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I – São bens da União as terras indígenas – art. 20, XI CF
II – Terras devolutas são bens dominicais
III – Os recursos minerais inclusive do subsolo são bens da União, assegurando-se aos Estados, DF ou Municípios, bem como aos órgãos da adm. direta da União participação no resultado da exploração – art. 20, IX e Parag. 1, CF.
IV – Art. 145 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição
V - O direito de preempção é o direito de preferência que o Poder Público Municipal terá para a aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. Depende de lei municipal baseada no plano diretor, que delimitará as áreas em que incidirá o direito e fixará um prazo de vigência não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.
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I - Item INCORRETO. O instituto do "indigenato" reconhece os direitos originários dos grupos indígenas sobre as terras que atualmente ocupam. Entretanto, a propriedade das terras pertence à União (CF, art. 20, XI).
II - A faixa de fronteira não é bem público de uso especial, conforme prescreve o art. 99, inciso II, do Código Civil:
Art. 99. São bens públicos:
(...)
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias
III - Item CORRETO. Os recursos minerais (da superfície ou do subsolo) pertencem à União (CF, art. 20, IX).
IV - Item INCORRETO. A cobrança de taxa diz respeito unicamente à utilização de serviços públicos ou o poder de polícia, inexistindo correlação no tocante à remuneração de bens públicos (CF, 145, II).
V - O item está CORRETO. A matéria consta dos artigos 25 e 26, VII, do Estatuto da Cidade (Lei 10.259/01). Confira-se:
Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
(...)
(.(..
Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:
(...)
VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;
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O Estatuto da Cidade é Lei nº 10257/01 e não 10.259/01 conforme mencionado acima. Esta é a lei que institui o Juizado Especial Criminal.
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IV - Incorreta - A taxa somente pode ser cobrada para utilização de serviços públicos ou poder de polícia. No caso de utilização de bem público, o mais adequado seria a cobrança de preço público.
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Esse modelo de questão é nulo de pleno direito
Abraços