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Gabarito:
“B”
De
acordo com o NCPC:
Art. 997. Cada parte interporá o recurso
independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
§ 1oSendo
vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o
outro.
§ 2oO recurso adesivo fica subordinado ao
recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos
requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal
diversa, observado, ainda, o seguinte:
I - será dirigido ao órgão
perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte
dispõe para responder;
II - será admissível na
apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
III - não será
conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado
inadmissível
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De acordo com CPC/73:
Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:
(...)
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se ele for declarado inadmissível ou deserto.
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Atenção para regra diferenciada com relação ao conhecimento do recurso pelo Tribunal sem as contrarrazões.
É cabível a fixação de honorários recursais, prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015, mesmo quando não apresentadas contrarrazões ou contraminuta pelo advogado da parte recorrida.
STF. 1ª Turma. AI 864689 AgR/MS e ARE 951257 AgR/RJ, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 27/09/2016 (Info 841).
http://www.dizerodireito.com.br/2016/10/se-parte-recorrida-nao-apresentar.html
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Achei estranha a parte que diz "sem qualquer consequência para os litigantes"
O autor do recurso adesivo teve que recolher o depósito recursal, correto?
Daí a outra parte desiste e não precisa pagar os honorarios ou o valor do depósito?
Se alguem puder me esclarecer. obg
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Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
§ 1o São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
§ 11. O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2o a 6o, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2o e 3o para a fase de conhecimento.
Alguém sabe por que a letra "b" está errada?
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A meu ver, a letra C está errada porque para haver condenação em honorários advocatícios, o recurso adesivo teria que ter sido ao menos CONHECIDO, o que não ocorreu na questão.
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NCPC
Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
§ 1o Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.
§ 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
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Gabarito B
NCPC
Não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
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O recurso adesivo é acessório ao principal. Isso significa que o adesivo só será julgado se o principal também for.
Vale ressaltar que o autor do recurso principal não deverá pagar honorários de sucumbência ao advogado da empresa Y, tendo em vista que seu recurso sequer foi conhecido e julgado pelo tribunal.
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Art. 997, § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
Resposta: B