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ID
1853581
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Moisés ajuizou ação indenizatória contra a empresa Y após o rompimento de um contrato entabulado entre as partes, objetivando o recebimento da quantia de R$ 35.000,00. A empresa Y, citada para responder aos termos da demanda, apresentou contestação rechaçando os fatos alegados na inicial, bem como reconvenção, cobrando uma quantia inadimplida por Moisés no importe equivalente a R$ 7.000,00. Após o regular processamento do feito o Magistrado competente julga parcialmente procedente o pedido inicial e improcedente ao pedido reconvencional para condenar a empresa Y ao pagamento de indenização em favor de Moisés no valor de R$ 18.000,00. Inconformado, Moisés apresenta recurso de apelação dentro do prazo legal, recurso este devidamente recebido e processado. Intimado para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte contrária, a empresa Y apresenta recurso adesivo, recebido pelo Magistrado. Durante o processamento do recurso no Tribunal de Justiça, já distribuído para o Desembargador competente, Moisés desiste do recurso principal. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “B”

    De acordo com o NCPC:

    Art. 997.  Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1oSendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2oO recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível

  • De acordo com CPC/73:

    Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: 
    (...)
    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se ele for declarado inadmissível ou deserto.
  • Atenção para regra diferenciada com relação ao conhecimento do recurso pelo Tribunal sem as contrarrazões.

    É cabível a fixação de honorários recursais, prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015, mesmo quando não apresentadas contrarrazões ou contraminuta pelo advogado da parte recorrida.

    STF. 1ª Turma. AI 864689 AgR/MS e ARE 951257 AgR/RJ, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 27/09/2016 (Info 841).

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/10/se-parte-recorrida-nao-apresentar.html

  • Achei estranha a parte que diz "sem qualquer consequência para os litigantes"

    O autor do recurso adesivo teve que recolher o depósito recursal, correto?

    Daí a outra parte desiste e não precisa pagar os honorarios ou o valor do depósito?

    Se alguem puder me esclarecer. obg

  • Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 1o São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

    § 11. O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2o a 6o, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2o e 3o para a fase de conhecimento.
    Alguém sabe por que a letra "b" está errada?

  • A meu ver, a letra C está errada porque para haver condenação em honorários advocatícios, o recurso adesivo teria que ter sido ao menos CONHECIDO, o que não ocorreu na questão.

  • NCPC

    Art. 997.  Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1o Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único.  A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

  • Gabarito B

    NCPC

    Não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

  • O recurso adesivo é acessório ao principal. Isso significa que o adesivo só será julgado se o principal também for.

    Vale ressaltar que o autor do recurso principal não deverá pagar honorários de sucumbência ao advogado da empresa Y, tendo em vista que seu recurso sequer foi conhecido e julgado pelo tribunal.

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Art. 997, § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    Resposta: B