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Alternativa correta: "A".
Art. 4º, Resolução CSJT n. 136 - Os atos processuais terão sua produção, registro,
visualização, tramitação, controle e publicação exclusivamente em meio eletrônico
e serão assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o
usuário responsável pela sua prática.
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RESPOSTA: LETRA A.
A) CORRETO. Art. 4º da resolução 136/2014 do CSJT. Os atos processuais terão sua produção, registro, visualização, tramitação, controle e publicação exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usuário responsável pela sua prática.
B) ERRADO. Art. 8º, caput, da resolução 136/2014 do CSJT. O credenciamento de advogados no sistema dar-se-á pela identificação do usuário por meio de seu certificado digital e remessa do formulário eletrônico disponibilizado no portal de acesso ao PJe-JT, devidamente preenchido e assinado digitalmente.
§ 3º O credenciamento de advogados na forma prevista neste artigo NÃO DISPENSA A JUNTADA DE MANDATO, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART 37 DO CPC.
C) ERRADO. Art. 15 da resolução 136/2014 do CSJT. CONSIDERA-SE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA PJe-JT a falta de oferta ao público externo, diretamente ou por meio de WebService, de qualquer um dos seguintes serviços:
I - CONSULTA AOS AUTOS DIGITAIS;
II - transmissão eletrônica de atos processuais;
III - acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas feitas via sistema; ou
IV - impossibilidade de utilização de equipamentos disponibilizados pelos Tribunais Regionais do Trabalho para acesso dos usuários externos ao sistema.
D) ERRADO. Art. 15 da resolução 136/2014 do CSJT. CONSIDERA-SE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA PJe-JT a falta de oferta ao público externo, diretamente ou por meio de WebService, de qualquer um dos seguintes serviços:
I - consulta aos autos digitais;
II - transmissão eletrônica de atos processuais;
III - acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas feitas via sistema; ou
IV - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DISPONIBILIDADES PELOS TRT`s PARA ACESSO DOS USUÁRIOS EXTERNOS AO SISTEMA.
E) ERRADO. Art. 29, caput, da resolução 136/2014 do CSJT. Os advogados credenciados deverão encaminhar eletronicamente contestação, reconvenção ou exceção, e respectivos documentos, antes da realização da audiência designada para recebimento da defesa.
§2º FICA FACULTADA A APRESENTAÇÃO DE DEFESA ORAL, POR 20 MINUTOS, CONFORME O DISPOSTO NO ART 847 DA CLT.
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Art. 4° Os atos processuais terão sua produção, registro, visualização, tramitação, controle e publicação exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usuário responsável pela sua prática.
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RESOLUÇÃO CSJT Nº 136/2014
Art. 4º Os atos processuais terão sua produção, registro, visualização, tramitação, controle e publicação exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usuário responsável pela sua prática
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RESOLUÇÃO CSJT Nº 136/2014
a) CORRETA: Art. 4º Os atos processuais terão sua produção, registro, visualização, tramitação, controle e publicação exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usuário responsável pela sua prática.
b) ERRADA: Art. 8º O credenciamento de advogados no sistema dar-se-á pelaidentificação do usuário por meio de seu certificado digital e remessa do formulário eletrônico disponibilizado no portal de acesso ao PJe-JT, devidamente preenchido e assinado digitalmente.
§ 3º O credenciamento de advogados na forma prevista neste artigo não dispensa a juntada de mandato, para fins do disposto no art. 37 do Código de Processo Civil.
c) ERRADA: Art. 15. Considera-se indisponibilidade do sistema PJe-JT a falta de oferta ao público externo, diretamente ou por meio de WebService, de qualquer um dos seguintes serviços:
I - consulta aos autos digitais;
d) ERRADA: art. 15. IV - impossibilidade de utilização de equipamentos disponibilizados pelos Tribunais Regionais do Trabalho para acesso dos usuários externos ao sistema.
e) ERRADA: Art. 29. Os advogados credenciados deverão encaminhar eletronicamente contestação, reconvenção ou exceção, e respectivos documentos, antes da realização da audiência designada para recebimento da defesa.
§ 2º Fica facultada a apresentação de defesa oral, por 20 (vinte) minutos, conforme o disposto no art. 847 da CLT.
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Resolução 136 foi revogada!
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Um erro que passou despercebido aos colegas na letra E:
A contestação no PJe deve ser juntada antes da audiência e não "no ato da audiência" como disse a questão.
Atenção: essa resolução foi revogada pela "nova" Res 185/17 do CSJT.
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RESOLUÇÃO CSJT Nº 136, DE 25 DE ABRIL 2014
Disponibilizado no DeJT de 29/04/2014
Republicada no DeJT de 14/05/2014*
Republicada no DeJT de 28/10/2015*
Revogada pela Resolução nº 185/2017
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Fonte: http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/TST/CSJT/Res_136_14.html
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GABARITO A)
Só uma curiosidade, embora na redação da questão fale-se em "PJe-JT" é vedado utilizar essa expressão.
Art. 66. Fica vedada a identifcação do processo judicial eletrônico (PJe) como sistema de propriedade da Justiça do Trabalho, bem como o uso da sigla “PJe-JT”.
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Foi revogada a 136, mas conforme o artigo 69 da 185:
Art. 69. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CSJT nº 136, de 25 de abril de 2014.
Então, não foi revogada por completo. Só as disposições em contrário. Confere?