÍSTICAS DO PROCESSO : A CADA 6 MESES ( semestral ) 

    -> RELATÓRIO SOBRE SITUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO PAÍS : A CADA 1 ANO ( anual )



    GABARITO "C" 

  • Alternativa Correta: C Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009) § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
  • Art. 103- B

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IV representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VII elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • É o chamado PODER NORMATIVO DO CNJ!!

  • INCISO VI elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;

    INCISO VII elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, (...)

     

    NÃO CONFUNDIR

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

  • Desse jeito eu decorrei: COMPETÊNCIA DO CNJ: Elaborar, trimestralmente ( SEMESTRALMENTE), relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário.

     

    No segundo periodo da minha faculdade, Admistração, tem a disciplina Estatistica...pode apostar, foi o pior semestre ( 1 periodo = 1 semestre - pra mim haha) da minha vida.

     

    Já que so tinha dois prazo : semestralmente e anualmente, e sabemos que semestralmente é o relatorio estatistico...sobra o anula : Elaborar, semestralmente ( ANUAL), relatório, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho.

     

    erros, avise.

    GABARITO ''C''

  • QUESTÃO CORRETA - LETRA "C"

     

    a) art. 103, § 4º, V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

    b) art. 103, § 4º, III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    c)  art. 103, § 4º, I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    d) art. 103, § 4º, VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;

    e) art. 103, § 4º, VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.

  • Quanto à letra E, que alguns marcaram como correta, basta lembrar que o relatório que ela menciona integrará a mensagem do Presidente do STF ao Congresso Nacional, que é anual (na abertura da sessão legislativa). Também o Presidente da República remete mensagem semelhante (art. 84, XI), a qual é integrada, dentre outros, por relatório do CNMP (art. 130-A, § 2º, V).

     

    CF, art. 103-B, § 4º, VII elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa. 

  • d)

    Elaborar, trimestralmente, relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário. -  esse relatório tem que ser elaborado SEMESTRALMENTE

     

    O CNJ tem que elab

     

     e)

    Elaborar, semestralmente, relatório, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho. 

     

    RELATORIO ESTATISTICO ======>>>>>>  SEMESTRALMENTE

     

    RELATORIO PARA MOSTRAR SITUAÇÃO DO PODER JUDICIARIO NO PAIS =======>>>>>  ANUALMENTE

  • elaborar o relatório eStatíStico, SemeStralmente... Foi dessa forma que decorei galera. Espero ajudar alguém
  •  

    CNJ

     

    - ZELAR PELA AUTONOMIA DO PODER JUDICIÁRIO E PELO CUMPRIMENTO DO ESTATUTO DA MAGISTRATURA

     

    - ZELAR PELA OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 37 DA CF

     

    - RECEBER E CONHECER DAS RECLAMAÇÕES CONTRA MEMBROS OU ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO

     

    - AVOCAR PROCESSOS DISCIPLINARES EM CURSO

     

    - REPRESENTAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO, NO CASO DE CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU ABUSO DE AUTORIDADE

     

    - REVER, DE OFÍCIO OU MEDIANTE PROVOCAÇÃO, OS PROCESSOS DISCIPLINARES DE JUÍZES E MEBROS DE TRIBUNAIS JULGADOS HÁ MENOS DE 1 ANO

     

    - ELABORAR SEMESTRALMENTE RELATÓRIO ESTATÍSTICO SOBRE PROCESSOS E SENTENÇAS PROLATADAS (SEMESTRALMENTE- SENTENÇA)

     

    - ELABORAR RELATÓRIO ANUAL O QUAL DEVE INTEGRAR MENSAGEM DO PRPESIDENTE DO STF A SER REMETIDA AO CN, POR OCASIÃO DA ABERTURA DA SESSÃO LEGISLATIVA

  • Correções em vermelho:

    a) Rever, mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de UM ANO, sendo vedada a revisão de ofício. 

     b) Receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, INCLUSIVE contra seus serviços auxiliares e serventias.

     c) Zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências.  

     d) Elaborar, SEMESTRALMENTE, relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário.

     e) Elaborar, ANUALMENTE, relatório, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho. 

     

  • Bizu meio louco que criei, mas me ajuda:

    RELATORIO ESTATISTICO = SEMESTRAL

    RELATORIO PROVIDENCIAS = ANUAL

  • CNJ: relatórios semEStral (EStatístico) e anual (providências)

    TCU: relatórios Trimestral e anual

    CNMP: só relatório anual

     

  • Art 103-B, §4º, I. 

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:       

     

    I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;    
     


ID
1853488
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Marta, quarenta e cinco anos, é juíza do trabalho da 14ª Região.

II. Soraya, trinta e quatro anos, é advogada com sete anos de efetiva atividade profissional, de reputação ilibada e atuação na cidade de Porto Velho.

III. Camila, sessenta e seis anos de idade, é juíza do trabalho da 14ª Região.

IV. Doralici, trinta e oito anos, é Promotora de Justiça do Estado de Rondônia, com oito anos de efetiva atividade profissional.

De acordo com a Constituição Federal, poderão compor o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, APENAS

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    CF.88, Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:


    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;


    II - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.



    Marta - 45 ok


    Soraya - 34 anos não preenche os requisitos


    Camila - 66 anos não preenche os requisitos


    Doralici - 38 anos não preenche os requisitos

  • RESPOSTA: LETRA B


    CONSTITUIÇÃO FEDERAL -

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO

    NÃO É O TST


    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.


    I – MARTA: Preenche todos os requisitos  do Art. 115;


    II – SORAYA: Falta lapso de 3 anos de exercício da advocacia (Advogado e membro do MPT deve possuir 10 anos de atividade);


    III – CAMILA: Passou do limite de idade (30-65 anos);


    IV: DORALICI: Não integra a carreira trabalhista.

    CUIDADO: NÃO PRECISA SER DA MESMA REGIÃO. Porém MPE não faz parte do MPT.

  • TRT's:


    -compõe-se de, no mínimo, sete juízes;


    - nomeados pelo Presidente da República;


    -com mais de 30 anos e menos de 65 anos, escolhidos entre:

    a) 1/5 de advogados e membros do MPT com + de 10 anos de efetiva atividade profissional

    b) 4/5 de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento


    Agora vejamos a questão:


    I. Marta, quarenta e cinco anos, é juíza do trabalho da 14ª Região - preenche o requisito (+30 e juíza trabalhista)

    II. Soraya, trinta e quatro anos, é advogada com sete anos de efetiva atividade profissional, de reputação ilibada e atuação na cidade de Porto Velho - não preenche os requisitos (menos de 10 anos de efetiva atividade profissional)

    III. Camila, sessenta e seis anos de idade, é juíza do trabalho da 14ª Região - não preenche os requisitos (maior de 65 anos)

    IV. Doralici, trinta e oito anos, é Promotora de Justiça do Estado de Rondônia, com oito anos de efetiva atividade profissional - não preenche os requisitos (não é advogada ou membro do MPT ou, ainda, membro da justiça do trabalho. Não tem 10 anos de atividade)



    Logo, apenas Marta pode compor TRT


    Resposta correta letra "b"

  • LETRA B

     

    TRT ( + de TRinTa - de 65)

    TST ( +de TRinta e "Sinco" - de 65)

     

    Muito cuidado ...MESMO SE TIVESSE 10 ANOS de exercício de advocacia não poderia ! A banca poderia ser um pouco mais maldosa! kkk

     

    Art. 115 I um quinto dentre advogados com MAIS DE 10 ANOS de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94

  • Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:            I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)                                                                                                                                                                                                        

        II - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.

    marta 45 anos  juiza do trabalho (apta)

    soraya  34 anos advogada a 7 anos (inapta)

    camila 66 anos  .... (inapta)

    doralici 38 anos promotora com 8 anos de profissão. (inapta)

  • Pessoal, no caso da Camila, ela não poderia entrar pelo quesito 'promoção de juízes do trabalho' independente da idade ?

  • Qestão bem controversa... Vejam a decisão abaixo do Ministro Luiz Fux. (Copiei do Consuseiro Humano da questão Q795068)

    MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. MAGISTRADO DE CARREIRA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. IDADE LIMITE. NÃO EXIGÊNCIA. GARANTIA DE PROGRESSÃO NA CARREIRA. ARTIGOS 40, 93, E 107 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PLEITO LIMINAR DEFERIDO.

     

    DECIDO. A controvérsia travada nestes autos, tal como ocorreu no Mandado de Segurança nº 32.178/DF, de minha relatoria, consiste em saber se a indicação de magistrado com idade superior à 65 (sessenta e cinco) anos à vaga de juiz de Tribunal Regional Federal esta em desacordo com o que preceitua o art. 107, caput, da Constituição da República.

     

    (...) Pelos suficientes argumentos acima delineados, considero o impetrante apto a, pelo critério de antiguidade, ser nomeado e tomar posse no cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    Ex positis, DEFIRO a medida cautelar pleiteada para determinar ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que emposse o impetrante no cargo de Juiz no referido tribunal, independentemente de sua nomeação por ato da Exma. Sra. Presidente da República, no prazo de cinco dias. .

    (MS 32461 MC, Relator(a): Min. LUIZ FUX, julgado em 29/10/2013, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 30/10/2013 PUBLIC 04/11/2013)

    Da forma descrita acima, a Camila também poderia assumir o cargo.

     

    Peço por favor que me corrijam, caso discordem.

    Abraço e bons estudos.

  • Concurseiro Tribunal e demais colegas, a questão pede "de acordo com a Constituição Federal"  (que expressamente estabelece o limite de idade). Então isso que deve ser levado em conta no momento de responder a questão, e não eventual jurisprudência, embora seja útil a mesma para conhecimento acerca do tema.

     

  • VAMOS ANALISAR:

     

                                                 EFETIVO EXERC.                 IDADE 

    I) MARTA                                                                            45 ANOS   ✓ 

     

    II) SORAYA                              7 ANOS                               34 ANOS  X  (NÃO PODE , POIS N TEM + DE 10 ANOS DE EFETIVO EXERC. E N TEM + DE 35 ANOS ) 

     

    III) CAMILA                                                                           66 ANOS  (NÃO PODE,POIS  TEM + DE 65 ANOS )

     

    IV) DORALICI                       8  ANOS                           38  ANOS      X    ( NÃO PODE , POIS N TEM + DE 10 ANOS DE EFETIVO EXERC.) 

  • Marta, assim como as demais, também não se qualifica, pois a referida questão não informa o seu tempo de efetivo exercício.

  • Art 115, caput. 

  • Sandro Camargo, Marta se qualifica sim porque, no caso dela, era para analisar apenas se a idade estava de acordo com o previsto no caput do art 115, ou seja, "mais de 30 e menos de 65 anos". 

  • GABARITO: B

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:            

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;          

    II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.  

  • Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;    

    II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.    

    I - Marta = 45 anos (OK) e juiza do trabalho (OK)

    II - Soraya = 34 anos (OK), adv. 7 anos de atividade (NAO)

    III - Camila = 66 anos (NAO) e juíza do trabalho da 14ª Região.

    IV. Doralici = 38 anos (OK) e Promotora de Justiça do Estado de Rondônia (NAO) com oito anos de efetiva atividade profissional. (NAO)

    Gabarito: Letra B

  • TRT = trinta

    TST = trinta e sinco


ID
1853491
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um grupo de advogados que trabalham exclusivamente perante a Justiça do Trabalho, deseja criar uma Associação visando ajudar trabalhadores exclusivos de empresas de telecomunicações. De acordo com a Constituição Federal, a criação de associações

Alternativas
Comentários
  • Sobre associações, importante saber:


    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 5º


    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;


    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; (LETRA D CORRETA)


    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;


  • Letra (d)


    Complementando o colega:


    CF.88, Art. 5º


    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;


    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;


    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;


    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;


    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou
    extrajudicialmente;

  • XVIII – a criação de associações e, na forma da Lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. (Não é necessário o associado pedir autorização para o Estado em fins de participar da associação ou mesmo de criar associação e a partir do momento em que se cria essa associação o poder público não pode interferir nela)

  • Gab. (D)

  • A banca FCC tem problemas com a língua portuguesa! Sempre separando o sujeito do predicado por vírgula. Fez isso no enunciado da questão)! Digo isso porque, na prova de procurador do município de SLZ, aplicada em 2016, a única questão anulada foi uma de constitucional (o motivo da anulação: a banca fez uma lambança com a pontuação!).

  • CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    (...)

     

     

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

     

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • CFRB/88

     Art. 8º É livre a ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL OU SINDICAL, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • As easy as a pie!

  • Direto da coleção "Clássicos da FCC": questão sobre direito de associação. As clássicas não pegam ninguém.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Sobre o direito de associação do estrangeiro:

     

    Lei 6815 (Estatuto do Estrangeiro)

     

    Art. 108. É lícito aos estrangeiros associarem-se para fins culturais, religiosos, recreativos, beneficentes ou de assistência, filiarem-se a clubes sociais e desportivos, e a quaisquer outras entidades com iguais fins, bem como participarem de reunião comemorativa de datas nacionais ou acontecimentos de significação patriótica.

        Parágrafo único. As entidades mencionadas neste artigo, se constituídas de mais da metade de associados estrangeiros, somente poderão funcionar mediante autorização do Ministro da Justiça.

  •  

    Letra (D)

    Art. 5º, Constituição Federal:

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • A FCC TEM TARA POR ASSOCIAÇÃO, IMINENTE PERIGO e DIREITO À REUNIÃO...

     

     

     

    VIDE Q764242      Q762963

     

    A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

     

    As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

     

    Q762903          DIREITO A REUNIÃO

     

    EXIGE O CARÁTER TELEOLÓGICO = FINALÍSTICO DA REUNIÃO

     

    ♦ Pluralidade de participantes: a reunião é considerada forma de ação coletiva.
    ♦ Tempo: toda reunião deve ter duração limitada, em virtude de seu caráter temporário e episódico.
    ♦ Finalidade (elemento teleológico, cobrado pela banca): a reunião pressupõe a organização de um encontro com propósito determinado, finalidade lícita, pacífica e sem armas.
    ♦ Lugar: a reunião deverá ser realizada em local delimitado, em área certa, mesmo que seja um percurso móvel, desde que predeterminada.

    DIRITO DE REUNIÃO sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Não é um direito social coletivo.

     

    Art. 245. CÓDIGO ELEITORAL.  A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto, não depende de licença da polícia.

     

            § 1º Quando o ato de propaganda tiver de realizar-se em lugar designado para a celebração de comício, na forma do disposto no art. 3º da Lei nº 1.207, de 25 de outubro de 1950, deverá ser feita comunicação à autoridade policial, pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização.

     

     

    DICA PARA FIXAR ESSES TIPOS DE EXERCÍCIOS DECOREBA:

     

    ABRE o SITE DO PLANALTO a CRFB; aperte CTRL + F. Clica na tela e escreva a palvra chave: "associação". Transcreva para o seu resumo. Com isso, você ganha agilidade nos estudos e monta um excelente material de estudo !

     

    OBS.:   A BANCA VUNESP é a campeã em RECORTA e COLA...

  • Esse artigo não cai, despenca!!

     

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • GABARITO LETRA D

     

    CF

    Art. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM de autorização, sendo VEDADA a interferência estatal em seu funcionamento; 

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • De 30 questões do art. 5º da FCC, 22, até o momento, são sobre associação. 

  • Acho que o examinador eh presidente de alguma associação. Vah gostar de repetir essa pergunta. Cai tantas vezes que penso ser pegadinha do malandro!

  • Resumo de uma colega aqui do Qc que me ajudou! (grifo meu)

     

    Associações

     

    1° - Somente para fins LÍCITOS, sendo vedada a paramilitar;
    2° - É vedada a interferência estatal em seu funcionamento, sendo dispensada autorização para sua criação;
    3° - Ninguém pode ser obrigado a associar-se ou permanecer associado;
    4° - Paralisação compulsória, independentemente da vontade dos sócios.
               --> Para que tenham suas atividades suspenSas: Só por deciSão judicial Simples

               --> Para serem DissolviDas: Só por decisão judicial transitaDa em julgaDo

    5° - Podem, desde que EXPRESSAMENTE autorizadas, representar seus associados:
               --> Judicial e Extrajudicialmente.

  • independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. 

  • E que repita mais e mais questões, pra quem tá aí reclamando...é melhor pra gente uai jkkkkkkkkkkkkkkkk

  • AH TA, cria lá essa associação pra vc ver o processo por captação de clientes que a OAB te põe.

    brincadeiras a parte, temos que estudar pairando em 2 mundos: o real e o do concurso.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Inicialmente, é importante mencionar que os direitos mencionados na questão encontram-se no artigo 5º, CF/88, em seu Título II, no capítulo que versa sobre direitos individuais e coletivos.

                Em regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.

                Os direitos de liberdade de reunião e de associação têm conexões lógico-genéticas com o direito de liberdade de expressão e com a assunção de uma perspectiva democrática de Estado. Nesse sentido STF Ag-Rg.AI nº134.449/SP, DJ 21.09.1990 e STF nº666/230.

    A liberdade de associação destina-se ao atendimento das mais diversas finalidades. A associação com outros indivíduos expande a potencialidade de autoexpressão, propicia o desenvolvimento da personalidade, a busca de realização de metas em conjunto, etc.

                Segundo a Constituição (art.5, XVII ao XIX), há dois requisitos a serem cumpridos: 1) ninguém é obrigado a ser associado, mas se associado não pode ser compelido a permanecer associado; 2) toda associação tem que ter fins lícitos, sendo vedadas as associações de caráter militar.

                Destarte, é garantido ao indivíduo constituir uma associação, ingressar em uma já existente, abandoná-las ou não se associar, auto-organização e desenvolvimento a partir da concordância de seus sócios.

                Realizado um breve introito, e voltando à análise específica da questão, é interessante relembrar que o artigo 5º, XVIII, CF/88 estipula que a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.





                Logo, a assertiva correta é a letra D.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

     


ID
1853494
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Desembargadores dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e os Governadores dos Estados e do Distrito Federal é competência do

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA D


    CONSTITUIÇÃO FEDERAL


    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:


    I - processar e julgar, originariamente:


    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


  • Letra (d)



    “Prerrogativa de foro dos conselheiros do Tribunal de Contas estadual, perante o STJ, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade (CF, art. 105, I, a). (...) Mostra-se incompatível com a CR – e com a regra de competência inscrita em seu art. 105, I, a – o deslocamento, para a esfera de atribuições da Assembleia Legislativa local, ainda que mediante emenda à Constituição do Estado, do processo e julgamento dos Conselheiros do Tribunal de Contas estadual nas infrações político-administrativas.” (ADI 4.190-MC-REF, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 10-3-2010, Plenário, DJE de 11-6-2010.)
  • Lembre-se :

     

    - JULGAR ORIGINALMENTE NOS CRIMES COMUNS  MEMBROS DO TRIBUNAIS SUPERIORES E PRESIDENTE REPUBLICA,TCU: STF (art. 102 CF)

    - JULGAR ORIGINALMENTE NOS CRIMES COMUNS MEMBROS DO TRIBUNAIS REGIONAIS E GOVERNADORES,MPU, TRIBUNAIS DE CONTAS MUNICIPAIS  : STJ ( art. 105 CF)

     

    isso cai bastante...então, não lei. Decore.

     

     

    GABARITO 'D'

  • Crimes comuns de autoridades de âmbito regional/estadual são julgados pelo STJ. Se fossem crimes comuns de autoridades de âmbito nacional, seriam julgados pelo STF.

  • STJ e ponto!!

  • Alguém tem um bizu daora sobre as diferenças entre STF, Senado no que diz respeito aos Ministro de Estados! Não consigo decorar essa porra nem a pau! hehe. Se alguém souber, me manda msg no particular! Abraço e paz!

  • BIZU!!!

     

    COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS DO STF
    Infrações Penais Comuns - Polícia Civil / Polícia Militar
    Presidente e Vice 
    Congresso (membros)
    PGR (Procurador-Geral da República)
    Ministros do STF
    Infrações Penais Comuns e Crimes de Responsabilidade - MeChe e CoMi
    Membros dos Tribunais Superiores e do TCU
    Chefes de missão diplomática de caráter permanente
    Comandante da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, exceto nos crimes de responsabilidade conexos com os do Presidente da República e Vice(art. 52, I da CF/88), em que a competência é do Senado Federal
    Ministros de Estado, exceto nos crimes de responsabilidade conexos com os do Presidente da República e Vice (art. 52, I da CF/88), em que a competência é do Senado Federal

  • VEEEEJAM O ÂMBITO DA COISA.

    Ambito regional, estadual pertencem ao STJ.
    Governadores, desembargadores, mpu, etc.

    Âmbito nacional federal -> STF
    TCU, CD, SF, tribunais superiores, PGR.

    GAB LETRA D

  • LETRA D!

     

    STJ - PROCESSAR E JULGAR

     

    CRIME. COMUM:

    - GOVERNADOR

     

    CRIME. COMUM E  DE REP.

    :

    - DESEMBARGADOR TJ

    - MEMBROS DO TCE

    -  MEMBROS DO TRIBUNAL OU CONSELHO DE CONTAS DO MUNICÍPIO

    -  MEMBROSTRF

    -  MEMBROSTRT

    -  MEMBROSTRE

    - MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS

     

     

  • STJ, processa e julga, originariamente, NOS CRIMES COMUNS:

    - Governadores dos Estados e do DF.



    → STJ, processa e julga, originariamente, NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:

    - Desembargadores dos TJ’s;

    - Membros TCE;

    - Membros TRF;

    - Membros do TRE;

    - Membros do TRT;

    - Membros dos TCM;

    - Membros do MPU que oficiem perante tribunais.


  • Art 105, I, a

  • Em se tratando de crime comum praticado por Desembargadores dos Tribunais Regionais Federais ou dos Tribunais Regionais do Trabalho e por Governadores dos Estados e do Distrito Federal, a competência originária para o julgamento será do Superior Tribunal de Justiça, conforme dispõe o art. 105, I, ‘a’ do texto constitucional. 

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
     

  • BIZU -

    Crime Comum - STJ

    INFRAÇÃO PENAL COMUM - STF


ID
1853497
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante às responsabilidades do Presidente da República, considere:

I. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

II. Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

III. Se o Presidente da República estiver afastado de suas funções e decorrer o prazo de cento e vinte dias, sem que esteja concluído o competente processo, cessará o seu afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do feito.

IV. O Presidente da República ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, logo após a instauração do processo pelo Congresso Nacional.

De acordo com a Constituição Federal, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    CF.88


    I - Certo - Art. 86, § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.


    II - Certo - Art. 86, § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.


    III - Errado - Art. 86, § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.


    IV - Errado - Art. 86,§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:


    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.


  • tem um ótimo resumo, explicando a decisão acerca do tema, no site do Dizer o Direito

    Vale a pena dar uma lida

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/12/analise-juridica-da-decisao-do-stf-que.html

    Esse assunto tá bombando nas provas de Tribunais por causa do pedido de impeachment de Dilma....

  • STF -> queixa-crime = crime comum;
    Senado Federal -> instaura o processo = crime de responsabildiade.

    GAB LETRA E

  • Quanto à opção IV, a autorização de instauração é feita pela Camara dos Deputados e sua instauração se dá no STF, no caso de crime comum cometido pelo PR e Vice e Ministros de Estado, conforme artigo 51, I, cf/88, in verbis:

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • Essa dá pra matar acompanhando os noticiários (processo de impeachment) ;)

     

  • Em se tratando da banca FCC, eu não consideraria o item II, marquei certo por falta de opção nas alternativas "Somente a I", pois a sentença condenatória precisa estar trasitada em julgado para que o PR seja destituído do cargo e possa ser preso.

  • Eles colocaram a literalidade de lei justamente para o candidato achar que falta o"transito em julgado." Cruel.

     

  • Concordo inteiramente com você @ Mariana Barreto. Mas infelizmente a FCC leva muito em conta a literalidade da lei. Então, não há muito o que se fazer, somente exaurir a "lei seca", e dançar conforme a música do enunciado: "De acordo com a Constituição Federal..."

  • GABARITO ITEM E

     

    CF

     

    I) CERTO.  Art. 86, § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções

     

    II)CERTO. Art. 86, § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

     

    III)ERRADO. 180 DIAS

     

    IV)ERRADO. 

     

    CRIME RESPONDABILIDADE--->SENADO---> SUSPENSO APÓS INSTAURAÇÃO DO PROCESSO PELO S.F.

     

    CRIME COMUM --------------> STF --------> RECEBIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME PELO STF

           

     

  • I. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.(CORRETA-entende-se por atosestranhos os ocorridos antes doreferido mandato ou durante mas que não tenham a ver com a função)

    II. Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão(CORRETA Presidente da república não será submetido à nenhuma prisão processual, ou seja, não pode ser preso em flagrante, prisão provosória ou temporária).

    III. Se o Presidente da República estiver afastado de suas funções e decorrer o prazo de cento e vinte dias, sem que esteja concluído o competente processo, cessará o seu afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do feito.(errado-são 180 dias)

    IV. O Presidente da República ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, logo após a instauração do processo pelo Congresso Nacional.(errado - 1)nos crimes comuns o PR é julgado no STF , nos de responsabilidade pelo SF . Importante salientar que nas duas hipóteses é necessário aprovação da CD para a instauração, no entanto tal autorização não vincula o senado (mudança de entendimento no caso DILMA) nem o STF. Além disso ,o PR ficará afastado admitida denúncia ou queixa no STF e instaurado o processo no SF (instaura-se após aprovação de maioria simples do SF , presente maioria absoluta)

  • Juízo de admissibilidade pela Câmara dos Deputados:

     

    Crime de responsabilidade => Vincula o Senado Federal ( O Senado é obrigado a instaurar o processo)

    Crime comum => Não vincula o STF (É possível que o STF rejeite a denúncia)

     

     

  • 180 dias.

    120 é o total de dias do PAD da lei 8112 ---> 60+60.

    Lembrando que na sindicancia são 30+30.

    vai valer a pena pessoal, força!!! 

  • CF88

     

     

    Art. 86....

     

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

     

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

     

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

     

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

     

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Se o Presidente da República estiver afastado de suas funções e decorrer o PRAZO DE 180 DIAS, sem que esteja concluído o competente processo, cessará o seu afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do feito.

    CUIDADO - O PR é suspenso de suas funções:

    -> No caso de CRIME COMUM - Do RECEBIMENTO da denúncia/queixa crime pelo STF.

    -> No caso de CRIME DE RESPONSABILIDADE - Após a Instauração de Processo pelo Senado Federal.

  • I. C

    II. C

    III. E. 180 dias

    IV. E. Após o recebimento da queixa pelo STF.

  • Atenção ao novo entendimento do STF proferido em maio de 2018.
  • Art 86. 

  • Que lindo quando elimina todas erradas e sobra a filha única.

  • alguém poderia me dizer um exemplo de atos estranhos a ao exercício de suas funções?

  • Lembrando que o Presidente da República possui imunidade formal, mas não material, ainda que estritamente ligada ao exercício de suas funções presidenciais. A imunidade material é restrita aos membros do Poder Legislativo.

  • A questão demanda conhecimento acerca das responsabilidades do Presidente da República. 

    A leitura atenta das normas constitucionais é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que as alternativas exigiram uma forte noção da literalidade do texto constitucional. 

    Uma forma de responder a questões nesse estilo é verificar qual ou quais alternativa(s) você tem plena certeza que esteja correta ou errada e, em seguida, eliminar as opções de respostas que não se coadunam. Como exemplo, o segundo item I afirma que de acordo com a Constituição Federal, o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções, estando correta tal afirmação. Assim, se houver certeza sobre o acerto dela, já seria possível descartar as letras “B" e "D", pois elas mencionam que o primeiro item seria falso. Logo, restariam as letras "A", “C" e "E", aumentando suas chances de acerto em caso de um eventual "chute". 

    Passemos aos itens.

    O item “I" está correto, pois de acordo com o artigo 86, §4º, da CRFB, o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.  

    O item “II" está correto, pois de acordo com o artigo 86, §3º, da CRFB, enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    O item “III" está incorreto, pois de acordo com o artigo 86, §2º, da CRFB, se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. 

    O item “IV" está incorreto, pois de acordo com o artigo 86, §1º, da CRFB, o Presidente da República ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, logo após o recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.
    Portanto, apenas os itens I e II estão corretos.

     Gabarito da questão: letra E.

ID
1853500
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o ato administrativo, considere:

I. O ato administrativo nulo não comporta revogação.

II. O ato administrativo com vício de competência poderá, em determinadas hipóteses, ser convalidado.

III. Em regra, a anulação do ato administrativo ocorre com efeito ex nunc.

IV. A anulação do ato administrativo, quando feita pela Administração pública, independe de provocação do interessado.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    I - Certo - Ato administrativo nulo é aquele que apresenta vícios insanáveis no que se refere a legitimidade, e relativo aos dos requisitos de validade. Estes vícios são aqueles que não podem ser corrigidos posteriormente – convalidados. (Âmbito jurídico)


    II - Certo - Quanto à competência: o vício no elemento competência admite convalidação, salvo em se tratando de competência exclusiva. Quanto à forma: se não for essencial à validade do ato, admite convalidação, se for essencial, não admite;


    L9784 - Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.


    III - Anulação - ex-tunc / Revogação - ex-nunc


    IV - Certo - L9784 - Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • A título de complementação:

    Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Ato nulo não pode ser convalidado


    Vícios que podem ser convalidados nos atos, lembrar de FOCO - Forma e Competência


    Anulação - ex tunc

    Revogação - ex nunc

  • Alternativa correta: A


    I-  CORRETO. Atos nulos (nulidade absoluta): são os que a lei assim declare ou aqueles sobre os quais a convalidação seja racionalmente impossível, pois se o conteúdo fosse repetido, seria repetida a ilegalidade, a nulidade absoluta é grave, devendo o ato ser anulado, salvo se já tiver operado o prazo decadencial para tanto.


    II-  CORRETO. A convalidação será chamada de ratificação nas hipóteses em que há vício de incompetência, não podendo incidir nos casos em que essa for outorgada com exclusividade ou em razão da matéria (por isso consta na alternativa: “ em determinadas hipóteses...”).


    III-  INCORRETO. No que concerne aos efeitos da invalidação, como o ato nulo já nasce com a sanção de nulidade, a declaração se dá retroativamente, ou seja, com efeito ex tunc. Invalidam-se as consequências passadas, presentes e futuras do ato, já que, do ato ilegal, não nascem direitos. A anulação importa no desfazimento do vínculo e no retorno das partes ao estado anterior. Tal regra é atenuada em face de terceiros de boa-fé.


    IV-  CORRETO. O sujeito ativo da invalidação pode ser tanto o administrador público como o juiz. A Administração Pública, poderá invalidar de ofício ou a requerimento (portanto, independe de provocação quando feita de ofício). Já o Poder Judiciário, só poderá invalidar um ato por provocação ou no bojo de uma lide.


    Obs.: Só os “grifos e negritos” são meus (haha), o conteúdo é todo do autor!


    Bons estudos! \o/


    Fonte: GARCIA, Wander. Direito Administrativo. In.: GARCIA, Wander, coordenador. Super Revisão p/ Concursos Jurídicos. 4ª ed. Indaiatuba, SP: Editora Foco Jurídico, 2016. p. p. 543-544.

  • Meu amigos, alguém pode me ajudar? rs Sempre fico em dúvida.Quando se fala em anulação trata-se de NUlidade ou ANUlabilidade?

  • Renan Silva,

    Nulo (nasce com vício insanável): acarreta nulidade

    Anulável (nasce com vício sanável e pode ser convalidado): acarreta anulabilidade

    As letras iniciais podem ajudar.

    Até

  • Renan Silva,

    - Atos Nulos = nulidade absoluta = já nascem eivados de vício insanáveis = já nascem mortos

    - Atos anuláveis = nulidade relativa ou anulabilidade = vício sanável = podem ser convalidados

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

     

  • obs: quanto ao elemento da competência: é sempre vinculado, tendo em vista que suas hipoteses vem descritas na LEI. Podem ser CONVALIDADOS vícios na forma (desde que a lei não imponha forma determinada) e na competência desde que referentes ao SUJEITO, não podendo ser convalidados vícios na competência relativos a MATÉRIA E QUANDO FOR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. 

  • BISU:

    EX TUNC (retroage): bate na testa e volta pra trás

    EX NUNC (não retroage, prospectivo): bate na nuca e vai pra frente 

  • A anulação opera efeitos " ex tunc", retroagindo à época em que
    o mesmo fora praticado, invalidando os efeitos passados, presentes
    ou futuros do ato anulado.

  • Gente, 

    Muitos estão justificando o item I como se ele fosse referente à convalidação, quando na realidade fala em REVOGAÇÃO.

    Acredito que a justificativa para esse item é a de que o ato nulo não comporta revogação e sim anulação. 

    Se eu estiver enganada, por favor me corrijam.

  • Justificativas:

    I. O ato administrativo nulo não comporta revogação. (Certa) - Apenas os atos discricionários comportam revogação, por motivo de oportunidade e conveniência. Cabe lembrar que na revogação o ato é legal.

    II. O ato administrativo com vício de competência poderá, em determinadas hipóteses, ser convalidado. (Certa) - Vícios de forma e de competência são passíveis de convalidação.

    III. Em regra, a anulação do ato administrativo ocorre com efeito ex nunc. (Errada)

    - Anulação: opera efeitos ex tunc (efeitos retroativos).

    - Revogação: opera efeitos ex nunc (não retroagem).

    IV. A anulação do ato administrativo, quando feita pela Administração pública, independe de provocação do interessado. (Certa)

    A administração pode revogar ou anular os seus atos de ofício (autotutela). Porém, o poder judiciário apenas poderá anular mediante provocação.

  • Corretíssima Ana Novaes.

  • A) certa:ato administrativo nulo é ilícito, e  revogação só opera com atos lícitos que se tornaram inconvenientes ou inoportunos.

    B) certa:O Vício na competência (desde que não seja competência exclusiva) aceita convalidação. 

    C) errada: a anulação tem efeitos ex tunc (corrige tudo desde a origem).

    D) certa: A Administração Pública pode corrigir seus atos sem a necessidade de um impulso inicial de terceiros  (de oficio) ou com a provação de terceiros. 

  • Mnemocivo ''CFFOM"

    admite convalidação - C ----------- vinculado

    admite convalidação - F(forma) - vinculado

                                     F ----------- vinculado

                                    O ------------ discricionário

                                    M ------------ discricionário

     

                            

  • Resposta letra A.

    I – Certa, pois ato nulo é eivado de vício insanável, não há que se falar em revogação.

    II – Certa, a competência é, quando não exclusiva, passível de convalidação.

    III – Errada, a anulação do ato é sempre com efeito “ex-tunc” – retroativo.

    IV – Certa, a administração pode anular/revogar seu próprio ato sem a necessidade de provocação – princípio da autotutela.

  • III. Em regra, a anulação do ato administrativo ocorre com efeito ex nunc.  (ERRADA)

     

    - A regra é que possui efeitos EX TUNC (retroagem). Salvo quando o ato for ampliativo e os terceiros agirem de boa-fé.

    Exemplo: restituição dos valores recebidos por servidor público recém empossado que, posteriormente têm o seu concurso invalidado e o ato de nomeação é anulado, os efeitos da anulação devem ser EX NUNC (não podem retroagir), ou seja este servidor não terá que devolver os valores recebidos por seu trabalho, pois este servidor agiu de boa-fé e com presunção de legitimidade.

  • I. o ato administrativo perfeito e eficaz comporta revogação, com eficácia EX NUNC (futuro, não retroativo, proativo).

     

    * o ato revocatório é ato secundário, concreto e discricionário.

     

    II. o ato administrativo com vício de competência poderá, em DETERMINADAS HIPÓTESES, ser convalidado.

     

    * o ato convalidatório tem natureza vinculada (corrente majoritária), constitutiva e secundária

     

    IMPORTANTE: Lei 9.784, art. 55: "os atos que apresentarem defeitos sanáveis PODERÃO ser convalidados pela própria Administração.",

     

    ou seja, para a Lei do Processo Administrativo o instituto da convalidação é uma faculdade.

     

    III. EM REGRA, a anulação do ato administrativo ocorre com efeito EX TUNC (retroativo, passado, pretérito).

     

    * o ato anulatório é secundário, constitutivo e vinculado.

     

    IV. A anulação do ato administrativo, quando feita pela Administração pública, independe de provocação do interessado.

  • Seja excelente.

    Estude incansavelmente.

    Parabéns aos que doam os seus conhecimentos jurídicos aos estudantes do QC. Todos vocês vão lograr êxito nas provas.

    Para quem tem fé em Deus: "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória" (Provérbios 21).

  •  

    GAB ''A''

     

    -ANULAÇÃO  --> EX TUNC 

    -CONVALIDAÇÃO  --> EX TUNC

                 

          X

     

    -REVOGAÇÃO  --> EX NUNC

     

     

    *SÚMULA QUE SEMPRE TA NA TUA PROVA:

     

     

    Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • DICA de um colega do QC que não me recordo do nome:

    Elementos do ato administrativo que podem ser convalidados: FOrma e COmpetência (exceto se se tratar de competência exclusiva).

     

    Então, para lembrar e memorizar: "FOCO na CONVALIDAÇÃO"

  • III - errada, pois a anulaçãoocorre com efeitos ex Tunc

  • Letra A

    I. Certo. O ato administrativo nulo é aquele que apresenta vícios relacionados com a validade. Tais atos devem ser anulados, não sendo passíveis de revogação.

    II. Certo. A convalidação ocorre quando há vício nos elementos forma ou competência. Nesse último caso, a convalidação apenas é possível quando não se tratar de competência exclusiva ou quando for relacionada com a pessoa, e não com a matéria.

    III. Errado. A anulação possui, como regra, efeitos ex tunc.

    IV. Certo. Como decorrência da autotutela, a Administração Pública pode anular seus próprios atos de ofício, sem a necessidade de provocação.

  • A anulação ocorre com efeitos retroativos (ex tunc)

  • Fiquei analisando o "em regra" e tomei na jabiraca


ID
1853503
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julia, servidora pública federal e chefe de determinado setor do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, cometeu ao servidor Ricardo, atribuições estranhas ao cargo que ocupa, não se tratando de situação emergencial ou mesmo transitória que justificasse tal conduta. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, a ação disciplinar quanto à infração praticada por Julia prescreverá em

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    De acordo com a L8112


    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:


    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.


    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    Art. 117. Ao servidor é proibido:


    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

  • OBS IMPORTANTE:






    Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa =====> suspensão (art. 130).

    Cometer a pessoa estranha à repartição o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade =====> advertência (art. 129).
  • Senhores,  o bizu dessa questao ta na diferenca já explicitada pelo andre.


     exemplo:


    Sou um servidor do trt. Minha esposa é tmb servidora DO TRT. Tava lotado de trabalho. Peço a ela que termine o meu trabalho. -> SUSPENSAO


    Sou um servidor do trt. Minha esposa é dona de casa. Tava lotado de trabalho. Peço a ela que termine o meu trabalho -> ADVERTENCIA


    bizuzao


    PRESCRIÇÃO: lembre de PADois    

         

           180, 2dois, 5 ( adv, susp, dem )


    CANCELAMENTO: aqui sim entra o 3 e 5 pra adv e susp... mas demissao nao entra pq o cara ja ta fora da ap.


    nao desisto... é relado recomçar... voltar a rotina.... mas um dia eu vou olhar pra tras e vou falar: aquilo foi necessario pra que hj eu pudesse viver isso


    eu assiti uma palestra do Jobs que ele falava pra saber ligar os pontos... esses pontos só podem ser ligados futuramente


    eu tenho fé de que eu conseguirei


    nao desisto



  • Minha fórmula pra decorar foi:

    É sempre mais grave um servidor repassar a outro servidor um trabalho que não é de atribuição dele (desvio de função), do que repassar a outra pessoa, estranha aos quadros do serviço público.

    Pra mim essa fórmula tem servido pra conseguir lembrar até agora. Se ajudar...

  • Ação Disciplinar- Prescrição

    I.

    Demissão- 5 anos

    Cassação ( aposentadoria, disponibilidade)- 5 anos

    Destituição do cargo em comissão- 5 anos

    II.

    Suspensão- 2 anos

    III.

    Advertência- 180 dias

    O prazo de prescrição começa a correr da data em que ofato se tornou conhecidoDesse modo, se um ilícito administrativo foi praticado por um servidor federal há muito tempo, mas não se tornou conhecido pela Administração Pública, a aplicação de penalidade ainda não prescreveu. 

  • ATRIBUIR A OUTRO SERVIDOR FUNÇÕES ESTRANHAS AO GARGO: SUSPENSÃO

    DELEGAR SUAS ATRIBUIÇÕES OU DE SEUS SUBORDINADOS A PESSOAS ESTRANHAS AO SERVIÇO: ADVERTÊNCIA

    PRESCRIÇÃO: 180. DIAS(ADVT.),  2 ANOS (SUSPENSÃO) E 5 ANOS (DEMISSÃO)

  •  Lei 8112 -  Art.117: Inciso XVII. Que irá caracterizar a suspensão, pois não se aplica a advertência nem a demissão. Assim, a infração praticada irá prescrever em 2 anos.

    Art.142 - A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 anos demissão

    II - em 2 anos suspensão

    III - em 180 dias advertência           Resposta: A

  • Suspensão: Não poderá exceder a 90 dias e será aplicado nos seguintes casos:

    1 - reincidência das faltas punidas com advertências;

    2 - violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão:
    Sendo elas:
        2.1 - XVII: cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
        2.2 - XVIII: exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

     

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

     

    Correta: Letra A

  • Parabéns a você que confundiu ser advertência ou suspensão. rsss

  • Está sujeita à suspensão

  • GABARITO LETRA A


    -Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa = suspensão

    -Cometer a pessoa estranha à repartição o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade = advertência

     

    *uma dica: Só você lembrar que para outro servidor É PIOR!

     

    PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR:

     

    -ADVERTÊNCIA: 180 DIAS

    -SUSPENSÃO: 2 ANOS

    -CASSAÇÃO/DEMISSÃO/DESTITUIÇÃO: 5 ANOS

  • Letra : A

    Julia cometeu ato sujeito à pena de suspensão.

    Lembrando que para a prescrição administrativa temos três dados: 

    180 dias ---> Advertência

    2 anos ---> Suspensão

    5 anos ----> demissão, cassação de aposentadoria e destituição de cargo em comissão.

    Já para o cancelamento do registro no assentamento do servidor, desde que não haja nenhuma falta disciplinar neste período, são dois dados:

    3 anos ---> advertência

    5 anos ----> suspensão

    Lembrando ainda que o cancelamento não surte efeitos retroativos (detalhe recorrente em provas FCC).

     

    --

     

     

    Vamos deixar suor pelo caminho..

     

    #quemestudapassa

  • Milena Fonseca,

    É preciso combinar os art. 130, caput e art. 117, XVII da Lei 8112/90, pois a violação das proibições ao servidor público que não são punidas com demissão serão punidas com suspesão.

    O livro "Manual de Direito Administrativo" do Prof. Matheus Carvalho (3ª edição - 2016 - Ed. JusPodivm) explica muito bem todo o regime administrativo aplicado aos agentes públicos. 

    Bons estudos!

  • Galera eu acertei. Mas bugou meu cerebro. Alguem me explica isso:

    Segundo o artigo 129

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de
    proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de
    dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não
    justifique imposição de penalidade mais grave.

    VI – cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em
    lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu
    subordinado;

    Segundo o art 130.

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas
    com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem
    infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de
    90 (noventa) dias.

    A questao nao diz que foi reincidencia, entao como pode ser suspensao e nao advertencia???

    UM HELP AE!

  • Simon mendes, a questão fala que as funções foram atribuídas a outro servidor, então é suspensão (2 anos a prescrição); Se tivesse dito pessoa estranha à repartição, ou seja, um particular, seria advertência (180 dias de prescrição).

  • Gabarito - Letra "A"

     

    Lei 8.112/90, Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    [...]

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    [...]

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

     

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    [...]

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

     

    #Fatiou #Passou #Caveira

     

     

     

  • Pessoal, criei um mnemônico que para mim adiantou, meio idiota, mas ta aí para quem quiser: PRESCREVERÁ EM 1825. (180) (2) (5).

  • Essa foi na raça, tem hora que lembrar a lei nos requer muito esforço mental, é desgastante mas não vamos desistir.

     

    Deus esteja com nós!

  • LETRA A

     

    Macetes para SUSPENSÃO : 

    Macete para SUSPENSÃO : COMETEX REX

    Art. 117 -

    XVII - COMETer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; 

    XVIII - EXercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; 

     Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de Reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. ( REINCIDÊNCIA DE ADVERTÊNCIA) 

     

    Macete 2 : Cometer a Servidor -> Suspensão

     

    Macete 3 :

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá: (Macete : NÚMERO 1825)

    180 – Advertência

    2 – Suspensão

    5 - Demissão

    Cancelamento (35)

    3 – Advertência

    5 - Suspensão

  • Gabarito: A

     

     

    Julia cometeu ato sujeito à pena de suspensão.

    Lembrando que para a prescrição administrativa temos três dados: 

    180 dias ---> Advertência

    2 anos ---> Suspensão

    5 anos ----> demissão, cassação de aposentadoria e destituição de cargo em comissão.

    Já para o cancelamento do registro no assentamento do servidor, desde que não haja nenhuma falta disciplinar neste período, são dois dados:

    3 anos ---> advertência

    5 anos ----> suspensão

    Lembrando ainda que o cancelamento não surte efeitos retroativos

  • Pessoal, importante a observação  que o André Julião expôs; nunca me esqueço o dia que um professor comentou este fato estranho. Deveria ser o oposto, concordam?

     

    Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa =====> suspensão (art. 130).

    Cometer a pessoa estranha à repartição o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ===> advertência (art.129).

     

     

    ----

    E junte-se a isso a tabela postada abaixo:

     

    Penalidades        Prescrição Administrativa                                 Cancelamento do registro

    Advertência              180 dias                                                                           3 anos
    Suspensão                2 anos                                                                             5 anos
    Demissão                  5 anos                                                                            0 (Nunca)

     

    Gabarito A.

     

    ----

    Ousadia tem genialidade, poder e magia."

  • Mandar servidor comprar pastel (Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa = suspensão) é pior do que por estranho para fazer o seu serviço (Cometer a pessoa estranha à repartição o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade = advertência)

     

  • Cometer a outro servidor =====>   suspensão
    Cometer a pessoa estranha à repartição =====>   advertência.

     

  • SERVIDOR + SERVIDOR= SUSPENSÃO

     

    SERVIDOR + ALGUEM= ADVERTENCIA

     

     

  • Cometer a pessoa estranha à repartição --> menos grave (rs) --> advertência --> prescreve em 180 dias

    Cometer a outro servidor --> mais grave --> suspensão --> prescreve em 2 anos

  • VIDE    Q749453

     

     

    DICA:  PRIMEIRO DECORRE o ART. 117.

     

    TRATA-SE DE PENALIDADE NA MODALIDADE DE SUSPEIÇÃO:  

     

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX (ADVERTÊNCIA). 

     

                   ADVERTÊNCIA

     

      Art. 117.  Ao servidor é proibido:

            I -         ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

            II -       retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

            III -          recusar fé a documentos públicos;

            IV -          opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

            V -             promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

            VI -         A PESSOA ESTRANHA (ADVERTÊNCIA) cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

            VII -            coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

            VIII -         manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

             XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

     

     

    DEMISSÃO (VIDE Art. 132, inciso XIII)

     

       Art. 117 -    IX -    VULGO “CARTEIRADA” valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

            X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

            XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

            XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

            XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

            XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

            XV - proceder de forma desidiosa;

            XVI -    “USAR A IMPRESSORA DA REPARTIÇÃO, convite de festa particular” utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    .....................................................

     

    SUSPENSÃO -   XVII -   A OUTRO SERVIDOR  cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

     

    DEMISSÃO:         XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

     

    A OUTRO SERVIDOR -> SUSPENSÃO


    PESSOA ESTRANHA -> ADVERTÊNCIA

     

  • Pessoa estranha = advertência

    Atribuições estranhas = suspensão

  • Cometer a pessoa estranha à repartição o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade =====> advertência (art. 129).

    Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa =====> suspensão (art. 130).
     

    Lembro que uma explicação me ajudou a guardar essa diferença:

     

    No 1º caso eu causo 1 prejuízo - atribuí função para quem não podia. Gera advertência.

    No 2º caso eu causo 2 prejuízos - o servidor exercerá uma função que não é dele e, em decorrência disso, ainda deixará de exercer aquelas que são realmente dele. Assim, o segundo caso é mais grave, logo, suspensão.

     

    OBS: Outra importante é usar pessoal ou material da repartição pública para FINS PARTICULARES. Essa aí dá DEMISSÃO.

     

    Bons estudos.

  • Servidor > Suspensão, na palavra servidor não há letra A

    pessoA > Advertência

  • a lei 8112 em seu artigo 130, diz que a suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifica em infração sujeita à penalidade de demissão não podendo exceder de 90 dias e essa infração da questão é punida com suspensão; já no artigo 142 da lei 8112 inciso 2, diz que a ação disciplinar da suspensão prescreverá em 2 anos.

  • Suspensão:

     

     

    Quando:

     

    ▪ Reincidência de falta punível com advertência;

     

    ▪ Demais violações que não justifiquem demissão:

     

    - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

     

    - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.

     

     

    Prazo:

     

    ▪ Até 90 dias;

     

    ▪ Será de 15 dias quando: servidor recusar-se a ser submetido a inspeção médica, porém os efeitos cessam uma vez cumprida a determinação.

     

     

    Alternativa: Quando houver conveniência para o serviço.

     

    ▪ Poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

     

    Essa multa será aplicada com base em 50% da remuneração, do período em o servidor estaria suspenso. Dessa forma, naquele período, o servidor estaria suspenso, sendo obrigado a continuar no serviço, recebendo apenas 50% de sua remuneração, o restante será retido.

     

  • Cometer a pessoa estranha: Advertência (prescreve em 180 dias)

    Cometer a outro servidor: Suspensão (prescreve em 2 anos)

  • Gab - A 

     

    Aqui é feita uma verdadeira mistura de artigos e paragrafos da lei 8112

     

     

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

     

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

     

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

     

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

     

     

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

     

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; (Caso de suspensão)

  • SERVIDOR atribui o desempenho de atividades de sua responsabilidade ou de responsabilidade de seu subordinado a um PARTICULAR (advertência);
    SERVIDOR atribui o desempenho de atividades estranhas ao cargo que ocupa outro SERVIDOR (suspensão);

    Prescrição da ação disciplinar:

     

    Demissão
    Cassação                ->       prescreve em 5 anos 
    Destituição 

     

    Suspensão              ->       prescreve em 2 anos 

     

    Advertência             ->       prescreve em 180 dias

  • Comentários:

    O servidor que comete a outrem atribuições estranhas ao cargo que ocupa, não se tratando de situação emergencial ou mesmo transitória que justificasse tal conduta, comete falta disciplinar punível com suspensão (Lei 8.112/90, art. 117). De acordo com o art. 142 da lei, a possibilidade de imputar a pena de suspensão prescreve em 2 anos, contados da data em que a falta se tornou conhecida.

    Gabarito: alternativa “a”

  • O período para o cancelmento no caso de suspensão é 5 anos, por isso me confundi.

    Então, no caso de suspensão

    CANCELAMENTO = 5 ANOS

    PRESCRIÇÃO = 2 ANOS

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 117.  Ao servidor é proibido:       

     

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

     

    ==================================================================================

     

    ARTIGO 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

     

    ARTIGO 142.  A ação disciplinar prescreverá:

     

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.


ID
1853506
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marlene é servidora pública do Tribunal Regional do Trabalho da 14a Região e pretende doar sangue. Gilberto, também servidor público do Tribunal Regional do Trabalho da 14a Região, irá se casar nos próximos dias. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, poderão os citados servidores ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, respectivamente, por

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    De acordo com a L8112


    Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:


    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;


    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;


    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :


    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.


  • amigos, senhores, 


    CLT versus 8112


    casar -> clt -> 3 dias

    casar -> 8112 -> 8 dias


    por isso quero ser servidor federal


    nao desisto

  • Trata-se de concessões (não causam prejuízo à remuneração do servidor):


    1 dia para doação de sangue.

    Até 2 dias para Alistamento Eleitoral.

    8 dias para casamento e falecimento.


  • Casar e morrer pra 8112 é a mesma coisa: 8 DIAS consecutivos

  • se tivessem posto 3 dias pegavam alguns.

  • GABARITO ITEM E

     

     LEI 8.112/90

    SANGUE --> UMA PALAVRA --->  1 DIA

    CASOU/MORREU =8 DIAS CONSECUTIVOS

     

    OBS:

    CLT 

    CASAMENTO --> 3 DIAS

    FALECIMENTO --> 2 DIAS

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU

  • Gabarito - Letra "E"

     

    Lei 8.112/90, Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    [...]

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

     

    #Caveira

  • Gabarito: E

     

    De acordo com a L8112

     

    Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

     

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

     

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;

     

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

     

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

  • CASAR E FALECER É A QUASE A MESMA COISA NE haha = 8 dias consecutivos.

     

    GABARITO ''E''

  • Já respondi umas 20 questões seguidas da 8112 e dessas 18 tinham prazos...

    o banca TARADA POR PRAZO!!! 

  • GABARITO E 

     

    Concessões sem qualquer prejuízo:

     

    1 dia - doação de sangue 

    2 dias - alistamento, recadastramento eleitoral 

    8 dias - casamento, falecimento conjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filho, enteado, menor sob guarda, tutela e irmãos 

  • Casos em que o servidor pode ausentar-se:

    1 dia > doação de sangue

    até 2 dias > alistamento ou recadastramento eleitoral

    8 dias > casamento (licença gala) ou falecimento (licença nojo)

  • "CASAR E FALECER É A QUASE A MESMA COISA NE haha = 8 dias consecutivos". HAHAHAHAHHAHAHA nao esqueço nunca mais

  • casa na CLT= 3 dias (CLT-3 LETRAS, 3 DIAS)

    casar NA 8112= 8 dias (SERVIDOR-8 LETRAS, 8 DIAS)

  • Aprendi aqui no QC a decorar associando o 8 ao símbolo do infinito ou a 2 alianças.

    Pra CLT, associar o número 3 a 2 alianças quebradas.

  • Bizu: Doar sangue é só 1 picadinha. Ou seja, 1 dia.

    Bons estudos!

  • Na CLT casar (3 dias) é um pouco melhor do que morrer (2 dias) :-)

    Já para o serviço público, casar e morrer dá no mesmo (Ambos 8 dias de licença).

  • Boa, Marcos Machado! 

  • Concessões (ausências):

     

    1 dia: Doação de sangue

     

    Prazo necessário, até o limite de dois dias: Alistamento ou recadastramento eleitoral

     

    8 dias: a) casamento; b) falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

  • SERVIDOR PÚBLICO - 8 dias - conforme já fundamentaram;

     

    EMPREGADO CELETISTA - 3 dias - conforme já fundamentam;

     

    PROFESSOR - NOS TERMOS DA CLT - ART. 320, § 3º - 9 DIAS!

    Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.

    ...§ 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

     

    Confesso para vocês que errei porque confundi com os professores, por isso compartilhei a dica aqui! 

  • Tb confundi com professores...

  • Sangue = 1

    Casar, morreu alguém = 8

  • Casar e morrer = LUTO

    LUTO = cor preta

    Bola 8 na sinuca = cor preta

    8 DIAS de concessão

    Vai entender essa viagem, mas não esqueço mais por causa disso.

  • GABARITO: E

    Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

    a) casamento;

  • Comentários:  

    O assunto é tratado no art. 97 da Lei 8.112/90:

    Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:  

     I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

    Gabarito: alternativa “e”

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

     

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

     

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.


ID
1853509
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José, servidor público do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e chefe de determinado setor do Tribunal, está construindo uma bela casa de campo para desfrutar momentos de lazer com sua família. Assim, em um determinado final de semana, utilizou equipamento pertencente ao Tribunal na obra de sua casa, e, além disso, levou dois servidores, a ele subordinados, para auxiliar os demais pedreiros na obra. Em razão do ato ímprobo praticado, o Ministério Público ingressou com ação de improbidade administrativa contra José, pleiteando, dentre outras sanções,

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    De acordo com a L8429


    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:


    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;


    Art. 12, I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos


    Ato Improbo   Suspensão dos direitos políticos     Multa civil           Proibição de contratar direta e diretamente com a adm


    Enriq. Ilícito                    8 a 10 anos                 até 3x o valor acrescido ao patrimônio                                          10 anos  


    _______________________________________________________________________________________________________________


    Prej. ao Erário                5 a 8 anos                              até 2x o valor do dano                                                          5 anos


    ______________________________________________________________________________________________________


    Atos q.at.princ.da Adm   3 a 5 anos                      até 100x o valor da remuneração                                                3 anos

  • amigos e amigas


    falo só uma coisa: tenham fé


    nao desistam...


    se eu pego um trator da ap pra mexer la em casa, eu to me beneficiando com isso


    entao, vou sofrer as penalidades da lia no que tange a enriquecimento ilicito


    nao vou desistir

  • ENRIQUEM CIMENTO ILÍCITO

    PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA 

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS 8 A 10 ANOS

    IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAR COM PODER PÚBLICO 10 ANOS

    RESSARCIMENTO INTEGRAL DO PREJUÍZO CAUSADO AO ERÁRIO

    DOLO OU CULPA

    MULTA ATÉ 3X O valor do roubo. 



  • gab) C

    Enriquecimento ilícito             

    Só Dolo

     

    Não precisa de dano

  • Primeiro: saber de que se trata tal ato: ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

    Segundo: colar um quadrinho igual a esse postado pelo Tiago Costa na parede do seu quarto e decorá-lo. Faça 30 vezes um quadrinho assim que em pouco tempo você já saberá de cor! 

  • Fiquei na duvida vixe!

    Enriquecimento Ilícito

     IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    Prejuízo ao Erário

     XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

     

     

  • Marcio Souza, a diferença entre os incisos persiste de ideia de que:

    No enriquecimento ilícito o próprio servidor utiliza o bem;

    Já no prejuízo ao erário, o servidor permite que terceiro utilize o bem.

    espero que tenha ficado claro.

  • Uma vez li um comentário que me ajudou muito na hora de identificar qual a modalidade da improbidade administrativa:

     

    - Vai para o seu bolso? Enriquecimento ilícito.

    - Vai para o bolso de outrem? Prejuízo ao erário.

    - Frustrar licitação? Prejuízo ao erário.

    - Frustrar concurso público? Viola princípios da Administração.

  • Se ele usou o bem público e os servidores, ele deixou de gastar com material e mão de obra.

    Enriquecer ilicitamente não é só receber dinheiro, é também deixar de gastar!

  • Lembrando que o prazo de proibição de contratar e de receber incentivos fiscais e creditícios é fixo, ou seja, é de 10, 5 ou 3 anos, e não 'até 10', 'até 5', 'até 3', ou ainda 'no máximo 3 anos', como propõe a assertiva 'e' da questão.

    Fonte: Manual prático de improbidade administrativa, 3 ed. João Paulo Lordelo, 2016. Disponível no site do autor para download gratuito ;)

  • Melhor aula sobre a LIA que já assisti, ministrada pelo professor Evandro Guedes:

    https://youtu.be/yrT9ZG2hWJY 

  • Alternativa correta: letra C.

     

    Percebam a diferença:

    Art. 9o, IV - Utilizar...

    Art. 10, XIII - Permitir que se utilize...

  • Penalidades do art. 12 da LIA: 

    I - Enriquecimento Ilícito (art 9o) - precisa demonstrar o DOLO; 
            - Perda Bens/Valores;
            - Integral ressarcimento dano (art. 7o da LIA);
            - Perda da Função Pública; 
            - Suspensão Direitos Políticos: 8 - 10 anos;
            
    - Multa Civil: 3X valor acréscimo patrimonial;
            
    - Proibição contratar com o Poder Público:  10 anos; 

    II - Prejuízo ao Erário (art. 10) 
    - precisa demonstrar DOLO/CULPA do agente;
            - Perda Bens/Valores;
            - Integral ressarcimento dano (art. 7o da LIA);
            - Perda da Função Publica; 
            - Suspensão Direitos Políticos: 5 - 8 anos;
            
    - Multa Civil: 2X valor do dano*;
            
    - Proibição contratar com o Poder Público: 5 anos; 

    III - Princípios da Adm. Pública (art. 11) - precisa demonstrar o DOLO; 
            - Integral ressarcimento dano (se houver);
            - Perda da Função Pública; 
            - Suspensão Direitos Políticos: 3 - 5 anos;
            
    - Multa Civil: 100X valor da remuneração percebida pelo agente*; 
            
    - Proibição contratar com o Poder Público: 3 anos; 
     

    *Obs: a fixação das penas levará em conta a extensão do dano e o proveito patrimonial auferido pelo agente (art. 12, parágrafo único).
    **Obs: perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o transito em julgado da sentença condenatória (art. 20 LIA)

     

     

  • Mnemonico "PRINCÍPIO DO ERÁRIO RICO"

    PRINCÍPIO DO -----------ERÁRIO ---------------RICO

    100x                             2x                          3x

    3                                  5                             10

    3-5                               5-8                           8-10

     

    (nem precisa falar oq cada um é né?..rs)

     

  • Restou configurado ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, conforme art. 9°, da lei 8429/1992:

    "Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:  IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;"

     

    Assim, conforme art. 12, I, do mesmo diploma legal, as penas para esse ato serão:


    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    Resposta: letra "c"

     

  • Me atrapalhei pois achava ser Atos que causam prejuízo o erário : 

      "  XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades." 

    Alguém explica pq não se enquadra neste inciso?

  • Lei 8.429/92

    PARA SÍ:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito 

     IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

     

    PARA OUTREM:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário

     XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

     

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

         

    Se fizer os dois, acumula as penas!

     

    Bons estudos!

     

  • Seja excelente.

    Pratique incansavelmente.

    Para quem acredita em Deus: “Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória”​ (provérbios 21)

  • José é folgado isso sim kkkkk 

     

    Gabarito letra C

     

    Foi para o bolso ? ganhou com o ato ilícito ?  --------> enriquecimento ilícito 

     

    Penalidades do enriquecimento ilícito 

     

    - Suspenção dos direitos políticos de 8 a 10 anos 

    - Multa civil de até 3x o valor do patrimônio ganho ilícitamente 

    -Proibição de contratar com o poder público por 10 anos 

     

    OBS: Enriquecimento ilícito tem que haver dolo SEMPRE 

     

     

    Fonte: LEI 8429/92 - Improbidade administrativa 

     

  • TRATA-SE DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (ART. 9º):

     

    1-      ENRIQUECIMENTO LÍCITO:     ♪ ♫ ♩ ♫  SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫ ,  INDEPENDENTE DE DANO, SALVO nos casos de ressarcimento.

     Tudo que é para mim, EU UTILIZO  = ENRIQUECIMENTO

    *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, USAR CARRO

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO NÃO HÁ DANO. NÃO PRECISA HAVER DANO,   ART 12  c/c Art 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

     

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)            LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

                                                     IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     

    Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

              **** Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

     

                             DOLO ou CULPA =      LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

     

                         EXIGE O DANO.     *** Não confundir dolo com DANO

    *** FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO

     

    3-      LESÃO A PRINCÍPIO:          ♪ ♫ ♩ ♫      SÓ DOLO, SÓ DOLO   ♪ ♫ ♩ ♫ , INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

    *** DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

          -     FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

          -   REVELAR SEGREDO, DEIXAR DE PRESTAR CONTAS

     

       

         Enriquecimento                                            Prejuízo ao                      Lesão a
         Ilícito                                                              erário                              princípios

     

     

    Suspensão dos
    direitos Políticos           8 a 10 anos                        5 a 8 anos                    3 a 5 anos

     


    Multa civil                       3x                                     2x                              100x

     


    Proibição de                 10 anos                              5 anos                           3 anos

    contratar

     

    Guerra fiscal ISS  5 a 8 anos                              Até 3 x o benefício ilegal
     

  • Atenção, galera.

    Notícia muito importante.

    Copie e cole para que várias pessoas do QC saibam.

    A lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa).

    "A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”

    Leiam MAIS -> LEI COMPLEMENTAR 157/2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm

  • GABARITO C - Enriquecimento ilícito:

    Independe de dano ao erário 

    Modalidade dolosa 

    Suspensão dos direitos políticos: de 8 a 10 anos 

    Perda da função pública 

    Impossibilidade de contratar com o PP, receber benefícios e incentivos fiscais por 10 anos 

    multa: até 3 x o valor acrescido ao patrimônio 

     

  • bem, seu pego um carro do local onde eu trabalho para fazer uma viagem, eu nao to gastando o pneu do meu carro, nem a galosinha, quem ta custeando é o estado, logo estou enriquecendo ilicitamente, POIS NAO TIREI 1 CENTAVO SE QUER PRA PAGAR ALGO......

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • a) Diz respeito ao Prejuízo ao Erário

    b) Diz respeito ao Prejuízo ao Erário e Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    c) GABARITO

    d) Fato atípico. O máximo é 10 anos, no caso de Enriquecimento Ilícito

    e) Diz respeito aos atos que Atentam Contra os Princípios da Admin. Pública

  • Saudades de quando as questões eram assim!! Agora é só ferro!!!!

  • AUFERIU VANTAGEM DE NATUREZA FINANCEIRA, ECONOMIZOU COM MÃO DE OBRA ..

  • Que sacana! Ainda levou servidores subordinados pra serem auxiliares de pedreiro... kkkkkk Ahh fi de rapariga!

  • Não sei se condiz, contudo meu bizu para esse tipo de questão - as que não me lembro se são exatamente enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário. Analise as penas, nas assertivas sabemos que a letra B e D são prejúizos ao erário, porém de cabeça erguida marco LETRA C feliz e contente!!!


    GAB LETRA C

    Art. 9 IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • Já pensou galera? a gente nomeado pra o tribunal e o chefe chama a gente pra ajudar os pedreiros a cavar uma piscina? kkkkk

  • Enriquecimento ilícito tem suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, 3x o valor do patrimônio acrescido e 10 anos de proibição de contratar com a Administração Pública. 

  • USOU AS "PARADAS" DA ADM PÚBLICA E ASSIM EVITOU DE GASTAR É ENRIQUECIMENTO ILÍCITO!

  •  

    Penalidades do art. 12 da LIA:

     

    I - Enriquecimento Ilícito (art. 9) - precisa demonstrar o DOLO;

    - Perda Bens/Valores;

    - Integral ressarcimento dano (art. 7 da LIA);

    - Perda da Função Pública;

    - Suspensão Direitos Políticos: 8 - 10 anos;

    - Multa Civil: 3X valor acréscimo patrimonial;

    - Proibição contratar com o Poder Público: 10 anos;

     

    II - Prejuízo ao Erário (art. 10) - precisa demonstrar DOLO/CULPA do agente;

    - Perda Bens/Valores;

    - Integral ressarcimento dano (art. 7o da LIA);

    - Perda da Função Pública;

    - Suspensão Direitos Políticos: 5 - 8 anos;

    - Multa Civil: 2X valor do dano*;

    - Proibição contratar com o Poder Público: 5 anos;

     

    III - Princípios da Adm. Pública (art. 11) - precisa demonstrar o DOLO;

    - Integral ressarcimento dano (se houver);

    - Perda da Função Pública;

    - Suspensão Direitos Políticos: 3 - 5 anos;

    - Multa Civil: 100X valor da remuneração percebida pelo agente*;

    - Proibição contratar com o Poder Público: 3 anos;

     

    IV – Qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário (Art. 10-A)

    - Perda da função pública,

    - Suspensão dos direitos políticos: 5 - 8 anos

    - Multa civil: até 3 vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

  • Enriquecimento ilícito:

    -  Perda bens/valores acescidos ao seu patrimônio;

    -  Ressarcimento integral do dano;

    -  Conduta dolosa;

    -  Suspensão dos direitos políticos de 08 - 10 anos;

    -  Multa de até 03 vezes o valor do acréscimo patrimonial;

    -  Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos;

    - Perda da função pública;

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Prejuízo ao erário:

    - Perda de bens e valores acrescidos ao patrimônio;

    - Ressarcimento integral do dano;

    - Conduta dolosa ou culposa;

    - Suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos;

    - Multa de até 02 vezes o valor do dano;

    - Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 05 anos;

    - Perda da função pública;

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Dispositivos aplicáveis ao enriquecimento ilícito/prejuízo ao erário:

        Art. 7°-  Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

            Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

            Art. 8°- O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ato que atenta contra os princípios da Adm. Pública:

    - Ressarcimento integral do dano (se houver);

    - Conduta dolosa;

    - Suspensão dos direitos políticos de 03 a 05 anos;

    - Multa de até 100 vezes a remuneração do agente

     - Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 03 anos

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Concessão indevida de benefício financeiro ou tributário (BFT)

    - Conduta dolosa;

    - suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos

    - Multa de até 03 vezes a concessão do BFT;

  • Usar de material, mão de obra para mim -----> Enriquecimento Ilícito

    Usar de material, mão de obra para terceiros -----> Dano ao erário

  •                                       Enriquecimento ilícito             Prejuízo ao erário             Lesão a princípios             Aplicação indevida

    Perda da
    função pública    
                       Sim                                         Sim                                   Sim                                      Sim

     

    Suspensão dos

    direitos políticos               8 - 10 anos                               5 - 8 anos                              3 - 5 anos                          5 - 8 anos

     

    Perda de bens                       PODE                                        DEVE                                   PODE                                  PODE

     

    Multa civil                         até 3 x                                        até 2 x                                até 100 x                                até 3 x

                                 (acréscimo patrimonial)                       (valor do dano)                       (remuneração)                (benefício concedido)

     

    Proibição

    de contratar                     10 anos                                       5 anos                                  3 anos                                     ---

     

                                                Dolo                                     Dolo/culpa                                   Dolo                                    Dolo

  • Gab - C

     

        Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

     IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • Comentários:

    A conduta de José configura ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, IV da Lei 8.429/92:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    Para saber as sanções a que José está sujeito, vamos dar uma olhada na tabela abaixo, que esquematiza o art. 12 da Lei 8.429/92, o que nos leva à alternativa "c” como gabarito:

    Gabarito: alternativa “c”

  • só eu que começo a rir do modo q esses servidores caem na LIA ? KKKKK

  • Enriquecimento ilícito

    >>> conduta dolosa

    >>> suspensão dos direitos políticos de 08 a 10 anos

    >>> multa de até 03 vezes o valor do acréscimo patrimonial

    >>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos

     

    Concessão indevida de benefício financeiro ou tributário (BFT)

    >>> conduta dolosa

    >>> suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos

    >>> multa de até 03 vezes a concessão do BFT

     

    Prejuízo ao erário

    >>> conduta dolosa ou culposa

    >>> suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos

    >>> multa de até 02 vezes o valor do dano

    >>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 05 anos

     

    Ato que atenta contra os princípios adm

    >>> conduta dolosa

    >>> suspensão dos direitos políticos de 03 a 05 anos

    >>> multa de até 100 vezes a remuneração do agente

    >>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 03 anos

  • desatualizada


ID
1853512
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa WX, vencedora de licitação promovida pela União Federal, foi convocada para assinar o respectivo contrato administrativo. No curso do prazo de convocação para a assinatura do contrato, a mencionada empresa solicitou prorrogação do prazo, justificando a impossibilidade de assinar o contrato dentro do lapso temporal inicialmente previsto. Nos termos da Lei nª 8.666/1993, o prazo de convocação para a assinatura do contrato

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA B


    Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.


    § 1o O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.


    § 2o É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.


  • Letra (b)


    L8666


    Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.


    § 1º O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.


    § 2º É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.


    § 3º Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.


    Conforme disposição legal transcrita, se o vencedor não puder contratar, o Estado só poderá celebrar o contrato, nos termos da proposta vencedora, chamando os demais licitantes na ordem de classificação.


    Prof. Matheus Carvalho


  • ola amigos e amigas que tem fé de que o concurso pode mudar a nossa vida pra melhor


    dica: digamos que a D esteja certa. Apesar disso, a B continuaria certa AINDA!!!!. Olhe bem o que eu falei lendo o enunciado. Ou seja, mesmo que vc se esqueca na hora H o que queria dizer a lei, marque a MENOS ERRADA, no caso seria a B


    fiz quase todas as questoes da FCC aqui do site e sempre acerto pensando desse modo. QQ DUVIDA FALA COMIGO


    ABRAÇOS

  • A Lei 8.666/93 é bem clara quanto a possibilidade de prorrogação do prazo de convocação, o período e a condições para que isso ocorra:

    Art. 64 ,§ 1o: O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.


    Pode prorrogar? Sim

    Quantas vezes? Uma

    Quanto ao período? Por igual período

    E as condições? Solicitação no transcurso e o motivo deve ser aceito pela Administração.


    Gabarito: B

  • Lei 8.666/93 é bem clara quanto a possibilidade de prorrogação do prazo de convocação, o período e a condições para que isso ocorra:

    Art. 64 ,§ 1o: O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

     

     

    Pode prorrogar? Sim

    Quantas vezes? Uma

    Quanto ao período? Por igual período

    E as condições? Solicitação no transcurso e o motivo deve ser aceito pela Administração.

  • Gabarito: B

     

    Lei 8666/93

     

    Art. 64 ,§ 1o: O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vezpor igual período, quandosolicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

  • L8666

     

    Art. 64.  A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

     

    § 1º  O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

     

    GAB. B

  • Gab. B

     

    Prorrogado 1x        -        Por igual período         -         Solicitado pela parte        -        Motivo justificado       -        A Critério da Adm.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • A administração deve convocar regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, dentro do prazo e das condições estabelecidos, com direito a prorrogação, por uma vez e por igual período, quando solicitado pela parte durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

  • Comentários:

    O assunto é regulado pelo art. 64 da Lei 8.666/93:

    Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

    § 1º O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

    § 2º É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

    Como se nota, a alternativa “b” está em conformidade com o §1º do dispositivo acima, daí o gabarito.

    Gabarito: alternativa “b”

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

     

    § 1o  O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.


ID
1853515
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A relação objetiva evidenciada pelos fatos define a verdadeira relação jurídica estipulada pelos contratantes, ou seja, em matéria trabalhista, importa o que ocorre na prática mais do que as partes pactuaram, em forma mais ou menos expressa, ou o que se insere em documentos, formulários e instrumentos de contrato. Tal enunciado corresponde ao princípio específico do Direito do Trabalho:

Alternativas
Comentários

  • Princípio da primazia da realidade: DICA IMPORTANTE


    Autor Mexicano: Mario de La Cueva (Se citar este nome em uma Questão discursiva derruba 99% dos concorrentes)


    Objeto: as formalidades documentais são relativas, importando aquilo que aconteceu de fato.


    Importante saber ainda que Doutrina minoritária vê diferença entre contrato-realidade e princípio da primazia da realidade.

  • - Princípio da primazia da realidade => é o triunfo da verdade real sobre a verdade formal;

    Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.


    GAB B

  • Princípio da primazia da realidade: "A realidade se sobrepõe às disposições contratuais escritas". Fonte: Direito do Trabalho, Henrique Correia

  • GAB: B

    PRINCÌPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE

    =>A verdade real prevalece sobre a verdade formal.

    => Os fatos prevalecem sobre os documentos.
     

  • Princípio da Primazia da Realidade: por meio desse princípio, no direito do trabalho busca-se priorizar a realidade em detrimento da forma. Importante ficarmos atentos ao art. 9º da CLT!

  • a)Condição mais benéfica:Incide sobre cláusulas contratuais;aplica-se aquela que é mais benéfica ao empregado.Súmula 51 TST I. As cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente,só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. II. Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia ás regras do sistema do outro.



    b)Gabarito.Primazia da realidade:A verdade dos fatos prevalece sobre a realidade formal,meramente documental.Art. 9º CLT. Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar,impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação

     

    c)Intangibilidade contratual lesiva: A regra é que o contrato não pode ser alterado,e a exceção é que só pode ser alterado se houver mútuo consentimento e não haja prejuízos.Art. 468 CLT. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

     

    d)Busca do pleno emprego. Princípio alocado no inciso VIII do art. 170 da CF/88 no capítulo dos princípios gerais da ordem econômica.Busca pelo pleno emprego. (Site Juristas)

     

    e)Continuidade da relação de emprego:A regra é o contrato por prazo indeterminado;o contrato a termo,ou seja,por prazo determinado é exceção.Súmula nº 212 do TST - O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

     

     

    Fontes:Site Juristas e Prof.Rogério Renzetti

  • Ratificando: Para o Direito do Trabalho, a verdade real dos fatos prevalece sobre a verdade formal, a meramente documental. 

    Princípio da primazia da realidade ou princípio do contrato realidade

     

    Gabarito: B

  • Alternativa B.

     

    Princípio da Primazia da Realidade

    Para o Direito do Trabalho prevalecem os fatos reais sobre as formas. O que importa é o que realmente aconteceu e não o que está escrito. Arnaldo Sussekind ensina "que a relação objetiva evidenciada pelos fatos define a verdadeira relação jurídica estipulada pelos contratantes, ainda que sob capa simulada, não corresponda a realidade". Plá Rodriguez complementa: "Isto significa que, em matéria trabalhista, importa o que ocorre na prática mais do que as partes pactuarem, em forma mais ou menos solene ou expressa, ou o que se insere em documentos, formulários e instrumentos de contrato". (Vólia Bomfim - p. 187 - 11ª edição - 2015)

  • “significa que, em caso de discordância entre o que ocorre na prática e o que emerge de documentos ou acordos, deve-se dar preferência ao primeiro, isto é, ao que sucede no terreno dos fatos” (Plá Rodriguez, Américo - Princípios de Direito do Trabalho, tradução portuguesa por Wagner Giglio, 1ª ed., 2ª tiragem, São Paulo, Editora LTr, 1993.).

  • Gabarito (B)

    . Por meio do princípio da primazia da realidade, busca-se, no direito do trabalho, priorizar a realidade em detrimento da forma. Por exemplo, nos casos em que haja típica relação de emprego mascarada por contrato de estágio (sabendo que estagiário não é empregado), por aplicação deste princípio a relação empregatícia deverá ser reconhecida.

  • PRIMAZIA DA REALIDADE.

  • Atenção: A comprovação dos fatos na reclamação trabalhista com base no Princípio da Primazia da Realidade deve ser apresentada, principalmente, com a descrição de testemunhas, podendo ainda a autoridade judicial solicitar perícias para que os resultados desses laudos sejam juntados nos autos do processo.

  • Gab - B

     

    Primazia da Realidade  - Por meio deste princípio busca-se, no direito do trabalho, priorizar a realidade em detrimento da forma. Assim, nos casos em que haja, por exemplo, típica relação de emprego mascarada por contrato de estágio (veremos que estagiário não é empregado), por aplicação deste princípio a relação empregatícia deverá ser reconhecida.

     

     

     

    Fonte:prof Antonio Daud Estratégia concursos.

     

     

  • RESOLUÇÃO:

    A – ERRADA. O princípio da condição mais benéfica deriva do princípio da proteção e corresponde à garantia de que as condições originalmente previstas no regulamento da empresa ou no contrato de trabalho, se forem mais benéficas, prevalecerão mesmo quando houver uma norma posterior dispondo sobre o mesmo assunto.

    B – CORRETA. O enunciado da questão apresenta o conceito do princípio da primazia da realidade.

    C – ERRADA. O princípio da intangibilidade ou inalterabilidade contratual lesiva corresponde à impossibilidade de alterações prejudiciais ao empregado. As alterações substanciais só podem ocorrer por mútuo consentimento e sem prejuízo ao empregado (artigo 468 da CLT).

    D – ERRADA. “Busca do pleno emprego” não é princípio específico do Direito do Trabalho.

    E – ERRADA. O princípio da continuidade da relação de emprego corresponde à presunção de que, via de regra, o contrato de trabalho tem prazo indeterminado e deve subsistir, ainda que haja alterações na estrutura da empresa (artigo 10 da CLT) e, como consequência, acarreta presunções favoráveis ao empregado (Súmula 212 do TST).

    Gabarito: B 

  • A – ERRADA. O princípio da condição mais benéfica deriva do princípio da proteção e corresponde à garantia de que as condições originalmente previstas no regulamento da empresa ou no contrato de trabalho, se forem mais benéficas, prevalecerão mesmo quando houver uma norma posterior dispondo sobre o mesmo assunto.

    B – CORRETA. O enunciado da questão apresenta o conceito do princípio da primazia da realidade.

    C – ERRADA. O princípio da intangibilidade ou inalterabilidade contratual lesiva corresponde à impossibilidade de alterações prejudiciais ao empregado. As alterações substanciais só podem ocorrer por mútuo consentimento e sem prejuízo ao empregado (artigo 468 da CLT).

    D – ERRADA. “Busca do pleno emprego” não é princípio específico do Direito do Trabalho.

    E – ERRADA. O princípio da continuidade da relação de emprego corresponde à presunção de que, via de regra, o contrato de trabalho tem prazo indeterminado e deve subsistir, ainda que haja alterações na estrutura da empresa (artigo 10 da CLT) e, como consequência, acarreta presunções favoráveis ao empregado (Súmula 212 do TST).

    Gabarito: B 

    Fonte: Danielle Silva | Direção Concursos | 24/11/2019


ID
1853518
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Thales prestou serviços à empresa Celestial Produções pelo prazo de 10 meses. Para que se configure o vínculo empregatício, ou seja, relação de emprego, entre as partes referidas é necessário que se comprovem os seguintes requisitos legais:

Alternativas
Comentários
  • São requisitos da relação de emprego:

    a) trabalho por pessoa física; 
    b) pessoalidade;
    c) não eventualidade;
    d) onerosidade;
    e) subordinação.
    Tais requisitos são extraídos do art. 3°, caput, da CLT: "Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".
  • Uma dica do professor Renzetti pra aprender os requisitos da relação de emprego é: todo empregado vai ao SHOP

    - Subordinação

    - Habitualidade ou não eventualidade

    - Onerosidade

    - Pessoalidade


    =)

  • São requisitos( pressupostos)da relação de emprego: 

    PE essoa física;

    PE ssoalidade;

    N ão eventualidade;

    O nerosidade;

    S ubordinação; 

    A lteridade.

  • SHOPP

    SUBORDINAÇÃO

    HABITUALIDADE

    ONEROSIDADE

    PESSOALIDADE

    PESSOA FÍSICA

    OBS: Peguei de uma coleguinha daqui

  • REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO
    PF NÃO SOPA


    PF- PESSOA FÍSICA
    NÃO EVENTUALIDADE
    SUBORDINAÇÃO (JURÍDICA)
    ONEROSIDADE
    PESSOALIDADE
    ALTERIDADE

    ELEMENTOS NÃO ESSENCIAIS:
    1.LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
    2.PROFISSIONALIDADE
    3.EXCLUSIVIDADE

     

  • Por que a galera repete tanto os comentários? o.0

  • O art. 3º da CLT traz o resquisitos da relação de emprego, quais sejam:

    Não-eventualidade

    Subordinação jurídica

    Onerosidade

    Pessoalidade.

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

  • A repetição é uma forma de aprendizado...portanto, parem de reclamar. Se não gostou,  é só não ler. 

  • GABARITO LETRA D

     

    AQUELA HORA SEUS AMIGOS CHAMAM  VOCÊ PARA TOMAR UM  ''SHOPA''  (CHOPP) E A PRIMEIRA COISA QUE VOCÊ LEMBRA É DOS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. KKK

     

    BORA LÁ...

     

    REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO

     

     

    MACETE: ''SHOPA''

     

     

    SUBORDINAÇÃO JURÍDICA

    HABITUALIDADE(NÃO-EVENTUALIDADE OU CONTINUIDADE)

    ONEROSIDADE

    PESSOALIDADE

    ALTERIDADE ( A FCC ÀS VEZES TAMBÉM COBRA ESSE)

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU

  • Murilo, do jeito que concurseiro é tudo bicho doido, é capaz mesmo kkkkkkkkkkkk. Quem nunca!?

  • TOP murilo !!! hahahaaha

  • Olá,

    Vi nos comentários que muitos colocaram a alteridade como requisitos (pressupostos) da relação de emprego. Todavia, tomar cuidado com este conceito, já que alteridade vale apenas e tão somente para o EMPREGADOR, já que somente ele assume os riscos do negócio.

    Achei interesante deixar esse alerta pois já cai em pegadinhas d FCC neste sentido.

  •  a)Boa fé contratual, autonomia, onerosidade, pessoalidade e eventualidade

     

     b)Exclusividade, onerosidade e habitualidade. 

     

     c)Subordinação, imprescindibilidade, indisponibilidade e irrenunciabilidade. 

     

     d)Pessoalidade na prestação dos serviços, subordinação jurídica, não eventualidade e onerosidade. 

     

     e)Subordinação econômica, comutatividade com divisão dos riscos, continuidade e exclusividade

  • SHOPA.

  • Alo vc. Todo mundo explicou bem os REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. 

    Vou dá o que não é essencial: 

    -EXCLUSIVIDADE ( pode ser clausula contrato, MAS não é ESSENCIAL).

    -EVENTUALIDADE .

     

    so isso haha. Mas vai por mim: cai muito esses dois. LEMBRA, CARALHO, NÃO SÃO REQUISITOS ESSENCIAIS ;) 

    GABARITO ''D''

  • Lembrar que a subordinação é exclusivamente JURÍDICA! A questão que fala somente em subordinação ou subordinação econômica, financeira, etc. está equivocada.

  • FCC - se colocar só alguns dos requisitos legais na alternativa (e não tiver outra que tenha todos) considera a questão certa.

     

    CESPE - A supressão de um requisito gera o erro da questão.

     

    * isso em regra, pois as bancas as vezes são meio loucas e mudam, né?

  • (D). A relação de emprego se configura quando presentes os elementos fático-jurídicos componentes da relação de emprego, que são o trabalho prestado por pessoa física, a pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade.

  • A EXCLUSIVIDADE não é componente para caracterizar a relação de emprego. 

    A exclusividade dos serviços prestados é o mesmo que dizer que um empregado não poderia ter relação de emprego com mais de um empregador. 

  • ESSA É PARA A MULHERADA KKKK

    NÃO VALE ERRAR!!!!

     

    MULHER GOSTA DE IR AL SHOPP.

     

    ALTERIDADE

    SUBORDINAÇÃO

    HABITUALIDADE

    ONEROSIDADE

    PESSOALIDADE

    PESSOA FÍSICA

  • Gab- D

     

    Empregado é aquele que vai AL SHOP

     

    ALteridade → risco do negócio que deve ser do empregador

    Subordinação JURÍDICA (decorre de lei)→ Não é técnica nem econômica nem social

    Habitualidade → aparecer CONTINUIDADE também vale.

    Onerosidade → $$$

    Pessoalidade → INtuito personae → INfungível → não pode ser substituído por terceiro # do EMPREGADOR que é FUNGÍVEL ( já que pode haver sucessão trabalhista , ou seja , substituído por outro empregador art. 448)

  • Resumindo...

    A subordinação própria da relação de emprego é apenas jurídica.

  • DOS ELEMENTOS QUE CARACTERIZAM A RELAÇÃO DE EMPREGO: ASPPONE

    >>> Alteridade

    >>> Subordinação jurídica

    >>> Pessoalidade

    >>> Pessoa física

    >>> Onerosidade

    >>> Não-eventualidade (continuidade)

  • Relação de trabalho é toda relação jurídica na qual o objeto contratado será a prestação de um trabalho humano, independentemente de existir subordinação ou contraprestação salarial entre as partes contratantes. Assim, ela engloba não só a relação de emprego, mas também a de trabalho autônomo, eventual, avulso, estagiário, e outras modalidades de contratação de prestação de trabalho sem a configuração dos elementos caracterizadores da relação de emprego. 

    No estágio regular, por exemplo, não há relação de emprego, uma vez que está ausente a onerosidade, ou seja, o estagiário não recebe um salário pelos serviços prestados. O mesmo ocorre no trabalho voluntário, pois os serviços são prestados gratuitamente. No trabalho autônomo, estarão ausentes a subordinação jurídica e a alteridade. Já no eventual, inexistirá a não-eventualidade. 

    É importante lembrar que caso o estágio, seja executado em desconformidade com os requisitos legais, será considerado um estágio fraudulento e aí o vínculo de emprego irá formar-se com o tomador dos serviços do estagiário. 

    Na relação de emprego, o trabalho deverá ser prestado pessoalmente (pessoalidade) por uma pessoa física a uma pessoa física ou jurídica, de maneira subordinada (subordinação jurídica), sendo os riscos do negócio inteiramente assumidos pelo empregador ( ajenidad/alteridade).

    A seguir, os elementos que configuram a relação de emprego:

    Para conceituar a relação de emprego, é necessário caracterizá-la através da presença de forma concomitante dos cinco elementos fático-jurídicos, estabelecidos nos artigos 2º e 3º da CLT, que definem as figuras do empregado e do empregador, são eles: 

    Trabalho prestado por pessoa natural ou física: O empregado será sempre pessoa física ou natural, mas o empregador poderá ser pessoa jurídica ou pessoa física ou natural. Logo, para ser considerado empregado é necessário que o trabalho seja prestado por pessoa física ou natural. 
    Pessoalidade: O empregado não poderá fazer-se substituir por outra pessoa na prestação de seus serviços, devendo prestar as suas obrigações de forma “intuitu personae", ou seja, de forma pessoal. A pessoalidade é um elemento que incide apenas sobre a figura do empregado, pois em relação ao empregador prevalece a despersonalização.
    Subordinação jurídica: A subordinação é um elemento que diferencia o empregado (relação de emprego) do trabalhador autônomo (relação de trabalho), uma vez que o empregado está subordinado juridicamente ao seu empregador, devendo obedecer as suas ordens e o trabalhador autônomo presta os seus serviços de forma autônoma. 
    DICA: É importante ressaltar que algumas bancas examinadoras de concursos utilizam o termo “ dependência jurídica" para significar subordinação jurídica .

    Onerosidade: Na prestação de serviços deve-se haver uma contraprestação salarial, ou seja, o empregado coloca a sua força de trabalho à disposição de seu empregador e deverá receber um salário por isto. Assim, o trabalho voluntário no qual o empregado nada recebe é considerado relação de trabalho porque está ausente o requisito da onerosidade. 

    Não-eventualidade: O princípio da continuidade da relação de emprego é um princípio peculiar do direito do trabalho. Através deste princípio, objetiva-se a permanência do empregado no emprego e o requisito da não-eventualidade caracteriza-se, exatamente, pelo modo permanente, não-eventual, não-esporádico, habitual com que o trabalho deva ser prestado.

    A) Boa fé contratual, autonomia, onerosidade, pessoalidade e eventualidade. 

    A letra "A" está errada porque a boa-fé contratual, a autonomia e a eventualidade não são requisitos para a configuração do vínculo de emprego.

    Subordinação jurídica: A subordinação é um elemento que diferencia o empregado (relação de emprego) do trabalhador autônomo (relação de trabalho), uma vez que o empregado está subordinado juridicamente ao seu empregador, devendo obedecer as suas ordens e o trabalhador autônomo presta os seus serviços de forma autônoma. 

    DICA: É importante ressaltar que algumas bancas examinadoras de concursos utilizam o termo “ dependência jurídica" para significar subordinação jurídica

    Não-eventualidade: O princípio da continuidade da relação de emprego é um princípio peculiar do direito do trabalho. Através deste princípio, objetiva-se a permanência do empregado no emprego e o requisito da não-eventualidade caracteriza-se, exatamente, pelo modo permanente, não-eventual, não-esporádico, habitual com que o trabalho deva ser prestado.

    B) Exclusividade, onerosidade e habitualidade. 

    A letra "B" está errada porque a exclusividade não é requisito para a configuração do vínculo de emprego. A exclusividade será cláusula acessória do contrato de trabalho, mas não elemento configurador do vínculo de emprego.

    Para conceituar a relação de emprego, é necessário caracterizá-la através da presença de forma concomitante dos cinco elementos fático-jurídicos, estabelecidos nos artigos 2º e 3º da CLT, que definem as figuras do empregado e do empregador, são eles: 

    Trabalho prestado por pessoa natural ou física: O empregado será sempre pessoa física ou natural, mas o empregador poderá ser pessoa jurídica ou pessoa física ou natural. Logo, para ser considerado empregado é necessário que o trabalho seja prestado por pessoa física ou natural. 

    Pessoalidade: O empregado não poderá fazer-se substituir por outra pessoa na prestação de seus serviços, devendo prestar as suas obrigações de forma “intuitu personae", ou seja, de forma pessoal. A pessoalidade é um elemento que incide apenas sobre a figura do empregado, pois em relação ao empregador prevalece a despersonalização. 

    Subordinação jurídica: A subordinação é um elemento que diferencia o empregado (relação de emprego) do trabalhador autônomo (relação de trabalho), uma vez que o empregado está subordinado juridicamente ao seu empregador, devendo obedecer as suas ordens e o trabalhador autônomo presta os seus serviços de forma autônoma. 

    DICA: É importante ressaltar que algumas bancas examinadoras de concursos utilizam o termo “dependência jurídica" para significar subordinação jurídica. 

    Onerosidade: Na prestação de serviços deve-se haver uma contraprestação salarial, ou seja, o empregado coloca a sua força de trabalho à disposição de seu empregador e deverá receber um salário por isto. Assim, o trabalho voluntário no qual o empregado nada recebe é considerado relação de trabalho porque está ausente o requisito da onerosidade. 

    Não-eventualidade: O princípio da continuidade da relação de emprego é um princípio peculiar do direito do trabalho. Através deste princípio, objetiva-se a permanência do empregado no emprego e o requisito da não-eventualidade caracteriza-se, exatamente, pelo modo permanente, não-eventual, não-esporádico, habitual com que o trabalho deva ser prestado.

    C) Subordinação, imprescindibilidade, indisponibilidade e irrenunciabilidade. 

    A letra "C" está errada porque na alternativa, apenas, a subordinação é elemento caracterizador da relação de emprego. Para conceituar a relação de emprego, é necessário caracterizá-la através da presença de forma concomitante dos cinco elementos fático-jurídicos, estabelecidos nos artigos 2º e 3º da CLT, que definem as figuras do empregado e do empregador, são eles: 

    Trabalho prestado por pessoa natural ou física: O empregado será sempre pessoa física ou natural, mas o empregador poderá ser pessoa jurídica ou pessoa física ou natural. Logo, para ser considerado empregado é necessário que o trabalho seja prestado por pessoa física ou natural. 

    Pessoalidade: O empregado não poderá fazer-se substituir por outra pessoa na prestação de seus serviços, devendo prestar as suas obrigações de forma “intuitu personae", ou seja, de forma pessoal. A pessoalidade é um elemento que incide apenas sobre a figura do empregado, pois em relação ao empregador prevalece a despersonalização.

    Subordinação jurídica: A subordinação é um elemento que diferencia o empregado (relação de emprego) do trabalhador autônomo (relação de trabalho), uma vez que o empregado está subordinado juridicamente ao seu empregador, devendo obedecer as suas ordens e o trabalhador autônomo presta os seus serviços de forma autônoma. 

    DICA: É importante ressaltar que algumas bancas examinadoras de concursos utilizam o termo “dependência jurídica" para significar subordinação jurídica.

    Onerosidade: Na prestação de serviços deve-se haver uma contraprestação salarial, ou seja, o empregado coloca a sua força de trabalho à disposição de seu empregador e deverá receber um salário por isto. Assim, o trabalho voluntário no qual o empregado nada recebe é considerado relação de trabalho porque está ausente o requisito da onerosidade.  

    Não-eventualidade: O princípio da continuidade da relação de emprego é um princípio peculiar do direito do trabalho. Através deste princípio, objetiva-se a permanência do empregado no emprego e o requisito da não-eventualidade caracteriza-se, exatamente, pelo modo permanente, não-eventual, não-esporádico, habitual com que o trabalho deva ser prestado.

    D) Pessoalidade na prestação dos serviços, subordinação jurídica, não eventualidade e onerosidade. 

    A letra "D" está correta porque abordou os requisitos da relação de emprego, a saber:

    Para conceituar a relação de emprego, é necessário caracterizá-la através da presença de forma concomitante dos cinco elementos fático-jurídicos, estabelecidos nos artigos 2º e 3º da CLT, que definem as figuras do empregado e do empregador, são eles: 

    Trabalho prestado por pessoa natural ou física: O empregado será sempre pessoa física ou natural, mas o empregador poderá ser pessoa jurídica ou pessoa física ou natural. Logo, para ser considerado empregado é necessário que o trabalho seja prestado por pessoa física ou natural. 

    Pessoalidade: O empregado não poderá fazer-se substituir por outra pessoa na prestação de seus serviços, devendo prestar as suas obrigações de forma “intuitu personae", ou seja, de forma pessoal. A pessoalidade é um elemento que incide apenas sobre a figura do empregado, pois em relação ao empregador prevalece a despersonalização.

    Subordinação jurídica: A subordinação é um elemento que diferencia o empregado (relação de emprego) do trabalhador autônomo (relação de trabalho), uma vez que o empregado está subordinado juridicamente ao seu empregador, devendo obedecer as suas ordens e o trabalhador autônomo presta os seus serviços de forma autônoma. 

    DICA: É importante ressaltar que algumas bancas examinadoras de concursos utilizam o termo “ dependência jurídica" para significar subordinação jurídica.

    Onerosidade: Na prestação de serviços deve-se haver uma contraprestação salarial, ou seja, o empregado coloca a sua força de trabalho à disposição de seu empregador e deverá receber um salário por isto. Assim, o trabalho voluntário no qual o empregado nada recebe é considerado relação de trabalho porque está ausente o requisito da onerosidade.  

    Não-eventualidade: O princípio da continuidade da relação de emprego é um princípio peculiar do direito do trabalho. Através deste princípio, objetiva-se a permanência do empregado no emprego e o requisito da não-eventualidade caracteriza-se, exatamente, pelo modo permanente, não-eventual, não-esporádico, habitual com que o trabalho deva ser prestado.

    E) Subordinação econômica, comutatividade com divisão dos riscos, continuidade e exclusividade. 

    A letra "E" está errada porque a subordinação jurídica é elemento caracterizador da relação de emprego. O empregado não correrá os riscos do negócio e a exclusividade não é requisito da relação de emprego e sim cláusula acessória do contrato de trabalho.

    A subordinação é um elemento que diferencia o empregado (relação de emprego) do trabalhador autônomo (relação de trabalho), uma vez que o empregado está subordinado juridicamente ao seu empregador, devendo obedecer as suas ordens e o trabalhador autônomo presta os seus serviços de forma autônoma. 

    O gabarito é a letra "D".
  • A – Errada. De todos os requisitos mencionados na assertiva apenas a onerosidade e pessoalidade são exigíveis para se configure o vínculo empregatício.

    B – Errada. Exclusividade não é um dos requisitos exigidos. É possível que o empregado tenha vínculo com vários tomadores ao mesmo tempo.

    C – Errada. Imprescritibilidade, indisponibilidade e irrenunciabilidade não são requisitos exigidos configuradores da relação de emprego.

    D – Correta. A assertiva apresenta os principais requisitos caracterizadores da relação de emprego. Lembre-se da dica: “PP NOSA” (Pessoa física, Pessoalidade, Não – eventualidade, Onerosidade, Subordinação jurídica e Alteridade). E – Errada. A assunção dos riscos da atividade econômica é do empregador, de acordo com o artigo 2º da CLT:

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    Além disso, a exclusividade não é um requisito e a subordinação caracterizadora do vínculo empregatício é econômica, e não jurídica.

    Gabarito: D 


ID
1853521
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à relação de trabalho temporário, nos termos da legislação que disciplina tal atividade, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 11 - O contrato de trabalho celebrado entre empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores por esta Lei.

    Parágrafo único. Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário.

  • LETRA "C"

    A presente questão exige do candidato o conhecimento da lei nº 6019/74 que dispõe sobre o "trabalho temporário nas empresas urbanas". A lei possui apenas 20 artigos e vale a pena ser lida: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6019.htm


    C) INCORRETA:

    Art. 11 - O contrato de trabalho celebrado entre empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores por esta Lei.

    Parágrafo único. Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário.


    "Nunca desista de algo que você não possa ficar um dia sem pensar a respeito..."

    Estudem e tenham fé em Deus!

  • Lei 6019/74

    A) Há um vínculo jurídico de natureza civil entre a empresa cliente tomadora dos serviços e a empresa de trabalho temporário registrada no Ministério do Trabalho e Emprego por meio de contrato obrigatoriamente escrito.
    Art. 5º - O funcionamento da empresa de trabalho temporário dependerá de registro no Departamento Nacional de Mão-de-Obra do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTE + MTPS).
    Art. 9º - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente deverá ser obrigatoriamente escrito e dele deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço. 

    B) Forma-se um vínculo de natureza trabalhista entre o trabalhador temporário e a empresa fornecedora, que o assalaria e responde diretamente pelos direitos assegurados em lei. 
    Art. 11 - O contrato de trabalho celebrado entre empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores por esta Lei.
    Art. 12 § 1º - Registrar-se-á na Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador sua condição de temporário.

    C) Incorreta: É nula e de pleno direito qualquer cláusula de reserva, vedando a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao final do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário. 
    Art. 11 - Parágrafo único. Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário.

    D)  Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:
    a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;

    E)Art. 2º - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços.
  • Alguém poderia, por favor, me explicar a letra "b", pois, nos termos do art. 4º da Lei 6.019/74, quem paga a remuneração é a empresa tomadora de serviços e não a fornecedora. 

    Art. 4º - Compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos.

  • GABARITO LETRA C (DESATUALIZADA)

     

    e) ERRADA

     

    Lei 6.019/74, Art. 2º - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017).

     

    (...)

    § 2o  Considera-se complementar a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017).

  • a) Há um vínculo jurídico de natureza civil entre a empresa cliente tomadora dos serviços e a empresa de trabalho temporário registrada no Ministério do Trabalho e Emprego por meio de contrato obrigatoriamente escrito.

     

    b) Forma-se um vínculo de natureza trabalhista entre o trabalhador temporário e a empresa fornecedora, que o assalaria e responde diretamente pelos direitos assegurados em lei.

     

    F  c) É lícito estabelecer cláusula de reserva, vedando a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao final do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário.

    art. 11, parágrafo único, L. 6.019/74 - Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário.

     

    d) Fica assegurada ao trabalhador temporário a remuneração equivalente à percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora ou cliente, calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo.

    Art. 12, L. 6.019/74 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:

    a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;

     

    e) Trabalho temporário é permitido para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou o acréscimo extraordinário dos serviços da empresa tomadora.

    Art. 2º,L. 6.019/74 - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

  • A letra d sofreu nova alteração, agora pela reforma trabalhista, sendo possível que receba, sim, valor inferior:

     

    "Art 4-C  § 1o  Contratante e contratada poderão estabelecer, se assim entenderem, que os empregados da contratada farão jus a salário equivalente ao pago aos empregados da contratante, além de outros direitos não previstos neste artigo."

     

    Se o disposto é constitucional ou não é outra história...

  • Gabarito (C), que é a incorreta, já que é vedado o estabelecimento de cláusula de reserva no trabalho temporário:


    Lei 6.019, art. 11, parágrafo único. Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário.

  • Lei nº 6.019: Art. 10. Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário. Fundamentação da Alternativa (A).

  •  

    A LETRA D 

     

    Sofreu nova alteração, agora pela reforma trabalhista, será possível que os empregados da contratante recebam salário equivalente/inferior aos empregados da contratada, se assim entenderem melhor.

     

    "Art 4-C  § 1o  CONTRATANTE E CONTRATADA poderão estabelecerse assim entenderem, que os empregados da contratada farão jus a salário equivalente ao pago aos empregados da contratante, além de outros direitos não previstos neste artigo."

     

     

    Tome nota que o art. 12 ainda está sem alteração:

     

    Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:

     

    a) REMUNERAÇÃO EQUIVALENTE à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;

     

    b) jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 20% (vinte por cento);

     

    c) férias proporcionais, nos termos do artigo 25 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;

     

    d) repouso semanal remunerado;

     

    e) adicional por trabalho noturno;

     

    f) indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido;

     

    g) seguro contra acidente do trabalho;

     

    h) proteção previdenciária nos termos do disposto na Lei Orgânica da Previdência Social, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973 (art. 5º, item III, letra "c" do Decreto nº 72.771, de 6 de setembro de 1973).

     

    § 1º - Registrar-se-á na Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador sua condição de temporário.

     

    § 2º - A empresa tomadora ou cliente é obrigada a comunicar à empresa de trabalho temporário a ocorrência de todo acidente cuja vítima seja um assalariado posto à sua disposição, considerando-se local de trabalho, para efeito da legislação específica, tanto aquele onde se efetua a prestação do trabalho, quanto a sede da empresa de trabalho temporário.

     

    Ficar atento ao enunciado da questão!

    Se a questão perguntar quais são os direitos ASSEGURADOS ao trabalhador temporário (Art. 12) – ou se é o caso especifico: contratante e contratada poderão estabelecer salário equivalentes/inferior entre os empregados da contratante e contratada (Art. 4-C, §1º)

     

  • Rógerio Tavares, seu comentário está totalmente errado. O art. 4º-C se refere apenas à TERCEIRIZAÇÃO.


ID
1853524
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A nova regulamentação relativa aos trabalhadores domésticos estabelece:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA

    Art. 2o A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei. 


    B) ERRADA

    Art. 2o A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei. 

    § 4o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário e instituído regime de compensação de horas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, se o excesso de horas de um dia for compensado em outro dia. 

    NÃO HÁ PREVISÃO DE CHANCELA PELA DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO OU SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL.


    D) CORRETA 

    Art. 3o  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais. 

    E) ERRADA

    Art. 14.  Considera-se noturno, para os efeitos desta Lei, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. 


  • RESPOSTA CORRETA: "D"

    Apenas complementando o excelente comentário da colega Rebeca TRT, a questão exige o conhecimento da LC 150/2015.


    Quanto a letra "C" estar incorreta, respondendo ao colega rmct, o trabalho não compensado realizado em domingos e feriados deve ser remunerado EM DOBRO, e não com o simples adicional de 50%. Será, portanto, adicional de 100%, senão vejamos:


    LC 150/15:


    Art. 2o A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei.

    § 8o  O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. (a parte final está correta).


    "Nunca desista de algo que você não possa ficar um dia sem pensar a respeito..."


    Estudem e tenham fé em Deus!

  • Quanto à "c", não há o comando do enunciado na Lei Complementar 150/15. Esta, a respeito do assunto, dispõe em seu art. 16:


    Art. 16.É devido ao empregado doméstico descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, além de descanso remunerado em feriados.


    Acredito que não haja nenhuma inovação ao que a CLT, cuja regras são aplicadas subsidiariamente em caso de lacuna, já prevê.

  • a) erro: ...e 44 hs semanais;

    b) não precisa de chancela alguma, basta acordo escrito entre empregador e trabalhador doméstico;
    c) não será acréscimo de 50%, e sim pago em DOBRO. Essa regra valerá para todos os trabalhadores, não só domésticos (Sum. 146 do TST). É assim: trabalhou em domingo (ou no DSR) ou feriado pode ser compensado com folga na mesma semana. Se não foi compensado ou foi compensado APÓS o 7º dia consecutivo de trabalho, então pagará em DOBRO, sem prejuízo da remuneração do DSR.
    d) Certa. Vale a pena lembrar q. domésticos podem prestar horas extras no regime de tempo parcial, diferentemente dos demais trabalhadores. Poderá ser 1 hora extra a mais por dia, limitada a uma jornada de 6 horas dia. Para fazer H.E. no regime parcial, o doméstico precisa de um ACORDO ESCRITO com seu empregador. A remuneração do doméstico no regime de trampo parcial será proporcional a sua jornada, em comparação àquele q. trampa em tempo integral;
    e) Horário noturno do doméstico é igual ao do trabalhador urbano: grana de 20% a mais, das 22 hs às 05 hs, hora de 52 min.e 30 segundos. 
    Inté, fui, valeu.
  • Erro da C

    Art 2º: § 8o  O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.  trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. LC 150

  • CARAMBAAA! Juro que li 44h na assertiva a), taquei logo a certa e nem li as outras rss. 

    Li no automático!!! ÊE lelê
     

  • Juarez, fiz a mesma coisa, respondi no automático juro que li 44 horas

  • Eita, meninos, fiz o mesmo que vocês, li no automático e jurava ter lido 44h semanais... >.<    rsrs

  • Alternativa a) Art. 2o A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei. 

    § 1o A remuneração da hora extraordinária será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior ao valor da hora normal.  ERRADA

    Alternativa b) Art. 2º§ 4o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário e instituído regime de compensação de horas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, se o excesso de horas de um dia for compensado em outro dia. 

    Não é necessária a chancela da Delegacia Regional do Trabalho ou Sindicato da Categoria Profissional. 

    Alternativa c) § 8o  O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.  ERRADA A remuneração referente ao trabalho não compensado em domingos e feriados deve ser paga em dobro além da remuneração relativa ao repouso semanal

    Alternativa d) CORRETA Art. 3o  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais. 

    Alternativa e) Art. 14.  Considera-se noturno, para os efeitos desta Lei, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

    § 2o  A remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna.  

    A hora noturna extende-se entre as 22 horas de um e às 5 horas de outro, e o acréscimo pelo trabalho à noite é de 20%. ERRADA

  • Não é so a FCC que gosta de fazer isso no item A:

     

    Ano: 2016 Banca: TRT 2R (SP) Órgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP) Prova: Juiz do Trabalho Substituto

    Analise as assertivas seguintes sobre os empregados domésticos à luz da nova regulamentação e responda.

    I- A duração normal do trabalho doméstico não excederá oito horas diárias e quarenta horas semanais, com remuneração de hora extraordinária de cinquenta por cento acima do valor da hora normal. correto seria : 8 horas diarias, e 44 semanais.

     

    TRABALHO NOTURNO DO DOMESTICO E EMPREGADO ( CLT, cuidado tem o trabalhador rural que é uma outra coisa...moh frescura -_- )

    ENTRE : 22 - 5 horas

    ADICIONAL : 20 %

     

     

    Como uma amiga minha já me disse: onde tiver datas e numeros...fique muito atento, vem pegadinha!!

    GABARITO ''D''

  • Não custa lembrar que o doméstico em regime de tempo parcial pode prestar horas extras:

     

    LC 150, Art. 3o, § 2o  A duração normal do trabalho do empregado em regime de tempo parcial poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, aplicando-se-lhe, ainda, o disposto nos §§ 2o e 3o do art. 2o, com o limite máximo de 6 (seis) horas diárias.

  • A alternativa A possui 2 erros, pois de acordo com a LC nº150:

    Art. 2o A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei. 

    § 1o A remuneração da hora extraordinária será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior ao valor da hora normal. 

  • Ano: 2016

    Banca: TRT 2R (SP)

    Órgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP)

    Prova: Juiz do Trabalho Substituto

    Analise as assertivas seguintes sobre os empregados domésticos à luz da nova regulamentação e responda.

    I- A duração normal do trabalho doméstico não excederá oito horas diárias e quarenta horas semanais, com remuneração de hora extraordinária de cinquenta por cento acima do valor da hora normal.

    a) A duração normal do trabalho doméstico não excederá oito horas diárias e quarenta horas semanais, com remuneração de hora extraordinária de cinquenta por cento superior ao valor da hora normal.

    II- O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados para o empregado que mora no local de trabalho deverá ser remunerado com o acréscimo de cinquenta por cento sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

    c) O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados para o empregado que mora no local de trabalho deverá ser remunerado com o acréscimo de cinquenta por cento sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

    III- Considera-se o trabalho em regime de tempo parcial para o trabalhador doméstico aquele cuja duração não exceda vinte e cinco horas semanais; podendo a duração normal do trabalho ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a uma hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado.

     d) Considera-se o trabalho em regime de tempo parcial para o trabalhador doméstico aquele cuja duração não exceda vinte e cinco horas semanais.

    IV- É facultada a contratação, por prazo determinado, do empregado doméstico para atender necessidades familiares de natureza transitória, ficando a duração do contrato limitada ao término do evento que motivou a contratação, obedecido o limite máximo de 01 ano.

    V- É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. 

  • Colegas,

    será que a reforma trabalhista implica alguma alteração no n. de horas do trabalho parcial dos domésticos? É certo que a previsão de 25 horas semanais na Lei do Trabalho Doméstico foi embasada na previsão da própria CLT.

    Agora, o trabalho em regime de tempo parcial é de 30h, sem hora extra, ou de 26h, com hora extra:

    “Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

     

    Se souberem de algum posicionamento doutrinário ou jurisprudencial a respeito, compartilhem!

     

     

  • A lei 150/2015 traz expressamente que : Art. 3o  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais. Entendo, dessa forma, que como não remete a CLT, continua valanedo regime parcial = 25h para domésticos, haja vista que a lei é mais especifíca. 

    § 8o  O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal

  • A Lei nº 13.467/2017 que implantou a reforma trabalhista , alterou para mais de 100 artigos da Consolidação das Lei do Trabalho, mas para a categoria dos empregados domésticos ela só poderá ser aplicada subsidiariamente em caso de omissão da Lei Complementar nº 150/2015, conforme prescreve o artigo 19 da referida lei.

    Por isso questão C está correta.

    lembrando que para os regidos pela CLT essa jornada poderá ser de até 30 horas, sem hora extra. Outra possibilidade é uma jornada de 26 horas semanais, com o acréscimo de até seis horas extras

    Não há  que se falar em 25 hs.

  • Indiquem para comentário, para entendermos o erro da C

  • PAULO MARQUES, O ERRO DA C É DEVE SER PAGO EM DOBRO..

  • ATENCAO

    Questao desatualizada a Letra D 

    Reforma trabalhista mudou de 25 para 26 dias

    “Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

     

    De acordo com a Lei 13.467/2017 (que alterou o art. 58-A da CLT) o trabalho em regime de tempo parcial passou a admitir duas formas de contratação:

    Aquele cuja duração não exceda a 30 (trinta) horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou

    Aquele cuja duração não exceda a 26 (vinte e seis) horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até 6 horas extras semanais. Essas horas extras podem ser compensadas na semana seguinte. Não o sendo, deverão ser quitadas na folha de pagamento.

  • Resposta rapida:

    letra C

    A questao fala de "horas nao compensados" portanto horas extra.

    Entao a regra para trabalhos aos domingos e feriados é de 50% mas se passar do horario e for hora extra será de 100%!!

  • Embora a Reforma trabalhista (ainda não em vigor) tenha realizado alterações acerca do trabalho em regime de tempo parcial na CLT, a LC 150/2015 tem disposição própria acerca dessa temática:

    Art. 3o da LC 150/15  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais. 

    Em razão disso, acredito que a questão não esteja desatualizada. 

  • Ótimo comentário da Jessica Oliveira. Assisti uma vídeo aula onde o professor falava da reforma trabalhista quanto ao trabalho parcial, contudo se a LC 150/2015 tem disposição própria acerca dessa temática, creio que ela prevalece.

    Portanto o TST deverá emitir em breve uma OJ sobre o tema, vez que as Súmulas agora passam por um procedimento bem mais rigoroso para sua edição.

    Assim dispõe o art. 702 da CLT:

    Art. 702 - Ao Tribunal Pleno compete:            (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)    (Vide Lei 7.701, de 1988)

    [...]

    f) estabelecer ou alterar súmulas e outros enunciados de jurisprudência uniforme, pelo voto de pelo menos dois terços de seus membros, caso a mesma matéria já tenha sido decidida de forma idêntica por unanimidade em, no mínimo, dois terços das turmas em pelo menos dez sessões diferentes em cada uma delas, podendo, ainda, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de sua publicação no Diário Oficial;   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    [...]

    § 3o  As sessões de julgamento sobre estabelecimento ou alteração de súmulas e outros enunciados de jurisprudência deverão ser públicas, divulgadas com, no mínimo, trinta dias de antecedência, e deverão possibilitar a sustentação oral pelo Procurador-Geral do Trabalho, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Advogado-Geral da União e por confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.  (Incluído dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  •  a)A duração normal do trabalho doméstico não excederá oito horas diárias e quarenta horas semanais, com remuneração de hora extraordinária de cinquenta por cento superior ao valor da hora normal. (8h/d e 44h/s)

     b)Poderá ser instituído o regime de compensação de horas trabalhadas somente por acordo escrito firmado com a chancela de agente da Delegacia Regional do Trabalho ou pelo Sindicato da Categoria Profissional. (Acordo individual escrito, independente de provação de DRT ou Sindicato)

     c) O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados para o empregado que mora no local de trabalho deverá ser remunerado com o acréscimo de cinquenta por cento sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. (Deve ser pago em DOBRO)

     d) Considera-se o trabalho em regime de tempo parcial para o trabalhador doméstico aquele cuja duração não exceda vinte e cinco horas semanais. CORRETA

     e) Considera-se noturno o trabalho realizado pelo empregado doméstico entre as vinte e duas horas de um dia e as seis horas do dia seguinte, devendo ser remunerado o trabalho noturno com acréscimo de vinte e cinco por cento sobre a hora diurna. (22h as 05 horas).

  • lei 150 empregado doméstico Art. 3o  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais. 

  • c) deve ser pago em dobro (art. 3, §8º: "o trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal remunerado").

  •  

    A) ERRADA

    Art. 2o A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei. 

     

    B) ERRADA

    Art. 2o A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei. 

    § 4o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário e instituído regime de compensação de horas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, se o excesso de horas de um dia for compensado em outro dia. 

    NÃO HÁ PREVISÃO DE CHANCELA PELA DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO OU SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL.

     

     

    C) ERRADA

    Art. 2o A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei.

    § 8o  O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobrosem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. (a parte final está correta).

     

     

    D) CORRETA 

    Art. 3o  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais. 

     

    Na CLT é diferente – pós-reforma:

     

    Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, Sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, Com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    E) ERRADA

    Art. 14.  Considera-se noturno, para os efeitos desta Lei, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. 

     

  • Excelente comentário, Rogérito! ;)

  • Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais. REVOGADOOOOOO                       (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.  

                                                                               X

    Art. 3o  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais. LC150(Domésticos)

  • Questão não está desatualizada e tem resposta, porque o regime de tempo parcial dos domésticos de 25 horas semanais não mudou, apesar da alteração do art. 58-A da CLT que alterou o regime de tempo parcial do empregado para 26 a 30 horas (sem permissão de horas-extras) ou até 26 horas semanais, com permissão de até 06 horas-extras semanais. Prevalece a legislação especial, portanto, a correta é a letra C.

     

  • Questão desatuzalizada em relação a reforma trabalhista.

  • A questão não está desatualizada, pois a LC 150 possui regra própria para o trabalho parcial.

  • Genteee a questão não está desatualizada, o trabalho do doméstico é regido pela LC 150/2015 e não pela CLT. A LC 150 continua constando o trabalho por tempo parcial.

    Para os novatos no QC, cuidado com os comentários da galera!!!!

  • não está desatualizada gente, é sobre o empregado doméstico, onde não houve alterações.

  • A – Errada. duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 horas diárias e 44 horas semanais (artigo 2º, LC 150/2015).

    B – Errada. Referida chancela não é necessária. O regime de compensação de horas pode ser instituído mediante acordo escrito entre empregador e empregado (artigo 2º, § 4º, LC 150/2015).

    C – Errada. O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal (artigo 2º, § 8º, LC 150/2015).

    D – Correta, conforme artigo 3º, LC 150/2015: “Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais”.

    E – Errada. O horário noturno é das 22h00 às 05h00 e o adicional é de 20% (artigo 14, LC 150/2015).

    Gabarito: D 

  • LC 150/15

    a) Art. 2º A duração normal do trabalho do domestico não excederá 8 horas diárias e 44 horas semanais, observado o disposto nesta Lei.

    b) Art.2º §4º Poderá ser dispensado o acréscimo salário e instituído, regime de compensação de horas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, se o excesso de horas de um dia for compensado em outro dia.

    c) Art. 4º §8º O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

    d) Art. 4º §3º Considera-se trabalho em regime parcial aquele cuja duração não exceda 25 horas semanais

    e) Art. 14º Considera-se noturno, para os efeitos desta Lei, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

    Gabarito: D


ID
1853527
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Será considerada, respectivamente, a responsabilidade subsidiária e solidária de empresas quanto aos direitos trabalhistas, nos casos de

Alternativas
Comentários
  • Responsabilidade na terceirização da mão-de-obra: Súmula 331, TST: IV: "O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". 

    Responsabilidade no grupo econômico: Art. 2º, § 2º, CLT: "Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas".

  • alguém consegue classificar item por item de cada alternativa se é SUB ou SOLI?

  • a. Resp solidaria (art.2o,p.2o,CLT) e Resp solidaria (art.16, L6019)

    b. Resp subsidiaria (S 331, IV,TST) e Resp subsidiaria (S 331,V,TST)

    REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA TERCEIRIZADA DEVEDORA PRINCIPAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, IV, DO TST. A terceirização é admitida em caráter excepcional, somente quando se tratar de atividade meio da tomadora de serviços. Em razão desse caráter excepcional exsurge com mais força ainda o princípio da proteção ao obreiro, o que, de per si, autoriza a responsabilização nos moldes efetivados na 1ª instância. Quanto ao mais, o entendimento que se extrai do art. 47 da Lei 11.101/2005 é o de que o pedido de recuperação judicial pressupõe situação de crise econômico-financeira do devedor, no caso a empresa terceirizada, o que permite concluir pela impossibilidade da mesma honrar seus compromissos. A constatação da insuficiência econômica da devedora principal decorrente da recuperaçãojudicial pela qual passa, portanto, é motivo bastante para autorizar o direcionamento da execução ao devedor subsidiário. Perfeitamente aplicável o Enunciado 331, IV, do TST. Recurso da 2ª ré ao qual se nega provimento. (TRT23. AP - 00167.2012.021.23.00-8. 1ª Turma. Relator DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO. Publicado em 18/01/13). Fonte: http://www.centraljuridica.com/jurisprudencia/t/1410/recuperacao_judicial_da_empresa_terceirizada.html

    c. Resp solidaria (art.2o,p.2o,CLT) e Resp solidaria (art.455,CLT)

    d. Resp solidaria (arts.10 e 448, CLT) e Resp solidaria (S 331,I,TST)

    Contratação irregular de mão de obra terceirizada: A terceirização ilícita, como visto, implica estabelecer-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços, com responsabilidade direta por todo e qualquer débito trabalhista, sendo certo que também o prestador de serviços se mantém responsável de forma solidária com o tomador, em decorrência do disposto no art. 942 do Código Civil, uma vez que a ofensa a direitos trabalhistas, nesse caso, é gerada por mais de um autor, sendo todos solidariamente responsáveis pela sua reparação. Fonte: TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE DO TOMADOR - Maria Cecília Alves Pinto.

    e. Resp subsidiaria (S 331,IV,TST) e Resp solidaria (art.2o,p.2o,CLT)


  • Nos casos de terceirização, de acordo com a súmula 331 do TST a responsabilidade da tomadora de serviços é SUBSIDIÁRIA.

    Não há previsão legal expressa sobre a responsabilidade solidária entre a empresa tomadora e a prestadora de serviços, via de regra, pois há uma exceção:

    Empresas prestadoras de trabalho temporário sujeitam-se à responsabilidade solidária em caso de falência da prestadora de serviços. (lei 6.019/74)


    Terceirização em órgão público:

    Regra da 8666/1993 art 71, par. 1º: Administração Pública não tem responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução de qualquer contrato administrativo pelo particular contratado.

    Exceção: Item V da súmula 331 do TST - A administração pública somente responderá SUBSIDIARIAMENTE pelas obrigações trabalhistas inadimplidas se comprava sua conduta CULPOSA no cumprimento das obrigações decorrentes da lei 8666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora.


    Contrato de subempreitada: Neste caso, de acordo com o art 455 da CLT, o subempreiteiro responderá pelas obrigações derivadas dos contratos de trabalho que celebrar, porém os empregados têm o direito de reclamar contra o empreiteiro principal, diante do inadimplemento por parte daquele. Como deve haver o inadimplemento por parte do subempreiteiro, acredito que a responsabilidade do empreiteiro principal é SUBSIDIÁRIA.



    Grupo de empresas ou grupo econômico: Responsabilidade solidária entre as empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico (art 2º, par 2º da CLT)


    No caso de sucessão de empregadores, não afetará os direitos adquiridos pelos empregados, não afetando assim os contratos de trabalho desses empregados (art 10 e 448 da CLT). O novo empresário sub-roga-se em todas as obrigações do primeiro.


    Contratação irregular de mão de obra terceirizada ou terceirização ilícita: neste caso se desconstitui a relação jurídica com a empresa interposta (prestadora de serviços), formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços, que ficará COOBRIGADO ao adimplemento de todos os haveres trabalhistas.


    Ao meu ver, conclui-se o seguinte:

    Empresas prestadoras de trabalho temporário em caso de falência - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

    Terceirização em órgão público, se houver culpa - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

    Contrato de subempreitada - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

    Grupo de empresas - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

    Sucessão de empregadores - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

    Terceirização ilícita - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

    Recuperação judicial de empresa terceirizada - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA (conforme explicação abaixo do colega)


    Logo, ficaria assim:

    item a) SOLIDÁRIA e SOLIDÁRIA

    item b) SUBSIDIÁRIA e SUBSIDIÁRIA (Excepcionalmente)

    item c) SOLIDÁRIA e SUBSIDIÁRIA

    item d) SOLIDÁRIA e SOLIDÁRIA

    item e) SUBSIDIÁRIA e SOLIDÁRIA 

  • A responsabilidade na sucessão trabalhista não seria subsidiária, da empresa sucessora? Então ,o item D não estaria correto também? 

  • em relação a sucessão de empregadores:

    O contrato de trabalho, portanto, em relação ao empregador, não é intuito personaeO sucessor assumeintegralmente a posição do sucedido, que se desonera. Qualquer acordo em sentido diverso não terá validade. Caso se verifique, porém, que a sucessão teve por objetivo fraudar ou prejudicar os direitos dos empregados, sucessor e sucedido responderão solidariamente pelo crédito trabalhista. Vale observar ainda que o instituto da sucessão não se aplica aos empregadores domésticos, pois estes não exploram atividade econômica lucrativa, não podendo ser equiparados a empresa ou estabelecimento comercial.

  • -
    Gab. E

    art 2º, §2ª da CLT c/c Súmula 331, IV do TST

     

    ..uma mente que se abre a uma nova ideia,
    jamais retorna ao seu tamanho original...

     

    #avante

  • Pessoal,

    Sobre a letra d.

    Ainda não entendi este gabarito. Não há responsabilidade na sucessão de empresas? E se houver haja prejuízo aos trabalhadores? O sucedido poderá ser responsabilizado SUBSIDIARIAMENTE pelos débitos anteriores. A responsabilidade irá existir apenas quando houver dano, então não há como dizer que não se forma a responsabilidade subsidiária ou solidária. Pois houve dano, há responsabilidade, que é subsidiária. 

    Sobre a responsabilidade de empregadores sucessor e sucedido, Mauricio Godinho Delgado ensina que:

    “A sucessão trabalhista opera uma assunção plena de direitos e obrigações trabalhistas pelo novo titular da empresa ou estabelecimento – que passa a responder, na qualidade de empregador sucessor, pelo passado, presente e futuro dos contratos empregatícios. (...) Pode-se afirmar que o Direito do Trabalho, como regra geral, não preserva, em princípio, qualquer responsabilidade (solidária ou subsidiária) do alienante pelos créditos trabalhistas relativos ao período anterior à transferência. Essa é a regra geral, que resulta da consumação plena dos efeitos da figura sucessória: o sucessor assume, na integralidade, o papel de empregador, respondendo por toda a história do contrato de trabalho.”

    Entretanto, a jurisprudência, com fundamento nos mencionados artigos 10 e 448 da CLT, tem enxergado a responsabilidade subsidiária do empregador sucedido.

    Quanto a isto, o Ministro destaca o cabimento da responsabilidade subsidiária nos casos em que

    “(...) a jurisprudência também tem inferido (...) a existência de responsabilidade subsidiária do antigo empregador pelos valores resultantes dos respectivos contratos de trabalho, desde que a modificação ou transferência empresariais tenham sido aptas a afetar (arts. 10 e 448) os contratos de trabalho. Ou seja, as situações de sucessão trabalhista propiciadoras de um comprometimento das garantias empresariais deferidas aos contratos de trabalho seriam, sim, aptas a provocar a incidência da responsabilização subsidiária da empresa sucedida. Isso significa que a jurisprudência tem ampliado as possibilidades de responsabilização subsidiária do antigo titular do empreendimento por além das situações de fraude comprovada no contexto sucessório (art. 9o, CLT20; art. 159, CCB/1916, e art. 186, CCB/2003 combinados com art. 8o, parágrafo único, CLT). Mesmo que não haja fraude, porém comprometimento das garantias empresariais deferidas aos contratos de trabalho, incidiria a responsabilidade subsidiária da empresa sucedida.”

    Gostaria de entender. 

    Bons estudos!

  • Os cometários existentes trazem os fundamentos - ótimos comentários - de cada hipótese apresentada. Então, segue um comentário mais "direto ao ponto":

    1) Grupo econômico: responsabilidade solidária de todas empresas do grupo econômico.

    2) Falência de empresa de trabalho temporária: responsabilidade solidária do tomador do serviço.

    3) Recuperação judicial de empresa prestadora de serviço terceirizado: responsabilidade subsidiário do tomador do serviço.

    4) Terceirização em órgão público: responsabilidade subsidiária do órgão público em caso de CULPA na fiscalização do contrato.

    5) Contrato de subempreitada: responsabilidade subsidiária do empreiteiro (aqui há bastante discussão jurisprudencial e doutrinária, creio eu).

    6) Sucessão de empregadores: em regra, não há responsabilidade do sucedido. O sucessor fica com toda responsabilidade pelas obrigações.

    7) Contratação irregular de mão de obra tercerizada: responsabilidade solidária do tomador.

    8) Terceirização de serviços de vigilância (terceirização regular): responsabilidade subsidiária do tomador.

  • A questão pede que marquemos as opções onde haja, respectivamente exemplo de responsabilização subsidiária e solidária.

     

    a) Art. 2º. (...)

    § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas". (grifos nossos)

     

     No Grupo Econômico, a responsabilidade é solidária.

    No caso de falência de empresa de trabalho temporário, não há sucessão de empregadores, conforme Lei 11.101/05, art. 141, II - o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.

     

    b) No caso recuperação judicial de empresa terceirizada, a responsabilidade é subsidiária, em aplicação à Súm. 331, inciso IV do TST, por se inferir que esta não tem condições de saldar o passivo. Entretanto, a terceirização de órgão público pressupõe que deverá haver a comprovação de culpa do referido órgão em aplicação a lei 8.666, portanto a responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. ERRADA.

     

    c) No Grupo econômica, a responsabilidade é solidária. Nos contratos de subempreitada, a responsabilidade com o empreiteiro é solidária, conforme artigo 455 da CLT. A responsabilidade do empreiteiro principal, por se tratar de beneficiário da mão de obra do trabalhador, é solidária em relação às verbas oriundas do respectivo contrato de trabalho, nos moldes do artigo 455 da CLT , independente da prova de fraude ou culpa da empresa. ERRADA

    d) Na sucessão de empregadores, não há responsabilidade com o sucecedido. 

    Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    Apenas haverá, no entanto, caso seja comprovada fraude. E nesse caso, será solidária.

     

    Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

     

    e) CORRETA. Súmula 331, inciso IV IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 

  • a responsabilidade solidária do grupo econômico não seria só em caso de falência?

  • Respondendo sua pergunta Thays Angelim, acontece responsabilidade solidária em caso de falência quando se tratar de empresa de trabalho temporário.

    Grupo econômico responsabilidade solidária  independetemente de falência. 

    Pra cima, caveira!

  • Vá para a prova com isso:
    - GRUPO ECONOMICO : resp. solidaria

    - SUCESSÃO DE EMPRESAS: resp. solidaria

    - TERCEIRIZAÇÃO: resp. subsidiaria.

     

    To com vontade de passar, garota. Fazer oq...o concurso me ama ! concurso me ama!

    GABARITO ''E''

  • Complementando...

     

    OJ SDI 1 TST 261 - As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.

     

    OJ SDI 1 TST 411 - O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão

     

     

  • Resumo. 

     

    SOLIDÁRIA 

     

    GRUPO ECONOMICO

    FALENCIA DA EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO 

    TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILANCIA 

    ---------------------------------------------------------------------------

    SUBSIDIÁRIA 

    RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EMPRESA TERCEIRIZADA 

    TERCEIRIZAÇÃO EM ORGÁO PÚBLICO ------   SE HOUVER  --- SUMULA 331 IV  - VIA DE REGRA NÃO HÁ 

    CONTRATO DE SUBEMPREITADA  

    SUCESSÃO DE EMPREGADORES -  QUANTO AO SUCEDIDO. 

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA --- FORMAÇÃO DE VÍNCULO COM O TOMADOR. 

     

     

    Fonte :  Estratégia Concursos.  

  • Colega DM.

    Cuidado, TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILANCIA é responsabilidade subsidiária. =)

  • GABARITO: E

     

    ALTERAÇÕES LEI 13.467/2017:

    “Art. 2o ................................................................
    .....................................................................................
    § 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas,
    personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra,
    ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico,
    serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.
    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo
    necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva
    comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.” (NR)

  • Reforma:

     

    § 2° Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. (§ 2º com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

     

    § 3º Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. (§ 3º acrescido pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

     

     

     

    Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: (Artigo acrescido pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

    I – a empresa devedora;

    II – os sócios atuais; e

    III – os sócios retirantes.

    Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

     

     

  • Apenas complementando com algo que já foi dito, mas trazendo também o texto da lei.

     

    No que tange ao trabalho temporário, há duas situações distintas:

     

     

    Responsabilidade Subsidiária

     

    É a regra. Refere-se ao período em que o trabalhador laborou para a tomadora.

     

    "Art 5º-A § 5o  A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.                     (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)"

     

     

    Responsabilidade Solidária

     

    Exceção. Quando ocorre a falência da empresa fornecedora da mão-de-obra.

     

    "Art. 16 - No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstas nesta Lei."

  • Então juntando tudo:

    responsabilidade solidária -> GRUPO ECONÔMICO
    responsabilidade solidária SUCESSOR + SUCEDIDO -> Fraude
    responsabilidade solidária -> caso de faência da contrante do temporário.


    obrigações trabalhistas -> SUCESSOR


    responsabilidade subsidiária -> contratante x temporário
    responsabilidade subisidiária -> TERCEIRIZAÇÃO (SUM 331, deve até ser alterada, vide novas regras).

    responsabilidade subsidiária -> sócio retirante pelas obrigações trabalhistas, até DOIIIIS (2) anos de sua saída.
     

    GAB LETRA E
     

  • responsabilidade subisidiária -> TERCEIRIZAÇÃO

    SUM 331 DO TST : IV. O INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, POR PARTE DO EMPREGADOR ,IMPLICA A RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA DO TOMADOR DE SERVIÇO QUANTO ÀQUELAS OBRIGAÇÕES,DESDE QUE HAJA PARTICIPADO DA RELAÇÃO PROCESSUAL E CONSTE TAMBÉM DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.

  • Muito bom o comentário do colega Saulo Maltez, só com uma ressalva com relação à sucessão trabalhista, que só será solidária se constatada fraude na transferência. De acordo com a reforma introduzida pela Lei 13.467/2017, a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, inclusive aquelas constituídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor. Portanto, o sucessor terá responsabilidade sobre todos os débitos trabalhistas, ainda que a verba se refira à prestação de serviços para o sucedido. 

    Art. 448-A.  Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.                       (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).

     

    Parágrafo único.  A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada faude na transferência.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Fonte: Henrique Correia - 2018

  • Em suma

    1) FALÊNCIA EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO (L. 6.019/74, ART. 16): RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA;

    2) GRUPO ECONÔMICO (ART. 2, §2º, CLT): RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA;

    3) SÓCIO RETIRANTE: 3.1) REGRA (ART. 10-A, CLT): RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA; 3.2) FRAUDE (ART. 10-A, P.Ú.): RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

    4) SUCESSÃO EMPREGADORES: 4.1) REGRA (ART. 448-A, CLT): SUCESSOR; 4.2) FRAUDE (448-A, P.Ú): RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (SUCEDIDA E SUCESSOR).

    5) TERCEIRIZAÇÃO (SÚMULA 331, TST): 5.1) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA; 5.2) ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA (CULPA): RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

    6) RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EMPRESA TERCEIRIZADA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

    7) CONTRATO DE SUBEMPREITADA (ART. 455, CLT): RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

    Bons estudos! (:

  • Só uma ressalva , a responsabilidade do empreiteiro com o subempreiteiro é SOLIDÁRIA, cabendo ação de regresso. (CLT é omissa mas já tem acórdãos da RR e RO julgando no sentido de ser solidária

     

    Art. 455 - Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.

     

     

    RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREITEIRO PRINCIPAL. ARTIGO 455 DA CLT.

     

    Nos casos de empreitada e subempreitada, o empreiteiro principal responde de forma solidária pelas obrigações do subempreiteiro, nos exatos termos do art. 455 da CLT. Precedentes desta c. Corte. Recurso de revista não conhecido.”

     

     

     

    Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - RECURSO ORDINÁRIO : RO 00010701020155070001

    ARTIGO 455 DA CLT. EMPREITEIRO PRINCIPAL E SUBEMPREITEIRO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

     

    O art. 455, da CLT trata de responsabilidade solidária entre empreiteiro principal e subempreiteiro pelos débitos derivados dos contratos de trabalho firmados por este, limitada, esclareça-se, a responsabilização quanto às verbas devidas e constituídas relativamente ao período em que houve a efetiva prestação de serviço pelo obreiro em seu benefício. Recurso conhecido e parcialmente provido.

     

  • Gab - E

     

    Comentário de Lorena Albuquerque muito bom!!!!


ID
1853530
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Está configurada a suspensão dos efeitos do contrato de trabalho em caso de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "C"

    Art. 475, caput, CLT: "O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício".

  • CORRETA: LETRA "C"

    Apenas um macete:


    INTERRUPÇÃO: empregado não trabalha, MAS RECEBE SALÁRIOS, mesmo que parcial; o prazo COMPUTA no tempo de serviço.


    SUSPENSÃO: não trabalha, NÃO recebe salários, prazo NÃO COMPUTA


    "Nunca desista de algo que você não possa ficar um dia sem pensar a respeito..."

    Estudem e tenham fé em Deus!



  • Letra C

    1.interrupção: 

    SEM trabalho 

    COM R$

    Hipóteses: art 473 CLT

    a)até2 diasconsecutivos, em caso defalecimentodo cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

    b)até3 diasconsecutivos, em virtude decasamento; 

    c)porum dia,em cada 12 mesesde trabalho,em caso de doação voluntária de sanguedevidamente comprovada;

    e)até2 diasconsecutivos ou não, para o fim dese alistar eleitor

    d) cumprir as exigências do Serviço Militar Lei nº 4.375/64 (Lei do Serviço Militar). 

    e) vestibular 

    f) comparecer a juízo.

    g) participar de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.  

    ATENÇÃO SAINDO DO FORNO (KKKKKK)

    h)até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    i)por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Demais hipóteses

    a)licença maternidade

    b)licença paternidade

    c)repouso em caso de aborto não criminoso(2 semanas)

    d)acidente de trabalho ou doença nos primeiros 15 dias

    e)descansos trabalhistas remunerados

    f)encargos públicos específicos exemplo: mesário

    2.suspensão : 

    SEM trabalho

    SEM R$

    a)acidente de trabalho ou doença após 15 dias

    b)prestação de serviço militar obrigatório

    obs: nesses 2 casos conta p/ fins de tempo de serviço  (recolhe FGTS)

    c)greve

    d)eleição p/ cargo de dirigente sindical (art 543  CLT)

    e)SÚM 269 TST-O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

    f)licença ñ remunerada

    g)suspensão disciplinar ( art 474 CLT)

    h)suspensão do empregado estável p/ ajuizamento de inquérito p/ apuração de falta grave

    i)faltas injustificadas

    j)prisão do empregado

    k)exercer determinados encargos públicos

    l)aposentadoria por invalidez

    m)participação em curso ou programa de qualificação profissional


  • REPETIÇÃO LEVA À FIXAÇÃO!!
    (TRT/RO - TJAA - 2016) - Um dos princípios do Direito do Trabalho é a continuidade da relação de emprego. Entretanto, há determinadas situações que ocorre uma sustação temporária das obrigações e efeitos do contrato de trabalho, denominadas pela Doutrina como suspensão ou interrupção do contrato de trabalho. É considerada como modalidade de suspensão do contrato de trabalho:

     a) aposentadoria por invalidez.
     b) licença paternidade.
     c) afastamento em caso de aborto espontâneo e não criminoso.
     d) repouso semanal remunerado.
     e) afastamento por 2 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge.

    GAB LETRA C, nada como a própria FCC justificando e na mesma prova.

  • Boa parte das questões da FCC sobre suspensão = aposentadoria por invalidez. 

  • Sobre a letra B, lembrar que o servidor público da União terá direito a ausentar-se por 8 dias em caso de casamento (próprio) ou morte (de parente).

     

    Lei 8.112

    Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:  

            I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

            II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)

            III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

            a) casamento;

            b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

     

     

    Sobre a letra C: Súmula 440-TST - Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

     

     

    Saindo um pouco da questão, lembrar das duas hipóteses de interrupção inseridas no art. 473 da CLT pela Lei 13.257-2016:

     

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. 

  • GABARITO LETRA C

     

    CLT

     

    A)ERRADA.Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.​

     

    B)ERRADA.Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento

     

    C)CERTA.Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá SUSPENSO o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

     

    D)ERRADA.Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.​

     

    E)ERRADA.Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de EXAME VESTIBULAR para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

     

    MACETE:

    SUSPENSÃO --> SEM TRABALHO / SEM SALÁRIO

    INTERRUPCÃO --> SEM TRABALHO / COM SALÁRIO

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • ISAIASTRT

  • Art. 475/CLT- O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

     

    GAB: LETRA C

  • Segue outra da FCC:

     

    QUESTÃO CERTA: Um dos princípios do Direito do Trabalho é a continuidade da relação de emprego. Entretanto, há determinadas situações que ocorre uma sustação temporária das obrigações e efeitos do contrato de trabalho, denominadas pela Doutrina como suspensão ou interrupção do contrato de trabalho. É considerada como modalidade de suspensão do contrato de trabalho: aposentadoria por invalidez.

     

    Fonte: Qconcursos

  • Gab C

     

    Fcc cobra bastante esse item de aposentadoria por invalidez.

  • A suspensão e a interrupção do contrato de trabalho são institutos do direito do trabalho que sustam de forma restrita ou ampla os efeitos contratuais durante certo lapso temporal.


    A suspensão contratual é a sustação temporária dos principais efeitos do contrato de trabalho no tocante às partes, sem a ruptura do vínculo contratual formado.


    A interrupção contratual é a sustação temporária da principal obrigação do empregado (prestação de trabalho e disponibilidade perante o empregador), mantidas todas as demais cláusulas contratuais.


    É importante ter em mente o conceito e a distinção que o jurista Maurício Godinho Delgado faz: 


    “Suspensão Contratual é a sustação ampliada e recíproca dos efeitos contratuais, preservando o vínculo entre as partes".


    “Interrupção contratual é a sustação restrita e unilateral dos efeitos contratuais, preservando o vínculo entre as partes".


    No contrato de trabalho há situações em que os efeitos ficarão sobrestados e em outras não.

    Os efeitos que estou falando são as obrigações do empregador de pagar o salário, bem como as obrigações do empregado de prestar trabalho.
    Considera-se interrupção do contrato de trabalho, quando o empregado não presta o trabalho e o empregador fica, mesmo assim, obrigado a pagar-lhe os salários. Na suspensão do contrato de trabalho o empregado não prestará o trabalho e nem o empregador ficará obrigado a pagar-lhe os salários.



    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) férias anuais remuneradas. 

    A letra "A" trata de hipótese de interrupção do contrato de trabalho porque nas férias o empregado não presta serviços ao empregador, mas o empregador obriga-se a pagar-lhe a remuneração das férias acrescida de 1\3.

    B) ausência ao serviço por 03 dias consecutivos em virtude de casamento. 

    A letra "B" está correta porque trata de hipótese de interrupção do contrato de trabalho prevista no artigo 473 da CLT.

    Art. 473 da CLT O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:  II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;       
                 
    C) aposentadoria por invalidez. 

    A letra "C" está correta porque a aposentadoria por invalidez é hipótese de suspensão do contrato de trabalho.

    Art. 475  da CLT O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

    D) férias coletivas de determinado setor da empresa. 

    As férias são hipóteses de interrupção do contrato de trabalho porque nas férias o empregado não presta serviços ao empregador, mas o empregador obriga-se a pagar-lhe a remuneração das férias acrescida de 1\3.

    E) no dia em que o trabalhador estiver comprovadamente realizando exame vestibular para ingresso em ensino superior. 

    A letra "E" trata de hipótese de interrupção do contrato de trabalho prevista no artigo 473 da CLT.

    Art. 473 da CLT O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:         
    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;                     
    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;                
    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;                  
    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;                   
    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva. 
    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.                     
    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.         
    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;                       
    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.  
    XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.            

    O gabarito é a letra "C".
  • Gabarito letra "c".

    CLT
    Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

    Suspensão = 3S = Sem trabalho + sem salário + sem contagem de tempo


ID
1853533
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o instituto do aviso prévio previsto na legislação trabalhista,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "A".

    Lei 12.506/2011:

    Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

    Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.


  • Outras alternativas:

    B - ERRADA: Não há aviso prévio nos contratos por prazo determinado. Caso o empregado seja despedido, sem justa causa, antes do termo, fará jus, a título de indenização, a metade da remuneração que teria direito até o fim do contrato (art. 479, CLT). Contudo, se houver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, a rescisão será igual a dos contratos com prazo indeterminado (art. 481, CLT).

    C - ERRADA: Art. 487, § 2º A falta de aviso-prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo (e não a metade).

    D - ERRADA: Art. 487, § 4º É devido o aviso-prévio na despedida indireta.

    E - ERRADA: Art. 491. O empregado que, durante o prazo do aviso-prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito as restante do respectivo prazo.

  • CASOS DO AVISO PRÉVIO:

     

    -> rescisão sem justa causa do contrato por prazo indeterminado, seja por iniciativa do
    empregador ou do empregado (naturalmente, o direito ao aviso prévio será, no caso, da
    parte avisada);
    -> rescisão indireta do contrato de trabalho (conhecida como justa causa do empregador);
    -> rescisão antecipada do contrato a termo que contenha cláusula assecuratória do direito
    -> recíproco de rescisão antecipada (art. 481, CLT);
    -> rescisão por culpa recíproca, hipótese em que é devido pela metade.

     

     

    FORMA DE CONTAGEM: min. 30 dias ( art. 7 XXI CF - valor fixo) + 3 dia ( cada 1 ano de trabalho.), limitado a 90 dias no total ( 30 + 3. 20 ano).

    Maria trabalhou por 3 anos em uma empresa, assim terá direito a 39 ( 30 + 3. 3 anos)  dias de aviso previo.

     

     

    Erros, avise-me.

    FONTE: Ricardo Resende, direito do trabalho.

    GABARITO "A"

  • Há sim aviso prévio nos contratos por prazo determinado se houver a opção pela cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão, art. 481, CLT

  • A)CORRETA

    B)NAO TEM AVISO PREVIO NOS CONT DETERMINADO

    C)DESCONTA SALÁRIOS E NAO A METADE

    D)RESC INDIRETA TEM SIM AVISO PREVIO

    E)PERDE SIM 

  • Sobre a contagem do aviso prévio proporcional, a FCC já é pacificada na lei 12.506/2011 e no posiconamento do Min. Maurício Godinho Delgado. Doutrinador majoritário na maioria dessas matérias trabalhistas.

    0 ano = 30 dias;
    1 ano completo = 33 dias;
    2 anos completos = 36 dias;
    10 anos completos = 60 dias;
    20 anos completos = 90 dias.

    Temos também a pacificação do TST: Súmula 441 -> O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a parrtir da publicação da Lei nº 12.506 em 13 de outubro de 2011.

    GAB LETRA A

  • Em resposta a colega:

    "Nagiba Aloana

    12 de Julho de 2016, às 01h40

    Útil (10)

    Há sim aviso prévio nos contratos por prazo determinado se houver a opção pela cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão, art. 481, CLT" 

     

    Não sendo informado na questão, não há o que se falar sobre tal excessão.

  • Perfeito, Rafael Augusto.

    Apenas uma correção quanto à grafia: exceção.

    Pode soar inconveniente,mas memorizamos melhor quando alguém nos corrige. :) 

  • CORRETA: A. o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem com até 1 ano de serviço na mesma empresa, sendo acrescidos 3 dias por ano prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de 90 diasRedação do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 12.506/11

     

    B. o prazo de aviso prévio para os contratos por prazo determinado de 2 anos será de até 60 dias, ou seja, 30 para cada ano completo ou fração superior a seis meses. Criação da FCC. Contrato por prazo determinado, em regra, não tem direito à aviso prévio, SALVO quando houver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada no contrato.

    Art. 481 (CLT) - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

     

    C. a falta de aviso prévio por parte do empregado confere ao empregador o direito de descontar a metade dos salários correspondentes ao prazo respectivo. Na verdade o empregador poderá descontar os salários integralmente.

    Art. 487 § 2º (CLT) - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

     

    D. em caso de rescisão indireta do contrato de trabalho por justa causa cometida pelo empregador não será devido o aviso prévio. Tá achando que travesti é bagunça, amor?  Agora o patrão vai meter o loco e ainda não vai avisar/indenizar o cara, rs. Em uma rescisão indireta os direitos trabalhistas são semelhantes à demissão sem justa causa, tendo o empregador de pagar as verbas rescisórias, tais como o aviso prévio indenizado, as repercussões nas férias, o décimo terceiro salário, a indenização de 40% sobre o FGTS e ainda liberação das guias relativas ao seguro-desemprego.

     

    E. o empregado que cometer falta grave que enseja justa causa para a rescisão durante o prazo de aviso prévio não perderá o direito ao restante do respectivo prazo. É o contrário disso:

    Súmula 73 do TST: A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.”

  • AVISO PRÉVIO: ausência

     

    - Art. 487. §1º. EMPREGADOR: indenização do período (salários correspondentes ao prazo do aviso)
    Obs. Garantido a integração desse período no seu tempo de serviço.

     

    - Art. 487. §2º. EMPREGADO: desconto dos salários correspondentes ao prazo respectivo.

  • A - Certo

     

    B - Errada, será de 1 ano

     

    C - Errado, Art. 487 da CLT § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo

     

    D - Errado, aí sim que se deve ao trabalhador, visto que a recisçao indireta a culpa é do empregado.

     

    E - Errado,  CLT Art. 491 - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.

  • Direto ao ponto!

     

    A-    Correta.

    B-    Errada. Não tem aviso prévio em contrato com prazo determinado.

    C-    Errada. Pode descontar salários correspondentes ao prazo do aviso. E não metade.

    D-    Errada. Rescisão indireta -> aviso prévio.

    E-    Errada. Justa causa durante o aviso -> perde o prazo restante do aviso.

  • Vamos analisar as alternativas da questão: 

    A) o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem com até 1 ano de serviço na mesma empresa, sendo acrescidos 3 dias por ano prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias. 

    A letra "A" está correta porque o aviso prévio é utilizado, em regra nos contratos de prazo indeterminado nas hipóteses de resilição do contrato de trabalho (terminação imotivada), assim toda vez que um dos contratantes (empregado ou empregador) em um contrato de prazo indeterminado quiser sem motivo romper o vínculo contratual, deverá comunicar tal fato, com certa antecedência, à outra parte. O prazo mínimo, para que esta comunicação seja feita, será de 30 dias, conforme previsto no art. 7º, XXI da Constituição Federal de 1988. 

    Art. 7º XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; A Lei 12.506 de 2011 traz novas regras para o prazo do aviso prévio, observem: 
     Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 

    B) o prazo de aviso prévio para os contratos por prazo determinado de 2 anos será de até 60 dias, ou seja, 30 para cada ano completo ou fração superior a seis meses. 

    A letra "B" está incorreta porque o aviso prévio é utilizado, em regra nos contratos de prazo indeterminado nas hipóteses de resilição do contrato de trabalho (terminação imotivada), assim toda vez que um dos contratantes (empregado ou empregador) em um contrato de prazo indeterminado quiser sem motivo romper o vínculo contratual, deverá comunicar tal fato, com certa antecedência, à outra parte. 

    O prazo mínimo, para que esta comunicação seja feita, será de 30 dias, conforme previsto no art. 7º, XXI da Constituição Federal de 1988. 

    Art. 7º XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; A Lei 12.506 de 2011 traz novas regras para o prazo do aviso prévio, observem: 
    Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 

    C) a falta de aviso prévio por parte do empregado confere ao empregador o direito de descontar a metade dos salários correspondentes ao prazo respectivo. 

    A letra "C" está incorreta porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 487 da CLT a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo e não metade como menciona a assertiva. 

    Art. 487 da CLT § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço. 
    § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. 

    D) em caso de rescisão indireta do contrato de trabalho por justa causa cometida pelo empregador não será devido o aviso prévio. 

    A letra "D" está incorreta porque é devido o aviso prévio na despedida indireta conforme o parágrafo quarto do artigo 487 da CLT. 

    E) o empregado que cometer falta grave que enseja justa causa para a rescisão durante o prazo de aviso prévio não perderá o direito ao restante do respectivo prazo. 

    A letra "E" está incorreta porque de acordo com o artigo 491 da CLT o empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo. 

    O gabarito da questão é a letra “A".
  • A – Correta. O aviso prévio é de, no mínimo, 30 dias. Para cada ano completo, a partir do primeiro, serão acrescentados 3 dias, podendo somar até 60, chegando ao limite de 90 dias.

    Lei 12.506/2011, Art. 1º - O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. 

    Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

    B – Errada. Via de regra, não há aviso prévio nos contratos por prazo determinado, a menos que haja cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão – neste caso, a rescisão seguirá as regras dos contratos com prazo indeterminado, ou seja, terá aviso prévio.

    C – Errada. A falta de cumprimento do aviso prévio enseja o desconto do pagamento respectivo por inteiro, e não apenas de metade.

    Art. 487, § 2º, CLT - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

    D – Errada. Na rescisão indireta, que é a falta grave cometida pelo empregador, é devido o aviso prévio.

    Art. 487, § 4º, CLT - É devido o aviso prévio na despedida indireta.

    E – Errada. O empregado que cometer falta grave punível com justa causa durante o aviso prévio perderá o direito ao restante do respectivo prazo.

    Art. 491, CLT - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.

    Gabarito: A


ID
1853536
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um dos aspectos mais importantes de uma relação de emprego é a contraprestação remuneratória em razão da prestação dos serviços pelo empregado. Conforme regras contidas na Consolidação das Leis do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "E".


    Art. 460, CLT: Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente, ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.

  • A letra d , conforme art. 458, parágrafo segundo também está correta, senão vejamos:

    Art. 458 Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    IV- assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde.

  • Como a prova é recente, alguém sabe se houve anulação ?

  • letra "c"

     Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações

    § 1º   Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. 

  • CLT - CAPÍTULO II - DA REMUNERAÇÃO (atualizado segundo a Lei 13.467/2017)

    a) (errada) Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    b) (errada) Art. 457 (...) § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

    c) (errada) Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

    d) (errada) Art. 458 (...)

    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

    e) (correta) Art. 460 - Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.

    ATENÇÃO: ATUALIZAÇÃO REFERENTE À "REFORMA TRABALHISTA" - (Lei 13.467/2017)

    O art. 460, considerado como alternativa correta na questão, continua em vigência.

    No entanto, foram alterados pela referida Lei os parágrafos do art. 457:
    Art. 457: (...)

    § 1º  (alterado) Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. 

    § 2º  (alterado) As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, PRÊMIOS e ABONOS não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

    § 3º - (mantido) Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que fôr cobrada pela emprêsa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    § 4º  (novo) Consideram-se PRÊMIOS as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.” 

     

  • A) Errada. Lei 8.212, Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social [...] I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades.


    B) Errada. Lei 8.212, Art. 28, § 8º Integram o salário-de-contribuição pelo seu valor total: [...] a) o total das diárias pagas, quando excedente a cinqüenta por cento da remuneração mensal.


    C) Errada. Decreto 3.048, Art. 9º (São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas), I (como empregado), b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não superior a três meses, prorrogável, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria.


    D) Errada. Lei 8.212, Art. 28, § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: q) o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa.


    E) Certo. Aplicação do Princípio da analogia no caso concreto em virtude da inécia e injustiça por parte do empregador que esteja desempenhando atividades de maior complexidade e recebendo salário não condizente com tal atividade.


  • Salário: em termos simplistas podemos dizer que o salário é a recompensa devida e paga pelo empregador diretamente ao empregado pelo seu trabalho prestado. Logo, só pode ser considerado salário aquilo que é pago pelo empregador ao empregado como contraprestação pelo serviço prestado


    Remuneração: é todo provento legal e habitualmente auferido pelo empregado em virtude do contrato de trabalho, se pago pelo empregador, seja pago por terceiro, mas decorrentes do contrato de trabalho. Pode-se dizer que a remuneração é composta pelo salário direto, o salário indireto e a remuneração variável onde melhor se situa a participação nos lucros ou resultados. A remuneração é o conjunto de retribuições recebidas pelo empregado pela prestação de serviços, de modo a complementar o seu salário.


    Fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12011

  • Questão mau elaborada, certo que usaria a equidade, mais faltou esclarecer que o empregado semelhante recebia no minimo o salario estabelecido por lei, pois, e se o empregado a qual faz serviço equivalente ao dele recebesse valor inferior ao minimo?

  • Hallyson, a questão é sobre salário e remuneração, previstos nos arts. 457 a 467 da CLT. Não tem nada a ver com salário de contribuição.

  •  a) as gorjetas dadas espontaneamente pelo cliente ao empregado não estão compreendidas na respectiva remuneração desse trabalhador. ERRADA. Súmula 354 TST. As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de avisoprévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

     b) não se incluem no salário as ajudas de custo e as diárias para viagem, seja qual for o seu valor. ERRADA. Súmula 101 TST. Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.

     c) o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade de trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, incluindo as comissões e percentagens. ERRADA. Art. 459 CLT. O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

     d) serão consideradas como salário as utilidades concedidas pelo empregador com assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro saúde. ERRADA. Art. 458, §2º, IV. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:   

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

     

     e) na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante. CERTO. Art. 460. CLT. Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente, ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.

  • GABARITO ITEM E

     

    CLT

     

    A)ERRADO. Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    § 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que fôr cobrada pela emprêsa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados.

     

     

    B)ERRADO. Art. 457. § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. 

     

     

    C)ERRADO.  Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

     

     

    D)ERRADO. Art. 458 § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; 

     

     

    E)CERTO. Art. 460 - Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!VALEEU

  • Típico exemplo do princípio da primazia da realidade.

    bons estudos a todos!

     

     

  • complementando o comentário do Murilo

    Art. 458 § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    IV – assistência médicahospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

     

    Súmula 342 TST: DESCONTOS SALARIAIS efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.

     

  • De acordo com a REFORMA TRABALHISTA, a alternativa "B" também estaria correta, em razão da nova redação do § 2º do art 457:

     

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (L 13.467/2017)

     

    Vamos com tudo!

  • ALTERAÇÕES FEITAS COM A REFORMA: 

    INTEGRAM O SALÁRIO: a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador;
    NÃO INTEGRAM O SALÁRIO: ajuda de custo, auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro), diárias para viagem (qualquer valor), prêmios e abonos

    BONS ESTUDOS, GALERA! 

  • Atenção!

    Reforma trabalhista. 

    Art. 457. § 2° As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (Parágrafo alterado pela Lei n.° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017 - entrará em vigor 120 dias após sua publicação)

  • Thaisa Marques o art. 467 da CLT não sofreu alteração, continua a mesma coisa

  • Conforme exposto pelos colegas, a reforma trabalhista omitiu a previsão de que a ajuda de custo e as diárias para viagem, se ultrapassassem 50% da remuneração mensal, seriam consideradas integralmente como salário.

     

    Tratava-se de uma presunção de fraude por parte dos empregadores. Todavia, não era absoluta; se houvesse a comprovação de que o valor pago tratava-se realmente de ajuda de custo/diárias de viagem, não teria natureza salarial.

     

    Inclusive é o que diz o precedente administrativo 50 da SIT (MTE):

    "PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 50

    REMUNERAÇÃO. DIÁRIAS DE VIAGEM QUE EXCEDEM 50% DO SALÁRIO. NATUREZA JURÍDICA. É ônus do empregador afastar a presunção de que as diárias de viagem que excedam a 50% do salário do empregado têm natureza salarial, pela comprovação de que o empregado presta contas de suas despesas, recebendo os valores a título de ressarcimento."

     

    O que aconteceu, então, foi que inverteu-se o ônus de comprovar a real natureza da ajuda de custo: se antes, ao ultrapassar 50% da remuneração, a presunção era à favor do empregado (prova do empregador), agora a prova passou a ser do empregado, independentemente do valor pago.

  •   Reforma trabalhista

    ART457 ...

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

    Logo a letra B, hoje, estaria correta também.

  • Qual seria o erro da letra B?

  • Atualmente esta questão tem dois gabaritos: B e E

    É muita melodiiiia!

  • Sabemos que a partir de novembro, com a reforma, a questão encontrará dois gabaritos, B E. 

    Sendo esta reforma contendo somente as gratificações, comissões pagas pelo empregador e a importância fixada estipulada serão natureza salarial, o restante, que antes havia até diferenças 50% etc, não fazem mais parte. Sendo assim de naturezas indenizatórias:
    - ajuda de custo;
    - auxílio alimentação (aqui ainda é vedado ser pago em dinheiro);
    - diárias;
    - prêmios e abonos.

    Resta nos saber o que vai ser considerado "IMPORTÂNCIA FIXADA", conceito altamente amplo.

    GAB LETRA E (parte inicial de equiparação salarial, art. 460 da CLT)

  • § 2º  AS IMPORTÂNCIAS, AINDA QUE HABITUAIS, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a 50% da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    Medida Provisória 808:  As importâncias pagas como ajuda de custo que não integram a remuneração do empregado estão limitadas a 50% da remuneração mensal. Antes não havia esta limitação. O que passar disso em ajuda de custo integra. 

    Portanto a letra B fica errada, permancendo o gabarito apenas a alternativa E

  •  

    CLT - CAPÍTULO II - DA REMUNERAÇÃO (atualizado segundo a Lei 13.467/2017 + MP808/2017)

     

    a) (errada) Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

     

    b) (errada) Art. 457 (...) § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, LIMITADAS A CINQUENTA POR CENTO DA REMUNERAÇÃO MENSAL, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017) – Foi excluído os ABONOS

     

    c) (errada) Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

     

    d) (errada) Art. 458 (...)

    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

     

    § 5o  O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9o do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    e) (correta) Art. 460 - Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.

  • ATENÇÃO: ATUALIZAÇÃO REFERENTE À "REFORMA TRABALHISTA" - (Lei 13.467/2017 + MP808/2017)

     

    art. 460, considerado como alternativa correta na questão, continua em vigência.

    No entanto, foram alterados pela referida Lei os parágrafos do art. 457:

    Art. 457: (...)

    § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

     

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017) – Foi excluído os ABONOS

     

    § 3º - (mantido) Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que fôr cobrada pela emprêsa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    § 4º  (novo) Consideram-se PRÊMIOS as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

  • LETRA (B) TAMBÉM ESTÁ CORRETA.
    A alternativa (A) está incorreta, pois as gorjetas integram a remuneração do  empregado (CLT, art. 457).
    A alternativa (B) está correta, pois ajudas de custo e diárias são desprovidas de natureza salarial (CLT, art. 457, § 2º).
    A alternativa (C) está incorreta, pois as comissões e percentagens são uma exceção a tal mandamento:
    CLT, art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
    A alternativa (D), por fim, também está incorreta, pois tais utilidades não são consideradas salário (CLT, art. 458, § 2º, IV).
    Por fim, a alternativa (E), correta, de acordo com o art. 460 da CLT:
    CLT, art. 460 - Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova
    sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber
    salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço
    equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.

     


ID
1853539
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Há previsão legal atribuindo aos órgãos judicias as questões que devem estar afetas ao seu julgamento, assim como os órgãos judiciais trabalhistas têm traçados em lei os seus poderes para conhecer e solucionar as lides. Sobre o tema, conforme ordenamento jurídico é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa incorreta: "B". 

    Art. 643, § 3°, CLT: A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho.

  • Alternativa E) Art. 652 - Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento:

    a) conciliar e julgar:

    III - os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice;

  • a. Certa. CLT Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    B. Errada. CLT Art. 643 - Os dissídios, oriundos das relações entre empregados e empregadores bem como de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços, em atividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, de acordo com o presente Título e na forma estabelecida pelo processo judiciário do trabalho.§ 3o A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho.

    c. Certa. CF Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

    d. Certa. CF Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

    Sum 392, do TST. Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

    e. Certa. CLT Art. 652 - Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento: a) conciliar e julgar:III - os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice;

  • B - o erro só está na : questão estratégia nacional por decorrentes da relação de trabalho . Literalidade da lei .

  • b)

     

    art. 643, § 3o, da CLT:  "A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho." 

    E NADA DE QUESTÃO ESTRATÉGICA NACIONAL.

     

    Há erro pra todo lado! Não só no final como a colega disse! Cuidado pessoal!

  • literalidade da lei galera, mas via de regra, para simplificar o raciocinio, ações que envolvam matéria trabalhista são de competecina da justiça do trabalho.

    § 3o A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho.

  • A letra “B” traz uma informação incorreta sobre a competência da Justiça do Trabalho, ao afirmar que as ações envolvendo o OGMO seriam da Justiça Comum, o que contraria o art. 652 da CLT. Tais ações são da competência da Justiça do Trabalho, mesmo que os trabalhadores são sejam empregados do OGMO – órgão gestor de mão de obra.

  • três de setembro de 2017 e eu caio nessa do INCORRETO. 

  • Na letra B de batatinha frita, eu estava lendo JUSTIÇA DO TRABALHO... 

    Eu hein... #Pausaprocafe

  • GAB B

    .

     

    RELAÇÃO DE TRABALHADOR VS OGMO,VAI PRA JT

  • D)

    Dano Moral/Extrapatrimonial - Lei 13.146/2017 + MP808/2017

    Art. 223-G.  Ao apreciar o pedido, o juízo considerará: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    I - a natureza do bem jurídico tutelado; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    II - a intensidade do sofrimento ou da humilhação; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    III - a possibilidade de superação física ou psicológica; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    IV - os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    V - a extensão e a duração dos efeitos da ofensa; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    VI - as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    VII - o grau de dolo ou culpa; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    VIII - a ocorrência de retratação espontânea; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    IX - o esforço efetivo para minimizar a ofensa; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    X - o perdão, tácito ou expresso; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    XI - a situação social e econômica das partes envolvidas; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    XII - o grau de publicidade da ofensa. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 1º  Ao julgar procedente o pedido, o juízo fixará a reparação a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação: (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

     

    I - para ofensa de natureza leve – (3X) ATÉ TRÊS VEZES (6X) o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

     

    II - para ofensa de natureza média -(5X) ATÉ CINCO VEZES (10X) o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

     

    III - para ofensa de natureza grave -(20X) ATÉ VINTE VEZES (40X) o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

     

    IV - para ofensa de natureza gravíssima -(50X) ATÉ CINQUENTA VEZES (100X) o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

     

    § 2o  Se o ofendido for PESSOA JURÍDICA, a indenização será fixada com observância dos mesmos parâmetros estabelecidos no § 1o deste artigo, mas em relação ao salário contratual do ofensor. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 3º  Na REINCIDÊNCIA de quaisquer das partes, o juízo poderá elevar ao DOBRO o valor da indenização. (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

     

    § 4º  Para fins do disposto no § 3º, a REINCIDÊNCIA ocorrerá se ofensa idêntica ocorrer no prazo de até dois anos, contado do trânsito em julgado da decisão condenatória. (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

     

    § 5º  Os parâmetros estabelecidos no § 1º não se aplicam aos danos extrapatrimoniais decorrentes de morte. (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

     

  • Segue outra da FCC para ajudar na fixação:

     

    QUESTÃO CERTA: Zeus é estivador inscrito e atuando como trabalhador avulso no Porto do Rio de Janeiro. Há alguns meses ele não tem concordado com os repasses que estão sendo efetuados pelos trabalhos realizados, entendendo ser credor de diferenças. Consultou um Advogado para ajuizar ação em face do Órgão Gestor de Mão de Obra e o operador portuário, demanda esta que deverá ser proposta perante a: Justiça do Trabalho, ainda que o pedido seja somente de diferenças de repasses. 

     

    Resposta: Letra B. 

  • Gab - B

     

       Art. 643 - Os dissídios, oriundos das relações entre empregados e empregadores bem como de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços, em atividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, de acordo com o presente Título e na forma estabelecida pelo processo judiciário do trabalho.

     

        § 3o  A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho.

     

     

     

    GOSOU DO COMENTÁRIO???? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! OBRIGADO

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Como regra, a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. 

    A letra "A" está correta de acordo com o artigo 651 da CLT, observem:

    Art. 651  da CLT A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.                      
    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Vara da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.    
                    
    § 2º - A competência das Varas do Trabalho, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.                  
    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

    B) Compete às Varas Cíveis da Justiça Federal julgar as ações envolvendo trabalhadores portuários e os operadores portuários ou Órgão Gestor de Mão de Obra − OGMO, decorrentes da relação de trabalho, por envolver questão estratégica nacional. 

    A letra "B" está errada porque o artigo 652 da CLT que compete às Varas do Trabalho conciliar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho.      

    Art. 652 da CLT Compete às Varas do Trabalho:  a) conciliar e julgar: V - as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho;         

    C) A Justiça do Trabalho tem competência para analisar e decidir sobre as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. 

    A letra "C" está correta, observem o artigo abaixo:

    Art. 114 da CF\88  Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;         

    D) Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. 

    A letra "D" está correta conforme a súmula 392 do TST.

    Súmula 392 do TST Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

    E) É da competência das Varas do Trabalho conhecer e julgar os dissídios resultantes de contratos de empreitada em que o empreiteiro seja operário ou artífice. 

    A letra "E" está correta porque o artigo 652 da CLT estabelece que compete às Varas do Trabalho conciliar e julgar os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice.

    Art. 652 da CLT Compete às Varas do Trabalho:  a) conciliar e julgar: III - os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice;


    O gabarito da questão é a letra "B'.

ID
1853542
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação aos princípios gerais do processo trabalhista, não havendo norma trabalhista para a prática de determinado ato processual

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "D".

    Art. 769, CLT: Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

  • Novo CPC. Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
  • Atenção:

    Os doutrinadores trabalhistas entendem que na fase executiva não se aplicará o art. 15 do CPC/2015, tendo em vista que a CLT não é omissa neste ponto, pois estabelece que será aplicada a Lei nº 6830/80.

     Art. 889 da CLT - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

  • --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    A) Aplicar-se-a a LEF - Lei de Execuções Fiscais -  não em qualquer fase do processo, mas sim na fase de conhecimentoERRADA!

    CLT/Art. 889. Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

     

    B) Há norma especifica disciplinando o tema na CLT. ERRADA!

    Art. 769. Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito
    processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

     

     

    C) Aplica-se a LEF apenas na fase de execução. ERRADA!

    Vide Art. 889 da CLT.

    obs; Avisem-me se estiver equivocado.

     

    D) Quando há omissão da CLT e não há incompatibilidade do processo comun com o do trabalho, aplicar-se-a o CPC subsidiariamente. CORRETA!

    Vide Art. 769 da CLT

     

    E) Ná faze de execução aplica-se a LEF e não o CPC. Para há utilização do CPC no processo do trabalho é necesessário os requisitos de Compatibilidade e omissão. ERRADA! 

    Vide artigos anteriores.

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Segundo Élisson Miessa, em seu livro (processo do trabalho para os concursos de analista do TRT e do MPU) à pagina 35, o NCPC aplica-se tanto na fase de conhecimento quanto na fase satisfativa (executiva), sendo ele nesta última uma terceira fonte subsidiária.

  • Letra D. Artigo 8º, § Ú, CLT

  • Gabarito: D

                                                       Fase de conhecimento                                        Fase de execução

    1º Fonte principal                    Clt e leis esparsas do trabalho                              Clt e leis esparças do trabalho

    2º Fonte Subsidiária                                CPC                                                    LEF- Lei de execuções fiscais

    3º Fonte Subsidiária                                  ---                                                                     CPC

     

    Fonte: Élisson Miessa.

  • Gabarito: D

     


    Art. 769, CLT: Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

  • Só fazendo uma observação: agora, com o novo CPC, admite-se que a Lei Processual Civil em relação ao Processo do Trabalho seja, não só uma fonte subsidiária da qual lançaremos mão no caso de omissão e compatibilidade. Mas também será uma fonte supletiva. 

  • GABARITO LETRA D

     

     

    PARA APLICAR O CPC DE FORMA SUBSIDIÁRIA DEVE TER:

     

     

    -OMISSÃO

    -COMPATIBILIDADE

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • Igor, na fase recursal o CPC é aplicado.

  • E ainda assim, na fase de execução é aplicavel como terceira fonte subsidiária o NCPC, ou seja, não é totalmente inaplicável o NCPC.

  • a) não aplica-se a LEF, subsidiariamente, em qualquer fase do processo, mas sim aos trâmites e incidentes do processo de execução. E no caso também de omissão da LEF aplica-se o CPC. 

     

    CLT, Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

     

    b) a CLT prevê o uso subsidiário de outras fontes processuais no caso de omissão da CLT. Vide, como exemplos, o art. 889 e 769. 

     

    Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

     

    c) na fase recursal pode ser aplicado subsidiariamente o CPC. 

     

    d) correto. Art. 769 da CLT. 

     

    e) o direito processual comum pode ser aplicado de forma supletiva, mas nas basta apenas a omissão da CLT, é necessário também a compatibilidade

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Aplicação subsidiária do CPC:

    • -> Omissão na legislação trabalhista;

    • -> não seja incompatível com as disposições da CLT

  • Gabarito:"D"

     

    Art. 769 da CLT - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.
     

  • Reforma:

     

    Art. 8º As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

     

    § 1° O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. (Primitivo parágrafo único renumerado e com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

  • O artigo 8º§1º da CLT sofreu modificações com a reforma trabalhista, porém o artigo 769 da CLT manteve o seu texto original.

  • Geovana, a questão fala do direito processual.

    Realmente, com a reforma trabalhista o art. 8º, p.ú. da CLT mudou, mas esse artigo é aplicável ao direito material trabalhista apenas.

    O que se aplica ao processo do trabalho é o art. 769, CLT e a reforma não mexeu nele, continuando a expressão "exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título".

  • Lembrando que se a questão estivesse se referindo à execução, primeiramente deverá ser aplicado a lei de execução fiscal e depois (como segunda fonte subsidiária) é que seria aplicado o direito processal comum.

    Para aplicação do direito processual comum deverá ter: omissão + compatibilidade.

     

    Gabarito: D

  • Agora estou mais ligado na questão de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho. Há diferenças entre o Art 8º da CLT que foi alterado pela reforma da Lei 13.467 e o Art. 769 da CLT que não sofreu alteração alguma.

    Fonte Subsidiária: Quando a norma é omissa

    Fonte Supletiva: Quando a norma é incompleta

    (...exceto naquilo em for incompatível)

  • SE LIGA NA REFORMA! 

    ART.8º, §1º: O DIREITO COMUM SERÁ FONTE SUBSIDIÁRIA DO DIREITO DO TRABALHO E PONTO. NÃO SE FALA MAIS EM COMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

  • ATENÇÃO!!!

     

    DIREITO DO TRABALHO:

    - Com Reforma: Art. 8°,  §1º, CLT: O Direito Comum será fonte subsidiária do Direito do Trabalho. 

     

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO:

    - Art 769, CLT: Nos casos omissos, o Direito Processual Comum será fonte subsidiária do Direito Processual do Trabalho, EXCETO naquilo em que for INCOMPATÍVEL com as normas deste Título .

  • GABARITO LETRA D Novamente uma questão que trata da aplicação subsidiária do CPC ao
    processo do trabalho, tema previsto no art. 769 da CLT. Havendo lacuna na legislação trabalhista
    e compatibilidade entre o processo comum e o processo do trabalho, o CPC será aplicado
    subsidiariamente.

  • Meodeos a FCC ama esse tema

  • Tô vendo uma galera causando confusão aqui.

     

    No direito material a CLT não exige a compatibilidade - art. 8º, pu, CLT.

     

    No direito processual a CLT exige a compatibilidade - art. 769 da CLT.

     

    É bem simples, mas cuidado pra não confundir.

  • Gab -  D

     

     Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

     

    GOSOU DO COMENTÁRIO???? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! OBRIGADO

  • Letra D

     Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto quando houver incompatibilidade com as normas do processo judiciário do trabalho. 

    Isso despenca em prova ; )

  • CLT - Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.


    PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE - O direito processual civil é fonte de complemento da jurisdição trabalhista, ou seja, quando a consolidação das leis trabalhistas for omissa em relação à determinada matéria.


    CPC - Art. 15 - Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.


    Aplicação Supletiva - se dá de forma complementar, ou seja, é mais autônoma do que a aplicação subsidiária e visa aprimorar e suprir as falhas existentes no processo do trabalho


    Aplicação Subsidiária - possibilidade de utilização de regras e conceitos quando houver omissões e lacunas da lei processual trabalhista.


    CLT - Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.


    Contempla hipótese de aplicação subsidiária quando trata de procedimento em execução no qual se aplicam, de forma subsidiária, os preceitos constantes na lei de executivos fiscais.



    fonte: https://www.editorajc.com.br/a-aplicacao-subsidiaria-e-supletiva-das-novas-regras-do-cpc-no-processo-do-trabalho/

  • DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com o processo judiciário do trabalho.

    (D)

  • A alternativa "a" está errada. Vimos que a Lei de Execuções Fiscais tem aplicação subsidiária e preferencial na fase de execução. Vejamos:

    CLT, Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

    A alternativa "b" está errada. A CLT prevê que, nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título. (art. 769 - OMISSÃO + COMPATIBILIDADE)

    A alternativa "c" está errada. Na fase recursal, o CPC aplica-se maneira subsidiária. Já, na fase de execução, temos a aplicação subsidiária da Lei de Execuções Fiscais. 

    A alternativa "d" está correta. Novamente o gabarito é a transcrição do art. 769 da CLT (REPITO, MEMORIZE ESSE ARTIGO):

    Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    A alternativa "e" está errada. Não basta a omissão da CLT ! A norma que será aplicada no processo do trabalho deve ter compatibilidade com as demais regras e princípios que regem esse ramo do direito.

    Gabarito: Alternativa “d”

  • a) INCORRETO – aplicável, por expressa previsão na CLT, é na execução.

    b) INCORRETO – há previsões especificas:

    Art. 769, CLT: - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    Art. 15, CPC: - Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

    Art. 889, CLT: - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

    c) INCORRETO – aplica-se inclusive na fase recursal

    d) CORRETA – é a previsão do art 769, CLT

    e) INCORRETA – precisa da omissão e compatibilidade de institutos

  • A – Errada. Na fase de conhecimento, aplica-se o CPC subsidiariamente. Já na fase de execução, aplica-se subsidiariamente, em primeiro lugar, a Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980) e, posteriormente, o CPC.

    Art. 769, CLT - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    Art. 889, CLT - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

    B – Errada. A CLT prevê expressamente que, não havendo norma trabalhista para a prática de determinado ato processual (casos omissos), o direito processual comum será fonte subsidiária, desde que compatível com o direito processual do trabalho, conforme artigo 769 da CLT.

    C – Errada. Na fase recursal também se aplica, subsidiariamente, o CPC. A LEF aplica-se à fase de execução de modo subsidiário e, subsidiariamente à LEF, aplica-se o CPC, conforme artigos 769 e 889 da CLT.

    D – Correta. Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto quando houver incompatibilidade com as normas do processo judiciário do trabalho, nos termos do artigo 769 da CLT.

    E – Errada. Não basta que haja omissão, é preciso também haver compatibilidade com as normas do processo judiciário do trabalho. Além disso, a LEF aplica-se à fase de execução de modo subsidiário e, subsidiariamente à LEF, é que se aplica o CPC, conforme artigos 769 e 889 da CLT.

    Gabarito: D


ID
1853545
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre os atos processuais relativos ao processo do trabalho no rito ordinário é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "A". 
    Art. 770, CLT - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.  Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.


  • A própria letra "a" da questão já excluia a letra "b". 

    Se a letra a diz que a penhora só pode ser realizada em domingo em feriado com autorização judicial, é claro que a alteranativa que diz que ela pode ser realizada a qualquer dia e horário sem autorização já está errada. 

  • Acredito que,por força do previsto no art. 212,§2º do NCPC, esta disposição sofreu mudança no processo trabalhista.

  • Jéssica Guedes, também gostaria de saber como o dispositivo será aplicado em relação à CLT. Já existe alguma manifestação do TST nesse sentido?

  • Pessoal,

    a Instrução Normativa n° 39, que dispõe sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho, de forma não exaustiva, não fala nada sobre o art. 212 NCPC. Desta forma, acredito que o par. único do art, 770 continua em vigor. Mas teremos certeza sobre a aplicação ou não só com o tempo, diante das decisões judiciais e da doutrina.

  • Sobre a celeuma envolvendo o artigo 212, para.2, do NCPC e sua aplicação na seara trabalhista: " (,,,) de acordo com art, 700 da CLT, ela poderá ser aplicada em domingo ou feriado, desde que haja expressa autorização do juiz. Já o NCPC estabelece que as citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas nos dias úteis, o que incluem os sábados, domingos, feriados e dias sem expediente forense, independentemente de autorização judicial (NCPC, art.12, para.2º). Vê-se que a CLT impõe a necessidade de autorização, enquanto o NCPC a dispensa. De nossa parte, pensamos que o art. 212, para.2º, do NCPC deve ser aplicado ao processo trabalhista, devido á lacuna ontológica da CLT. Ademais o disposto do NCPC alinha-se aos atuais princípios do processo, bem como ao próprio princípio da simplicidade ao desburocratizar atos processuais, permitindo que as citações, intimações e penhoras não precisem de autorização judicial". (MIESSA, 2016, PÁGS. 265-257).

  • Pessoal, realmente vamos ter muitas dúvidas sobre o que se aplica ou não ao processo do trabalho. Mas no caso em tela, penso que não haverá alterações com relação ao entendimento acima, pois somente é aplicável o CPC quando a CLT é omissa, no entanto, havendo previsão trabalhista expressa não há aplicação do CPC.

    Obs.: esse é meu entendimento sem base doutrinária.

  • Não há aplicação do disposto no novo CPC, tendo em vista que a CLT não é OMISSA quanto a este ponto!
    A CLT trata sobre ele expressamente, razão pelo qual deve-se aplicar o que está previsto nela e não o disposto no CPC!
    Espero ter contribuído!

  • O ncpc não exige autorização judicial,  em homenagem a simplicidade. Elisson Miessa entende que deveria se aplicar ao processo do trabalho.

  • GABARITO ITEM A

     

    PEQUENO RESUMO PARA RELEMBRAR...

     

     

     

     

    ATOS PROCESSUAIS:

     

    -REGRA: PÚBLICOS     EXCEÇÃO: INTERESSE SOCIAL

     

    -PRAZO: 6H AS 20H  E  DIAS ÚTEIS

     

    -PENHORA :

    SÁBADO --> INDEPENDE AUTORIZ. JUIZ       

    DOMINGO OU FERIADO --> DEPENDE AUTORIZ. JUIZ

     

     

     

     

     

     

    ALGUMAS DIFERENÇAS DO PROCESSO CIVIL...

     

    ATOS PROCESSUAIS:

     

    -CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PENHORA:

     

    FERIADOS FORENSES,FERIADOS E DIAS ÚTEIS FORA DO HORÁRIO--------> INDEPENDE DA AUTORIZ. DO JUIZ

     

     

     OBS: FERIADOS PARA O NOVO CPC SÃO:

    -OS EM LEI

    -SÁBADO

    -DOMINGO

    -DIAS S/ EXPEDIENTE FORENSE

     

     

  • O art. 212, § 2o, do NCPC permite a realização de citações, intimações e penhora aos domingos e feriados, independentemente de autorização judicial. Para as provas objetivas é melhor adotar a CLT que exige a autorização judicial.

     

    Fonte: Élisson Miessa (Livro de Processo do Trabalho)

  • GRANDE DICA DO MURILO

  • serve como resuminho de post it :)

     

  • NÃO CONFUNDIR ATOS PROCESSUAIS COM AUDIÊNCIAS!!!!!

    ATOS===06H00 ÁS 20H00

    AUDIÊNCIAS====08H00 ÁS 18H00

  • A- Certo

     

    B - Errada,  Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

                            Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

     

    C - Errada,  Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

    D - Errada,  Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

                            Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

     

    E - Errada

  • Cuidado: mesmo sendo a matéria de processo do trabalho, é válido atentar às diferenças do CPC pois a matéria de processo civil cai em praticamente todas as provas de AJAJ de TRT.


ID
1853548
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme normas aplicáveis ao tema relativo às custas processuais e aos emolumentos no Processo Judiciário do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "C".


    Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: 

    II – o Ministério Público do Trabalho.



  • Art. 790-A São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:

    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;

    II – o Ministério Público do Trabalho

  • HÁ CUSTAS NA EXECUÇÃO SIM.:  Art. 789-A CLT. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final,

    QUEM ESTÁ ISENTA DAS CUSTAS NO PROCESSO DO TRABALHO ( art. 789 CLT): 
    - União, Estado, DF, munícipios
    - autarquias federais, estaduais, municipais
    - fundações federais, estaduais, municipais  [ NÃO PODEM TER FINS ECONÔMICOS ]
    - Ministério público DO TRABALHO


    A : errada porque não é só a união
    B : errada porque empresa público paga sim, custa, independente se é exploradora de ativid economica ou não
    C : GABARITO.
    D: errada porque há previsão na CLT sim, art. 789-A 
    E:  errada porque autarquia está isenta.

  • Alternativa C.

    CLT, arts. 790-A, I - I - II - 789-A - 790-A, I.

     

    Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas auta​rquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;

    II - o Ministério Público do Trabalho.

     

    Art. 789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela:

     

    Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas auta​rquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;

     

    # As empresas públicas não são isentas do pagamento de custas.

  • Isenção de pagamentos de custas no Processo do Trabalho:

     

    -> Pessoas jurídicas de direito público: União, estados, Distrito Federal, Município, autarquias e fundações (lembrar que Empresa pública é considerada, pela doutrina majoritária, Pessoa Jurídica de Direito PRIVADO)

     

    -> Ministério Público do Trabalho

     

    -> massa falida: súmula 86 do TST: Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial

     

    -> hipossuficientes

     

     

    CORRETA ALTERNATIVA "C"

  • Fazenda Pública é isenta do pagamento de custas e emolumentos, como estipula o art. 11 do Regimento de Custas, Lei n. 8.121/85, com a redação dada pela Lei n. 13.471/2010

  • Letra B) S. 170, TST: Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista (petrobras e banco do Brasil), ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-Lei no 779, de 21.08.1969.

  • GABARITO LETRA C

     

    CLT

     

    A)ERRADA.Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:

    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;

    II – o Ministério Público do Trabalho.

     

    B)ERRADA. SÚMULA 170 TST : Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho NÃO ABRANGEM as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969

     Art. 789-B. Os emolumentos serão suportados pelo Requerente, nos valores fixados na seguinte tabela:

     Art. 790-A. I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;

    II – o Ministério Público do Trabalho.

     

    EMPRESAS PÚBLICAS NÃO SÃO ISENTAS!!! 

     

     

    C)CERTA.Art. 790-A.II – o Ministério Público do Trabalho.

     


    D)ERRADA. Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas

    Art. 789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela

     

     

    E)ERRADA.Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:

    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas AUTARQUIAS e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;

    II – o Ministério Público do Trabalho.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:

     

    Art. 790.

    § 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

     

    § 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. NR

  • Reforma Trabalhista:

     

    Complementando o comentário do colega sobre a reforma, houve importantes mudanças também no que tange ao depósito recursal.

     

    Agora ele é cobrado pela metade para as micro e pequena empresas, MEI, empregador doméstico e empresas sem fins lucrativos.

    Além disso, não é cobrado dos que possuem gratuidade de justiça, das empresa em recuperação judicial e das entidades com fins filantrópicos.

     

    "§ 9o  O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

    § 10.  São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial."

  • CLT

     

    Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos benefíciários da JG:

     

    I - U/E/DF/M, Autarquias e Fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica.

    II - MPT

     

    SUM 86 do TST

    DERSERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

    Não ocorre deserção de recursos da massa falida por falta de pagamento de custas de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.

     

    GAB. C

  • GRANDE COMENTTÁRIOS DOS COLEGAS. OBRIGADO.

  •  

    GABARITO LETRA C

     

     

    CLT

     

    Art. 790-A. SÃO ISENTOS do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: 

     

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; 

     

    II - o Ministério Público do Trabalho. 

     

    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.

     

     

    SÚMULA 170 TST: Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho NÃO ABRANGEM as sociedades de economia mista (petrobras e banco do Brasil), ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-Lei no 779, de 21.08.1969.

     

     

    SÚMULA 86 TST:  Não ocorre deserção de recurso da MASSA FALIDADE por falta de pagamento de custas ou depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.

     

     

    RESUMO:

     

    SÃO ISENTOS:

     

    -BENEFICIÁRIO DA J.G

    -UNIÃO/ESTADO/DF/MUNICÍPIO SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 

    -MPT

    -MASSA FALIDA (SÚMULA 86 TST)

     

    REFORMA TRABALHISTA – LEI 13.467/2017

     

    Art. 899, § 9º O valor do DEPÓSITO RECURSAL será reduzido pela METADE ( 50%) para

    (1) entidades sem fins lucrativos,

    (2) empregadores domésticos,

    (3) microempreendedores individuais,

    (4) microempresas e

    (5)empresas de pequeno porte. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 10.  São ISENTOS do depósito recursal os

    (1) beneficiários da justiça gratuita,

    (2) as entidades filantrópicas e

    (3) as empresas em recuperação judicial. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

  • Gab - C

     

    CLT

     

    Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:               

            I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;       

         

            II – o Ministério Público do Trabalho. 

     

            Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.  

     

     

    GOSOU DO COMENTÁRIO???? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! OBRIGADO

  • Destaco que conforme CLT vigente, houve alteração no artigo, o qual passou a ser o artigo 790-A, CLT!!!!

    Sendo assim, são isentos de custas:

    1 - Fazenda Pública (União, Estados, DF e municípios; autarquias e fundações federais, estaduais e municipais que não explorem atividade econômica)

    2 - MPT

    3 - Beneficiário da justiça gratuita (art. 790, §4º, CLT)

    4 - Massa falida (Súmula 86 do TST)

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    Art. 790-A da CLT São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:                                   
    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;                        
     II – o Ministério Público do Trabalho.                          
    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.          
                      
    A) apenas a União, dentre os entes federativos, está isenta do pagamento de custas processuais, ainda que vencida, visto que a Justiça do Trabalho é órgão do Poder Judiciário Federal. 

    A letra "A" está errada porque são isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica e o  Ministério Público do Trabalho.               

    B) as empresas públicas federais estão isentas de custas processuais, mas não dos emolumentos na fase executória. 

    A letra "B" está errada porque são isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica e o  Ministério Público do Trabalho.           

    C) o Ministério Público do Trabalho está isento do recolhimento de custas processuais. 

    A letra "C" está certa, observem o artigo abaixo:

    Art. 790-A da CLT São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:                                   
    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;                        
     II – o Ministério Público do Trabalho.                          
    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.          
                      
    D) no processo ou fase de execução não há incidência de custas ou emolumentos por faltas de previsão legal. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo 789-A da CLT no processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final.

    E) as autarquias municipais não estão isentas do recolhimento de custas processuais. 

    A letra "E" está errada porque são isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica e o  Ministério Público do Trabalho.               

    O gabarito é a letra "C".

ID
1853551
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre as partes e procuradores, o jus postulandi e a representação processual, conforme norma legal e entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Alternartiva correta: "E".


    Art. 793, CLT - A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.

  • A alternativa D está errada em razão de ter limitado o jus poslutandi até a prolação da sentença, quando é possível também em recurso de natureza ordinária,  como o R.O.

  • Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

      § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

      § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

  •  Juspostulandi: empregado e empregador, assim como o pequeno empreiteiro, podem demandar pessoalmente na JT e acompanhar suas reclamações até o final, ressalvada a dicção da Súmula 425, TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando:
    1 - a ação rescisória
    ,
    2 -a ação cautelar,
    3 -o mandado de segurança e
    4 -os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.                   

  • Súmula 425: “O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando:

    AÇÃO RESCISÓRIA;

    AÇÃO CAUTELAR;

    MANDADO DE SEGURANÇA;

    RECURSOS DE COMPETÊNCIA DO TST.

     

  • a. Errada. Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    Empregados e empregadores t^em, no processo do trabalho, capacidade postulatória.

    b. Errada. Sumula 425, do TST. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    c. Errada. “A recepção do art. 791 da CLT pela Constituição Federal de 1988 chegou a ser colocada em dúvida, uma vez que a Carta Magna, no art. 133, considerou o advogado essencial à administração da justiça. O argumento de extinção do jus postulandi na Justiça do Trabalho foi reforçado pela Lei nº 8.906/94, que, em seu art. 1º, dispõe ser privativo de advogado a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário. No entanto, no julgamento do HC67.390-2, o STF afirmou que a Constituição Federal não retirou o fundamento de validade das normas especiais que autorizam a prática de atos processuais pelas partes perante a Justiça do Trabalho. Subsiste, então, o jus postulandi ou capacidade postulatória perante os órgãos da Justiça do Trabalho, como forma de facilitar e tornar menos dispendiosa a defesa em juízo dos direitos decorrentes da relação de trabalho.” (Fonte: Cleber Lúcio de Almeida, p. 264).

    d. Errada. Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.§ 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

    e. Certa. Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.

  • Em relação a sumula 425 é importante destacar que o NCPC aboliu as ações cautelares, por essa razão provavelmente haverá uma modificação no texto sumulado.

    FOCO E FORÇA.

  •  

    Gabarito: E

     

    Art. 793, CLT - A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho( atualmente é Ministério Público do Trabalho) , pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.

  • Apenas um macete para guardar a ordem de representação/assistência do menor na falta dos representantes legais:

    Menor Sem Maior Capaz

    1) MPT

    2) Sindicato

    3) MPE

    4) Curador nomeado em juízo.

  • Sobre a letra C:

     

    Súmula 329-TST - Mesmo após a promulgação da CF/1988, permanece válido o entendimento consubstanciado na Súmula nº 219 do Tribunal Superior do Trabalho.

     

    Súmula 219-TST - I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (art.14, § 1º, da Lei nº 5.584/1970). 

    II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.

    III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.

    IV - Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatí- cios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90).

    V - Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).

    VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.

  • O menor pode ser representado pelo PROSIMICU

    PROcuradoria da Justiça do Trabalho

    SIndicato

    MInistério Público Estadual

    CUrador

     

  • È interessante salientar que:

    Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

      § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

      § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

    Situação na qual é facultada a assistência de advogado.CUIDADO PARA NÃO CONFUDIR

     

    ALTERNATIVA CORRETA :LETRA E

     

    Art. 793, CLT - A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.

  • A Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, ampliou o rol de exceções ao princípio do Jus Postulandi

     

    Súmula 425 TST + Artigo 855-B CLT

     

     

    * Ação cautelar

    * Mandado de segurança

    * Ação rescis

    * Recursos ao TST (Recurso de Revista & Embargos ao TST)

    +

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1° As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    § 2° Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria

     

    Ainda quanto ao jus postulandi:

    Fundamento jurídico: Art. 491 CLT, Súmula 425 TST, Art. 855-B CLT

    Aplica-se: empregados e empregadores


    instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • O artigo da CLT diz:

     

    Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.

     

    A questão cita pelo 'Ministério Público do Trabalho'. 

     

    O chefe do Ministério Publico do Trabalho é o Procurador Geral, o qual estabele as procuradorias, onde trabalham os procuradores regionais. 

     

    Resposta: Letra E. 

     

    Fonte: https://jus.com.br/duvidas/176358/a-procuradoria-da-justica-do-trabalho-e-o-mpt

  • Eu não sabia que a Procuradoria da Justiça do Trabalho pertence ao Ministério Público do Trabalho... Errei ao considerar que, na JT, promotores e procuradores pertencem a órgãos distintos.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) o jus postulandi somente pode ser exercido pelo empregador, visto que o trabalhador é parte hipossuficiente e necessita de assistência profissional de advogado particular ou do sindicato. 

    A letra "A" está errada porque os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. Assim, o Jus Postulandi poderá ser exercido tanto pelo empregado quanto pelo empregador;

    Art. 791 da CLT Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
    § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
    § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
    § 3o  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.   
                      
    B) se o trabalhador utilizar o jus postulandi para a propositura da ação, sendo sucumbente na decisão de primeiro grau, deverá contratar advogado para interpor recurso ao Tribunal. 

    A letra "B" está errada porque o Jus Postulandi não prevalece quando os recursos forem apenas de competência do TST de acordo com a súmula 425 do TST. Portanto, está errada  a letra "B" porque afirma que ele não prevalece em recursos de competência dos Tribunais Regionais do Trabalho, uma vez que de decisão de primeiro grau caberá recurso para o TRT.

    Súmula 425 do TST O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    C) a Constituição Federal aboliu o instituto do jus postulandi revogando expressamente dispositivo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho sobre o tema. 

    A letra "C" está errada porque a Constituição federal não aboliu o artigo 791 da CLT que trata do Jus Postulandi o qual continua em vigor na Justiça do Trabalho com as exceções previstas na súmula 425 do TST.

    Súmula 425 do TST O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    D) nos dissídios coletivos é obrigatória aos interessados a assistência por advogado, não podendo ser utilizado o jus postulandi, que é restrito aos dissídios individuais até a prolação de sentença. 

    A letra "D" está errada porque nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

    Art. 791 da CLT Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.§ 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
          
    E) a reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público Estadual ou curador nomeado pelo Juízo.

    A letra "E" reproduziu o artigo 793 da CLT e está correta.

    Art. 793 da CLT A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.      
                          
    O gabarito da questão é a letra "E".

ID
1853554
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Os dissídios individuais na Justiça do Trabalho podem seguir o rito procedimental sumaríssimo conforme normas previstas em lei. Sobre esse procedimento é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa incorreta: "B".


    Art. 852-H, § 2º, CLT - As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

  • OBS: O número de palavras que compõe o nome do procedimento é o número de testemunhas.

    procedimento sumaríssimo= 2 testemunhas;

    procedimento comum ordinário= 3 testemunhas;

    procedimento para apuração de falta grave= 6 testemunhas.


  • a. Certa. Art. 852-A, parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    b. Errada. Art. 852-H, § 2º. As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    c. Certa. Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.

    d. Certa. Art. 852-B, I. O pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente; § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.

    e. Certa. Art. 895, § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;

  • Quando vc fizer aquele esquema das testemunhas no processo trabalho

    ORDINARIO : até 3

    SUMARISSIMO: até 2 

    INQUERITO APURAÇÃO FALTA GRAVE: até 6 ( 2 . 3) 

     

    coloque : NÃO EXISTE ROL DE TESTEMUNHAS.

     

    GABARITO ''B''

  • 2 x 3 = 6

  • Na alternativa "b" , além do número de testemunhas para o procedimento sumaríssimo está equivocado,o correto são duas (Art. 852-H §2º ,CLT), uma obsevarção imporante a fazer é que : "no âmbito do processo do trabalho, não há depósito de rol de testemunhas, as quais comparecerão à audiência, independentemente de notificação, conforme previsão nos arts. 825, 845 e 852-H, §2º, todos do diploma consolidado".  (Fonte: processo do trabalho - RS e Aryana Manfredini- 2016, p. 227). Ou seja,caso dê um branco, sempre que o examinador falar em prazo prévio para depósito já sabem que é cilada. 

  • GABARITO ITEM B

     

     

    NÃO CONFUNDA...

     

    PROCESSO DO TRABALHO:

     

    -SÚMARÍSSIMO--> ATÉ 2 TESTEMUNHAS

    -ORDINÁRIO-------> ATÉ 3 TESTEMUNHAS

    -INQUÉRITO AP. DE FALTA GRAVE---> ATÉ 6 TESTEMUNHAS

     

     

    NOVO CPC:

    -EXISTE O ROL DE TESTEMUNHAS

    -JUIZ PODERÁ LIMITAR O NÚMERO DE TESTEMUNHAS

    -JUIZ FIXA O PRAZO COMUM  ---> ATÉ 15 DIAS ---> PARA APRESENTAR ESSE ROL DE TESTEMUNHAS

    -Nº DE TESTEMUNHAS ------> ATÉ 10   E   MÁXIMO  3 ---> CADA FATO.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.FOOOORÇAA!!!  VALEEEU

  •  § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.   

     

  • Resumo - Rito Sumaríssimo - Com REFORMA TRABALHISTA

    -> Valor 40x Salário Mínimo (R$ 954,00 x 40 = R$ 38.160,00)

    -> Juiz tem liberdade para determinar as provas

    -> São excluídos do sumaríssimo: Adm. Púb. Direta, Autárquica e Fundacional.

    -> Sobre os doc's apresentados, a parte contrária manifestar-se-á IMEDIATAMENTE

    -> Será deferida prova técnica somente quando a prova o exigir.

    -> 2 testemunhas

  • GABARITO LETRA B

     

    PROCESSO DO TRABALHO:

     

     

    -SUMARÍSSIMO--> ATÉ 2 TESTEMUNHAS

     

    -ORDINÁRIO-------> ATÉ 3 TESTEMUNHAS

     

    -INQUÉRITO AP. DE FALTA GRAVE---> ATÉ 6 TESTEMUNHAS

     

     

     

    DICA: sumaríSSimo; dois "S", duas "testemunhas"

  •                                                                          RESUMÃO DO RITO SUMARÍSSIMO

     

     

    →  Petição inicial  ↓

     

     

    1) Pedido certo com o valor da causa.

     

    2) Nome e endereço do reclamado.

     

     

    Sergio, e se descumprir? O processo é arquivado e o reclamante paga as custas.

     

     

    →  Até 40 salários mínimos.

     

     

    →  Audiência UNA, apreciação da reclamação, no máximo, em 15 dias.

     

     

    →  Conciliação em qualquer fase do procedimento. 

     

     

    →  Todas as provas serão produzidas na audiência.

     

     

    →  Em caso de prova pericial, o juiz nomeia o perito e fixa o prazo e o objeto da perícia. A prova pericial somente será deferida quando a prova do fato exigir e as partes têm prazo comum de 5 dias para se manifestarem sobre o laudo.

     

     

    →  Quando uma parte apresentar documentos, a outra parte se manifestará imediatamente, salvo absoluta impossibilidade.

     

     

    →  Serão decididos de plano todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e no processo.

     

     

    →  As testemunhas, até o máximo de 2 para cada parte, comparecerão independentemente de intimação.

     

     

    →  A intimação da testemunha só acontecerá se a mesma deixar de comparecer comprovadamente convidada

     

     

    →  Excluídas  -  Adm. Pública Direta / Autárquica / Fundacional

     

     

    →  Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e solução devem se dar no prazo máximo de 30 dias.

     

     

    →  A sentença dispensa relatório.

     

     

    →  Cabe Recurso de Revista  -  Contrariedade à Súm. TST  /  Súm. STF   |   Violação da CF.

     

     

     

    VEDADO  -  Citação por EDITAL. Sergio, e se descumprir? O processo é arquivado e o reclamante paga as custas.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Gab - B

     

    Pelo que li da CLT e das Súmulas, no Rito Sumaríssimo não há obrigatoriedade de arrolamento prévio de Testemunhas!!!! 

     

    Essa é bem a quinta questão flando disso.

     

     

     

     

     

     

     

    GOSOU DO COMENTÁRIO???? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! OBRIGADO

     

     

     

  • O número enxuto de testemunhas no rito sumaríssimo é devido a celeridade impressa.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:      

    A) Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração pública direta, autárquica e fundacional. 

    A letra "A" está correta, observem o artigo abaixo:

    Art. 852-A da CLT  Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.         
                 
    B) Cada parte poderá indicar até, no máximo, três testemunhas mediante rol apresentado 5 dias antes da audiência. 

    A letra "B" está incorreta, observem o artigo abaixo:

    Art. 852-H da CLT Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.       
    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 
    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.      

    C) Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo; as demais questões serão decididas na sentença.  

    A letra "C" está correta, observem o artigo abaixo:

    Art. 852-G da CLT Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.   
     
    D) O pedido deve ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente, sob pena de arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.

    A letra "D" está correta, observem o artigo abaixo:

    Art. 852-B da CLT Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:                    
    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;                         
    § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.                   

    E) O recurso ordinário terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o seu parecer, com registro na certidão. 

    A letra "E" está correta, observem o artigo abaixo:

    Art. 895 da CLT  Cabe recurso ordinário para a instância superior:                   
    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.             
    § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:        
     II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;                 
    III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;                     
    IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.     
    § 2º Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.                      

    O gabarito é  a letra "B".
  • proposições


ID
1853557
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Dentre as modalidades recursais previstas na legislação trabalhista encontramos o agravo de instrumento que é cabível em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "C".


    Art. 897, CLT - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.



  • Quando o agravo de instrumento é interposto com intuito de destrancar recurso, deverá ser feito depósito recursal equivalente a 50% do valor que seria exigido para o recurso a que se pretende destrancar.

  • Apenas para fundamentar a resposta do Wellington Marinho - §7º do art. 899, CLT.

  • GABARITO: C

     

    A) ERRADO.  Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: [...] II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. 

     

    B) ERRADO.  Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:  § 1º Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.

     

    C) CERTO.  Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

     

    D) ERRADO. Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; § 1º O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.

     

    E) ERRADO.  Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:  I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;

  • Gabarito: C

     

     

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

                a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;    

                b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.   

                § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.    

  • GABARITO ITEM C

     

    ALGUMAS DIFERENÇAS ENTRE P.CIVIL E P. TRABAHO.

     

     

    AGRAVO DE INSTRUMENTO:

     

    PROCESSO DO TRABALHO:

     

    -PRAZO: 8 DIAS

    -CABIMENTO: DESPACHOS QUE DENEGAREM A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS.

    (GRAVE ISSO: NEGA SEGUIMENTO --> AGRAVO DE INSTRUMENTO)

     

     

     

    PROCESSO CIVIL:

    -PRAZO: 15 DIAS ÚTEIS

    -CABIMENTO: O ROL É UM POUCO EXTENSO,MAS É NECESSÁRIO MEMORIZAR.DESTACAREI OS QUE CONSIDERO MAIS IMPORTANTES:

     

    CPC

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

     

     

  • Cole isso em sua parede:
    AGRAVO DE INSTRUMENTO:
    Prazo: 8 dias;
    Cabimento: denegar // destrancar recurso;
    Depósito: 50% (REGRA)

    Por quê regra!? Vejamos (REFORMA TRABALHISTA):

    25% ->
    entidades S/ fins lucrativos;

    empregadores domésticos;
    microempreendedores individuais;
    microempresas e de pequeno porte.


    ISENTOS DO DEPÓSITO:
    - justiça gratuita;
    - entidades filantrópicas;
    - empresas em recuperação judicial.

    O DEPÓSITO RECURSAL PODERÁ SER SUBSTITUÍDO POR:
    - fiança bancária; e
    - seguro garantia judicial.


    GAB LETRA C (mesmo com a reforma)

  •  

    DICA IMPORTANTE

     

    AGRAVO DE INSTRUMENTO: (Art. 897, B, CLT)

    Prazo: 8 dias;

    Cabimento: denegar // destrancar recurso;

    REGRA: Depósito: 50% (Art. 899, §7, CLT)

    EXCEÇÃO: Quando for para destranca RR que se insurge X Jurisp. Unif. TST (Sum. /OJ) – (Art. 899, §8, CLT)

    Transcendência em RR: Decisão do Relator AI-RR é irrecorrível, quando considerar ausente a transcendência da matéria – Lei 13.467/2017

     

    REFORMA TRABALHISTA – LEI 13.467/2017

     

    METADE DO DEPÓSITO RECURSAL:

     

    Art. 899, § 9º O valor do DEPÓSITO RECURSAL será reduzido pela METADE ( 50%) para

    (1) entidades sem fins lucrativos,

    (2) empregadores domésticos, (Questão  cobrada no TRT21- TJAA Q855959)

    (3) microempreendedores individuais,

    (4) microempresas e

    (5)empresas de pequeno porte. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

     

    SÃO ISENTOS DO DEPÓSITO RECURSAL:

     

    MASSA FALIDA (SÚMULA 86 TSTCustas e Depósito Recursal)

     

    § 10.  São ISENTOS do depósito recursal os

    (1) beneficiários da justiça gratuita,

    (2) as entidades filantrópicas e

    (3) as empresas em recuperação judicial. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

     

    O DEPÓSITO RECURSAL PODERÁ SER SUBSTITUÍDO POR: (Art. 899,§11, CLT)

    - fiança bancária; e

    - seguro garantia judicial.

     

    GAB LETRA C (mesmo com a reforma)

     

  • Uma dica da professora Aryanna que aprendi na preparação para a segunda da fase da OAB e que jamais me esquecerei: no Processo do Trabalho o Agravo de Instrumento é tão somente o CARRINHO que leva o recurso ao tribunal. Apenas isso! Impossível esquecer!

  • Vamos analisar as alternativas abaixo:

    A) 8 dias, das decisões das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho que divergirem entre si ou forme contrárias a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. 

    A letra "A" está errada porque o agravo de instrumento é cabível no prazo de 8 dias, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.  

    Art. 897 da CLT  Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.                     
    § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.   
    § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.                       

    B) 5 dias, das decisões interlocutórias na fase de conhecimento e nos casos de omissão e contradição do julgado, atribuindo-lhe efeitos modificativos. 

    A letra "B" está errada porque o agravo de instrumento é cabível no prazo de 8 dias, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.  

    Art. 897 da CLT  Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.                     
    § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.   
    § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.                       

    C) 8 dias, dos despachos que denegarem interposição de recursos. 

    A letra "C" está certa porque o agravo de instrumento é cabível no prazo de 8 dias, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.  

    Art. 897 da CLT  Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.                     
    § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.   
    § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.                       

    D) 8 dias, das decisões terminativas do Juiz na fase de execução da sentença que tenha transitado em julgado, desde que delimitada as matérias e valores impugnados. 

    A letra "D" está errada porque o agravo de instrumento é cabível no prazo de 8 dias, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.  

    Art. 897 da CLT  Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.                     
    § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.   
    § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.                       

    E) 15 dias, das decisões definitivas ou terminativas das Varas do Trabalho nos dissídios individuais do rito sumaríssimo.

    A letra "E" está errada porque o agravo de instrumento é cabível no prazo de 8 dias, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.  

    Art. 897 da CLT  Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.                     
    § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.   
    § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.                       

    Resposta: C

ID
1853560
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

A informatização do processo judicial na Justiça do Trabalho encontra-se regulamentado pela Resolução CSJT nº 136 de 25 de abril de 2014 que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho − PJe-JT como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais. Esse normativo estabeleceu parâmetros para sua implementação e funcionamento, dentre os quais:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "A".


    Art. 4º, Resolução CSJT n. 136 - Os atos processuais terão sua produção, registro, visualização, tramitação, controle e publicação exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usuário responsável pela sua prática.
  • RESPOSTA: LETRA A.


    A) CORRETO. Art. 4º da resolução 136/2014 do CSJT. Os atos processuais terão sua produção, registro, visualização, tramitação, controle e publicação exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usuário responsável pela sua prática.


    B) ERRADO. Art. 8º, caput, da resolução 136/2014 do CSJT. O credenciamento de advogados no sistema dar-se-á pela identificação do usuário por meio de seu certificado digital e remessa do formulário eletrônico disponibilizado no portal de acesso ao PJe-JT, devidamente preenchido e assinado digitalmente.

    § 3º O credenciamento de advogados na forma prevista neste artigo NÃO DISPENSA A JUNTADA DE MANDATO, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART 37 DO CPC.


    C) ERRADO. Art. 15 da resolução 136/2014 do CSJT. CONSIDERA-SE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA PJe-JT a falta de oferta ao público externo, diretamente ou por meio de WebService, de qualquer um dos seguintes serviços:

    I - CONSULTA AOS AUTOS DIGITAIS;

    II - transmissão eletrônica de atos processuais;

    III - acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas feitas via sistema; ou

    IV - impossibilidade de utilização de equipamentos disponibilizados pelos Tribunais Regionais do Trabalho para acesso dos usuários externos ao sistema.


    D) ERRADO. Art. 15 da resolução 136/2014 do CSJT. CONSIDERA-SE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA PJe-JT a falta de oferta ao público externo, diretamente ou por meio de WebService, de qualquer um dos seguintes serviços:

    I - consulta aos autos digitais;

    II - transmissão eletrônica de atos processuais;

    III - acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas feitas via sistema; ou

    IV - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DISPONIBILIDADES PELOS TRT`s PARA ACESSO DOS USUÁRIOS EXTERNOS AO SISTEMA.


    E) ERRADO. Art. 29, caput, da resolução 136/2014 do CSJT. Os advogados credenciados deverão encaminhar eletronicamente contestação, reconvenção ou exceção, e respectivos documentos, antes da realização da audiência designada para recebimento da defesa.

    §2º FICA FACULTADA A APRESENTAÇÃO DE DEFESA ORAL, POR 20 MINUTOS, CONFORME O DISPOSTO NO ART 847 DA CLT.

  • Art. 4° Os atos processuais terão sua produção, registro, visualização, tramitação, controle e publicação exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usuário responsável pela sua prática.

  • RESOLUÇÃO CSJT Nº 136/2014

    Art. 4º Os atos processuais terão sua produção, registro, visualização, tramitação, controle e publicação exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usuário responsável pela sua prática

  • RESOLUÇÃO CSJT Nº 136/2014

    a) CORRETA: Art. 4º Os atos processuais terão sua produção, registro, visualização, tramitação, controle e publicação exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usuário responsável pela sua prática.

     

    b) ERRADA: Art. 8º O credenciamento de advogados no sistema dar-se-á pelaidentificação do usuário por meio de seu certificado digital e remessa do formulário eletrônico disponibilizado no portal de acesso ao PJe-JT, devidamente preenchido e assinado digitalmente.
    § 3º O credenciamento de advogados na forma prevista neste artigo não dispensa a juntada de mandato, para fins do disposto no art. 37 do Código de Processo Civil.

     

    c) ERRADA: Art. 15. Considera-se indisponibilidade do sistema PJe-JT a falta de oferta ao público externo, diretamente ou por meio de WebService, de qualquer um dos seguintes serviços:

    I - consulta aos autos digitais;

     

    d) ERRADA: art. 15. IV - impossibilidade de utilização de equipamentos disponibilizados pelos Tribunais Regionais do Trabalho para acesso dos usuários externos ao sistema.

     

    e) ERRADA: Art. 29. Os advogados credenciados deverão encaminhar eletronicamente contestação, reconvenção ou exceção, e respectivos documentos, antes da realização da audiência designada para recebimento da defesa.
    § 2º Fica facultada a apresentação de defesa oral, por 20 (vinte) minutos, conforme o disposto no art. 847 da CLT.

  • Resolução 136 foi revogada!

  • Um erro que passou despercebido aos colegas na letra E:

     

    A contestação no PJe deve ser juntada antes da audiência e não "no ato da audiência" como disse a questão.

     

    Atenção: essa resolução foi revogada pela "nova" Res 185/17 do CSJT.

     

    "

    RESOLUÇÃO CSJT Nº 136, DE 25 DE ABRIL 2014
    Disponibilizado no DeJT de 29/04/2014
    Republicada no DeJT de 14/05/2014*

    Republicada no DeJT de 28/10/2015*
    Revogada pela Resolução nº 185/2017

    "

     

    Fonte: http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/TST/CSJT/Res_136_14.html

  • GABARITO A)

    Só uma curiosidade, embora na redação da questão fale-se em "PJe-JT" é vedado utilizar essa expressão.

    Art. 66. Fica vedada a identifcação do processo judicial eletrônico (PJe) como sistema de propriedade da Justiça do Trabalho, bem como o uso da sigla “PJe-JT”.
     

  • Foi revogada a 136, mas conforme o artigo 69 da 185:

    Art. 69. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CSJT nº 136, de 25 de abril de 2014.

    Então, não foi revogada por completo. Só as disposições em contrário. Confere?


ID
1853563
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o negócio jurídico, na forma estabelecida pelo Código Civil, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa incorreta: "A".


    Art. 106, CC - A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.


  • CC/2002:

    (Letra B, CORRETA) Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    (Letra C, CORRETA) Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    (Letra D, CORRETA) Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    (Letra E, CORRETA) Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

  • Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

     Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

     Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

     Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

  • não invalida o negócio jurídico desde que relativa

  •  a) A impossibilidade inicial do objeto sempre invalida o negócio jurídico. Errada a alternativa, pois conforme previsão do art.104 do CC  o objeto poderá ser determinável.

  • IMPOSSIBILIDADE INICIAL DO OBJETO --> Não invalida o Negócio Jurídico:

         a. se for RELATIVA ou

         b. se cessar antes de realizada a CONDIÇÃO a que está subordinado

  •  RESPOSTA: LETRA A

    ART: 106, CC: A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

     

  • Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

     

    Sendo assim, há hipóteses em que a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico!

    Primeiramente, há dois tipos de impossibilidade: a ABSOLUTA, que alcança ao devedor e a todos, por exemplo a venda de herança de pessoa viva expressamente proibida no art. 426, do CC; e há, também, a impossibilidade RELATIVA que alcança só o devedor, por exemplo, este querer cancelar a compra de um imóvel na planta, só porque ainda não foi construído!

    Conforme o art. 106, tratando-se de impossibilidade relativa o negócio jurídico subsiste. 

    Depois o art. 106 continua, dando o caso de a impossibilidade cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado, o que também fará com o que o negócio jurídico perdure.

    Sem mais delongas e nesta linha, Silvio de Santos Venosa diz: "A impossibilidade para o presente não significa sempre a impossibilidade para o futuro".

     

    "Não é preciso ver toda a escada. Basta subir o 1º degrau!" Avante!

     

     

     

  • COMENTARIO AO ARTIGO 109 CC:

    ART. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    Comentário

    Trata-se de forma contratual, isto é, a convencionada pelas partes. A emissão da vontade é dotada de poder criador; assim sendo, se houver cláusula negocial estipulando a invalidade do negócio jurídico, se ele não se fizer por meio de escritura pública, esta passará a ser de sua substância. Logo, tal declaração de vontade somente terá eficácia jurídica se o ato negocial revestir a forma prescrita contratualmente. Com efeito, assevera Maria Helena Diniz que “o Código Civil estabelece que os contraentes num contrato podem determinar, mediante uma cláusula, o instrumento público para a validade do negócio jurídico desde que não haja imposição legal quando à forma daquele contrato.

    http://www.civilize-se.com/2012/12/negocio-juridico-comentado-arts-104-120.html#.WInn4rnl-Dc

     

  • GABARITO LETRA A

     

     

    CC

     

    A)ERRADO.Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

     

    B)CERTO.Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

     

    C)CERTO.Art. 112. Nas declarações de vontade se ATENDERÁ  mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

     

    D)CERTO.Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

     

    E)CERTO.Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.​

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • A questão quer o conhecimento sobre negócio jurídico.

    A) A impossibilidade inicial do objeto sempre invalida o negócio jurídico. 

    Código Civil:

    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    Incorreta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente. 

    Código Civil:

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente. 

    Correta letra “B”.



    C) Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem. 

    Código Civil:

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    Correta letra “C”.



    D) O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizaram e não for necessária a declaração de vontade expressa.  

    Código Civil:

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Correta letra “D”.

    E) No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato. 

    Código Civil:

    Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    Correta letra “E”.



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Com o perdão da palavra. Essa é uma questão gostosa.

  • LETRA A INCORRETA 

    CC

    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    (DESCONFIE DAS ALTERNATIVAS QUE TRAZEM "SEMPRE" OU "NUNCA")

  • GABARITO: letra A (INCORRETA)

     

    CC Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio  jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

     

    Impossibilidade relativa do objeto: Se a impossibilidade do objeto for relativa, isto é, se a prestação puder ser realizada por outrem, embora não o seja pelo devedor, não invalida o negócio jurídico.

    Cessação da impossibilidade do objeto negocial antes do implemento da condição: Se o negócio jurídico contendo objeto impossível, tiver sua eficácia subordinada a um evento futuro e incerto, e aquela impossibilidade cessar antes de realizada aquela condição válida será a avença.

     

     

    FONTE: http://www.civilize-se.com/2012/12/negocio-juridico-comentado-arts-104-120.html#.WaSaozWQxdg

  • letra A:

    hoje pode ser impossivel, talvez amanha não seja....

  • A)ERRADO.Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

     

  • Art. 112 - Nas declarações de vontade, se atenderá mais à INTENÇÃO nelas consubstanciada do que ao sentido LITERAL da linguagem.

    (DE BOAS INTENÇÕES O INFERNO TÁ CHEIO). OBS: fiz isso pra memorizar esse artigo estranho.INTENÇÃO>LITERAL

     

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia.

  • GABARITO: A

     

    a) A impossibilidade inicial do objeto sempre invalida o negócio jurídico. 

    ERRADO.

    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

     

    b) Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente. 

    CERTO.

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

     

    c) Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem. 

    CERTO.

    Art. 112. Nas declarações de vontade se ATENDERÁ mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

     

    d) O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizaram e não for necessária a declaração de vontade expressa.  

    CERTO.

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

     

    e) No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato. 

    CERTO.

    Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    b) CERTO: Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    c) CERTO: Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    d) CERTO: Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    e) CERTO: Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

  • A alternativa A está incorreta, pois a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico, de acordo com o Art. 106: “A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.”. A impossibilidade relativa é aquela que não é passível de ser cumprida pelo devedor, mas pode ser cumprida por um terceiro. Caso a impossibilidade relativa seja aponta após à sua celebração, o negócio permanece válido, não podendo o devedor recusar o seu cumprimento. Desta forma, não ocorre a invalidação do negócio.

    A alternativa B está correta, pois sua redação corresponde com o Art. 114, que expressa: “Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.” Os negócios jurídicos benéficos são os que em apenas uma das partes tem vantagem com a sua celebração, ou seja, não há equilíbrio entre as vantagens e obrigações assumidas no negócio. Já a renúncia é o abandono de um direito em favor de outra pessoa. Em ambos os casos, há o desequilíbrio entre o benefício das partes.

    A alternativa C está correta, já que está de acordo com o Art. 112: “Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.”. Com este artigo, o legislador implica grande importância na interpretação da intenção do agente dentro do negócio, tendo como parâmetro evitar o apego no sentido literal da linguagem, não sendo insensível ou alheio aos reais motivos que dão fundamento ao negócio.

    A alternativa D está correta, dado que o Art. 111 expressa: “O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.”. O silêncio pode dar origem a um negócio jurídico, pois o silêncio indica um consentimento, produzindo efeitos jurídicos quando certas circunstâncias ou os usos o derem como autorizado, nas quais não se faz necessária a manifestação expressa da vontade. Se for necessária a manifestação de vontade, caberá ao órgão judiciário analisar se o silêncio implica ou não no consentimento.

    A alternativa E está correta, pois no Art. 109 está explícito sobre esse assunto que: “No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.”. O artigo trata da forma contratual que é convencionada pelas partes. A expressão de vontade tem um poder criador e, desta forma, se houver uma cláusula contratual que estipula a invalidade do negócio jurídico, não sendo feita por escritura pública, esta passará a ser integrada à substância do negócio. Sendo assim, a declaração de vontade somente terá uma eficácia jurídica se o ato negocial revestir a forma prescrita no contrato.

    Fonte: Estratégia Concursos


ID
1853566
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne ao penhor, hipoteca e anticrese nos termos estabelecidos pelo Código Civil brasileiro, a dívida NÃO considera-se vencida:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "D".


    Art. 1.425, CC. A dívida considera-se vencida:

    IV - se perecer o bem dado em garantia, e não for substituído;
  • Art. 1.425. (CC/2002): A dívida considera-se vencida:

    I - se, deteriorando-se, ou depreciando-se o bem dado em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, não a reforçar ou substituir; (LETRA E)

    II - se o devedor cair em insolvência ou falir; (LETRA B)

    III - se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento. Neste caso, o recebimento posterior da prestação atrasada importa renúncia do credor ao seu direito de execução imediata; (LETRA C)

    IV - se perecer o bem dado em garantia, e não for substituído; (ERRADA, LETRA D)

    V - se se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor. (LETRA A)

  • vejamos:

    Art. 1.425, CC. A dívida considera-se vencida:

    IV - se perecer o bem dado em garantia, e não for substituído;

    Portanto, a dívida NÃO considerar-se-ia  vencida: 

    d) Se perecer o bem dado em garantia e o mesmo for substituído. 

    A meu ver substituindo-se o bem a dívida não seria considerada vencida.


    (penso que tem um erro na estrutura textual da questão.)



  • Questão que dá pra resolver pelo bom senso. 

  • a) Se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor. Errado, está vencida. art 1.425,V.CC

     

     b) Se o devedor cair em insolvência ou falir. Errado, no momento em que o devedor cair em insolvencia ou falir a divida estará vencida, na forma do art 1.425,II,CC. 

     

     c) Se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento.Errado, estará vencida. art 1.425, II, CC.

     

     d) Se perecer o bem dado em garantia e o mesmo for substituído. Correta, assim NÃO estara vencido, o contrario do que preceitua o art 1.425, IV,CC

     

     e) Se, deteriorando-se, ou depreciando-se o bem dado em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, não a reforçar ou substituir. Errado, art 1.425,I, CC

  • Erro gravíssimo de Português na questão!

    Não considera-se.... aff

  • A resolução da questão demandava apenas a análise do seguinte dispositivo do Código Civil: “Art. 1.425. A dívida considera -se vencida :

    I - se,  deteriora ndo-se, ou depreciando-se o bem dado em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, não a reforçar ou substituir; II - se o devedor cair em insolvência ou falir; III - se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento. Neste caso, o recebimento posterior da prestação atrasada importa renúncia do credor ao seu direito de execução imediata; IV - se perecer o bem dado em garantia, e não for substituído; V - se se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor.”
    Resposta: D.

    Como a colega frisou dava pra resolver pelo bom senso. Algo cada vez mais incomum em se tratando de FCC.

  • da de acertar essa questao pela lógica.

  • Pra memorizar:

    Art. 1425 CC Dívida vencida:

    DETERIORAR/DESFALCAR SEM REFORÇAR

    INSOLVENCIA/FALIR

    NÃO PAGAR PONTUALMENTE

    PERECER SEM SUBSTITUIR

    DESAPROPRIAR O BEM EM GARANTIA

     

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia. 

  •  

    GABARITO: D

     

    a) Se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor.

    Errado, está vencida.

    Art 1.425, V - se se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor.

     

    b) Se o devedor cair em insolvência ou falir.

    Errado, no momento em que o devedor cair em insolvência ou falir a dívida estará vencida, na forma do art 1.425, II - se o devedor cair em insolvência ou falir;

     

    c) Se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento.

    Errado, estará vencida. art 1.425, III - se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento. Neste caso, o recebimento posterior da prestação atrasada importa renúncia do credor ao seu direito de execução imediata;

     

    d) Se perecer o bem dado em garantia e o mesmo for substituído.

    Correta, assim NÃO estará vencido, o contrário do que preceitua o art 1.425, IV, CC

    IV - se perecer o bem dado em garantia, e não for substituído;

     

    e) Se, deteriorando-se, ou depreciando-se o bem dado em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, não a reforçar ou substituir.

    Errado, art 1.425, I, CC

    I - se, deteriorando-se, ou depreciando-se o bem dado em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, não a reforçar ou substituir;

     

  • RESOLUÇÃO:

    A dívida se considera vencida se o bem dado em garantia perecer e não for substituído. Se for substituído, como indica a assertiva “D”, teremos a subsistência da garantia. Os demais casos, por sua vez, são hipóteses de vencimento da dívida.

    Resposta: D

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1425. A dívida considera-se vencida:

     

    I - se, deteriorando-se, ou depreciando-se o bem dado em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, não a reforçar ou substituir;

    II - se o devedor cair em insolvência ou falir;

    III - se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento. Neste caso, o recebimento posterior da prestação atrasada importa renúncia do credor ao seu direito de execução imediata;

    IV - se perecer o bem dado em garantia, e não for substituído;

    V - se se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor.

  • Bons tempos...


ID
1853569
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes assertivas sobre o contrato de mandato, de acordo com o que estabelece o Código Civil:

I. A ratificação de atos praticados por quem não tenha o mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, deverá ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e produzirá efeitos a partir da data da ratificação.

II. Para administração ordinária e para transigir o mandatário dependerá de procuração com poderes especiais ou expressos.

III. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha obtido com esforço ao seu constituinte.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "D".


    Item I: Falso. 

    Art. 662, CC - Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.

    Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.


    Item II: Falso.

    Art. 661, CC - O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    § 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.


    Item III: Verdadeiro.

    Art. 669, CC - O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.


  • I - Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar. Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato. A ratificação, como visto, pode ser expressa ou tácita, resultando esta de ato inequívoco que demonstre a vontade do mandante em cumprir o negócio realizado em seu nome pelo mandatário.


    II- Art. 660. O mandato pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante.  Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração. O mandato em termos gerais sofre uma restrição determinada pelo legislador: “só confere poderes de administração” (CC, art. 661). Para atribuir os que ultrapassem a administração ordinária, “depende a procuração de poderes especiais e expressos” (art. 661, § 1º). A “administração ordinária” compreende atos de simples gerência.


    III- Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte. O mandatário “não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte”(art. 669).

  • I - os efeitos serão a partir da data do ato (errado)

    II - os poderes conferidos para prática de atos não ordinários são especiais e expressos (errado)

    III - vedação expresso do art. 669 CCB.

  • I. A ratificação de atos praticados por quem não tenha o mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, deverá ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e produzirá efeitos a partir da data da ratificação. ERRADO. Dispõe o art. 662, parágrafo único que a ratificação retroagirá à data do ato

    II. Para administração ordinária e para transigir o mandatário dependerá de procuração com poderes especiais ou expressos. ERRADO ( para administração ordinária não é necessária procuração com poderes especiais ou expressos, conforme art. 661 do Código Civil);

    III. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha obtido com esforço ao seu constituinte. CORRETO (art. 669, CC)

  • Letra (D)

    Art. 669 CC. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

    O artigo 669 do CC é uma exceção à regra genérica da compensação, a qual não caberá ao mandato, visto que o mandatário não poderá compensar os prejuízos causados com as vantagens auferidas pelo mandante.

  • gente, por que o item II é errado? eu sei que se for administração ordinária não precisa de poder expresso. Porém o item usa a conjunção "e". Então, eu tinha entendido que seria uma procuração com ambos os poderes (administração ordinária + transigir), e como transigir exige poder especial e expresso, o mandato teria que ter poder especial e expresso. 

  •  

    I. A ratificação de atos praticados por quem não tenha o mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, deverá ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e produzirá efeitos a partir da data da ratificação.

    A partir da celebração!

    II. Para administração ordinária e para transigir o mandatário dependerá de procuração com poderes especiais ou expressos.

    Para administração ordinária não precisa de procuração com poderes especiais ou expressos!

    III. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha obtido com esforço ao seu constituinte.

    CERTÍSSIMO!!

    Por isso, resposta letra D - Doces

  • Bárbara Vieira,

     

    o item II está incorreto também porque diz "procuração com poderes especiais ou expressos", quando na verdade a procuração para transigir requer  poderes especiais e expressos.

     

    Além disso, penso que o item II trata de duas procurações, e não uma única procuração com ambos os poderes, como você disse. 

  • Aquele momento que vc percebe que se vc tivesse 3 chances, vc mesmo assim erraria.

     

    Em 12/01/2018, às 00:22:38, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 12/01/2018, às 00:22:31, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 12/01/2018, às 00:22:24, você respondeu a opção B.Errada

  • eu entendi a II de uma forma diferente.

     

    Para administração ordinária e para transigir o mandatário dependerá de procuração com poderes especiais ou expressos.

     

    Para administração ordinária, nao se precisao dos poderes especiais e expressos nao.

     

    Vai precisao de poderes especiais e expressos aqueles atos que exorbitem da administração ordinária

     

    to certo ou nao?

     

    se nao, mande mensagem no privado, pf.

  • A questão trata do contrato de mandato.

    I. A ratificação de atos praticados por quem não tenha o mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, deverá ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e produzirá efeitos a partir da data da ratificação.

    Código Civil:

    Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.

    Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.

    A ratificação de atos praticados por quem não tenha o mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, deverá ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e produzirá efeitos retroativos à data do ato.

    Incorreta assertiva I.

    II. Para administração ordinária e para transigir o mandatário dependerá de procuração com poderes especiais ou expressos.

    Código Civil:

    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    § 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

    Para administração ordinária o mandatário não dependerá de procuração com poderes especiais e expressos. Já para transigir, o mandatário dependerá de procuração com poderes especiais e expressos.

    Incorreta assertiva II.

    III. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha obtido com esforço ao seu constituinte.

    Código Civil:

    Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

    O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

    Correta assertiva III.

    Está correto o que se afirma em 



    A) II e III, apenas.  Incorreta letra “A”.

    B) I, II e III.  Incorreta letra “B”.

    C) I e II, apenas.  Incorreta letra “C”.

    D) III, apenas.  Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) I, apenas.  Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:

    MANDATÁRIO PODE RETER DO OBJETO DA PRESTAÇÃO O QUANTO BASTE P/ PGTO DO QUE LHE É DEVIDO.

    MAS NÃO PODE COMPENSAR PREJUÍZOS Q TENHA DADO CAUSA COM OS PROVEITOS TENHA AUFERIDO AO MANDANTE.

    ______________________________________________________________________________________________

    Art. 664. O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em conseqüência do mandato.

    Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

  • A assertiva I é uma questão de lógica. Se o mandatário praticou atos que não estavam combinados ou excedeu os poderes do mandato, o negócio poderá ser ratificado pelo mandante para ter validade perante o terceiro de boa-fé.

    Mas qual os efeitos dessa ratificação?

    Por óbvio, terá de ter efeitos ex-tunc! Do contrário, de nada adiantaria a ratificação.

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 662. Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.

    II - ERRADO: Art. 661. § 1 Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

    III - CERTO: Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

  • Item III para quem quer entender o artigo 669 do CC.

    Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

    Exemplo: Um certo mandatário deu causa a um prejuízo de 3.000 R$, mas auferiu 9.500 R$ de lucro para o seu cliente. Deve 9.500 R$ a seu mandante (e não 6.500 R$), não sendo possível a compensação.

  • RESPOSTA:

    I. A ratificação de atos praticados por quem não tenha o mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, deverá ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e produzirá efeitos a partir da data da ratificação. à INCORRETA: Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.

    II. Para administração ordinária e para transigir o mandatário dependerá de procuração com poderes especiais ou expressos. àINCORRETA: Para transigir, serão necessários poderes especiais expressos. Mas a administração ordinária não exige poderes especiais.

    III. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha obtido com esforço ao seu constituinte. à CORRETA.

    Resposta: D

  • A pessoa vai e decora, por associação, que "GRANJEADO NÃO COMPENSA", aí a FCC vai e me troca "granjeado" por "com esforço"......

  • Atos praticados por quem não tenha mandato, ou tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, E RETROAGE À DATA DO ATO.

    O mandatário NÃO PODE compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha obtido com esforço ao seu constituinte. 

    • III, apenas. 

    Renata Lima | Direção Concursos

    07/11/2019 às 18:27

    RESPOSTA:

    I. A ratificação de atos praticados por quem não tenha o mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, deverá ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e produzirá efeitos a partir da data da ratificação. à INCORRETA: Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.

    II. Para administração ordinária e para transigir o mandatário dependerá de procuração com poderes especiais ou expressos. àINCORRETA: Para transigir, serão necessários poderes especiais expressos. Mas a administração ordinária não exige poderes especiais.

    III. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha obtido com esforço ao seu constituinte. à CORRETA.

    Resposta: D


ID
1853572
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme estabelece o Código Civil Brasileiro, nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. Contudo, decairá deste direito assegurado pelo Código Civil, o dono da obra que NÃO propuser a ação contra o empreiteiro, nos

Alternativas
Comentários
  • Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

    Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

  • Típico estilo de prova fcc. Aff...nessas horas desânima estudar. Pois, você estuda coisas que pensa relevantes para sociedade e o direito e é feito esse tipo de cobrança ridícula. Na prática, você não precisa decorar prazos (por óbvio, os gerais é bom), pois, terá os manuais e legislação para consulta a disposição. Não entendo, enfim.

  • Daqui para eu chegar nesse art. 618 tem muito chão pra comer ainda. *-* kkk

  • Nem sabia desse dispositivo, art. 618 do C.C. Enfim vivendo e aprendendo.  :/

  • E ainda tem gente que diz que a FCC mudou...

  • Fundação Copia e Cola

  • Gabarito letra B.

    Pessoal, não precisa conhecer o art. 618 para responder a esta questão, é so lembramos que o prazo para se ajuizar a ação de um defeito oculto de difícil constatação é de 180 dias, se for duravél é claro. 

  • FCC com preguiça de elaborar questão! O enunciado COPIA do art 618 caput e a resposta da questão o paragrafo unico do mesmo artigo! afff Candidato tem que ser devorador de leis, porque dona FCC tem elaboradores preguiçosos! JESUS!

  • Art. 618/CC - garantia de 5 anos e prazo DECADENCIAL de 180 dias (começa a contar a partir do conhecimento do vício ou defeito), provoca a resolução (forma de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito) ou a redibição ( por algum vício oculto).

    Aplicação especifica aos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis.

     

    Bons estudos!!!

  • Parem de chorar e estudem. Eu errei diversas vezes esse prazo até memorizar. Ademais, empreitada SEMPRE cai em concursos da FCC para TRT.

     

  • Gabarito letra B

    Só tem 3 prazos no capítulo do CC que trata sobre contrato de empreitada: 30 dias, 5 anos e 180 dias ( 5 e 180 estão no mesmo dispositivo legal) e não adianta questionar... CAI EM PROVA.

    Art. 614, parágrafo 2º- SE EM 30 DIAS NÃO FOREM DENUNCIADOS VICIOS OU DEFEITOS- PRESUME-SE VERIFICADO ( essa presunção é juris tantum)

    Art. 618- CT DE EMPREITADA DE EDIFICIO5- 5 ANOS

     

    Art. 618, parágrafo único-  DECAI EM 180 DIAS

  • Empreitada é o contrato mediante o qual o empreiteiro obriga-se a executar uma obra, pessoalmente ou por meio de terceiros, segundo as orientações do dono da obra, sendo a remuneração paga por este. Tem previsão no art. 610 e seguintes do CC.

    Temos a empreitada de lavor, em que o empreiteiro empresta, apenas, a sua força de trabalho para a obtenção do resultado almejado, devendo o dono da obra fornecer o material; e a empreitada mista/de materiais, em que, além da força de trabalho, o empreiteiro fornece os materiais. Diante da omissão do contrato, a obrigação de fornecer os materiais será do dono da obra, de acordo com o art. 610, § 1º do CC.

    Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona chamam esse prazo de 5 anos de GARANTIA LEGAL, imposta ao empreiteiro e, durante esse período, ele assume a responsabilidade objetiva, dispensando-se a demonstração de culpa. Após o transcurso dos 5 anos, a responsabilidade passará a ser subjetiva.

    Cuidado, pois esse prazo é aplicado à empreitada que tenha como objeto construções vultuosas (prédios, pontes, viadutos), pois, para as pequenas obras, deveremos aplicar o art. 445 do CC.

    Esse prazo não pode ser alterado pelo acordo de vontade das partes, tratando-se de um prazo IRREDUTÍVEL, mas nada impede que o empreiteiro acrescente ao prazo de garantia legal o prazo contratual.

    Conclusão: temos, então, o prazo de garantia legal, que é de 5 anos, contados da entrega da obra. Surgindo o vicio ou defeito, inicia-se o PRAZO DECADENCIAL de 180 dias, a contar do conhecimento do vicio, para a reclamação dos defeitos de solidez e segurança. É nesse sentido a redação do art. 618, § ú do CC: “Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito."

    (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Contratos em Espécie. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. v. 4. p. 318)

    A) Incorreta;

    B) Conforme previsão do art.  618, § ú do CC. Correta;

    C) Incorreta;

    D) Incorreta;

    E) Incorreta.


     Resposta: B
  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

     

    Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.


ID
1853575
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a prescrição e decadência, nos termos estabelecidos pelo Código Civil é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa incorreta: "D".


    Art. 201, CC - Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.


  • Código Civil de 2002


    LETRA A - Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.


    LETRA B - Art. 198. Também não corre a prescrição:

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;


    LETRA C - Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.


    LETRA D - Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível. 


    LETRA E - Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador. 

  • A SUSPENSÃO DA OBRIGAÇÃO SÓ APROVEITA AOS CREDORES SOLIDÁRIOS SE A OBRIGAÇÃO FOR INDIVISÍVEL

  • Ficar esperto com a Interrupção, que aí sim aproveitam aos outros credores solidários...

  • Numa exegese a contrario sensu do art. 201 do Código Civil, a prof. Marila Helena Diniz ensina que: "se a obrigação for divisível, a prescrição não se suspenderá para todos os coobrigados, ante o fato de ser um benefício personalíssimo. Se vários forem os co-interessados, ainda que solidários, ocorrendo em relação a um deles uma causa suspensiva de prescrição, esta aproveitará apenas a ele, não alcançando os outros, para os quais correrá a prescrição sem qualquer solução de continuidade". ( a autora citada em CC comentado. p.221).

  • Os comentários dos colegas são suficientes para esclarecer a questão. Todavia, gostaria de alertá-los para um detalhe (muito fácil de cair)...

    Muito cuidado com os artigos 201 e 204, §1º, ambos do Código Civil (CC).

     

    Vejam com atenção o que diz o artigo 201 do CC: "Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivísivel". O dispositivo fala de SUSPENSÃO em relação aos credores SOLIDÁRIOS. Traduzindo... os credores solidários não aproveitarão a suspensão da prescrição pela "benesse" aproveitada por outros credores, em regra.

     

    Agora leiam o artigo 204, §1º do CC: "A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros". Aqui o dispositivo fala de INTERRUPÇÃO em relação ao credores ou devedores solidários. 

     

    Em síntese, na interrupção da prescrição os credores solidários aproveitam a interrupção pelos outros credores, diferente do que ocorre na suspensão da prescrição (regra). 
     

     

     

  • aproveitando os comentários

     

    credores solidários: SUSPENSÃO da prescrição só aproveita os outros se a obrigação for indivisível. Já a INTERRUPÇÃO aproveitará sempre os outros credores solidários.

  • Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • a) a interrupção, conforme expressa disposição no art. 202 caput ocorrerá somente uma vez;

    b) a prescrição, conforme expressa disposição no art. 198 inc. II não corre contra os ausentes no território nacional;

    c) a pessoas jurídicas tem direito de regresso contra o causador (inércia) da prescrição art. 195

    d) a suspensão da prescrição para um dos devedores solidários, somente aproveitará aos demais se obrigação for indivisível.

    e) a prescrição interrompida prejudica tanto o devedor principal como o fiador.

  • Aproveitando os comentários:

     

    credores/devedores solidários: SUSPENSÃO da prescrição só aproveita os outros CREDORES (apenas; devedor, não) se a obrigação for indivisível.

                                      Já a INTERRUPÇÃO "aproveitará" sempre os outros credores/devedores solidários.

                                      OBS: mas tomem cuidado com a interrupção no caso do herdeiro do devedor solidário pois, nesse caso, a interrupção só se aplicará aos demais devedores/herdeiros se se tratar de obrigação/direito indivisível (art. 204,§2º).

  • Com fé , chegaremos lá!

  • GABARITO: LETRA D.

     

    CC: Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • Alguém poderia me explicar de uma forma prática o que seria o tal devedor ou credor solidári e me dar um exemplo de suspensão?

    agradeço muito se alguém puder ajudar

    Não aprendi ainda o assunto por não saber onde se aplica.

  • Fui salvo pelo "sempre" da D

     

  • Dayvson Barbosa,

     

     

    Devedor solidário:

    - O devedor solidário é o devedor que assume a dívida caso o devedor principal não a pague ou consiga pagá-la. Essa solidariedade não se presume, vem da lei ou da vontade das partes. Exemplo: Se vc (dayvson barbosa) for "devedor solidário" de alguém, caso essa pessoa não honre com a dívida, você responde pelo valor dessa dívida.

     

     Prescrição

     

    Interrupção x Suspensão

     

    - Interrupção: É quando um prazo para de correr por causa de uma ação. Se o prazo voltar a correr começará a ser contado do início, começa a ser contado do zero.

     

    - Suspensão: No presente caso, o prazo fica suspenso, até o saneamento do que causou essa suspensão do prazo, logo que for sanado o problema, o prazo  NAO  é zerado, ma sim contado de onde parou.

     

    bons estudos

     

  •  

    Art. 201. Suspensa a prescriSão em favor de um dos credores Solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indiviSível.

     

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados. ( claro, aqui, cada um por si , sem solidariedade).

     

    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.( na interrupção não precisa que a obrigação seja indivisível, interrompe para todos os solidários e pronto)

     

    § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis. ( se falar de herdeiro de devedor solidário, cai na regra da suspensão , ou seja=== interrompe para todos, qd as obrigações e direitos forem indivisíveis.

    § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.( Lógico,fiador sempre se ferra junto para largar de ser besta!)

     

     

  • muito cuidado com os "sempre" da vida e das questões.  ;D

  • O direito não socorre a quem dorme

  • SUSPENSÃO E IMPEDIMENTO: decorre de SItuação das pessoas (casei, sou menor, estou na guerra, me ausentei do País...) 
    Se for solidário, óbvio que não aproveita, porque faz parte da situação pessoal da parte. salvo quando for indivisível..

     

    INTERRUPÇÃO: decorre do ato de pessoas (juiz despachou a citação, protesto, ato judicial que constitui em mora devedor...)

    Se for solidário, aproveita aos outros.

    Espero ter ajudado, qualquer erro, avisem!

  • Boa, Woody e Laís Studart!

  • errei.

     

  • Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    III - por protesto cambial;

    .

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    .

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    .

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    .

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

  • PRESCRIÇÃO

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível. REGRA É QUE NÃO SUSPENDE PARA CREDORES/DEVEDORES. SÓ SE HOUVER A  SOLIDARIEDADE ENTRE ESTES E A OBRIGAÇÃO FOR INDIVISÍVEL.

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados. PRECISA HAVER A SOLIDARIEDADE PARA INTERROMPER

    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros. REGRA É DE QUE PARA CREDORES/DEVEDORES SOLIDÁRIOS INTERROMPE, AO CONTRÁRIO DA SUSPENSÃO.

    § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis. REGRA SEMELHANTE A DA SUSPENSÃO SE APLICA AQUI PARA A INTERRUPÇÃO CONTRA O HERDEIRO DO DEVEDOR SOLIDÁRIO.

     

  • Nem sempre!!

  • Lembre-se, na escola quando a bagunca era generalizada (INDIVISIVEL), ou todo mundo era SUSPENSO ou ninguem era. Entao, suspensa a prescricao em favor de um dos credores solidarios , so aproveitam os outros se a obrigacao for indivisivel. 

  • Pra memorizar: Art. 202 CC e segs.

    Prescrição só interrompe 1x. por Despacho Positivo(não é por citação válida)/Protesto/Ato Judicial/Ato Inequívoco por qualquer interessado.

     

    Interrupção por CREDOR NÃO APROVEITA AOS OUTROS :(

    interrupção por CREDOR CONTRA CODEVEDOR E HERDEIRO NÃO PREJUDICA COOBRIGADOS :)

    INTERRUPÇÃO POR CREDOR SOLIDÁRIO APROVEITA :)

     INTERRUPÇÃO POR CREDOR CONTRA DEVEDOR SOLIDÁRIO ENVOLVE HERDEIROS :)

    Interrupção contra um herdeiro do devedor solidário NÃO PREJUDICA OS OUTROS HERDEIROS SALVO DIREITO INDISPONÍVEL :)

    INTERRUPÇÃO CONTRA O PRINCIPAL DEVEDOR PREJUDICA O FIADOR :(

     

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia.

  • SUSPENSÃO da prescrição

    Em favor de um dos credores [solidários]: só aproveita os demais credores solidários se a obrigação for indivisível

    -

    INTERRUPÇÃO da prescrição:

    Em favor de um dos credores (não solidários): não aproveita os outros

    Em favor de um dos credores [solidários]: aproveita os outros

    Contra um dos devedores (não solidários) ou seus herdeiros: não prejudica os outros

    Contra um dos devedores [solidários]: prejudica os demais e seus herdeiros

    Contra um dos herdeiros de devedor [solidário]:

           regra - não prejudica os outros herdeiros nem os outros devedores solidários

           exceção - obrigações/direitos indivisíveis

    Contra o devedor principal: prejudica o fiador

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

  • GABARITO: D

     

    a) O protesto cambial interrompe a prescrição, interrupção esta que somente poderá ocorrer uma vez. 

    CERTO

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    III - por protesto cambial;

     

    b) Não corre prescrição contra os ausentes do País em serviço público da União. 

    CERTO

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

     

    c) As pessoas jurídicas têm ação contra os seus representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente. 

    CERTO

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

     

    d) A suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários sempre aproveita os outros. 

    ERRADA

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

     

    e) A interrupção da prescrição produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    CERTO

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 3º A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

  • Gabarito D.

    Não é sempre.

    Art. 201. Suspensa a prescrição em

    favor de um dos credores solidários,

    aproveitam os outros se a obrigação for

    indivisível.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • Tem ainda uma sacanagem grande nessa questão, sobre a letra A. A prova de que quem sabe muita coisa, pode ser traído:

    existe um entendimento na doutrina (Caio Mário), que também tem acolhimento majoritário na jurisprudência, de que o protesto cambial poderia interromper a prescrição duas vezes.

    Isso pq o protesto cambial interrompe a prescrição e, a posterior ação de cobrança representaria uma nova interrupção.

    O problema é que o enunciado da questão diz "nos termos estabelecidos pelo Código Civil", por isso devemos nos ater à literalidade do CC.

    Haja paciência e resiliência, companheiros.

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: III - por protesto cambial;

    b) CERTO: Art. 198. Também não corre a prescrição: II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    c) CERTO: Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    d) ERRADO: Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    e) CERTO: Art. 204, § 3 o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.


ID
1853578
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a sentença e coisa julgada analise as seguintes assertivas:

I. A sentença proferida pelo Magistrado deve ser certa, salvo quando a decisão versar sobre relação jurídica condicional.

II. A sentença proferida contra uma autarquia federal fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal, não estará sujeita ao duplo grau de jurisdição.

III. Tratando de sentença condenatória genérica não será possível a produção da hipoteca judiciária.

Nos termos preconizados pelo Código de Processo Civil está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "E"

    Conforme o NCPC:

    I. A sentença proferida pelo Magistrado deve ser certa, salvo quando a decisão versar sobre relação jurídica condicional. ERRADO

    Art. 492.  É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Parágrafo único.  A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.


    II. A sentença proferida contra uma autarquia federal fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal, não estará sujeita ao duplo grau de jurisdição. CORRETO

    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    § 4oTambém não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos


    III. Tratando de sentença condenatória genérica não será possível a produção da hipoteca judiciária. ERRADO

    Art. 495.  A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

    § 1oA decisão produz a hipoteca judiciária:

    I - embora a condenação seja genérica
  • olha o novo CPC ai gente!!!

  • Artigos conforme o CPC/73

    I - Art. 461 Parágrafo único. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional.

    II - Art. 475, § 3o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente. 

    III -   Art. 466. A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos.

    Parágrafo único. A sentença condenatória produz a hipoteca judiciária:

    I - embora a condenação seja genérica;

    II - pendente arresto de bens do devedor;

    III - ainda quando o credor possa promover a execução provisória da sentença.


  • Na minha opinião, todas estão incorretas. 

    O CPC/2015 dispõe, em seu art. 496, § 4o, que: 

    "§ 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa".

    No caso, a assertiva II diz apenas que a sentença foi fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal. Não diz que foi em julgamento de recurso/demanda repetitiva, nem em súmula. Logo não se trata de nenhuma das hipóteses previstas no art. 496, § 4o, NCPC. 

  • I. A sentença proferida pelo Magistrado deve ser certa, salvo quando a decisão versar sobre relação jurídica condicional. = MESMO QUE

     

    II. A sentença proferida contra uma autarquia federal fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal, não estará sujeita ao duplo grau de jurisdição. = ASSIM COMO AQUELA QUE NAO ULTRAPASSAR 60 SALARIOS MINIMOS NAO ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU JURISDICIONAL.

     

    CORRETO

    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    § 4oTambém não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos

     

    III. Tratando de sentença condenatória genérica não será possível a produção da hipoteca judiciária.

  • NOVO CPC

    l-ERRADA

    Art. 492.  É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Parágrafo único.  A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

     

    ll- CERTA, o ar. 496 fala do que está sujeito a duplo grau de jurisdição, os demais parágrafos falam do que NÃO está sujeita ao duplo grau, por isso o § 4o diz "Também não se aplica".

     

    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    (..)

    § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

     

    lll - ERRADA

    Art. 495.  A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

    § 1o A decisão produz a hipoteca judiciária:

    I - embora a condenação seja genérica;

    II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

    III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

  • Questão passível de anulação!

     

    O ítem II está claramente errado. Confira-se a redação do ítem:

     

    II. A sentença proferida contra uma autarquia federal fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal, não estará sujeita ao duplo grau de jurisdição.

     

    Agora confira-se a redação do artigo 496 do NCPC:

     

    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    [...]

    § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    [...]

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

     

    Ora, a jusrisprudência do plenário do STF abrange um maior número de matérias do que os acórdãos proferidos pelo STF em julgamento de recursos repetitivos. Desta feita, as assertivas tem sentidos diversos. Questão passível de anulação!

  • Essa prova foi aplicada em março/abril de 2016. O conteúdo programático de processo civil do edital era do CPC de 1973.

  • Pessoaaaal, essa questão foi anulada pela FCC! Acredito que em virtude da redação do item II por usar os termos "jurisprudência do Plenário...", fugindo assim ao texto do artigo 496, §4º, II, do NCPC.

     

    Simbora! Bons estudos!!

     

  • NCPC

    I -> A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional
    II ->  Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
    § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo (duploi grau de jurisdição) quando a sentença estive fundada em: I - súmula de tribunal superior;
    IV ->  Art. 495. § 1o A decisão produz a hipoteca judiciária: I - embora a condenação seja genérica;


    GABARITO -> [E]


ID
1853581
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Moisés ajuizou ação indenizatória contra a empresa Y após o rompimento de um contrato entabulado entre as partes, objetivando o recebimento da quantia de R$ 35.000,00. A empresa Y, citada para responder aos termos da demanda, apresentou contestação rechaçando os fatos alegados na inicial, bem como reconvenção, cobrando uma quantia inadimplida por Moisés no importe equivalente a R$ 7.000,00. Após o regular processamento do feito o Magistrado competente julga parcialmente procedente o pedido inicial e improcedente ao pedido reconvencional para condenar a empresa Y ao pagamento de indenização em favor de Moisés no valor de R$ 18.000,00. Inconformado, Moisés apresenta recurso de apelação dentro do prazo legal, recurso este devidamente recebido e processado. Intimado para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte contrária, a empresa Y apresenta recurso adesivo, recebido pelo Magistrado. Durante o processamento do recurso no Tribunal de Justiça, já distribuído para o Desembargador competente, Moisés desiste do recurso principal. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “B”

    De acordo com o NCPC:

    Art. 997.  Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1oSendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2oO recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível

  • De acordo com CPC/73:

    Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: 
    (...)
    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se ele for declarado inadmissível ou deserto.
  • Atenção para regra diferenciada com relação ao conhecimento do recurso pelo Tribunal sem as contrarrazões.

    É cabível a fixação de honorários recursais, prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015, mesmo quando não apresentadas contrarrazões ou contraminuta pelo advogado da parte recorrida.

    STF. 1ª Turma. AI 864689 AgR/MS e ARE 951257 AgR/RJ, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 27/09/2016 (Info 841).

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/10/se-parte-recorrida-nao-apresentar.html

  • Achei estranha a parte que diz "sem qualquer consequência para os litigantes"

    O autor do recurso adesivo teve que recolher o depósito recursal, correto?

    Daí a outra parte desiste e não precisa pagar os honorarios ou o valor do depósito?

    Se alguem puder me esclarecer. obg

  • Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 1o São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

    § 11. O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2o a 6o, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2o e 3o para a fase de conhecimento.
    Alguém sabe por que a letra "b" está errada?

  • A meu ver, a letra C está errada porque para haver condenação em honorários advocatícios, o recurso adesivo teria que ter sido ao menos CONHECIDO, o que não ocorreu na questão.

  • NCPC

    Art. 997.  Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1o Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único.  A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

  • Gabarito B

    NCPC

    Não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

  • O recurso adesivo é acessório ao principal. Isso significa que o adesivo só será julgado se o principal também for.

    Vale ressaltar que o autor do recurso principal não deverá pagar honorários de sucumbência ao advogado da empresa Y, tendo em vista que seu recurso sequer foi conhecido e julgado pelo tribunal.

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Art. 997, § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    Resposta: B


ID
1853584
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Paula ajuizou ação de indenização contra Maria postulando uma indenização no importe equivalente a R$ 300.000,00, decorrente de dano causado em imóvel residencial. A ação é julgada procedente e o pedido inicial integralmente acolhido. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, não são localizados bens passíveis de constrição judicial em nome da devedora Maria, que possui apenas um bem imóvel em seu nome, exatamente onde reside com a família. Inconformada Paula começa a diligenciar e apura que durante o trâmite da ação indenizatória Maria vendeu para terceiros um imóvel e um veículo. Neste caso, noticiado o fato no processo com comprovação documental, o Magistrado deverá reconhecer a fraude à execução e considerar o ato da executada como atentatório à dignidade da justiça, condenando-a ao pagamento de multa, exigível na própria execução, NÃO superior a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D"
    NCPC:

    Art. 774.  Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

    I - frauda a execução;

    II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

    III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;

    IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

    V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

    Parágrafo único.  Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.


  • Novo CPC aumentou bastante essa multa

  • Correta: letra d

    Art. 601, CPC/73

  • Gabarito D

     

    CPC 2015 - Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    § 1o Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

    § 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

  • Como colaram os arts. 77 e 774 do novo CPC, é importante diferenciar os dois. Além disso, no caso em tela, trata-se da utilização do art. 774 do NCPC.

    O tema do ato atentatório à dignidade da jurisdição é tratado pelo art. 77 do Novo CPC. O dispositivo legal conta com um rol de deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo, destacando-se para o tema ora enfrentado os incisos IV (cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação) e VI (não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso).

    Sem qualquer benefício aparente, bem ao contrário, o Novo Código de Processo Civil passa a chamar os atos de descumprimento dos deveres previstos no art. 77, IV e VI, como atentatórios à dignidade da justiça. Trata-se, à evidência, de um desserviço, considerando-se que a expressão continua a ser utilizada pelo art. 774 para tipificar atos praticados pelo executado. O problema maior é o credor do valor da multa a ser aplicada nesses casos: a Fazenda Pública (União ou Estado) na hipótese do art. 77, 3.º, e a parte contrária (exequente) na hipótese do art. 774, parágrafo único. Certamente teria sido mais prudente manter a distinção de nomenclatura entre ato atentatório à dignidade da jurisdição e da justiça. Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/16816891/novo-cpc-2015---alteracoes-comentadas-1-1/9

  • Para mim, parece que essa questão foi meio mal formulada. Oras, se a alienação do bem ocorreu durante a tramitação da ação indenizatória (e isso fica bem claro  e literal na questão) a situação se identifica muito mais com fraude contra credores que com fraude à execução. Será que só eu cheguei a essa conclusão???

  • PRESTAR ATENCAO QUE A LITIGANCIA DE MA FE É DE 1% ATÉ 10% ------- SEGUNDO O ART. 80

     

     

    ERREI POR PENSAR QUE ERA LITIGANCIA DE MA FE --- FERREI-ME HAAHHAHAHAH

  • Lembrar:

    Na execução a multa do ato atentatório é revertida em favor do credor (art. 774, parágrafo único) e em montante não superior a vinte por cento do valor ATUALIZADO do débito em execução.

    Já no processo de conhecimento é revertida em favor da União ou do Estado (art. 77, §3º) e multa de até vinte por cento do VALOR DA CAUSA.

  • PRA NUNCA MAIS ESQUECEREM:

    L1t1gância de má fé: 1 a 10% do valor da causa.

    ATo atentatório à dignidade da Justiça: ATé 20% do valor da causa.

  • Acerca dos atos atentatórios à dignidade da justiça, a doutrina explica que "a norma do art. 774 do CPC/2015 reconhece a autonomia da 'responsabilidade patrimonial', isto é, exprime a ideia de reparação, punição ou precaução originada de uma conduta ilícita ou abusiva praticada dentro do processo. A conduta contrária aos fins da execução encontra-se delimitada pelas hipóteses enumeradas nos incisos do art. 774 do CPC/2015, embora o rol não seja exaustivo (ex VI do art. 918, parágrafo único, do CPC/2015). A conduta atentatória à dignidade da justiça é muito grave, não só porque lesa direito da parte, mas, sobretudo, porque torna impraticável a prestação da tutela jurisdicional executiva. Com o objetivo de preservar a eficácia do processo de execução, a lei permite ao juiz, independentemente de requerimento, impor sanção pecuniária processual, acentuando, assim, o dever de lealdade e cooperação das partes" (CARVALHO, Fabiano. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1861).

    Sobre a condenação pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça - como é considerada  a fraude à execução -, determina a lei processual que "o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material" (art. 774, I, c/c parágrafo único, CPC/15).

    Resposta: Letra D.

  • Esquema colocado em outra questão:

    Quanto ao percentual, em regra, as multas em favor da parte serão limitadas a 10%.

     

    - litigância de má fé (art. 81) = superior a 1% inferior a 10% (ou até 10 salários mínimos se o valor da causa for irrisório ou inestimável)

    - não pagamento em 15 dias no cumprimento de sentença (art. 523, par. 1o) = 10% fixos

    - ED protelatórios (art. 1.026, par. 2o e 3o) = 1a vez até 2%, reiteração até 10%

    - má fé na ação monitória ou nos embargos à ação monitória (art. 702, par. 10o e 11o) = até 10%

     

     

    As únicas multas de até 20% para a parte são:

     

    - ato atentatório à dignidade da justiça na execução (art. 774, par. único) = até 20% para o exequente

    - arrependimento da arrematação de bem de incapaz (art. 896, par. 2o) = 20% fixos sobre o valor da avaliação para o incapaz


     

    Multa de até 5% para a parte:

     

    - agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente (art. 1.021, par. 4o) = entre 1% e 5%

     

     

    Além disso, há as multas por ato atentatório à dignidade da justiça que não vão para a parte:

     

    - ato atentatório à dignidade da justiça não ligado à execução (art. 77, § 2o, 3o e 5o) = até 20% para União ou Estado (ou até 10 salários mínimos se o valor da causa for irrisório ou inestimável)

    - ausência à audiência de mediação e conciliação (art. 334, § 8o) = até 2% para União ou Estado


     

    Interessante notar que a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no art. 77, § 2o, e no art. 334, § 8o, do NCPC, reverte para a União ou o Estado, conforme o processo tramite perante órgão da justiça federal ou estadual. O raciocínio seria de que a conduta atenta contra o Poder Judiciário, e não contra a parte, e por isso a multa é devida à União ou ao Estado.

     

    Porém, curiosamente, a outra multa prevista por ato atentatório à dignidade da justiça, específica da execução (art. 774), é devida ao autor-exequente, e não ao Estado, talvez porque, nesse caso, o maior prejudicado seja o exequente.


    De qualquer forma, a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, seja destinada à parte, à União ou ao Estado, é de até 20%, exceto a por ausência injustificada à audiência de conciliação ou mediação, que é de 2%.

     

    Se houver algum erro ou omissão no esquema acima, favor me avisar!

  • Tbm entendi isso Batbel Wayne

  • Batbel e Cristiane... Fraude à execução: Vejam que foi durante o trâmite da ação indenizatória que Maria vendeu para terceiros um imóvel e um veículo. Essa alienação, somada ao fato de que " não são localizados bens passíveis de constrição judicial em nome da devedora ", atrai a incidência do art. 792 – A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência.

  • Foco Toga, um beijo para vc por disponibilizar esse esquema. A FCC vai fazer festa com tanta multa, haja decoreba. kkk

  • Obrigada pelo esclarecimento, Paulo Marques! Estava nessa mesma dúvida.

  • ANTES DA CITAÇÃO - FRAUDE CONTRA CREDORES - AÇÃO PAULIANA OU REVOCATÓRIA

     

    APÓS CITAÇÃO - FRAUDE À EXECUÇÃO

     

    Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório

     

    O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.

     

    O juiz condenará o autor de ação monitória proposta indevidamente e de má-fé ao pagamento, em favor do réu, de multa de até dez por cento sobre o valor da causa.

     

    V - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

     

     A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

     

     Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2o será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgdo da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97.

     

    Reconhecida violação ao disposto no inciso VI, o juiz determinará o restabelecimento do estado anterior, podendo, ainda, proibir a parte de falar nos autos até a purgação do atentado, 

     

    O depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.

     

    O não comparecimento injustificado audiência de conciliação é ato atentatório à dignidade da justiça -  multa de até 2%

     

    Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

     - frauda a execução;

     - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

     - dificulta ou embaraça a realização da penhora;

    - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

    - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

     

     Ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante - multa até 20% do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente

     

    conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios.

  • ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA: até 20% do valor da causa;

     

    LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ: 1 a 10% do valor corrigido da causa;

     

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: 10% a 20% do valor da condenação, proveito econômico ou valor atualizado da causa;

     

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUANDO A FAZENDA PÚBLICA FOR PARTE*: 10% a 20% sobre a condenação/proveito econômico até 200 salários mínimos (MÁXIMO);

    1% a 3% sobre a condenação/proveito econômico acima de 100.000 salários mínimos. (MÍNIMO)

     

    *gradação completa no art.85, § 3º, CPC.

     

  • pra memorizar:

    Considera-se Ato atentatório NEI 20%: Não cumprir, Embaraço e Inovação.

    Considera-se Ato atentatório NÃO 2%: Não vir pra audiência.

    Considera-se Ato atentatório na Execução 20% (para o exequente)

    - frauda a execução;

    - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

    - dificulta ou embaraça a realização da penhora;

    - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

    - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus

     

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia.

  • Alternativa D) CORRETA, vejamos :

     

    Art. 903, § 6º:

    § 6o Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem.

  •  

    ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO:

     

     

    A – REGRA:

     

    Condutas puníveis:

     

    I - fraude a execução;

     

    II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

     

    III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;

     

    IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

     

    V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

     

    ***VI - Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios.

     

    Valor: até 20% do valor atualizado do débito em execução;

     

    Beneficiário: o EXEQUENTE.

     

    Execução da multa: nos próprios autos do processo;

     

    Art. 772. II;

    Art. 774 e parágrafo único.

    Art. 777.

    Art. 918, III.

     

     

    B - PECULIARIDADE:

     

    Conduta durante o procedimento de ARREMATAÇÃO do bem: Considera-se AADJ a SUSCITAÇÃO INFUNDADA DE VÍCIO com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante. 

     

    Valor da multa: até 20 % do valor atualizado do BEM.

     

    Beneficiário: o EXEQUENTE.

     

    Execução da multa: nos próprios autos do processo;

     

    Art. 903. 6o.

     

  • PROCESSO DE CONHECIMENTO

    REGRA

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

    EXCEÇÃO

    Art. 77, § 5º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa prevista no § 2º poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

    EXCEÇÃO

    Art. 334, § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    PROCESSO DE EXECUÇÃO

    Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

    I - frauda a execução;

    II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

    III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;

    IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

    V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

    Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.

    __________________

    LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    Art. 80 [....]

    REGRA

    Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    EXCEÇÃO

    § 2º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

    EXCEÇÃO

    § 3º O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

  • Toda uma balela só pra perguntar o valor da multa por atentado à dignidade da justiça.

  • Acerca dos atos atentatórios à dignidade da justiça, a doutrina explica que "a norma do art. 774 do CPC/2015 reconhece a autonomia da 'responsabilidade patrimonial', isto é, exprime a ideia de reparação, punição ou precaução originada de uma conduta ilícita ou abusiva praticada dentro do processo. A conduta contrária aos fins da execução encontra-se delimitada pelas hipóteses enumeradas nos incisos do art. 774 do CPC/2015, embora o rol não seja exaustivo (ex VI do art. 918, parágrafo único, do CPC/2015). A conduta atentatória à dignidade da justiça é muito grave, não só porque lesa direito da parte, mas, sobretudo, porque torna impraticável a prestação da tutela jurisdicional executiva. Com o objetivo de preservar a eficácia do processo de execução, a lei permite ao juiz, independentemente de requerimento, impor sanção pecuniária processual, acentuando, assim, o dever de lealdade e cooperação das partes" (CARVALHO, Fabiano. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1861).

    Sobre a condenação pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça - como é considerada  a fraude à execução -, determina a lei processual que "o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material" (art. 774, I, c/c parágrafo único, CPC/15).

    Resposta: Letra D.

  • Esquema colocado em outra questão:

    Quanto ao percentual, em regra, as multas em favor da parte serão limitadas a 10%.

     

    - litigância de má fé (art. 81) = superior a 1% inferior a 10% (ou até 10 salários mínimos se o valor da causa for irrisório ou inestimável)

    - não pagamento em 15 dias no cumprimento de sentença (art. 523, par. 1o) = 10% fixos

    - ED protelatórios (art. 1.026, par. 2o e 3o) = 1a vez até 2%, reiteração até 10%

    má fé na ação monitória ou nos embargos à ação monitória (art. 702, par. 10o e 11o) = até 10%

     

     

    As únicas multas de até 20% para a parte são:

     

    ato atentatório à dignidade da justiça na execução (art. 774, par. único) = até 20% para o exequente

    arrependimento da arrematação de bem de incapaz (art. 896, par. 2o) = 20% fixos sobre o valor da avaliação para o incapaz

     

    Multa de até 5% para a parte:

     

    agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente (art. 1.021, par. 4o) = entre 1% e 5%

     

     

    Além disso, há as multas por ato atentatório à dignidade da justiça que não vão para a parte:

     

    ato atentatório à dignidade da justiça não ligado à execução (art. 77, § 2o, 3o e 5o) = até 20% para União ou Estado (ou até 10 salários mínimos se o valor da causa for irrisório ou inestimável)

    ausência à audiência de mediação e conciliação (art. 334, § 8o) = até 2% para União ou Estado

     

    Interessante notar que a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no art. 77, § 2o, e no art. 334, § 8o, do NCPC, reverte para a União ou o Estado, conforme o processo tramite perante órgão da justiça federal ou estadual. O raciocínio seria de que a conduta atenta contra o Poder Judiciário, e não contra a parte, e por isso a multa é devida à União ou ao Estado.

     

    Porém, curiosamente, a outra multa prevista por ato atentatório à dignidade da justiça, específica da execução (art. 774), é devida ao autor-exequente, e não ao Estado, talvez porque, nesse caso, o maior prejudicado seja o exequente.

    De qualquer forma, a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, seja destinada à parte, à União ou ao Estado, é de até 20%, exceto a por ausência injustificada à audiência de conciliação ou mediação, que é de 2%.

     

  • ►FRAUDE À EXECUÇÃO: é ato atentatório à dignidade da justiça. Além de ineficaz perante o credor (é como se o negócio jurídico de transferência do bem, para ele, não tivesse acontecido), ainda será aplicada uma multa ao executado -de ate 20% do valor exequendo - como forma de sanção processual.

  • vejam que a alienação ocorreu "durante o trâmite da ação indenizatória Maria vendeu para terceiros um imóvel e um veículo", ou seja, na fase instrutória. Nesse caso, no meu entendimento, não ha que se falar em "o Magistrado deverá reconhecer a fraude à execução" e sim fraude contra a credora que, neste caso, é resolvida por mmeio de ação pauliana, loco, é impossível o juiz reconhecer fraude á execução e sim fraude contra a credora. è bem verdade que fraude á execução é ato atentatório, mas o enunciado traz caso de fraude contra credores e está mal redigido pois o juiz, no caso do enunciado, deverá reconhecer fraude contra credores e não como foi colocado "fraudes contra execução". A questão deve ser anulada no meu entendimento.

  • Gabarito : D

    CPC

    Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

    I - frauda a execução;

    II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

    III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;

    IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

    V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

    Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.

  • As disposições do processo de execução são aplicáveis ao cumprimento de sentença naquilo que for cabível:

    LIVRO II 

    DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

    TÍTULO I 

    DA EXECUÇÃO EM GERAL

    CAPÍTULO I 

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 771. Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva.

    Assim, as regras relativas às condutas atentatórias à dignidade da justiça podem ser aplicadas na fase de cumprimento de sentença.

    Reconhecida a fraude à execução praticada pela executada, o juiz fixará uma multa que observará os seguintes parâmetros:

    ®    Valor não superior a 20% (vinte por cento) da dívida atualizada

    ®    Será revertida em proveito do exequente

    ®    É exigível nos próprios autos do processo,

    ®    Não excluirá a aplicação de sanções de natureza processual ou material.

    Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

    I - frauda a execução;

    II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

    III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;

    IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

    V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

    Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.

    Resposta: D

  • GABARITO D

    Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:

    I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver;

    II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828 ;

    III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude;

    IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;

    V - nos demais casos expressos em lei.

    Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

    I - frauda a execução;

    II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

    III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;

    IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

    V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

    Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a 20% do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.


ID
1853587
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à alienação em hasta pública na execução de quantia certa contra devedor solvente é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • NCPC:

    letra A - Art. 893.  Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles.

    letra B-

    Art. 887.  O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação.

    § 1o A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão.

    § 2o O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial.

    § 3o Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores ou considerando o juiz, em atenção às condições da sede do juízo, que esse modo de divulgação é insuficiente ou inadequado, o edital será afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local


    letra C- ERRADA

    Art. 895.  O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

    I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

    II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

    § 1o A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.


    letra D- Art. 897.  Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.


    LETRA E- Art. 896.  Quando o imóvel de incapaz não alcançar em leilão pelo menos oitenta por cento do valor da avaliação, o juiz o confiará à guarda e à administração de depositário idôneo, adiando a alienação por prazo não superior a 1 (um) ano.
  • Cpc antigo 

    Art. 690. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). § 1o Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

ID
1853590
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O Gespública, Programa de Excelência em Gestão Pública do Governo Federal, está baseado em indicadores de resultado e de esforço, dentre os quais o indicador de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C —   A Cadeia de valor e os 6Es do Desempenho® possui dimensões que compõem seis categorias básicas de indicadores, a saber:  Efetividade são os impactos gerados pelos produtos/serviços, processos ou projetos. A efetividade está vinculada ao grau de satisfação ou ainda ao valor agregado. 

    Eficácia é a quantidade e qualidade de produtos e serviços entregues ao usuário (beneficiário direto dos produtos e serviços da organização). 

    Eficiência é a relação entre os produtos/serviços gerados (outputs) com os insumos empregados, usualmente sob a forma de custos ou produtividade.

  • um trecho bacana sobre indicadores de resultado e de esforço....

     

    Indicadores de Resultado: são para entender como as coisas estão indo. São mais fáceis de medir, geralmente servem para saber se estamos atingindo os objetivos, se a meta foi batida, se a lucratividade está ok, se a assiduidade dos colaboradores está boa, enfim.

    Indicadores de Esforço: são os indicadores que determinam os indicadores de resultados. Se o indicador de resultado é a meta de vendas, o indicador de esforço será o número de ligações / visitas feitas. Se fez poucas ligações e visitas, provavelmente não fechou muitas vendas, justamente porque um interdepende do outro.

    A questão é que nos indicadores de esforço eu posso mexer, mas sou escravo do indicador de resultado, pois tudo depende do quanto eu me esforcei. O grande desafio está em encontrar o indicador de esforço certo, mas mesmo que pareça não existir, lembre-se, todo resultado advém de um esforço!

    Quando você encontra o indicador de esforço, fica mais fácil focar no processo, ou até explicar para sua equipe o quão importante é que elas tenham o resultado de esforço, pois estará certo que o resultado virá a partir disso.

     

    http://www.blogdaqualidade.com.br/voce-conhece-seus-indicadores-de-esforco/

     

    A cadeia de Valor e os 6Es do desempenho

    Mensurar o desempenho da organização com base nos elementos da cadeia de valor permite que as organizações analisem suas principais variáveis associadas ao cumprimento dos seus objetivos: quantos e quais insumos são requeridos, quais ações são executadas, quantos e quais produtos/serviços são entregues e quais os impactos finais alcançados.

    ◦ Cadeia de valor:

    A cadeia de valor é definida como o levantamento de toda a ação ou processo necessário para gerar ou entregar produtos ou serviços a um beneficiário. É a representação das atividades de uma organização e permite melhor visualização do valor ou do benefício agregado no processo. O modelo da cadeia de valor mensura o que se deve realizar para se produzir um resultado significativo no futuro.

    ◦ 6Es do Desempenho

    O modelo dos 6 Es de desempenho constitui-se nas dimensões de esforços que serão despendidos considerando os resultados desdobrados em outras dimensões do desempenho. As dimensões de esforço são economicidade, execução e excelência; e as dimensões de resultado são eficiência, eficácia e efetividade.

     

    http://www.antaq.gov.br/portal/Portal_Planejamento_Estrategico/PlanejamentoGestao_Indicadores_de_desempenho.asp

     

  • Eficiência se relaciona com o uso dos recursos disponíveis para atingir nossos objetivos. Portanto, quando falamos que alguém foi efciente, é porque essa pessoa utilizou os recursos que tinha de forma adequada.

     

    Eficácia é fazer a coisa certa! O conceito é relacionado não com a utilização dos recursos, mas se realmente atingimos o objetivo que traçamos.

     

    A efetividade refere-se ao impacto das ações! Como a execução de um programa pode ou não alterar uma realidade.

     

    Fonte: Administração Geral para Concursos  -  Rodrigo Rennó

  • Indicadores de Desempenho =  Esforços + Resultados

     

    Há 6 categorias básicas de indicadores de desempenho:

     

    1. Eficiência - relação entre os produtos/serviços gerados (outputs) com os insumos utilizados, relaciona o que foi entregue e o que foi consumido de recursos.. Ex: uma campanha de vacinação é mais eficiente qto menor for o custo da campanha, mantendo-se os objetivos propostos.

     

    2. Eficácia - quantidade e qualidade de produtos e serviços entregues ao usuário. Ex: se a meta de vacinação é imunizar 100.000 crianças e este número foi alcançado e superado, a campanha foi eficaz.

     

    3. Efetividade - impactos gerados pelos produtos/serviços, processos ou projetos. A efetividade está agregada ao grau de satisfação. Ex: Se a campanha de vacinação realmente imunizar e diminuir a incidência de uma doença entre crianças, então a campanha foi efetiva.

     

    4. Execução - realização dos processos, projetos e planos de ação conforme estabelecidos.

     

    5. Excelência - conformidade a critérios e padrões de qualidade/excelência.

     

    6. Economicidade - uso de recursos com o menor ônus possível.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    (F) a.) Efetividade, dado pela realização dos processos, projetos e planos de ação de acordo com o planejamento efetivado. EXECUÇÃO

     

    (F) b) Eficácia, vinculada ao grau de satisfação ou ainda ao valor agregado ou à transformação produzida no contexto em geral.  EFETIVIDADE

     

    (V) c) Eficiência, baseada na relação entre os produtos ou serviços gerados (outputs) com os insumos utilizados.

     

    (F) d) Efetividade, amparada na relação entre o que foi entregue e o que foi consumido de recursos. EFICIÊNCIA

     

    (F) e) Eficiência, de acordo com os impactos gerados pelos produtos, serviços, processos ou projetos. EFETIVIDADE

  • a)

    Efetividade, dado pela realização dos processos, projetos e planos de ação de acordo com o planejamento efetivado.   = > EFICIENCIAAAAA

    b)

    Eficácia, vinculada ao grau de satisfação ou ainda ao valor agregado ou à transformação produzida no contexto em geral.   ===/> EFETIVIDADEEEE

    c)

    Eficiência, baseada na relação entre os produtos ou serviços gerados (outputs) com os insumos utilizados.   ====> CORRETOOOO

    d)

    Efetividade, amparada na relação entre o que foi entregue e o que foi consumido de recursos.   ===>>> EFICACIAAA

    e)

    Eficiência, de acordo com os impactos gerados pelos produtos, serviços, processos ou projetos.  =====>>>> EFETIVIDADEEEE

  • Exemplificando...

     

    Numa campanha de vacinação, tenho R$ 100.000,00 para vacinar 1000 crianças contra febre amarela.

     

    Eficiência = menos recursos mais resultados (gastei apenas R$ 90.000,00, sem prejuízo da qualidade e da quantidade das vacinas)

    Eficácia = atingimento do objetivo  (de fato vacinei as 1000 crianças)

    Efetividade = impacto da ação (vacinadas as 1000 crianças, foi reduzida a incidência da doença? se sim, a ação foi efetiva, teve o impacto esperado e o usuário estará satisfeito)

  • a)Eficácia

     

    b)Efetividade

     

    c)Eficiência

     

    d)Eficiência

     

    e)Efetividade

  • A gente deveria se preocupar mais em ser um Estado eficaz. Como dizia tio Peter: "nada é mais inutil do que fazer com perfeição algo que não precisaria ser feito de jeito nenhum"

  •  a)Efetividade, dado pela realização dos processos, projetos e planos de ação de acordo com o planejamento efetivado. (Eficácia)

     b)Eficácia, vinculada ao grau de satisfação ou ainda ao valor agregado ou à transformação produzida no contexto em geral. (Efetividade)

     c)Eficiência, baseada na relação entre os produtos ou serviços gerados (outputs) com os insumos utilizados. 

     d)Efetividade, amparada na relação entre o que foi entregue e o que foi consumido de recursos. (Eficiência)

     e)Eficiência, de acordo com os impactos gerados pelos produtos, serviços, processos ou projetos. (Efetividade)

  • Galera,

    o Programa GESPÚBLICA, foi revogado  a partir da publicação do Decreto 9.094/17.

    #questãodesatualizada

    " Se Deus te deu um sonho, Ele vai te dar ferramentas para realizá-lo."

  • 2017

    Segundo o GESPÚBLICA, avaliar os resultados da gestão se refere ao monitoramento e avaliação propriamente dita de indicadores atinentes à economicidade, à execução e à excelência.

    errada

     

  • A análise das alternativas pelos colegas abaixo estão equivocadas segundo o GESPUBLICA

    São 6 os Indicadores de desempenho:

    a EXECUÇAO, dado pela realização dos processos, projetos e planos de ação de acordo com o planejamento efetivado. 

     b) EFETIVIDADE, vinculada ao grau de satisfação ou ainda ao valor agregado ou à transformação produzida no contexto em geral. 

     c)Eficiência, baseada na relação entre os produtos ou serviços gerados (outputs) com os insumos utilizados. CORRETA

     d EFICACIA, amparada na relação entre o que foi entregue e o que foi consumido de recursos. 

     e) EFETIVIDADE, de acordo com os impactos gerados pelos produtos, serviços, processos ou projetos. 

    Excelência é a conformidade a critérios e padrões de qualidade/excelência para a realização dos processos, atividades e projetos na busca da melhor execução e economicidade; sendo um elemento transversal. Indicadores e padrões de excelência podem ser encontrados no Instrumento de Avaliação da Gestão Pública (IAGP); e 

    Economicidade está alinhada ao conceito de obtenção e uso de recursos com o menor ônus possível, dentro dos requisitos e da quantidade exigidas pelo input, gerindo adequadamente os recursos financeiros e físicos. Indicadores de economicidade podem ser encontrados nas unidades de suprimentos.

  • Esta página não está funcionando

    www.gespublica.gov.br não consegue atender a esta solicitação no momento.

    HTTP ERROR 500

  • eficácia mede a relação entre o efeito da ação, e os objetivos pretendidos.

    A relação entre a eficácia e a eficiência é complexa, porque é uma relação indireta. A eficácia é uma afirmação independente, enquanto a eficiência é uma condição, que nem sempre está atrelada à eficácia. Ou seja eficiência tem haver com dinamismo e rapidez e eficácia tem haver com durabilidade e qualidade

    Por exemplo:

    "Antibióticos são eficazes contra infecções (Afirmação). Para que sejam eficientes, devem ser tomados nos períodos adequados (Condição)."

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Efic%C3%A1cia

  • O decreto da Gespública não foi revogado?

  • Resumindo:

    1) O Gespublica foi revogado, mas será cobrado até esquecermos por que existe. Não nos livraremos dele!

    2) Os conceitos da A e B foram trocados entre si, bem como os da D e E

  • A letra A está incorreta. O indicador relacionado com a realização dos processos e atividades de

    acordo com o planejado é o de eficácia. Já os indicadores de efetividade medem o impacto das ações

    governamentais na realidade que desejamos alterar ou medem o grau de satisfação dos usuários.

    A letra B também está incorreta, pois a banca novamente trocou os conceitos de eficácia e

    efetividade. Já a letra C está perfeita e é o gabarito da banca.

    A letra D está equivocada, pois a descrição estaria alinhada ao conceito de eficiência, não de

    efetividade. Finalmente, a letra E está errada, pois esse conceito é relacionado com a efetividade.

    FONTE: ESTRATÉGIA

  • Para resolução da questão, faz-se necessário o conhecimento e aplicação prática dos conceitos dos indicadores de resultado, que são: Eficiência, Eficácia e Efetividade.

    Diante disso, vamos a uma breve conceituação, segundo Paludo (2013):

    Eficiência: é o uso racional e econômico dos insumos na produção de bens e serviços; é uma relação entre insumos e produtos. Insumos são recursos humanos, materiais e componentes. A eficiência também considera o custo dos insumos e não pode comprometer a qualidade.

    Eficácia: é o grau de alcance das metas, é uma medida de resultados utilizada para avaliar o desempenho da administração. Demonstra a capacidade de entregar bens/serviços imediatos. A eficácia não considera custos.

    Efetividade: é o impacto final das ações; é o grau de satisfação das necessidades e dos desejos da sociedade pelos serviços prestados pela instituição. A efetividade vai além das entregas imediatas (metas) e analisa a transformação causada pela execução das ações." (PALUDO, 2013, p. 364).


    Por fim, cabe destacar que os indicadores de esforço são: Economicidade, Excelência e Execução.

    Ante o exposto, vamos analisar cada item.

    A) Errado, pois ao contrário do que afirma o item, é o indicador de eficácia que mensura a realização dos processos, projetos e planos de ação de acordo com o planejamento efetivado. Um exemplo é o mensuramento do número de casas previstas para entrega em relação ao quantitativo entregue realmente, que demonstra a eficácia.

    B) Errado, pois ao contrário do que afirma o item, é a efetividade que se relaciona com os efeitos externos, lado outro é a eficácia que busca o maior nível de atingimento de metas. A efetividade é o impacto das metas alcançadas, ou seja, vai além do alcance das metas (eficácia), analisando a transformação causada pelas ações.

    C) Certo, pois o item estabelece corretamente um exemplo de eficiência que é o uso racional dos meios, ou seja, não utilizar mais do que o necessário para alcançar determinado objetivo. Com efeito, uma ação administrativa é considerada eficiente quando contempla o uso racional e econômico de insumos para sua consecução.


    D) Errado, pois ao contrário do que afirma o item, é a eficiência que estabelece uma relação entre o que foi entregue e o que foi consumido de recursos, ou seja, não utilizar mais do que o necessário para alcançar determinado objetivo. Já a efetividade mensura o impacto externo causado pelas ações.


    E) Errado, pois ao contrário do que afirma o item, é a efetividade que se relaciona com os efeitos externos, lado outro é a eficiência que estabelece uma relação entre o que foi entregue e o que foi consumido de recursos. Portanto, a efetividade é o impacto das metas alcançadas, ou seja, vai além do uso racional dos meios (eficiência), analisando a transformação causada pelas ações.

    Gabarito do Professor: Letra C.


    Fonte:

    Paludo, Augustinho. Administração geral e pública para AFRF e AFT. 2. ed. - Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

  • Me acostumei a marcar C , mas letra C combina mais com economicidade . Sei que eficiência : fazer mais com menos , mas em Nenhum momento isso foi citado

ID
1853593
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Sobre o monitoramento e a avaliação no setor público,

Alternativas
Comentários
  • Questão complicada. Gabarito dado como D. 

    Art. 12.  A gestão do PPA 2012-2015 consiste na articulação dos meios necessários para viabilizar a consecução das suas metas, sobretudo, para a garantia de acesso dos segmentos populacionais mais vulneráveis às políticas públicas, e busca o aperfeiçoamento:

    I - dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas;

    II - dos critérios de regionalização das políticas públicas; e

    III - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA 2012-2015.

    Parágrafo único.  Caberá ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão definir os prazos, as diretrizes e as orientações técnicas complementares para a gestão do PPA 2012-2015.

    Art. 13.  A gestão do PPA 2012-2015 observará os princípios da publicidade, eficiência, impessoalidade, economicidade e efetividade e compreenderá a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão dos Programas, Objetivos e Iniciativas.

    Art. 14.  O Poder Executivo manterá sistema de informações para apoio à gestão do Plano, que será atualizado permanentemente e abrangerá a execução financeira dos Programas e Iniciativas, o alcance das metas e o acompanhamento dos indicadores.

    Parágrafo único.  O Poder Executivo disponibilizará de forma estruturada e organizada na Internet informação sobre a implementação e o acompanhamento do PPA 2012-2015, e, de forma consolidada, anualmente.

    Art. 15.  O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional relatório anual de avaliação do Plano, que conterá: 

    I - avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e os realizados; 

    II - situação, por Programa, dos Indicadores, Objetivos e Metas;

    III - execução financeira das Iniciativas.

    Seção II

    Do Monitoramento e Avaliação

    Art. 16.  O monitoramento do PPA 2012-2015 é atividade estruturada a partir da implementação de cada Programa, e orientada para o alcance das metas prioritárias da administração pública federal.

    Art. 17.  A avaliação consiste na análise das políticas públicas e dos Programas com seus respectivos atributos, fornecendo subsídios para eventuais ajustes em sua formulação e implementação.

    Art. 18.  O Poder Executivo promoverá a adoção de mecanismos de estímulo à cooperação federativa com vistas à produção, ao intercâmbio e à disseminação de informações para subsidiar a gestão das políticas públicas.


  • Resposta letra E a)a avaliação tem por objetivo exclusivo o acompanhamento da implementação de programas, ações ou atividades, a fim de identificar tempestivamente os problemas que possam comprometer os resultados esperados.R = refere-se ao monitoramento

    b)o monitoramento, pactuado entre os atores envolvidos, requer a adoção de três critérios distintos: eficácia, eficiência, efetividade. R = Não são critérios, são medidas de desempenho

    c)a avaliação formal consiste em um julgamento assistemático, realizado durante o andamento de uma política ou programa a partir de critérios subjetivos definidos previamente. R = monitoramento deve ser realizado durante o andamento da política e utilizar critérios objetivos.

     d)o monitoramento consolida-se na análise sistemática dos resultados de um programa, após seu encerramento, com o objetivo de contribuir para o seu aperfeiçoamento. R = avaliação é que deve ser feita no encerramento para a melhoria contínua (PDCA)

    e)o monitoramento refere-se à atividade estruturada a partir da implementação de cada política pública, programa ou ação, orientada para o alcance das metas prioritárias da Administração pública. CORRETA
  • Monitoramento: enquanto a atividade ocorre

    Avaliação: após o encerramento


    A - Monitoramento

    B - Avaliação

    C - Monitoramento

    D - Avaliação

    E - GABARITO


  • 13249/16

    (PPA 2016-2019)

    Art. 11.  A gestão do PPA 2016-2019 consiste na articulação dos meios necessários para viabilizar o alcance dos Objetivos e das Metas, sobretudo para a garantia de acesso às políticas públicas pelos segmentos populacionais mais vulneráveis, e busca o aperfeiçoamento:

    I - dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas;

    II - dos critérios de regionalização das políticas públicas;

    III - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do Plano; e

    IV - dos instrumentos de cooperação federativa

    Art. 12.  A gestão do PPA 2016-2019 observará os princípios da publicidade, eficiência, impessoalidade, economicidade e efetividade e compreenderá a implementação, o  monitoramento, a avaliação e a revisão do Plano.

    § 1o Caberá ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão definir os prazos, as diretrizes e as orientações técnicas complementares para a gestão do PPA 2016-2019.

    § 2o O Poder Executivo manterá sistema informatizado de apoio à gestão do Plano, cujas informações deverão ser atualizadas com periodicidade definida nos termos do §1o.

    § 3o O Poder Executivo adotará, em conjunto com representantes da sociedade civil, mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de gestão do PPA 2016-2019.

    Art. 13.  O Poder Executivo:

    I - publicará em portal eletrônico dados estruturados e informações sobre a implementação e o acompanhamento do PPA 2016-2019; e

    II - encaminhará ao Congresso Nacional o Relatório Anual de Avaliação do Plano, que conterá:

    a) análise do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e realizados;

    b) análise da situação, por Programa,  dos Indicadores,  Objetivos e  Metas, informando as medidas corretivas a serem adotadas quando houver indicativo de que metas estabelecidas não serão atingidas até o término do Plano; e

    c) execução financeira das ações vinculadas  aos objetivos dos Programas Temáticos.

  • 12593/12

    (PPA 2012-2015)

    Art. 16.  O monitoramento do PPA 2012-2015 é atividade estruturada a partir da implementação de cada Programa, e orientada para o alcance das metas prioritárias da administração pública federal.

    Art. 17.  A avaliação consiste na análise das políticas públicas e dos Programas com seus respectivos atributos, fornecendo subsídios para eventuais ajustes em sua formulação e implementação.

  • PPA 2012-2015 e PPA 2026-2019 diferem bastante na concepção formal de monitoramento e avaliação. Vide comentários anteriores.

  • Fiquei 10 minutos lendo as altenativas, nem sei como acertei...

  • O monitoramento e avaliação permite identificar restrições para a implementação dos programas e propor soluções para assegurar o alcance dos objetivos e metas do governo federal com performance adequada, e, assim, garantir o aprimoramento das políticas públicas.

    http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/planejamento-governamental/plano-plurianual-ppa

  • Com relação à alternativa "b", acredito que o monitoramento está preocupado apenas com a eficiência, visto que os critérios de efetividade e eficácia são aferidos apenas quando do término da atividade ou serviço.

    Portanto, quando se realiza o monitoramento, se está verificando se as ações estão de acordo com o que foi planejado, ou seja, se elas estão sendo executadas e se são eficientes. Após o seu término, verificar-se-á se elas foram concluídas com sucesso (eficácia) e se geraram resultados (efetividade), além de, novamente, avaliar se foram utilizados os recursos da melhor maneira possível (eficiência).

  • O comentário mais curtido está equivocado consoante a questão Q556421:

    A avaliação corresponde a um processo que pode ser realizado antes, durante e depois da intervenção e depende de informações do processo de monitoramento para definir a eficácia, eficiência e efetividade dos programas/projetos. C


ID
1853596
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação à iniciativa e aos prazos de tramitação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias − LDO na esfera federal, a iniciativa é

Alternativas
Comentários
  • Apenas complementando,

    Poder Executivo encaminha até o dia 15 de abril de cada ano, e o Legislativo aprova até final do primeiro período da sessão legislativa, dia 17 de julho.

    Letra (A)

  • GABARITO A


    LDO:
    - Encaminhamento ao CN: até 8 meses e 1/2 antes do encerramento do exercício financeiro (15/04)
    - Devolução para sanção: até o encerramento do 1o período da sessão legislativa (17/07)
  • ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias


    Art. 35 § 2º  Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:


    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

     III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

  • Macete para não esquece os prazos:

    LDOito meses e meio antes de terminar o ano = Abril

    LOAgosto  - Quatro meses antes do encerramento do exercício = Agosto

    PPAgosto - Quatro meses antes do encerramento do exercício = Agosto

  • ::ISSO É IMPORTANTE::

    Proposta até o dia...

    PPA: até o dia 31 de agosto do primeiro mandato 

    LDO : até o dia 15 de abril

    LOA: até o dia 31 de agosto

     

    Aprovado até o dia ...

    PPA : até 22 de dezembro do primeiro mandato.

    LDO : até o dia 17 de julho

    LOA : até o dia 22 de dezembro

     

    erros, avise-me.

    GABARITO " A"

  • LD8 - 8 meses e meio antes

    LO4 - 4 meses antes

    PP4 - 4 meses antes

  • Certinho, até 8,5 meses antes (15 de abr) do fim do exercício financeiro. o executivo envia ao legislativo.

    Legislativo devolve ao executivo até final do primeiro período da sessão legislativa que vai de 2 de fev a 17 de julho .

    -

    FORÇA! 

     

  • GABARITO ITEM A

     

     

    PRAZOS :

     

     

    L.D.O

     

    ENVIAR AO CN---> ATÉ 8 MESES E MEIO ANTES FIM EXERCÍCIO (15.04)

     

    DEVOLUÇÃO AO P.E ---> ATÉ FIM DA 1º PERÍODO DA  SESSÃO LEGISLATIVA (17.07)

     

    OBS: SESSÃO LEGISLATIVA NÃO SERÁ INTERROMPIDA SEM A APROVAÇÃO DA L.D.O

     

     

     

    P.P.A e L.O.A

     

    ENVIAR---> ATÉ 4 MESES ANTES FIM EXERC.

     

    DEVOLUÇÃO AO P.E ---> ATÉ O FIM DA SESSÃO LEGISLATIVA (22.12)

     

     

    PERÍODO QUE O CONGRESSO SE REUNE:

     

    2/2 ATÉ 17/7    ---------      1/8  ATÉ   22/12

     

     

  • PPA=31/08

    LDO=15/04

    LOA=31/08

  • Encaminhamento só envolve prazos nos meses de abril e agosto.

    PPA e LOA: 31/agosto (sendo o PPA do primeiro ano de mandato presidencial); LDO: 15/abril.

     

     

    Aprovação só envolve prazos nos meses de julho e dezembro.

    PPA e LOA: 22/dez; LDO: 17/jul.

     

    Iniciativa do Executivo, encaminhamento envolve prazos em agosto e abril. Como se trata da LDO, abril (dia 15). Letra A é a correta!

  • Tipo de questão que não cai mais em prova, sdds.

  • Verdade, Allan... 2016 já passou faz décadas... rsrs 

  • PPA: 31/08 (quatro meses antes do fim do exercício financeiro) - 22/12 (encerramento da sessão legislativa)

    LDO: 15/04 (oito meses e meio antes do fim do exercício financeiro)  -  17 de julho (encerramento do primeiro período da sessão legislativa)

    LOA: 31/08 (quatro meses antes do fim do exercício financeiro) - 22/12 (encerramento da sessão legislativa)

     

    Sessão Legislativa: 

     

    1 período -> 02/02 - 17/07 

    2 período -> 01/08 - 22/12

     

  • OBSERVAÇÕES:

     

    1) PRAZO DO PPA = LOA ,PORÉMMM A LOA É ANUAL

     

    2) PRAZOS:

     

    PPA = ENVIO:31 DE AGOSTO --- APROVAÇÃO: ATÉ 22 DEZEMBRO  (VIGÊNCIA = 4 ANOS)  --> 4 MESES ANTES FIM EX FIN

     

    LDO = ENVIO:15 DE ABRIL --- APROVAÇÃO: ATÉ 17 DE JULHO  (VIGÊNCIA = 1 ANO)  --> 8 MESES E MEIO ANTES FIM EX FIN

     

    LOA = ENVIO:31 DE AGOSTO --- APROVAÇÃO: ATÉ 22 DEZEMBRO  (VIGÊNCIA = 1 ANO)  --> 4 MESES ANTES FIM EX FIN

     

     

    (NÃO TEM RECESSO PARLAMENTAR SEM A APROVAÇÃO DA LDO, SÓ CHORA HAHA)

     

     

     

     

    GAB A 

  • PPA: envio até 31 de agosto e aprovação até 22 de dezembro (QUATRO meses).

    LDO: envio até 15 de abril e aprovação até 17 de julho (OITO meses MEIO).

    LOA: envio até 31 de agosto e aprovação até 22 de dezembro (QUATRO meses).


ID
1853599
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Nos termos do Regimento Interno do TRT da 14ª Região, considere os seguintes itens:

I. Lista sêxtupla a ser submetida ao Presidente da República.

II. Voto por maioria de seus membros.

III. Sessão pública.

IV. Votação nominal

V. Votação aberta.

Faz parte das regras atinentes ao preenchimento de vaga de Desembargador por membro do Ministério Público do Trabalho o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa (a)


    Capítulo I, Da Organização do Tribunal


    Art. 2º 

    Parágrafo único: Para o preenchimento de vaga reservada a advogado ou membro do Ministério Público do Trabalho, o Presidente do Tribunal dará imediata ciência à Procuradoria-Geral do Ministério Público do Trabalho ou às Presidências das Seções da Ordem dos Advogados do Brasil nos Estados de Rondônia e Acre, informando a vacância de cargo, para formação de lista sêxtupla a ser encaminhada ao Tribunal, que organizará, por voto da maioria de seus membros, em sessão pública, em votação nominal, aberta e fundamentada, a lista tríplice, a ser submetida à Presidência da República. Havendo empate entre os integrantes da lista, repetir-se-á a votação. Persistindo o empate, observar-se-á a antiguidade na carreira, que, no caso dos advogados, será verificada pela data de inscrição na ordem.


  • Que questão besta, gente!

    Nos termos do Regimento Interno do TRT da 14ª Região, considere os seguintes itens:
    I. Lista sêxtupla a ser submetida ao Presidente da República.


    Sabemos que o PR aprecia lista tríplice. 


    Então você olhas as respostas... (pelo menos eu faço assim em todas as questões desse estilo) e percebe que... só sobrou a opção (A), porque as demais opções têm o item I:


    a) II, III, IV e V. 
    b) I, III, IV e V. 
    c) I, II, IV e V. 
    d) I, II, III e V
    e) I, II, III e IV. 
    Então nem precisava ter lido o Regimento Interno inteiro?

  • não entendi