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Letra (c)
De acordo com a L8429
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando
enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão
do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas
no art. 1° desta lei, e notadamente:
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou
material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades
mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados
ou terceiros contratados por essas entidades;
Art. 12, I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até
três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de dez anos
Ato Improbo Suspensão dos direitos políticos
Multa civil Proibição de contratar direta e diretamente com a
adm
Enriq. Ilícito 8 a 10
anos até 3x o valor acrescido ao patrimônio
10 anos
_______________________________________________________________________________________________________________
Prej. ao Erário 5 a 8 anos até 2x o valor do dano 5 anos
______________________________________________________________________________________________________
Atos
q.at.princ.da Adm 3 a 5 anos até 100x
o valor da remuneração 3 anos
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amigos e amigas
falo só uma coisa: tenham fé
nao desistam...
se eu pego um trator da ap pra mexer la em casa, eu to me beneficiando com isso
entao, vou sofrer as penalidades da lia no que tange a enriquecimento ilicito
nao vou desistir
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ENRIQUEM CIMENTO ILÍCITO
PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS 8 A 10 ANOS
IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAR COM PODER PÚBLICO 10 ANOS
RESSARCIMENTO INTEGRAL DO PREJUÍZO CAUSADO AO ERÁRIO
DOLO OU CULPA
MULTA ATÉ 3X O valor do roubo.
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gab) C
Enriquecimento ilícito
Só Dolo
Não precisa de dano
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Primeiro: saber de que se trata tal ato: ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
Segundo: colar um quadrinho igual a esse postado pelo Tiago Costa na parede do seu quarto e decorá-lo. Faça 30 vezes um quadrinho assim que em pouco tempo você já saberá de cor!
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Fiquei na duvida vixe!
Enriquecimento Ilícito
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
Prejuízo ao Erário
XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
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Marcio Souza, a diferença entre os incisos persiste de ideia de que:
No enriquecimento ilícito o próprio servidor utiliza o bem;
Já no prejuízo ao erário, o servidor permite que terceiro utilize o bem.
espero que tenha ficado claro.
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Uma vez li um comentário que me ajudou muito na hora de identificar qual a modalidade da improbidade administrativa:
- Vai para o seu bolso? Enriquecimento ilícito.
- Vai para o bolso de outrem? Prejuízo ao erário.
- Frustrar licitação? Prejuízo ao erário.
- Frustrar concurso público? Viola princípios da Administração.
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Se ele usou o bem público e os servidores, ele deixou de gastar com material e mão de obra.
Enriquecer ilicitamente não é só receber dinheiro, é também deixar de gastar!
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Lembrando que o prazo de proibição de contratar e de receber incentivos fiscais e creditícios é fixo, ou seja, é de 10, 5 ou 3 anos, e não 'até 10', 'até 5', 'até 3', ou ainda 'no máximo 3 anos', como propõe a assertiva 'e' da questão.
Fonte: Manual prático de improbidade administrativa, 3 ed. João Paulo Lordelo, 2016. Disponível no site do autor para download gratuito ;)
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Melhor aula sobre a LIA que já assisti, ministrada pelo professor Evandro Guedes:
https://youtu.be/yrT9ZG2hWJY
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Alternativa correta: letra C.
Percebam a diferença:
Art. 9o, IV - Utilizar...
Art. 10, XIII - Permitir que se utilize...
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Penalidades do art. 12 da LIA:
I - Enriquecimento Ilícito (art 9o) - precisa demonstrar o DOLO;
- Perda Bens/Valores;
- Integral ressarcimento dano (art. 7o da LIA);
- Perda da Função Pública;
- Suspensão Direitos Políticos: 8 - 10 anos;
- Multa Civil: 3X valor acréscimo patrimonial;
- Proibição contratar com o Poder Público: 10 anos;
II - Prejuízo ao Erário (art. 10) - precisa demonstrar DOLO/CULPA do agente;
- Perda Bens/Valores;
- Integral ressarcimento dano (art. 7o da LIA);
- Perda da Função Publica;
- Suspensão Direitos Políticos: 5 - 8 anos;
- Multa Civil: 2X valor do dano*;
- Proibição contratar com o Poder Público: 5 anos;
III - Princípios da Adm. Pública (art. 11) - precisa demonstrar o DOLO;
- Integral ressarcimento dano (se houver);
- Perda da Função Pública;
- Suspensão Direitos Políticos: 3 - 5 anos;
- Multa Civil: 100X valor da remuneração percebida pelo agente*;
- Proibição contratar com o Poder Público: 3 anos;
*Obs: a fixação das penas levará em conta a extensão do dano e o proveito patrimonial auferido pelo agente (art. 12, parágrafo único).
**Obs: perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o transito em julgado da sentença condenatória (art. 20 LIA)
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Mnemonico "PRINCÍPIO DO ERÁRIO RICO"
PRINCÍPIO DO -----------ERÁRIO ---------------RICO
100x 2x 3x
3 5 10
3-5 5-8 8-10
(nem precisa falar oq cada um é né?..rs)
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Restou configurado ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, conforme art. 9°, da lei 8429/1992:
"Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;"
Assim, conforme art. 12, I, do mesmo diploma legal, as penas para esse ato serão:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
Resposta: letra "c"
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Me atrapalhei pois achava ser Atos que causam prejuízo o erário :
" XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades."
Alguém explica pq não se enquadra neste inciso?
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Lei 8.429/92
PARA SÍ:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
PARA OUTREM:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário
XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
Se fizer os dois, acumula as penas!
Bons estudos!
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Seja excelente.
Pratique incansavelmente.
Para quem acredita em Deus: “Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória” (provérbios 21)
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José é folgado isso sim kkkkk
Gabarito letra C
Foi para o bolso ? ganhou com o ato ilícito ? --------> enriquecimento ilícito
Penalidades do enriquecimento ilícito
- Suspenção dos direitos políticos de 8 a 10 anos
- Multa civil de até 3x o valor do patrimônio ganho ilícitamente
-Proibição de contratar com o poder público por 10 anos
OBS: Enriquecimento ilícito tem que haver dolo SEMPRE
Fonte: LEI 8429/92 - Improbidade administrativa
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TRATA-SE DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (ART. 9º):
1- ENRIQUECIMENTO LÍCITO: ♪ ♫ ♩ ♫ SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫ , INDEPENDENTE DE DANO, SALVO nos casos de ressarcimento.
Tudo que é para mim, EU UTILIZO = ENRIQUECIMENTO
***** Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, USAR CARRO
ATENÇÃO: NO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO HÁ DANO. NÃO PRECISA HAVER DANO, ART 12 c/c Art 9º SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver.
2- PREJUÍZO AO ERÁRIO (EXIGE O DANO) LESÃO = DANO AO ERÁRIO
IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO
Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU = Prejuízo ao Erário
**** Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
DOLO ou CULPA = LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL / PRESCINDE DE DOLO
EXIGE O DANO. *** Não confundir dolo com DANO
*** FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO
3- LESÃO A PRINCÍPIO: ♪ ♫ ♩ ♫ SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫ , INDEPENDENTE DE DANO ou lesão
*** DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO
- FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO
- REVELAR SEGREDO, DEIXAR DE PRESTAR CONTAS
Enriquecimento Prejuízo ao Lesão a
Ilícito erário princípios
Suspensão dos
direitos Políticos 8 a 10 anos 5 a 8 anos 3 a 5 anos
Multa civil 3x 2x 100x
Proibição de 10 anos 5 anos 3 anos
contratar
Guerra fiscal ISS 5 a 8 anos Até 3 x o benefício ilegal
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Atenção, galera.
Notícia muito importante.
Copie e cole para que várias pessoas do QC saibam.
A lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa).
"A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário
Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”
Leiam MAIS -> LEI COMPLEMENTAR 157/2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm
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GABARITO C - Enriquecimento ilícito:
Independe de dano ao erário
Modalidade dolosa
Suspensão dos direitos políticos: de 8 a 10 anos
Perda da função pública
Impossibilidade de contratar com o PP, receber benefícios e incentivos fiscais por 10 anos
multa: até 3 x o valor acrescido ao patrimônio
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bem, seu pego um carro do local onde eu trabalho para fazer uma viagem, eu nao to gastando o pneu do meu carro, nem a galosinha, quem ta custeando é o estado, logo estou enriquecendo ilicitamente, POIS NAO TIREI 1 CENTAVO SE QUER PRA PAGAR ALGO......
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
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a) Diz respeito ao Prejuízo ao Erário
b) Diz respeito ao Prejuízo ao Erário e Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário
c) GABARITO
d) Fato atípico. O máximo é 10 anos, no caso de Enriquecimento Ilícito
e) Diz respeito aos atos que Atentam Contra os Princípios da Admin. Pública
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Saudades de quando as questões eram assim!! Agora é só ferro!!!!
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AUFERIU VANTAGEM DE NATUREZA FINANCEIRA, ECONOMIZOU COM MÃO DE OBRA ..
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Que sacana! Ainda levou servidores subordinados pra serem auxiliares de pedreiro... kkkkkk Ahh fi de rapariga!
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Não sei se condiz, contudo meu bizu para esse tipo de questão - as que não me lembro se são exatamente enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário. Analise as penas, nas assertivas sabemos que a letra B e D são prejúizos ao erário, porém de cabeça erguida marco LETRA C feliz e contente!!!
GAB LETRA C
Art. 9 IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
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Já pensou galera? a gente nomeado pra o tribunal e o chefe chama a gente pra ajudar os pedreiros a cavar uma piscina? kkkkk
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Enriquecimento ilícito tem suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, 3x o valor do patrimônio acrescido e 10 anos de proibição de contratar com a Administração Pública.
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USOU AS "PARADAS" DA ADM PÚBLICA E ASSIM EVITOU DE GASTAR É ENRIQUECIMENTO ILÍCITO!
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Penalidades do art. 12 da LIA:
I - Enriquecimento Ilícito (art. 9) - precisa demonstrar o DOLO;
- Perda Bens/Valores;
- Integral ressarcimento dano (art. 7 da LIA);
- Perda da Função Pública;
- Suspensão Direitos Políticos: 8 - 10 anos;
- Multa Civil: 3X valor acréscimo patrimonial;
- Proibição contratar com o Poder Público: 10 anos;
II - Prejuízo ao Erário (art. 10) - precisa demonstrar DOLO/CULPA do agente;
- Perda Bens/Valores;
- Integral ressarcimento dano (art. 7o da LIA);
- Perda da Função Pública;
- Suspensão Direitos Políticos: 5 - 8 anos;
- Multa Civil: 2X valor do dano*;
- Proibição contratar com o Poder Público: 5 anos;
III - Princípios da Adm. Pública (art. 11) - precisa demonstrar o DOLO;
- Integral ressarcimento dano (se houver);
- Perda da Função Pública;
- Suspensão Direitos Políticos: 3 - 5 anos;
- Multa Civil: 100X valor da remuneração percebida pelo agente*;
- Proibição contratar com o Poder Público: 3 anos;
IV – Qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário (Art. 10-A)
- Perda da função pública,
- Suspensão dos direitos políticos: 5 - 8 anos
- Multa civil: até 3 vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
(Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)
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Enriquecimento ilícito:
- Perda bens/valores acescidos ao seu patrimônio;
- Ressarcimento integral do dano;
- Conduta dolosa;
- Suspensão dos direitos políticos de 08 - 10 anos;
- Multa de até 03 vezes o valor do acréscimo patrimonial;
- Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos;
- Perda da função pública;
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Prejuízo ao erário:
- Perda de bens e valores acrescidos ao patrimônio;
- Ressarcimento integral do dano;
- Conduta dolosa ou culposa;
- Suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos;
- Multa de até 02 vezes o valor do dano;
- Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 05 anos;
- Perda da função pública;
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Dispositivos aplicáveis ao enriquecimento ilícito/prejuízo ao erário:
Art. 7°- Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
Art. 8°- O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Ato que atenta contra os princípios da Adm. Pública:
- Ressarcimento integral do dano (se houver);
- Conduta dolosa;
- Suspensão dos direitos políticos de 03 a 05 anos;
- Multa de até 100 vezes a remuneração do agente
- Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 03 anos;
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Concessão indevida de benefício financeiro ou tributário (BFT)
- Conduta dolosa;
- suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos
- Multa de até 03 vezes a concessão do BFT;
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Usar de material, mão de obra para mim -----> Enriquecimento Ilícito
Usar de material, mão de obra para terceiros -----> Dano ao erário
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Enriquecimento ilícito Prejuízo ao erário Lesão a princípios Aplicação indevida
Perda da
função pública Sim Sim Sim Sim
Suspensão dos
direitos políticos 8 - 10 anos 5 - 8 anos 3 - 5 anos 5 - 8 anos
Perda de bens PODE DEVE PODE PODE
Multa civil até 3 x até 2 x até 100 x até 3 x
(acréscimo patrimonial) (valor do dano) (remuneração) (benefício concedido)
Proibição
de contratar 10 anos 5 anos 3 anos ---
Dolo Dolo/culpa Dolo Dolo
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Gab - C
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
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Comentários:
A conduta de José configura ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, IV da Lei 8.429/92:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
Para saber as sanções a que José está sujeito, vamos dar uma olhada na tabela abaixo, que esquematiza o art. 12 da Lei 8.429/92, o que nos leva à alternativa "c” como gabarito:
Gabarito: alternativa “c”
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só eu que começo a rir do modo q esses servidores caem na LIA ? KKKKK
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Enriquecimento ilícito
>>> conduta dolosa
>>> suspensão dos direitos políticos de 08 a 10 anos
>>> multa de até 03 vezes o valor do acréscimo patrimonial
>>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos
Concessão indevida de benefício financeiro ou tributário (BFT)
>>> conduta dolosa
>>> suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos
>>> multa de até 03 vezes a concessão do BFT
Prejuízo ao erário
>>> conduta dolosa ou culposa
>>> suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos
>>> multa de até 02 vezes o valor do dano
>>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 05 anos
Ato que atenta contra os princípios adm
>>> conduta dolosa
>>> suspensão dos direitos políticos de 03 a 05 anos
>>> multa de até 100 vezes a remuneração do agente
>>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 03 anos
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desatualizada