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ID
1853554
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Os dissídios individuais na Justiça do Trabalho podem seguir o rito procedimental sumaríssimo conforme normas previstas em lei. Sobre esse procedimento é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa incorreta: "B".


    Art. 852-H, § 2º, CLT - As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

  • OBS: O número de palavras que compõe o nome do procedimento é o número de testemunhas.

    procedimento sumaríssimo= 2 testemunhas;

    procedimento comum ordinário= 3 testemunhas;

    procedimento para apuração de falta grave= 6 testemunhas.


  • a. Certa. Art. 852-A, parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    b. Errada. Art. 852-H, § 2º. As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    c. Certa. Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.

    d. Certa. Art. 852-B, I. O pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente; § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.

    e. Certa. Art. 895, § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;

  • Quando vc fizer aquele esquema das testemunhas no processo trabalho

    ORDINARIO : até 3

    SUMARISSIMO: até 2 

    INQUERITO APURAÇÃO FALTA GRAVE: até 6 ( 2 . 3) 

     

    coloque : NÃO EXISTE ROL DE TESTEMUNHAS.

     

    GABARITO ''B''

  • 2 x 3 = 6

  • Na alternativa "b" , além do número de testemunhas para o procedimento sumaríssimo está equivocado,o correto são duas (Art. 852-H §2º ,CLT), uma obsevarção imporante a fazer é que : "no âmbito do processo do trabalho, não há depósito de rol de testemunhas, as quais comparecerão à audiência, independentemente de notificação, conforme previsão nos arts. 825, 845 e 852-H, §2º, todos do diploma consolidado".  (Fonte: processo do trabalho - RS e Aryana Manfredini- 2016, p. 227). Ou seja,caso dê um branco, sempre que o examinador falar em prazo prévio para depósito já sabem que é cilada. 

  • GABARITO ITEM B

     

     

    NÃO CONFUNDA...

     

    PROCESSO DO TRABALHO:

     

    -SÚMARÍSSIMO--> ATÉ 2 TESTEMUNHAS

    -ORDINÁRIO-------> ATÉ 3 TESTEMUNHAS

    -INQUÉRITO AP. DE FALTA GRAVE---> ATÉ 6 TESTEMUNHAS

     

     

    NOVO CPC:

    -EXISTE O ROL DE TESTEMUNHAS

    -JUIZ PODERÁ LIMITAR O NÚMERO DE TESTEMUNHAS

    -JUIZ FIXA O PRAZO COMUM  ---> ATÉ 15 DIAS ---> PARA APRESENTAR ESSE ROL DE TESTEMUNHAS

    -Nº DE TESTEMUNHAS ------> ATÉ 10   E   MÁXIMO  3 ---> CADA FATO.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.FOOOORÇAA!!!  VALEEEU

  •  § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.   

     

  • Resumo - Rito Sumaríssimo - Com REFORMA TRABALHISTA

    -> Valor 40x Salário Mínimo (R$ 954,00 x 40 = R$ 38.160,00)

    -> Juiz tem liberdade para determinar as provas

    -> São excluídos do sumaríssimo: Adm. Púb. Direta, Autárquica e Fundacional.

    -> Sobre os doc's apresentados, a parte contrária manifestar-se-á IMEDIATAMENTE

    -> Será deferida prova técnica somente quando a prova o exigir.

    -> 2 testemunhas

  • GABARITO LETRA B

     

    PROCESSO DO TRABALHO:

     

     

    -SUMARÍSSIMO--> ATÉ 2 TESTEMUNHAS

     

    -ORDINÁRIO-------> ATÉ 3 TESTEMUNHAS

     

    -INQUÉRITO AP. DE FALTA GRAVE---> ATÉ 6 TESTEMUNHAS

     

     

     

    DICA: sumaríSSimo; dois "S", duas "testemunhas"

  •                                                                          RESUMÃO DO RITO SUMARÍSSIMO

     

     

    →  Petição inicial  ↓

     

     

    1) Pedido certo com o valor da causa.

     

    2) Nome e endereço do reclamado.

     

     

    Sergio, e se descumprir? O processo é arquivado e o reclamante paga as custas.

     

     

    →  Até 40 salários mínimos.

     

     

    →  Audiência UNA, apreciação da reclamação, no máximo, em 15 dias.

     

     

    →  Conciliação em qualquer fase do procedimento. 

     

     

    →  Todas as provas serão produzidas na audiência.

     

     

    →  Em caso de prova pericial, o juiz nomeia o perito e fixa o prazo e o objeto da perícia. A prova pericial somente será deferida quando a prova do fato exigir e as partes têm prazo comum de 5 dias para se manifestarem sobre o laudo.

     

     

    →  Quando uma parte apresentar documentos, a outra parte se manifestará imediatamente, salvo absoluta impossibilidade.

     

     

    →  Serão decididos de plano todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e no processo.

     

     

    →  As testemunhas, até o máximo de 2 para cada parte, comparecerão independentemente de intimação.

     

     

    →  A intimação da testemunha só acontecerá se a mesma deixar de comparecer comprovadamente convidada

     

     

    →  Excluídas  -  Adm. Pública Direta / Autárquica / Fundacional

     

     

    →  Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e solução devem se dar no prazo máximo de 30 dias.

     

     

    →  A sentença dispensa relatório.

     

     

    →  Cabe Recurso de Revista  -  Contrariedade à Súm. TST  /  Súm. STF   |   Violação da CF.

     

     

     

    VEDADO  -  Citação por EDITAL. Sergio, e se descumprir? O processo é arquivado e o reclamante paga as custas.

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Gab - B

     

    Pelo que li da CLT e das Súmulas, no Rito Sumaríssimo não há obrigatoriedade de arrolamento prévio de Testemunhas!!!! 

     

    Essa é bem a quinta questão flando disso.

     

     

     

     

     

     

     

    GOSOU DO COMENTÁRIO???? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! OBRIGADO

     

     

     

  • O número enxuto de testemunhas no rito sumaríssimo é devido a celeridade impressa.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:      

    A) Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração pública direta, autárquica e fundacional. 

    A letra "A" está correta, observem o artigo abaixo:

    Art. 852-A da CLT  Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.         
                 
    B) Cada parte poderá indicar até, no máximo, três testemunhas mediante rol apresentado 5 dias antes da audiência. 

    A letra "B" está incorreta, observem o artigo abaixo:

    Art. 852-H da CLT Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.       
    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 
    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.      

    C) Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo; as demais questões serão decididas na sentença.  

    A letra "C" está correta, observem o artigo abaixo:

    Art. 852-G da CLT Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.   
     
    D) O pedido deve ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente, sob pena de arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.

    A letra "D" está correta, observem o artigo abaixo:

    Art. 852-B da CLT Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:                    
    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;                         
    § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.                   

    E) O recurso ordinário terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o seu parecer, com registro na certidão. 

    A letra "E" está correta, observem o artigo abaixo:

    Art. 895 da CLT  Cabe recurso ordinário para a instância superior:                   
    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.             
    § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:        
     II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;                 
    III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;                     
    IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.     
    § 2º Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.                      

    O gabarito é  a letra "B".
  • proposições