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ID
1853560
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

A informatização do processo judicial na Justiça do Trabalho encontra-se regulamentado pela Resolução CSJT nº 136 de 25 de abril de 2014 que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho − PJe-JT como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais. Esse normativo estabeleceu parâmetros para sua implementação e funcionamento, dentre os quais:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "A".


    Art. 4º, Resolução CSJT n. 136 - Os atos processuais terão sua produção, registro, visualização, tramitação, controle e publicação exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usuário responsável pela sua prática.
  • RESPOSTA: LETRA A.


    A) CORRETO. Art. 4º da resolução 136/2014 do CSJT. Os atos processuais terão sua produção, registro, visualização, tramitação, controle e publicação exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usuário responsável pela sua prática.


    B) ERRADO. Art. 8º, caput, da resolução 136/2014 do CSJT. O credenciamento de advogados no sistema dar-se-á pela identificação do usuário por meio de seu certificado digital e remessa do formulário eletrônico disponibilizado no portal de acesso ao PJe-JT, devidamente preenchido e assinado digitalmente.

    § 3º O credenciamento de advogados na forma prevista neste artigo NÃO DISPENSA A JUNTADA DE MANDATO, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART 37 DO CPC.


    C) ERRADO. Art. 15 da resolução 136/2014 do CSJT. CONSIDERA-SE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA PJe-JT a falta de oferta ao público externo, diretamente ou por meio de WebService, de qualquer um dos seguintes serviços:

    I - CONSULTA AOS AUTOS DIGITAIS;

    II - transmissão eletrônica de atos processuais;

    III - acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas feitas via sistema; ou

    IV - impossibilidade de utilização de equipamentos disponibilizados pelos Tribunais Regionais do Trabalho para acesso dos usuários externos ao sistema.


    D) ERRADO. Art. 15 da resolução 136/2014 do CSJT. CONSIDERA-SE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA PJe-JT a falta de oferta ao público externo, diretamente ou por meio de WebService, de qualquer um dos seguintes serviços:

    I - consulta aos autos digitais;

    II - transmissão eletrônica de atos processuais;

    III - acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas feitas via sistema; ou

    IV - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DISPONIBILIDADES PELOS TRT`s PARA ACESSO DOS USUÁRIOS EXTERNOS AO SISTEMA.


    E) ERRADO. Art. 29, caput, da resolução 136/2014 do CSJT. Os advogados credenciados deverão encaminhar eletronicamente contestação, reconvenção ou exceção, e respectivos documentos, antes da realização da audiência designada para recebimento da defesa.

    §2º FICA FACULTADA A APRESENTAÇÃO DE DEFESA ORAL, POR 20 MINUTOS, CONFORME O DISPOSTO NO ART 847 DA CLT.

  • Art. 4° Os atos processuais terão sua produção, registro, visualização, tramitação, controle e publicação exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usuário responsável pela sua prática.

  • RESOLUÇÃO CSJT Nº 136/2014

    Art. 4º Os atos processuais terão sua produção, registro, visualização, tramitação, controle e publicação exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usuário responsável pela sua prática

  • RESOLUÇÃO CSJT Nº 136/2014

    a) CORRETA: Art. 4º Os atos processuais terão sua produção, registro, visualização, tramitação, controle e publicação exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usuário responsável pela sua prática.

     

    b) ERRADA: Art. 8º O credenciamento de advogados no sistema dar-se-á pelaidentificação do usuário por meio de seu certificado digital e remessa do formulário eletrônico disponibilizado no portal de acesso ao PJe-JT, devidamente preenchido e assinado digitalmente.
    § 3º O credenciamento de advogados na forma prevista neste artigo não dispensa a juntada de mandato, para fins do disposto no art. 37 do Código de Processo Civil.

     

    c) ERRADA: Art. 15. Considera-se indisponibilidade do sistema PJe-JT a falta de oferta ao público externo, diretamente ou por meio de WebService, de qualquer um dos seguintes serviços:

    I - consulta aos autos digitais;

     

    d) ERRADA: art. 15. IV - impossibilidade de utilização de equipamentos disponibilizados pelos Tribunais Regionais do Trabalho para acesso dos usuários externos ao sistema.

     

    e) ERRADA: Art. 29. Os advogados credenciados deverão encaminhar eletronicamente contestação, reconvenção ou exceção, e respectivos documentos, antes da realização da audiência designada para recebimento da defesa.
    § 2º Fica facultada a apresentação de defesa oral, por 20 (vinte) minutos, conforme o disposto no art. 847 da CLT.

  • Resolução 136 foi revogada!

  • Um erro que passou despercebido aos colegas na letra E:

     

    A contestação no PJe deve ser juntada antes da audiência e não "no ato da audiência" como disse a questão.

     

    Atenção: essa resolução foi revogada pela "nova" Res 185/17 do CSJT.

     

    "

    RESOLUÇÃO CSJT Nº 136, DE 25 DE ABRIL 2014
    Disponibilizado no DeJT de 29/04/2014
    Republicada no DeJT de 14/05/2014*

    Republicada no DeJT de 28/10/2015*
    Revogada pela Resolução nº 185/2017

    "

     

    Fonte: http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/TST/CSJT/Res_136_14.html

  • GABARITO A)

    Só uma curiosidade, embora na redação da questão fale-se em "PJe-JT" é vedado utilizar essa expressão.

    Art. 66. Fica vedada a identifcação do processo judicial eletrônico (PJe) como sistema de propriedade da Justiça do Trabalho, bem como o uso da sigla “PJe-JT”.
     

  • Foi revogada a 136, mas conforme o artigo 69 da 185:

    Art. 69. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CSJT nº 136, de 25 de abril de 2014.

    Então, não foi revogada por completo. Só as disposições em contrário. Confere?