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ID
185368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito de bens públicos.

I Pelo instituto do indigenato, as áreas indígenas são bens dos índios, aos quais serão destinados os frutos pela exploração econômica dessas áreas.

II As áreas de fronteira são bens da União considerados de uso público de uso especial, obedecidas as restrições impostas em face da soberania nacional.

III Os recursos minerais, mesmo que localizados na superfície, são bens da União, mas se assegura o pagamento de royalties aos estados e municípios onde esses recursos naturais forem encontrados.

IV É constitucional a cobrança de taxa na utilização de bens públicos.

V O município poderá exercer o direito de preempção na alienação onerosa de imóveis urbanos, entre particulares, quando tiver o interesse em destinar essa área à proteção de interesse histórico, cultural ou paisagístico.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • I – São bens da União as terras indígenas – art. 20, XI CF
    II – Terras devolutas são bens dominicais
    III – Os recursos minerais inclusive do subsolo são bens da União, assegurando-se aos Estados, DF ou Municípios, bem como aos órgãos da adm. direta da União participação no resultado da exploração – art. 20, IX e Parag. 1, CF.
    IV – Art. 145 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição
    V - O direito de preempção é o direito de preferência que o Poder Público Municipal terá para a aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. Depende de lei municipal baseada no plano diretor, que delimitará as áreas em que incidirá o direito e fixará um prazo de vigência não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.
     

  • I - Item INCORRETO. O instituto do "indigenato" reconhece os direitos originários dos grupos indígenas sobre as terras que atualmente ocupam. Entretanto, a propriedade das terras pertence à União (CF, art. 20, XI).

    II
    - A faixa de fronteira não é bem público de uso especial, conforme prescreve o art. 99, inciso II, do Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos: 

    (...)
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias 

    III - Item CORRETO. Os recursos minerais (da superfície ou do subsolo) pertencem à União (CF, art. 20, IX).

    IV - Item INCORRETO. A cobrança de taxa diz respeito unicamente à utilização de serviços públicos ou o poder de polícia, inexistindo correlação no tocante à remuneração de bens públicos (CF, 145, II).

    V - O item está CORRETO. A matéria consta dos artigos 25 e 26, VII, do Estatuto da Cidade (Lei 10.259/01). Confira-se:

    Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    (...)
                      (.(.. 

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:
    (...)

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;
     

     
  • O Estatuto da Cidade é Lei nº 10257/01 e não 10.259/01 conforme mencionado acima. Esta é a lei que institui o Juizado Especial Criminal.
  • IV - Incorreta - A taxa somente pode ser cobrada para utilização de serviços públicos ou poder de polícia. No caso de utilização de bem público, o mais adequado seria a cobrança de preço público.

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços