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Alternativa incorreta: "B".
Art. 852-H, § 2º, CLT - As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
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OBS: O número de palavras que compõe o nome do procedimento é o número de testemunhas.
procedimento sumaríssimo= 2 testemunhas;
procedimento comum ordinário= 3 testemunhas;
procedimento para apuração de falta grave= 6 testemunhas.
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a.
Certa. Art. 852-A, parágrafo único. Estão excluídas do
procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração
Pública direta, autárquica e fundacional.
b.
Errada. Art. 852-H, § 2º. As testemunhas, até o máximo de duas
para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e
julgamento independentemente de intimação.
c.
Certa. Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e
exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do
processo. As demais questões serão decididas na sentença.
d.
Certa. Art. 852-B, I. O pedido deverá ser certo ou determinado e
indicará o valor correspondente; § 1º O não atendimento, pelo
reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no
arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas
sobre o valor da causa.
e.
Certa. Art. 895, § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento
sumaríssimo, o recurso ordinário: III - terá parecer oral do
representante do Ministério Público presente à sessão de
julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na
certidão;
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Quando vc fizer aquele esquema das testemunhas no processo trabalho
ORDINARIO : até 3
SUMARISSIMO: até 2
INQUERITO APURAÇÃO FALTA GRAVE: até 6 ( 2 . 3)
coloque : NÃO EXISTE ROL DE TESTEMUNHAS.
GABARITO ''B''
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2 x 3 = 6
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Na alternativa "b" , além do número de testemunhas para o procedimento sumaríssimo está equivocado,o correto são duas (Art. 852-H §2º ,CLT), uma obsevarção imporante a fazer é que : "no âmbito do processo do trabalho, não há depósito de rol de testemunhas, as quais comparecerão à audiência, independentemente de notificação, conforme previsão nos arts. 825, 845 e 852-H, §2º, todos do diploma consolidado". (Fonte: processo do trabalho - RS e Aryana Manfredini- 2016, p. 227). Ou seja,caso dê um branco, sempre que o examinador falar em prazo prévio para depósito já sabem que é cilada.
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GABARITO ITEM B
NÃO CONFUNDA...
PROCESSO DO TRABALHO:
-SÚMARÍSSIMO--> ATÉ 2 TESTEMUNHAS
-ORDINÁRIO-------> ATÉ 3 TESTEMUNHAS
-INQUÉRITO AP. DE FALTA GRAVE---> ATÉ 6 TESTEMUNHAS
NOVO CPC:
-EXISTE O ROL DE TESTEMUNHAS
-JUIZ PODERÁ LIMITAR O NÚMERO DE TESTEMUNHAS
-JUIZ FIXA O PRAZO COMUM ---> ATÉ 15 DIAS ---> PARA APRESENTAR ESSE ROL DE TESTEMUNHAS
-Nº DE TESTEMUNHAS ------> ATÉ 10 E MÁXIMO 3 ---> CADA FATO.
BONS ESTUDOS,GALERA.FOOOORÇAA!!! VALEEEU
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§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
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Resumo - Rito Sumaríssimo - Com REFORMA TRABALHISTA
-> Valor 40x Salário Mínimo (R$ 954,00 x 40 = R$ 38.160,00)
-> Juiz tem liberdade para determinar as provas
-> São excluídos do sumaríssimo: Adm. Púb. Direta, Autárquica e Fundacional.
-> Sobre os doc's apresentados, a parte contrária manifestar-se-á IMEDIATAMENTE
-> Será deferida prova técnica somente quando a prova o exigir.
-> 2 testemunhas
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GABARITO LETRA B
PROCESSO DO TRABALHO:
-SUMARÍSSIMO--> ATÉ 2 TESTEMUNHAS
-ORDINÁRIO-------> ATÉ 3 TESTEMUNHAS
-INQUÉRITO AP. DE FALTA GRAVE---> ATÉ 6 TESTEMUNHAS
DICA: sumaríSSimo; dois "S", duas "testemunhas"
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RESUMÃO DO RITO SUMARÍSSIMO
→ Petição inicial ↓
1) Pedido certo com o valor da causa.
2) Nome e endereço do reclamado.
Sergio, e se descumprir? O processo é arquivado e o reclamante paga as custas.
→ Até 40 salários mínimos.
→ Audiência UNA, apreciação da reclamação, no máximo, em 15 dias.
→ Conciliação em qualquer fase do procedimento.
→ Todas as provas serão produzidas na audiência.
→ Em caso de prova pericial, o juiz nomeia o perito e fixa o prazo e o objeto da perícia. A prova pericial somente será deferida quando a prova do fato exigir e as partes têm prazo comum de 5 dias para se manifestarem sobre o laudo.
→ Quando uma parte apresentar documentos, a outra parte se manifestará imediatamente, salvo absoluta impossibilidade.
→ Serão decididos de plano todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e no processo.
→ As testemunhas, até o máximo de 2 para cada parte, comparecerão independentemente de intimação.
→ A intimação da testemunha só acontecerá se a mesma deixar de comparecer comprovadamente convidada.
→ Excluídas - Adm. Pública Direta / Autárquica / Fundacional
→ Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e solução devem se dar no prazo máximo de 30 dias.
→ A sentença dispensa relatório.
→ Cabe Recurso de Revista - Contrariedade à Súm. TST / Súm. STF | Violação da CF.
VEDADO - Citação por EDITAL. Sergio, e se descumprir? O processo é arquivado e o reclamante paga as custas.
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Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing
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Gab - B
Pelo que li da CLT e das Súmulas, no Rito Sumaríssimo não há obrigatoriedade de arrolamento prévio de Testemunhas!!!!
Essa é bem a quinta questão flando disso.
GOSOU DO COMENTÁRIO???? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! OBRIGADO
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O número enxuto de testemunhas no rito sumaríssimo é devido a celeridade impressa.
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A) Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração pública direta, autárquica e fundacional.
A letra "A" está correta, observem o artigo abaixo:
Art. 852-A da CLT Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
B) Cada parte poderá indicar até, no máximo, três testemunhas mediante rol apresentado 5 dias antes da audiência.
A letra "B" está incorreta, observem o artigo abaixo:
Art. 852-H da CLT Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
§ 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
C) Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo; as demais questões serão decididas na sentença.
A letra "C" está correta, observem o artigo abaixo:
Art. 852-G da CLT Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.
D) O pedido deve ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente, sob pena de arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.
A letra "D" está correta, observem o artigo abaixo:
Art. 852-B da CLT Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;
§ 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.
E) O recurso ordinário terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o seu parecer, com registro na certidão.
A letra "E" está correta, observem o artigo abaixo:
Art. 895 da CLT Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
§ 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:
II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;
III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;
IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.
§ 2º Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.
O gabarito é a letra "B".
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proposições